quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Empresas não são obrigadas a se fixar para receber citações e intimações, diz STF

A Lei do Estado do Paraná que obrigou as operadoras de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter estabelecimentos físicos, nos quais deveria haver um representante legal com poderes para receber citações e intimações, é inconstitucional, segundo acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal. 

O relator, ministro Luiz Fux entendeu que Lei estadual não pode versar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviço de telecomunicações, porque essa competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22 da CF/1988. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

“A relação entre o usuário e a prestadora do serviço público possui natureza específica, informada por princípios próprios como o da solidariedade social, razão porque não pode ser equiparada à matéria de defesa do consumidor, conforme disciplina do artigo 24, V e VIII, da CF/1988”, disse. 

Segundo o ministro, a proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. 

“No caso, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor, cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social, encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. 

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.725/PR

Imagem da internet
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CNJ sugere consulta para pagamento de auxílio e criação de cargos em TJs

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).

O ministro levou em consideração critérios estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “A ação se baseia na necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o corregedor.

A primeira, de número 31, recomenda a todos os Tribunais do país que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Já a segunda, de número 32, faz duas indicações. A primeira é que todos os Tribunais de Justiça dos estados do país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.

A segunda, na mesma recomendação, sugere a todos os Tribunais de Justiça que abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao CNJ.

Medida mantida

Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.

Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Clique aqui para ler a recomendação nº 31 do CNJ.
Clique aqui para ler a recomendação nº 32 do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Comunicado Sobre a Recomendação n. 31 da Corregedoria do CNJ

Senhores Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil -AFOJUS/FOJEBRA, vem esclarecer e informar sobre a referida recomendação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, publicado no último dia 21/12/2018.
A Referida Recomendação vem no sentido de os tribunais não instituírem ou majorarem o pagamento de valores à título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba, até mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei Estadual, sem que haja autorização prévia do CNJ. Neste sentido, não há que se falar em retirada de direitos, mas tão somente em um mecanismo mais eficaz de evitar abusos remuneratórios. Para os Estados que já instituíram referidos direitos, nada mudará. A Afojus/Fojebra, provocou na data de hoje, o CNJ, com o objetivo de verificar como será aplicada a reposição inflacionária, principalmente nos estados onde já há lei ordinária regulamentada. Apesar do conteúdo da referida recomendação 031/12, não existe necessidade de alarme por parte dos servidores. Caso necessário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça, ÚNICA COM 16 ESTADOS FILIADOS, tomará eventuais providências. Em nome das entidades filiadas, desejamos um Feliz Natal a todos os Oficiais de Justiça, Magistrados e servidores do Poder Judiciário, inclusive do SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL!

Fonte: Fojebra/Afojus

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Supremo julgará se demissão imotivada de concursado é constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo em julgamento unânime pelo Plenário Virtual da corte no dia 14 de dezembro. 

O recurso extraordinário em questão foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de revista. De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção comunicando sumariamente suas demissões.

Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal, as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados.

Lembram que o Plenário do STF, já decidiu (RE 589.998) que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar os ex-empregos e a desembolsar o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de pagar em virtude dos atos ilícitos cometidos.

Já o Banco do Brasil sustenta que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a matéria é eminentemente constitucional. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Trâmite

Os empregados ajuizaram reclamação trabalhista na 10ª Junta de Conciliação e Julgamentos de Fortaleza, julgada procedente. O banco interpôs recurso, acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região sob o argumento de que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas.

Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista apresentado pelos empregados por entender que a decisão do tribunal regional está em consonância com a jurisprudência daquele tribunal superior. Foi interposto, então, o recurso extraordinário, inadmitido na instância de origem, ao argumento de que a ofensa constitucional seria indireta.

Interposto agravo de instrumento para o STF contra essa decisão, o então relator, ministro Ayres Britto, deu provimento e determinou a subida do RE para análise da controvérsia. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconsiderou a decisão e negou seguimento ao recurso.

Contra essa decisão, os autores apresentaram novo agravo interno. O julgamento do agravo teve início no Plenário Virtual, e posteriormente foi submetido à análise presencial da 1ª Turma, que, diante da relevância da controvérsia, a envolver empresa estatal com forte presença no domínio econômico, recomendou sua submissão ao Plenário Virtual para análise da repercussão geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 688.267

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2018

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Brasília sediará Seminário Internacional de Oficiais de Justiça

A Fenassojaf realizará, nos dias 4 e 5 de abril, um Seminário Internacional de Oficiais de Justiça. O evento fará parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste, que acontece em Brasília/DF.

Segundo a Federação, paralelamente aos eventos acima, atividades no Congresso Nacional também serão realizadas no início do mês de abril, com a participação das Associações filiadas e de todos os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em atuar pelos pleitos do segmento.

O Seminário Internacional deverá contar com palestrantes brasileiros e estrangeiros, “aproveitando a participação recente da Fenassojaf em um evento da União Internacional de Oficiais de Justiça, em Paris, onde foram estabelecidos importantes contatos”, afirma o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Além disso, federações de Oficiais de Justiça Estaduais e representantes de Oficiais de Justiça dos países vizinhos da América do Sul também devem estar em Brasília para o Seminário da Fenassojaf. Uma das confirmações de presença é do presidente da UIHJ, o Oficial belga Marc Schmidt.

“O objetivo desse seminário é elevar a importância do Oficial de Justiça no Brasil, principalmente diante dos Tribunais Superiores, dos Conselhos e do STF”, completa Neemias.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

FOJEBRA/AFOJUS-BR emite nota e esclarece postagem sobre anteprojeto de lei do TJTO que extingue cargos efetivos e cria cargos comissionados

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

A Diretoria da ASSOCIAÇÂO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FOJEBRA/AFOJUS-BR, vem publicamente esclarecer a matéria divulgada no blog Cleber Toledo, na cidade de Palmas-TO, no dia 18/12/2018.

Analisando o texto, a diretoria desta entidade constatou que os fatos narrados pelo autor estão totalmente distorcidos da verdade, tendo como objetivo proteger o grande escalão do Judiciário Tocantinense, senão vejamos:

“Bom dia - projeto do TJ é tentativa nobre de romper os grilhões das corporações sindicais”.

À princípio, verifica-se que o título da referida matéria, além de não ter concordância gramatical, tenta induzir o leitor a erro pelos seguintes fatos a seguir explanados:

As entidades representativas dos servidores do Estado do Tocantins e do Brasil, não possuem nenhuma responsabilidade pelas mazelas que acontecem dentro das administrações, principalmente pela ausência de gerencia no orçamento, assim como, por não perceberem nenhuma contrapartida financeira da administração pública. Todas as contribuições arrecadadas são voluntárias e pagas pelos servidores. O referido texto tem colocações inverídicas, e demostra a má fé e o despreparo de quem o escreveu.

A falta de Ética do “jornalista” é gritante e pula aos olhos morais da imprensa. Vejamos:

Porque não foram divulgados no blog os salários dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins? Secretários de Estado? Procuradores?

Porque o senhor Cleber Toledo não divulgou a verdadeira intenção do projeto de lei suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça? Não causa estranheza?

A Fojebra pesquisou diversas matérias divulgadas pelo citado blog, chegando a conclusão, que estas, em sua maioria, são supostamente protecionistas. O senhor intitulado como “jornalista”, tem usado de todos os artifícios jornalísticos, para supostamente obter vantagens pessoais, caso contrário, agiria com ética e moral em seus textos.

Nenhuma entidade representativa de servidores foi procurada pelo editor do referido blog para se manifestar e esclarecer a verdade real, contrário a isso, o texto foi publicado sem direito de resposta por parte dos servidores, privilegiando a cúpula dos altos cargos.

A folha de pagamento do Estado do Tocantins chegou ao limite, não por causa dos servidores concursados, mas em razão de um exército de apadrinhados políticos, que por vezes, gozam de salários estratosféricos.

Porque o blog não divulgou que o TJTO está querendo criar cargos comissionados em detrimento de servidores concursados?

Tal projeto de lei tem por objetivo retirar a autonomia funcional dos servidores e criar funções por indicações políticas. Imaginem como não ficará o TJTO com um quadro funcional comissionado? 

No Tribunal de Justiça do Tocantins existem servidores cedidos da prefeitura que gozam de gratificações que somam mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ultrapassando o salário de muitos concursados.

No dia 29/08/2018, o portal G1 divulgou que o salário de juízes e desembargadores do TJTO chega a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Mas por que o referido blog não divulgou?

Deve-se esclarecer para a sociedade que o Oficial de Justiça é o único servidor do Poder Judiciário que custeia todas as despesas para o cumprimento de mandados judiciais, retirando de sua verba alimentar, para arcar com a compra de veículos, manutenção, combustível, pedágios (alguns Estados), estacionamento, entre outras. Além disso, o Oficial de Justiça tem um importante papel social junto aos usuários do Poder Judiciário.

Um cidadão que se considera “jornalista” não tem o direito de induzir a sociedade a erro, contrário a isso, deveria zelar pelo papel fundamental do jornalismo, qual seja, a proteção da verdade de acordo com os fatos.

A matéria publicada tem apenas uma missão: camuflar aos olhos de boa fé (sociedade) as moléstias que acontecem dentro dos bastidores dos poderes.

Como o blogueiro está demostrando tanta preocupação com as finanças públicas, deveria no mínimo, zelar pelo pagamento dos seus tributos.

Em uma pesquisa rápida no site do TJTO, foi verificado que o Sr. Cleber Luciano Mendes de Toledo, de acordo com o processo número 0003998-85.2015.827.2729, foi processado pelo município de Palmas-To, por não pagar seus impostos. Chama atenção tamanha contradição.

A Fojebra trabalhará incansavelmente pela proteção dos direitos morais dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, não se intimidando com notícias mentirosas e tendenciosas de “bloqueiros ou falsos jornalistas amarelos”. Tendo em vista o ocorrido, nos reunimos com a assessoria jurídica da entidade para se assim entender adequado, tomar as providencias cabíveis. 

Diante dos fatos acima, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, conclui que a referida matéria divulgada tem a finalidade de proteger os poderosos, assim como criar uma repercussão política para futura candidatura as casas legislativas (municipal, estadual e federal).

Fonte: Fojebra/Afojus-BR

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Conselheiro do Sindojus-SC, Ricardo Prado, torna-se mestre em Direito pela UFSC

"A AUTOCOMPOSIÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA: UM ESTUDO DE CASO DA APLICABILIDADE DO ART. 154, VI, CPC, NO OFICIALATO DO FORO DISTRITAL DO CONTINENTE, DA COMARCA DA CAPITAL". Este foi o título da dissertação de mestrado defendida pelo conselheiro do Sindojus-SC, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado, na manhã de hoje, dia 17, nas dependências do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. 

O estudo foi aprovado com recomendação para publicação, sendo enfaticamente enaltecido pela banca, composta pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu (orientador do mestrado), e Carlos Roberto da Silva, além do doutor Eduardo Avelar Lamy. "Em linhas gerais, o trabalho buscou investigar a possibilidade de autocomposição pelo oficial de justiça, uma vez que desde a entrada em vigor do CPC de 2015 pouco se falou a respeito. Ele também aferiu se as propostas de acordo vinham ocorrendo em Santa Catarina, apurando quais fatores poderiam estar influenciando a ocorrência ou não dos acordos, assim como levantou uma hipótese adequada a melhorar o índice destes acordos", explicou Prado. 

Para o Oficial de Justiça, a receptividade da banca examinadora ao estudo é uma grande conquista rumo à valorização do oficial de justiça. Ele acredita que os resultados obtidos trazem um novo olhar à categoria, que necessita de incentivo e capacitação frente a nova realidade imposta pelo CPC/2015. Ao fim de sua defesa, o Oficial concluiu:

"O CPC/2015 transformou o oficial de justiça numa espécie de 'conciliador externo', com atribuição primária de cumprir as determinações judiciais e secundária de estimular a autocomposição; que os acordos praticamente não aconteciam por 89,40% (9 em cada 10) dos oficiais participantes da pesquisa; o excesso de mandados, a falta de conhecimento pleno da norma, ausência de incentivo e de técnicas de conciliação, como fatores que influenciam no índice de obtenção de acordo; que a hipótese mais adequada a melhorar o índice das propostas seria um curso de capacitação de conciliador aos oficiais de justiça, com técnicas de conciliação e treinamento em audiência, associado a um curso teórico e prático de aprofundamento dessa nova atribuição, abordando seus fundamentos, a postura adequada a atender essa nova realidade e os procedimentos padrões a serem adotados".

Destaca-se que a hipótese apresentada pelo Oficial para conclusão de sua dissertação - curso de capacitação de conciliador para oficial de justiça, partiu de uma pesquisa-ação realizada nas dependências do Oficialato de Justiça do Foro Distrital do Continente, da Comarca da Capital, cujos sete oficiais integrantes abraçaram a causa e submeteram-se a um curso experimental ministrado pelo mestrando e sua colega conciliadora Nelcira Cassol, entre os dias 19/06 a 12/07/2018, sendo o primeiro curso dessa natureza ministrado no país.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Oficiais de Justiça se reúnem com a Vice-Cônsul do Suriname

Seminário Internacional de Oficiais de Justiça, que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019 em Brasília, esteve em pauta.

O coordenador da Região Norte da Fenassojaf, Renato Xerfan, e o Oficial de Justiça Malone Cunha se reuniram nesta segunda-feira (17) com a Vice-Cônsul do Suriname, Claudia I. L. Zeefuik, no Consulado Geral do Suriname em Belém/PA.

Na audiência, os Oficiais de Justiça brasileiros informaram à Vice-Cônsul sobre o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019, em Brasília, e da importância da presença dos colegas surinameses, a fim de estreitar os laços entre os países sul-americanos.

Para tanto, foi oficiado ao Consulado o pedido de intermediação entre a entidade de Oficiais de Justiça do Suriname e a Fenassojaf. A Vice-Cônsul se comprometeu a empregar esforços no sentido de promover tal aproximação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Pautas dos Oficiais de Justiça são tratadas em reunião com o presidente do STF

O presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, participou, na última quarta-feira (12), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O objetivo do encontro, solicitado pela Fenajufe, foi reafirmar a importância do encaminhamento das decisões proferidas através da Comissão Interdisciplinar e a retomada da dos trabalhos e discussão sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário.

Em um vídeo produzido pela Federação, Gerardo explica que, dentre os temas específicos, pautas dos Oficiais de Justiça, debatidas durante a realização do Coletivo dos Oficiais de Justiça (COJAF) ocorrido em novembro, foram levadas ao presidente do Supremo Tribunal. 

“Tratamos de questões como a recomposição justa da Indenização de Transporte, ressaltando a defasagem da IT que não contempla mais os custos que cada Oficial de Justiça tem no cumprimento dos mandados; tratamos da segurança no cumprimento dos mandados e a necessidade de uma preocupação e um comprometimento do Poder Judiciário com a segurança daqueles colegas que vão entregar a prestação jurisdicional nos locais mais longínquos de todo o Brasil. Também abordamos o porte de arma e a aposentadoria especial”, explica.

Durante a reunião, uma das defesas mais incisivas foi quanto à necessidade de retomada dos trabalhos de discussão de carreira, como aquele iniciado na Comissão Interdisciplinar do STF que funcionou entre 2017 e fevereiro deste ano. A avaliação dos dirigentes é que ainda existem temas da pauta dos servidores a serem discutidos com mais profundidade. Desde a apresentação do relatório final dos trabalhos, a Federação reforçou defesa pela instalação de uma Mesa Permanente de Negociação para a retomada das discussões.

Outra questão apresentada ao ministro foi quanto à urgente necessidade de envio ao Congresso Nacional, do anteprojeto de lei que contenha as deliberações da Comissão Interdisciplinar. 

Além do presidente do Sindojus que também é coordenador da Fenajufe, participaram da reunião os dirigentes Costa Neto, Cristiano Moreira, José Aristéia e Julio Brito. Da equipe de Toffoli, acompanharam a conversa o Chefe de Gabinete da Presidência, Sergio Braune Solon de Pontes e do Diretor Geral do Tribunal, Eduardo Silva Toledo.

Veja abaixo o trecho do vídeo produzido pela Fenajufe em que o presidente do Sindojus/DF fala sobre as pautas do oficialato debatidas com o ministro Dias Toffoli:


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Foto: Fenajufe

Fonte: Sindojus-DF

Comissão aprova projeto de aposentadoria especial para oficiais de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O PLP 534/2018 inclui os oficiais de Justiça entre os servidores beneficiados. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça que se encontra apensado ao PLP 472/200 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. 

Para André Figueiredo, autor do PLP 534/2018, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária. 

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

Fonte: InfoJus BRASIL
Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Atualizado em 14/12/2018 às 18:09 horas

Fojebra no Conselho Nacional de Justiça

Na última quarta-feira (12/12) diretores da Fojebra estiveram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  onde trataram de diversos assuntos referente aos oficiais de Justiça do Brasil, especialmente no que vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que recentemente iria votar em seu tribunal pleno administrativo a apresentação de projeto de lei onde seria extinto o cargo de oficial de Justiça no Tocantins e a substituição por oficiais de Justiça nomeados entre os servidores efetivos do tribunal, tornando-se assim cargo de livre nomeação e exoneração, com a instituição de uma gratificação denominada "Gratificação pela atividade de risco" (cargo comissionado). 

A extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça no Tocantins e o exercício da função por "oficial de Justiça comissionado" denominado "Agente de Diligências Externa" seria inconstitucional, pois de acordo com a Constituição Federal, art. 37, incisos II e V, as funções ou cargos comissionados serão permitidos apenas para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento e estas não são funções dos oficiais de Justiça.

De acordo com o presidente da Fojebra, Edvaldo Lima, a prioridade no momento é chegar a uma solução definitiva no que diz respeito aos Oficiais de Justiça do Tocantins. As informações prestadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Tocantins são totalmente equivocadas e desprovidas de verdades. 

Algumas informações levantadas pela Fojebra demonstram que diferentemente do alegado pelo TJTO, não são os Oficiais de Justiça que oneram a folha de pagamento do tribunal, mas sim um grande número de apadrinhados que ganham gratificações de até R$ 19.000,00 além de receberem o salário base.

A Fojebra intensificará sua atuação com novos pedidos de providências em desfavor do TJTO. Entre as medidas a serem tomadas poderá ser uma auditoria nas contas do tribunal com base na Lei de Acesso à Informação. Com uma auditoria se chegará a uma verdade real sobre quem de fato está comprometendo a folha de pagamento e a gestão do tribunal.

Segundo informações do próprio TJTO a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo respeitada, fato que poderá gerar improbidade administrativa. Os diretores da Fojebra dizem que estão abertos ao diálogo, caso assim entenda o TJTO. 

Com informações da Fojebra

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Presidente da Fojebra visita Congresso Nacional

O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra -, antiga federação sindical que agora se transformou em associação nacional), Edvaldo Lima, esteve reunido com o Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PSD), nesta terça-feria (11/12). O objetivo foi tratar da reforma do Estatuto do Desarmamento, assim como, garantir a imediata inclusão do Oficiais de Justiças na nova lei.

De acordo com o Deputado Éder Mauro a reforma do Estatuto do Desarmamento será prioridade na gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O deputado informou que os Oficiais de Justiça serão contemplados com a reforma, mas lembrou da importância das entidades representativas estarem presentes nas casas legislativas.

Éder Mauro se comprometeu a ser um defensor dos pleitos do oficialato de Justiça na Câmara dos Deputados. Lima agradeceu ao deputado e agendará uma nova reunião para ampliar os debates relativos aos pleitos nacionais da categoria.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações da Fojebra

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Situação dos oficiais de Justiça do Paraná é denunciada no MPT-PR

Há tempos o Sindijus-PR vem relatando ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) as precárias condições de trabalho a que estão submetidos oficiais de Justiça. A função é de extrema necessidade para o andamento processual. Um cargo importante para o Judiciário, que é capacitado com conhecimento jurídico, realizando trabalho externo bem como, levando a justiça até a população no cumprimento de mandados judiciais.

Ocorre que nas comarcas, ainda que se somando os oficiais de carreira aos oficiais da lei nº 16023, o número de servidores é insuficiente para dar conta à demanda no cumprimento de mandados.

O Sindijus-PR destaca ainda que, com o sistema informatizado Projudi, a rapidez com que são expedidos os mandados é avassaladora, agravando ainda mais, pela criação da Central de Mandados, que é “uma verdadeira fábrica de mandados”.

Mas o problema é que existem poucos profissionais para dar conta dessa demanda, que só aumenta e por não conseguirem alcançar o objetivo traçado pelo TJPR, os servidores sofrem com assédio e respondem a procedimentos administrativos disciplinares.

Nesta quarta-feira, o Departamento Jurídico do Sindijus-PR denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a grave situação a que estes profissionais estão expostos. O sindicato requereu que seja determinado ao TJPR a contratação de servidores por concurso público e o fim das ameaças com PAD. A petição protocolada leva o número 2.09.000.002036/2018-29, no MPT-PR que foi processada como Notícia de Fato (NF) nº 002972.2018.09.000/2. 

Para o Sindijus-PR, o Tribunal, ao invés de contratar novos servidores, pune os que estão sobrecarregados pelo excesso de trabalho e que não conseguem cumprir os mandados nos prazos determinados em lei.O sindicato já prepara outra denúncia ao MPT da situação geral dos servidores nos locais de trabalho e nas comarcas.A falta de trabalhadores é geral e o sindicato está levantando informações para fundamentar o pedido.

Segundo a denúncia, “denota-se que a preocupação da Administração é focada apenas na questão da produtividade, sem levar em consideração os poucos servidores que precisam trabalhar fora do expediente normal, fins de semana, feriados, e nos períodos de contra turnos para dar conta de seu trabalho, sem ao menos perceberem horas extras laboradas, e, nem tampouco a gratificação do Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE). Dessa forma, pela demanda exorbitante de trabalho e por serem poucos os servidores no quadro, ainda que esses trabalhadores possuam boa vontade para cumprir as metas e prestar um serviço boa qualidade, como já exposto, sofrem assédio no trabalho e correm o risco de sofrerem procedimentos administrativos, o que tem gerado vários casos de doenças, tais como: ansiedade, síndrome do pânico, doenças do coração, depressão, etc”.

Portanto, a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas ou judiciais são de extrema necessidades para à correção do desrespeito às normas trabalhistas relacionadas ao meio ambiente, às condições e à organização do trabalho, bem como, eventuais desvirtuamentos (contratação sem concurso público, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal indiscriminada de cargos em comissão).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

CCJC aprova relatório sobre custas devidas à União na Justiça Federal e exclui obrigatoriedade de reajuste anual da IT

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o relatório apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM/RJ) referente ao Projeto de Lei nº 5.827/2013, apensado com o PL 7.735/2017, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

Dentre as medidas, o PL trata da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal. A matéria já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Substitutivo com a inclusão de um artigo que determinava o reajuste anual da IT pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 

No entanto, na sessão desta quarta-feira, o parecer aprovado apresenta uma subemenda substitutiva ao Substitutivo da CTASP, que retira a indicação do reajuste anual.

Segundo o Artigo 13 da subemenda, “a Indenização de Transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destina a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos Oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o Projeto de Lei segue para apreciação do plenário.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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