quinta-feira, 30 de março de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 passa a ter tramitação conjunta com o PLC 152/2015

Nesta quarta-feira (29/03) o plenário do Senado Federal aprovou o requerimento nº 147, de 2017, de tramitação conjunta, de autoria do Senador Ataídes Oliveira, que requereu o apensamento do PLC 030/2007 (porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias) ao PLC 152/2015 (porte de arma para agentes de trânsito). 

Outro projeto de lei citado no requerimento do Senador Ataídes Oliveira, o PLS 256/2016 (porte de arma para agentes sócios educativos) já foi retirado (arquivado) através de requerimento do Senador Hélio José.

Aprovado o requerimento o PLC 030/2007 volta a tramitar nas comissões, conforme despacho da presidência do Senado Federal. Veja abaixo:

"Os PLCs nº 30, de 2007 e 152, de 2015 passam a tramitar em conjunto (O PLS nº 256, de 2016 foi retirado pelo autor, nos termos do RQS nº 150, de 2017). As matérias vão ao exame da CDH, da CRE e da CCJ."

Nesta quinta-feira (30/03) completa 10 anos de tramitação do PLC 030/2007 no Senado Federal e ainda voltará a ser votado na Comissão de Direitos Humanos - CDH e Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (comissões onde já foi analisado, votado e aprovado), além da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, onde já estava pronto para inclusão em pauta antes da apresentação do requerimento do Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO). Entretanto, o Senador Hélio José (PMDB/DF) garantiu que pedirá a relatoria dos projetos nas comissões e apresentará os pareceres de forma rápida para que o projeto seja aprovado no Senado Federal o mais rápido possível.

A Frente Nacional de entidades do oficialado de Justiça, UNIÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (UNOJUS), no decorrer desta semana, trabalhou no Congresso Nacional para demonstrar que exercemos atividade de risco e que precisamos do porte de arma. Em breve notícias completas sobre a semana de atuação da Unojus em Brasília.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça

terça-feira, 28 de março de 2017

MPF/GO investiga suposto descumprimento do referendo que rejeitou proibição de comércio de armas

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou, nesta quinta-feira (16), inquérito civil para apurar ações ou omissões ilícitas da União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, relativamente ao cumprimento dos requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas.

Embora a legislação permita o comércio e registro legal de armas de fogo, desde que o interessado cumpra uma série de requisitos legais, cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido em todo o território nacional. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, apesar de o povo brasileiro ter rejeitado, majoritariamente, a proibição do comércio regular de armas no Brasil, por meio de referendo realizado em 2005, a administração pública tem colocado entraves para a aquisição e registro de armas de fogo, mesmo a cidadãos que cumpram rigorosamente o previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e no decreto que o regulamenta (Decreto nº 5.123/2004).

Como primeira medida, o MPF/GO expediu ofício à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás para que, em até 10 dias, informe acerca do número total de pedidos formulados e indeferidos no tocante à aquisição e registro de arma de fogo de uso permitido, anualmente, por estado da Federação, desde o ano de 2006 até 2016. Para o procurador, a administração pública deve cumprir o que a lei determina e não impor entraves ao exercício de um direito que poderá ser gozado, desde que o cidadão cumpra os requisitos legais.

Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o inquérito civil.

Fonte: Sindojus/DF, com informações do MPF/GO

sexta-feira, 24 de março de 2017

Justin Bieber será recebido por oficial de Justiça no aeroporto do Rio

Polícia Federal deve informar horário de chegada do voo para a assinatura de mandado


Bieber deverá, então, assinar o mandado de citação, reconhecendo, oficialmente, que está ciente do processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o artista, que pichou um muro em São Conrado, na Zona Sul do Rio, em 2013, durante sua última passagem ao Brasil, para realizar shows de uma turnê anterior.

A nova ordem diz ainda que se não for possível a assinatura do documento na chegada do cantor, o oficial deve guardar o documento e levá-lo até Bieber "no próprio dia do show ou em qualquer lugar onde possa ser encontrado nesta cidade".

Em despachos anteriores, o juiz chegou a autorizar o uso de "força policial" caso o oficial de Justiça fosse impedido de cumprir o mandado. Em outra decisão, o magistrado também determinou que o oficial deve solicitar que o conteúdo do mandado seja traduzido para o cantor por alguém bilíngue presente no local. A pessoa também deve informar ao cantor que ele tem o direito de contratar um advogado.

ABERTURA DO PROCESSO

O processo contra Justin Bieber foi instaurado a partir de uma ação movida pelo Ministério Público (MP) estadual depois que o cantor pichou o muro do Hotel Nacional, na Zona Sul do Rio, durante sua última passagem pelo Brasil, em 2013.

Na época, ele chegou a ser autuado por crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, mas o processo foi suspenso porque o cantor saiu do Brasil e não foi encontrado para assinar o mandado de citação. Como Bieber vai voltar ao Brasil para shows ainda este mês, um novo mandado de citação será encaminhado para ser assinado pelo artista, que precisa ser informado oficialmente da acusação.

InfoJus BRASIL
Fonte: O Globo

PORTE DE ARMA: Fenassojaf vai ao Senado para reafirmar importância da aprovação do PLC 030

A diretora jurídica da Fenassojaf, Juscileide Maria Rondon, visitou, nesta sexta-feira (24), os gabinetes dos senadores Hélio José (PMDB/DF) e Ataídes Oliveira (PSDB/TO). Hélio José é o relator do PLC 030/2007, que trata do porte de arma para os Oficiais de Justiça; enquanto o senador Ataídes Oliveira é o autor do requerimento nº 147/2017, que solicitou a tramitação conjunta dos PLC 030 e 152/2015 (Porte de Arma para Agentes de Trânsito).

Nas visitas, a representante da Federação reafirmou a importância da aprovação do PLC 030 para a segurança dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil que, diariamente, estão sob situação de risco.

Juscileide também esteve nos gabinetes de Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR), líder do PMDB e líder do governo, respectivamente, no Senado Federal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

O I Encontro Estadual de Oficiais de Justiça acontece nesta sexta-feira em Goiânia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SindojusGO) promove nesta sexta-feira (24/03), o I Encontro de Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás. O evento vai acontecer no auditório do Fórum Cível em Goiânia, das 08h äs 16h. As inscrições podem ser feitas no site da instituição: www.sindojusgo.org.br. Cerca de 200 oficiais de justiça vão participar do encontro que tem como tema “A Essencialidade do Oficial de Justiça na Prestação Jurisdicional”.

“O oficial de justiça é o executor das ordens do juiz. O juiz decide dentro do gabinete e a justiça precisa chegar até o beneficiário. É o oficial de justiça que retira o agressor, faz busca e apreensão, faz a penhora, arresto, sequestro e a avaliação do bem. A essencialidade do oficial de justiça na prestação jurisdicional é o que concretiza a justiça. Por mais que ela tenha a efetividade dentro da decisão judicial, se não tiver a execução da ordem não tem como falar em justiça”, destaca o presidente do SindojusGO, Moizés Bento.

Hoje, são mais de 700 oficiais de justiça no Estado de Goiás. A realização do Encontro é uma oportunidade para aprimorar o debate sobre o que cada servidor espera e quer da categoria de oficiais. “O sindicato é muito novo e precisamos discutir sobre temas específicos da categoria como ferramentas de trabalho, metas do Tribunal de Justiça e leis trabalhistas”, explica Moizés.

Os temas foram escolhidos para ajudar o servidor a conhecer o próprio poder judiciário e suas formas de trabalho. “A capacitação do servidor é uma prioridade do sindicato. Se estamos reivindicando valorização, precisamos entregar um serviço melhor. O nosso foco é capacitar os servidores de todo o Estado, e não só da comarca de Goiânia”, ressalta o presidente.

O titular da 1 Vara Cível de Aparecida de Goiânia, juiz J Leal de Sousa será um dos palestrantes do evento e vai falar sobre a atuação do oficial de Justiça conforme o novo Código de Processo Civil. O juiz é ex-oficial de justiça, ex-promotor de justiça e pós-graduado em Processo Civil.

A diretoria do SindojusGO garante que o I Encontro vai proporcionar experiência para que outros eventos sejam realizados para aprimorar conhecimento, somar forças e gerar amadurecimento da categoria.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

quarta-feira, 22 de março de 2017

Porte de arma: Requerimento de tramitação conjunta do PLC 030/2007 aguarda inclusão em ordem do dia no plenário do Senado

O PLC 030/2007 concede porte de arma aos oficiais de Justiça e no dia 30/03/2017 completa 10 anos de tramitação no Senado Federal.

O projeto de lei já foi aprovado na CCJ, CDH e tem parecer favorável na CRE

O Requerimento nº 147, de 2017, de autoria do Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) solicitando a tramitação conjunta dos PLCs nº 30, de 2007 (porte de arma para oficiais de Justiça) e 152, de 2015 (porte de arma para agentes de trânsito), com o PLS nº 256, de 2016 (porte de arma para agentes sócios educativos) foi incluído em pauta do dia do plenário do Senado Federal em 21/03/2017 e aguarda votação.

Ocorre que nesta terça-feira (21/03) foi encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 150, de 2017, de autoria do Senador Hélio José, que solicita, nos termos do art. 256, do RISF, a retirada em caráter definitivo do Projeto de Lei do Senado nº 256, de 2016.

Portanto, sendo aprovado o requerimento de tramitação conjunta proposto pelo Senador Ataídes Oliveira, o PLC 030/2007 será apensado apenas ao PLC 152/2015 que prevê o porte de arma aos agentes de trânsito.

O Sindojus-DF, em conjunto com outras entidades, estará atuando no Congresso Nacional entre os dias 27/03 a 31/03/2017 (Semana Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça) e um dos pleitos é a aprovação do porte de arma para o oficialato de Justiça.

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 21 de março de 2017

RIO: Agressor de oficial de Justiça em Teresópolis é denunciado por tentativa de homicídio

Cristofer George de Melo Carneiro foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado e resistência, em concurso material, depois de ter atacado uma Oficial de Justiça em diligência, com uma pedrada, na cidade de Teresópolis, no dia 9 de março de 2017, conforme notícia postada no site da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Aoja) no mesmo dia do fato.


A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do  Rio de Janeiro  acompanha o caso e espera que o denunciado seja exemplarmente punido para que fatos como esse não se repitam.

Feita a denúncia a AOJA comunicou, nesta data, ao Corregedor Geral da Justiça para que tome conhecimento dos fatos.

Fonte: InfoJus BRASIL

Prefeitura de Rio das Ostras (RJ) cria cargo de Oficial de Justiça no quadro de servidores do município

Prefeitura de Rio das Ostras (RJ) - Imagem da internet
Lei aprovada causa indignação entre a categoria dos oficiais de Justiça.

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Rio das Ostras, município das Baixadas Litorâneas, no estado do Rio de Janeiro, cria o cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc no quadro de servidores EFETIVOS do município.

A Lei 1978/2017 circulou na data de hoje (20/03) nas redes sociais e muitos dirigentes das entidades sindicais do oficialato de Justiça acreditaram ser uma notícia falsa, tamanho o absurdo aprovado pela Câmara Municipal de Rio das Ostras e com sanção pelo prefeito municipal.

Edvaldo Lima, presidente da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus) e do Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) considera a lei desprovida de legitimidade, tendo em vista que o município não pode legislar sobre matéria de competência do Poder Judiciário da União e dos Estados. "Trata-se de usurpação de competência do Poder Judiciário e é totalmente inconstitucional", completa Edvaldo Lima.
 
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva (Dino) acredita que a lei será julgada inconstitucional pelo Poder Judiciário. “É totalmente absurda a criação do cargo de oficial de Justiça pelo município.”
 
A equipe InfoJus BRASIL procurou no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras e confirmou a existência da Lei 1978/2017. Clique AQUI e veja a lei publicada no Jornal Oficial do município, edição 844, página 08. 

O cargo de Oficial de Justiça está previsto nos códigos processuais, bem como em leis federais e estaduais, sendo um cargo efetivo do Poder Judiciário da União e dos Estados. Não se trata de cargo a ser criado ou provido pelo Poder Executivo.

A lei municipal de Rio das Ostras cria atribuições para os "oficiais de Justiça Ad Hoc" para cumprimento de mandados judiciais, incluindo citações, penhoras, arrestos, avaliações, entre outros.
Confira abaixo o inteiro teor da Lei n.º 1.978/2017, de 17 de março de 2017, do município de Rio das Ostras (RJ) publicado no Jornal Oficial, edição 844, circulação de 17 a 23 de março de 2017, página 08:

LEI Nº 1978/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte L E I:

Art. 1º. - Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, 10 (dez) Cargos Efetivos de Oficial de Justiça Ad Hoc, com vencimento básico de R$3.000,00 (três mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2°. - O grau de escolaridade para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc é de nível superior com habilitação em Bacharelado em Direito.

Art. 3º. - São atribuições do cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc:
I - fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
 
Art. 4º. - As despesas decorrentes da implantação e aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Município.

Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

Fonte: InfoJus BRASIL

sábado, 18 de março de 2017

Oficial de Justiça é baleado em serviço na Paraíba

Na tarde desta sexta-feira (17/03), o Oficial de Justiça Dagvan Monteiro, lotado na comarca de Pombal, no Sertão Paraibano, foi vítima de um atentado contra sua vida, quando estava em serviço, cumprindo mandados judiciais.

O tiro disparado contra Dagvan Monteiro não atingiu apenas a ele, mas às trinta e duas mil famílias de Oficiais de Justiça do Brasil.

Segundo já colhido pelo SINDOJUSPB, o Oficial de Justiça voltava de uma diligência na cidade de São Domingos, termo da comarca de Pombal, quando foi abordado por dois homens que mandaram o Oficial de Justiça parar a moto, tendo este acelerado e os criminosos passaram a atirar contra o mesmo, um dos tiros atingiu Dagvan Monteiro na nuca e a bala transfixou o pescoço, sem que, contudo tenha atingido nenhum ponto vital. Um popular que passava ali próximo socorreu o Oficial de Justiça em sua moto, tendo encontrado logo em seguida uma viatura da Polícia Militar que conduziu a vítima ao Hospital da cidade de Pombal para os necessários cuidados médicos. O Oficial de Justiça segue internado e em observação médica.

Diferente do que pregam algumas pessoas, inclusive com eco no STF, a exposição ao risco a que está sujeito o Oficial de Justiça não é o mesmo que qualquer outro cidadão, posto que estes profissionais lidam diariamente com processos, onde pessoas envolvidas no submundo do crime são destinatários de mandados judiciais que precisam ser cumpridos por estes servidores do judiciário. A violência urbana é uma realidade, contudo o trabalho realizado pelo Oficial de Justiça o expõe a um grau diferenciado de risco em razão de terem de realizar uma missão estatal diretamente vinculada a segurança pública e sem poder portar arma para defesa pessoal, trabalhando sozinhos, sem colete a prova de balas e em seus veículos particulares.

A Instrução Normativa nº 23/2005, da Polícia Federal, reconhece, em seu artigo 18, que a atividade do Oficial de Justiça é sim atividade de risco, diversos mandados de injunção julgados no STF já reconheceram a atividade do Oficial de Justiça como sendo atividade de risco.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em processo onde foi requerida a aposentadoria especial por um Oficial de Justiça, converteu o feito em diligência para que pudesse se verificado, tecnicamente, se há risco na atividade, e após criterioso estudo de posto de trabalho, profissionais da área de medicina do trabalho e segurança do trabalho, chegaram à conclusão que a atividade é realmente atividade de risco e na parte conclusiva apontaram quatro medidas para atenuar os riscos destes profissionais, a saber: a) curso constante de capacitação em defesa pessoal; b) fornecimento de colete balístico individual; c) regulamentação do direito ao porte de armas e d) fornecimento de protetor solar, em razão da exposição à radiação a que estão sujeitos esses servidores que desempenham suas atividades nas ruas.

O SINDOJUSPB já requereu ao TJPB que propicie cursos de capacitação em defesa pessoal (PA 367.945-4 de 2016); fornecimento de colete balístico individual (PA 368.225-1 de 2016); a aquisição de EPI – Sparay espargidor de gás de gengibre, (PA 368.952-2 de 2016), como medidas de proteção e garantia à segurança do Oficial de Justiça, sem que até a presente data o TJPB tenha atendido aos pedidos da entidade classista.

Diante do fato criminoso que vitimou o Oficial de Justiça Dagvan Monteiro, o SINDOJUSPB vai acompanhar de perto todas as fases de investigação e processo judicial contra os criminosos além de provocar, mais uma vez o TJPB, para que adote medidas tendentes a minimizar os riscos destes profissionais, além de continuar a defesa, junto ao Congresso Nacional e especialmente junto aos parlamentares da Paraíba, para que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2007, seja votado e aprovado, para poder garantir ao Oficial de Justiça que assim desejar, o DIREITO ao porte de armas, para defesa pessoal.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

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