segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Advocacia reclama de projeto para redução de peças no TJSP

Petição 10, Sentença 10

Por Tadeu Rover e Gabriel Mandel

Lançado na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o projeto Petição 10, Sentença 10, que tenta reduzir o tamanho das peças de advogados, promotores e juízes para acelerar a prestação jurisdicional, não foi bem recebido pela advocacia. Inspirado em medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o projeto é voluntário e tenta incentivar todos os operadores do Judiciário paulista a reduzir suas petições, sentenças e decisões a dez páginas. Dessa forma, eliminam citações, teorias e pontos que pouco acrescentam à prestação jurisdicional.

O Petição 10, Sentença 10 foi lançado pelo atual corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, que assumirá a presidência do TJ-SP no começo de janeiro. O evento contou com a assinatura de um protocolo de intenções entre a Corregedoria, a Escola Paulista da Magistratura, a Procuradoria-Geral de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Discursando no lançamento do projeto, Nalini afirmou que é fundamental simplificar petições, contrarrazões, sentenças e decisões, “pois o Judiciário talvez seja o poder mais antiecológico do país”. Para ele, quando o caso é claro, não é necessário se alongar por centenas de laudas, pois é suficiente um texto com poucos parágrafos. O Petição 10, Sentença 10 deve ser apenas a primeira etapa de uma luta para mudar a cultura da escrita no Judiciário, “incentivando as pessoas a serem mais econômicas”, concluiu ele.

A advocacia se mostra dividida. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse à revista Consultor Jurídico que “a petição deve ser sempre clara, mas também passar a mensagem necessária para que seja apreciada de uma maneira correta e adequada pelo juiz”. Segundo ele, em grande parte das petições é possível resumir a alegação a poucas páginas, mas “algumas vezes é necessário uma exposição mais prolongada até porque a tese demanda um pouco mais de amplitude na sua exposição”.

Daniela Sollberger Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo, defendeu a medida, garantindo que ela veio em boa hora. Para ela, a sintetização garante celeridade, pois reduz o tempo que o juiz gastará analisando o caso. Já o procurador-geral adjunto de São Paulo, José Renato Ferreira Pires, colocou a redução nas petições, sentenças e decisões como um benefício para toda a sociedade, já que o serviço público prestado deve ficar cada vez melhor. Ele lembrou que todos os profissionais reclamam da falta de tempo, o que torna ilógico escrever textos longos.

Para Marcos da Costa, “toda iniciativa para customizar o Judiciário é louvável”, e dois pontos devem ser vistos de forma diferente no projeto lançado pelo TJ-SP. O primeiro, segundo ele, é o fato de a limitação às petições ser apenas incentivada, e não obrigatória. O segundo é a necessidade de que, caso o tamanho ideal seja ultrapassado, não ocorra “um prejuízo ao próprio exercício do direito de defesa, tanto pelo advogado, quanto pelo Ministério Público, e até mesmo pelo magistrado”. O presidente da OAB-SP aponta que, quando o padrão médio é ultrapassado, “certamente o advogado, promotor ou julgador o faz para que a mensagem dele seja transmitida de forma adequada”.

Presidente reeleito da Associação dos Advogados de São Paulo, o criminalista Sérgio Rosenthal informa à ConJur que, em sua opinião pessoal —o Conselho Diretor da entidade ainda não debateu a situação —, a busca por concisão é válida. No entanto, ele alerta que “estabelecer previamente um limite intransponível para o número de páginas de petições e sentenças, independentemente da complexidade do processo, quantidade de partes envolvidas, questões de direito a serem suscitadas, espécies de provas envolvidas, entre outras particularidades, não me parece correto e nem mesmo lícito”. Rosenthal defende que a Justiça busque celeridade por meio de uma administração suficiente, além da adequação do número de servidores à demanda.

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, a proposta é “uma temeridade, que desvirtua o real problema da morosidade do Judiciário, além de ser inconstitucional”. Não é possível resolver a morosidade do Judiciário por meio da moderação ao direito de o advogado postular, aponta ele, lamentando a tentativa de “diminuir, amesquinhar, apequenar o direito de defesa como forma de justificar a ineficiência do serviço público chamado Justiça”. O advogado afirma que o Judiciário só age quando provocado, e afirma que “o sagrado direito de defesa muitas vezes não se resume a apenas dez laudas, especialmente quando há provas a serem referidas e apreciadas, jurisprudência a ser colacionada, doutrina a ser citada, um laudo a ser esmiuçado e um raciocínio jurídico, com construção persuasiva, a ser desenvolvido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cotas em concurso público: da ação afirmativa ao privilégio

Por Fabrício Motta

Ganhou destaque no noticiário recente o apelo feito pela presidente da República aos parlamentares em favor da aprovação de PL (6.738/13) que reserva para os negros 20% das vagas em concursos públicos Federais. Igual repercussão mereceu o fato de a relatoria do PL ter atribuído ao polêmico deputado Marco Feliciano (PSC-SP), o mesmo que em 2011 afirmou, em sua conta do Twitter, que os africanos "descendem de ancestrais amaldiçoados por Noé". No entender das entidades defensoras da novidade, a medida consiste em desdobramento natural do regime de cotas já aplicado no acesso às universidades públicas.

As cotas têm sido utilizadas como instrumentos de efetivação de "ações afirmativas", assim entendidas as políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à discriminação positiva de pessoas integrantes de grupos que estejam em situação vulnerável, sendo vítimas de estigma social. Há relativo consenso de que as ações afirmativas têm origem nos Estados Unidos, mais precisamente nos movimentos pelos direitos civis das minorias étnicas ocorridos na década de 60. Estas ações podem possuir objetivos diversos, sendo que no caso da população negra busca-se não somente a promoção de Justiça compensatória em razão do passado escravocrata como também a promoção da multiculturalidade e o fortalecimento da autoestima por meio da integração racial nos diversos meios sociais. Ainda que se possa discutir, com seriedade e cientificidade, as diferenças históricas entre a situação dos negros nos Estados Unidos e no Brasil, o debate costuma assumir contornos radicais e passionais que condenam, sem qualquer reflexão, opiniões diferentes da majoritária.

Há consenso na constatação de que o país é marcado por graves desigualdades sociais e que há necessidade urgente de corrigi-las, mas existem divergências ligadas à eleição da raça como fator prioritário da exclusão e da concessão de oportunidades diferenciadas. De qualquer forma, a lei Federal (12.711/12) que estabelece cotas nas universidades públicas foi bastante feliz ao considerar não somente a raça como também a condição socioeconômica como critério para acesso às cotas.

Contudo, o raciocínio utilizado para as cotas nas universidades – por meio das quais o Estado cumpre o seu dever de fornecer acesso à educação – não pode ser o mesmo com relação aos cargos públicos, acessíveis por meio de concurso. Com efeito, de acordo com a CF a educação é não só um meio para a qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, como também um fim em si: a educação deve proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa e é essencial para a realização das liberdades, incluindo a liberdade de pensamento. Todos têm direito à educação, com o correspondente dever do Estado de fornecê-la, mas não se pode dizer que todos têm direito a um cargo público.

Cargos públicos existem para bem servir a população, e por meio do concurso são selecionados de forma impessoal os mais aptos para prestar o melhor serviço público possível. Cargo público, como regra, não se destina simplesmente à geração de renda ou promoção de emprego: para esses objetivos, plenamente justificáveis e importantes, existem políticas públicas e sociais específicas. Ao se comparar as duas situações (cotas nas universidades e cotas nos concursos), pode-se dizer inicialmente que a educação é ponto de partida, enquanto o concurso é ponto de chegada: se o ponto de partida é igualado de forma justa por meio do acesso à universidade pública, não parece haver sentido em criar caminho mais curto para a chegada. Com efeito, a medida é discriminatória por conter em sua gênese um pressuposto injustificável: os que possuem acesso à mesma educação superior não possuem as mesmas condições de disputar, de forma objetiva, certames que utilizam o mérito como critério seletivo. Na realidade, o contrário deve necessariamente ocorrer: espera-se que a integração racial nos diversos escalões do serviço público ocorra naturalmente em decorrência da implantação das cotas universitárias.

No tocante ao acesso aos cargos públicos, a pergunta que deve ser feita é se há alguma "dívida histórica" a ser resgatada por meio de ação afirmativa. A resposta só pode ser afirmativa: existe, sim, um grupo de pessoas que historicamente tem sido desfavorecido no acesso aos cargos públicos e que, por essa razão, necessita de medidas afirmativas inclusivas. Com efeito, em nosso país há um déficit secular de impessoalidade no acesso às funções públicas em razão de nossa formação e tradição patrimonialistas. Nossos historiadores são unânimes em afirmar que desde o descobrimento do Brasil, com diversas peculiaridades a depender do momento histórico, a indicação para os cargos públicos obedece a critérios subjetivos de compadrio, amizade e parentesco. Nos dias atuais, essa tradição lamentável resiste bravamente por meio da existência de centenas de milhares de cargos em comissão, em todas as esferas, livremente providos por meio de escolhas pessoais. Como se não bastasse, mesmo passados 25 anos de promulgação da Constituição, ainda existem instituições públicas que insistem em não realizar concurso, desobedecendo sem qualquer cerimônia a ordem jurídica. Nesse sentido, o grupo de pessoas que necessita de ação afirmativa é composto pelos cidadãos de todas as raças que não possuem padrinhos, parentes, amigos, religiões ou partidos políticos para apoiá-los. As pessoas que necessitam reforçar a sua autoestima são aquelas acostumadas a assistir, impotentes, a distribuição de cargos pautada por critérios não republicanos. Esse é o maior passivo a ser resgatado: o abandono de um sistema secular patriarcal e clientelista que enxerga os cargos como propriedades do governante para serem livremente distribuídos entre os mais próximos, independente de sua raça.

Antes de se falar em cotas, temos que discutir com seriedade e responsabilidade a utilização ilegítima do serviço público para gerar emprego para os amigos. Sob esse prisma, o concurso público, por meio do qual se possibilita uma seleção objetiva pautada exclusivamente no mérito pessoal, já é a ação afirmativa. Criar nova ação afirmativa que possua alcance superposto com outra, sem aguardar os efeitos da inicial, pode caracterizar desnecessário e injusto privilégio.
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* Fabrício Motta é professor de Direito Administrativo da UFG e procurador do MP.

Fonte: Consultor Jurídico 

domingo, 22 de dezembro de 2013

Fenassojaf pede a inclusão dos oficiais de Justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF

Agepoljus e Fenassojaf pedem inclusão da atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça na resolução sobre aposentadoria especial do CJF

Em intervenção que complementa as visitas aos conselheiros, as entidades representantes de agentes e oficiais, em petições separadas e voltadas aos seus segmentos funcionais, demonstraram que os mandados de injunção sobre aposentadoria especial pautaram a atividade do inciso II, § 4º, do artigo 40 da Constituição da República.

Na redação conferida ao § 5º do artigo 15 da Resolução CJF 239, de 2013, que regulamenta a execução dos mandados de injunção sobre aposentadoria especial, a atividade de risco de agentes de segurança e oficiais de justiça foi afastada, por suposta inaplicabilidade da Lei 8.213/91, regra adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que a resolução foi suspensa por despacho proferido no processo CJF-PPN-2013/00046, para revisão de seus termos. Em monitoração do seu andamento, as associações nacionais verificaram a possibilidade de resgatar a discussão que não foi atendida na versão original da Resolução 239/2013.

A partir do Decreto 3048/99, Anexo V, bem como de regras previstas em leis específicas (Estatuto do Desarmamento, CPC, CPP, CLT, Lei 12.740/2012), Agepoljus e Fenassojaf demonstraram que não há dúvidas sobre a natureza especial das atribuições desempenhadas pelos servidores das especialidades de segurança e execução de ordens judiciais. Mais, a partir da análise de decisões proferidas em mandados de injunção coletivos para a atividade de risco, recortaram os trechos que são expressamente dirigidos para tais grupos, com rejeição dos argumentos contrários da União em agravos regimentais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), responsável pelas intervenções, "é falaciosa a argumentação de que não há como aplicar a Lei 8.213/91, ainda que a LC 51/85 esteja mais próxima (e tenha sido invocada nos mandados de injunção), porque ao tratar desse debate específico nos agravos regimentais, o STF afirma categoricamente que devem ser respeitados os critérios (25 anos de atividade, por exemplo, independente de idade mínima) da Lei 8.213.91, mesmo para oficiais e agentes", explica.

As entidades argumentam que o CJF estaria descumprindo decisões do Supremo transitadas em julgado e isso deve ser corrigido.

Fonte: Agepoljus

Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro

A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal

Servidores do Judiciário Federal vão ter aumento de 8,14% em janeiro. A correção já considera a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e faz parte do acordo fechado em 2012 com o governo federal que garantiu a implementação do Plano de Cargos e Salários.

De acordo com a nova tabela salarial, um analista judiciário do nível C-13, que recebeu R$ 11.271 este ano, passa a ganhar R$12.189,38 no ano que vem. Em 2015, esse valor será de R$ 13.219,08. Por sua vez, um técnico C-13 que este ano ganhava R$ 6.869,56 vai passar a receber R$ 7.429,30. Para 2015, a previsão é que o salário seja de R$ 8.056,89. Já um auxiliar do nível C-13 com remuneração de R$ 4.068,42 vai ganhar R$4.399,92 no próximo mês. Em 2015, esse valor sobe para R$ 4.771,61.

O reajuste é resultado de um período de greves promovidas pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (foto) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal entre os anos de 2009 e 2012.

O acordo foi firmado sobre proposta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para reajuste de 50% para 100% da GAJ, o que significou um aumento de 27%, dividido em três parcelas.

As correções aconteceriam em janeiro de 2013, 2014 e 2015. O reajuste da GAJ foi incorporado à aposentadoria.

Fonte: Jornal O dia

sábado, 21 de dezembro de 2013

Tribunal de Contas do Maranhão responde consulta sobre aposentadoria especial para Oficiais de Justiça


Em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, que aconteceu na manhã da última quarta-feira, 18, o Conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do processo n. 11632/2013, proferiu seu voto relativo à consulta feita pelo Desembargador Presidente Guerreiro Júnior, em nome do Tribunal de Justiça do Maranhão, sobre a concessão de aposentadoria especial aos oficiais de justiça em face das peculiaridades deste cargo.

No voto, o conselheiro Mequisedeque Nava Neto declarou que “é devida ao oficial de justiça a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40 , parágrafo 4º, II e/ou III, da Constituição Federal, c/c o artigo 57 da lei n. 8.213/91”. A consulta foi formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de dúvidas sobre como aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Injunção 2152, que decidiu sobre a aposentadoria especial para servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

O conselheiro relator se posicionou dizendo que, em vista da ordem já concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Mandado de Injunção n. 2152 e considerando a medida liminar deferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nos autos do Processo n. 0059292005 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suspendendo a eficácia do art. 50 da Lei Complementar Estadual n. 073/2004, cabe ao TJMA, por sua unidade administrativa competente, analisar os pedidos de aposentadoria especial dos oficiais de justiça, fundados na Constituição Federal e analogamente na Lei Nacional que trata de mesma matéria. 

Márcio Luís Souza ao lado de Josênia Farias e Lindailza Porto, coordenadoras da Central de Mandados do Fórum Desemb. Sarney Costa.


A sessão do TCE foi acompanhada por Márcio Luís Souza, tesoureiro do Sindjus-MA e pelas coordenadoras da central de mandados do Fórum da Comarca de São Luís, Lindailza Porto e Josênia Farias.

Para Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA,“essa resposta do TCE-MA ao Presidente do Guerreiro Júnior consolida o direito dos oficiais de justiça à aposentadoria especial, cabendo agora tão somente ao Tribunal de Justiça do Maranhão adotar os procedimentos necessários à execução do que já foi decidido pela Suprema Corte Brasileira, a esse respeito”, disse ele.

O Presidente do Sindjus-MA agradeceu ao Conselheiro Nava Neto por ter colocado a matéria em pauta extraordinariamente, já que se não fosse por esse ato ela só entraria em pauta na volta do recesso do Pleno do TCE-MA, no mês de janeiro. “Da mesma forma, registre-se o nosso agradecimento ao Presidente Guerreiro Junior, que encerrou nesta quarta feira o seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão por esta sua contribuição ao reconhecimento desse direito da classe”, concluiu Aníbal Lins.

Clique aqui para baixar o voto do relator do processo.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MA

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TRT/MG decide que SINDOJUS/MG é o único representante dos oficiais de Justiça mineiros

Justiça declara a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de Justiça realizados pelo  SERJUSMIG que não representa mais a categoria.
VITÓRIA DA CATEGORIA! Justiça reafirma legitimidade do SINDOJUS/MG.

Desde que a categoria decidiu pela criação do SINDOJUS/MG, como único sindicato representativo dos oficiais de justiça estaduais mineiros, o sindicato teve que enfrentar duras batalhas judiciais promovidas pelo SERJUSMIG, contestando sua legitimidade. Obteve êxito em todas as ações que teve que responder até se afirmar como o único sindicato de representação exclusiva. A partir do momento que conseguiu (através da justiça) sua carta sindical, pelo o que determina a Lei, a diretoria do Serjusmig não poderia manter oficiais de justiça filiados e tampouco poderia falar em nome da categoria, induzido os oficiais mineiros em erro, ao fazer que estes acreditassem que poderiam ser representados pelo Serjusmig. A LEI EXISTE PARA SER CUMPRIDA.

A C.F./88 deixa claro que todo o cidadão é livre para se filiar ou desfiliar, mas na entidade sindical que o representar. Sindicato é diferente de associação. Numa associação, por exemplo (quando o estatuto não proíbe), qualquer pessoa pode se associar. Já em uma entidade sindical, só pode se filiar o trabalhador que o estatuto permitir. Por isto o SINDOJUS/MG nunca admitiu em seu quadro de filiados (por mais que insistissem) outras categorias, como oficiais de apoio, escrivães etc. Da mesma forma nenhum oficial de justiça poderá se filiar ao Sindicato dos Policiais Civis, Sindicato dos Médicos etc. Infelizmente, o Serjusmig não foi claro com relação a esta informação e preferiu permanecer na ilegalidade (contrariando dispositivos constitucionais e a CLT) ao manter oficiais de justiça filiados, assumindo toda a responsabilidade por quaisquer prejuízos que os filiados, eventualmente, pudessem ter.

O SINDOJUS/MG reafirma sua parceria com o SERJUSMIG, na luta pelos direitos que os oficiais tiverem em comum às demais categorias de trabalhadores do Poder Judiciário Estadual mineiro. Portanto, deseja ao Serjusmig sucesso nos pleitos que tiver pelas categorias que, legalmente, puder representar. Da mesma forma se põe à disposição de qualquer apoio político que este necessitar para a obtenção de sucesso quando lutar pelos oficiais de apoio, oficiais judiciários, comissários da infância e da juventude, agentes judiciários, psicólogos, assistentes sociais e escrivães. E espera o devido respeito que deve ser dado à categoria dos oficiais de justiça avaliadores, sendo filiados ou não ao SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG sempre estará de portas abertas para receber filiações e entenderá quando houver desfiliações, por uma questão de direitos garantidos pela Constituição Federal. Todavia reforça a ideia de que a categoria só se tornará mais forte, com todos os seus direitos respeitados e implementados, quando o SINDOJUS/MG se tornar mais forte através de uma filiação maciça da categoria que representa.

A diretoria do Sindojus/MG deseja que em 2014 mais vitórias sejam conquistadas pelos trabalhadores do judiciário mineiro!

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2013.

A diretoria do SINDOJUS/MG.

VEJA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO PROLATADA PELO TRT/MG (com grifos destacados pelo sindicato):

“Apesar de você, amanhã há de ser outro dia”: Governo tucano tem Legislativo e Judiciário nas mãos

A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros, denunciou em alto e bom som que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário?!”.


A diretoria da AOJESP e um grupo de Oficiais foi à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (19/12), esgotar as últimas alternativas para aprovar o PLC nº56/13.

Uma mudança de posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Ivan Sartori, pôs fim à expectativa de aprovar o projeto ainda este ano. Na tarde desta quarta-feira (18/12), o magistrado enviou um Ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, dizendo que o Judiciário tem três projetos pendentes de aprovação: primeiro o PLC nº 47/12 (Dispõe sobre a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a criação de Varas Regionais e de Circunscrição, a modificação parcial da Lei Complementar nº 980/2005), depois o PLC nº 7/13 (Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; cria os respectivos cargos de Juiz de Direito; cria a estrutura administrativa correspondente às Turmas Recursais; e cria a Turma de Uniformização de jurisprudência) e, por fim, o 56/13 (Nível universitário e Regime Especial de Trabalho Judicial).

De acordo com o Ofício enviado pelo presidente, a aprovação do PLC nº 56/13 requer uma ampla discussão entre Judiciário, Legislativo, Governo e entidades associativas, porque “depende de dotação orçamentária, diante do sério impacto financeiro”, diz o texto. Este Ofício surpreendeu a todos, já que o Des. Ivan Sartori teria dito, por telefone, ao deputado Carlos Giannazi que o Tribunal tem orçamento suficiente.

Yvone reunida com o assessor do presidente da Alesp: em vão.

A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, tentou, pela última vez, a convencer o presidente da Alesp, Dep. Samuel Moreira, a pautar o projeto em discussão. Ela foi ao seu gabinete e se reuniu com o assessor, Ubirajara Guimarães, que explicou: “vai ficar para fevereiro. O projeto não vai entrar em pauta, nem adianta entrar no colégio de líderes”, disse. Guimarães explicou ainda que “ninguém é contra a aprovação do projeto, mas o Tribunal de Justiça está em transição de presidente e, ainda, há um problema de adequação orçamentária”, finalizou.

Deputado Carlos Giannazi: surpreso com a atitude do presidente Ivan Sartori.

No plenário Juscelino Kubistchek, o deputado Carlos Giannazi explicou que a grande maioria dos deputados faz tudo que o governador tucano Geraldo Alckmin determina. “Todo mundo sabe que Assembleia é um puxadinho do Palácio dos Bandeirantes e que o governador também manda no Palácio da Justiça”, disse. Giannazi disse que se surpreendeu com a atitude do presidente Ivan Sartori. “Depois de aprovar o pedido de urgência, com anuência do Tribunal de Justiça, o presidente manda um Ofício dizendo que não tem orçamento”. O deputado também lembrou, que o artigo 3º, do PLC nº 56/13 aprovado pelo Órgão Especial, que foi enviado a Alesp dá garantias orçamentárias:

“Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, suplementadas se necessário.”
Ainda sobre a falta de autonomia dos Poderes, Giannazi disse que dos R$ 11 bilhões propostos no orçamento do Judiciário paulista, o governador retirou R$ 3 bilhões.

Yvone denuncia, aos gritos, o concluio entre os Poderes para prejudicar os interesses dos Oficiais de Justiça.

Após a reunião com o assessor Ubirajara Guimarães, a presidente da AOJESP retornou ao plenário e, em voz alta, gritou para quem quisesse ouvir que existe um conluio entre os poderes e que os deputados aprovam apenas as emendas do seu interesse próprio e do governador. “Por que vocês não cerceiam dinheiro que vai para desembargador? Mas cerceiam o dinheiro que vai para funcionário? ”, questionou Yvone. A presidente continuou dizendo “Não tenho medo de ameaça e nem de polícia militar, porque eles também estão sendo mortos no exercício da função, assim como nossos Oficiais de Justiça. Isso aqui é uma farsa. Vou sair porque estou enojada dessa Casa Parlamentar”, finalizou Yvone.

Ao final do dia, a Assembleia Legislativa aprovou um o Projeto de Lei 686/2013, que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2014. A previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 189 bilhões.
Fonte: AOJESP

SP: PSDB deita e rola na Alesp - Os oficiais de Justiça devem reagir

Com 43 mil servidores públicos, com defasagem nos vencimentos, desde 1988, os trabalhadores do Judiciário estão depositando suas esperanças no PLC nº 56/13, ao ponto de lotarem o plenário Juscelino Kubistchek, como ocorreu na semana passada.

Diariamente, os Oficiais de Justiça têm lá comparecido para acompanhar os trabalhos dos parlamentares, o que é muito bom, pois é só vendo o que lá acontece para acreditar. Sob a batuta da demagogia, ainda não surgiu um só deputado que tivesse a coragem de explicar como funciona a teatralização de suas presenças para o uso da palavra: Honestidade política é uma necessidade neste país. Entretanto, o que se constata estando lá: exibicionismo verbal e demagogia barata.

Porque não dizer a verdade o que ocorre na Casa? Iludiram a população, realizando audiências públicas em todo o Estado, ouvindo alguns. Porém, quando chega dezembro, eles se preocupam apenas com a peça orçamentária e as emendas. Quem disser amém ao governador terá tudo. Quem quer colaborar com um Estado decente; quem contesta esta política conservadora e tradicional, fica no final da fila.

Pelo que estamos constatando, o Tribunal de Justiça fica no final da fila.

Colegas Oficiais de Justiça, lembram-se de nossas acampamentos na Assembleia Legislativa, na pracinha? E de nosso acampamento no Palácio do governo? Lembram-se do governador Montoro? Dos secretários José Carlos Dias e Michel Temer? Da polícia militar e seu armamento contra nós na Praça da Sé? Está na hora de repetirmos o feito: No palácio do governo? Palácio da Justiça ou na Alesp?


Preparemo-nos. E-mail:  
presidencia@aojesp.org.br

EM OUTROS TEMPOS, OS POLÍTICOS ERAM COBRADOS COM ENERGIA!
PODEMOS E DEVEMOS AGIR ASSIM DE NOVO!

VEJAM AS FOTOS:



Agosto/1984: Oficiais de Justiça em passeata, rumo ao Palácio dos Bandeirantes.


Maio/1985: Oficiais de Justiça em concentração e acampamento no Palácio dos Bandeirantes.


Alesp, Auditório JK, 1985: por vários dias os Oficiais fizeram vigília nas galerias, pressionando pela aprovação do PL 24/85.


Energia: Oficiais de Justiça encurralam parlamentares negligentes, alta hora da noite, na saída da Alesp, e ameaçam virar seus carros.


Unidade e luta: Oficiais de Justiça unidos aos outros Servidores do Judiciário, fazem assembléia nas escadarias da Catedral da Sé, em 1984.

Fonte: AOJESP

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PARÁ: Assembleia Legislativa aprova a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para os oficiais de Justiça

Assembleia aprova projeto de Lei da GAE
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS) comunica aos Oficiais de Justiça que após cinco meses da data da assinatura do acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará finalmente foi aprovada ontem na Assembleia Legislativa do Pará -ALEPA e segue agora para sanção do Governador a Lei referente à Gratificação de Atividade Externa do Oficial de Justiça – GAE, que juntamente com a Resolução 153 do CNJ também acordada com TJPA e prevista para o próximo ano farão a indenização justa dos gastos referentes as diligências desprendidas pelos Oficiais de Justiça.

Tal conquista foi resultado de luta incansável desta Diretoria que conseguiu sensibilizar a Presidência do TJPA resgatando parte da (in)justiça há muito praticada, já que os Oficiais de Justiça no cumprimento das demandas consideradas de mandados e no cumprimento dessas diligências acabavam por lançar mão de sua remuneração para fazer frente a essas despesas consideradas. À título de lembrança, recebida pelos Governador referida Lei, e não sancionadas no prazo de 15 dias, ocorrerá a sanção tácita.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PA

RIO: Alerj aprova aumento do auxílio moradia para TJ e MP


Deputados aprovaram o pedido feito pelo MP e pelo TJ - Agência O Globo / Simone Marinho
RIO - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em discussão única, os projetos de lei complementar 34/13 e o projeto de lei 2.683/13, que tratam do auxílio moradia Ministério Público e do Tribunal de Justiça do estado. Em ambos os casos, o benefício será de até 18% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, podendo atingir até R$ 4,7 mil para cada magistrado, promotor e procurador.

Caso o valor máximo seja concedido a todos os 841 magistrados do TJ, o custo aos cofres públicos ficará em R$ 46 milhões. Dados passados ao deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) mostram que, no caso do MP, o gasto anual com o benefício passaria do atual R$ 1,1 milhão para R$ 7,1 milhões no ano que vem.

Os critérios para conceder o benefício ainda serão estabelecidos em regulamentação. As diretrizes definirão os valores a serem concedidos em cada caso, a partir do uso de critérios como o valor dos aluguéis em cada local. A Alerj incluiu emendas em ambos os textos. Segundo a Casa, elas obrigam o envio à Alerj da regulamentação, em até 30 dias após publicada e vedam a retroatividade do beneficio.

A proposta altera a proporção do auxílio dos atuais 10% do vencimento do procurador-geral para 18% do teto nacional. A Alerj retirou do texto do MP a gratificação por atuação em local de difícil provimento, para garantir isonomia entre os dois projetos. Os textos ainda precisam ser sancionados pelo governador Sérgio Cabral.

A primeira leva de discussões foi acompanhada no plenário pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, que destacou que o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP. Já o procurador-geral da Alerj, Hariman Dias de Araújo, lembrou que o benefício já é pago em tribunais de justiça de outros 20 estados, além do próprio STF.

Executivo também tem aumento

O Executivo, por sua vez, teve aumento no salário. O reajuste foi de 5,8% e vem por conta da elevação no salário do governador. De acordo com a proposta da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj, o vencimento do governador vai de R$ 20,6 mil para R$ 21,8 mil por mês.

A mudança acarreta igual reajuste no teto do funcionalismo do Executivo, beneficiando integrantes de postos de coronel da polícia e auditores fiscais, por exemplo. O vice-governador receberá, em 2014, R$ 18,4 mil, assim como os secretários. Já os subsecretários receberão R$ 16,5 mil.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

GOIÁS: Assembleia Legislativa aprova projeto que concede isenção de IPVA a oficiais de Justiça


Proposta aguarda sanção do governador Marconi Perillo

Foi aprovado nesta terça-feira (17), em segunda votação, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto nº 4609/2013, que isenta os oficiais de Justiça goianos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxa de licenciamento veicular, quando na compra de automóveis particulares, que são utilizados nas atividades destes profissionais do Poder Judiciário estadual.

A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Sousa (PSDB), será encaminhada à Casa Civil, para sanção pelo governador Marconi Perillo. Tramita na Alego, também, projeto com a mesma finalidade, de incentivos fiscais a oficiais de Justiça goianos, com vistas à isenção do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

José Roberto Arruda é condenado por mensalão do DEM

Improbidade administrativa
A Justiça do Distrito Federal condenou por improbidade administrativa quatro réus envolvidos na chamada operação caixa de pandora, promovida pela Polícia Federal e de que deu origem ao caso conhecido como “Mensalão do DEM”. Foram condenados por improbidade administrativa o ex-governador do Distrito Federal e ex-senador José Roberto Arruda, a deputada federal Jaqueline Roriz e o marido dela, Manoel Neto, além de Durval Barbosa, que era secretário da gestão de Arruda. Responsável por delatar o esquema de compra de apoio na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Durval Barbosa teve parte da pena extinta por conta do acordo de delação premiada que fez com o Ministério Público.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal apontou que Jaqueline Roriz e seu marido teriam recebido propina de R$ 50 mil — entregue por Durval Barbosa — para apoiar a candidatura de José Roberto Arruda (foto) ao governo do Distrito Federal em 2006. O dinheiro teve como origem empresas de informática que pagavam propina para fechar contratos com o governo, e o acordo entre Roriz e Arruda previa o recebimento de três aparelhos de rádio por Jaqueline Roriz, para o uso dela durante a campanha eleitoral — a filha do ex-governador Joaquim Roriz buscava uma vaga na Câmara Legislativa do DF.

O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que Jaqueline Roriz comprovou em depoimento ter recebido dinheiro de Durval Barbosa, apontando porém que “no que se reporta aos pretensos motivos do recebimento desses valores, o depoimento não demonstra nenhuma consistência”. A deputada alegou que o dinheiro era doação à sua campanha eleitoral, mas não há qualquer registro contábil nos autos que confirme a tese apresentada pela deputada e sua defesa, segundo a sentença.

De acordo com o juiz, “é certo, diante das provas coligidas aos autos, que a ré Jaqueline Roriz vendeu seu apoio político, de forma dissimulada, em favor da campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal” em 2006. Ele apontou também que o depoimento de Durval Barbosa mostra como ocorreu o esquema de corrupção e comprova “que o réu José Roberto Arruda detinha ingerência e comando da arrecadação ilícita de dinheiro perpetrada” por Durval Barbosa.

Ele determinou que José Roberto Arruda, Jaqueline Roriz e Manoel Neto devolvam aos cofres públicos R$ 300 mil, além do valor do contrato com a Nextel. Os três estão com os direitos políticos suspensos por oito anos e, durante o mesmo período, não podem ocupar cargos públicos. O trio deve pagar multa que equivale a duas vezes o valor do dano causado ao erário e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Cada réu ainda deve pagar R$ 200 mil a título de danos morais, com a verba sendo destinada a um fundo criado apenas para este fim. Durval Barbosa foi condenado à perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

SÃO PAULO: Nível superior para oficiais de Justiça não é votado na ALESP

Nesta terça-feira (17/12), mais uma vez vários oficiais de Justiça compareceram na Assembléia Legislativa de São Paulo para acompanhar a tramitação e votação do PLC 056/2013 que, se aprovado, exigirá dos candidatos ao cargo de oficial de Justiça o nível superior de escolaridade.

Entretanto, o projeto de lei não foi sequer pautado para votação, frustrando os oficiais de Justiça de São Paulo. Acredita-se que o projeto ainda não foi colocado em votação por pressão da base de apoio do governador Geraldo Alckmin, principalmente pelos deputados do PSDB.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CNJ afasta juízes acusados de desviar R$ 500 milhões

CNJ abre processo administrativo contra magistrados acusados de desviar R$ 500 milhões
 
CNJ abre processo administrativo contra magistrados acusados de desviar R$ 500 milhões André Coelho / O Globo

BRASÍLIA - Por desvios de R$ 500 milhões no pagamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou nesta terça-feira processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, que engloba os estados de Rondônia e do Acre. Pelo mesmo motivo, foi aberto processo administrativo contra os juízes Domingos Sávio Gomes dos Santos e Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, também do TRT da 14ª Região. Os três já estavam afastados das suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça, o CNJ também determinou o afastamento deles.

Precatórios são ordens judiciais para o pagamento de débitos por órgãos públicos. No caso do TRT da 14ª Região, os precatórios irregulares totalizavam pelo menos R$ 1 bilhão. Desse valor, R$ 500 milhões foram pagos a advogados e sindicalistas, mas nunca chegaram aos trabalhadores. Em junho de 2012, os pagamentos foram suspensos por decisão liminar da então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, evitando um prejuízo maior.

Vulmar e Domingos Sávio também são acusados de ter recorrido a ameaças contra outros magistrados e servidores para que eles não denunciassem as irregularidades. "Deflui-se dos elementos colhidos na fase inquisitorial que a intimidação levada a termo pelos requeridos foi tão intensa que o juiz Rui Barbosa pediu remoção para a 18ª Região (Goiás), o juiz Francisco Montenegro, para o TRT da 1ª Região e o juiz Delano Serra Coelho, para a Vara Trabalhista no Acre", diz trecho do voto do corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão. A servidora Débora Moreira Leite Ferreira chegou a ser incluída no programa de proteção a testemunha.

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Em agosto do ano passado, a então corregedora do CNJ, Eliana Calmon, propôs a abertura de um PAD contra Vulmar e Domingos Sávio. O julgamento foi retomado em outubro de 2012, quando o CNJ considerou os indícios obtidos até então contra os dois "frágeis e tênues", determinando a continuidade das investigações antes da abertura do processo. Na ocasião, também foi incluída no processo a juíza Isabel Carla. As suspeitas sobre pagamentos irregulares emergiram de uma inspeção do CNJ na Justiça de Rondônia.

A defesa de Vulmar negou qualquer ameaça e disse que teve seu direito de defesa cerceado. Domingos Sávio também negou ter feito ameaças, chamando essas acusações de fantasiosas e fruto de distúrbios psiquiátricos. Isabel Carla se disse vítima do esquema fraudulento montado no TRT.

Fonte: Jornal "O Globo"

Novo atlas mostra cenário de acesso à Justiça no Brasil

Informações reunidas

Enquanto o Maranhão é o estado brasileiro em que a população tem maior dificuldade para acessar o Judiciário, com base na proporção elementos de acesso por desenvolvimento humano, os habitantes do Distrito Federal lideram a lista, com melhor resultado e mais fácil índice de acesso à Justiça. Com 852 advogados por 100 mil habitantes, o Distrito Federal também tem a maior proporção de advogados do Brasil, com cenário bem diferente do registrado no Maranhão, estado em que o índice é de apenas 108 advogados por cem mil habitantes. Estes números constam do Índice de Acesso à Justiça, criado para revelar como está o acesso do cidadão à Justiça em todo o Brasil, apontando como está estruturado o sistema de justiça no país.

O IAJ é o principal serviço do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, criado pelo Ministério da Justiça e que teve suas informações reunidas em um portal. O site oferece aos cidadãos informações sobre seus direitos fundamentais e básicos, além de indicar os endereços dos tribunais, com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça. Baseado em informações e estatísticas, o site permitirá que a sociedade tire dúvidas sobre seus direitos, conheça os ramos da Justiça, verifique as possibilidades de defesa e descubra as formas mais rápidas para resolver as respectivas demandas.

A página está dividida em três principais áreas, sendo a primeira delas exatamente o IAJ. Além de oferecer o download do relatório com os números de 2013, a aba permite que sejam consultados dados como a quantidade de advogados, juízes, defensores públicos e representantes do Ministério Público por 100 mil habitantes, tanto em base nacional como na comparação regional. De acordo com o site, o índice que calcula os elementos de acesso por desenvolvimento humano, que tem a sigla IAJ2, leva em conta as unidades de atendimento e o número de operadores do Direito e os analisa com base na população e Índice de Desenvolvimento Humano do estado.

A segunda aba tem o que o Ministério da Justiça chamou de Mapa da Justiça. Qualquer cidadão pode entrar e selecionar um estado e uma cidade. Abaixo, aparecem os seis ramos da Justiça e um grupo classificado como Essenciais à Justiça, que inclui a Defensoria Pública (Estadual e Federal), Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público (Estadual, Federal, do Trabalho e Militar). Marcando as opções, o site aponta os endereços na respectiva cidade, o que deve facilitar o acesso à Justiça. Também é possível pesquisar o endereço de entidades extrajudiciais, como o Procon, a Polícia Federal, a Previdência Social, Funai e Conselho Tutelar, entre outros.

O terceiro bloco leva o nome de ABC dos seus Direitos, e reúne informações e vídeos que facilitam tanto o acesso ao Judiciário como a luta dos cidadãos por seus direitos, de acordo com o site. Estão disponíveis apostilas sobre partilha, divórcio, inventário, arbitragem, recuperação judicial de empresas e Justiça Comunitária, entre outros assuntos. Quem acessar o site do Atlas do Acesso à Justiça também encontra, nesta área, um pequeno dicionário com a definição de termos jurídicos, incluindo a conceituação e as leis em que é possível saber mais sobre aquele tema.

Clique aqui para ler o Atlas do Acesso à Justiça.

Fonte: CONJUR

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