quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TJDFT suspende lei que reajusta salários de servidores do Tribunal de Contas do DF

 
Conselho Especial suspende lei que reajusta serviços auxiliares do TCDF

O Conselho Especial do TJDFT suspendeu hoje (26/2) a eficácia da Lei Distrital 5.013 de 2/1/2013, por maioria de votos, deferindo o pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A referida lei trata do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. A Procuradoria havia pedido, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 5.013/2013, com efeitos ex nunc, de agora em diante, e erga omnes, para todos, até a decisão de mérito.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal reputou inconstitucional a Lei Distrital 5.013 de 2/1/2013, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. Alegou que os vícios contaminam as normas da referida Lei, ao conceder reajuste de vencimentos e gratificações, além de outras vantagens remuneratórias, sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como expressamente exige a Lei Orgânica do Distrito Federal. Aduz que o Governador vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.111/2012, que originou a Lei impugnada, em função de suas ilegalidades e inconstitucionalidades. Além da inobservância do teto remuneratório local, o chefe do Poder Executivo demonstrou que o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a Lei afronta princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública ao conceder, à determinada categoria de servidores públicos, reajustes e vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos a setembro de 2011 e a maio de 2012 (artigo 1º), violando o artigo 19 da LODF.

O desembargador relator votou pelo deferimento da liminar, entendendo estarem presentes os requisitos autorizadores: plausibilidade jurídica e possibilidade de prejuízo à Administração Pública. Afirmou que a referida Lei viola a Lei Orgânica do DF e esclareceu que só é possível aumentar salários e remunerações com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária. O relator citou também que o Governador havia vetadp integralmente o projeto de lei que originou a lei impugnada. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator.

Processo:2013.00.2.003562-7
Com informações do TJDFT

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Presidente do TJRN é convidado para participar de Congresso de Oficiais de Justiça

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) foi recebida nesta terça-feira (26), pelo presidente do Tribunal de Justiça (TRJN), desembargador Aderson Silvino. Os representantes da categoria convidaram o dirigente do Poder Judiciário estadual para participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, a ser realizado em Natal de 20 a 22 de junho, no Hotel Parque da Costeira. O tema do evento é “Judiciário Uno: Ficção ou Realidade?”. Segundo o diretor-coordenador da entidade, Canizo Praxedes de Aquino, o Estado conta com cerca de 500 oficiais de Justiça.

A estimativa dos organizadores é reunir entre 150 e 300 profissionais da área no evento. Ao presidente da Corte potiguar e ao juiz-auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, a diretoria do Sindojus informou que serão convidados para proferir palestras e painéis no congresso, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Apresentamos o projeto ao desembargador Aderson Silvino, convidando-o para participar desse evento, que entre os vários temas que iremos abordar, vai destacar a questão da virtualização do processo”, enfatiza Canizo.

O Congresso terá carga horária de 16 horas/aula, servindo como atividade acadêmica complementar. O certame é previsto no Estatuto da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra). O certame tem entre seus objetivos a tarefa de despertar uma postura crítica frente às novas tendências do Direito, da realidade social e da própria carreira.

Informações sobre o II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais podem ser obtidas no link : www.sindojusrn.org.br/congresso.

Fonte: TJRN

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Assojaf-15 cobra o direito à aposentadoria especial por atividade de risco aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

“A associação impetrou ação (chamada de Mandado de Injunção) para reconhecimento do direito a Aposentadoria Especial dos Servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Essa concessão é devida aos Oficiais de Justiça pelos mais diversos riscos inerentes ao exercício de suas atribuições. Acordando com isso é importante lembrar que a legislação apesar de conferir o direito é omissa, impedindo o servidor de exercer seu direito de maneira plena.

A ação visa suprir uma lacuna deixada pelo Congresso, ao negligenciar disposto na Constituição Federal que confere a esses servidores Aposentadoria Especial que deve estar regulamentada por meio de Lei Complementar. É, o mesmo caso de deficientes, agentes e inspetores de segurança, além daqueles que trabalham em condições especiais que podem causar dano à saúde ou integridade física, sendo que a legislação que rege as relações trabalhistas em âmbito privado já confere aos últimos o direito a Aposentadoria Especial fixado o tempo de serviço entre 15 e 25 anos a depender do grau de comprometimento à saúde do trabalhador.

 A legislação trabalhista vem sendo interpretada de maneira extensiva a conceder aposentadoria especial aos empregados com atividades de risco, o que corrobora com a tese apresentada pela ação, o que é reforçado por atos normativos do próprio poder público que descrevem a atividade dos oficiais como de perigo evidente.

O processo tramita no Supremo Tribunal Federal, com a numeração 5400, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello.

“Por visar beneficiar os filiados da Assojaf-15 é importante a filiação o mais breve possível, para que assim como esse caso, os direitos dos servidores sejam assegurados, ainda que judicialmente”.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

SINDOJUS-PB vai requerer ao TJ exigência de curso de Direito para provimento do cargo de Oficial de Justiça

O SINDOJUS-PB entrará com requerimento junto ao Tribunal de Justiça solicitando modificação na Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE) no que se refere a exigência de formação para os futuros postulantes ao cargo de Oficial de Justiça no próximo concurso a ser realizado pela instituição. Atualmente a LOJE admite que os futuros concursados possuam formação superior em qualquer área e o SINDOJUS-PB postula a modificação do dispositivo da mesma para que a concorrência  ao cargo seja restrita aos bacharéis em Direito.

A quase totalidade dos Tribunais de Justiça estaduais, assim como a Justiça Federal,  já tem como critério para a investidura no cargo de Oficial de Justiça a formação específica em Direito, o que se justifica pela necessidade de conhecimento da legislação e de sua aplicação prática pelos profissionais responsáveis por transformar as determinações judiciais em ações efetivas junto à sociedade. Portanto, ao acatar o requerimento do SINDOJUS-PB, o Tribunal de Justiça da Paraíba estará tão somente seguindo a tendência dos demais judiciários estaduais sem que tal modificação venha a acarretar qualquer implicação financeira em seu orçamento, uma vez que a exigência de curso superior em qualquer área, já fixa o cargo no patamar salarial de nível superior.

Tal modificação será importante também para que a atividade de oficial de justiça exercida no âmbito do TJPB seja reconhecida como efetivo exercício da atividade jurídica e, neste sentido,  preencha os requisitos necessários àqueles da nossa categoria que vierem a participar de concursos públicos, inclusive para a magistratura ou o Ministério Público. No âmbito do TJPB, os efeitos da exigência de curso de Direito para provimento do cargo no que se refere à concurso para a Magistratura já são percebidos, uma vez que o exercício da atividade de Oficial de Justiça é admitida como atividade jurídica. Assim, a modificação almejada pelo SINDOJUS-PB  corrigirá uma incongruência além de elevar significativamente a qualidade do serviço prestado à sociedade pelo Oficial de Justiça.

Em recente reunião com os representantes dos servidores em que demonstrou disposição para dar continuidade ao diálogo franco e permanente empreendido pela gestão anterior, a nova presidente do TJPB,  Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, respondendo à indagação da representação do SINDOJUS-PB assegurou que pretende realizar em sua gestão o concurso para oficiais de justiça já com a exigência de Bacharelado em Direito para provimento do cargo, reconhecendo a necessidade de reforço urgente nesta categoria fundamental ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O novo concurso público é reivindicação antiga da nossa categoria que sofre diariamente com o número restrito de oficiais de justiça, principalmente no interior, para dar conta de uma demanda judicial crescente por parte de uma sociedade que exige um judiciário célere e eficiente.

Ao mesmo tempo em que espera para o mais breve possível a realização do concurso, o SINDOJUS-PB entende como fundamental a modificação da LOJE nos termos acima referidos como medida anterior à publicação do edital do mesmo, o que virá a contribuir para que a nossa categoria se torne cada vez mais especializada e capacitada  a enfrentar os desafios diários inerentes às várias atribuições que realizamos.

Fonte: SINDOJUS/PB

sábado, 23 de fevereiro de 2013

MATO GROSSO: 30 mil mandados deixam de ser cumpridos

Oficiais e Tribunal de Justiça não se entendem em relação à ajuda de custo e apenas casos que envolvem réus presos têm prioridade
Intimações são devolvidas e processos da Justiça gratuita, que correspondem a 80% do total, ficam parados

HELSON FRANÇA
Da Reportagem


Prejudicados pela já conhecida lentidão processual, os trabalhos da Justiça mato-grossense encontram-se ainda mais agravados pelo imbróglio travado entre oficiais de justiça e Poder Judiciário a respeito de normas relativas ao cumprimento de mandados.

Sem chegar a um consenso, desde o dia 7 de janeiro aproximadamente 30 mil mandados em todo o Estado encontram-se parados, impedindo que milhares de pessoas resolvam as suas questões que tramitam na Justiça.

A estimativa é feita com base nos números apresentados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT). A entidade afirma que cada um dos 800 oficiais do Estado deixa de cumprir 25 mandados por mês.

O impasse se dá devido a uma resolução (153/2012) baixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado, que, dentre outras coisas, determina que os oficiais, no que se refere à execução dos mandados relativos à Justiça gratuita (que correspondem a 80% das ações que tramitam na esfera estadual), recebam do Poder Judiciário, antecipadamente, a quantia correta correspondente ao número de diligências.

Fora o salário, cada profissional recebe uma verba de R$ 1.396,00 para o custeio do transporte do Fórum até o lugar onde o mandado precisa ser entregue.

Os oficiais alegam que o valor recebido não é suficiente para contemplar a demanda de 50 mandados para cada profissional. Os gastos mensais de cada oficial para atender as diligências, conforme o Sindicato da categoria, seriam de R$ 5 mil.

Por conta disso, somente as ordens judiciais de emergência, como soltura de réu preso e aquelas referentes a questões da área da saúde vem sendo cumpridas.

A situação ficou mais delicada depois que o juiz Adilson Polegato, diretor do Fórum, baixou uma portaria ameaçando punir com corte de ponto os oficiais de justiça que não cumprissem os mandados.

Respaldados por uma liminar expedida pelo CNJ, os profissionais ainda estão conseguindo se livrar de eventuais punições.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso, Éder Moura, afirmou que a categoria quer que a resolução do CNJ seja atendida.

“Ou então, que o Poder Judiciário se comprometa a nos reembolsar pela quantia que for excedida dos R$ 1.396.00. O que não pode é continuarmos pagando para ter que trabalhar”, disparou.

Para tentar resolver o impasse, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Maurício Aude, se propôs a intermediar uma reunião entre representantes dos oficiais de justiça e do Tribunal de Justiça.

“Já estamos tentando agendar com a presidência do TJMT, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso e também o governo do Estado para intermediar essa questão e buscar uma solução para esse impasse. Só não podemos deixar o cidadão ser mais prejudicado”, pontuou Aude.

Fonte: Diário de Cuiabá

Oficiais de Justiça: Indenização de transporte é para comprar carro e mantê-lo a serviço do Judiciário

Combustível é apenas uma das muitas despesas dos oficiais de Justiça

Não dá para acreditar, mas existem defensores públicos, advogados e até juízes que "acreditam" ou fingem acreditar que a indenização de transporte paga aos oficiais de justiça existe apenas para a compra de combustíveis. Teve um jornalista no Espírito Santo que achou um absurdo um oficial de Justiça ganhar mil reais de indenização de transportes, pois acreditava que daria para comprar combustivel para andar muito.

Mas todos sabem que o Poder Judiciário não compra veículos, não paga os impostos, seguros e taxas, assim como não fornece pneus, óleo, peças e mecânicos aos oficiais de Justiça.

Portanto, para quem ainda não sabe, a indenização de transporte que os tribunais pagam aos oficiais de Justiça tem a seguinte finalidade:

- compra de veículo;
- pagamento de imposto (IPVA);
- taxa de licenciamento;
- seguro DPVAT;
- seguro contra danos, furtos e roubos;
- pagamento de mecânico;
- aquisição de peças;
- troca de óleo;
- troca de pneus e tudo mais que o veículo precisar.

Exemplo de despesas: 

compra de veículo popular = 30.000,00
Depois de dois anos de uso o véiculo vale no máximo: R$ 16.000,00

Seguro contra danos, furtos e roubos: chegam a ultrapassar R$2.000,00 anuais.

IPVA, licenciamento e seguro DPVAT: em alguns estados chegam a ser mais de R$1.000,00

Ou seja, apenas estes gastos chegam ao mínimo de R$20.000,00 em dois anos. Ainda falta a gasolina, as peças, trocas de óleo, pneus, mecânico, etc. Alguns oficiais de justiça ainda tem multa de trânsito, acidentes (pagam a franquia), entre outros gastos. 

Se a área onde o oficial de Justiça atua for pequena o gasto mínimo mensal será de pelo menos R$3.000,00. Se for uma área muito extensa o valor pode até dobrar.

DESAFIO:
Se a Prefeitura de sua cidade ou governo de seu estado aluga carros, veja o valor pago mensalmente por aluguel de carros de passeio. Será que é menos de 5 mil reais mensais? Vamos ver quem vai descobrir primeiro os pagamentos mensais mais que se aproximam de R$10.000,00 reais mensais.

Obs.: Não vale carros para vereadores, deputados estaduais, federais ou senadores.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça Federal confirma liminar e concede porte de arma para oficial de Justiça

Sentença da 16ª Vara Federal foi proferida em 19/02/2013

Nesta última terça-feira (19/02/2013) a Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio à 16ª Vara Federal do DF, confirmou liminar e proferiu sentença em mandado de segurança e reconheceu o direito líquido e certo do oficial de Justiça Marcus Vinícius Ataíde de Sousa ao porte de arma para defesa pessoal. Clique AQUI e veja a sentença original.

Esta é mais uma sentença que reconhece que o oficial de Justiça exerce atividade de risco. Entretanto, a luta pelo direito ao porte de arma e aposentadoria especial depende de muita luta e esforço dos oficiais de Justiça, pois ainda existe resistência à concessão do porte de arma para a categoria. No dia 23/01/2013, o Juiz Federal Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara Federal do DF, negou a um oficial de Justiça do Estado de Goiás o direito ao porte de arma para defesa pessoal. A sentença denegatória ainda não transitou em julgado, clique aqui para mais informações.

Veja abaixo a íntegra da sentença que concede o porte de arma:



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo N° 0015149-36.2012.4.01.3400 - 16ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00256.2013.00163400.1.00332/00128

CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROCESSO: 15149-36.2012.4.01.3400
IMPETRANTE: MARCUS VINÍCIUS ATAÍDE DE SOUSA
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA TIPO “A”

Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido liminar, impetrado por Marcus Vinícius Ataíde de Sousa contra ato atribuído à Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, objetivando a determinação à autoridade que concedesse autorização do porte de arma, até decisão final dos autos.

Aduziu o impetrante que, a despeito de ter cumprido todas as exigências legais e de exercer atividade de risco como Oficial de Justiça em região de periculosidade conhecida teve indeferido o pedido de concessão de porte de arma de fogo.

Documentos coligidos nas fls. 12/63.

A liminar foi deferida, fls. 64/67.

Informações prestadas, fls. 73/79.

Indeferido o pedido de extensão nacional ao porte de arma concedido e estabelecido que seu prazo de validade seria pelo período de 03 anos, contados da emissão, fls. 95/97.

O MPF disse inexistir interesse no feito, fls. 112/114.

É o relatório. Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

As informações trazidas pela autoridade impetrada não são suficientes para rechaçarem o entendimento pronunciado nas decisões de fls. 64/67 e 95/97, o qual adoto como fundamento da sentença, transcrevendo-o parcialmente:

“A Lei n. 10.826/2003 delineia as exigências para se obter a autorização para o porte de arma de fogo:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedido após autorização do Sinarm.

§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II- atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei:

III- apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Grifei

Por sua vez, a Instrução Normativa n. 23/2005/DG/DPF dispõe em seu artigo 18, §2º, I que:

São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 da Lei n. 10.286 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditora ou execução de ordens judiciais”. Grifei

Assim, conforme se depreende pelos documentos coligidos e parecer que sustentou o indeferimento do seu pedido em sede administrativa, o impetrante cumpriu com os requisitos formais necessários à concessão do pedido.

O indeferimento se deu porque entendeu a autoridade impetrada que a concessão de arma de fogo de natureza “defesa pessoal” para um oficial de justiça, contemplando suas necessidades funcionais, não encontra guarida na legislação vigente (fls. 46/49).

Com efeito, é notório que o Oficial de J u s t i ç a lida diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas. Ora, exigir do agente público que aguarde a perpetração de violência contra a sua integridade física ou de sua família para se comprovar a necessidade de portar arma de fogo é descabida e só encoraja a aquisição de armas por meios ilícitos.

De tal modo, no caso em apreço, considero que o impetrante possui direito líquido e certo à concessão do porte de arma, pois que a situação fática se subsume à hipótese legalmente estabelecida e autorizadora do mencionado porte, razão pela qual carece de intervenção do Poder Judiciário para afastar os efeitos do ato impugnado.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, via de conseqüência, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA para o fim de determinar que a autoridade impetrada conceda o porte de arma de fogo em favor do impetrante, em relação à arma de fogo já registrada em seu nome, pelo prazo estabelecido no artigo 16, caput, da Instrução Normativa n. 23/2005/DG/DPF, desde que o impetrante continue no exercício da função de oficial de justiça avaliador.

Processo extinto, com resolução do mérito (artigo 269, I, CPC).

Sentença sujeita ao duplo grau necessário.

Custas judiciais em reembolso pela União. Sem honorários advocatícios (artigo 25, da Lei n. 12.016/2009).

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013.


CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
JUÍZA FEDERAL EM AUXÍLIO À 16ª VARA

Fonte: InfoJus BRASIL

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Presidente do SindoJus/MT questiona decisão do CNJ

DERRUBADA DE LIMINAR

Para Éder Gomes, medida não possui fundamentação e pôe em dúvida a isonomia do Conselho


O presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça de Mato Grosso, Éder Gomes de Moura, colocou em dúvida a isonomia da decisão do CNJ da última quarta-feira (20), que autorizou a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá a punir os profissionais da classe que não cumprirem mandados provenientes da justiça gratuita que ultrapasse o valor recebido por eles.

Segundo Éder de Moura, a derrubada da liminar concedida ao SindoJus na segunda-feira (18) pelo conselheiro do próprio CNJ, José Lúcio Munhoz em Procedimento de Controle Administrativo proposto contra o TJ-MT e a diretoria da Comarca de Cuiabá, não possui qualquer tipo de fundamentação válida.

“Ninguém viu com que fundamentos esta decisão foi baseada. Nada foi divulgado no site, a não ser a derrubada da liminar”, criticou.

O dirigente sindical questionou o fato do Conselho Nacional de Justiça modificar um entendimento baseado na própria Resolução 153/2012 do órgão, que prevê “a percepção prévia do valor da diligência do oficial de justiça relativa ao cumprimento de mandatos”.

“Não há explicação para o CNJ mudar de entendimento dessa maneira. Essa gestão ‘mexeu os pauzinhos’ para conseguir este deferimento tão rápido”, avaliou.

A falta de diálogo da atual gestão do Tribunal de Justiça e da Comarca de Cuiabá com o SindoJus é outro ponto criticado por Éder de Moura.

“A próxima diretoria já se dispôs a conversar conosco para o diálogo, mas, por enquanto, com a atual gestão não conseguimos isso. Eles não querem sentar conosco para resolver a situação”, lamentou.

O presidente do sindicato afirmou que vai cobrar maiores esclarecimentos sobre a decisão, e, caso a situação não seja esclarecida, pretende impetrar um mandado de segurança no STF. Por enquanto, a posição do sindicato é a de manter o diálogo e tentar resolver as pendências de forma pacífica, inclusive com o apoio do presidente da OAB, Maurício Aude, nesse diálogo.

“Vou sentar com o pessoal da OAB, já temos reunião marcada esta semana, porque sabemos que a Ordem entende nossa posição”, esclareceu.

Disputa

A briga entre o SindoJus e a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá se deve a uma portaria administrativa do juiz Adilson Polegato de Freitas, que estabelece punição aos oficiais que não cumprirem os mandados da justiça gratuita, independente de o serviço ultrapassar ou não a verba indenizatória recebida.

O SindoJus alega que as despesas dos oficiais de Justiça giram em torno de R$ 5 mil por mês, enquanto que a indenização para o cumprimento do serviço não passa de R$ 1,3 mil.

Éder assevera que não é possível realizar esta tarefa com a remuneração atual, pois os oficiais “não podem tirar do próprio bolso para exercer sua função”. O sindicato ainda fundamenta o posicionamento com a Súmula 190, onde estabelece que compete a Fazenda Pública, na execução fiscal perante a Justiça Estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça, sem contar o fato de que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Lei Complementar 004/90, proíbe a prestação de serviços gratuitos.

Em novembro do ano passado os oficiais deliberaram em assembleia pela notificação do Tribunal de Justiça acerca do cumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ. Eles decidiram que a partir de 7 de janeiro deste ano cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor da verba indenizatória de R$ 1.396,97.

Em Cuiabá, são 85 oficiais de justiça e a estimativa é de que aproximadamente 2.500 mandados deixam de ser cumpridos diariamente.

Fonte: Midia Jur |

Visite o website: http://midiajur.com.br/

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