quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Câmara rejeita proposta para acabar com Exame de Ordem

No mundo político, é chamada de jabuti a inserção de norma alheia ao tema principal em um projeto de lei. E foi exatamente um jabuti apensado à Medida Provisória 621/2013 — que criou o Mais Médicos — que agitou a Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (9/10). A emenda, do deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Casa, extinguia o Exame de Ordem, procedimento obrigatório para que o bacharel em Direito seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possa atuar como advogado. A emenda foi rejeitada, com 308 votos contrários, tendo apenas deputados do PMDB votado a favor.

Ops: Advogada se explica a juiz após chamá-lo de "meio doido" em petição


"Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido". Esta frase encontra-se em petição encaminhada ao 2º JEC de Goiânia/GO. Diante da ressalva, o juiz de Direito substituto Gustavo Assis Garcia pediu que a causídica explicasse, em um prazo de 48 horas, a quem se refere e o que pretende dizer com a frase.

Confira o despacho. Clique para ampliar.
Quatro dias após a solicitação do magistrado, a advogada em questão enviou a requerida explicação ao juiz. No texto, a causídica se desculpa pelo ocorrido e explica que a petição foi redigida por um estagiário, que utilizou para isso modelo de documento de outro advogado.

Confira abaixo. Clique para ler.

Pede, por fim, que o juiz aceite seu pedido de desculpas e afirma que irá se retratar pessoalmente.

InfoJus BRASIL: com informações do site migalhas.

Cuidado com a revisão textual

Leia todo o despacho abaixo e entenda a recomendação:


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça nega reintegração de posse na USP por falta de interesse da diretoria em retomar diálogo

  • Para juiz, universidade não está aberta a ‘debate democrático’ com estudantes
  • Ocupação começou há nove dias. Professores, servidores e alunos querem uma universidade mais democrática
Na terça-feira, alunos da USP esperam em frente ao Forum Hely Lopes Meirelles, em São Paulo, o resultado de uma audiência de conciliação entre os estudantes e a reitoria USP sobre a ocupação do prédio Ricardo Cardoso/Frame/08-10-2013 SÃO PAULO – O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, negou nesta quarta-feira o pedido feito na última semana pela Universidade de São Paulo (USP) de reintegração de posse do prédio da reitoria da universidade, ocupado pelos estudantes desde o dia 1º de outubro. O magistrado disse, na decisão, que há “ausência total de disposição política da Reitoria de iniciar um debate democrático com os estudantes, professores e servidores”, que querem maior participação no Conselho Universitário e mudanças na forma de escolha para os cargos de reitor e vice-reitor. O mandato do atual reitor, João Grandino Rodas, escolhido pelo governador a partir de lista tríplice, vigora até 25 de janeiro de 2014.

Censo do Poder Judiciário é prorrogado até 21 de outubro

Atendendo a pedidos de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar o prazo final do Censo Nacional do Poder Judiciário até 21 de outubro. O levantamento elaborado pelo Conselho visa traçar o perfil dos servidores da Justiça. A pesquisa, que inicialmente duraria 45 dias e terminaria nesta quarta-feira (9/10), foi prorrogada para dar mais tempo aos servidores que ainda não responderam ao questionário.

Até o início da manhã desta quarta-feira, foi contabilizada a adesão de 161,6 mil servidores, ou 56,71% de um total de 285 mil funcionários. A maioria dos servidores dos 91 tribunais e três conselhos que participam do levantamento aderiu ao primeiro Censo Nacional do Poder Judiciário. Os servidores do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) foram os mais atuantes, com 92,5% de respostas enviadas ao Censo. Na sequência, vem o Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, onde houve, até agora, 87,9% de adesões à pesquisa.

Na Justiça Estadual, o tribunal com melhor participação é o do Rio Grande do Sul (TJRS), com 82%, seguido do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com 79%. Na Justiça do Trabalho, o Maranhão lidera com participação de 87% dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região. Os tribunais eleitorais do Rio de Janeiro (TRE/RJ), do Ceará (TRE/CE) e de São Paulo (TRE/SP) também conquistaram adesão da maioria de seus servidores, com, respectivamente, 85%, 76% e 75,3%.

Mais adesões  Com a prorrogação do prazo de preenchimento do questionário do Censo, o CNJ espera aumentar a adesão de servidores dos tribunais com menor índice no ranking de participação. Poucos tribunais estão com menos de 40% de respostas, como o TRE/DF (30%); o TRT da 3ª Região (32%) e o Tribunal Superior Eleitoral (28%).

O resultado do Censo deve sair dentro de seis meses. O mapeamento pretende levantar os dados sobre o servidor da Justiça brasileira, como grau de satisfação com suas funções, média de horas trabalhadas, nível de escolaridade e deficiências, entre outras questões. Todos os dados são sigilosos e não serão repassados para os tribunais de origem do servidor.

Em novembro, um questionário específico será disponibilizado aos magistrados, para que eles também participem do Censo do Poder Judiciário. O resultado final da pesquisa é aguardado para fevereiro.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Assassino de oficial de Justiça de Rondônia é condenado no AM

Em 14 de abril de 2013, o oficial de justiça Baltazar Rossato, 57 anos, dirigia-se a sua fazenda localizada na BR 319, km 100, sentido Porto Velho – Humaitá, quando foi alvejado por cinco tiros e veio a óbito no local.

A polícia encontrou a vítima sem vida dentro de seu veículo Corsa Sedan, no interior do qual também foi localizada a quantia de R$ 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais) em espécie, fato que afasta, segundo a polícia, a hipótese de latrocínio (matar para roubar).

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Homicídios de Porto Velho (DECCV). Ao tomar conhecimento dos fatos, a delegada Leisaloma S.S.Carvalho determinou a uma equipe de policiais civis daquela Especializada que diligenciassem com o objetivo de esclarecer o crime.

Através das investigações, os agentes chegaram ao nome do até então suspeito Nelson Souza Barros. Descobriu-se que Nelson era suspeito de ter roubado várias cabeças de gado da vítima, e que por este motivo eles nutriam animosidade.

Com os elementos coligidos, a delegada Leisaloma representou pela prisão temporária de Nelson, que foi deferida e cumprida pelos policiais no dia 27 de abril, oportunidade em que, também, foi cumprida busca e apreensão na propriedade rural dele, sendo localizadas várias armas de fogo e munições, razão pela qual foi lavrado naquela data auto de prisão em flagrante por porte ilegal da arma.

Pelo critério da competência, Nelson ficou à disposição da justiça amazonense, já que o crime foi praticado naquele estado, tendo sido submetido a júri popular na comarca de Canutama, no dia 02 de outubro, sendo condenado a mais de 15 anos de prisão.

A equipe da Delegacia de Homicídios de Porto Velho que investigou o caso e efetuou a prisão do infrator participou da sessão de julgamento na condição de testemunhas.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do portal Rondônia ao Vivo

terça-feira, 8 de outubro de 2013

SÃO PAULO: Audiência Pública sobre precatórios no dia 24/10/2013

ATENÇÃO OFICIAIS DE JUSTIÇA: AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS.

SP - DIA 24/OUTUBRO/2013, ÀS 14H00

TRIBUNAL DO JÚRI - SÃO PAULO - PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2º andar


Este é um assunto de máximo interesse da Classe dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. Quando a LC nº 516/87 foi aprovada, os Diretores da AOJESP obtiveram a seguinte resposta do Secretário do Tribunal de Justiça, Sr. Odécio Nigro: "Ganharam mas não vão levar". A Entidade reivindicou, reiteradamente, que o pagamento fosse feito. Naquele momento, a Classe era mais combativa, unida e quando ouvia o "não", se mobilizava, ia para a rua e protestava. A AOJESP organizou os grupos e ajuizou milhares de ações promovidas. 
 
O Supremo Tribunal Federal e, excepcionalmente o Superior Tribunal de Justiça foram consultados por nós, nos dando toda razão. Entretanto, sob a gestão Vallim Bellocchi, o pseudo plano de cargos e carreiras, LC nº 1.111/10, revogou os arts. 9º e 10 duramente conquistados na LC nº 516/87. Contudo, somente ultimamente os Oficiais estão recebendo os precatórios, parcialmente. Vinte seis anos se passaram e a PEC 62 chegou para o "Estado" e/ou a Fazenda Pública e/ou o Governo do Estado conterem as despesas nos cofres públicos. 
 
O Governador Geraldo Alckmin chegou ao ponto de dar uma entrevista e se vangloriar de estar negociando o leilão dos precatórios com os aposentados, com um deságio de até 40%. Ouvindo tal declaração oficial, não nos conformamos com a 3ª modalidade de calote, logo contra os aposentados que quando se aposentam têm um prejuízo de quase R$ 1.500,00 nos holerites. Isto porque a Classe, em SP, não tem carreira e os acréscimos periódicos que os servidores cartorários têm. Para piorar a situação surgiram escritórios de advocacia "comprando" os créditos precatoriais ou forçando os clientes a receber menos do que tinhma direito. A AOJESP condenou, por duas vezes, um dos advogados, a OAB o suspendeu por um mês, mas o "causídico" teve a coragem de processar sua cliente aposentada por falsidade ideológica, por juntar certidão de pobreza, após ter sido condenado a devolver o dinheiro afanado na ação judicial. A AOJESP denunciou o problema ao Tribunal de Justiça, pedindo providências contra os escritórios, porém nem resposta obteve. Hoje, quando o Desembargador Pedro Cauby Pires de Araujo e o Presidente Ivan Ricardo Garisio Sartori inovam tal assunto, realizando uma audiência pública, é motivo de elogios, pois, além da inconstitucionalidade da EC. 62 de 09/12/2009 a injustiça que o Governador Covas praticou, renegociando o índice de correção usado pelo Tribunal de Justiça, na época, certamente obrigou a fazenda Pública a recalcular os precatórios a menor, atitude essa que também é inconstitucional, imoral, anti ética. É o mesmo que você assinar um contrato de compra e venda e na metade do pagamento das parcelas, alterarem-se os valores. A OAB também está de parabéns por ter ajuizado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 contra o calote nº 62.

OFICIAIS DE JUSTIÇA:
PARTICIPEM DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NAS COMARCAS!


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Fonte: AOJESP

Punição contra magistrados infratores varia da advertência até a aposentadoria compulsória ou demissão

Como em todas as sessões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve apreciar, nesta terça-feira (8/10), mais uma série de processos sobre eventuais infrações cometidas por magistrados. Nessas decisões, o Conselho dispõe de seis tipos de penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. As punições variam por graduação e uma simples advertência ou censura pode impedir a promoção do magistrado por merecimento.

“A inexistência de punição, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, é condição para o magistrado concorrer à promoção e aos acessos aos tribunais de segundo grau, por merecimento, nos termos da Resolução CNJ n. 106”, observa a secretária processual do CNJ, Mariana Dutra. 

Segundo ela, para os desembargadores (que atuam na segunda instância) só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. Já para os juízes de primeiro grau, podem ser aplicadas todas as penas.

Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo. A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto. A resolução estabelece, ainda, que magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.

De acordo com a norma do CNJ, o magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória. Também por interesse público, o magistrado será aposentado compulsoriamente quando for manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; se proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou se demonstrar insuficiente capacidade de trabalho ou comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Competências e prazos  Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e a aplicação de qualquer penalidade prevista em lei competem ao tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do CNJ. O magistrado terá prazo de 15 dias para a defesa prévia, contado da data da entrega de cópia da acusação e das provas existentes.

Quando o fato não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado pelo corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, ou pelo presidente do tribunal, nos demais casos, ou ainda pelo CNJ, nos casos levados a exame. A comunicação do arquivamento deverá ser realizada 15 dias após a decisão. Se o magistrado estiver respondendo ao PAD, o pedido de aposentadoria voluntária só será apreciado após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade.

Prescrição  O prazo de prescrição de falta funcional praticada por magistrado é de cinco anos, contado a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato.

Notícia de irregularidade  Toda e qualquer pessoa poderá formular notícia de irregularidade praticada por magistrados. Para isso, o denunciante, se desejar, deverá encaminhar petição escrita, assinada, com comprovantes de identificação e endereço.

Magistrados Punidos  Desde a criação do CNJ, até setembro de 2013, do total de 59 magistrados punidos, 39 foram aposentados compulsoriamente, 5 foram colocados em disponibilidade, 4 removidos, 9 receberam censura e 2 foram advertidos.

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ de Notícias

CNJ afasta ex-presidente do TJPR para investigar sua conduta

 
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo, nesta terça-feira (8/10), o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Clayton Camargo. Por unanimidade, os conselheiros também decidiram abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Camargo para investigar os indícios de que o desembargador teria renda incompatível com a carreira de magistrado, de acordo com a Reclamação Disciplinar (RD 0004547-59.2013.2.00.0000), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os indícios estão no Inquérito 792/DF, aberto pelo MPF, na análise da Receita Federal do Brasil das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de Camargo, referentes ao período entre 2006 e 2009, e em relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

"Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais, condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado, mormente em se tratando de presidente de Tribunal de Justiça, gestor de recursos públicos por excelência", afirmou o ministro Falcão.

Suspeitas – Entre 2005 e 2011, o desembargador Clayton Camargo realizou transações comerciais que levantaram a suspeita de que a magistratura não fosse sua única fonte de renda. Em 2005, Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor abaixo do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, que investiga o desembargador, o apartamento valeria R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$ 600 mil em espécie.

Em 2006, Camargo vendeu imóvel por R$ 300 mil, mesmo preço que pagou para recomprá-lo, cinco anos depois, de um escritório de advocacia. No mesmo ano, o ex-presidente do TJPR vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo que o automóvel fora comprado anos antes por um valor R$ 48 mil mais barato.

Em 2008, o ex-presidente do TJPR teria recebido, a título de "luvas", R$ 100 mil – em espécie e não declarados à Receita Federal – de um inquilino. Além dessas suspeitas, Clayton Camargo ainda responde a outros três processos no CNJ por denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças.
"Ainda que se demonstre que não houve fraude, nem conduta criminosa, existe um fato que, por si só, justifica o aprofundamento das investigações por parte desta Casa correcional. Trata-se da evolução patrimonial injustificada do magistrado com altos valores a descoberto, por vários anos seguidos (de 2006 a 2009, apuraram-se excessos)", disse o ministro Falcão em seu relatório.

Com essa decisão do CNJ, o magistrado fica afastado cautelarmente até que o mérito do PAD seja julgado ou que o Plenário mude a decisão. Será designado conselheiro para relatar o PAD, com prazo de 140 dias para realizar as investigações e apresentar suas conclusões ao Plenário.

Aposentadoria – Além disso, permanece suspenso o exame do pedido de aposentadoria voluntária feito pelo próprio desembargador Clayton Camargo ao TJPR em 20 de setembro, oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia na Reclamação Disciplinar julgada nesta terça (8/10). O Plenário teve o mesmo entendimento do relator do processo, que considerou a atitude "prática evasiva".

Na véspera da 176ª Sessão Plenária do Conselho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido feito pelo desembargador do TJPR para retirar a Reclamação Disciplinar da pauta. O ministro considerou que o fato de Camargo ter sido intimado a se defender previamente configurava "procedimento investigatório em curso", o que impede a aposentadoria do magistrado até fim do julgamento do PAD.

Para o ministro Dias Toffoli, os fatos narrados na impetração "são extremamente graves", e o desembargador, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados".

Acesse aqui o relatório e o voto do ministro Francisco Falcão.

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ de Notícias

MATO GROSSO: Lei garante R$ 500,00 de abono aos Oficiais de Justiça

ABONO INDENIZATÓRIO: O valor do beneficio foi publicado no Diário Oficial do último dia 3 de outubro, originando a lei nº 9.987/2013

Agora é lei. Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso têm garantido a receber mensalmente o valor de R$ 500,00 de abono indenizatório. O valor do beneficio foi publicado no Diário Oficial do último dia 3 de outubro, originando a lei nº 9.987/2013.

O valor será pago até à implementação da Resolução nº 153 do Conselho Regional de Justiça – CNJ – pelo Judiciário mato-grossense. A lei ressalta ainda que a nova norma não se aplica aos servidores enquadrados no artigo 62 da lei 8.814/2008 - as vagas do cargo de Auxiliar Judiciário serão extintas na vacância.

Mais outra matéria de autoria do Tribunal de Justiça – projeto de lei 303/2013, em tramitação na Assembleia Legislativa – propõe reajustar o valor do auxílio alimentação a seus servidores. Dos atuais R$ 415,60, os servidores podem ter o auxilio alimentação majorados para R$ 450,00, um acréscimo de 8,21%. A proposta está sendo analisada na Comissão de Trabalho e Administração Pública.

A peça original do TJ já recebeu substitutivo integral. Para 2014, de acordo com Lei Orçamentária Anual, o orçamento do Poder Judiciário é de R$ 916.627,508 milhões. O montante do Tribunal de Justiça é de R$ 759.923,843 milhões. Enquanto que o Fundo de Apoio ao Judiciário ficará com R$ 156.703,665 milhões.

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso 

Íntegra da Lei:


LEI Nº 9.987, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 03.10.13.
Autor: Tribunal de Justiça

Institui abono indenizatório aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso abono indenizatório no valor de R$500,00 (quinhentos reais) que será pago até a implementação da Resolução nº 153 do CNJ pelo Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica aos servidores do Art. 62, § 1º da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.813, de 13 de setembro de 2012.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

PEC190/07 na pauta da sessão extraordinária do dia 09 (quarta-feira)

Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a criação do estatuto nacional dos servidores do Judiciário (PEC190/07) poderá ser votada em segundo turno na próxima quarta-feira (9), pois está pautada em sessão extraordinária.

A PEC190/07 é autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do então deputado Flávio Dino, e tem como relator o dep. Manoel Júnior (PMDB-PB). A proposta concede ao Supremo Tribunal Federal - STF, o prazo de 360 dias para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar instituindo o estatuto dos servidores do Judiciário.

"O ambiente ainda está conflagrado em razão das divergências em torno da minirreforma eleitoral entre PT e PMDB. Mas o quadro poderá mudar, pois acordo pacifica a base". Analisa o assessor parlamentar da Fenajud, Marcos Verlaine.

InfoJus BRASIL: Com informações do site da FENAJUD.

ATIVIDADE DE RISCO: oficial de Justiça conta desafios da profissão


Oficial de Justiça de São Luís de Montes Belos conta desafios da profissão
Na campanha de valorização dos oficiais de Justiça, iniciada na última semana pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), profissionais da área, lotados em todo o Estado, revelam o dia a dia da profissão, cuja atividade é considerada de risco. Servidores das comarcas de Uruaçu e Anápolis já relataram os desafios da carreira, em entrevista ao portal do SINDJUSTIÇA. Confira, nesta edição, a história do oficial de Justiça Renato Cândido de Oliveira, efetivo no cargo desde 1996, na unidade jurisdicional de São Luís de Montes Belos, no Centro goiano.

“É o oficial de Justiça quem leva a ordem judicial”

Amigos de verdade influenciam para o bem. Foi este o motivo que levou o oficial de Justiça Renato Cândido de Oliveira, lotado em São Luís de Montes Belos, a prestar concurso para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em 1996, na função que ocupa atualmente. “Naquela época, eu tinha amigos que trabalhavam no fórum (da cidade). Então, surgiu a oportunidade e, por influência deles, eu prestei o concurso e passei”, conta o servidor do Poder Judiciário estadual. São Luís, como é popularmente chamada, fica localizada na região Central do Estado, a 120 quilômetros de Goiânia. Renato assinala como atrativo, para o cargo, o reconhecimento da categoria pelo público. “Uma das vantagens, nesse emprego, é que ele é bem visto pela sociedade, no conjunto da prestação jurisdicional”, avalia. O oficial de Justiça, contudo, externa desafios enfrentados por profissionais desta classe no cotidiano.

“Tem a dificuldade com endereços inexistentes; cumprimento de mandados de prisão cível, com auxílio da Polícia Militar (PM), que nem sempre pode nos acompanhar; bem como resistência em mandados de reintegração de posse de imóveis”, elenca Renato. Oficiais de Justiça são expostos, todos os dias, a ameaças e agressões físicas. Nos casos mais graves, há registros, também em Goiás, de profissionais vítimas de roubos e assassinatos. Renato conta que, certa vez, ao intimar um detento, o preso ameaçou de morte a família, não só do oficial, mas do juiz de Direito e do promotor de Justiça envolvidos na detenção do homem. De situações consideradas perigosas a experiências inusitadas, o dia a dia destes servidores do Judiciário reserva uma surpresa a cada local visitado.

Renato dá coro a esta condição. Ele cita episódio ocorrido na zona rural. “Quando fui intimar uma pessoa, numa fazenda, choveu muito e o córrego transbordou. Então eu tive que esperar até a noite, quando o nível da água já havia baixado”, lembra. O oficial de Justiça comenta os reflexos do trabalho da categoria na prestação jurisdicional. “É o oficial de Justiça quem leva a ordem judicial. Eu acho muito importante porque, sem o nosso serviço, o andamento de processos judiciais fica prejudicado”, argumenta Renato sobre a atuação dos oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: com informações do site do Sindjustiça-GO

MINISTROS E MAGISTRADOS SE DECLARAM CONTRÁRIOS À TERCEIRIZAÇÃO

Procuradores e magistrados da Justiça do Trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declararam publicamente ser contrários ao PL 4330/2004, que sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por precarizar direitos trabalhistas.

A proposta é de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB/GO) e já recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Arthur Maia (PMDB/BA).

Em uma iniciativa histórica, 19 dos 27 ministros do TST, enviaram carta ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, deputado Décio Lima (PT/SC), contrários ao projeto que, segundo eles, aprofunda, generaliza e descontrola a terceirização no país. Os ministros, dentre eles o vice-presidente Antonio José de Barros Levenhagen, criticam a adoção do termo empresa “especializada”, o qual permitirá a terceirização em “quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções”.

Hoje, a Súmula 331 do TST permite apenas a terceirização nas atividades-meio, como serviços de vigilância, manutenção e limpeza, e isso desde que não haja personalidade e a subordinação direta do funcionário terceirizado com a empresa contratante. Proíbe ainda a contratação de terceiras para realizar atividades-fim nas empresas, mas, com a adoção da especialização, essa proibição não existirá mais. Por isso os ministros afirmam que a aprovação do PL 4330 “negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro”.

Na carta, os ministros alertam para os prejuízos ao desenvolvimento do Brasil: “o rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil”.

Durante a reunião do Conselho de Representantes da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) ocorrida em 26 de setembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado falou sobre o Projeto de Lei. “Eu nunca vi um projeto de precarização do trabalho tão impactante como esse, de tamanha amplitude e efeitos danosos, que desrespeita dezenas de milhões de pessoas que vivem do trabalho”, afirmou. Para o ministro Godinho, a proposta inverte a lógica capital versus trabalho de forma perigosa, por ser radicalmente unilateral, tendo como base unicamente a fórmula de redução do custo do trabalho. “É como se o brasileiro fosse o problema do Brasil. Trata-se de uma visão retrógrada, com saudades do século XIX ou embevecida pela precarização de certas realidades asiáticas. É como se o trabalhador fosse uma matéria-prima que tem de ser cada vez mais barata, ao invés de ser um partícipe e co-construtor das empresas e do Brasil”, opinou.

A Anamatra, entidade que representa mais de 3.500 juízes do Trabalho no país, a também conclamou partidos políticos e parlamentares a rejeitarem o PL 4330.

Para ela, entre os principais problemas do projeto estão a liberação da terceirização na atividade-fim da empresa e a ausência da responsabilidade solidária entre as empresas terceirizadas e contratante.
InfoJus BRASIL: com informações do site da FENASSOJAF

domingo, 6 de outubro de 2013

Censo do Judiciário vai até o dia 09/10/2013

Até esta última quinta-feira (3/10), dos pouco mais de 280 mil servidores da Justiça, metade já havia preenchido o Censo Nacional do Poder Judiciário. A pesquisa, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve contribuir para elaboração de políticas públicas que visem aprimorar a eficiência da prestação jurisdicional no País. Os servidores têm apenas mais 6 dias para participar da pesquisa, que sairá do Portal do CNJ às 23h59 do dia 9 de outubro.

Participam do Censo 91 tribunais e três conselhos da Justiça. Na última semana, a maior participação foi do ramo da Justiça estadual, que passou de 45% de adesão para 51%. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi o que cresceu mais em pontos percentuais em uma semana: passou para 70% dos questionários respondidos.

Do ramo de tribunais superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou maior aumento no número de questionários respondidos entre os dias 25/9 e 3/10 e passou de 18% para quase 25% de respostas. Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresentou aumento de 10 pontos percentuais e passou de 55% para 65%.

As 39 perguntas elaboradas pelo CNJ medem o grau de envolvimento dos funcionários com suas atividades; o nível de satisfação com suas funções e com o tribunal onde trabalham, assim como visam quantificar questões menos subjetivas, como média de horas trabalhadas no dia, nível de escolaridade e estado civil. “As respostas servirão para traçarmos o perfil dos servidores do Poder Judiciário. Quanto mais gente participar, mais completo esse estudo será”, afirmou a presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi.

O questionário disponível na página do CNJ é acessível aos servidores de todos os tribunais brasileiros; em novembro, outro questionário será disponibilizado especificamente para os magistrados.

Fonte: Agência CNJ de Noticias

Critérios para aposentadoria especial mudam em novembro

Omissão legislativa

Os servidores com deficiência que se aposentarem depois de 8 de novembro seguirão os requisitos da Lei Complementar 142/2013 para obter a aposentadoria especial. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal que entendeu que a até a lei complementar entrar em vigor, será aplicado o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 — que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Após a vigência da lei complementar, a aferição será feita nos moldes ali previstos. O ministro analisou um agravo regimental em Mandado de Injunção impetrado por um servidor público.

Segundo o servidor, houve omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.

Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor.

O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”.

O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência.

O relator explicou que, na primeira análise do MI 5.126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 5.126
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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