quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Servidores e advogados do Tribunal de Justiça da Paraíba são denunciados pelo Ministério Público por corrupção; Entenda

Treze pessoas - entre servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e advogados – foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MPPB) por corrupção. De acordo com as investigações, desde 2002, os acusados participavam de um esquema fraudulento para direcionar a distribuição de processos endereçados ao 2° grau, de modo a escolher os gabinetes de desembargadores que ficariam responsáveis pela análise dos processos de clientes dos advogados envolvidos.

A denúncia foi encaminhada na última terça-feira (12), à 7a Vara Criminal de João Pessoa. Segundo a promotoria, os acusados também deveriam responder pelo crime de formação de quadrilha, que acabou prescrevendo devido à demora nas investigações por parte da polícia civil.

O 7° promotor de Justiça Criminal de João Pessoa, Arlan Costa Barbosa, lamentou a “inércia da polícia civil em investigar o fato. “Desde 2005, foi instaurado o inquérito e até hoje não tinha sido concluído. O delegado responsável pelas investigações chegou a solicitar nova baixa do processo, mas resolvi denunciar logo os acusados em face da prescrição que já havia ocorrido pelo crime de quadrilha. Lamentavelmente, quando a ação for julgada os crimes já terão prescrito”, criticou.

O representante do MPPB também lamentou que o TJ-PB só tenha punido administrativamente “o pequeno funcionário, de nome Cristiano, que foi o que ganhou menos com o esquema de corrupção, olvidando dos demais servidores”.

Cristiano dos Anjos Silva, um dos 13 denunciados, é servidor de uma prefeitura do interior e estava em cargo comissionado no TJ. Ele era o responsável por manipular e direcionar a distribuição dos processos de interesse dos advogados envolvidos no esquema a gabinetes de desembargadores. Ele foi exonerado do cargo em comissão pelo TJ-PB e denunciado pela promotoria por corrupção passiva.

Também foram denunciados por corrupção passiva os oficiais de Justiça Ricardo de Aragão Costa e Wallene Ribeiro Aranha e os servidores do tribunal Alexandre Albuquerque Lustosa (acusado de ser o mentor do esquema), Vicente Paulo Soares da Silva, Fábio Cesário da Silva, Hilton Lins Fialho, Maria José Albuquerque de Alencar e Jailton de Souza Rodrigues. Os advogados Hilton Souto Maior Neto, Breno Amaro Formiga Filho, Eric Alves Montenegro e Josias Gomes dos Santos Neto foram denunciados por corrupção ativa.

O esquema

As irregularidades foram descobertas em maio de 2003 pela coordenadora de Registro e Distribuição do TJ-PB, que oficiou o então presidente do tribunal, informando-o sobre o assunto. Na época, foi realizada uma auditoria no sistema de controle de processos e constatadas as irregularidades.

O esquema funcionava da seguinte maneira: os advogados denunciados procuravam o funcionário do TJ, Alexandre Lustosa, e acertavam com ele para que a distribuição de processos de clientes deles fosse fraudada e dirigida para o gabinete de três desembargadores cujos assessores estavam envolvidos no esquema.

Cristiano Silva era o responsável por receber os processos e garantir que eles fossem distribuídos aos gabinetes envolvidos nas irregularidades, recebendo de Alexandre R$ 200,00.

Quando Cristiano constatava que o processo não seria encaminhado pelo sistema de distribuição do TJ ao gabinete do desembargador que o acusado desejava que fosse repassado, ele separava o processo e aguardava que outro de natureza igual fosse distribuído para determinado gabinete. Nessa oportunidade, ele substituía as etiquetas do processo e o encaminhava para o gabinete que ele queria que fosse distribuído o processo.

As fraudes foram descobertas porque, no sistema, cada etiqueta correspondia a um cadastro com características específicas do processo, tais como número de páginas, descrição do objeto do processo, hora, data, etc.

Ao ser descoberto, Cristiano foi ouvido e denunciou a quadrilha que fraudou todo o sistema de distribuição do TJ-PB. Ele também disse que nenhum dos desembargadores sabia da fraude e que os funcionários dos gabinetes é que tinham interesse nos processos.

Fonte: Folha do Sertão

Agenda de Concursos: Concurso para advogado oferece salário de R$ 969,44

Com salário de R$ 969,44, o governo de Sergipe lançou na última semana o edital de concurso público para advogado da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado Carlos Augusto Monteiro Nascimento, reclama: "o valor irrisório é um absurdo e um desrespeito à categoria".

O salário, inferior a 1,5 salário mínimo, é relativo à jornada de trabalho de seis horas diárias (30 semanais). De acordo com o edital, há a possibilidade de prorrogação do expediente em duas horas diárias. Nesse caso, a remuneração é de R$ 1.357,54.

Os aprovados terão direito aos seguintes benefícios: auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio filho excepcional, anuênio e avaliação curricular, a cada dois anos, para efeito de progressão salarial.

O presidente da OAB-SE avalia que a procura de candidatos deve ser baixa devido ao salário oferecido. Além disso, ele afirma que, devido a importância do cargo, a qualidade dos inscritos deverão ser de qualidade abaixo do esperado pela empresa.

Entre as atribuições do cargo está analisar e elaborar recursos em defesa dos interesses da Emdagro, atuando em juízo e fora dele. Além disso, o advogado deverá propor alternativas jurídico-legais para conseguir os resultados desejados, preservando os interesses e a imagem da empresa.

Para Carlos Augusto Monteiro Nascimento não é possível que o advogado receba um valor irrisório para um cargo desta relevância. "A atuação do advogado é importante para qualquer empresa. É preciso sempre estar atualizado, estudando, isso sem contar no grau de responsabilidade que há em seus pareceres, por exemplo", conta.

De acordo com o presidente da OAB-SE, a entidade ainda não enfrentou a questão do piso no estado, como já fizeram outras seccionais da OAB. Entretanto ele afirma que esta deveria ser uma matéria enfrentada pelo Conselho Federal da OAB.

Sobre o concurso específico, a OAB-SE levará o assunto ao Conselho Seccional na próxima segunda-feira (25/11) para decidir se a entidade atuará judicialmente para coibir a prática. "Como as inscrições irão até o início de dezembro nós teremos tempo para uma avaliação do Conselho", explica Nascimento.

Continue lendo e veja vários concursos da área jurídica. Não se preocupe, todos com salário melhor.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

SÃO PAULO: AOJESP comemora projeto de lei dos oficiais de Justiça

O relatório final com as reivindicações dos Oficiais de Justiça foi submetido ao Órgão Especial, e já se encontra em formato de Projeto de Lei. Após esta primeira fase, o texto será encaminhado para a Assembleia Legislativa. “Conseguimos, finalmente, a tão sonhada escala de nível universitário e parte do Regime Especial de Trabalho Judicial. A luta continua na Assembleia Legislativa, insistindo nos 150% (RETJ)”, disse a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira.


Presidente da AOJESP discute texto da minuta do Projeto com os representantes da presidência Tarcísio Santos e Kauy Lopergolo, e reivindica apoio para inserir emendas.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (13/11), minuta de Projeto de Lei Complementar para os Oficiais de Justiça. O texto atende uma parte das reivindicações da AOJESP, que reivindica há anos melhorias funcionais e remuneratórias para a Classe.

A diretoria da Entidade apresentou diversas propostas resultantes das reuniões da comissão de Oficiais de Justiça, que contou com a presença dos representantes do TJSP, o coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar; o Chefe de Gabinete da Presidência do TJ/SP, Tarcísio dos Santos; o representante da Corregedoria Geral, José Augusto Almeida; a então secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos, Diva Helena Gatti da Mota Barreto e Lilian Salvador Paula, secretária de Planejamento de Recursos Humanos do TJ.

Após aprovação do texto, presidente da AOJESP se encontrou com representantes da presidência do TJSP.

A minuta do Tribunal concede aos Oficiais de Justiça a escala de nível universitário e a gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial, a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor padrão do cargo. Os inativos e pensionistas também será beneficiados pelo texto.

O relatório final com as reivindicações dos Oficiais de Justiça foi submetido ao Órgão Especial, e já se encontra em formato de Projeto de Lei. Após esta primeira fase, o texto será encaminhado para a Assembleia Legislativa. “Conseguimos, finalmente, a tão sonhada escala de nível universitário e parte do Regime Especial de Trabalho Judicial. A luta continua na Assembleia Legislativa, insistindo nos 150% (RETJ)”, disse a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira.

Conheça texto da minuta AQUI.
 
InfoJus BRASIL: Com informações da AOJESP

PARANÁ: Oficial de Justiça é preso acusado de receber proprina para retardar intimação de acusado de tentativa de homicídio

Gaeco prende advogado, oficial de justiça e réu por corrupção em Londrina

O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) prendeu no final da tarde dessa terça-feira (12) três pessoas acusadas de corrupção em Londrina. Foram detidos um advogado, um oficial de justiça e um réu de um processo que corre na 1ª Vara Criminal por tentativa de homicídio.

O promotor de Justiça, Jorge Barreto, informou que o oficial de justiça deveria intimar o acusado. Porém, o advogado do réu orientou seu cliente para que pagasse propina ao profissional e evitasse a intimação, atrasando seu caso.

Os três foram presos nessa terça-feira em Londrina e vão responder por corrupção ativa. O advogado ficará detido no 5º Batalhão de Polícia Militar e os outros dois seriam levados ao 5º Distrito Policial.
 
InfoJus BRASIL: Com informações de "O Diário"

terça-feira, 12 de novembro de 2013

PARAÍBA: Oficiais de Justiça denunciam descumprimento de resolução

Fonte: SINDOJUS/PB

ALAGOAS: Inscrições do curso para oficiais de justiça iniciam nesta quarta (13)

Formulário deve ser preenchido no site da Esmal; 308 vagas estão sendo ofertadas

Os oficiais de Justiça do estado de Alagoas podem se inscrever, entre os dias 13 e 26 de novembro, para o preenchimento de 308 vagas do curso de atualização com tema Oficial de Justiça: Elementos para Capacitação Profissional, através do site da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal). O curso será realizado nos dias 28 e 29 do mesmo mês, como contribuição para a formação técnica e humana do profissional, envolvendo aspectos práticos, reflexivos para apresentação de soluções dos problemas enfrentados pelos Oficiais em suas atividades rotineiras.

Durante os dois dias de aulas, que totalizam carga horária de 20h, serão desenvolvidos temas sobre Profissionalização do Oficial de Justiça, aprimoramento da linguagem escrita, processo eletrônico e atuação, ferramentas eletrônicas de produtividade e avaliação judicial. Os participantes devem adquirir o material didático também através do site da Esmal.

As aulas serão ministradas pelos Oficiais de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Marcelo Araújo Freitas, pós-graduado em Direito e processo do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC) e José Carlos Batista, pós-graduado em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

O Edital com mais informações sobre o curso e processo de inscrição foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (12).

Fonte: TJAL

InfoJus BRASIL: o portal dos oficiais de Justiça

Marca InfoJus BRASIL

TOCANTINS: Indenização de Transporte... ... a novela continua


Na manhã e na tarde de ontem (11), Roberto Faustino Presidente do SOJUSTO esteve mais uma vez peregrinando nos corredores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, buscando informações sobre o andamento do Processo Administrativo que trata da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça (Sei nº 13.0.000074404-7).

Conforme preconiza o art. 28 da Lei nº 2.409/2010 (PCCR-TJTO), no mês de abril o Sindicato apresenta as “Planilhas com composição dos custos com combustível e manutenção dos veículos” e no mês de maio o TJ deveria fixar o valor da Ind. de Transporte atualizado.
Há 06 (seis) meses, este Processo Administrativo de “arrasta” no TJ e até a presente data sem solução.

A burocracia e morosidade está tamanha que mesmo sendo parte no Processo, para conseguir uma cópia do Despacho nº 46658/2013 do Diretor Geral do TJ, Dr. Flávio Leali, Faustino teve que improvisar um requerimento (manuscrito), pasmem senhores(as), conforme pode se comprovar no arquivo anexo.

No Despacho mencionado, o Diretor Geral afirma:

“Ante as ponderações apresentadas pelo Presidente do sindicato SOJUSTO (evento 322142) acerca do conteúdo do Parecer Técnico nº 01/2013, encaminho os autos para manifestação da Comissão Especial de avaliação de correção dos valores da Indenização de Transporte-IT, no prazo de cinco (5) dias.”

E dali prazo.... ... mais cinco dias.... e dali prazo.

Só para refrescar a memória dos Oficiais de Justiça tocantinenses, trata-se da mesma “Comissão” que deu o Parecer Técnico em R$ 434,91 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), sugerindo a manutenção do valor pago hodiernamente.

Esta entidade classista espera que ao se manifestarem neste PA, a Comissão reflita sobre os muitos equívocos cometidos em seu Parecer e que concluam um valor de Indenização de Transporte JUSTO, CORRETO, e que realmente INDENIZE os gastos que os Oficiais de Justiça têm mensalmente por colocarem seus veículos particulares a serviço do TJTO.

Mais uma vez indagamos aos membros desta Comissão se eles alugariam seus veículos particulares, possantes e modernos como certamente são, pelo valor de R$ 1.107,34 (mil cento e sete reais e trinta e quatro centavos) por mês sem limite de quilometragem e com toda manutenção inclusive combustível por vossas contas?

Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014

Uma notícia ainda mais TRISTE, DESMOTIVADORA, VERGONHOSA é o fato de que mesmo após o requerimento desta entidade classista no PA acima, de uma IT no valor de R$ 2.571,85, muitas reuniões com o Diretor Geral, Diretor Financeiro, Presidente de Comissões, Presidente do TJTO, Desembargadora Ângela Prudente, o TJ ao elaborar a Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014 fez constar por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, Ação: Concessão de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, item Codificação: 0501.02.061.1082.6007, Classificação: 3.3.90.93 um valor R$ 2.874.478,00. Esse valor dividido por 12 (meses), e por 196 (Oficiais), perfaz um valor estimado de R$ 1.222,14 (mil duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) para a IT de 2014.

CHEGA A DAR NÁUSEAS UM DESCASO DESSA MAGNITUDE.

Vejam doc. abaixo.
 
Fonte: SOJUSTO

PL estabelece presença de advogado em inquérito policial

O deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou, no último dia 5, o PL 6705/13, que estabelece a obrigatoriedade da presença do advogado no inquérito policial, sob justificativa de que "não há justiça no processo de investigação criminal sem que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório ao cidadão investigado, que pode ocorrer pela vista dos autos de todo o processado, bem como pela juntada de provas em seu favor".

O PL altera o Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906/94). De acordo com o texto, o advogado poderá:
  • Examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos que seja física ou digitalmente, sob pena de incorrer abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo. Sendo que nos casos sigilosos, será necessária a apresentação de procuração.
  • Assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados, durante a apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos, e requisitar diligência.
Para amparar o projeto, Arnaldo Faria citou os incisos LV e LXII do art 5º da CF, que dispõem sobre os direitos e garantias fundamentais ao cidadão, salientando que "em processo judicial ou administrativo, os acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

Além de ressaltar a importância de assegurar os direitos essenciais ao cidadão investigado para que não haja abuso de autoridade, o deputado justificou projeto com vistas a evitar indiciamentos equivocados, "que poderiam ser evitados com a prévia oitiva dos investigados, os quais poderão contribuir com a investigação requerendo diligências".

Fonte: Migalhas

RIO: Tribunal de Justiça restringe presença de réus presos em fóruns

Medida será adotada após tentativa de resgate em Bangu deixar 2 mortos.

Citação, notificação e intimação serão feitas por oficiais de Justiça dentro dos presídios.


A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (11) que réus presos só visitem fóruns do Estado em casos de audiência. Em compensação, atos de citação, notificação e intimação deverão ser levados por oficiais de justiça diretamente aos presídios. A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2014.

Também nesta segunda, a Justiça criou uma comissão de implementação de sistemas de videconferência. As ações acontecem menos de duas semanas depois de um menino e um policial militar morrerem em Bangu, na Zona Oeste do Rio, após um tiroteio em uma tentativa de resgate a criminosos que prestavam depoimento no fórum do bairro.

"Trata-se de um primeiro passo na tentativa de se minimizar esse grande problema que é a circulação de presos nas dependências de todos os fóruns do Tribunal de Justiça. Visamos garantir a segurança de todos aqueles que necessariamente circulam nas dependências do Judiciário fluminense e a própria segurança pública", justificou a presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano.

Ainda de acordo com o documento, as audiências que obriguem a presença do réu terão de ser marcadas com, no mínimo, uma semana de antecedência. Dias após a tentativa frustrada de resgate, a desembargadora e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) divergiram em relação a quem seria o responsável por reforçar o policiamento no fórum.

"O juiz que presidia o inquérito, sem que houvesse qualquer influência ou sugestão da Seap, determinou que a audiência fosse transferida do Fórum de Duque de Caxias para o Fórum do Rio de Janeiro, por assegurar que este não tinha a segurança necessária", explicou a secretaria, em nota enviada ao G1, na ocasião.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 | Rio de Janeiro

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Diretores Sindicais do SINDOJUS-PA, SINDOJUS-PB e SINDOJUS-PE vão à Brasília em busca de melhoria para a Categoria de Oficiais de Justiça dos três Estados

Nos dias 29 e 30 de outubro os Diretores dos SINDOJUS do Estado do Pará, Paraíba e Pernambuco se dirigiram ao Conselho Nacional de Justiça para pedir urgência na tramitação de alguns feitos dos Sindicatos, de interesse das três Entidades. 

Dentre os principais está a pacificação do entendimento referente à Resolução 153. O SINDOJUS-PA esclareceu aos Assessores do Conselheiro Campelo, que existe necessidade de urgência na tramitação dos feitos relacionados a referida Resolução, tendo em vista e necessidade de inclusão dos valores de ressarcimentos na lei orçamentárias dos respectivos Estados, ressaltando que a demora poderá acarretar novos conflitos entre os Tribunais e as Entidades representativas dos Oficiais de Justiça. 

Na oportunidade o SINDOJUS-PB protocolizou ofício ao Conselho, informando que a partir do dia 1º de novembro, no Estado da Paraíba, os Oficiais de Justiça cumprirão apenas 19 Mandados dentre os incurso no objeto da Resolução 153. Segundo Antonio Carlos Santiago, Presidente do SINDOJUS-PB, fora realizado levantamento estatístico, de acordo com a realidade do Estado da Paraíba, para levantar o quantitativo de mandados deve ser cumprido com o valor atualmente repassado aos Oficiais de Justiça, no que concerne à referente determinação. 

O Presidente do SINDOJUS-PE, Marco Albuquerque, está em fase de tratativas acerca da referida Resolução para implementação, imediata, no Estado do Pernambuco.

Fonte: SINDOJUS/PA

domingo, 10 de novembro de 2013

PIAUÍ: Alvarás de Soltura Eletrônicos demoram até três meses para serem cumpridos

Resolução n.º 108/2010 do CNJ determina que alvarás de soltura deverão ser cumpridos por oficiais de Justiça, não prevendo o envio por meio eletrônico. O cumprimento de determinações judiciais pelos oficiais de Justiça garante efetividade da prestação jurisdicional e garantia ao cidadão. Entretanto, no Piauí os alvarás são enviados por via eletrônica e o preso não tem nenhuma garantia de que o alvará será cumprido no mesmo dia. Em uma comarca do Estado de Goiás os alvarás eram enviados por oficio ao Presídio (entregues na secretaria do presídio pelo motorista do fórum), não tinha participação do oficial de Justiça e um agente prisional acabou sendo preso porque cobrava dinheiro dos detentos para cumprir o alvará de soltura. Veja a reportagem abaixo e observe como o oficial de Justiça é necessário para a efetivação da Justiça:

Presos ficam na cadeia, mesmo com alvará

Sistema prisional tem descumprido decisões judiciais de liberdade imediata de detentos

A inoperância do sistema de custódia dos presos, no Piauí, é responsável pelo descumprimento constante de decisões judiciais, como a liberdade imediata de detentos que têm alvarás de soltura em seu nome. Em um dos casos mais graves, um homem ficou no sistema prisional por três meses após ser expedido o alvará.

O problema acontece por várias razões. Uma delas é a falta de acesso de algumas unidades prisionais ao sistema do Malote Digital, uma espécie de e-mail pelo qual são enviados os alvarás de soltura. Outro problema é o desconhecimento, por parte da Secretaria de Justiça, do local exato onde os presos estão. A dificuldade em dar cumprimento aos alvarás de soltura fica evidente em três casos denunciados ao PortalODIA.

A situação torna-se mais difícil quando o detento se encontra em algum Distrito Policial, administrado pela Secretaria de Segurança. É o caso de um homem que teve o relaxamento da pena expedido no dia 31 de outubro. A princípio, o alvará foi encaminhado pela secretaria da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, via malote digital, para a Casa de Custódia. Porém, o detento estava em um Distrito Policial, que não deveria manter presos provisórios. O alvará só foi cumprido porque um dos oficiais de justiça da 8º Vara conhecia a família do homem, sabia onde ele estava e levou, pessoalmente, o documento até a delegacia.

Outro caso é de um detento que teve a liberdade determinada pela justiça no dia 30 de outubro. Na mesma data, às 11h30, o documento foi encaminhado - via malote digital - para a Casa de Custódia. O alvará foi recebido 15 minutos depois. Contudo, no dia 07 de novembro, o pai do detento compareceu à 8ª Vara informando que o mandado nunca foi cumprido. Provavelmente, o homem continua preso até hoje.
 
 A servidora do Tribunal de Justiça, Marinalva Santana, informa que o procedimento adotado pela secretaria da 8º Vara Criminal é expedir os alvarás, imediatamente, após a determinação judicial. “Pelo malote digital, nós direcionamos o alvará para a unidade prisional onde se acredita que está o preso. Contudo, existem situações em que ele é transferido e não há informações sobre o local para onde foi encaminhado”, conta Marinalva.

Quando isso acontece, o documento é encaminhado para o DUAP, o órgão que deveria ter o controle de todos os presos sob a custódia da Secretaria de Justiça. “Mas acontece que eles também não têm informação. Às vezes, respondem só muito tempo depois. E enquanto isso, o preso continua no sistema prisional, irregularmente”, lamenta Marinalva.

Familiares é que ajudam a localizar presos sob custódia do Estado

Quando o Estado não cumpre o seu papel, os familiares dos detentos acabam agindo como verdadeiros informantes, na tentativa de agilizar o cumprimento do mandado judicial. Preso irregularmente há 10 dias, já que o alvará de soltura foi expedido no dia 30 de outubro, o homem que protagoniza o terceiro caso denunciado ao PortalODIA, conta com a ajuda do tio para conseguir sair da cadeia.

No documento, o juiz da 8ª Vara Criminal, Antonio Soares dos Santos, é bem claro ao determinar que o Diretor do Presídio Estadual, ou o Delegado (a) de qualquer delegacia, ponha o preso imediatamente em liberdade. Contudo, a luta da família pelo cumprimento da decisão, ainda não acabou.

O alvará de soltura do preso em questão foi encaminhado no dia 31 de outubro, às 7h40, para a Casa de Custódia. No mesmo dia, às 9h20, ele foi recebido naquela unidade, através do malote digital. Às 9h35, a secretaria da 8ª Vara Criminal recebeu a resposta informando que o mandado não poderia ser cumprido porque o preso não estava naquela unidade prisional, mas sem dizer para onde ele havia sido transferido.

Antes dessa resposta, às 8h45, o tio do detento já havia comparecido à 8ª Vara, avisando que o sobrinho estava na Penitenciária de Esperantina. Segundo Marinalva Santana, diante dessa informação, o alvará foi novamente enviado, dessa vez para o local relatado pelo tio. O detalhe, porém, é o fato da Penitenciária de Esperantina alegar que não tem acesso ao malote digital. Ou seja, mesmo sendo localizado, isso não significa que o detento recebeu o alvará de soltura.

Segundo Marinalva Santana, os servidores são orientados a parar tudo que estiverem fazendo para expedir o alvará, no momento em que chega a decisão judicial. A celeridade, contudo, não é a mesma em outros órgãos da justiça. Prova disso é que a resposta oficial da Casa de Custódia, informando que o detento estava em Esperantina desde o dia 5 de setembro, só chegou no dia 8 de novembro.

Associação dos Defensores Públicos confirma existência do problema

A denúncia recebida pelo PortalODIA foi confirmada pela Associação de Defensores Públicos do Estado do Piauí. Segundo o presidente, Arilson Malaquias, a falta de organização na custódia dos presos causa problemas tanto para os detentos, quando para a sociedade e para a própria justiça.

Além dos presos irregulares, como o caso daqueles que permanecem detentos, mesmo tendo o alvará de soltura, existem também situações frequentes de audiências que deixam de existir porque o réu não comparece. "Os detentos não são localizados pela Secretaria de Justiça, mesmo estando sob a sua custódia", relata Arilson.

A consequência é o alto número de presos provisórios. De acordo com dados do CNJ, 70% dos detentos que estão no sistema prisional do Piauí, ainda aguardam julgamento. "Esse é o prejuízo para a Secretaria de Justiça", ressalta o presidente da Apidep. Em relação à sociedade, o problema é a sensação de impunidade. "Quando a audiência é marcada e o réu não comparece, é dado um passo a mais rumo ás perdas de prazo, que colocam o detento em liberdade, sem que ele tenha sido julgado pelo que fez", lembra Arilson.

Por outro lado, o diretor dos presídios do Piauí, Anselmo Portela, nega a existência dos casos denunciados. "A DUAP tem controle sobre os detentos que estão nas penitenciárias. Em relação àqueles que se encontram nos Distritos, podemos localizá-los facilmente, pois são apenas quatro que fazem custódia de presos", alega o Diretor.

Dos três casos denunciados ao PortalODIA, apenas o preso que estava no Distrito Policial encontra-se em liberdade. Os outros dois continuavam no sistema prisional, até a apuração desta reportagem. Repórter: Nayara Felizardo 

Com informações do PortalODIA

sábado, 9 de novembro de 2013

ARTIGO: A execução extrajudicial e a citação pelo oficial de justiça

Confira o excelente artigo de Francisco Antonio Vieira de Menezes
 
 O presente artigo não tem o interesse de esgotar o tema, tampouco expor uma verdade definitiva acerca do instituto em estudo, sendo certo apenas que desde o advento da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que promoveu alterações no Livro II do Código de Processo Civil, estabelecendo novas (des)ordens no processo de execução, na busca por uma solução segura, rápida e eficaz, um ponto importante na alteração foi deixada ao largo pelo legislador.

Refiro-me ao §1º do art. 652 do CPC, que cito:

“Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 1º - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (grifo meu).

Essa falta de coerência legislativa, na busca da rapidez pela solução de controvérsia no processo de execução, é que a meu ver comprometeu a ordem da definição do prazo para o cumprimento do comando primeiro, qual seja, do pagamento da dívida.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PARAÍBA: Luta pela Resolução 153 continua e Assembleia avaliará proposta do TJPB

Acerca de rumores e informações desencontradas que têm recrudescido nos últimos dias, o Sindojus vem esclarecer que as deliberações tomadas à unanimidade nas quatro assembleias regionais continuam em pleno vigor, ou seja, só devem ser cumpridos os 19 primeiros mandados decorrentes da justiça gratuita, MP e Fazenda Nacional, por equivalerem à atual indenização paga pelo TJ. Nesse contexto, os que excederem este número, devem ser devolvidos, consoante modelo de certidão já disponibilizado.

Durante a reunião ocorrida esta semana entre o vice-presidente, des. Romero Marcelo e representantes do Sindojus ficou acordado apenas que a proposta de suspensão da referida medida até 20 de janeiro próximo, quando será constituída comissão para adequar cumprimento de resolução ao orçamento do TJ será decidida pela categoria em Assembleia a ser realizada em breve, respeitado o prazo estatutário de convocação.

A propósito, para os colegas que porventura ainda tenham dúvidas quanto ao mencionado assunto e cumprimento, segue abaixo, cartilha didaticamente elaborada pelo diretor jurídico Francisco Noberto. (clique AQUI para ir direto para a reportagem com a cartilha)
 
Fonte: SINDOJUS/PB

ARTIGO: As duas grandes ameaças à carreira dos servidores do Poder Judiciário da União

João Batista Moraes Vieira
Para combater o estatuto único do judiciário e o fim do direito de greve no serviço público, é preciso mais do que nunca ganhar as ruas e os corredores do Congresso

No momento, há em curso dois grandes ataques à categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal. Ambos com chances de concretização ainda neste ano de 2013.

O primeiro é a PEC 190/2007, que já foi votada na Câmara, e que agora tramita no Senado com a nova numeração de PEC 59/2013.

O segundo ataque, que repercute no conjunto dos servidores públicos, é a proposta do governo e de sua base aliada no Congresso de querer praticamente acabar com o direito de greve no setor público.

A essas sérias ameaças é preciso que seja dada a devida resposta da categoria do PJU com aquilo que ela tem de melhor em seu histórico de lutas: a força da sua mobilização.

A PEC 59/2013 delega ao Supremo a instituição de estatuto único que, depois de aprovado no Congresso Nacional, passará a reger a carreira dos servidores dos Poderes Judiciários Estaduais e Federais. Do ponto de vista do respectivo regramento, os servidores estaduais saem das normas estaduais e os federais deixam a 8.112/90, todos passando a ser abraçados pelo estatuto único. Assim, os servidores estaduais e federais serão tratados como carreira única, formando o chamado super-carreirão.

No atual cenário conservador em que se encontram os Poderes, é um risco inconsequente e sem tamanho dar cheque em branco ao Supremo e ao Parlamento para preencherem como bem quiser um novo estatuto que virá, com toda certeza, com perdas de direitos. Nunca é demais lembrar que não há direito adquirido a regime jurídico.

Em tempos de contenção de despesas, de criminalização dos movimentos sindicais e de cumprimento de metas de produção, os entusiastas da proposta do estatuto único, os dirigentes da Federação dos Servidores do Judiciário Estadual, podem estar colocando os dois segmentos, estaduais e federais, numa verdadeira roubada.

É muita ingenuidade pensar que o Supremo fará um estatuto a partir das sugestões encaminhadas pelos servidores. O STF vai fazer um estatuto da forma que ele achar melhor, se valendo muito nas resoluções de cumprimento de metas do CNJ. Esse estatuto, se sair, terá em muito as digitais do CNJ.

Pior ainda quando chegar ao Congresso Nacional: não espere coisa boa do nosso Parlamento que está cada vez mais submisso ao Executivo e que está cada vez mais ávido em retirar direitos do conjunto dos servidores públicos. Não há absolutamente nada que assegure que o estatuto trará o sétimo céu em termos de isonomia salarial e de aumento de direitos.

A ideia de um estatuto único, portanto, não é boa para os estaduais nem para os federais. Os estaduais querem perder a celeridade na aprovação de criação de cargos e de reajustes salariais? Pois não há nenhuma garantia de que o CNJ não apreciará previamente as proposições dos estaduais como já acontece com os projetos dos servidores federais.

Em tempos de realização de eventos internacionais no país, outro golpe perpetrado contra o conjunto dos servidores públicos é o projeto de lei que visa regulamentar o direito de greve. Pela proposta, aumentam as formalidades para deflagrar greve, cria percentual altíssimo de funcionamento e sinaliza punir grevistas com abertura de processo administrativo disciplinar. Talvez seja o maior retrocesso em termos de violação de direitos dos trabalhadores do setor público. Definitivamente, da forma que está sendo formulada, não há que se falar de regulamentação de algo que não vai mais existir. Exigir em alguns casos 80% do contingente em funcionamento e punição de grevistas é praticamente extinguir o direito de greve dos servidores públicos. Isso não é e nunca será greve.

Retirar o legítimo instrumento de pressão dos servidores do Judiciário Federal é o mesmo que decretar o fim das lutas por melhorias nos salários e nas condições de trabalho. Esse projeto, a mando do governo federal, preocupado com a realização da Copa e das Olimpíadas, deve ser denunciado nos organismos internacionais do trabalho. Contra o fim do direito de greve será necessário, sim, fazer grande mobilização, se for o caso: greve geral contra a extinção do direito de greve.

Contra esses dois iminentes ataques, estatuto único do judiciário e a restrição do direito de greve, somente com a mobilização dos servidores do PJU e o fortalecimento dos seus sindicatos é que se poderá reverter esse quadro desfavorável. Ganhar as ruas e os corredores do Congresso é preciso mais do que nunca.

João Batista Moraes Vieira é presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe
 
InfoJus BRASIL: Com informações do site da ASSOJAF/GO

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