segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Oficial de Justiça é vítima de tentativa de homicídio no Pará

O Oficial de Justiça Raimundo Cloves, lotado na Comarca de Capanema, no Estado do Pará, foi vítima de tentativa de homicídio neste sábado (30/12), por volta de 22:30 horas, dentro de sua própria casa e se encontra com uma bala alojada na região torácica.

Raimundo Cloves estava escalado para o Plantão do Recesso Judiciário e ao chegar e adentrar em sua casa deparou-se com dois homens que disseram estar ali para matá-lo. Desesperado, pediu aos indivíduos que levassem tudo, mas não o matassem, pois tem filhos para criar. Porém os criminosos reafirmaram que iria matá-lo. Numa tentativa desesperada de escapar com vida, o oficial de Justiça entrou em luta corporal com um dos bandidos e o outro o alvejou com um tiro no pescoço.

Ao atingir o oficial de Justiça na região do pescoço aparentemente os bandidos acreditaram que ele iria morrer e fugiram do local levando a pasta de mandados e todos os seus documentos pessoais.

Raimundo Cloves está internado no Hospital de Capanema em estado estável, porém será transferido para um Hospital em Belém onde será submetido à cirurgia para retirada da bala que se encontra alojada na região torácica.

A Vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) Asmaa Hendawy, que ouviu os relatos do Oficial de Justiça, informa que o sindicato já está acompanhado o caso e que tomará todas as medidas cabíveis para que o crime seja esclarecido e os criminosos sejam presos e punidos.

Asmaa Hendawy ressalta que são vários os casos de violência contra Oficiais de Justiça no Estado do Pará. Há cerca de 10 anos o oficial de Justiça Roberto, morador da cidade de Capanema, foi assassinado com um tiro na cabeça, dado à queima roupa, quando tentava cumprir um mandado de penhora de bens. Outro oficial de Justiça que auxiliava no cumprimento do mandado só conseguiu escapar com vida porque saiu do imóvel através de uma escada que dava acesso a uma laje superior de onde conseguiu pular para o imóvel vizinho, ficando ferido com estilhaços de balas nas pernas.

Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 02/01/2018 às 15:01 horas.

sábado, 30 de dezembro de 2017

Boas Festas


Decisão do Supremo que impede MP de perdoar delator foi destaque em novembro

A decisão que mais abalou o mundo jurídico em novembro foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal: ele se negou a homologar acordo de delação premiada enviado à corte pela Procuradoria-Geral da República. O termo, assinado com o publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira em investigação sobre crimes eleitorais, estipulava perdão judicial para vários delitos mesmo antes de ação penal.

Para o ministro, a PGR tentou substituir, “e de forma antecipada”, o Judiciário. Ele afirmou que, embora a Lei das Organizações Criminosas autorize o benefício, cabe ao Ministério Público apenas encaminhar pedido ao juiz.

Ainda segundo Lewandowski, procuradores tentaram legislar ao fixar regime inicial fechado “mitigado” pelo recolhimento noturno e prestação de serviços comunitários, além de fixar prazos e marcos legais para prescrição, todos diferentes do previsto em lei.


















Foro por prerrogativa

O Supremo Tribunal Federal sinalizou nova mudança na jurisprudência da corte em novembro: oito ministros votaram por restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares. Mesmo sem chegar a um ponto final no julgamento — suspenso por pedido de vista —, o STF tem maioria para que deputados federais e senadores respondam a processos em primeiro grau quando o crime imputado tiver sido praticado antes do mandato.

O caso é representativo, porque já dura quase dez anos: Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando era prefeito de Cabo Frio. Encerrado o mandato, a ação foi para a primeira instância. Em 2015, quando ele se tornou deputado, os autos foram ao STF. Mas Mendes abriu mão do cargo quando o processo estava liberado para ser julgado pela 1ª Turma.

Para o ministro Dias Toffoli, que pediu vista, é preciso avaliar as consequências da decisão. Ele rebateu críticas sobre a lentidão da corte para julgar parlamentares em matérias criminais. O relator do voto condutor é o ministro Luís Roberto Barroso.

Controle de constitucionalidade

Ao julgar, em novembro, leis estaduais que proíbem o amianto, o Supremo Tribunal Federal fez mais do que manter as normas em vigor: a corte criou nova forma de controle de constitucionalidade de leis, chamada de declaração incidental com efeito vinculante. Reportagem da ConJur aponta que o STF inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição.

Na prática, o Plenário declarou uma lei inconstitucional para declarar a validade de outras que conflitavam com a primeira. Para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a decisão sinaliza “evolução jurisprudencial” no sentido de que o STF pode julgar não só normas legais, mas o assunto nelas tratados. 

A ministra Rosa Weber, relatora de dois processos sobre o tema, considera, no mérito, que proibir o amianto crisotila — usado principalmente na produção de telhas — segue preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente.

Entrevista do mês

Em novembro, a ConJur conversou advogado Ivo Gico Júnior, doutor em Direito e Economia. Para ele, o Judiciário brasileiro tende ao colapso por privatizar os ganhos e socializar os custos.


Leia outras entrevistas:

* Alexandre Zavaglia Coelho, advogado e diretor do IDP-SP: "O limite para os robôs são os limites éticos e as prerrogativas de cada profissão"
* André Tredinnick, juiz de Família do Rio de Janeiro: "Judiciário exerce poder autoritário na sociedade sem promover pacificação"
* Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB: "MPT mostra falta de noção de prioridade ao combater advogado associado"
* Rodrigo Mutti, advogado especialista em conciliação: "Legislação atual tem todas as ferramentas necessárias para a conciliação"

InfoJus BRASIL: Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2017

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Armas apreendidas são retiradas de fóruns após acordo entre CNJ e Exército

Dispositivos foram encaminhados ao Exército para destruição.

No último dia 21, o CNJ divulgou que ao menos 100 mil armas foram encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição em pouco mais de um mês. O procedimento faz parte de um acordo de cooperação técnica, assinado em novembro, entre o Conselho e o Exército para retirar o armamento apreendido que antes estava retido nos tribunais.


De acordo com o termo de cooperação, as armas encaminhadas para a destruição são aquelas que foram consideradas desnecessárias, pelos magistrados, para a continuidade ou instrução dos processos judiciais. O acordo atribui ao CNJ a responsabilidade de estabelecer uma parceria com os tribunais para que o armamento e as munições sejam encaminhados ao Exército.

Desde a assinatura do acordo, ao menos duas grandes operações de destruição foram realizadas. Em 8 de novembro, cerca de 3,8 mil armas foram destruídas em Brasília. Na última quarta-feira, 20, aproximadamente dois mil equipamentos foram inutilizados no Rio de Janeiro.

Normas

Há seis anos o CNJ determina, através da resolução 134/11, que os tribunais encaminhem ao Comando do Exército Brasileiro as armas de fogo e munições apreendidas. O procedimento, de acordo com a norma, deve ser feito duas vezes por ano.

O encaminhamento das armas para a destruição também está previsto no decreto 8.938/16, que trata da doação dos equipamentos aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

Procedimento

Após serem apreendidas pela polícia, as armas ficam sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça. Depois, os equipamentos passam por uma perícia. A partir do momento em que o magistrado responsável pelo caso julgar que a arma não é mais necessária para o procedimento judicial, ele determina que o dispositivo seja entre ao Exército, que realiza uma inspeção rigorosa e depois inutiliza o armamento.


InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ e portal Migalhas

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Raquel Dodge vai ao Supremo contra indulto de Natal de Michel Temer

PGR diz que Lava Jato está em risco e vai ao STF contra indulto de Temer 

Posse de Raquel Dodge na PGR 

DE BRASÍLIA 27/12/2017 22h07 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto do presidente Michel Temer que trata de indulto de Natal aos presos. 

A medida de Temer, divulgada na última sexta (22), é mais benéfica aos detentos do que em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi enviada nesta quarta (27) à corte. 

No documento, Dodge afirma que "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal". 

Dodge pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios - que diminuiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes. 

A procuradora-geral chama o decreto de o "mais generoso" das últimas décadas e diz que a medida será "causa única e precípua (principal) de impunidade de crimes gravas, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção". 

"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz um dos trechos do documento. 

Assim que o decreto foi publicado, procuradores reagiram à medida. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse que Temer estava resolvendo o problema dos corruptos. 

"Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!", ironizou Dallagnol em rede social na noite de sexta (22). 

Outro trecho do indulto questionado por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. 

"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", finaliza. 

Após reação contrária ao decreto, o Palácio do Planalto se limitou a dizer na semana passada que Temer apenas cumpriu a Constituição. 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que Temer entendeu que era o momento adequado para ter uma visão mais liberal da questão do indulto.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Folha de S. Paulo

STM abre concurso para 42 vagas na Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar abriu nesta quarta-feira (27/12) as inscrições para o concurso público da Justiça Militar da União. No total, são 42 vagas para os cargos de analista judiciário (profissionais de ensino superior) e técnico judiciário (nível médio). O salário dos técnicos é de R$ 6.708,53, enquanto analistas receberão R$ 11.006,83.

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Juiz de Fora (MG), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM). As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de janeiro de 2018 pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. A taxa varia entre R$ 75 e R$ 86. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta emenda de "redação" ao PLC 030/2007

O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça, integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social; auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

Na última quinta-feira (21/12) o senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou emenda de redação ao Projeto de Lei da Câmera (PLC) 030/2007 com a finalidade de alterar o texto do inciso XIII do art. 6º apresentado no relatório do Senador Hélio José (Pros-DF), conforme abaixo explicitado. LEMBRANDO que o relatório apresentado pelo Senador Hélio José aguarda aprovação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal. Depois precisa ainda ser votado em plenário e em seguida enviado à sanção presidencial.O relatório do Senador Senador Hélio José prevê o seguinte texto ao inciso XIII do art. 6º da Lei 10.836/2003:

"XIII – os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal;

Texto da emenda de redação do Senador José Medeiros:
"XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal"

O que diz o art. 37, XXII da Constituição Federal?

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

A "emenda de redação" altera o mérito da proposta?

Entendemos que sim, pois o inciso XXII do art. 37 da CF, contempla não só auditores dos Estados, do Distrito Federal e da União, mas também dos MUNICÍPIOS, o que não está previsto no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Logo, sendo aprovada referida emenda, o PLC 030/2007 deverá retornar a Câmara dos Deputados.

Segue abaixo a integra da emenda apresentada pelo Senador José Medeiros (PODE/MT):



SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador José Medeiros

EMENDA Nº , de 2017 – CRE (DE REDAÇÃO)
(Ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30, de 2007)

Dê-se ao inciso XIII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art. 6°...
...
XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal;”

JUSTIFICAÇÃO

Sendo já consabida a necessidade das Autoridades Tributárias quanto ao Porte de Arma de Fogo e estando ponto já superado, a presente proposta de Emenda de Redação visa aperfeiçoar o que será o inciso XIII do Art. 6° da Lei 10.826/2003.

Em que pese as atividades terem a mesma natureza (fiscalização e constituição do crédito tributário pelo lançamento), as autoridades tributárias dos Entes da Federação têm na nomenclatura de seus cargos as mais diversas denominações, de sorte que existem cargos denominados de Fiscais, Fiscais de Tributos, Auditores, Auditores de Tributos, Agentes Fiscais, Auditores Fiscais, Agentes Fiscais de Renda, etc. Além dessa diversidade de denominações, não será incomum que, ao longo do tempo, a nomenclatura do cargo responsável pelo lançamento, que constitui o crédito tributário, passe por mudanças.

Desta forma, assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado. É o caso do Art. 37, XXII da CF/88.

Sala da Comissão,

Senador JOSÉ MEDEIROS
PODE-MT

Edinaldo Gomes da Silva Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 26/12/2017 às 17:35 horas

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MATO GROSSO: Polícia segue com investigação sobre a morte de Oficial de Justiça

Welliton Rezende | Reprodução: Facebook

Os investigadores de Polícia de Alto Taquari (a aproximadamente 272km de Rondonópolis) seguem apurando as informações sobre o caso do Oficial de Justiça, Wellinton Rezende Santos, que foi encontrado morto nesta segunda-feira (18).

As informações que se tem até o momento, é que a vítima foi encontrada por uma funcionária que chegava para cumprir horário de serviço na residência, localizada no Centro da cidade com aproximadamente 10.000 (dez mil) habitantes.

Na casa tinha muito sangue e vestígios de luta corporal, sinal que a vítima lutou por sua vida. Objetos pessoais do Oficial de Justiça, como celular, uma televisão, um notebook e uma quantia em dinheiro foram subtraídos da residência na data do crime.

A Polícia reuniu até o momento as imagens das câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais em frente a residência e trabalha com a suspeita de latrocínio (roubo seguido de morte). Os investigadores orientam para que caso a população saiba de qualquer informação, que ajude a Polícia com denúncia anônima através dos números da Polícia Civil de Alto Taquari: (66) 34961323 ou 9.99987075 e da Polícia Militar de Alto Taquari: 190 ou (66) 9.96626128.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Agora Mato Grosso

Sindojus-GO repudia atos de violência contra oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojus-GO) repudia atos de violência contra oficiais de justiça em todo o Brasil. Na tarde de segunda-feira (18.12), em Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) o oficial de justiça Wellington Rezende foi encontrado morto em sua casa.

Também na segunda-feira, em Niquelândia (Goiás) a oficial de Justiça, Simone Mendes de Moraes registrou boletim de ocorrência no 14 Batalhão da Polícia Militar em Niquelândia. Durante o cumprimento de um mandado, a servidora foi ameaçada e agredida.

A vítima relatou ä polícia que chegou na casa para realizar o seu trabalho e foi recebida pelo autor com uma faca em mãos. A oficiala foi agredida e ameaçada. Ela esclarece que não sofreu dano maior porque a mãe do autor o impediu. No momento do atentado a servidora chamou a polícia, mas o autor não foi localizado.

Fatos como esses jogam por terra a tese de que a carreira de Oficial de Justiça não é de risco. Quantos oficiais serão vítimas no exercício de sua função?

Devemos discutir abertamente a segurança no exercício da carreira de Oficial de Justiça. Nossa categoria não pode esperar que mais oficiais sejam vitimados pela insegurança. Já possuímos em nossa história nacional um vasto relatório com casos de atrocidades e atos de violência contra trabalhadores honestos durante a realização do seu trabalho.

Nós, oficiais de justiça de Goiás repudiamos tais atos de violência e protocolamos um pedido para que o Tribunal de Justiça de Goiás tome às devidas providências no caso da colega Simone.

Fonte: SINDOJUS-GO

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