terça-feira, 16 de junho de 2015

Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba emite nota de solidariedade à PM

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, recebeu nesta quinta-feira (11) uma nota de pesar e solidariedade do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba pelas mortes do sargento Josemberg da Silva e do cabo Ubirajara Moreira Dias, assassinados esta semana nas cidades de Santa Rita e Patos. O documento, que demonstra indignação da categoria com os fatos, lamenta também o ocorrido com o soldado Diego Medeiros Costa de Araújo, ferido na mesma ocorrência policial em Santa Rita.

A nota foi entregue pelo diretor secretário geral do sindicato, Joselito Bandeira Vicente, e o diretor de assuntos jurídicos, Alfredo Ferreira de Miranda Neto. “Nós, oficiais de justiça, vemos e sentimos as forças policiais como coirmãs de nossa categoria, posto que temos a missão comum de contribuirmos com a manutenção e preservação da paz social, por isso sentimos também violentados, feridos e enlutados diante dos trágicos fatos”, diz um dos trechos do documento.

Várias entidades representatividades da sociedade civil organizada e políticos anunciaram publicamente solidariedade à instituição, assim como foi manifestada nas redes sociais diversas mensagens de apoio da população à Polícia Militar da Paraíba.

O sargento Da Silva foi enterrado com honras militares nessa quarta-feira (10), no cemitério da Praia da Penha, em João Pessoa. Ele foi assassinado na última terça-feira quando realizava levantamentos de uma tentativa de homicídio, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita, quando foi recebido a tiros. O soldado Diego, que estava com ele na equipe, saiu ferido e está internado no Hospital General Edson Ramalho, na capital.

O cabo Ubirajara foi sepultado no último domingo (07), em um cortejo que levou mais de 3 mil pessoas às ruas da cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. Ele foi morto com um tiro de espingarda durante um assalto a um posto de combustíveis, no município. 

Nos dois casos, todos os suspeitos do crime foram presos e entregues a autoridade policial.

Fonte: Assessoria de Imprensa / PMPB

CJF emite parecer para reajuste de 10% na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

O Conselho de Justiça Federal (CJF) emitiu parecer sobre o pedido da Fenassojaf para o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça. No documento elaborado pela chefe de Seção de Normas e Orientações, Edna Pereira Barbosa, o Conselho afirma que o valor pago atualmente a título de indenização de transporte ainda é superior ao valor gasto pelos Oficiais de Justiça com transporte na execução dos mandados.

“Ressalte-se que temos como realidade atual uma política de majoração dos preços dos combustíveis, com projeção de sucessivos e significativos aumentos, de forma que não seria desarrazoado prever-se a superação do valor de R$ 1.344,97, ainda neste exercício”, diz.

Após uma análise dos pedidos elaborados pela Federação e pelas Assojaf/PA e Assojaf/PE, a chefe da Seção orienta a oitiva da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças quanto à disponibilidade financeira e orçamentária, “com vistas à análise de conveniência e oportunidade de implementar-se a majoração dos valores da indenização de transporte, indicando-se o percentual de 10% naqueles valores (atualizando-se o benefício para R$ 1.479,50)”.

Edna ratifica manifestação anterior proferida pela Seção e chama a atenção para a existência de mais de 2.651 cargos de Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. “Deve-se, portanto, atentar para o impacto orçamentário decorrente da majoração da indenização em comento”. 

Além disso, ela considera a previsibilidade de um efeito cascata, em razão de que o valor fixado pelo CJF ter servido de referência no âmbito das justiças especializadas da União. “Não foram concedidos pagamentos retroativos por ocasião dos aumentos anteriores da referida parcela”, finaliza.

O parecer foi encaminhado pela Secretaria-Geral do Conselho à Secretaria de Planejamento para averiguação da disponibilidade orçamentária da aplicação do reajuste de 10%. Em seguida, a proposta será encaminhada à Assessoria Jurídica do CJF para emissão de parecer.

CLIQUE AQUI para ler o parecer completo do CJF

Com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça Federais discutem segurança e desafios da carreira no VI Encontro Regional Sudeste

O IV Encontro Regional Sudeste de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais foi realizado no Rio de Janeiro

Segurança e melhores condições de trabalho para os Oficiais de Justiça. Este foi um dos temas em destaque no IV Encontro Regional Sudeste de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, realizado na última sexta (12) e sábado (13), no auditório do Sisejufe/RJ. Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais, o evento recebeu participantes da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

A mesa de abertura, mediada pela diretora do Sisejufe Mariana Liria, contou com a presença de Marcelo Ortiz, vice-presidente da Fenassojaf; Viviane Minardi de Oliveira, diretora da Assojaf-15; Neemias Ramos Freire, vice-presidente da Aojustra; Marcos Venicius de Siqueira Lima, presidente da Assojaf-ES; e Wellignton Marcio Gonçalves, vice-presidente da Assojaf-MG.

Durante a abertura, Ortiz falou sobre a atuação da Federação pela conquista dos pleitos do oficialato em todo o país, com destaque para o trabalho junto ao CSJT e CJF pelo reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

Após os discursos iniciais, a diretora Mariana Liria lançou a campanha “Na outra função também bate um coração”, uma iniciativa do Núcleo de Oficiais de Justiça do Sisejufe, que tem por objetivo sensibilizar e unir toda a categoria do Judiciário Federal. Logo após, em um momento de grande emoção marcou o IV Esojaf, quando o Oficial de Justiça Francisco Ladislau Pereira Neto foi lembrado com um minuto de silêncio. Francisco foi assassinado há sete meses durante cumprimento de mandado em Barra do Piraí, no Sul Fluminense, onde era lotado. O pai do servidor, o jornalista Chico Pardal, presente ao encontro, foi homenageado.

“Francisco não pode ser esquecido porque Francisco somos todos nós. Que estejamos sempre com sua família”, disse Mariana a Chico Pardal.

Com a voz embargada, o jornalista agradeceu a lembrança e reforçou que, mesmo tendo perdido o filho, continua na luta pela segurança dos Oficiais de Justiça. “É um momento muito difícil. A mãe do Francisco não sai mais de casa. Ela nem consegue trabalhar. Eu estou um pouco melhor, mas também sofro muito. Ele era um menino dedicado, inteligente, passou em cinco concursos para Oficial de Justiça. Primeiro trabalhou em Santa Catarina, depois veio para Barra do Piraí e aconteceu o que aconteceu. Eu já perdi meu filho, mas não quero que aconteça com nenhum de vocês. Trabalhar com segurança é o mote principal desta luta”, afirmou.

Mariana criticou o Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a concessão aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança. “Disseram que não estamos expostos a riscos objetivos. Quando estamos na rua somos nós e Deus. Infelizmente perdemos esse julgamento e ainda fomos tratados com deboche por alguns ministros do Supremo”, lamentou.

O vice-presidente da Aojustra, Neemias Freire, encerrou o primeiro dia do encontro com uma palestra que mostrou a função milenar do Oficial de Justiça, a profissão na legislação brasileira e os desafios da carreira.

No sábado (13), o grupo discutiu o papel do Oficial de Justiça no novo Código de Processo Civil (CPC). O painelista foi o Oficial do TRF-1, Marco Antônio Paiva Nogueira Junior. O mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais fez uma análise das perspectivas da categoria.

A especialista em planos de carreira, Vera Miranda, acredita que deve ser meta estratégica dos Oficiais de Justiça a construção de uma carreira nacional, que inclua os servidores estaduais, para fortalecer a categoria. A curto prazo, é necessário construir uma área de atividade, como antídoto às práticas de terceirização, bem como regulamentar os riscos da profissão. Também é fundamental estruturar o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. A assessora política do Sisejufe defendeu ainda uma política de capacitação mais voltada para o cotidiano do que para a carreira acadêmica. “Hoje a capacitação é fundamentada nos valores do estado mínimo, em detrimento do desenvolvimento e da valorização do servidor.” Ela ponderou que cada sindicato estadual deve criar um grupo de trabalho para debater o futuro dos Oficiais de Justiça.

O médico Rogério Alexandre Dornelles apresentou estatísticas sobre a saúde dos Oficiais. Os números são alarmantes, e demonstram o adoecimento da categoria que sofre com a insegurança no exercício de suas atividades. Estudos apontam que 50% dos incidentes não são notificados. “É preciso reverter essa situação.”

O especialista em medicina do trabalho também está preocupado com o acesso remoto. “Não haverá mais troca entre os colegas. E a solidão é uma das principais causas dos problemas de saúde.” O plenário sugeriu que os Oficiais de Justiça tenham momentos de encontro entre os servidores e a utilização das mídias sociais para a troca de ideias.

O painel Atividade Judiciária, Administrativa e Legislativa encerrou o encontro, com a participação do vice-presidente, Marcelo Ortiz; do assessor parlamentar, Alexandre Marques; e do assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel.

Fonte: Fenassojaf e Sisejufe/RJ

quinta-feira, 11 de junho de 2015

STF nega aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança

Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.

Em decisão que jogou a responsabilidade ao Legislativo, Fux usou o PLP 554/2010 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados para concluir que, diante desse fato, caberia a oficiais de justiça e agentes de segurança atuarem para lá serem contemplados, tendo em vista que na redação original não foram mencionados.

Ironicamente, o PLP 554/2010, após 22 anos de mora na iniciativa do projeto pelo Executivo, somente foi encaminhado porque vários mandados de injunção coletivos sobre o tema obtiveram decisões monocráticas favoráveis do Supremo, a exemplo dos processos 834 , 1102 , 1104 , 1105 , 1181 , 1211, 1309 , 1574 , 1508 , 1655 , 1670 e 1683.

Em sentido negativo, também foram os votos da Ministra Rosa Weber e do Ministro Marco Aurélio, que acompanharam a divergência iniciada pelo Ministro Barroso. Na sessão, esteve ausente o Ministro Celso de Mello e o Ministro Toffoli (impedido). No placar final, votaram pelo reconhecimento do direito os Ministros Cármen Lúcia, Lewandowski e Teori Zavascki. Pela denegação da ordem, votaram Barroso, Gilmar, Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para Barroso, que votou anteriormente, não há como identificar o risco permanente nas funções.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que atua nos processos, a crítica deve ser feita nesse caso, pois atribuir ao Congresso a solução de algo que se arrasta há tanto tempo é voltar atrás no papel dos mandados de injunção. Após 7 anos de luta específica para as atividades de risco de oficiais de justiça e agentes de segurança, devidamente demonstrada por um conjunto de atos normativos, a conclusão do STF foi a de que não há normativo que fixe como de risco a atividade de tais servidores.

“Elementos objetivos sobre o risco sobraram no processo, como a IN 23/2005-DG-DPF, regras do CPC, CPP, e a justificativa ao PL 5845/2005 para GAE e GAS. Oficiais produziram dossiês com farta demonstração do risco sofrido na execução de ordens judiciais. Ainda assim, a decisão do Supremo levada ao extremo sobrepõe a norma ao fato, ou seja: mesmo que oficiais e agentes fossem alvejados todos os dias, teriam que atuar para serem incluídos no PLP 554/2010 ou produzir uma nova lei que dissesse, especificamente, que sua atividade é de risco”, afirma Cassel.

A assessoria jurídicas das entidades nos dois processos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) detectou várias contradições omissões sobre elementos que constaram dos autos dos mandados de injunção e oporá embargos declaratórios contra os acórdãos, logo após sua publicação.

RUDI CASSEL, OAB/DF 22.256 Sócio | Equipe de Causas Coletivas Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

SINDOJUS-DF: Trabalhando por uma Justiça mais rápida e eficiente.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins garante na Justiça Federal porte de arma aos Oficiais de Justiça tocantinenses

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) obteve decisão favorável da justiça federal para o uso de arma de fogo aos sindicalizados no Sojusto. "Esta Ação visa resguardar direitos a todos os oficiais de justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo", afirma o presidente do Sindicato, Roberto Faustino.

A Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela contra a União, (Departamento de Polícia Federal) foi analisada na 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas (Processo nº 1993-89.2015.4.01.4300), pela Juíza Federal Denise Dias Dutra Drummond, e a sentença determina o cumprimento do art. 18, § 2º, inciso I, da IN 23/2005 da Diretoria Geral do DPF.

Os Oficiais de Justiça do Tocantins que queiram pleitear a aquisição e porte de arma, devem seguir as seguintes orientações:

Acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo

1) Leia atentamente as orientações;
2) Click em “requerimento preenchido”;
3) Preencha o requerimento SINARM, marcando a opção “Aquisição de arma de fogo” (imprimir 2 vias);
4) Providenciar original e cópia (4 vias, 2 para cada processo):
a. RG, CPF, Comprovante de endereço;
5) Preencha a “Declaração de Efetiva Necessidade”, (requerer modelo para: sojusto@gmail.com);
6) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas:
a. Justiça Federal;
b. Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
c. Militar; e
d. Eleitoral;
7) Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (último Contra cheque);
8) Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
9) 1 (uma) foto 3x4 recente.

Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

Informações pelo telefone: 8454-1616.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

quarta-feira, 10 de junho de 2015

CNJ fixa cota de 20% para negros em concurso de juiz e servidores do Judiciário

Imagem da internet: críticas ao sistema de cotas
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução determinando que no mínimo 20% das vagas em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário serão reservadas para negros.

A medida tem efeito para o ingresso na carreira de magistratura em todos os tribunais do país e terá validade até 2024 a partir da publicação da norma, que deverá ocorrer nos próximos dias.

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o CNJ já adotam a cota para o preenchimento de vagas para servidores. As cadeiras de ministros e desembargadores não serão afetadas porque são preenchidas por indicação ou promoção na carreira.

De acordo com o texto, poderão concorrer concorrer as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela fundação Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística.

Segundo dados do CNJ divulgados em 2014, apenas 1,4% dos 16.812 juízes do Brasil se autodeclaram pretos. Outros 14% se identificaram como pardos. Em cinco anos, o CNJ deve fazer um novo censo para reavaliar o cenário e discutir sobre a manutenção ou extinção da ação afirmativa.

"Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país", disse o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Ricardo Lewandowski. "Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes", concluiu.

O conselheiro Fabiano Silveira se posicionou contrário à medida afirmando que a ação poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. Segundo o conselheiro, seus assessores fizeram uma pesquisa e identificaram que no último concurso para juízes federais na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) foram aprovados 30 candidatos para 56 vagas. No concurso realizado pela 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), foram selecionados apenas 23 concorrentes para 30 vagas, por exemplo.

"A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação [ára negros]. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências", disse.

Representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, apoiou as cotas.

"Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras", disse.

Em 2013, a presidente Dilma Rousseff propôs ao Congresso a adoção de reserva mínima de 20% das vagas de concursos públicos federais para afrodescendentes. A medida foi aprovada em 2014 pelo Congresso e tem validade também até 2024.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Folha de S. Paulo

terça-feira, 9 de junho de 2015

Oficiais de Justiça do DF estão em greve

Oficiais de Justiça decidiram aderir à greve convocada pelo Sindjus-DF.  Categoria estabeleceu regras a serem seguidas durante o movimento paredista

Em reunião convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF, em conjunto com a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - AOJUS/DF, ocorrida hoje a partir das 14:00 horas no Fórum de Brasília, os Oficiais de Justiça, por maioria de votos, decidiram aderir a greve convocada pelo Sindjus - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União no DF.

A greve tem como objetivo pressionar a aprovação do PLC 028/2015 que trata de reposição salarial dos Servidores do Poder Judiciário da União que se encontram há 09 anos sem correção salarial.

Os Oficiais de Justiça aprovaram ainda regras a serem seguidas durante o movimento paredista, conforme abaixo descritas.

Em oficío assinado pelo Presidente da AOJUS-DF, Gerardo Lima, a presidência do TJDFT foi comunicada da deliberação da categoria dos Oficiais de Justiça.

ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE CONVOCADA PELO SINDJUS

Oficiais de Justiça 

1. Os servidores da categoria específica dos Oficiais de Justiça que aderirem a greve não deverão receber nenhum mandado após o dia de início da adesão à greve. Deste modo, não deverão “dar carga” em nenhum recibo ou protocolo gerado para esta finalidade. Assim, não farão plantões diários e também não participarão das sessões do Tribunal do Júri. 

2. Quanto ao júri, levando-se em conta suas particularidades e no intento de conceder um prazo razoável para que a Administração se organize, a paralisação terá prazo apenas a partir da próxima semana, que se inicia no dia 15/06/2015. 

3. Considerando-se que o mínimo legal de servidores que deverão manter os serviços essenciais refere-se a toda categoria e não às circunscrições judiciárias individualmente, apenas os Oficiais de Justiça que continuarem em atividade é que deverão suprir as necessidades para cumprimento daquelas ordens julgadas inadiáveis, podendo eles serem remanejados de acordo com o interesse do serviço. Obs.: Enquanto não houver acordo com administração do Judiciário, considera-se necessário a manutenção de 30% dos oficiais de Justiça em atividade para cumprimento do mínimo legal. 

4. Os mandados recebidos até os 10 (dez) dias anteriores à deflagração da greve, 01/06/2015, serão devolvidos, independentemente de cumprimento, devidamente certificadas as diligências já efetuadas, salvo se os prazos para cumprimento forem suspensos pela administração do Tribunal. No caso de suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados, serão devolvidos somente aqueles com audiência designada, com antecedência de 03 dias do ato, independentemente do cumprimento da diligência. 

5. No caso do item anterior, havendo recusa dos PDMs em receber os mandados devolvidos por motivo de greve, estes permanecerão com os respectivos Oficiais de Justiça, os quais, desde já, se isentam de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento daqueles tidos como urgentes. 

6. Os serviços inadiáveis e essenciais deverão ser cumpridos pelos oficiais de Justiça que não aderirem à greve. Caso a adesão à greve supere 70% do total de oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça, serão convocados oficiais de Justiça entre os grevistas (até atingir 30%) para cumprimento dos serviços essenciais.

7. Enquanto não houver acordo entre o Tribunal de Justiça e os representantes da categoria, prevalecerá o seguinte entendimento sobre o que são serviços essenciais: No caso dos oficiais de justiça, serão considerados os mandados urgentes (a serem recebidos após a data de início da greve pelos oficiais da escala mínima legal), a saber:
I – alvarás de soltura;
II - medidas cautelares e antecipação de tutela quando envolver direito à saúde e integridade física da pessoa ou direito inadiável da criança e do adolescente;
II – audiência de réu preso;
III – habeas corpus;
IV – medidas protetivas deferidas nos processos que envolvam violência contra a mulher (Lei Maria da Penha);
V - Casos especiais e circunstâncias não abrangidas pelos incisos I a IV serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento.

Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF

Oficiala de Justiça conquista título inédito na África do Sul

Oficiala de Justiça Ana Márcia Borges Gomes
Servidora da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul correu por dez vezes a ultramaratona Comrades Marathon, que tem percurso de 89 quilômetros

A atleta sul-mato-grossense Ana Márcia Borges Gomes conquistou o “Green Number”, honraria concedida a quem corre dez vezes a Comrades Marathon, a famosa ultramaratona da África do Sul, de 89 quilômetros, realizada no dia 29 de maio.

Após concluir a prova, Ana Márcia escreve seu nome no hall da fama do atletismo internacional, sendo a primeira mulher da América do Sul a receber o “Green Number”, que é a perpetuação de seu número de prova, título entregue apenas aos atletas que concluíram dez vezes a ultra-maratona.

A largada foi na cidade de Durban e a chegada na cidade de Pietermaritzburg. “O percurso foi muito difícil, sendo a maioria de subidas muito íngremes; uma paisagem muito linda, um povo muito acolhedor”, avaliou a atleta. A estreia de Ana Márcia nessa maratona foi em 16 de junho de 2006, na cidade de Durban. De lá para cá, foram nove participações consecutivas e a 10ª foi no final de maio.

“Este foi o maior prêmio de minha vida. Estou realizada por concluir a prova de 87 quilômetros. Agradeço muito ao apoio da família e dos amigos”, afirmou a atleta que completou a prova em 10h27min34. A prova contou com a participação de 23 mil atletas de 60 países.

Ana Márcia Borges Gomes é oficiala de Justiça na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Formada em direito pela UCDB/MS, possui pós-graduação em direito constitucional pela Unisul-SC e é filiada ao Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul), que a apoia integralmente nas atividades esportivas em que participa, no Brasil e no mundo, levando e enaltecendo o nome do Estado e do País pelos 54 países em que já visitou.

A atleta conta que até a estreia na Comrades Marathon, ela havia participado apenas de competições de até 50 km. “Tudo começou com um convite do meu grande amigo residente em Brasília/DF – Wilson Bonfim, o qual me convidou para em junho/2006 irmos correr a Comrades; na ocasião do convite, era véspera da Corrida de São Silvestre/2005 e eu estava na cidade de São Paulo me concentrando para participar da São Silvestre. Como sempre gostei de superar desafios, aceitei imediatamente o convite do amigo e fomos estrear na Comrades no ano de 2006. Viajamos cinco dias antes da prova para irmos nos acostumando com o fuso horário de diferença de seis horas do meu Estado”.

Por ser a Comrades uma prova muito difícil, o atleta que completa tal corrida por dez vezes é tido como herói pelo desafio conquistado, sendo premiado com o “Green Number”, que é a perpetuação do seu número de prova. Este é o prêmio máximo concedido pela Organização e almejado por milhares de corredores. Ao cruzar a linha de chegada pela 10ª vez, o atleta recebe a sua medalha e é conduzido a uma área reservada onde é feita a solenidade de entrega do Green Number, e um ex-campeão da prova entrega ao atleta essa condecoração, bordado em amarelo-ouro sobre um tecido na cor verde e ladeado de folhas de louro, o número passa a ser daquele atleta para a posteridade.

E, a partir do ano seguinte, o seu número é diferenciado, na cor verde, para que todos os atletas e o público saibam que se trata de um Green Number.

Residente em Campo Grande, Ana Márcia é natural de Rio Verde de Mato Grosso/MS. “Amo correr e mesmo não tendo patrocínio, tenho muito prazer e orgulho em representar o meu Estado, bem como, o meu País, nestas Maratonas e Ultramaratonas”afirma.

Fonte: Fenassojaf (com informações do site acrítica.net)

sexta-feira, 5 de junho de 2015

SP: Oficial de Justiça é agredido durante roubo

Um Oficial de Justiça de 42 anos, morador numa Chácara localizada no jardim Urupes, região noroeste de Pirassununga foi agredido com uma “paulada” na cabeça por um ladrão quando tentou evitar o furto de ferramentas elétricas e eletroeletrônicos de sua residência.

Depois de agredir a vítima, bandido fugiu tomando rumo ignorado, deixando alguns produtos roubados e legando outros, os quais foram deixados num imóvel abandonado nas proximidades de onde ocorreu o roubo.

Policiais Militares que atenderam a ocorrência mostraram algumas fotos de suspeitos para a vítima, sendo um deles reconhecido. O bandido reconhecido já foi indiciado em três inquéritos policiais por furtos praticados e deverá ter sua prisão solicitada pela Polícia Civil. O furto que se transformou em roubo ocorreu no final da tarde de quinta-feira, 4.

Fonte: Repórter Maressi

MARANHÃO: Blogueiro da Mirante dá piti e agride oficial de justiça na sede do jornal

Um verdadeiro “piti” foi protagonizado na sede do Sistema Mirante no mês passado por um funcionário da equipe de comunicação de José Sarney.

Um certo blogueiro e editor de Política do panfleto “O Estado do Maranhão” foi procurado por Oficial de Justiça na sede da Mirante para comparecer aos tribunais e prestar depoimento sobre algum dos inúmeros crimes cometidos nas linhas de seu blog.

Certo da impunidade e acreditando estar acima da lei, como estava acostumado a ser há vários anos, o tal blogueiro (saiba mais no documento abaixo) deu um verdadeiro show de desacato e desrespeito contra o funcionário público que apenas cumpria seu trabalho.

Acontece que o inusitado (para ele) aconteceu: após narrar no mandado de intimação sobre o cumprimento da ordem judicial, o Oficial de Justiça certificou as agressões cometidas pelo blogueiro contra o funcionário público, que podem ser inclusive comprovadas no sistema de vídeo da emissora.

Um verdadeiro vexame e um sério caso de desrespeito às leis!

Saiba tudo sobre o caso no documento abaixo, protocolado pelo oficial na Central de Cumprimento de Mandados, em São Luís.



Fonte:
http://marrapa.com/blogueiro-da-mirante-da-piti-e-agride-oficial-de-justica-na-sede-do-jornal/

Oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo de expropriação do bem.

Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça. 

Decadência

A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.

“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.

Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.

Influências diretas

O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.

“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.

Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).

Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.

Leia o voto do relator.

InfoJus BRASIL: Com informações do STJ

quinta-feira, 4 de junho de 2015

SOJUSTO recebe oficialmente Registro Sindical no MTE

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto), Roberto Faustino, recebeu durante cerimônia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Certidão do Registro Sindical do Sindicato junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O evento ocorreu na última segunda-feira, 1º de junho, em Brasília. Além do presidente do Sojusto, participaram da cerimônia Francisco José Pontes Ibiapina, secretário Executivo do MTE, André Menegotto, chefe de Gabinete do Ministro Manoel Dias, Raimundo Nonato Teixeira Xavier, coordenador geral de Registro Sindical do MTE, João Batista Fernandes de Sousa, presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) e Pedro Paulo Alves da Costa, presidente do Sindojus/GO.

O Registro Sindical é o documento mais importante para uma entidade de classe, porque representa a comprovação de sua legitimidade. É de grande e fundamental importância, as entidades representativas possuírem seu Registro Sindical junto ao MTE, para que possam exclusivamente representar a categoria em suas postulações, sejam administrativas ou judiciais, visando buscar melhorias e valorização de todos.

Desde o ano de 2012, a diretoria do Sojusto vem buscando esse Registro, realizando uma verdadeira peregrinação a Brasília, buscando atender a legislação. De acordo com Roberto Faustino, o apoio da Fenojus, foi primordial e de grande valia."O empenho e bom relacionamento do presidente João Batista junto ao MTE, deu celeridade e culminou neste desfecho, a entrega do Registro Sindical", afirma.

Faustino ainda ressalta a importância da entrega oficial do documento. "É uma conquista dos oficiais de justiça do Estado do Tocantins e do Brasil. Tal reconhecimento pelo MTE só fortalece, motiva e valoriza a categoria. Este Registro Sindical não é apenas um reconhecimento, mas traz embutido uma carga grande de responsabilidade e dedicação de todos que fazem parte da diretoria do Sojusto. Esta mesma diretoria se sente ainda mais motivada e desafiada a continuar diuturnamente na defesa dos direitos, segurança e valorização dos oficiais de justiça do Tocantins. Parabéns a todos por mais essa vitória".

Emocionado com a nova conquista, o presidente do Sojusto disse, "sinto-me privilegiado por Deus em representar os oficiais de justiça tocantinenses, juntamente com nossa diretoria que, de forma participativa e envolvente, sempre tem me dado apoio e participado efetivamente de nossas lutas. Agora sim, temos uma entidade sindical que representa exclusivamente os oficiais de justiça na defesa diuturna destes competentes profissionais, sejam nas questões do labor diário, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sejam em nível nacional".

Confira a Certidão do Registro Sindical anexa. 


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

quarta-feira, 3 de junho de 2015

CUBATÃO: Após ser assaltada, oficial de Justiça é extorquida por bandidos

Servidora foi assaltada na sexta-feira quando trabalhava perto da Ilha Caraguatá, em Cubatão

Uma Oficial de Justiça de 65 anos não só teve o carro roubado, como os bandidos pediram dinheiro para devolver seus pertences. Ela foi assaltada na sexta-feira (29), quando trabalhava perto da Ilha Caraguatá, em Cubatão/SP.

Quatro homens cercaram a Oficial de Justiça e mandaram que ela descesse do veículo. “Um deles apontou o revólver para a minha cabeça”, lembra a vítima, que foi deixada próximo ao acesso à Rodovia dos Imigrantes. Os bandidos fugiram sentido Praia Grande.

Os ladrões levaram o HB20 branco da vítima, com notebook, celular, R$ 1.600, 00, documentos e 30 mandados judiciais.

Parentes da Oficial contataram os homens, por meio do celular que eles levaram. De acordo com informações, os assaltantes pediram R$ 3 mil para devolver os documentos e falaram para não fazer boletim de ocorrência.

Mesmo sem se render à exigência ela recuperou parte do que foi roubado. “Na segunda-feira, pela manhã, um morador de rua levou alguns documentos meus ao Fórum”, disse.

No mesmo dia, um colega de trabalho comentou ter visto um carro muito parecido com o dela na Vila dos Pescadores. “Ele reconheceu pelo adesivo, mas achou que não fosse o meu, pois a placa era de Piracicaba”. A mulher ficou cismada com a possível coincidência e foi ao local acompanhada de um policial civil, onde constatou que se tratava do seu carro.

O veículo recuperado tinha alguns arranhões. “Dentro do carro havia um cheiro insuportável de maconha e me falaram que os bandidos já teriam usado para cometer dois assaltos”. Nenhum suspeito foi localizado.

Fonte: Fenassojaf (com informações do site ATribuna.com)

Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia emite nota de esclarecimento e contesta presidente do TJBA


Nota de Esclarecimento

A AOJUS-BA vem a público manifestar surpresa com as afirmações feitas pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Desembargador Eserval Rocha na entrevista publicada no Jornal A tarde no dia 01/06/2015.

Quando afirma que “o vencimento do servidor judicial da Bahia ser um dos maiores do país” desconhece o fato de que os Oficiais de Justiça baianos não estão nem entre os maiores salários do nordeste.

Quanto ao fato do Presidente informar que tem conhecimento que mais de cem servidores estão acima do teto do funcionalismo, esperamos que ele cumpra com sua obrigação e combata esse absurdo, assim como a situação dos quase oitocentos servidores com salários incompatíveis com a média dos demais servidores.

Outra situação que causa estranheza é o fato do TJ-BA ter em caixa R$225 milhoes de reais para o custeio da máquina, considerado pelo presidente como sendo o maior caixa do país, uma vez que o Tribunal de Justiça, alegando falta de recurso, paga uma das piores indenizações de transporte do país aos seus Oficiais de Justiça, com base na tarifa de ônibus de Salvador, deixando claro que a justiça da Bahia não se preocupa com a população, para piorar chega ao absurdo de limitar a indenização a 81 mandados por mês, independente de quantos mandados o Oficial seja obrigado a cumprir.

O Presidente, alega ser guiado pelas determinações do Conselho Nacional de Justiça, que busca a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente no 1º grau de jurisdição, onde a atividade dos oficiais de justiça exerce um papel fundamental, já que são estes servidores que dão efetividade às decisões dos magistrados. Assim, não há que se falar em melhorar a prestação jurisdicional sem dar a devida importância às condições destes servidores, fornecendo-lhe os meios necessários para cumprir com as suas atribuições externas.

Esta entidade, ao longo dos últimos 3 anos tem envidado esforços no sentido de sugerir ações ao TJBA no afã de colaborar com a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça baianos, mas o conservadorismo da Corte resiste a qualquer tentativa de evolução sugerida; O atual Presidente do TJBA tem a rara oportunidade de entrar para a história do mais antigo tribunal das Américas, como o gestor que moralizou a justiça baiana. Mas para isso, é necessário atacar as causas dos problemas, doa a quem doer.

Os servidores, nada têm a ver com a bancarrota da corte baiana, que chegou a este ponto por obra e graça dos membros daquele colegiado, que resistem em compactuar com toda sorte de privilégios em prol de seus apadrinhados, estes, sim, os servidores mais abastados do país.

Ao fim esperamos que no cumprimento de suas obrigações legais o Presidente do Tribunal de Justiça, faça os ajustes de toda e qualquer situação de ilegalidade que tenha tomado conhecimento conforme previsto em lei, como também priorize os recursos em caixa no sentido de dar a condição necessária aos servidores para melhorar a prestação de seus serviços a população baiana que se encontra carente de justiça.

Diretoria Executiva

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS-BA

Servidores e magistrados do TJRJ tem direito a auxílio educação de R$ 953,47

Lei sancionada em 29 de maio de 2015 já está em vigor. Veja o inteiro teor abaixo.

LEI Nº 7014 DE 29 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO EDUCAÇÃO DEVIDO AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os magistrados e servidores efetivos ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor de até três filhos.

§ 1º - O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas com educação básica, ensino superior ou curso de pós graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas.

§ 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, não poderá o filho exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.

Art. 2° - O reembolso mensal do auxilio educação, será de R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo reajustado anualmente pela variação do nível I do Piso Salarial Regional, não podendo exceder o valor individual correspondente ao menor piso salarial fixado em Lei para os trabalhadores urbanos no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada acumulação de despesas realizadas em meses distintos.

§ 1° - O pagamento do benefício é assegurado por filho a partir do inicio do ano letivo em que complete 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, observada a matrícula e a assiduidade do beneficiário na instituição de ensino, na forma do regimento.

§ 2° - O auxilio educação será pago em até 12 (doze) parcelas anuais.

§ 3° - Não se aplica o limite máximo de idade referido no § 1° deste artigo, caso o filho seja interdito ou portador de necessidades especiais ou portador de doença físico-mental irrecuperável, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4° - Em caso de ambos os cônjuges fazerem jus ao auxilio educação disciplinado por esta Lei, e sendo o filho comum, deverão optar por qual deles receberá o benefício.

§ 5° - Caso o cônjuge ou companheiro do magistrado ou servidor receba auxilio de mesma finalidade, pago por qualquer fonte, pública ou privada,o mesmo deverá informar este fato e o reembolso devido não poderá superar o total das despesas realizadas.

Art. 3º - Aplica-se aos destinatários da Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, na forma do regulamento, o direito de que trata esta Lei.

Parágrafo único. O auxílio educação de que trata esta Lei não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré escolar ou creche para o mesmo filho.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento próprio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ..

Parágrafo Único. A presente lei que trata do auxilio educação devido aos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário não se subordina ao prescrito no Inciso II e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 2524/96.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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