quarta-feira, 25 de maio de 2022

UniOficiais/Sindojus-DF integra articulações no Congresso Nacional contra o PL da Desjudicialização

O presidente da UniOficiais/Sindojus-DF Gerardo Lima esteve, na última semana, no Congresso Nacional para integrar o trabalho de articulações contra o Projeto de Lei (PL) nº 6204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União/MS), que dispõe sobre a sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo e extrajudicial. Na terça-feira (17), Gerardo e a diretora do Sindojus/CE Fernanda Garcia se reuniram com o senador Eduardo Girão (Podemos/CE) e o deputado André Figueiredo (PDT/CE) para tratar sobre o tema.

Os dirigentes também estiveram com o deputado Fábio Trad (PSD/MS), membro da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO), para debater projetos relacionados à categoria que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Mobilização

Apesar de o PL nº 6204 ainda tramitar no Senado Federal, o deputado André Figueiredo se comprometeu em mobilizar os senadores e organizar um bloco de deputados para evitar a privatização da justiça no Brasil.

A agenda do trabalho corpo a corpo realizado junto aos parlamentares incluiu ainda encontros com o senador Eduardo Girão (Podemos/CE); o deputado Domingos Neto (PSD/CE); o deputado Ricardo Silva (PSD/SP); o senador Weverton (PDT/MA); o deputado Charlles Evangelista (PP/MG); a equipe da senadora Rose de Freitas (MDB/ES); a equipe do senador Paulo Paim (PT/RS); e o deputado Fábio Henrique (União/SE).

com informações e foto do Sindojus-CE

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

terça-feira, 24 de maio de 2022

Sindojus-PB e Assojaf’s da PB e RN lutam contra usurpação de função de Oficiais de Justiça

Os presidentes do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Paraíba, Joselito Bandeira e Cláudia Travassos e o secretário geral da Assojaf-RN, Anchieta Bartolini, conquistaram junto ao senador e vice-presidente do Senado, Veneziano Vital (MDB-PB) importante apoio na luta contra a aprovação do Projeto de Lei n. 6204/19.

O parlamentar se comprometeu a acompanhar pari passu a discussão para que não seja tramitada ou seja aprovada sem um debate efetivo e em termos de mérito a defender as razões e argumentos bem fundamentados que lhes foram expostos. “Esse é um tema muito delicado e preocupante, pois pode trazer consequências extremamente indesejáveis para muitos que dependem da distinta capacidade técnica dos Oficiais de Justiça”, afirmou.

O Projeto de Lei, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), visa, a pretexto de desjudicializar a execução cível e tornar o procedimento mais eficiente, atribuir a tabeliães de protesto a função de agentes de execução para a realização de atos executivos na esfera extrajudicial. Na página do Senado na internet, a maioria das pessoas tem opinado contra a proposta.

Importante passo

“Demos mais um importante passo nessa luta que é dos Oficiais de Justiça de todo o país, verdadeiros e legítimos agentes de inteligência e execução do Poder Judiciário, que já dão efetividade aos seus atos, por meio da expertise acumulada em termos de capacidade técnica, jurídica e ainda por meio da localização de endereços, daí por que mostrar-se descabida a pretensa usurpação de função”, afirmou Joselito Bandeira.

A presidente da Assojaf-PB, Cláudia Travassos, considerou a reunião muito proveitosa, na medida em que o senador Veneziano Vital manifestou-se sensível ao pleito do Oficialato, comprometendo-se a votar favorável a rejeição do referido PL 6204/2919, bem como acompanhar a tramitação de forma a evitar surpresas na votação.

Por sua vez, o secretário geral da Assojaf-RN, Anchieta Bartolini, destacou a forma como o parlamentar se mostrou solidário com a classe e se comprometeu a debater de forma aprofundado sobre o tema que pode trazer o risco de aumentar a burocracia, além de colocar em risco o resguardo de garantias constitucionais.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diretor da Fenassojaf participa de reunião do Conselho Permanente Europeu da UIHJ na Escócia

O Conselho Permanente europeu da União Internacional dos Oficiais de Justiça se reuniu, na última sexta-feira (20), na cidade de Glasgow, Escócia.

O evento foi conduzido pelo presidente da UIHJ Marc Schmitz e contou com a presença de Oficiais de Justiça de 24 países europeus, além da direção da União Internacional. O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha esteve na reunião como gestor da entidade internacional.

Durante o Conselho Permanente foram abordados os diversos projetos da UIHJ, com destaque especial ao lançamento do Fórum Latino-americano de Oficiais de Justiça, que busca reunir entidades representativas do oficialato da América Latina.

A Associação Ucraniana de Oficiais de Justiça esteve representada no Conselho e se manifestou com o pedido de expulsão dos Oficiais da Rússia dos quadros de país membro da UIHJ.

Outro tema abordado no encontro foi o PL 6204/2019 que trata da desjudicialização da execução civil no Brasil. Neste item, o integrante italiano se posicionou contrário e rechaçou a matéria.

CONGRESSO DE 2024

O Congresso da UIHJ que será realizado no Rio de Janeiro no ano de 2024 em parceria com a Fenassojaf também foi apreciado no Conselho Permanente, com a apresentação das atividades realizadas pela semana do Oficial de Justiça em Brasília através da parceria Fenassojaf/UIHJ, além da visita oficial, ocorrida em março, na cidade sede do evento. Relembre AQUI

Ao final da reunião, foi selecionada a cidade de Luxemburgo para a realização do próximo Conselho Permanente europeu, em 2023.

Mais informações sobre o lançamento do Fórum Latino-americano e o posicionamento italiano contra a desjudicialização serão divulgadas ao longo da semana pela Fenassojaf.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Reajuste da Indenização de Transporte é item de pauta do CSJT na próxima sexta-feira

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisa, na próxima sexta-feira (27), Pedido de Providências para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça.

O relator do processo é o Desembargador Brasilino Santos Ramos. A última recomposição da IT na Justiça do Trabalho ocorreu em 2015 quando o Conselho Superior autorizou o acréscimo de R$ 58,43 sobre a indenização paga pelos TRTs.

Com os constantes aumentos no preço dos combustíveis e os altos custos para a manutenção dos veículos, a recomposição do valor pago aos Oficiais é urgente.

O Pedido de Providências nº 2351-86.2021.5.90.0000 que trata sobre o tema é o item 25 da pauta de julgamentos da próxima sexta. A sessão acontece a partir das 14 horas e será transmitida ao vivo pelo canal do CSJT no Youtube.

A UniOficiais/Sindojus-DF atua pela recomposição da Indenização de Transporte e acompanhará a sessão da próxima sexta-feira.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Oficial de Justiça é assaltado durante diligência e criminoso troca tiros com a polícia na Paraíba

Um Oficial de Justiça foi assaltado a mão armada durante o cumprimento de uma diligência no bairro Funcionários I, em João Pessoa (PB).

Segundo informações do delegado da Polícia Civil Diego Garcia, o crime aconteceu na manhã da última sexta-feira (13) quando o Oficial de Justiça foi abordado por um homem que apontou uma pistola para o servidor e anunciou o assalto.

Uma quantia em dinheiro foi levada do Oficial de Justiça.

A Polícia Civil foi acionada e realizou a busca pelo assaltante que, ao ser localizado, trocou tiros com os policiais. Até o momento não há informações sobre a prisão do assaltante.

Esse é o segundo caso de risco ocorrido com Oficial de Justiça na mesma data. Também na sexta-feira, o Oficial da Justiça Federal do Pará Marcelino Gomes sofreu uma tentativa de assalto a mão armada durante o cumprimento de um mandado em Belém.

A diretoria da UniOficiais/Sindojus-DF manifesta solidariedade aos Oficiais da Paraíba e do Pará.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

terça-feira, 17 de maio de 2022

Oficial de Justiça de Diamantina morre após acidente grave em serviço


O SERJUSMIG comunica, com imenso pesar, o falecimento do Oficial de Justiça Tarcísio Magno Martins Gonçalves, filiado ao SERJUSMIG da comarca de Diamantina. Tarcísio sofreu um grave acidente no trevo de Conselheiro Mata, durante diligência para cumprimento de mandados.

O trabalhador conduzia uma motocicleta e colidiu com um carro. Foi confirmado também o falecimento de uma criança que se encontrava no banco de trás do veículo.

O SERJUSMIG lamenta o gravíssimo ocorrido e, mais uma vez, denuncia o risco a que são submetidos os Servidores e Servidoras que executam atividades externas. Vivem situações de risco, diariamente, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos e Comissários da Infância e da Juventude.

Infelizmente, acidentes e outros problemas vivenciados em serviço por esses profissionais continuam provando que, de fato, o cumprimento de diligências externas é uma atividade de risco. É de responsabilidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG garantir a integridade e segurança dos Servidores. Portanto, deve adotar todas as providências para mitigar os riscos das atividades perigosas.

O velório será realizado nesta segunda-feira (16), a partir das 23h, na Câmara Municipal de Diamantina, localizada na Praça Jk, nº 27, centro. O sepultamento está marcado para esta terça (17), às 16h, no cemitério local, localizado na rua Ladeira do Cemitério, nº 628, bairro Consolação, Diamantina-MG.

O Sindicato oferece seus sentimentos à família e colegas do Oficial de Justiça e estende solidariedade aos familiares da criança vítima fatal do acidente.

Foto: Sindojus MG

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

Fonte: Serjusmig

Jurídico: Sobre a revisão geral anual de 5% e a incorporação de quintos transformados em VPNI - verdades e mitos

Por Rudi Cassel*

Após idas e vindas, aparentemente o governo federal deve conceder revisão geral (portanto, linear) de remuneração para os servidores federais, no percentual de 5%. As vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), por disposição do artigo 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa atualização monetária, logo, devem ser reajustadas.

Disso decorre uma série de dúvidas sobre o que ocorre com o período de incorporação de quintos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, especialmente após o julgamento do RE 638.115. Nele, em modulação, estipulou-se que aqueles que recebem há mais de cinco anos por decisão administrativa (o que envolve praticamente todos os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), continuam a receber o valor como parcela compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros. Nos casos de decisão judicial transitada em julgado, como no caso da categoria do PJU em Minas Gerais (coisa julgada em ação coletiva do Sitraemg), essa absorção foi afastada.

A existência de coisa julgada se repete para sindicatos e outras entidades associativas em várias unidades da Federação. A hipótese é a mesma: onde há coisa julgada não rescindida, não há absorção pela revisão geral anual de 5% ou qualquer outro reajuste, salvo no caso de reestruturação de carreira ou lei específica em que a absorção seja matéria explícita (e desde que não ocorra redução remuneratória).

Aqui é necessário apreciar outro cenário, considerando a ameaça à manutenção da incorporação da VPNI para Oficial de Justiça Avaliador Federal, sem prejuízo da Gratificação por Atividade Externa (GAE). A esses, após o equívoco cometido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 284/2013/Plenário, paira o risco de perder a VPNI incorporada há mais de 20 anos, conforme a legislação da época, subitamente revisitada pela Corte de Contas.

Para quem tem ou integra categoria beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, ainda que por razão diversa, não se pode cortar ou absorver a parcela de abril de 1998 a setembro de 2001 sem incorrer em violação à coisa julgada e à tese aprovada no RE 638.115, especificamente em sua modulação. Não cabe à autoridade administrativa interpretar um comando judicial absoluto que transitou em julgado, invocando objetos distintos. Se assim fosse possível, de nada serviria a função jurisdicional.

Então, tomando novamente o exemplo de Minas Gerais, para Oficiais de Justiça com VPNI de quintos decorrentes da incorporação entre abril de 1998 a setembro de 2001, a medida correta é a incidência da revisão geral de 5% também sobre esta parcela, em respeito à coisa julgada e ao artigo 15 da Lei 9.527/97. O mesmo se deve para VPNI de quintos incorporados antes de 1998, por conta da tutela de urgência obtida pela Assojaf-MG e sentença de procedência (decadência) obtida pelo Sitraemg.

Esse quebra-cabeças poderá gerar novos equívocos no tratamento da parcela, assim como as medidas necessárias ao reparo de eventuais condutas ilícitas. Após o martírio derivado de revisões ilegais, no que alguns órgãos de fiscalização teimam em reincidir, os servidores e a gestão de cada órgão público devem permanecer atentas a essas peculiaridades para evitar nova sobrecarga de discussões judiciais ou administrativas.

*Advogado de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessor jurídico da Assojaf-MG e do Sitraemg.

Oficial de Justiça sofre tentativa de assalto a mão armada durante cumprimento de mandados em Belém

O Oficial da Justiça Federal do Pará, Marcelino Augusto da Silva Gomes, de 60 anos, foi vítima de uma tentativa de assalto a mão armada durante o cumprimento de um mandado no bairro Guamá, em Belém (PA).

Em contato com a assessoria da Fenassojaf, Marcelino conta que, por volta das 17 horas da última sexta-feira (13), após realizar uma diligência com a entrega de laudo de avaliação, retornou pela rua para o cumprimento de outros mandados na mesma região. “O taxista, a meu pedido, encostou o carro do lado esquerdo da via e eu solicitei que aguardássemos porque teriam outros mandados na área e aproveitaríamos a proximidade”.

Segundo o Oficial de Justiça, três minutos após a parada do carro, um adolescente bateu na janela e perguntou se eles procuravam alguma casa em específico, momento em que o motorista teria respondido que não, explicando que eles já haviam ido à residência que procuravam.

“Vendo que o taxista já havia respondido o garoto, eu fiquei tranquilo e abaixei a cabeça para localizar os outros mandados. De repente o taxista gritou “ele vai atirar, ele vai atirar” e arrancou com o carro; e, em alta velocidade, abaixado e assustado, seguiu em direção à saída do bairro quase colidindo com outro veículo que também ia na mesma direção”, relembra Marcelino Gomes.

Já distante do local, o Oficial de Justiça e o taxista se informaram onde seria o posto policial mais próximo para o registro da ocorrência. De acordo com Marcelino, ao chegarem no Batalhão da PM de Canudos, o sargento explicou que o local onde houve a tentativa de assalto a mão armada é uma área vermelha na categoria de periculosidade.

O Boletim de Ocorrência foi registado na 11ª Seccional de Guamá.

Para o Oficial da Justiça Federal do Pará, esse é mais um episódio a que estão expostos os Oficiais de Justiça do Brasil e do mundo “com a pouca segurança e a extrema violência que existem no mundo atual”, finaliza.

Essa é a quarta vez que o Marcelino Gomes vive situações de perigo no exercício da função. Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP Malone Cunha, este é apenas mais um triste exemplo da realidade que os Oficiais de Justiça enfrentam não só em Belém, mas em todo o Pará. “Diferentemente dos demais servidores, que contam com a segurança dos prédios da Justiça que, inclusive, se intensificou no último ano com maior controle de acesso e a implantação de detectores de metais novos e mais eficientes, ao Oficial de Justiça nada mudou. Não se verifica o mesmo cuidado na proteção desses servidores, que vão às ruas, em veículos particulares, para estritamente atender o interesse público”, afirma.

A Fenassojaf e a Assojaf/PAAP prestam solidariedade ao Oficial Marcelino Augusto da Silva Gomes.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Foto ilustrativa retirada do Correio News

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

ARTIGO: Citação preferencial por endereço eletrônico

A lei 14.195/21 traz inovação na citação, visando acelerar à marcha processual.

Na tentativa de garantir o meta-princípio fundamental ao processo justo, o equilíbrio entre os direitos à segurança jurídica e à celeridade processual é permanentemente perquirido. Neste viés, a lei 14.195/21, em seu capítulo X, denominado "racionalização processual", trouxe alterações ao Código de Processo Civil, a fim de acelerar a marcha procedimental.

A principal novidade se refere à citação, prevendo como preferencial sua ocorrência na forma eletrônica, alterando o art. 246 do CPC. Além disso, a decisão que determinar a citação deverá ser cumprida no prazo de 2 dias úteis, notemos o atual texto do caput:

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

Até então, a forma mais usual de citação era a postal, com aviso de recebimento, o que envolve a confecção do mandado pelo cartório, seu envio aos correios, processamento e entrega pelo carteiro no endereço do réu, com o recebimento demonstrado pela firma aposta. Evidentemente, a citação por e-mail é muito mais ágil, acompanha a evolução do cotidiano da sociedade e atende ao distanciamento social, atualmente relevante, em razão da pandemia gerada pela covid-19.

Ainda, foi acrescentado parágrafo único ao art. 238 do CPC, para disciplinar que a citação seja efetivada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação; inserido como dever das partes, procuradores e interessados, no rol do art. 77, inciso VII, informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário; bem como previsto no inciso IX do art. 231, o dia do começo do prazo de defesa como o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

Conforme a parte final do caput do art. 246, o objetivo da lei é criar um banco de dados, a ser regulamentado pelo CNJ, e nos parágrafos 5º e 6º do mesmo dispositivo menciona o compartilhamento dos endereços eletrônicos cadastrados junto ao sistema integrado da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios (Redesim). No entanto, o banco de dados ainda não existe, pelo que impossibilitada à aplicabilidade imediata da legislação no ponto.

Em relação às empresas públicas e privadas, o texto original do §1º, do art. 246 do CPC/15, já previa o recebimento da citação eletronicamente, através dos sistemas de processos eletrônicos, razão pela qual obrigatória a manutenção de seus cadastros, excetuando as microempresas e as empresas de pequeno porte. No mesmo sentido, o §11 do art. 8º da resolução 234/16 do CNJ.

A alteração no § 1º do art. 246 realizada pela lei 14.195/21 apenas suprimiu a exceção quanto às microempresas e pequenas empresas. Logo, a Fazenda Pública, as empresas públicas e privadas, incluídas as micro e pequenas empresas sem registro no sistema da Redesim deverão ser citadas através do cadastro próprio havido no portal do processo eletrônico, enquanto as micro e pequenas empresas com registro no sistema redesim deverão ser citadas por e-mail, conforme disciplina o o § 5º do art. 246:

§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e regócios.

Enviada a citação eletrônica, incumbirá a parte requerida confirmar o recebimento do e-mail no prazo de 3 dias úteis, o que inocorrendo, ensejará a realização da citação nas formas tradicionais, nos termos do § 1º-A do art. 246:

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital.

Essa necessidade de confirmação de recebimento e a consequente citação na forma habitual, quando não acusado o recebimento, certamente compromete a almejada celeridade.

Ainda que a novel legislação determine ao réu que apresente justa causa para a ausência de confirmação do recebimento do e-mail de citação (§1º-B) e considere sua falta ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (§1º-C), tais medidas não são suficientes a garantir a agilidade pretendida pela lei.

De qualquer sorte, percebo a citação preferencial por e-mail como boa técnica de sumarização formal do processo, mas que ainda deverá avançar no viés da celeridade. Talvez, após a criação e funcionamento do banco de dados do Poder Judiciário, numa próxima alteração legislativa, seja interessante constituir como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, a própria falta de cadastro e não a ausência de justa causa pela não confirmação do recebimento do e-mail de citação.
__________

1 § 1º O cadastro na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, para efeitos de recebimento de citações, constituindo seu domicílio judicial eletrônico, conforme disposto no art. 246, § 1º, da lei 13.105/15.


Déborah Schneid Pinto
Advogada desde 2010. Pós Graduanda em D. Civil e P. Civil. Pós graduada em Direito Público. Juíza Leiga TJRS por 5 anos. Assessora Jurídica em 3 Sessões Legislativas. Livro publicado em 2012.

Imagem: internet

Fonte: Migalhas

FESOJUS-BR oficia relator sobre PL nº 6.204/2019


AFESOJUS-BR oficiou, no dia 13/05/2021, o Exmo. Dr. Marcos Rogério da Silva Brito, Senador da República pelo Estado de Rondônia – RO sobre o PL nº 6.204/2019 que dispõe a respeito da desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

O ofício ratificou e registrou os argumentos em defesa do Oficialato de Justiça Nacional (Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário) apresentados durante a sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019 que oportunizou uma discussão profícua em todos os sentidos, ocorrida no dia 09/05/22.

Conforme manifestação da FESOJUS-BR, por seu vice-presidente Sr. Eleandro Alves Almeida, a figura do agente de execução já existe no Poder Judiciário Nacional e vem a ser o Oficial de Justiça, compreendendo em torno de 35.000 em todo país. Cabe a esse profissional fazer o papel que se busca nesse projeto. Os Oficiais de Justiça estão à disposição da sociedade para trazerem a celeridade e efetividade a que o projeto visa, com capacidade técnica, jurídica e expertise para tornar mais rápida a cobrança de dívidas na fase de execução dos processos judiciais.

A FESOJUS-BR – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça Brasileiros rogou ao Senador que seu relatório seja direcionado ao sentido da inconstitucionalidade e injuridicidade do PL nº 6.204 de 2019, bem como, no mérito por sua rejeição.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Oficiais de Justiça contra a privatização da atividade judiciária

A AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, vem publicamente esclarecer à sociedade brasileira e cobrar do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, um posicionamento sobre o Projeto de Lei 6204/2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (União Brasil/MS). O projeto tem como objetivo retirar da população o direito de recorrer a uma justiça pública e imparcial, para favorecer um sistema privado. O projeto cria uma figura chamada “agente de execução” que tem o poder de Juiz e Oficial de Justiça ao mesmo tempo, ferindo o Princípio do Juiz Natural consagrado pela Constituição Federal. A população, principalmente a mais carente, pagará um preço muito alto, caso o projeto seja aprovado. O Conselho Nacional de Justiça já se manifestou contrário. Diversos juristas brasileiros se manifestaram pela inconstitucionalidade do PL 6204/2019. Mesmo assim, alguns senadores insistem na tentativa de aprovação.

A AFOJEBRA fez uma pesquisa sobre o valor de uma procuração com duas folhas em alguns cartórios extrajudiciais e, em média, o custo ficou de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Levando em conta que uma procuração custa R$ 150,00 reais, imagine quanto ficaria um processo de execução em um cartório extrajudicial? Quem vai perder com isso? Lógico que a população mais pobre! E qual seria a imparcialidade do cartorário no cumprimento de suas próprias ordens? Outro fator que chama a atenção e a velocidade de tramitação do projeto no Senado Federal, inclusive com o apoio do relator, Senador Marcos Rogério.

A AFOJEBRA não negociará, sob nenhuma hipótese, qualquer proposição com relação ao referido projeto e lamenta que existam senadores que apoiam essa aberração legislativa, que pode retirar da população o direito de recorrer a uma justiça séria, imparcial e promovida por agentes do estado. A Associação Federal, através de sua diretoria, já se reuniu com diversos parlamentares, que declararam seu repúdio ao projeto da Senadora Soraya Thronicke (União Brasil/MS).

Fonte: Aojesp

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Liminar obtida pelo Sintrajud suspende corte de VPNI dos oficiais de Justiça

Direito será restabelecido para servidores que tiveram a parcela suprimida pela Diretoria do Foro e assegurado aos demais até julgamento do mérito.

Os oficiais de justiça da Justiça Federal obtiveram decisão liminar favorável na ação do Sintrajud para a continuidade do recebimento da parcela de VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) relativa à incorporação de quintos ou décimos sobre os valores pagos pelo exercício da função antes da criação da Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Os servidores vinham tendo de se manifestar em processo administrativo depois que o Tribunal de Contas da União questionou o pagamento cumulativo de ambas as verbas. Após a manifestação do TCU, a Diretoria do Foro da JF cortou o pagamento da VPNI de alguns oficiais que recebem GAE, medida que foi contestada judicialmente pelo Sindicato.

Em 2020, o STF havia julgado inconstitucional o acúmulo de VPNI e GAE, mas determinou que os oficiais que ainda recebiam pagamento cumulativo antes do julgamento dos últimos embargos de declaração (realizado em 2019) continuassem a receber até a absorção dos valores por futuros reajustes salariais.

Em decisão da última segunda-feira, 9 de maio, a juíza Solange Salgado, da JF do Distrito Federal, considerou que a demora no julgamento da ação do Sintrajud poderia prejudicar o pagamento aos servidores de verbas que são de caráter alimentar, tendo em vista a “probabilidade do direito” demonstrada pela decisão do STF.

A juíza suspendeu a decisão da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e determinou a retomada do pagamento para ativos, inativos e pensionistas. Quem teve a verba cortada nesse período ainda tem de esperar o julgamento final da ação para reaver os valores suprimidos, caso o Sintrajud ganhe a causa.

“Apesar de ser uma vitória parcial, é muito importante dentro dessa luta para manter a VPNI diante desse ataque do TCU contra os oficiais de justiça, que [visa] retirar, de forma injusta, uma verba paga há mais de dez anos”, ressaltou o oficial de justiça Marcos Trombeta, diretor do Sintrajud. “Agora temos um reparo do que vinha acontecendo na JFSP, com o restabelecimento desse pagamento, e esperamos que a decisão seja mantida”, acrescentou.

InfoJus Brasil: com informações do Sintrajud (SP)

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Na luta pelo Porte de Arma, Fesojus-BR se reúne com o ministro da Justiça


Em Brasília, seguindo na luta pelo Porte de Arma, a Fesojus-BR, representada por seu diretor Luiz Arthur de Souza, entregou nas mãos do ministro da Justiça Anderson Torres, um requerimento demonstrando a necessária e imediata alteração da instrução normativa que excluiu os Oficiais de Justiça do direito ao porte. O encontro com o ministro – ocorrido durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Câmara na última terça-feira, 11 de maio, aconteceu após intensa articulação da Federação, que desde a semana anterior estava em negociação com o deputado Federal Ubiratan Sanderson.

De autoria da Fesojus-BR, com o auxílio, principalmente, do diretor de Assuntos Legislativo, Gimard Euzebio G.Guimaraes, de Minas Gerais, o requerimento teve sua argumentação totalmente embasada na legislação brasileira, expondo de forma objetiva o direito da categoria ao Porte de Arma. E, ao ministro da Justiça, os Diretores expuseram a intenção da Federação em jamais arrefecer na luta pelo reconhecimento desse direito, justamente por respeitar as leis que vigoram esse pais. O documento foi também protocolado no Ministério da Justiça e terá sua evolução acompanhada pela Fesojus-BR.



Por Assessoria Fesojus-BR,
jornalista Patrícia Claudino

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

UIHJ envia manifestação ao senado contra desjudicialização da execução

O presidente da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) Marc Schmitz encaminhou, na manhã desta quinta-feira (12), manifestação à presidência do Senado Federal e à autora e relator do PL 6204/2019, contra a proposta que trata da desjudicialização da execução civil.

No documento, Marc Schmitz enfatiza que a UIHJ acompanha com preocupação os desdobramentos relacionados à profissão de Oficial de Justiça no Brasil e, em especial, neste mês, “a impressionante e injustificada celeridade que a tramitação legislativa do projeto de lei 6.204/2019 adquiriu no Senado Federal, aproximando-se rapidamente a fase de votação”.

O dirigente destaca que a proposta busca a maior das reformas já ocorridas na legislação processual brasileira, “porém, apresenta um processo legislativo que não condiz com a magnitude da intenção desejada, até então timidamente discutida”.

Marc também aponta que a matéria não tramitou pela Comissão de Constituição (CCJ) do Senado e que o substitutivo apresentado pelo relator Marcos Rogério padece dos mesmos vícios, “que são defeitos de essência, como a atribuição de competência executória conflitante aos notários (tabelião de notas)”. Para o presidente da UIHJ, o texto ainda traz pontos preocupantes, quando cria dois sistemas de execução no Brasil, “pois prevê que a atuação dos cartórios como agentes de execução seria facultativa, e assim duas realidades de execução passam a coexistir no mesmo sistema, o que parecer ser extremamente perigoso em um país de dimensões continentais como o Brasil”, avalia.

A União Internacional afirma, ainda, que o projeto de lei apresenta uma inovação inédita e confusa no mundo, que é o ato de execução realizado por cartórios, “fato que causa espanto”, completa Schmitz.

A manifestação pondera que a reforma que busca apenas ser processual é ilusória. Mais eficiente seria uma reforma que focasse na otimização da localização do patrimônio do devedor, por exemplo. “A experiência ensina que a reforma processual não resolve problemas materiais de execução”.

Nesse sentido, segundo a UIHJ, é fundamental que o Senado seja uma casa mais cautelosa em seus atos, “por isso destacamos a importância de se cercar de cuidados com as informações trazidas nas justificativas do projeto e seu substitutivo, especialmente aquelas que se referem a sistemas europeus, como o português e o italiano. Talvez, em vez de modificar seriamente um sistema consolidado como o sistema de execução brasileiro baseado em estudo que afirma como é a execução em Portugal e na Itália, seria mais adequado que o Senado Federal do Brasil buscasse diretamente as entidades portuguesas e italianas. A UIHJ pode ajudar com contatos e informações, a fim de evitar erros técnicos”.

“Em relação ao debate atual, a UIHJ manifesta sua preocupação com a aprovação do Projeto de Lei 6.204/2019 e está à sua inteira disposição para qualquer auxílio. A UIHJ pode fornecer as melhores práticas internacionais nesse sentido”, finaliza Marc Schmitz.

A União Internacional requereu que o posicionamento contrário da entidade seja incluído na tramitação do projeto de lei.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Afojebra encaminha e deputado apresenta emenda a PL que isenta OJ’s do IR

Os Oficiais de Justiça poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. É o que prevê emenda apresentada pelo deputado federal Ricardo Silva ao Projeto de Lei n. 488/2022 que contempla policiais militares, bombeiros militares; policiais civis; policiais federais; policiais penais e os demais profissionais que atuem na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal.

Em sua justificativa, ele citou que a emenda foi encaminhada pelo diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Joselito Bandeira, a quem destacou como grande expoente na defesa dos direitos da categoria de todo o país.

“Agradecemos ao deputado Ricardo Silva pela generosidade em fazer constar nesse registro apresentado à emenda 002/2022, cuja redação foi uma construção nossa da Afojebra, afirmou Joselito Bandeira. O Projeto de Lei terá tramitação conclusiva nas comissões, logo, sendo aprovado, será encaminhado ao Senado”, concluiu.

O PL 488/2022 é de autoria do deputado Gurgel (UNIÃO/RJ), tendo os deputados Coronel Tadeu (PL/SP) e Sargento Fahur (PSD/PR) requerido assinatura como coautores.

Fazer justiça tributária

Para Ricardo, contemplar os Oficiais de Justiça com a isenção de imposto de renda pessoa física é uma maneira de minimizar seus custos com o desempenho da função pública e fazer justiça tributária, compensado assim a economia alcançada pelo Estado Patrão que deixa de disponibilizar viaturas, gerando economia aos cofres públicos com a não aquisição de veículos, manutenção dos mesmos e contratação de motoristas.

Redimensionamento de atribuições

No texto da emenda, o parlamentar lembra que os OJ’s cumprem as determinações judiciais em seus veículos próprios, não dispondo de viaturas para exercerem o múnus público, o que acarreta em situação sui generis, já que é a única categoria de servidor público que faz uso dos seus veículos particulares para realização de suas atividades, e não por opção pessoal, mas por absoluta necessidade do serviço público.

“Frise-se ainda que as diligências são cumpridas nos mais diversos cenários e em todos os extratos sociais, em inúmeros lugares que não são servidos por serviços de transporte público, especialmente quando se tratam de diligências em zona rural, e os Tribunais não dispõem de viaturas para que estes servidores cumpram o seu mister”, disse o parlamentar.

“É ainda de relevo destacar que estes servidores exercem importante papel como agentes arrecadadores, posto que, quando o fisco exaurir seus poderes para a cobrança de créditos tributários e, há o ajuizamento de execuções fiscais, são os Oficiais de Justiça que estão legalmente investidos do poder para a constrição de bens que redundam na efetivação e concretude da arrecadação não alcançada pelo fisco, trazendo assim, com o seu atuar, receitas aos cofres públicos, sendo por isso merecedores do benefício ora pleiteado”, concluiu.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

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