As negociações serão retomadas 
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Brígido, receberá representantes do Sindojus – CE após o carnaval. A data da reunião será oportunamente divulgada.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Brígido, receberá representantes do Sindojus – CE após o carnaval. A data da reunião será oportunamente divulgada.
 Acreditamos que o Desembargador Brígido, durante sua gestão, manterá 
permanente o canal de negociação com as entidades representativas dos 
servidores.
 A questão do corte no orçamento, feito pelo executivo, implica que 
todos devem se unir em torno da independência do Poder Judiciário, haja 
vista que as conquistas constantes na Lei Orçamentária têm a 
correspondente alocação de recursos.
 Percebe-se pelo exposto, que primeiro temos de garantir o retorno dos 
recursos, dessa forma, várias reivindicações seriam implantadas, principalmente a prioridade número 01 do Sindojus – CE: A ISONOMIA.
 Este ano a participação de todos os oficiais de justiça nas Assembleias
 Gerais, nos eventos convocados pela entidade, na elaboração de 
sugestões e na formulação de críticas fundamentadas que visem ao 
fortalecimento da entidade, em muito contribuirá para o sucesso das 
ações desenvolvidas pelo sindicato.
 Isonomia
 REAFIRMAMOS ser a mais importante e necessária 
conquista a ser alcançada, pois significa a materialização da reparação 
de um dano causado por anos de distorções vencimentais. É uma 
reivindicação de interesse de todos os servidores do poder judiciário.
 Extensão das GEI às demais comarcas do interior
 Além de ser uma questão de justiça, é uma questão de tratamento isonômico.
 Retorno à nomenclatura Oficial de Justiça
 "É imperioso o retorno da nomenclatura “oficial de justiça”, vez que 
assim é que a legislação federal (CPC, CPP e demais leis esparsas) 
denomina o serventuário da justiça responsável pela execução das 
determinações judiciais, ressaltando-se que qualquer operador do direito
 e o mais leigo jurisdicionado, desde os templos bíblicos, assim o 
conhece – OFICIAL DE JUSTIÇA – não se podendo entender como um ato de 
inteligência qualquer outra denominação que se queira dar a esse cargo 
milenar na estrutura do Judiciário."
 Concurso Público
 É uma necessidade o concurso público. Prover as vacâncias existentes em
 todas as unidades judiciárias significa uma melhor prestação 
jurisdicional.
 Concurso de Remoção
 Urge a realização do concurso de remoção, que aliado ao concurso 
público, permitirá uma distribuição equânime e seletiva no provimento 
dos diversos cargos.
 Aposentadoria Especial
 Retomaremos a discussão sobre o pedido de reconsideração formulado pelo
 Sindojus - CE. Merece especial atenção, falta pouco, o que significa 
muito para quem faz jus.
 Porte de Arma
 Continuaremos firme em defesa do porte de arma para os Oficiais de Justiça.
 Recente decisão TRF1 em sede de agravo de instrumento confirmou a 
liminar que concedeu porte de arma ao oficial de justiça do Distrito 
Federal, Marcus Vinicius Ataíde de Sousa. A decisão liminar fora 
prolatada pela Juíza da 16ª Vara Federal.
 Agravo de Instrumento 0025657-56.2012.4.01.0000/TRF1
 Promoção/Progressão Interstício 2011/2012
 Falta publicar o edital. Estamos em 2013.
 Gratificação de Atividade Externa
 Continuaremos a luta em prol daqueles que momentaneamente estão 
exercendo cargo de direção e assessoramento, pois, não deixaram de ser 
oficial de justiça.
 Indenização de Transporte
 Combustíveis e depreciação aumentam com o tempo, a IT lhes é 
diretamente proporcional. Necessário revitalizá-la com o aumento no seu 
valor.
 Auxílio-Alimentação
 O valor está congelado e os alimentos sobem de preço. Necessário revitalizá-lo com o aumento no seu valor.
 GAM Unidades
 Critérios mais justos na apuração do desempenho. A implantação das 
coordenadorias de mandados, COMAN, em todas as comarcas contribuirá para
 que os oficiais de justiça sejam avaliados de acordo com a quantidade 
mandados recebidos e cumpridos, desvinculando-se da apuração do 
desempenho das outras atividades cometidas internamente em cada 
secretaria.
 Bolsa Estudo
 Qualificar o servidor é valorizar o tribunal.
 Nível Superior
 O retorno às tabelas vencimentais vigentes antes do advento da lei 14.786/2010, PCCR, é uma questão de justiça.
 Vitória do Sindojus - CE
 Foi julgado nesta quinta-feira, 07, através do Órgão Especial do TJCE, 
sob a Relatoria do Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, o 
Agravo Regimental interposto pelo Estado do Ceará contra decisão liminar
 concedida pelo TJCE em sede de Mandado de Segurança garantindo o 
recebimento da gratificação de porteiro de auditório àqueles que já 
haviam incorporado.
 Vamos aguardar agora o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.
 Número do MS: 0101644-95.2010.8.06.0000.
 Parabéns á diretoria e assessoria jurídicas.
Fonte: SINDOJUS/CE 
 
 
 
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