terça-feira, 31 de março de 2020

TJCE atende à demanda do Sindojus e suspende até 30 de abril a distribuição ordinária de mandados

A portaria, que padroniza o trabalho da categoria em todo o Estado, suspende também os prazos para cumprimento das ordens já recebidas que não são de urgência

Atendendo à demanda do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou ontem a Portaria nº 553/2020, padronizando em todo o Estado o cumprimento das ordens judiciais e regulamentando a citação e intimação das demandas urgentes durante esse período excepcional de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A norma determina a suspensão, até o dia 30 de abril, da distribuição ordinária de mandados judiciais, mantendo somente as demandas consideradas urgentes. Suspende também os prazos para cumprimento das ordens já recebidas que não são consideradas de urgência.

Medidas protetivas

No caso das medidas protetivas no âmbito da violência doméstica e familiar, a administração atendeu à solicitação do Sindojus e estabeleceu que os Oficiais de Justiça estão autorizados a se comunicar com as vítimas por meio eletrônico, a fim de cientificar-lhes da decisão judicial. O meio eletrônico também poderá ser utilizado para intimar o agressor acerca da decisão judicial, salvo quando a ordem determine o imediato afastamento do lar, caso em que o cumprimento se dará de forma presencial, com apoio da força policial, caso necessário.

PGE e Sesa

Outra demanda importante contemplada é a de que todas as citações ou intimações urgentes direcionadas ao Estado do Ceará deverão ser efetivadas mediante o envio de e-mail eletrônico fornecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) – pge@pge.ce.gov.br. Havendo necessidade de enviar comunicação interna à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), a mensagem deverá ser remetida ao e-mail sesa.asjur@gmail.com. A citação ou intimação será considerada recebida após 24 horas do envio do e-mail pelo servidor responsável, que deverá certificar o cumprimento da ordem.

Alvarás de soltura

Por fim, a portaria estabelece que ficam suspensas as pesquisas realizadas pela Central Integrada de Apoio à Área Criminal (CIAAC) durante o Plantão Extraordinário previsto na Resolução nº 313/2020 do CNJ. Nesse caso, compete ao gabinete realizar as pesquisas nos sistemas do Tribunal de Justiça por meio do Sistema de Consulta de Antecedentes Criminais (Cancun) antes de determinar a expedição do alvará. Os Oficiais de Justiça, no entanto, deverão cumprir os alvarás de soltura independente das informações e certidões da CIAAC. Na Portaria nº 514/2020 do TJCE já havia sido atendido o pleito de que os alvarás de soltura e mandados para unidades prisionais fossem cumpridos por meio eletrônico.

Tratativas

O presidente Vagner Venâncio destaca que a diretoria do Sindojus, assim como vem fazendo desde o início desse período excepcional de pandemia da Covid-19, continuará as tratativas com a administração do tribunal para que as intimações e citações nos demais órgãos públicos e operadoras de planos de saúde também venham a ocorrer através de meio eletrônico. Ele acrescenta que o objetivo é evitar ao máximo a realização de diligências presenciais durante esse período.

“Na atual conjuntura, quanto menos o oficial e a oficiala forem às ruas melhor. A categoria dará continuidade ao seu trabalho em regime de plantão contribuindo para uma prestação jurisdicional célere e eficaz nesse momento tão delicado. Mas, antes de qualquer coisa, a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, de seus familiares assim como dos jurisdicionados é a nossa prioridade número um”, frisou.

Confira a Portaria nº 553/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Portaria nº 514/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Resolução nº 313/2020 do CNJ AQUI.
Confira a síntese da Portaria nº 553/2020, feita pelo Sindojus Ceará, AQUI.

Fonte: Sindojus-CE

A Justiça que se espera nos tempos do medo

Por Marcos Ciabattari

Ninguém estava preparado para a pandemia que avança, ameaçadora e faminta, sobre a nossa sociedade. Nem os indivíduos, nem as instituições. Fomos todos surpreendidos por fatos que exigiram e continuam exigindo decisões audaciosas para problemas que são inéditos, ao menos para a nossa geração. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual sou servidor, surpreendeu a todos com medidas rápidas e firmes, logo nos primeiros dias. Sem desespero e com o apoio de especialistas que puseram a ciência e o conhecimento a serviço do maior Tribunal do país, profissionais do Direito e jurisdicionados assistiram a uma sucessão de medidas que, em curto espaço de tempo, esvaziaram os prédios de todo o Judiciário Paulista. E mais: implementou-se em tempo recorde um sistema de trabalho remoto que permitiu, contra todas as limitações que o ineditismo da situação impunha, que a Justiça continuasse acessível! Talvez não em todas as possibilidades da existência, porque nem todos os limites são passíveis de serem ultrapassados, como a morte vem nos lembrando em números maiores a cada dia. Mas, com certeza, o suficiente para garantir a dignidade de cada cidadão, objetivo maior de sua existência. 

Caminhados os primeiros passos, no entanto, é preciso avançar e temos agora, à espera da solução, um problema que pode jogar fora todo o esforço do Tribunal Bandeirante. Implantado o trabalho remoto que, a cada dia, se aperfeiçoa mais sob a condução de uma Presidência que se comprometeu a fazer viável e produtivo um sistema antes incipiente (dadas as diferenças entre as arquiteturas dos sistemas presencial e remoto), teremos decisões finais e interlocutórias que repercutem no mundo externo. Decisões e sentenças que produzirão seus efeitos nas ruas da sociedade, no interior das casas, das comunidades sem saneamento básico, nos ambientes insalubres onde o Estado, sabemos todos, não consegue chegar o suficiente para garantir a saúde de ninguém. Com o chamado “home-office” em pleno funcionamento, um verdadeiro exército de Escreventes, Chefes, Diretores, Assistentes Jurídicos e magistrados movem uma infinidade de processos, mas todos, a um dado momento, precisarão produzir, no mundo externo, suas consequências. A vida exige, agora, a corajosa resposta: quais decisões serão cumpridas de imediato? Quais aguardarão que a morte não nos ronde acima do tolerável, para receberem cumprimento? 

Aqui, neste exato ponto, a coragem e a prudência têm um encontro marcado. O que fazer com os mandados expedidos a partir de então? O Comunicado CGJ 260/2020, de 30/3/2020, apresenta uma lista ampla e flexível de possibilidades de mandados que devem ser cumpridos. Inclusive a busca e apreensão de bens (ítem 4), mesmo quando do cumprimento não depende a vida de ninguém. Mesmo que CUSTE a vida de alguém! Até mesmo, veja-se, os que de fato não têm, reconhecidamente, urgência nenhuma (ítem 2)! Arrisca-se o extermínio de um servidor, no caso, o Oficial de Justiça, mesmo que seja apenas para garantir um direito meramente patrimonial. Parece surgir aqui o entendimento que a orfandade de uma família é um preço razoável para que receba andamento, por exemplo, um processo penal do qual nenhuma vida depende e pelo qual nenhuma liberdade é ameaçada. Depois do monumental esforço para proteger a vida e integridade de magistrados, servidores e cidadãos, como não cansamos de aplaudir, surge uma bifurcação no caminho. A se insistir nela, milhares de Oficiais de Justiça sairão às ruas, adentrando residências, invalidando o esforço de isolamento social de dezenas de milhares de famílias, agindo como vetores avançados de disseminação do patógeno mortal, cuja contenção justificou todos os passos anteriores. Respirando, inalando, ingerindo o vírus que desintegra as famílias do nosso povo para cumprir sua função. Há uma decisão a ser tomada: quais os mandados cujo cumprimento justifica esse sacrifício? 

Há, sabemos todos, decisões que exigem, clamam imediato cumprimento. Dentro do peito de cada homem e cada mulher que se dediquem à construção da Justiça há uma bússola que aponta, sempre, a justa medida das coisas. Há presos que merecem e aguardam pela liberdade. Doentes à espera de tratamento ou medicação. Há crianças que aguardam as mãos da Justiça para se livrarem dos abusos monstruosos que as torturam noite e dia. O cumprimento de mandados em casos como estes, durante a fase nevrálgica da pandemia que nos assola, vai colocar em risco a vida do servidor. Um risco que nem os infectologistas sabem, por ora, mensurar. Não conheço, contudo, um único Oficial de Justiça que se contraponha ao cumprimento destes mandados. Ouso dizer mais: eu e meus colegas, mesmo sabendo que a morte anda conosco a cada passo nestes dias, arriscamos a vida com um misto de pavor e alegria, porque entendemos que de nosso suor depende a sobrevivência, física ou emocional, dos jurisdicionados que pagam nossos salários. Dos irmãos e irmãs a quem Têmis espera, a cada instante, que alcancemos para que ela não seja varrida desta Terra. 

Não há respostas fáceis para questões complexas. Seria injusto exigir ou esperar que os acertos fossem uma constante imutável, em um momento no qual o planeta todo, sem exceção, está perplexo e confuso. Acredito firmemente que nos próximos dias a Corregedoria Geral da Justiça vai aperfeiçoar as normas que tratam do assunto, para garantir que só saiam às ruas os Oficiais de Justiça que carreguem um mandado cujo cumprimento seja realmente indispensável. Indispensável a ponto de valer o risco de deixar uma criança órfã, uma família em luto, um crachá desbotado jogado sobre um caixão que não será velado, porque os velórios, até eles, estão desaconselhados. 

Não há respostas fáceis para questões complexas. Mas essa é a função dos que exercem a liderança: mostrar que a dificuldade não será maior que competência em preservar a vida. Que cada passo dado no enfrentamento desta, que é a maior crise que já enfrentamos, não é apenas mais uma etapa de um processo burocrático que visa preservar o próprio sistema. 

É um grito corajoso que afirma que o crachá, ainda que desbotado, continuará no peito de cada servidor que colocou sua existência nas mãos de quem o lidera. 

São José dos Campos, 30 de março de 2020. 

Marcos Ciabattari 
Oficial de Justiça 
Tribunal de Justiça de São Paulo


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MARCOS GODOY CIABATTARI é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM, Comarca de São José dos Campos/SP.

* imagem ilustrativa InfoJus Brasil

Sindojus-RN consegue liminar que obriga TJRN a fornecer EPIs para oficiais de Justiça

Devido à pandemia o Sindojus-RN ajuizou ação e conseguiu liminar que garante proteção aos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes.

Nesta terça-feira (31/03) a Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) forneça imediatamente Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça obrigados ao cumprimento dos mandados urgentes, específicos para a pandemia do coronavírus enfrentada: álcool em gel 70º, máscaras, luvas, dentre outros. 

O Sindojus-RN alegou que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos prazos processuais de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, sendo mantidas as ordens judiciais consideradas urgentes. O funcionamento presencial foi suspenso, limitado às urgências, cabendo então, aos Oficiais de Justiça dos plantões, o cumprimento dos mandados urgentes, conforme o determinado na Resolução 313 de 19 de março de 2020 do CNJ. 

O sindicato alega ainda que apresentou pedido administrativo junto ao tribunal solicitando equipamentos de proteção, entretanto o TJRN, até o presente momento, não praticou qualquer medida como forma de resguardar a vida dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, se omitindo de fornecer os equipamentos de proteção à saúde destes profissionais para o cumprimento dos mandados urgentes. Assim, não restou alternativa a não ser recorrer a via judicial.

O Sindojus-RN sustenta que a situação de ausência de EPIs coloca em risco a saúde dos Oficiais de Justiça, da população em geral, dos seus familiares, colegas de trabalhos e de até mesmo dos magistrados, confrontando tudo que sem tentando em todo o mundo para diminuição do contágio e mortes pelo coronavírus.


Imagem ilustrativa.

Fonte: InfoJus Brasil

TRT-5 autoriza oficiais de Justiça a notificar parte via WhatsApp

ADESÃO VOLUNTÁRIA

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.

Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, assinada pela presidente, desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola.

De acordo com a Portaria, as notificações por meio do WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o termo de adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do oficial de justiça responsável pela diligência. O envio do termo de adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao oficial a juntada aos autos do termo de adesão e da certidão de notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de justiça responsável encaminhará por meio do WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 9h34

segunda-feira, 30 de março de 2020

O Judiciário não será o mesmo depois do coronavírus

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A legislação, outrora sempre hesitante na adoção destas transformações, adotará as mudanças com mais facilidade. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais, penhoras on line e avaliações tendo o bem à sua frente em uma tela.
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Leia o artigo completo:

Por Vladimir Passos de Freitas

O surto da Covid-19 colheu de surpresa nada menos do que 102 países, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.[i] No Brasil, recolhidos em casa ou, audaciosamente, descumprindo as orientações dos profissionais da saúde, vai a população aprendendo a conviver de uma forma diferente. Sem afagos e beijinhos, habituando-se ao mundo virtual para as reuniões profissionais e, também, nas relações de amizade ou família.

Como bem sintetiza Ricardo Torres Cintra de Carvalho, "a doença é transmitida por contato pessoal, de pessoa a pessoa; e a rapidez com que se espalhou pelo planeta, país a país, e com que contaminou em poucos dias boa parte da população, surpreende".[ii]

Mas, a vida continua. Os negócios continuam, ainda que em menor escala. E os conflitos também. Por exemplo, as relações de família 24 horas por dia, às vezes em moradias de espaço reduzido, criam o risco de desavenças. Em X'am, cidade com 12 milhões de habitantes na China, o fim da quarentena resultou em um recorde no número de pedidos de divórcio.[iii]

Tudo isto já está alterando a rotina dos órgãos do Poder Judiciário. O exemplo mais forte é o dos pedidos de Habeas Corpus coletivos, sob a alegação de receio de contrair o novo coronavírus e muitas vezes se invocando a idade do preso. Curiosamente, supondo que pessoas que infringiram a lei de forma grave, já que crimes punidos até oito anos de reclusão (CP, art. 33, § 2º, b) permitem prisão em regime aberto, uma vez soltos, obedecerão regras das autoridades da saúde, mantendo-se obedientemente, em casa.

Em meio a esta nova realidade, para não permitir que a vida das pessoas e a economia parem, o Poder Judiciário vem trabalhando de forma virtual, com dedicação e bons resultados. Por exemplo, no Estado de Mato Grosso, segundo dados da Associação Matogrossense de Magistrados, em apenas seis dias de home office, foram praticados mais de 22 mil atos judiciais, sendo 5.651 sentenças, 5.063 casos novos e 5.586 processos baixados.[iv]

É certo que os tribunais que se adiantaram no tempo levam vantagem na crise. O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, em 2012, com base na Resolução 511/2011, que a 5ª e a 28ª câmaras cíveis realizassem julgamentos virtuais.[v]

Os prazos processuais suscitaram dúvidas. Começaram a ser expedidos atos administrativos ora suspendendo, ora os mantendo. Por vezes, dentro de uma única unidade da federação, o TJ fixava uma regra, o TRF outra e o TRT uma terceira.

Tal situação não podia perdurar e por isso o Conselho Nacional de Justiça, em boa hora, uniformizou o assunto através da Resolução 313, de 19 de março passado, suspendendo os prazos processuais até 30 de abril próximo.[vi]

Além disto, facultou-se o que já ocorria em alguns tribunais, ou seja, a possibilidade de prestação de serviços de forma remota, em casa, valendo-se da internet.

Outro fato de interesse neste difícil momento é a permissão, no artigo 9º da Resolução, de que os tribunais possam disciplinar a destinação dos recursos provenientes de ações criminais ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Esta oportuna iniciativa deu resultados imediatos. No dia 24 de março passado, o TJ de Rondônia anunciou a doação de R$ 4 milhões ao Poder Executivo estadual para o combate à Covid-19.[vii] A 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu doou 1 milhão de reais, fruto de acordo de colaboração premiada na "operação pecúlio/nipoti", ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck.[viii] Em Santos, a 1ª. Vara Federal, atendendo pedido do MPF, direcionou R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Saúde do município, vinculando o uso ao suporte do combate ao vírus.[ix]

Mas, todos estes esforços neste momento de crise leva-nos a pensar: como será o Poder Judiciário depois de passada esta fase crítica?

A principal mudança será o uso quase absoluto da tecnologia, que de exceção passará a ser regra. Tribunais desenvolverão ou comprarão programas que facilitem as tentativas prévias de acordos. Juízes de Família não perderão horas ouvindo pessoas em separações amigáveis. O computador direcionará as indagações básicas, como valor da pensão, horário de visitas ou divisão de bens. A intervenção do juiz, de forma virtual, será reservada somente aos pontos controversos, se existentes. A intervenção pessoal só em casos extremos.

As audiências criminais, inclusive de custódia, serão, regra geral, virtuais. O sistema, com facilidade, permitirá que sejam gravadas, possibilitando que a prova seja reexaminada quantas vezes se julgar necessário. Os profissionais do amanhã rirão dos profissionais da atualidade pelas discussões travadas sobre a possibilidade destes atos serem virtuais. Da mesma forma como nos divertem as velhas discussões do início do século passado sobre as sentenças poderem ser datilografadas.

Julgamentos nos Tribunais serão, na maioria, através de turmas ou câmaras virtuais. Sustentações orais serão feitas a partir do escritório dos advogados. Somente julgamentos complexos serão presenciais, realizados nos Tribunais.

O conceito de comarca sofrerá transformações, cedendo a territorialidade espaço a “Varas Descentralizadas Virtuais”, ou seja locais de trabalho fora da sede da unidade judiciária e com jurisdição especializada.[x] Isto, de certa forma, já foi antecipado em 2019 pelo TRF da 4ª. Região com a desvinculação da competência de determinadas subseções judiciárias com a matéria julgada.[xi]

O teletrabalho levará para casa milhares de servidores do Judiciário que, com isto, terão mais tempo de convivência com a família e economizarão nos gastos com transporte, estacionamento, vestimentas e alimentação.

O controle deste novo tipo de trabalho será feito pela produção e não mais pela permanência nas secretarias ou cartórios. O cumprimento de horas cederá espaço ao cumprimento de metas. Cada um fará o seu horário, os notívagos terão seu momento de vingança.

O Judiciário economizará nas despesas com luz, água, espaço, estacionamento, café, limpeza e outras tantas que são insignificantes individualmente, mas expressivas no conjunto.

O informalismo crescerá, a linguagem terá que ser mais objetiva, longas introduções serão incompatíveis com a comunicação virtual, discursos e saudações com elogios recíprocos serão vistas como falta de atualização.

A legislação, outrora sempre hesitante na adoção destas transformações, adotará as mudanças com mais facilidade. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais, penhoras on line e avaliações tendo o bem à sua frente em uma tela.

As profissões que fazem parte do sistema de Justiça não ficarão atrás. Advogados que não possuem conhecimento mínimo da tecnologia irão deixando a frente de batalha para os mais novos assumirem. Ministério Público e Defensorias Públicas atuarão à distância, através de grupos especializados. Cobranças de créditos tributários evoluirão para espaços virtuais, com regras próprias, traçando o começo do fim das assoberbadas e custosas Varas de Execuções Fiscais.

Enfim, aí está um novo mundo que se avizinha e que a Coronavirus teve o importante papel de antecipar. Ela passará, mas suas marcas ficarão e, no sistema de Justiça, de forma positiva.

[i] Organização Mundial da Saúde. Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[ii] CARVALHO, Ricardo Torres Cntra de. A relação entre o meio ambiente e a pandemia de coronavírus. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 28/3/2020. Disponível em aqui. Acesso em 28/3/2020.
[iii] BBC News. Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[iv] Disponível em aqui. Acesso em 28/3/2020.
[v] Disponível aqui. Acesso 28/3/2020.
[vi] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[vii] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[viii] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[ix] Justiça Federal, 1ª. Vara Federal, processo nº 0007233-30.2012.4.6104, decisão Juiza Federal Alexandre Saliba em 28/3/2020.
[x] Vide referências a tal tipo de trabalho na iniciativa privada. O que é teletrabalho, quais as suas vantagens e as novidades trazidas pela Reforma?. Disponível aqui. Acesso 28/3/2020.
[xi] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.

Vladimir Passos de Freitas é secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2020, 10h47

sábado, 28 de março de 2020

TJDFT busca apoio do Governo do DF para vacinar grupos de risco e oficiais de Justiça

Com o objetivo de imunizar servidores que integram o grupo de risco, bem como os oficiais de Justiça avaliadores, o TJDFT está envidando esforços junto ao Governo do DF, e em especial à Secretaria da Saúde, para disponibilizar a vacina contra o vírus influenza a esse público.

As tratativas, já em estágio avançado, decorrem da impossibilidade de o Tribunal licitar, em tempo hábil, a aquisição desse material, entendendo que tais servidores encontram-se no grupo de risco para a COVID-19, em virtude de maior exposição a que estão submetidos, devido às suas atribuições.

Além dos magistrados e servidores idosos e daqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco para COVID-19, as vacinas também beneficiariam as gestantes, os servidores da área da saúde, os agentes de segurança e os oficiais de justiça.

O GDF já sinalizou de forma favorável ao encaminhamento do pleito junto à Secretaria de Saúde, para análise e providências, o que deixa o TJDFT confiante quanto ao atendimento dessa importante medida, consolidada numa atuação preventiva para manter constante e ativa a prestação jurisdicional ao cidadão do DF.

O oficial de justiça na República Argentina

Em artigo publicado na primeira edição da Revista Execução Judicial a Diretora Geral da Direção de Mandados do Supremo Tribunal de Justiça da Nação Argentina e ex-Oficial de Justiça Maria del Rosario Brinsek fala sobre a função do oficial de Justiça na Argentina. Confira o artigo na íntegra.

Clique AQUI e veja como é o exercício do cargo de oficial de Justiça na Argentina.

Por Maria del Rosario Brinsek

(tradução por Vagner Sebastião Sperone)

Diretora geral da Direção de Mandados do Supremo Tribunal de Justiça da Nação, nomeada por concurso público – ex-oficial de justiça

Professora de elementos de direito civil parte geral-faculdade de direito – UBA – Universidade de Buenos Aires

Ex-professor da faculdade de direito da Universidade de Belgrano

Membro da Associação de juízes e funcionários da Justiça Nacional

Membro da Associação de professores da faculdade de direito e social cs. UBA – Universidade de Buenos Aires

InfoJus BRASIL: o portal do Oficial de Justiça

sexta-feira, 27 de março de 2020

PAPO DE OFICIAL: A certidão do Oficial de Justiça - o que significa e o que o Oficial de Justiça informa ao juiz


Assista ao vídeo até o fim para ver modelos básicos de certidão. Se você foi citado, intimado, teve um bem apreendido ou penhorado, saiba o que o Oficial de Justiça vai informar em sua certidão quando devolver à Justiça o Mandado Judicial. Se você quer se tornar um Oficial de Justiça, saiba o que realmente é e o que deve constar na certidão do Oficial de Justiça. Se você já é Oficial de Justiça, saiba o que colocar naquela certidão em que você efetuou a comunicação via whatsapp. A certidão do Oficial de Justiça é documento de grande importância que influencia diretamente no andamento e na decisão final de um processo judicial.


Oficiais de Justiça enfrentam situação de risco e violência no exercício da profissão

Em meio a Pandemia, o risco é maior para o profissional que mesmo com o país em isolamento, segue cumprindo suas atividades

O Congresso Nacional sancionou em 2015 a lei 13.157 que instituiu o Dia Nacional do Oficial de Justiça Avaliador Federal, comemorado no dia 25 de março. A profissão é o segmento do Judiciário considerado o braço direito dos juízes. É deles a função de executar o que manda o magistrado.

Mas não é só isso. Por executar ações como a realização de penhora, fazer avaliação de bens móveis e imóveis, intermediar afastamento do lar em caso de medidas protetivas relacionadas à Lei Maria da Penha, reintegração de posse, entre outras, a figura do Ojaf é por muitas vezes incompreendida. 

Por estarem na linha de frente, cumprindo ordem judicial, os profissionais estão expostos a várias formas de violência: física, emocional e/ou psicológica. Para discutir a realidade do segmento, a Fenajufe criou o Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e promove encontro anual no sentido de buscar soluções para as dificuldades enfrentadas pela profissão.

No momento atual, em que o país vive no isolamento social devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-9), é importante ressaltar que o Oficial de Justiça é um dos poucos profissionais que continuam o labor. Os servidores que não estão no grupo considerado de risco, seguem no exercício da profissão. Essa exposição a um possível contágio, levou os sindicatos de base da Fenajufe a notificar os tribunais pedindo suspensão no cumprimento dos mandados. No entanto, aqueles de caráter de urgência, estão sendo realizados. Enquanto muitos realizam suas atividades de casa, muitas vezes em condições inadequadas, é na rua que os Ojafs exercem sua função colocando a vida em risco para não deixar de atender a população.

A Coordenadora Juscileide Rondon, oficiala de justiça no estado de Mato Grosso, fala da diversidade de situações que fazem parte do dia a dia, e alerta sobre as condições precárias encontradas nas diligências habituais e do grande desafio que é exercer o ofício. Segundo ela, não basta exercer a profissão. “ É preciso ter conhecimento em várias áreas do comportamento humano como direito, comunicação, psicologia, e antropologia por exemplo para desenvolver o trabalho com eficácia, e equilíbrio emocional e físico”. Ela lembra ainda que o cargo inicialmente ocupado por homens, hoje é desempenhado com eficiência e competência também por mulheres porque “ lugar de mulher é onde ela quiser!” 

Erlon Sampaio, também coordenador da Fenajufe e da Assojaf/SP, em mensagem ao Pauta Fenajufe, saudou todos os servidores e servidoras “que materializam o Direito e tiram a decisão judicial do papel e levam na prática, nas ruas, para toda a sociedade”. 

Já o Coordenador Thiago Duarte enfatiza que os oficiais representam entre 5 e 7 por cento da categoria, precisando de visibilidade e o Dia Nacional dos Oficiais de Justiça vem nessa esteira. Segundo ele, “a polarização da sociedade afeta diretamente no trabalho em exercício” e que após o governo Bolsonaro classificar a “Justiça do Trabalho como maléfica”, isto tem exposto os oficiais ainda mais à violencia. 

A Fenajufe parabeniza todas e todos os Ojafs, espalhados pelo Brasil, que colocam a vida em risco para levar a justiça para onde forem designados.

Joana Darc Melo, da Fenajufe

Fonte: Fenajufe

Coronavírus: Oficiais da Justiça Federal de Goiás são dispensados da coleta de assinaturas nos mandados judiciais

A ASSOJAF-GO obteve mais uma vitória em seus pleitos visando a segurança dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Goiás. O diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, juiz José Godinho filho, deferiu pedido da associação (Processo SEI n° 2063-70.2020.4.01.8006) no sentido de autorizar, em caráter excepcional e temporário, os Oficiais de Justiça a, quando do cumprimento das diligências, dispensar a assinatura do destinatário do mandado. A medida se coloca como essencial frente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a disseminação acelerada do vírus.

“Temos reiterado nossos pedidos junto à Justiça Federal no sentido de resguardar a integridade dos Oficiais de Justiça. Nossa atividade configura-se como de extremo risco para a contaminação pelo coronavírus, razão pela qual não temos medido esforços no sentido de garantir a maior segurança possível no cumprimento de nossas atividades”, destacou o presidente da ASSOJAF-GO, Paulo Alves.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

UIHJ encaminha carta à Fenassojaf com informações da entidade diante da crise do coronavírus

A Fenassojaf recebeu uma carta da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) com informações sobre a situação da entidade diante da pandemia do Coronavírus que assola o mundo.

Na correspondência, o presidente Marc Schmitz menciona o impacto que as medidas de combate ao avanço da doença gerou na vida pessoal e profissional dos Oficiais de Justiça e comunica o cancelamento da participação da entidade em diversos eventos agendados para este ano. Dentre eles está o CONOJUS de Minas Gerais, que seria realizado na próxima semana no município de Contagem.

A União Internacional informa que também cancelou a realização do Conselho Permanente de Primavera, que ocorria no mês de maio em Belgrado, capital da Sérvia.

Nesta semana, a UIHJ voltou a fazer contato com a Fenassojaf a fim de obter informações sobre a atuação da Federação Nacional quanto às medidas para resguardar a saúde e os direitos dos Oficiais de Justiça neste momento de crise sanitária internacional.

Segundo a União, o objetivo é elaborar um relatório geral sobre entidades que se movimentaram em defesa de seus representados nos diversos países que compõem a UIHJ.

“O mundo será outro após esta crise. Vamos fazer de tudo para melhorar! Cuidem-se e lembrem-se: NOSSA UNIÃO É NOSSA FORÇA!”, finaliza Marc Schmitz. LEIA AQUI a íntegra da carta remetida para a Fenassojaf

A Fenassojaf informa que a UIHJ está convidada e confirmada como participante do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP, marcados para os dias 2 a 4 de setembro em Vitória (ES). A realização do maior encontro de Oficiais federais do Brasil ainda está sendo debatida pelas diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES, bem como com a equipe organizadora dos eventos.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 26 de março de 2020

Fenassojaf integra nota pública contra propostas de redução salarial de servidores

As entidades que compõem o Movimento Acorda Sociedade (MAS) elaboraram uma Nota Pública em contrariedade às iniciativas de redução salarial dos servidores públicos do Brasil. A FENASSOJAF participa e apoia esse movimento.

Para as representações que assinam o documento, o Estado deve ser condutor das iniciativas de Economia de Guerra e somente ele é capaz de responder à crise sanitária e econômica.

De acordo com a Nota Pública, a redução salarial dos servidores públicos é “absolutamente descabia e contraproducente, e segue na contramão das medidas que estão sendo adotadas mundo afora”.

As entidades rechaçam a ideia de implantação de um pacote de medidas recessivas com viés de agravar a já debilitada economia brasileira. “Rechaçamos, na íntegra, o Editorial de O Globo, que diz que os servidores públicos precisam dar sua cota de contribuição”, afirmam.

Vale ressaltar que os servidores já contribuíram quando tiveram que arcar com o aumento das alíquotas previdenciárias, já em vigência a partir deste mês de março.

A Nota Pública apresenta, ainda, medidas consideradas necessárias, como a revisão da EC 95 no período pós-pandemia do coronavírus, além da suspensão temporária do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados pelos servidores.

CLIQUE AQUI para ler a Nota Completa emitida pelas entidades do MAS

LÍDERES CONFIRMAM QUE REDUÇÃO SALARIAL NÃO SERÁ PAUTADA – Uma reunião ocorrida na quarta-feira (25) com as lideranças confirmou que a redução salarial dos servidores não será pautada no Congresso Nacional. Em áudio divulgado nas redes sociais pelo presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, o deputado Marcelo Ramos (PL/AM) afirma que o tema possui vício de iniciativa “porque a proposta apresentada pelo deputado propõe a redução de salários dos três Poderes". "No entanto, o Poder Legislativo só tem iniciativa para legislar sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. Então teria que ser um projeto de iniciativa de cada Poder”, afirma. Ouça AQUI o áudio completo do deputado

De acordo com o parlamentar, o projeto apresentado por um deputado não pode tratar da remuneração de servidores do Judiciário ou do Executivo. 

Para o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, mesmo que ocorra a apresentação de uma PEC com o objetivo de reduzir salários, a proposta não seria possível diante do impedimento constitucional de diminuição de remunerações “e, por conseguinte, não há nenhum clima para a aprovação de tal medida que pudesse vir a ser complementada”.

A Fenassojaf está atenta às propostas que afetam diretamente os servidores públicos e se mantém atuante, em conjunto com outras entidades representativas, no combate à retirada de direitos da categoria.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 25 de março de 2020

Mato Grosso tem déficit de 40% de oficiais de Justiça, diz presidente do Sindojus-MT

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar Rodrigues, afirmou ao VG Notícias, que com a falta de concurso público, o qual não acontece desde 2012, com a morte de alguns e aposentadoria de outros, a categoria está escassa. “Hoje estamos com um déficit de 40% de oficiais de justiça em Mato Grosso”.

Ele disse que hoje, 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Oficial de Justiça. "Uma comemoração marcada pela necessidade de valorização do cargo, pois não tem sol, nem chuva e nem risco de morte que impede que o oficial de Justiça cumpra sua função ", diz Jaime.

De acordo com o presidente, com a pandemia do coronavírus (COVID-19) a situação complicou ainda mais, pois segundo o decreto do Poder Judiciário, idosos com 60 anos ou mais estão no grupo de risco e devem permanecer em suas residências. “50% da categoria hoje têm mais de 60 anos, ou tem alguma doença grave. Na Comarca de Várzea Grande, 60% dos oficiais estão com a idade acima da classe de risco do coronavírus”, desabafou Jaime.

Em Várzea Grande, por exemplo, há 10 anos a Comarca do município atuava com 60 oficiais de justiça, e hoje conta apenas com 38, sendo que três estão afastados por motivo de doença e dos 35, 23 têm idades acima de 60 anos.

Já no Fórum de Cuiabá, onde ficam 80 oficiais de justiça, segundo o presidente do Sindojus, foi solicitado que trabalhem em regime de plantão por precaução, porque se todos entrarem em quarentena não terá oficial para cumprir os mandados. Ainda segundo Jaime, álcool em gel também será distribuído, principalmente para os oficiais que trabalham em presídios.

Conforme Jaime, o Sindicato se antecipou e comprou máscaras, no entanto, ainda estão no Fórum, pois não foi possível distribuir em todas as comarcas. “Mandados urgentes são impreteríveis, têm que cumprir, mas com regras. O servidor que for cumprir o mandado deve ir com o equipamento, tem que ir prevenido”, afirmou.

AFOJEBRA: Homenagem ao Dia Nacional do Oficial de Justiça


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil - AFOJEBRA divulgou vídeo em que o presidente da entidade, Edvaldo Lima, parabeniza os oficiais de Justiça pelo Dia do Oficial de Justiça e lembra a importância da categoria para que a Justiça seja levada a todos os cidadãos brasileiros.

Confira abaixo o vídeo:



TJBA fornece lote de equipamentos individuais e de prevenção para os oficiais de Justiça que desempenham serviços essenciais

Uma Comissão de Oficiais de Justiça foi recebida pelo Secretário-Geral da Presidência, Franco Bahia, e pelo Secretário de Administração do TJBA, Fabrício Nascimento Ferreira, para fazer uma radiografia do trabalho desenvolvido pela Central de Mandados, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19) e receber um lote de material para a segurança e prevenção dos servidores em atividade. Foram 30 galões de álcool em gel de 500ml, caixas com 100 pares de luvas e 100 máscaras para o uso diário.

Os equipamentos de proteção individual – (EPI’s) são fundamentais para garantir a saúde e a proteção dos Oficiais de Justiça. Isso evita a exposição a doenças ou vírus em circulação. Uma segurança para os profissionais do Poder Judiciário da Bahia no estrito cumprimento das funções essenciais para a sociedade.

Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo a norma técnica chamada NR6, que estabelece o fornecimento de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções internamente ou externamente.

No total são 16 oficiais de plantão na capital e quase 200 no interior, diariamente, para cumprir os mandados de urgência. Nas comarcas do interior, a administração orienta que as unidades gestoras façam a compra e distribuição aos profissionais, diante da dificuldade de logística decorrente das restrições de mobilidade adotadas em função da pandemia.

Estiveram na reunião, Gilvanilson Muniz, responsável pelo cumprimento das medidas protetivas, Mário Sérgio Brasil, no cumprimento das liminares de saúde, Murilo Albuquerque, do Complexo Penitenciário de Mata Escura, e o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS), Itailson Farias.

Fonte: TJ da Bahia

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