No dia 06/11/2018 a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo interno interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) e manteve decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin que negou o direito aos Oficiais de Justiça do Ceará ao recebimento de gratificação pela execução de trabalho em condições especiais prevista na Lei Estadual n.° 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
Segundo decisão do STJ não há regulamentação especifica que indique que os oficiais de Justiça tem direito ao benefício previsto na lei estadual. "Art. 132 - Ao funcionário conceder-se-á gratificação em virtude de: [...]. VI execução de trabalho em condições especiais, inclusive cm risco de vida ou saúde;" "Art. 136 - A gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde, será atribuída pelos dirigentes do Sistema Administrativo Estadual, observado o disposto em Regulamento". Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará não reconhece o direito dos oficiais de Justiça do Ceará ao benefício.
Veja certidão de julgamento do STJ.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2017/0029796-5 PROCESSO ELETRÔNICO RMS 53.327 / CE
Números Origem: 06237415620158060000 6237415620158060000
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Fonte: InfoJus Brasil