terça-feira, 6 de junho de 2023

CEARÁ: Oficiais de Justiça integram as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TJCE

A comissão tem como objetivo estabelecer ações de combate a eventuais ocorrências no âmbito da instituição, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro

Foto: Reprodução TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, por meio da Portaria nº 1315/2023, o nome das pessoas que integrarão a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Entre elas, estão dois Oficiais de Justiça, que foram indicados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE): a diretora Fernanda Garcia, lotada na Capital; e o oficial José Edisoneudson Arrais, da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza.

Instituída pelo Tribunal de Justiça em 2021, a Comissão tem como objetivo estabelecer ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito da instituição, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. A equipe é composta por quinze colaboradores, entre desembargadores, magistrados, Oficiais de Justiça, servidores e estagiários.

A iniciativa atende às determinações da Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive, aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Cartilha

Em fevereiro do ano passado, o tribunal lançou uma cartilha para combate ao assédio e à discriminação no trabalho. Os assédios e as discriminações são uma violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Confira a cartilha – AQUI
Confira a Portaria nº 1315/2023 – AQUI

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

SP: AOJESP protocola ofício referente ao registro de ponto dos Oficiais de Justiça


Durante reunião realizada no último dia 31 de maio com o juiz assessor da Corregedoria Geral, Dr. Felipe Albertini Nani Viaro, a diretoria da AOJESP protocolou ofício solicitando que os Oficiais de Justiça possam registrar a frequência de forma remota online diariamente via aplicativo Web Frequência Unificada, ou que pelo menos seja permitida a marcação da frequência de forma presencial uma vez por semana.

Porém, durante a reunião, os diretores da entidade foram informados de que as portarias editadas em Foros que flexibilizavam o registro de presença dos Oficiais seriam revogadas e que a questão da liberação do ponto dos oficiais precisaria da anuência do CNJ, tendo em vista a obrigatoriedade do cumprimento do coeficiente de 30% dos servidores que estão no trabalho remoto por conta da resolução do home office.

Ontem, dia 05/06, via Diário da Justiça Eletrônico, o TJSP publicou o seguinte comunicado a respeito do assunto:

COMUNICADO CG Nº 368/2023 (Processo 2023/39543)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo DETERMINA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado que atentem rigorosamente às disposições constantes do artigo 994, II, das Normas de Serviço, sendo necessário o comparecimento presencial dos oficiais de justiça na unidade ou na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, em dias alternados, sendo vedado o estabelecimento em escala de comparecimento presencial em periodicidade inferior ao estabelecido no referido dispositivo.

InfoJus Brasil: com informações da AOJESP

SP: Oficiais de Justiça participam de resgate de uma menina de 3 anos vítima de maus tratos


Uma menina de apenas três anos foi resgatada em estado de desnutrição na última sexta-feira (2/6), na comarca de Rio Claro (SP), e o pai, de 36 anos, foi preso por maus-tratos. A ação das Oficiais de Justiça Cibele Habermann da Silva e Vânia Assunção Rodrigues Gatto foi fundamental para que a equipe chegasse ao segundo andar do prédio, onde mora o pai e filha e, com muita habilidade, conseguir que ele abrisse a porta.

“O rapaz abriu um pouquinho só a porta, só uns 10cm. Nisso, o guarda civil já estava ao meu lado e empurrou a porta, porque eles têm muita prática, e entramos. Quando vimos, a menininha estava num colchão de casal no chão, sem lençol, sem nada. Um mal cheiro absurdo no apartamento. Ela estava apenas de fraldas e completamente raquítica”, relatou a Oficial Cibele.

O pai, aparentemente com sintomas de depressão, contou que não se alimentava e não alimentava a criança há muitos dias. Devido ao estado avançado de desnutrição, a menina de três anos pesava apenas oito quilos.

A situação foi descoberta a partir de uma investigação movida pelo Ministério Público, após a avó materna relatar não conseguir mais entrar em contato com o pai para visitar a menina. Diante disso, a Justiça emitiu um mandado para permitir a visita e fazer uma constatação.

As Oficiais de Justiça acionaram a guarda municipal, Conselho Tutelar e foram até o local e constataram que a criança se encontrava em um estado debilitado.

Ao G1, Cibele Habermann da Silva disse que sentiu raiva, mas que também precisa considerar as circunstâncias que levaram até essa situação.

A mãe da menina morreu um mês após o parto e o pai ficou com a guarda da criança. Após um tempo, a avó disse que ele excluiu as redes sociais, se isolou e perdeu o contato com a família. “Esse rapaz está doente, ele precisa de tratamento. Não justifica o que ele fez, mas têm várias circunstâncias, como a morte da mãe, um pai sozinho com uma criança de um mês em um apartamento novo, teve a pandemia, precisa pensar o que ele passou e que o levou a essa situação”, afirmou Cibele.

A vice-presidente da AOJESP Magali Marinho Pereira afirmou que situações como essa demonstram a importância de um Oficial de Justiça para serem os olhos e os braços da Justiça. “Essa situação tão triste e difícil, só reforça e demonstra a importância e imprescindibilidade da função do Oficial de Justiça. Se não fossem essas colegas, de que forma a vida dessa criança e do próprio pai, que aparentemente está doente, seriam salvas? Não há inteligência artificial ou aplicativo que substitua o olhar humano. Parabéns às oficialas que conduziram bem o caso, que se adiantaram e acionaram o conselho tutelar, que tiveram habilidade pra falar com o cidadão”, destacou Magali.

InfoJus Brasil: com informações da AOJESP

Fenassojaf convoca eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal


A Fenassojaf realiza, no dia 5 de setembro, as eleições para a nova composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação.

Segundo o Edital de Convocação disponibilizado abaixo, a votação acontecerá durante Assembleia Geral Ordinária a ser convocada e instalada na abertura do Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), ou mediante prévio edital.

O Congresso, a assembleia e as eleições serão realizados de forma presencial, durante os dias 4 e 5 de setembro de 2023, em Belém (PA). Ainda de acordo com o Edital, participam da Assembleia Geral os delegados eleitos pelas associações estaduais, conforme o Artigo 14 do Estatuto.

Os prazos para as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal serão definidos pela Comissão Eleitoral e divulgados até o próximo dia 20 de junho.

Confira o edital de convocação:


InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf


CONOJAF BELÉM: Confira a programação do maior evento dos Oficiais de Justiça Federais


A Fenassojaf e a Assojaf/PAAP seguem com o trabalho para a realização do 15º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 5º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

Neste ano, o maior evento dos Oficiais federais do Brasil acontece nos dias 4 e 5 de setembro, em Belém (PA), com uma proposta de um encontro que irá unir informação e tecnologia sobre os principais temas de interesse da classe.

Segundo a pré-programação divulgada pelas entidades, o primeiro dia de CONOJAF e ENOJAP será dedicado a painéis voltados à prática, desafios e perspectivas do Oficial de Justiça, bem como o uso de drones em diligências.

A manhã da terça-feira, 5 de setembro, abordará temas sobre a saúde mental, práticas na contemporaneidade e a convocatória para o 25º Congresso Internacional da UIHJ que acontece em maio de 2024 no Rio de Janeiro.

O CONOJAF de Belém será encerrado com a Assembleia Geral e as eleições da nova diretoria executiva e conselho fiscal da Fenassojaf para o biênio 2023/2025.

Programa bel1

 

Programa bel2

Programa bel3

Programa bel4

As inscrições para a participação no Congresso Nacional e Encontro de Oficiais Aposentados permanecem abertas com o valor inicial de R$ 350,00. Vale lembrar que a virada de lote acontece a partir do próximo domingo (11), quando a inscrição passará para R$ 375,00 por Oficial de Justiça.

Com o tema “Conferência na Amazônia: Desafios, Perspectivas e Fronteiras do Oficial de Justiça”, o 15º CONOJAF e 5º ENOJAP acontecem no Teatro Maria Sylvia Nunes, na Estação das Docas de Belém.

Para se inscrever, basta preencher as informações contidas na aba “INSCRIÇÕES”, disponível no hotsite do CONOJAF 2023 e, em seguida, escolher a forma de pagamento. Clique Aqui para acessar

Todas as informações sobre o Congresso e onde se hospedar em Belém podem ser obtidas no hotsite https://www.fenassojaf.org.br/conojaf-enojap.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

domingo, 4 de junho de 2023

Em 2019 AGE decidiu que a Fenassojaf era contra o texto original da PEC 414/2014

Confira notícia sobre a PEC 414/2014 publicada no site da Fenassojaf em 09 de abril de 2019 em que a entidade, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, decidiu ser "contra a PEC da maneira como está colocada". A PEC 414/2014 foi arquivada definitivamente. 

Já a PEC 23/2023 apresentada em maio deste ano, possui alguns dispositivos identicos à PEC 414/2014, mas promove outros avanços na carreira de Oficial de Justiça, estabelecendo claramente tratar-se de Carreira Exclusiva de Estado e atividade de risco. Confira AQUI o texto da PEC 414/2014 e AQUI o texto da PEC 23/2023.

Em relação a PEC 23/2023 e seu texto atual, a Fenassojaf ainda não se manifestou e ainda não mencionou no site da Federação a existência da proposta de emenda constitucional. É bom lembrar que a apresentação da PEC 23/2023 já foi tema de notícias no site da Câmara dos Deputados, sites de entidades dos oficiais de Justiça e tema de artigo publicado no site da Revista Consultor Jurídico.  

Importante ainda ressaltar que a PEC não é uma iniciativa de uma única entidade. Trata-se de iniciativa da Frente Parlamentar e Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça (UNOJUS - que é supraentidades e mantida por diversas entidades de Oficiais de Justiça de todo o Brasil a fim de fornecer suporte técnico-jurídico à Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça).

Confira manifestação da Fenassojaf sobre a PEC 414/2014:

ASSEMBLEIA DA FENASSOJAF APROVA MOBILIZAÇÃO EM FAVOR DE PROJETOS DE INTERESSE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

09 Abril 2019


Criação de Associação Nacional voltará à discussão em nova Assembleia a ser convocada pela Federação

A diretoria da Fenassojaf realizou, na última sexta-feira (05), Assembleia Geral Extraordinária para debater os itens encaminhados às associações após a assembleia ocorrida no mês de setembro em Teresina (PI).

De acordo com o Edital de Convocação, os representantes das Associações filiadas se reuniram no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF), para apreciação de itens sobre projetos de lei e pleitos exclusivos do oficialato.

O primeiro deles foi o PL 7735/2017, apensado ao PL 5827/2013, que trata sobre custas judiciais na Justiça Federal, como alternativa à Indenização de Transporte, bem como a possibilidade de um projeto semelhante para a Justiça do Trabalho, além das estratégia para a luta pelo reajuste da Indenização. O presidente Neemias Ramos Freire iniciou repassando os informes sobre o trabalho desempenhado pela conquista do reajuste da Indenização de Transporte tanto para a Justiça Federal como para a Trabalhista.

O dirigente da Fenassojaf lembrou da reunião ocorrida em fevereiro com a Secretária Geral do CJF onde os Oficiais de Justiça reafirmaram as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais que colocam seus veículos próprios a serviço do Estado.

Quanto ao pedido para os Oficiais da Justiça do Trabalho, o diretor administrativo Eduardo Virtuoso fez um breve histórico da tramitação do pedido junto ao CSJT e falou sobre a ida ao Conselho na última quarta-feira (03), quando obteve informações de que, a partir de abril, haverá uma nova composição do Conselho Superior, sendo que a matéria poderá retornar à pauta no mês de maio. Veja a matéria AQUI

Sobre o PL 7735, os representantes aprovaram a intervenção da Fenassojaf junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que itens em favor dos Oficiais de Justiça sejam incluídos na matéria, preservando-se a IT. Os participantes da Assembleia também aprovaram que projeto semelhante seja proposto para a Justiça do Trabalho, caso o resultado da atuação junto ao STJ seja positivo, além da manutenção do trabalho desempenhado junto aos conselhos em favor do reajuste da IT.

Mediação e conciliação – Outro projeto analisado na Assembleia da sexta-feira foi o PL 9609/2018, do deputado Efraim Filho (DEM/PB), que atribui ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações. Após a abertura para manifestações dos presentes, foi aprovado que a Federação atue em favor do projeto, com a apresentação de emendas. Uma comissão composta pelo vice-presidente da Assojaf-15, Guilherme Topan; pela presidente da Assojaf/AM-RR, Eusa Maria de Oliveira Braga; e pelos oficiais Arcelino Barros Filho (PA) e Clarice Camargo (RS) foi criada para o estudo do projeto e apresentação das emendas que atendam às necessidades dos Oficiais de Justiça quanto à conciliação.

PEC 414/2014 – A Proposta de Emenda à Constituição nº 414/2014 também foi debatida pelos Oficiais que estiveram na AGE em Brasília. Neemias Freire explicou que a Fenassojaf não possuía posição a respeito da PEC e que a ideia seria estabelecer um posicionamento da entidade sobre a proposta que define o Oficial de Justiça como função essencial do Estado. Depois das exposições, foi aprovado que a Fenassojaf é contra a PEC da maneira como está colocada, mas tratativas serão feitas junto às demais Federações para que outros dispositivos legais sejam estabelecidos sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça.

A realização da avaliação socioeconômica pelos Oficiais da Justiça Federal também esteve em pauta, sendo rechaçada pelos representantes das Associações filiadas que decidiram a posição contrária da Federação com relação ao assunto.

Associação Nacional de Oficiais de Justiça – O último tema abordado na Assembleia foi a possível criação de uma Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Neemias iniciou reafirmando que, atualmente, a Fenassojaf só pode representar as Associações, sendo que a entidade fica limitada quanto à atuação direta em favor do Oficial de Justiça.

Ao abrir a palavra para os representantes, a maioria expôs a falta de embasamento referente ao funcionamento e valores de contribuição para a Associação Nacional. Dessa forma, os presentes aprovaram a criação de uma comissão, composta por membros do Conselho de Representantes, para a elaboração da proposta de um estatuto da possível Associação Nacional. “A partir dessa elaboração, as Associações terão subsídios para sanar dúvidas e discutir o assunto”, enfatiza o presidente da Fenassojaf.

Os Oficiais de Justiça também aprovaram a manutenção do debate sobre a criação da nova entidade, com votação definitiva na Assembleia que será convocada pela Federação para o mês de agosto, durante a realização do 12º CONOJAF, em Gramado (RS).

O grupo responsável pela elaboração da proposta de estatuto da Associação Nacional será formado pelos Oficiais Mário Fernandes da Costa Júnior (AM), Julio Cezar Ramos Hein (PR), Paulo Alves de Carvalho Júnior (GO), Isaac de Sousa Oliveira (PE), Thiago Duarte Gonçalves (SP), Ângelo Carvalhal (BA), Kelma Lara Rabelo Lima (CE) e Josimar Lopes da Silveira (GO).

No sábado (06), reunião do Conselho de Representantes aprovou o prazo para a entrega da proposta até 30 de junho. “A partir daí, enviaremos a proposta de estatuto para todas as Associações para que tenham o material necessário para a deliberação que ocorrerá em agosto”, finalizou o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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Texto em vermelho destacado pelo portal InfoJus.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça

Atualização: 04/06/2023 às 18:54 para correção gramatical.

sábado, 3 de junho de 2023

Artigo: Oficiais como essenciais à Justiça


Por Thiago Aguiar de Pádua

Encontra-se em pauta a discussão sobre a PEC 23/2023, que busca transformar os oficiais de justiça em carreira típica de estado, além de sua inserção como função essencial à justiça ao lado da Defensoria Pública, Advocacia (privada e pública) e Ministério Público, discussão que merece toda nossa atenção.

Num primeiro momento podem surgir críticas as mais diversas, desapegadas da atenção sensível e do rigor acadêmico, pois o senso comum, e as más línguas, costumam maldizer que os oficiais de justiça seriam meros "entregadores de atos oficiais". Visão que não poderia estar mais equivocada!

Essa concepção não apenas é impregnada de ignorância, mas absolutamente derivada de uma perspectiva tacanha na camada mais baixa dos níveis de compreensão do fenômeno jurídico. Os oficiais de justiça possuem uma história de pelo menos quatro mil anos, presentes em diferentes tradições jurídicas, como juízes, advogados e membros do ministério público.

Além disso, estiveram presentes na nossa 1ª Constituição, a carta imperial de 1824, e no código criminal do império, motivando duas datas comemorativas, feito inédito e também muito raro, algo que nenhuma outra carreira jurídica possui.

Só para citar um exemplo, o Rio de Janeiro instituiu, na gestão do governador Nilo Batista, o dia 16 de dezembro como dia do oficial de justiça avaliador, em referência à data de promulgação do Código Criminal do Império de 1830, que previa considerável distinção ao Oficial de Justiça, como:

1) o porte de armas aos oficiais quando em diligência (artigo 298).

2) Fixação de pena agravada para o caso de violência física durante a diligência, inclusive autorizando antecipadamente a legítima defesa em caso de morte (artigos 116 e 118).

3) Poder de polícia, assim como os militares, para realizar prisões sem ordem escrita para apresentar o suspeito ao juiz (artigo 181).

4) Responsabilidade do oficial pela aceleração (não retardamento) no cumprimento de ordem de Habeas Corpus, sob pena de perder a liberdade e suspensão do trabalho (artigo 184).

A seu turno, em termos nacionais, o Parlamento brasileiro elegeu uma data diferente, inclusive anterior, estabelecendo o dia 25 de março como o dia nacional do oficial de justiça, data de instituição da Constituição Imperial de 1824, que expressamente menciona os oficiais de justiça nos artigos 156 e 157.

Nos dias atuais, os oficiais cumprem os mais diversos atos, de sensível importância para a ordem democrática e para o estado de direito, sendo relevante o conhecimento jurídico de seus membros para a proteção de direitos fundamentais, quando cumprem atos e atestam fatos em seus mandados.

Numa metáfora bastante feliz, livremente adaptada, Rui Barbosa mencionava que a constituição seria o juiz calado, e que por sua vez o juiz constitucional seria a voz da constituição. Aqui podemos observar que os oficiais de justiça são a voz do juiz em movimento, quando cumprem mandados de desocupação, de prisão, de caráter possessório ou petitório, de medidas protetivas contra violência doméstica e familiar, de fornecimento de medicamento ou internação urgente em UTI, de permissão ou proibição de direito de reunião ou deliberação democrática e de assembleia, dentre tantos e tantos outros.

Mas não são apenas a vox constitutionis em movimento, são garantidores dos diversos direitos fundamentais, algo que a voz, por si só, não conseguiria fazer. A PEC 23/2023 busca inserir os oficiais de justiça como "função essencial à justiça", e podemos começar exatamente por aqui. Função essencial à justiça: o que é isto? Poderíamos iniciar pela metáfora e terminar com a técnica, o que parece ser uma boa sugestão reflexiva geral, e depois específica.

Essência, ou essencial, nos permite imaginar "o mel da fulô de jatobá" de Geraldo Azevedo, "o amor sem anestesia", de Chico Cesar, "o ataque cardíaco do verso" de Mano Brown, os "olhos de ressaca" da narrativa do Bruxo do Cosme Velho, a "tira de couro" das narrativas shakespearianas e suassunianas do Mercador da Compadecida, algo que, reconheçamos, se retirado do contexto ou da vida, impossibilitaria o sentido e tornaria inválida a própria pretensão de existência. O sentimento de que "falta" algo.

Se convocássemos Rudolf von Jhering para este conclave, ele nos recordaria de que o direito pode ser "a política da força", já que direito sem força seria um conceito vazio, vindo daí sua famosa frase sobre o problema da norma estatal sem aparato coercitivo: "chama que não queima, luz que não brilha", muito embora nem todos os imperativos de força estatal sejam normas jurídicas, uma vez que só alcançam essa condição os imperativos abstratos, não os concretos, já que o Direito, e a norma, por consequência, exigem generalidade, uniformidade e igualdade [1].

Ainda detectando o sentimento de "falta", a partir do qual falamos sobre as funções essenciais à justiça, sem as quais falta algo a ela (justiça), ainda com Jhering, em Der Kampf ums Recht (A luta pelo direito) [2] "a Justiça sustenta em uma das mãos a balança, com a qual ela pesa o direito, enquanto na outra segura a espada, com que ela o executa. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito". Equivale a dizer: judiciário sem função essencial à justiça nem sequer é poder.

Saindo da metáfora, e passando para a técnica, podemos ingressar no reino da teoria do direito para uma reflexão inicial desde a estrutura e da função, como pontuando por Bobbio sobre a genialidade de Kelsen. A dicotomia kelseniana que remonta a Kant (Sein e Sollen), mas que também se conecta ao legado huminiano (is e ought), divide o "reino da necessidade" do "reino da liberdade" (natureza/sociedade), sendo certo que o primeiro contrapõe dois sistemas de representação da realidade: "um deles fundado em relações de causalidade, o outro, em relações de imputação", que exige de qualquer pretensão crítica a abordagem cientificamente jurídica (desde a linguagem da ciência jurídica) a partir de suas bases [3].

Poderíamos asseverar, como premissa, o postulado de Claus-Wilhelm Canaris [4] sobre os direitos fundamentais, e, por consequência, estabelecer a justiça/judiciário como seu protetor, considerando, ainda, que eles (os direitos fundamentais) não possuiriam apenas uma proibição de intervenção (Eingriffsverbote), mas seriam dotados do dever de guardiania (Schutzgebote), caracterizada pela proibição de excesso (Übermassverbot), e igualmente pela proibição omissiva (Untermassverbot), num contexto em que às funções essenciais à justiça seriam imprescindíveis para esse mister.

Em termos específicos, reflitamos sobre os oficiais de justiça nesse contexto, e a resposta só poderá ser positiva, pois a atuação dos oficiais de justiça, não apenas como braços e vozes da magistratura, visão simplista e reducionista, caracteriza atuação como efetivos profissionais do direito que devem ser possuidores de amplo e profundo conhecimento jurídico para proteger direitos fundamentais nas esferas positivas de guardiania e negativa contra omissões indevidas, assegurando a adoção das médicas necessárias à concretização dos direitos fundamentais.

Também neste ponto nos fornece algum auxílio o mesmo Canaris [5], desde seu genial escrito sobre Função, estrutura e falsificação das teorias jurídicas, especialmente no tópico 6, quando menciona os chamados "vícios das teorias jurídicas", em termos de eficácia, inconsistência e incompatibilidade, pois se a premissa estabelece a existência das funções essenciais à justiça, e dentro delas a inclusão dos oficiais de justiça, somente pelo questionamento de sua inadequação no plano teórico-constitucional se permitiria um afastamento hermenêutico, o que não é o caso.

E isto porque a inserção dos Oficiais de Justiça no seleto rol constitucional das funções essenciais à justiça é aprovada pelo tríplice teste de Canaris (eficácia, consistência e compatibilidade), algo que ajudará a fortalecer todo o sistema de justiça, se nossa concepção for protetiva dos direitos e garantias fundamentais, progressivamente fortalecidos para além da simbologia de duas importantes datas comemorativas.


[1] SOSA WAGNER, Francisco. Maestros Alemanes del Derecho Público. Madrid: Marcial Pons, 2005, p. 143-145; 171 (nota nº 39); 180; 187 (nota n. 64); 188; 204; e 230.

[2] JHERING, R. Von. Der Kampf ums Recht (1872). Herausgegeben und mit einem Anhang versehen von Hermann Klenner, 1. Aufl., Freiburg (Breisgau)/ Berlin 1992.

[3] BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Barueri: Manole, 2007, p. 185 e ss.

[4] CANARIS, Claus-Wilhelm. Grundrechtswirkungen und Verhältnismässigkeitsprinzip in der richterlichen Anwendung und Fortbildung des Privatsrechts, JuS 1989, p. 161-163.

[5] CANARIS, Claus-Wilhelm. Funktion, Struktur und Falsifikation juristischer Theorien. Juristenzeitung, 1993, p. 377-391.


Thiago Aguiar de Pádua é doutor em Direito, professor da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), autor dos livros "O Common Law Tropical: o caso Marbury v. Madison brasileiro" (Ed. D’Plácido, 2023, no prelo); "Ao vencedor o Supremo: o STF como Partido Político 'sui generis' (Ed. D’Plácido, 2021); "A Balzaquiana Constituição” (Trampolim Jur., 2018)". Ex-assessor de ministro do STF, advogado em Brasília e Santa Catarina.

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2023, 17h17

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de junho de 2023

LOA 2024: Sindojus-CE solicita inclusão de verbas que contemplem demandas dos Oficiais de Justiça

Entre elas estão a recomposição das perdas salariais, convocação de aprovados(as) no último concurso, pagamento das diligências oriundas da Fazenda Pública e ascensões em atraso


Foto: Divulgação

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou, por meio de requerimento protocolado junto à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que a administração leve em conta, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, verba necessária para contemplar demandas referentes à categoria dos Oficiais de Justiça, assim como dos demais servidores do judiciário cearense, entre elas, a que visa recompor as perdas remuneratórias dos servidores do Poder Judiciário. De 2015 a 2022 o acumulado já soma 37,03%. A entidade reforça que não se trata de reajuste, mas recomposição da inflação desse período.

Além disso, que seja destinada verba, no orçamento do ano que vem, para a atualização da parcela fixa da Indenização de Transporte (IT) da categoria dos Oficiais de Justiça, a qual deverá ser corrigida nos índices da inflação de 2022 e 2023. E que haja dotação orçamentária específica para o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça devidas pela Fazenda Pública, nos termos da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é também um entendimento unânime dos Tribunais Superiores.

Convocação de mais Oficiais de Justiça

Que seja incluída ainda, na previsão orçamentária do exercício de 2024, a verba necessária para convocação e nomeação dos cargos vagos de Oficial de Justiça. De acordo com o Portal da Transparência, existem no Ceará 60 cargos vagos, os quais necessitam ser preenchidos urgentemente visando a uma prestação jurisdicional mais célere, efetiva e de qualidade, como a sociedade tanto almeja. O concurso realizado no ano passado segue em vigência, com mais de 100 aprovados(as) aptos(as) para assumir a função, considerada essencial à justiça.

Atualmente, duas comarcas estão sem Oficiais de Justiça: Cariré e Independência, além de diversas com quadro deficitário, o que tem levado oficiais e oficialas a se deslocarem entre três ou quatro municípios, considerando comarcas agregadas e vinculadas, para tentarem suprir a carência em todo o Estado.

O pedido é também para que, no orçamento de 2024 do TJCE, haja previsão orçamentária necessária para assegurar o pagamento das ascensões funcionais em atraso, referente aos interstícios implementados administrativamente: 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021.

*Os ofícios, pedidos de providências e demais requerimentos administrativos se encontram disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site, na aba: “Jurídico”, “Informações processuais”. Confira!

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Deputado Ricardo Silva confirma criação da frente parlamentar mista em defesa dos Oficiais de Justiça


A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça está oficialmente criada. A confirmação ocorreu nesta quarta-feira (31), por meio de um vídeo gravado pelo deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP), que informa sobre a assinatura do presidente Arthur Lira ao requerimento de criação da Frente.

Articulada pela Fenassojaf, Fesojus e Afojebra, a FPOJ tem o objetivo de fazer com que os projetos de interesse dos Oficiais de Justiça ganhem atenção e atuação por parte dos deputados e senadores.

Segundo Ricardo Silva, que é o presidente da Frente Parlamentar Mista, a publicação significa que “estamos oficialmente constituídos, a nossa Frente Parlamentar, para lutar pelos temas, pelos projetos que dizem respeito aos Oficiais de Justiça do nosso Brasil”. Veja AQUI o vídeo


A criação oficial da FPOJ também foi destacada pelo deputado durante fala no Plenário da Câmara. “Parabenizo as entidades nacionais que nos ajudaram a colher as assinaturas e, junto com as nacionais, as estaduais que são congregadas a elas: Afojebra, Fesojus e Fenassojaf... que ajudaram na coleta das assinaturas e que ajudaram na formatação dessa Frente Parlamentar”.

Para o presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom, a criação da FPOJ é mais um avanço para a valorização e maior representatividade dos Oficiais de Justiça em todo o país. "Trabalhamos com muito afinco na coleta de assinaturas para a criação da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, conseguimos ultrapassar o número necessário de assinaturas ainda durante a sessão solene em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça. Nossos agradecimentos à união das entidades nacionais e estaduais, às Oficialas e aos Oficiais de Justiça e aos parlamentares que nos apoiaram".

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Homem persegue ex e afronta Oficial de Justiça no DF


Um homem de 29 anos foi preso por descumprir medidas protetivas, perseguir e ameaçar a ex-mulher no Distrito Federal. De acordo com a Polícia Civil (PCDF), ele chegou a afrontar um Oficial de Justiça que o informou sobre as medidas protetivas pedidas pela ex-companheira.

A prisão ocorreu nesta quarta-feira (31) e foi realizada por agentes da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) no âmbito da Operação Skadi.

De acordo com o apurado pela PCDF, o homem e a mulher mantiveram um relacionamento de dois anos, tiveram um filho, mas, há dois anos, estão separados.

Durante esses dois últimos anos, a mulher registrou seis boletins de ocorrência contra o ex-marido. As denúncias tratavam de crimes como injúria, difamação e ameaça, todos em situação de violência doméstica e familiar.

Ameaça a Oficial de Justiça

Diante dos episódios de violência, a mulher requereu medidas protetivas ao Poder Judiciário, que a atendeu. O ex-marido ficou proibido de se aproximar a 1km da mulher; e proibido de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação.

Ao ser intimado, via WhatsApp, pelo Oficial de Justiça, ele respondeu que iria descumprir as medidas e disse que “mulher usa isso ai”, se referindo às medidas protetivas.

Ele ainda tentou justificar feminicídios. “Por isso os cara mata, acaba logo com o problema. Fica 3, 4 aninhos preso dps vive em paz [sic]”.


Ele ainda utilizou a plataforma do Pix para ameaçar a mulher. Diante do descumprimento das medidas protetivas, a vítima efetuou novo registro de ocorrência na 38ª DP — com isso, o homem foi preso preventivamente.

Ele foi localizado no Guará e conduzido para a DP, onde foi interrogado e teve a prisão formalizada. Em seguida, foi recolhido à carceragem, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Somadas, as penas dos crimes podem chegar aos 4 anos de prisão.

Fonte: Metrópoles

Extraído do site da UniOficiais-Sindojus-DF

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