sábado, 20 de fevereiro de 2016

Justiça afasta oficial acusado de não cumprir intimações em Mogi

MP entrou com ação contra oficial de justiça por receber sem fazer visitas.
Um dos réus não encontrados deveria ter sido intimado dentro do CDP.


Jamile SantanaDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Fórum de Mogi das Cruzes (Foto: Gabriela Stuart / G1)

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou nesta terça-feira (16) o afastamento cautelar de um oficial de justiça do Fórum de Mogi em ação movida pelo Ministério Público da cidade por improbidade administrativa. De acordo com inquérito civil, o funcionário não cumpria intimações, deixando de notificar réus e testemunhas de processos. Ele é acusado de deixar de ir até os endereços indicados ou deixar de fazer contato por telefone com réus e testemunhas, apesar de receber ressarcimento pelo deslocamento, mesmo sem ter ido até o local. Além disso, o oficial também é acusado de emitir certidões judiciais com informações falsas, o que, segundo a Justiça, pode provocar sentenças desfavoráveis como a “absolvição de um culpado, ou a condenação de um inocente”.

O Ministério Público entrou com o pedido de liminar solicitando o afastamento do oficial de justiça no dia 5 de fevereiro. Na ação, o MP lista 13 processos em que o funcionário informou não ter localizado endereço ou número de imóvel de réus e testemunhas. Todos os locais foram encontrados por outros oficiais de Justiça, que conseguiam fazer as intimações normalmente. Em alguns casos, os réus foram encontrados por outros oficiais por telefone. A própria promotoria também conseguia localizar, em mapas da internet, os endereços e números de imóveis que o funcionário declarava não achar.

Um dos réus "não encontrados" deveria ter sido
intimado dentro do CDP de Mogi das Cruzes
(Foto: Pedro Carlos Leite/G1)

Em um dos casos citados pelo MP, a Justiça havia expedido intimação para que um réu comparecesse ao cartório do Fórum de Mogi em até dez dias para ser encaminhado à prestação de serviços à comunidade no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mogi das Cruzes. O endereço do mandado era o do CDP, onde o réu estava preso. Na certidão, o oficial de Justiça informou que deixou de intimar o réu porque não havia “placas de identificação na estrada” e que a quilometragem diferia nos locais em que perguntou. Em maio, outro promotor de justiça foi nomeado para cumprir intimação, e encontrou o preso interno no CDP de Mogi. Segundo a promotoria “observa-se que o réu inseriu declaração falsa em documento público, pois, mais uma vez, certificou a realização de diligência que não executou”.

Em outro caso, ocorrido em novembro de 2014, o oficial de justiça informou não ter localizado o número do imóvel para intimar um réu para uma audiência. O problema é que o réu já avisa sido localizado no endereço em julho do mesmo ano, e, em pesquisa no Google Maps, a promotoria conseguiu comprovar a existência do endereço e do imóvel. As fotos que comprovam a situação, foram inclusas na ação civil do MP.


Juiz Bruno Machado Miano determinou afastamento
de oficial de justiça (Foto: Jamile Santana/G1)

Decisão

Nesta terça-feira (16) o juiz Bruno Machado Miano, destacou que a atitude, pode causar insegurança jurídica, afirmando que “se o réu não é encontrado, pode ser decretada sua prisão; no cível, pode ser decretada sua revelia. A testemunha, em qualquer natureza do processo, pode ficar preclusa, prejudicando a produção de provas e , assim, a atividade das partes e a intelecção judicial.”

Com base nisso, o juiz determinou o afastamento do oficial de justiça, que assumiu o cargo em maio de 1998, durante a tramitação do processo. A juíza corregedora da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados também foi notificada para bloquear a senha do oficial de justiça nos sistemas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde os funcionários podem acompanham os procedimentos processuais, para impedir o acesso do funcionário afastado de forma remota.

O funcionário pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato por telefone e por e-mail, e tenta localizar o oficial de justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1

Oficial de Justiça vai ao Batalhão da PM soltar Delcídio

Atualização sexta, 19, 21h18 – Uma cena curiosa ocorreu nesta tarde, logo após a decisão do ministro Teori Zavascki de conceder liminar de soltura ao senador Delcídio Amaral (PT-MS). Ao ser contatado, um oficial do 1º Batalhão de Trânsito da PM do Distrito Federal, onde o senador está detido, avisou que não há aparelho de fax para receber a ordem.

Um oficial de Justiça do STF foi ao local no início da noite, próximo ao Palácio Buriti, na Esplanada, para entregar o ofício aos carcereiros.

O trâmite no Supremo, a liminar do ministro Teori, passou pela Seção de Processos Criminais da Corte e chegou à Seção de Comunicação, que enviou ofício ao BPTran.

Delcídio foi defendido por diferentes escritórios, que trabalharam em conjunto pela peça de libertação, e coube a elaboração final ao advogado criminalista Luís Henrique Machado.

Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF): Com informações do portal Uol Notícias

Sindojus-BA lança nova versão do Guia do Oficial de Justiça da Bahia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) acaba de publicar em seu blog a nova versão do GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, uma obra abrangente que objetiva orientar e preparar o Oficial de Justiça para o correto exercício do seu múnus e alertá-lo para aspectos da legislação.

Entre seus tópicos estão alguns direitos do trabalhador brasileiro, Constituição Federal, do atualizado Código de Processo Civil e do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia.

Acompanha um breve histórico do exercício do cargo de Oficial de Justiça na Bahia, alertando-o sobre os obstáculos mais comuns que este encontra para o devido cumprimento dos mandados e os meios necessários para seu correto cumprimento.

São abordados ainda aspectos referentes a necessidade constante de sua capacitação, segurança do Oficial de Justiça, a utilização cada vez mais imprescindível das ferramentas virtuais de informação, seu deslocamento, o PJe e um artigo sobre a instituição da indenização de transporte (uma gambiarra da justiça brasileira).

Espera-se que os colegas Oficiais de Justiça leiam atentamente este material cuidadosamente elaborado para auxiliá-los na sua práxis cotidiana e o tornem um valioso instrumento de consulta.


Fonte: Sindojus-BA

Votação do relatório da MP 693/2015 que prevê porte de arma para oficiais de Justiça será na próxima terça-feira (23/02)

Reunião deliberativa da Comissão Mista será no Plenário 06 do Anexo II do Senado Federal e a presença dos oficiais de Justiça é de suma importância

Diretores do Sindojus-DF e Aojus-DF e o relator da MP 693/2015
No dia 15 de dezembro do ano passado, o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça visando garantir a segurança do oficialato de Justiça e dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais.

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

"Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ....................................................................... 
....................................................................................

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 
.....................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Judiciário da União: Editada portaria conjunta reajustando valores de benefícios

Foi editada nessa quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta nº 1/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de referência do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União.

No mês de janeiro deste ano a Fenajufe requereu o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro e pagamento dos atrasados até a implementação em folha. Os pedidos foram dirigidos aos tribunais superiores, aos conselhos, e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A portaria fixou valores de referência para 2016, mas sem estabelecer uma data específica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando foram conferidos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, como requerido pela Federação também neste ano. A portaria diz que a implantação fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Em razão disso, a Fenajufe vai acompanhar e cobrar dos tribunais superiores e conselhos a imediata implementação em folha, bem como o pagamento dos atrasados de 1º de janeiro até a efetivação.

A Fenajufe orienta que os sindicatos façam a mesma cobrança dos tribunais regionais e seções judiciárias em suas bases.

A correção nos valores dos auxílios integra a pauta permanente de reivindicações da Fenajufe. O procedimento foi o mesmo adotado nas atualizações ocorridas nos últimos anos. Vale lembrar que os valores foram unificados em todo o Judiciário Federal em dezembro de 2011, por meio de portaria conjunta. Portarias da PGR fixaram os mesmos valores no MPU em novembro daquele ano. 

O requerimento para correção dos benefícios pode ser lido aqui. Os documentos encaminhados aos demais órgãos têm o mesmo teor.

A portaria conjunta pode ser lida abaixo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;

e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Sindojus-DF (com informações da Fenajufe)

Mulher é presa após ameaçar oficiais de justiça

TIJUCAS

A Polícia Militar prendeu na tarde desta terça-feira (16) Claudiane Camargo, suspeita de perseguir e ameaçar dois oficiais de justiça da comarca. Ela estava armada no momento da abordagem.

A prisão ocorreu após uma entrega mal sucedida de uma intimação na sua residência, localizada na Rua Independência, bairro da Praça. A ré recusou-se a receber a carta e partiu para agressividade contra os oficiais, que desistiram e retornaram para o judiciário.

Pouco depois, perceberam que estavam sendo seguidos por um veículo em que estava a mulher com dois acompanhantes. A Polícia Militar foi acionada e em rondas localizou o carro na Rua Pedro Mariano Rocha. Um revólver calibre 32 e várias munições foram encontrados na bolsa da suspeita, que foi conduzida juntamente com as provas para a Delegacia de Polícia Civil.

Claudiane assumiu ser a dona do revólver e foi encaminhada ao Presídio de Tijucas na manhã desta quarta-feira, sem direito a fiança.

Fonte: Jornal Razão

Por falta de atualização de documentação, MTE indefere pedido de registro Sindical do Sindojus/GO

Segundo decisão do MTE, o indeferimento foi em decorrência de não apresentação da documentação referente ao mandato da diretoria e pagamento de taxa de segunda publicação,no valor de R$212,59.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO) foi notificado no dia 25/11/2015 para atualizar dados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficando bem claro que:

"A Entidade deverá encaminhar o comprovante de pagamento no valor de R$212,59 (Duzentos doze reais e cinquenta nove centavos),relativa á 2ºtaxa para concessão do registro não serão aceitas cópias para este documento mesmo que estejam devidamente autenticadas.Deverá atualizar o mandato da diretoria e seus respectivos dirigentes,visto que o mandato expirou em 03/03/2014.Para isso basta acessar www.mte.gov.br, clicar em relações do trabalho,cadastro nacional de entidades sindicais,registro sindical(SC),selecionar grau para iniciar a solicitação,digitar o CNPJ da entidade,selecionar membros dirigentes,informar a nova diretoria,transmitir a solicitação e em seguida protocolizar os documentos na SRTE do seu Estado. ".

Entretanto, conforme decisão do MTE, a diretoria do Sindojus-GO não tomou as providências necessárias para sanar as pendências junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, motivo pelo qual o pedido do Registro Sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás foi INDEFERIDO, o que poderá causar enormes prejuízos aos oficiais de Justiça goianos, o que é lamentável.

Veja a decisão publicada no DOU nº 32 Seção 1 página 33:

"O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 177/2016/CGRS/SRT/MTPS, INDEFERE o processo de pedido de registro sindical 46208.007029/2011-58 do SINDOJUS - GO - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, CNPJ 13.903.346/0001-41, com fundamento no art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013."

Agora veja o que diz o artigo 25 da portaria 326/2013:

"Art. 25 O pedido de registro sindical ou de registro de alteração estatutária será deferido pelo Secretário de Relações do Trabalho, com fundamento em análise técnica realizada na SRT, às entidades que estiverem com dados atualizados, nos termos desta Portaria, e comprovado o pagamento de GRU, relativo ao custo da publicação no DOU, conforme indicado em portaria ministerial, nas seguintes situações:

I - decorrido o prazo previsto no art. 17 sem que tenham sido apresentadas impugnações ao pedido;

II - arquivamento de todas as impugnações, na forma do art.18;

III - se a entidade impugnada, nos termos do art. 19, realizar a assembleia e a categoria ratificar o desmembramento ou dissociação;

IV - após a apresentação do estatuto social da entidade ou das entidades, com as modificações decorrentes do acordo entre os conflitantes;

V - determinação judicial dirigida ao MTE;

Parágrafo único. Não tendo cumprido o disposto no caput deste artigo, no que se refere à atualização dos dados cadastrais e comprovação do pagamento da GRU, relativo ao custo da publicação no DOU, a CGRS oficiará a entidade para apresentação dos documentos necessários, no prazo de trinta dias do recebimento do ofício, sob pena de indeferimento do pedido. "

ENQUETE: O oficial de Justiça e as ferramentas eletrônicas

Nos dias 25 e 26 de fevereiro, a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fenojus, estará realizando Assembleia e reunião na cidade de Curitiba/PR e um dos itens da pauta é a utilização das ferramentas eletrônicas pelos oficiais de Justiça. Todos os diretores das entidades de oficiais de Justiça do Brasil poderão participar, mais informações no site da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br).

Essas novas atribuições que poderão ser transferidas para os oficiais de Justiça são:

a) BACENJUD: elaboração de minuta e protocolo de pedido de bloqueio e desbloqueio de valores existentes em contas corrente, de poupança, de investimento e outras;

b) INFOJUD: uso restrito aos dados que não envolvam sigilo fiscal;

c) RENAJUD: pesquisa e registro de penhora de veículos;

d) IMÓVEIS (alguns estados com cartórios informatizados): pesquisa de imóveis de titularidade de executados, averbação de restrição de bens imóveis; 

e) JUNTA COMERCIAL: consulta aos dados cadastrais da Junta Comercial do respectivo estado.

Recentemente o TRT-2, de forma unilateral, impôs aos oficiais de Justiça essas novas atribuições, através da edição do provimento n.º 07/2015 (clique aqui e veja o provimento), causando intensos debates entre os oficiais de Justiça daquele tribunal.

É necessário um profundo debate sobre o tema, haja vista que muitos oficiais de Justiça querem que o nosso trabalho seja exclusivamente externo (cumprimento de mandados), no entanto há a necessidade de evolução da categoria em consonância com as novas tecnologias e possibilidades de trabalho, conforme já manifestou o colega oficial de Justiça Charles Agostini, Presidente da Assojaf-15.

Na verdade não são novas atribuições, mas tão-somente recuperação de atribuições que foram perdidas em razão da tecnologia e repassadas aos magistrados e/ou assessores.

É necessário analisar a possibilidade de valorização da categoria, pois essas "novas" atribuições são importantíssimas na efetivação da prestação jurisdicional, assim, seríamos ainda mais necessários para a efetivação da ordem judicial, pois hoje já existe vários processos que iniciam e terminam sem nenhuma intervenção do Oficial de Justiça.

Assim, é necessário que todos os oficiais de Justiça participem desse importante debate, afinal quem se cala deve aceitar a decisão dos colegas que comparecem nas assembleias.

Para saber a opinião dos oficiais de Justiça de todo o Brasil o portal InfoJus lança uma enquete (responder ao lado) com as seguintes questões:

Você oficial de Justiça concorda que o uso das ferramentas eletrônicas seja atribuições exclusivas dos oficias de Justiça: (responda lado direito, canto superior do site).

(  ) Sim, concordo plenamente, pois as novas atribuições serão importantes para a valorização da categoria a longo ou médio prazo.

(  ) Não, discordo totalmente dessas novas atribuições, pois não haverá nenhuma valorização para a categoria.

(   ) Concordo, desde que haja vantagem financeira e imediata para os oficiais de Justiça.

(   ) Não sei responder, preciso de mais informações para ter uma opinião sobre o tema.

A enquete estará disponível até o dia 23 de fevereiro às 23:59 horas no site InfoJus BRASIL, clique no link e responda (http://www.infojusbrasil.com.br/).

Edinaldo Gomes da Silva DINO, oficial de Justiça do TJDFT, presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF).

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diretoria do Sindojus-MT participará de congresso da Central Sindical em Brasília

O diretor financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar Rodrigues participará entre os dias 24 e 26 deste mês do Congresso da Central dos Sindicatos Brasileiro (CSB).

O evento será realizado na Capital Federal, no auditório Ulysses Guimarães, e contará com a presença de 1500 dirigentes sindicais, além de autoridades, políticos e expositores. Palestras com personalidades, sobre temas de interesse nacional, também estão na programação.

O Congresso terá três grandes eixos de discussão: a reindustrialização do Brasil, o fortalecimento da Central e da luta na defesa da classe operária.

“O Sindojus é filiado a CSB e é de grande valia agregar conhecimentos a nosso Sindicato”, pontuou.

Conforme o vice-presidente da entidade, Flávio Werneck, o encontro deliberará sobre temas importantes sobre a realidade social do Brasil e para o movimento sindical.

“Alinharemos os posicionamentos políticos e sociais da CSB, pois isso é fundamental para o fortalecimento das nossas lutas”.

Por Assessoria Sindojus/MT
Foto: Reprodução 
 
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

ASSOJAF-15 lança novo site da associação

A Assojaf-15 lançou, no final da última semana, a nova página eletrônica da associação. Através da atualização diária de notícias de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 15ª Região, a atual diretoria da Assojaf demonstra a atuação em prol dos pleitos dos associados.

O novo site também possui um layout moderno e contém espaço para permutas e contato com os diretores da associação.

A diretoria da Assoajf-15 convida todos os Oficiais de Justiça a conhecerem a nova página eletrônica da instituição, através do www.assojaf15.org.br
 
InfoJus BRASIL: Com a Fenassojaf

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