segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Projeto prevê livre parada e estacionamento para Oficiais de Justiça durante a execução de ordens judiciais

Medida pretende dar mais agilidade ao trabalho do oficial de Justiça


O Projeto de Lei 3554/23 assegura prioridade no trânsito e o direito de circular livremente e de estacionar e parar em qualquer local a veículos usados por oficiais de justiça em cumprimento de ordens judiciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro concede o direito à livre circulação, estacionamento e parada aos seguintes veículos:
  • de combate a incêndio ou de salvamento;
  • de polícia;
  • de fiscalização e operação de trânsito; e
  • as ambulâncias.
Os autores, deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), argumentam que, na maioria das vezes, o oficial de justiça coloca à disposição do trabalho seu veículo particular, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de viaturas para a realização dos atos processuais externos.

Multas

“A maioria dos endereços do País não oferece local adequado para estacionamento durante a execução de uma ordem judicial, e o oficial de justiça fica sujeito a multas, seja pelo tempo que o veículo ocupou uma vaga de estacionamento rotativo ou por estacionamento em local não permitido”, argumentam os deputados na justificativa da proposta.

“Muitas diligências são de natureza urgentíssima e, se não forem realizadas com a velocidade que o caso requer — a exemplo dos afastamentos dos agressores do lar conjugal, casos de internação médica, determinação de cirurgia e muitos outros —, podem ser a diferença entre a vida e a morte”, acrescentam.

A proposta determina ainda a identificação e a instalação de alarme sonoro e iluminação intermitente nesses veículos utilizados pelos oficiais de justiça. A regulamentação dessa regra deverá ser feita em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sua opinião sobre: PL 3554/2023



Íntegra da proposta

InfoJus Brasil: com informações da Agência Câmara de Notícias

TJDFT entrega 518 smartphones para Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados no DF


Na tarde desta segunda-feira, 22/1, o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Luis Martius Júnior, representando o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, e o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador J.J. Costa Carvalho, fizeram a entrega simbólica de 518 smartphones para os Oficiais de Justiça do DF.

Na ocasião, dez Oficiais de Justiças, representando os demais colegas, receberam a nova ferramenta de trabalho que será utilizada para o cumprimento de mandados por meio do WhatsApp Business, conforme a nova legislação processual civil.


Ao falar sobre o trabalho desempenhado pela categoria, o Juiz Auxiliar da Presidência afirmou que “o Oficial de Justiça é a ponta de lança da Justiça". Segundo o magistrado, "a decisão é dada no sistema, não mais no papel. A execução é feita pelo ponta de lança, por aquele que está na ponta comunicando, fazendo com que a decisão seja efetivamente cumprida”.

O Juiz Auxiliar da Presidência reforçou ainda que “o instrumento de trabalho que está sendo hoje conferido simbolicamente a dez oficiais de Justiça, nada mais é do que a prova de reconhecimento do Tribunal, da Administração, dos magistrados ao trabalho competente que é feito pelos nossos Oficiais de Justiça”. Além disso, ressaltou que “é impossível abrir mão, subestimar a importância e a relevância do oficial de Justiça” e que a categoria pode sempre contar com a Administração do Tribunal, presidida pelo Desembargador Cruz Macedo.


O Corregedor da Justiça do DF, Desembargador J.J. Costa Carvalho, destacou que “o Oficial de Justiça é de extrema importância, sempre foi e sempre será. Haja mudanças que houver, jamais o Oficial de Justiça perderá sua importância no desenvolvimento dessa Justiça”. O Desembargador lembrou que fará 40 anos de magistratura e, neste longo tempo, só tem a agradecer e elogiar o trabalho dos Oficiais de Justiça.

Costa Carvalho disse que no que toca à Corregedoria da Justiça do DF, “desde o primeiro dia, tentamos dar as melhores condições de trabalho aos senhores Oficiais de Justiça”. Mencionou que na época da pandemia o celular tornou-se muito importante para o trabalho da categoria e que o telefone “será uma ferramenta que ajudará cada um na execução e na defesa dos trabalhos”.

A entrega dos telefones foi possível devido à criação pelo TJDFT de 550 linhas institucionais, a serem disponibilizadas aos Oficiais de Justiça, e à doação dos smartphones feita pela Receita Federal, em quantidade suficiente para atender todos os Oficiais de Justiça. A utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais e o cumprimento de mandados e demais ordens judiciais foi autorizada pela Portaria do Gabinete da Corregedoria 34/2021, durante a pandemia em razão das medidas de restrições estabelecidas na época.

Prestigiaram a cerimônia: o Juiz Auxiliar da Presidência, Caio Brucoli; o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Rosas; a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Clarissa Masili; a Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF, Liduína Thomaz de Souza Maya; a Vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Lucianna Campos Vieira Lima Porta de Andrade; a Secretária-Geral da Corregedoria, Érika Maroja; o Secretário de Administração de Mandados, Claiton Luiz Correa; a Coordenadora de Administração de Mandados do TJDFT, Livia Cristina Magalhães; autoridades e servidores.

Confira mais fotos do evento do Flickr do TJDFT.

Presidente da Assojaf-MG visita Sindojus/MG para estreitar o trabalho conjunto pelos Oficiais de Justiça no estado


O presidente da Assojaf-MG, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, na segunda-feira (15), na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG). O objetivo foi estreitar os laços das entidades para um trabalho conjunto pelas pautas comuns dos Oficiais de Justiça federais e estaduais do estado.

Na oportunidade, Hebe-Del se reuniu com os Diretores-Gerais do sindicato Marcelo Lima Goulart e Marcos Vinicius do Vale.

Um dos temas tratados foi a necessidade de atualização da legislação que trata sobre o estacionamento rotativo para os Oficiais de Justiça em Belo Horizonte.

O assunto foi pauta de reunião do presidente Hebe-Del com a Guarda Municipal de Belo Horizonte em setembro do ano passado. Relembre AQUI

Para o presidente da Assojaf, o encontro serviu para alinhar as atuações e demonstrar a importância da união das entidades em favor dos temas comuns dos Oficiais de Justiça Avaliadores federais e estaduais no estado. “Somos todos Oficiais de Justiça em uma mesma carreira e possuímos muitas pautas comuns. Com certeza nosso trabalho conjunto resultará em grandes conquistas para os Oficiais de Minas Gerais”, finaliza Hebe-Del.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto: Sindojus/MG

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf/MG

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Fenassojaf se reúne com conselheiro do CNJ sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça


A presidenta da Fenassojaf Mariana Liria e o diretor jurídico Fabio Maia, acompanhados do assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso, se reuniram, na tarde desta terça-feira (16), com o conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson.

O objetivo do encontro foi tratar sobre o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça até o dia 2 de fevereiro para que o CSJT implemente as novas atribuições dos Oficiais de Justiça.

Giovanni Olsson é o substituto interino do ex-conselheiro Richard Pae Kim, que, no seu mandato encerrado em 14 de dezembro de 2023, era relator do processo.

Durante o encontro, os representantes da Fenassojaf reiteraram a necessidade de prorrogação do prazo para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a fim de possibilitar que a Associação Nacional apresente sugestões sobre o assunto.

Além disso, foi afirmado que a questão relativa às atribuições vem sendo tratada no Fórum Permanente de Carreira do CNJ, sob a coordenação do conselheiro Bandeira de Mello.

Segundo o conselheiro, a implementação das ferramentas eletrônicas tem alterado as atribuições não apenas dos Oficiais de Justiça, como de toda a categoria no Judiciário Federal. Para Giovanni Olsson é fundamental que as entidades representativas dos Oficiais participem desse processo no âmbito do CSJT, no entanto, é o próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho quem deve decidir sobre essa integração das entidades.

O conselheiro interino explicou, ainda, que, caso o CSJT apresente pedido de prorrogação do prazo, a conselheira a ser empossada em substituição a Richard Paes Kim é quem irá deliberar sobre essa concessão.

A presidenta Mariana Liria reafirmou a urgência em relação à prorrogação do prazo ao CSJT, principalmente diante desse período de transição entre conselheiros do CNJ, e enfatizou que o tema é bastante relevante “e requer que os Oficiais de Justiça sejam ouvidos antes de qualquer decisão por parte do Conselho Superior”.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça participam de operação de resgate de mãe e filhas em condições análogas à escravidão no RJ

Mãe e filhas que trabalhavam em troca de comida em sítio são resgatadas em condições análogas à escravidão no Rio de Janeiro

Ação foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em Araruama. Jovem que perdeu parte de dedo e mãe afirma que sofreu sequelas.

Instalações em sítio em Araruama, na Região dos Lagos, onde mãe e duas filhas foram resgatadas — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Uma mãe e duas filhas foram resgatadas de um sítio em condições análogas à escravidão em Araruama, na Região dos Lagos. A família trabalhava no local há três anos, segundo a denúncia. Uma das resgatadas tem, atualmente, 13 anos.

"Elas estavam trabalhando de segunda a segunda no sítio há cerca de três anos. A mãe nos relatou que trabalhava em troca de comida porque não sabia contar. A família é analfabeta”, disse o auditor-fiscal do Trabalho Márcio Lins Guerra.


Adolescente perdeu parte de um dedo e voltou ao trabalho apenas dois dias depois, com sequelas — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

A ação que resgatou as vítimas ocorreu antes do Natal, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (17) pelos órgãos envolvidos. Auditores-fiscais constataram que a adolescente tinha perdido parte de um dos dedos ao manusear uma máquina.

O empregador levou a adolescente ao hospital, onde ficou por apenas dois dias antes de voltar ao trabalho. Ela afirma que ficou com sequelas e dificuldade em segurar objetos.

Toda o trabalho de roçado da propriedade foi feito pela mãe e as duas filhas, que nunca receberam um salário sequer durante três anos.

Além de cuidar do terreno, a equipe verificou que a família ficava responsável por cuidar de cavalos, vacas e galinhas do sítio, trabalhando diariamente do início da manhã ao fim da tarde.

A operação foi realizada por auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e a participação de oficiais de justiça e representantes de segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

“Estamos diante um caso de trabalho escravo e trabalho infantil. A participação da sociedade é fundamental na identificação e denúncia dessas infrações”, comentou o auditor-fiscal Eugênio Santana, coordenador do combate ao trabalho infantil na Superintendência do Trabalho.

InfoJus Brasil: com informações do G1

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Importância da adesão ao projeto 'Conciliação em Domicílio' para o oficial de Justiça

Tendo em vista a virtualização dos processos e sua consecutiva aceleração por causa da pandemia de Covid-19, as forças de trabalho estão passando por um ritmo acelerado de transformações. Já era previsto que muitas profissões iriam deixar de existir ou deveriam se adaptar às novas demandas da sociedade, da chamada “Era da Informação” [1].

O Poder Judiciário, instituição pilar da democracia brasileira, tem seguido (aos poucos) a tendência global da referida era digital. A modalidade de teletrabalho — ou home office, como é mais conhecida — representa a inovação sobre como as demandas judiciais podem ser solucionadas virtualmente, dependendo de cada caso, eliminando parte da burocracia de outrora, mas sem deixar de respeitar princípios fundamentais para o regular andamento do processo e direitos garantidos na Constituição de 1988.

Atento ao fato sobre a evolução dos meios de comunicação eletrônicos, o legislador acertou em inserir vários mecanismos no atual Código de Processo Civil de 2015 para tornar o processo mais célere e adaptável às circunstâncias que poderiam advir. É o que se vê hoje com a prática de julgamentos virtuais, atos de comunicação via internet e outras medidas que se tornaram necessárias para evitar a propagação do vírus da Covid-19, quando há aglomeração de pessoas. Porém alguns atos judiciais não podem deixar de ser praticados pessoalmente tendo em vista a possibilidade do perecimento do direito das partes, como é o caso das decisões que determinam o afastamento dos agressores em crimes caracterizados como de violência doméstica, além das prisões civis de devedores de alimentos, entre outros.

Daí a necessidade de adequar as atividades dos oficiais de justiça a este novo paradigma social, que, de certa forma, possivelmente terá novas características (inclusive de forma preventiva) mesmo quando a mencionada pandemia passar; já está no imaginário popular a expressão “novo normal”. Por isso, será de grande valia trazer para a prática diária de suas atividades o que já está elencado como uma de suas atribuições, ou seja, a possibilidade da tentativa de promoção da chamada autocomposição, por meio das diligências realizadas pessoalmente ou por outros meios idôneos.

As atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça são — em sua maioria — tipificadas como operacionais, pois se tratam de trabalho de campo. Por mais que as legislações federais e normas internas correlatas dos tribunais, de modo geral, disciplinem sobre as funções do oficialato de justiça, é no dia a dia nas ruas, favelas e demais endereços que os oficiais aprendem a trabalhar de fato. Conhecendo a vida, as características, as dificuldades que os jurisdicionados enfrentam diariamente, tornando o trabalho do oficial de justiça muito peculiar. Mesmo com a virtualização dos procedimentos e o esvaziamento da presença física de pessoas nos tribunais, os oficiais de justiça são uma importante ferramenta para o devido processo legal. Serão elencadas, no presente artigo, algumas sugestões para que os oficiais de justiça possam contribuir mais ativa e efetivamente para o múnus público ao qual foram designados (mediante concurso público), tornando mais próximo o ideal trazido pelo princípio constitucional da eficiência, tão necessário em tempos como este, de pandemia.

É direito de todo cidadão brasileiro que o acesso ao judiciário, quando se pleiteia em juízo por impulso oficial, se dê de forma célere e satisfativa. Sendo assim, o prazo para a duração regular do processo deverá ser razoável, objetivando a solução de mérito da demanda. Podemos dizer, sem medo de errar, que — depois da redemocratização — o espírito da chamada “constituição cidadã“ encontrou sua maior ferramenta de efetivação dos direitos e garantias fundamentais no atual Código de Processo Civil (2015), onde se chama à responsabilidade todos os sujeitos processuais para o empenho da solução consensual dos conflitos, objetivando que as partes processuais possam ter decisões de mérito justas e efetivas. A autocomposição (instrumento jurídico trazido pelo novo CPC) é o princípio basilar que norteia as atuais relações processuais, o que fez aumentar — em decorrência — o rol de “agentes conciliadores e mediadores”, principalmente com a inovação trazida pelo inciso VI [2] do artigo 154, atribuindo também aos oficiais de justiça do Poder Judiciário brasileiro a tentativa de cooperação para a pacificação social, por ser dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. [3]

No ano de 2022, foi instituído o projeto-piloto “Conciliação em Domicílio” pela Portaria Conjunta Nº 1.346/PR/2022, [4]do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nele são previstas as possibilidades de melhoria para o regular andamento do processo que os oficiais podem contribuir, caso sejam adotados mecanismos de capacitação profissional por parte dos tribunais brasileiros. [5] Pois ao se estimular que as partes façam suas propostas e as apresentem aos oficiais nas diligências citatórias, intimatórias ou em qualquer fase do processo, o processo poderá ser resolvido pela desistência, submissão, renúncia ou transação. Nada mais lógico que delegar, como um dos métodos de resolução de conflitos, mais esta atribuição ao profissional que é uma das primeiras figuras do judiciário a ter contato com as partes, antes mesmo do magistrado, conhecido como o longa manus do juízo. Em razão desta nova competência, o oficial de justiça estará encarregado (caso queira) de tentar, em cada diligência, intermediar as diferenças jurídicas existentes entre autor e réu, de modo a facilitar o acordo sem que seja necessária uma longa disputa judicial começada pela citação e sem previsão de seu término (com ou sem o transito em julgado da sentença).

Para a correta aplicação dos métodos de autocomposição, será indispensável que o servidor — oficial de justiça — tenha capacitação técnica. Como a proposta do projeto “Conciliação em domicílio” é a de cooperação voluntária, seria mais sensato que a preferência seja dada aos oficiais voluntários que tenham curso superior e, se possível, já estejam posicionados em classes subsequentes, privativas de pós-graduação, [6] além do requisito mínimo de terem feito cursos de capacitação sobre técnicas de mediação e conciliação, já ofertados pela Escola Judicial do TJ-MG (Ejef), por exemplo, no caso do Judiciário mineiro.

Essa sugestão está ligada às legislações já existentes sobre as típicas figuras dos conciliadores e mediadores judiciais (conforme o artigo 7° da Lei n° 9099/95), o artigo 11° da Lei n°13.140/2015, o §1° do artigo 167 do CPC e o inciso II do artigo 6° da Resolução n° 125/2010 do CNJ — resolução esta que disciplina a capacitação de servidores do judiciário para o desempenho dos procedimentos de autocomposição).

Com a autocomposição, os oficiais em diligência (ou em locais designados) poderão mediar conflitos quando provocados pelas partes. Inclusive poderão elencar em suas certidões (ou termos) as propostas oferecidas por qualquer polo do processo, ajudando a eliminar a burocracia sistêmica que existe em quase todas as repartições públicas, em especial e no caso em tela, no próprio judiciário.

Como instrumento eficaz para a metodologia da autocomposição (em suas variadas formas existentes e, ainda, as que poderão vir a existir), poderão ser utilizados meios eletrônicos de comunicação e chamadas de vídeo (tais como aplicativos do Whatsapp, Google Meet, e-mail etc.) para a comunicação entre as partes e também de seus advogados (quando se torna indispensável a representação processual e de acordo com a peculiaridade do ato processual a ser praticado). Se bem analisada, a inovação trará ganhos para a dinâmica processual. Sem contar que, além de não gerar novos custos pelo fato de já serem agentes judiciários concursados, trará economia de órbita orçamentária, principalmente por diminuir a necessidade de contratação de conciliadores/juízes leigos (no caso dos juizados especiais), estagiários remunerados e outros tipos de serventuários que são necessários para lidarem justamente com estes tipos de resoluções de conflitos com a presença física nos tribunais.

Por força do inciso III, do artigo 2° da Resolução n° 125/2010 do CNJ (com redação dada pela Resolução n°326/2020), deverão ser utilizados critérios quantitativos — por meio de estatísticas sobre os resultados obtidos por uma possível — e estimulada — adesão pelo tribunais que adotarem tal inovação em parceria com os sindicatos que representem a mencionada categoria profissional — desde que a adesão seja dada por grande parte dos oficiais de justiça ao projeto-piloto “Conciliação em Domicílio“ de seu respectivo tribunal — e critérios qualitativos para medir o grau de satisfação das partes sobre as estratégias utilizadas para se colher propostas ou mesmo realizar conciliações e mediações.

Lembrando que o referido projeto ainda pode ser adaptado às diversas realidades existentes em cada comarca, como por exemplo, nos grandes centros urbanos, onde as comunidades carentes e aglomerados também poderão ser beneficiados, já que contam com a presença diária dos oficiais de justiça quando em cumprimento de ordens judiciais. Espera-se, por fim, que o projeto possa ser amplamente realizado em todas as comarcas do estado de Minas Gerais em breve e, quiçá, caso realmente tenha adesão em massa dos oficiais de justiça (por entenderem estes sobre a função social que já exercem) para os tribunais brasileiros.

Por fim, é importante ressaltar que, se uma determinada categoria profissional quer existir ao longo do tempo, ela deve agir no sentido de demonstrar a necessidade de sua manutenção, principalmente com a evolução cultural da sociedade, trazendo suas respectivas mudanças paradigmáticas. Os oficiais de justiça só não foram extintos ainda, como categoria, por terem se mostrado indispensáveis à materialização do direito das partes. Porém devem estar atentos às reformas e mudanças das codificações processuais. Devem os oficiais, portanto, aproveitarem as oportunidades trazidas pelo estado democrático de direito para buscarem aumentar o rol de prerrogativas de função, garantindo, assim, a existência da profissão no futuro, no sentido de contribuírem ainda mais para o devido processo legal, para a democracia e para a sociedade como um todo.



Referências Bibliográficas
BRASIL. Código de Processo Civil: Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil, em substituição ao anterior. Brasília: Senado, 2022.

Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988. Brasília – DF. Senado, 2022.

Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Senado, 2022.

Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília: Senado, 2022.

CARMO, Jonathan Porto Galdino do (2015). A indispensabilidade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil. Revista Jus. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/42566/a-indispensabilidade-da-atividade-do-oficial-de-justica-para-o-novo-codigo-de-processo-civil>, último acesso em 03/01/2023.

CARMO, Jonathan Porto Galdino do. Oficial de Justiça – Novo Código de Processo Civil, vídeo. Youtube, arquivo enviado em 08 de janeiro de 2012. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=yoUzuwdhOq8&t=1s>. Último acesso em: 03/01/2023.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Resolução n° 125 de 29 de novembro de 2010, com suas posteriores alterações. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, 2022.

FOLHA.UOL. Datafolha: cai a confiança da população nas instituições e nos três poderes, matéria publicada no dia 24 setembro de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/09/datafolha-cai-confianca-da-populacao-nas-instituicoes-e-nos-tres-poderes.shtml, >. Último acesso em: 03/01/2023..

HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marco Antônio, 46ª ed. 2019.

TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Portaria-Conjunta n° 1.346/PR/2022. Dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte – MG, 2022.

Portaria-Conjunta n° 1445/PR/2023. Dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais. Altera a Portaria-Conjunta n° 1.346/PR/2022 e dá outras providências. Belo Horizonte – MG, 2023.

Resolução n° 953/2020. Estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Belo Horizonte – MG, 2022.

[1] HARARI, 2019.

[2] Inciso que tive a oportunidade de sugerir à comissão da Câmara dos Deputados, em 2011, por meio da minuta que elaborei da emenda apresentada pelo Deputado Padre João (de número 418) ao PL. 8046/2010 (que deu origem ao CPC/2015). Para saber mais, acesse o link em que faço a sustentação oral na Câmara dos Deputados (sessão presidida pelo então deputado federal Sérgio Barradas), disponível no Youtube em: https://www.youtube.com/watch?v=yoUzuwdhOq8, último acesso em 03/01/2023. Também é possível verificar referências sobre as notas taquigráficas (além de outras informações relevantes) no artigo intitulado ‘A indispensabilidade do Oficial de Justiça para o novo Código de Processo Civil, destacado nas referências bibliográficas.

[3] Esses são os princípios fundamentais, norteadores, do novo Código de Processo Civil, elencados no capítulo I da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015.

[4] Alterado pela Portaria Conjunta 1445/PR/2023 do TJMG.

[5] Alguns tribunais também começaram a instituir a autocomposição em diligências, como é o caso do TRT – 5, entre outros em fase de estudos.

[6] Conforme dispõe a Resolução 953/2020 do TJMG, por exemplo, a qual trata sobre o desenvolvimento das carreiras dos servidores do judiciário mineiro.


Jonathan Porto Galdino do Carmo é oficial de justiça do TJ-MG, mestre em Estudos Jurídicos, com ênfase em direito internacional, bacharel em direito e em teologia, especialista em direito processual civil, direito penal e processual penal e doutorando em Ciências da Educação.

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

TJDFT disponibiliza aparelhos telefônicos e plano de dados aos oficiais de Justiça

Aparelhos serão utilizados para cumprimento remoto de ordens judiciais


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizará aparelhos celulares e chips com plano de dados, destinados ao uso pelos Oficiais de Justiça do TJDFT no cumprimento das ordens judiciais eletrônicas.

O plano de dados inclui:
- Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas;
- Envio de SMS (limitados a 2.000 por mês);
- Roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/secretária eletrônica ilimitado;
- Uso ilimitado do aplicativo WhatsApp;
- Franquia mínima de dados de 50 GB.

Os aparelhos celulares a serem fornecidos aos oficiais de justiça foram doados pela Receita Federal, não havendo, portanto, reposição ou manutenção do equipamento pelo TJDFT.

A entrega dos aparelhos e chips observará a lista de antiguidade elaborada pela SEGP, segundo os critérios da Portaria GC 43 de 16/03/2022.

O oficial de justiça poderá optar por receber apenas o aparelho celular, apenas o pacote de dados, ou o aparelho celular com o pacote de dados.

A opção deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias em link disponibilizado aos oficiais de Justiça.

Imagem ilustrativa.

InfoJus Brasil: com informações do TJDFT

TJMG participa da solenidade de posse da nova diretoria do Sindojus-MG

Foram empossados três novos diretores-gerais para o triênio 2024-2026

A cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Monteiro Athias, representou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, na segunda-feira (8/1), na solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG), para o triênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), em Belo Horizonte.

Também esteve presente na cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes.

O oficial de justiça Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, que atuou como diretor administrativo na gestão passada do Sindojus-MG, e os oficiais de justiça Marcos Vinícius do Vale e Luiz Braga de Valadares foram empossados nos cargos de diretores-gerais. De acordo com o estatuto do sindicato, dos três novos diretores, somente Marcelo Abeilard, que substitui o diretor-geral Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, irá se afastar das funções durante o mandato. Também tomaram posse os novos diretores administrativo, financeiro, jurídico e de comunicação, que fazem parte do Conselho Diretor.

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Athias, com o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, e o oficial de justiça Eduardo Rocha Mendonça de Freitas ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG)

Segundo o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, o principal objetivo da gestão 2024-2026 é dar sequência à parceria entre o sindicato e o TJMG: "Temos vários projetos, entre eles transformar os oficiais de justiça em agentes de inteligência, com acesso a uma melhor busca patrimonial, com cruzamento de informações antes de ser realizada a diligência pessoal, o que já ocorre em outros Estados e proporciona maior efetividade no nosso trabalho."

InfoJus Brasil: com informações do TJMG

Um ano do ataque: a resiliência democrática e compromisso com a Justiça


Ministro Alexandre de Moraes revela detalhes cruciais em entrevista sobre os desdobramentos do 8 de janeiro de 2023

No primeiro “aniversário” dos eventos que desafiaram as fundações democráticas do Brasil, revisitamos as páginas sombrias do 8 de Janeiro de 2023, quando uma tentativa de golpe visava minar a estabilidade do país. Nesse aniversário, destacamos não apenas a resiliência das instituições, mas também a firmeza dos valores democráticos e o compromisso inabalável com a justiça.

Em uma entrevista exclusiva ao GLOBO, o Ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a investida golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhou detalhes reveladores sobre os planos que visavam não apenas a desestabilização do governo, mas também atentados contra sua própria vida.

O Ministro, que estava fora do país no momento dos eventos, destacou a importância de decisões rápidas para conter a violência e preservar a ordem constitucional. “O 8 de Janeiro foi o ápice do movimento: a tentativa final de reverter o resultado legítimo das urnas”, afirmou Moraes.

O Ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enfatizou as medidas cruciais tomadas para conter a ameaça iminente. A prisão de autoridades envolvidas, a intervenção federal, e o afastamento de governadores foram passos determinantes para preservar a estabilidade.

“Não poderíamos deixar que aqueles que tentaram romper com a democracia no Brasil continuassem achando que uma eventual impunidade pudesse encorajá-los a atentar novamente”, afirmou Moraes.

Investigações em andamento: da base ao topo

Moraes revelou que as investigações estão longe de serem concluídas. “Não há limite. Todos aqueles que tiverem a responsabilidade comprovada, após o devido processo legal, serão responsabilizados”, declarou o Ministro. Já há mais de 30 condenados pelo Supremo Tribunal Federal, e a busca pelos responsáveis intelectuais continua.

O Ministro apontou também a influência negativa das redes sociais, destacando a necessidade de regulamentação, alegando ser uma bandeira importante do TSE no primeiro semestre de 2024. “Elas falharam e foram instrumentalizadas no 8 de janeiro”, disse Moraes.

Democracia fortalecida: a lição do 8 de janeiro

A tentativa de golpe em 2023 deixou marcas profundas, mas também fortaleceu a determinação em defesa da democracia. Enquanto o Brasil reflete sobre os eventos que marcaram o 8 de Janeiro de 2023, é crucial reafirmar o compromisso com a democracia, a justiça e a liberdade.

Um ano após a ameaça, as instituições permanecem firmes, mostrando que a democracia brasileira é resiliente e capaz de superar desafios. Que o 8 de Janeiro seja, portanto, um lembrete constante da importância de proteger e preservar os pilares fundamentais da nossa sociedade.

Enquanto nos lembramos de um ano de superação após a ameaça à democracia, a ABOJERIS reafirma seu compromisso com a justiça, a democracia e as liberdades fundamentais, destacando a importância de permanecer vigilante e comprometido com os princípios que sustentam a justiça e a democracia.

Este é um lembrete de que, mesmo diante de desafios extraordinários, as instituições e os valores democráticos do Brasil permanecem firmes. A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul destaca a importância de preservar as instituições e defender os valores que sustentam a democracia brasileira.

InfoJus Brasil: com informações da Abojeris (RS)

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Posse de nova diretoria entra para a história do Sindojus-PB


O auditório do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) se tornou pequeno na manhã desta segunda-feira (8), quando da solenidade de posse da nova diretoria, aclamada em chapa única para conduzir os destinos da entidade no triênio 2024/2026. O vice-governador Lucas Ribeiro, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, João Benedito, o juiz auxiliar da presidência Fábio Araújo e o deputado federal Cabo Gilberto (PL-PB) estiveram presentes e compuseram a Mesa de Honra conduzida pelo presidente Joselito Bandeira Vicente.

Outros desembargadores, como Carlos Beltrão (corregedor), Leandro dos Santos e a juíza Carmen Helen Agra, além dos presidentes Mário Medeiros (Ajojebra), Fernando Coelho (Sindojus-SC), Fesojus (João Batista) e dos deputados federais Coronel Meira e Raniery Paulino, que não puderam comparecer por motivos de força maior, fizeram questão de enviar felicitações por e-mail, mensagens de áudio e vídeo, que foram lidas e reproduzidas.

A solenidade contou com a participação de filiados de vários municípios e regiões da Paraíba, bem como dos Oficiais de Justiça do vizinho estado de Pernambuco, a exemplo de Roberto Soto (diretor-adjunto legislativo da Afojebra) e José Roberto Araújo, respectivamente presidente e diretor financeiro do Sindojus; dos presidentes do Astaj (José Ivonaldo), da Asstje-PB (José Valdez) e do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, Maíra Beserra.

A diretoria empossada pelo presidente da Comissão Eleitoral é composta por Joselito Bandeira (presidente), Edvan Gomes (secretário-geral), Djemerson Galdino (financeiro), Alfredo Miranda (jurídico), Diarley Johnson (mobilização e imprensa) e Iran Lordão (cultura) e como adjuntos Noberto Carneiro (vice-presidente), Eligdério Gadelha, Jardilene Martins, Edwinghton Plácido, Valdez Galdino da Costa e Lauriana Araújo.

Conselho Fiscal: Aldeni Moura, Roberval Guedes e Erivan Rodrigues (titulares) e Roberto Lúcio, Walderi Nascimento e Alcebíades Pimentel (suplentes).

Saldo positivo

Já empossado para um novo mandato, Joselito lembrou o saldo extremamente positivo obtido na gestão anterior, exemplificando a conquista de significativo reajuste salarial para a categoria no ano passado e para este, a realização de diversos cursos junto à Esma e instituições de ensino superior, inclusive de pós-graduação; mudanças importantes em normas do TJPB, inclusive a resolução que trata das progressões e promoções e acolhimento pelo TJ de sugestões para solução da indenização de transporte.

Membro honorífico

Ao final, ele agradeceu a diretores, conselheiros, funcionários e assessores, ratificou o compromisso de luta em dar o melhor de si nos próximos 3 anos e antecipou proposta que será submetida aos filiados em Assembléia, de concessão do título de membro-honorífico do Sindojus-PB ao desembargador-presidente do TJPB, João Benedito, em reconhecimento a tudo que tem feito pela categoria, sempre receptivo ao diálogo.

O mestre de cerimônia foi o jornalista Cândido Nóbrega.






InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

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