segunda-feira, 3 de maio de 2021

Afojebra luta por reconhecimento da carreira de Oficial de Justiça como de estado

Há grandes chances de a carreira de Oficial de Justiça vir a ser reconhecida como de estado, por meio da PEC 32. Foi o que afirmou o deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS) aos diretores legislativo e presidente da Afojebra, Joselito Bandeira e Edvaldo Lima, durante reunião virtual ocorrida na tarde de sexta-feira (30), que contou com a participação de diretores da Associação nos estados de SP (Mário Neto), Jackson Maia (Acre), James Cley (SC), Luiz Cláudio (RR), Itailson Farias (BA) e Sirlan da Rosa Cruz (RS) e Marcos Albuquerque e Roberto Sôto (PE).

“Estamos trabalhando nisso junto ao governo federal e nesse sentido, chegamos a tratar diretamente com o presidente Bolsonaro, pois este é um compromisso meu com a categoria, de que haja seu reconhecimento como profissionais de segurança, como agentes policiais do Judiciário”, acrescentou Sanderson.

Por sua vez, Joselito Bandeira destacou a importância de, como ponto crucial, conceituar/ diferenciar o poder de polícia (que o estado tem, por meio do Oficial de Justiça, de coercitivamente, fazer valer a sua vontade) de poder da polícia (poderes inerentes à atribuição do cargo, das atividades), para identificar o que é carreira de estado.

Ele lembrou que o exercício profissional dos Oficiais de Justiça inclui, por exemplo, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisão e alvará de soltura (quando é cerceada e restituída a liberdade de alguém preso), bem como relativos à Lei Maria da Penha.

E, por fim, alertou para os prejuízos que a referida Proposta de Emenda à Constituição pode causar aos servidores públicos, diante da retirada de direitos e garantias, a exemplo da estabilidade.

“Como funcionário público e policial federal, o deputado federal Ubiratan Sanderson é contra a PEC, luta pela rejeição da mesma seja rejeitada e no caso de eventual aprovação, que ocorra um tratamento diferenciado, especialmente para as carreiras de segurança pública, dentre elas a dos Oficiais de Justiça, que apesar de não incluída formalmente no art. 144 da Constituição Federal, faz parte do sistema de segurança pública”, concluiu.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

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