sexta-feira, 7 de maio de 2021

Mais deputados apoiam pautas dos Oficiais de Justiça na Câmara Federal

Mais um qualificado e importante apoio às matérias de interesse dos Oficiais de Justiça que tramitam na Câmara dos Deputados foi assegurado na tarde desta quarta-feira (5) pela Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, por intermédio da secretária-geral Claudete Pessoa e do diretor legislativo Joselito Bandeira.

Trata-se do deputado federal e delegado da PF Felício Laterça (PSL-RJ), ex-Oficial de Justiça e que é casado com uma Oficiala (Daniela). O parlamentar confirmou de pronto o apoio solicitado pela Afojebra, através de Claudete e Joselito, no sentido de não apenas votar pela aprovação das referidas matérias, mas buscar agilizar a sua tramitação.

Durante cumprimento de agenda de trabalho em Brasília, acompanhado também do presidente da Associação, Edvaldo Lima e diretores, Joselito esteve com a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), da qual ouviu que na condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça buscará os deputados-relatores para avançar nas matérias.

“Vamos dar celeridade a essas pautas que vocês nos apresentaram, que revelam estarem buscando melhores condições de trabalho, inclusive para poderem produzir mais, o que considero digno de nota”, afirmou. O deputado federal e também Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB-SP), que acompanhou o encontro, manifestou total confiança nessa firmeza de propósito.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Afojebra luta por reconhecimento da carreira de Oficial de Justiça como de estado

Há grandes chances de a carreira de Oficial de Justiça vir a ser reconhecida como de estado, por meio da PEC 32. Foi o que afirmou o deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS) aos diretores legislativo e presidente da Afojebra, Joselito Bandeira e Edvaldo Lima, durante reunião virtual ocorrida na tarde de sexta-feira (30), que contou com a participação de diretores da Associação nos estados de SP (Mário Neto), Jackson Maia (Acre), James Cley (SC), Luiz Cláudio (RR), Itailson Farias (BA) e Sirlan da Rosa Cruz (RS) e Marcos Albuquerque e Roberto Sôto (PE).

“Estamos trabalhando nisso junto ao governo federal e nesse sentido, chegamos a tratar diretamente com o presidente Bolsonaro, pois este é um compromisso meu com a categoria, de que haja seu reconhecimento como profissionais de segurança, como agentes policiais do Judiciário”, acrescentou Sanderson.

Por sua vez, Joselito Bandeira destacou a importância de, como ponto crucial, conceituar/ diferenciar o poder de polícia (que o estado tem, por meio do Oficial de Justiça, de coercitivamente, fazer valer a sua vontade) de poder da polícia (poderes inerentes à atribuição do cargo, das atividades), para identificar o que é carreira de estado.

Ele lembrou que o exercício profissional dos Oficiais de Justiça inclui, por exemplo, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisão e alvará de soltura (quando é cerceada e restituída a liberdade de alguém preso), bem como relativos à Lei Maria da Penha.

E, por fim, alertou para os prejuízos que a referida Proposta de Emenda à Constituição pode causar aos servidores públicos, diante da retirada de direitos e garantias, a exemplo da estabilidade.

“Como funcionário público e policial federal, o deputado federal Ubiratan Sanderson é contra a PEC, luta pela rejeição da mesma seja rejeitada e no caso de eventual aprovação, que ocorra um tratamento diferenciado, especialmente para as carreiras de segurança pública, dentre elas a dos Oficiais de Justiça, que apesar de não incluída formalmente no art. 144 da Constituição Federal, faz parte do sistema de segurança pública”, concluiu.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

Oficial de Justiça é autor de livro sobre prisão em flagrante

O Oficial de Justiça Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é o autor do livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo”, publicado em novembro de 2020.

A obra aborda temas como o uso de algemas, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pela autoridade policial, a ação controlada, o indiciamento e a identificação criminal, a separação de presos em flagrante, audiência de custódia, entre outros.

“Tem-se, assim, um estudo reflexivo e crítico, uma obra comprometida com o aspecto pragmático, que em sua extensão e profundidade abarca as diversas facetas da prisão em flagrante, desde a captura do policial militar, civil, federal, ou mesmo por qualquer do povo, até o efetivo recolhimento do preso ao cárcere, com a ulterior manifestação do juiz acerca da prisão”, afirma.

De acordo com Carlos Lanna, o livro sobressai como material de inestimável contribuição para o estudo “da primeira fase do persecutio criminis, em um campo temático em que é notável a escassez acadêmica”.

O autor é Oficial de Justiça, ex-policial federal e ex-jornalista freelancer, com mestrado em História e Filosofia da Educação, pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal; é bacharel em Direito e Jornalismo.

O livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo” está à venda no Mercado Livre e no Estante Virtual.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

sábado, 1 de maio de 2021

Lei garante vacinação prioritária dos oficiais de Justiça em Rondônia


Os oficiais de Justiça foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, conforme garante a Lei n.º 4.984, de 29 de abril de 2021, do Estado de Rondônia, que regulamenta os grupos prioritários para vacinação contra a COVID-19.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima nos termos do parágrafo 3º, art. 42 da Constituição Estadual de Rondônia que determina "Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção" e o parágrafo 7º "Se nas hipóteses dos §§ 3º e 5º, a lei não for promulgada pelo Governador, no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembléia Legislativa a promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo."


LEI Nº 4.984, DE 29 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre a inserção de categorias profissionais, servidores públicos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19, na forma que especifica. 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:

 I – servidores públicos da segurança pública;
II – profissionais da educação pública e privada;
III – profissionais que trabalham no serviço funerário, inclusive os que realizam sepultamento (coveiros);
IV – farmacêuticos da rede pública e privada;
V – atendentes de farmácias e drogarias;
VI – taxistas;
VII – mototaxistas;
VIII – psicólogos da rede pública e privada;
IX – fisioterapeutas da rede pública e privada;
X – odontólogos da rede pública e privada;
XI – servidores públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO;
XII – servidores públicos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;
XIII – servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
XIV – motoristas de ambulância da rede pública e privada;
XV – profissionais da imprensa;
XVI – servidores públicos ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário;
XVII – profissionais de empresas terceirizadas que prestam serviços nos hospitais, inclusive vigilantes, agentes de portaria e zeladores;
XVIII – servidores públicos e profissionais da rede privada que trabalham em serviços considerados essenciais pelo Decreto governamental;
XIX – frentistas de postos de combustível;
XX – trabalhadores que exercem atividades em laticínios e frigoríficos;
XXI – servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER;
XXII – servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
XXIII – conselheiros tutelares;
XXIV – familiares que estão cuidando de crianças e adolescentes que perderam seus genitores em decorrência da contaminação por Covid-19;
XXV – assistentes sociais da rede pública e privada;
XXVI – motoboys e entregadores de delivery;
XXVII – trabalhadores das empresas que transportam, comercializam e entregam cilindros de oxigênio aos hospitais;
XXVIII – motoristas de ônibus e vans;
XXIX – servidores públicos do Poder Legislativo, excetuados os Parlamentares;
XXX – servidores públicos que realizam atendimento presencial ao público;
XXXI – trabalhadores de supermercados;
XXXII – trabalhadores da linha de frente de ligação e religação de energia elétrica, águas e esgotos; e XXXIII – motoristas de aplicativo.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput, consideram-se como profissionais da segurança pública os seguintes servidores públicos:
I – policiais militares;
II – bombeiros militares;
III – policiais civis;
IV – policiais penais; e
V – agentes socioeducativos.

Art. 2º Ficam igualmente incluídos no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores.

Parágrafo único. Para fins previstos nesta Lei, entende-se como pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em face das diversas barreiras, podem ter a sua participação plena e efetiva na sociedade obstruídas, sem igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, regulamentará e classificará a ordem de prioridades prevista nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2021.


Deputado ALEX REDANO
Presidente – ALE/RO

Fonte: InfoJus Brasil

Atenção: é permitida a cópia/reprodução total ou parcial desde que citada a fonte. Mesmo parafraseando ou mudando totalmente o texto, a fonte deve ser citada e ordem ilegal de diretor da entidade associativa deve ser ignorada.

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Oficial de Justiça do TJSP morre em decorrência da Covid-19


O Oficial de Justiça Itaçara Heyder, 49 anos, faleceu nesta quinta-feira (29/04) em decorrência de complicações da Covid-19.

Segundo nota da Aojesp, o oficial de Justiça Heyder Itaçara era  lotado na comarca de Itaquaquecetuba e estava na ativa quando foi infectado pelo coronavírus.

Segundo levantamento da Fesojus já são 68 oficiais de Justiça Estaduais e Federais mortos pela Covid-19, sendo 39 oficiais de Justiça da ativa e 29 que já estavam aposentados.

PARÁ: Oficial de Justiça Sidney Augusto da Silva Garcez morre de Covid-19


O Oficial de Justiça Sidney Augusto da Silva Garcez, 50 anos, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) faleceu na última quarta-feira (28), em Belém em decorrência de complicações da Covid-19.

Sidney Augusto era lotado na Central de mandados do Tribunal de Justiça do Pará e estava internado desde o mês de março em um hospital em Belém. 

Em nota, a presidência do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) lamenta o falecimento do Oficial de Justiça Sidney Augusto e se solidariza com a tristeza dos familiares, amigos e dos que com ele conviveram nas esferas profissional e pessoal e presta homenagens ao trabalho realizado pelo Oficial ao longo de sua carreira no Poder Judiciário.

Este é o segundo oficial de Justiça morto pela Covid-19 no Estado do Pará em menos de 15 dias. No dia 16/04 o Oficial de Justiça aposentado Antonio Manito de Lima, do TJPA, também  faleceu  por complicações da Covid-19 aos 76 anos de idade. Antes de se aposentar, Antonio era lotado comarca de Ananindeua, região metropolitana de Belém.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PA

Fesojus representará os Oficiais de Justiça em audiência pública sobre a PEC 32 na CCJ

A Fesojus, através do presidente João Batista Fernandes, irá representar os Oficiais de Justiça em uma das audiências públicas sobre a Reforma Administrativa que acontecem desde a última semana na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.

O requerimento para a participação da Federação foi apresentado através do deputado Ricardo Silva (PSB/SP) e aprovado pelos integrantes da CCJ.

Em um vídeo divulgado pela Fesojus, o parlamentar explica que o próximo passo é fazer com que a CCJ divulgue quando os Oficiais de Justiça irão integrar as audiências públicas “para que todos os Oficiais de Justiça tenham voz na tramitação da Reforma Administrativa”. 

A Federação, em conjunto com o Sindojus-DF e os demais sindicatos de todo o país, tem atuado no combate à aprovação da proposta, e em favor da manutenção de direitos dos Oficiais de Justiça. “Nós já nos reunimos com o relator da PEC 32, deputado Darci de Matos, que possui o entendimento de que os Oficiais de Justiça são carreiras típicas de Estado. Nossa atuação agora será junto aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça”, finaliza.

O Sindojus-DF permanece atento e integrado às mobilizações promovidas por meio da Fesojus.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Imagem arquivo.

Fonte: SINDOJUS-DF

quinta-feira, 29 de abril de 2021

AFOJEBRA lança campanha publicitária para valorização dos Oficiais de Justiça

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), iniciou nesta quarta-feira (28), campanha de divulgação, que tem como objetivo, mostrar à toda sociedade brasileira, quem é o/a profissional, Oficial (la) de Justiça. A intenção é instalar outros outdoor em diversas cidades do país. O primeiro foi instalado no Distrito Federal, na entrada do aeroporto da cidade, Juscelino Kubistchek. 

A escolha do local foi estratégica, visto que toda cúpula nacional e mundial embarca e desembarca próximo do exposto no painel. Para o presidente da entidade, Edvaldo Lima. “Está na hora de uma campanha publicitária maciça em todo país, isso vai retirar o Oficial de Justiça do anonimato. Pois devemos mostrar que além de sermos essenciais à Justiça brasileira, nossa carreira é de Estado”, concluiu o presidente da entidade. 

A intenção é fazer parceirias com as entidades locais para ampliação do movimento. Entidades estaduais e nacionais que queiram participar, basta entrar em contato com o presidente da Afojebra no contato@fojebra.com.br. O deputado Ricardo Silva foi o primeiro parlamentar a ter ciência do outdoor e parabenizar pelo trabalho em prol do oficialato nacional. 

O painel mostra a foto da Oficiala de Justiça paraense Taylle Brasil, lotada no Tribunal de Justiça do Amapá.


Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Fonte: Afojebra

Afojebra participará dos debates sobre a reforma administrativa na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (28), a participação da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) nos debates sobre a PEC 32/2020, a chamada PEC da Reforma Administrativa. 

O requerimento foi aprovado após solicitação do Deputado e também Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB/SP), que solicitava a participação da entidade. A AFOJEBRA agora participará diretamente dos debates sobre a PEC 32/2020.

Com este avanço, os Oficiais de Justiça de todo Brasil, terão voz na comissão da PEC da Reforma Administrativa. A AFOJEBRA, será representada pelo presidente da entidade, Edvaldo Lima. 

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, agradece o empenho e a disponibilidade do Deputado Ricardo Silva que sempre se mostrou interessando em defender os direitos dos Oficiais de Justiça. 

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Fesojus se reúne com Ministro da Justiça

O presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista e o diretor de assuntos legislativos Luiz Arthur, se reuniram em Brasília, nesta quarta (28/04) com o novo Ministro da Justiça Anderson Torres. A audiência ocorreu através de intermediação do deputado federal Charlles Evangelista (PSL/MG).

Dentre os assuntos apresentados ao ministro o de maior destaque foi o porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça. Este é um tema que vem sendo desenvolvido desde muito tempo pela federação e que foi bem recebido pelo ministro que, por ser delegado federal, compreende perfeitamente a dinâmica dos trabalhos realizados pelos Oficiais de Justiça e manifestou apreço pelo pleito.

Os trabalhos e encaminhamentos continuam a plena força e aguardamos em breve contar com os frutos de cada diálogo apresentado em nome dos Oficiais de Justiça brasileiros.

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