sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PARÁ: Índios liberam rodovia e canteiro de obras de Belo Monte, após chegada de oficiais de Justiça


28/10/2011 07h08 - Atualizado em 28/10/2011 07h15

PM acompanhou oficiais de Justiça que entregaram ordem de desocupação.


Manifestação começou na madrugada de quinta-feira (27) no Pará.

 

Do G1, em São Paulo

O canteiro de obras da usina de Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), no sudoeste do estado, foi desocupado, no início da noite de quinta-feira (27). Os manifestantes também desbloquearam a Rodovia Transamazônica. O protesto começou no início da manhã quando manifestantes ocuparam parte da obra e interditaram a rodovia. A informação é da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a PRF, a pista e  o canteiro de obras foram liberados pelos índios por volta das 19h30, após a invasão que começou no início da madrugada. Não houve danos no local. Os policiais escoltaram os ônibus que levaram os índios para as cidades de procedência, inclusive Altamira.

O protesto foi encerrado depois que dois oficiais de Justiça, advogados da Norte Energia e o Grupo Tático da Polícia Militar chegaram no local do manifesto com a liminar de reintegração de posse expedida pela juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Ela determinou a proibição de "atos de turbação ou esbulho" que poderiam comprometer o andamento da obra e estipulou multa diária de R$ 500 em caso de desobediência.  Com a manifestação, cerca de 2 mil operários foram impedidos de trabalhar nas obras da usina por mais de 13 horas.

Entretanto, mesmo após a decisão, os índios, pescadores e ribeirinhos afirmaram que vão manter o movimento. “Belo Monte só vai sair se cruzarmos os braços. Não podemos ficar calados. Temos que berrar e é agora. Não vamos sair daqui. Somos guerreiros e vamos lutar. Não vamos pedir nada ao governo, mas exigir o que a Constituição nos garante. Nossos antepassados lutaram para que nós estivéssemos aqui. Já foram feitos vários documentos, várias reuniões e nada mudou. As máquinas continuam chegando", disse Juma Xipaia, liderança de uma das etnias afetadas pela obra.

Fonte: G1, com adaptações.

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

28 de outubro
(Decreto-Lei 5936/1943)

Autor 
PODER EXECUTIVO
Título 
DEL 5936  de 28/10/1943   - DECRETO  LEI 
Data 
28/10/1943 
Resumo 
CONSAGRA AO SERVIDOR PÚBLICO O DIA 28 DE OUTUBRO.
Editor 
Imprensa Nacional
Fonte 
Coleção de Leis do Brasil
Publicação 
CLBR PUB 31/12/1943  007 000133 1 Coleção de Leis do Brasil
Catálogo 
DIA NACIONAL.
Indexação 
DETERMINAÇÃO, DIA NACIONAL, FUNCIONARIO PUBLICO.
Idioma 
por
Formato 
text/xml
Código 
5.864
Relações 
LEI -000338 000 1936 CLBR 31/12/1936 001 001103 1 ALTERAÇÃO # ALTERAÇÃO

Justiça autoriza e Edmundo penhora salário e bens de Vanderlei Luxemburgo

UOL - BRUNO VOLOCH


Quando chegar de Santiago do Chile, onde está com a delegação do Flamengo, o técnico Vanderlei Luxemburgo terá uma péssima notícia.
A presidente da sétima Câmara Cível, Maria Henriqueta Lobo, intimou o clube e exige que o Flamengo informe o valor exato do salário atual de Luxemburgo.

A justiça quer saber ainda se existe contrato de imagem e quando normalmente é feito o pagamento do treinador. Comenta-se que o salário de Luxemburgo em torno de R$ 600 mil.

A ação foi movida pelo ex-jogador Edmundo que cobra uma dívida de quase R$ 2 milhões.

O problema entre os dois começou ainda na década de 90 quando Edmundo emprestou dois cheques ao treinador. Até hoje, Vanderlei não teria pago Edmundo.

O ex-jogador, através de seu advogado, Luiz Roberto Leven, já penhorou objetos de dentro da casa de Luxemburgo no valor de R$ 250 mil. Um oficial de justiça esteve há pouco tempo na residência do técnico na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

Edmundo já tinha conseguido penhorar R$ 18 mil da conta bancária de Luxemburgo e mais um automóvel. O Detran foi informado do bloqueio judicial de mais um carro e a busca e apreensão foi autorizada pela justiça.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF decide que juízes não podem participar de eleições no TJ-SP. Servidor, pode? Jamais!!!

Notícias STF
Quinta-feira, 27 de outubro de 2011
 
Declarada inconstitucional norma paulista sobre eleição de órgãos diretivos do TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (27), ser inconstitucional o artigo 62 da Constituição de São Paulo - introduzido pela Emenda Constitucional 7/99 do referido estado -, que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor geral do Tribunal de Justiça paulista. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012), o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.

O artigo declarado inconstitucional prevê que “o presidente e o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos desembargadores, juízes dos Tribunais de Alçada e juízes vitalícios” de São Paulo. Para Lewandowski, a norma, ao incluir todos os juízes entre os aptos a escolher o órgão diretivo do TJ-SP, afronta o artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais esta função.

O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão e que os Tribunais de Alçada mencionados pelo dispositivo já não existem mais. “Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis, mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski.

Com a decisão desta quinta-feira (27), o Plenário confirmou uma liminar concedida pelo STF em 1999, que havia suspendido a eficácia do dispositivo da Constituição paulista até o julgamento final da ADI, conforme lembrou o ministro Luiz Fux.

Divergência

No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela improcedência do pedido feito pela PGR na ADI. Conforme ressaltou, os órgãos diretivos dos tribunais, na vigência da Constituição Federal anterior, deveriam ter sua eleição disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O tema, no entanto, foi alterado pela Constituição de 1988, que não incluiu entre as diretrizes a serem observadas na edição da nova Loman a questão da organização dos Tribunais. “A Carta de 1988 homenageia, acima de tudo, a autonomia administrativa dos tribunais, deixando, portanto, a regência da matéria ao próprio Regimento Interno”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

MC/AD 

Fonte: www.stf.jus.br

STJ: Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário

27/10/2011 - 12h48
DECISÃO
Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

DIREITO E JUSTIÇA

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o Exame da Ordem para bachareis. Todos os nove ministros presentes na sessão defenderam que a limitação não fere o direito constitucional do livre exercício profissional. Segundo eles, a exigência do Exame de Ordem, como é conhecida a prova, serve para proteger a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício da profissão. As informações estão nos jornais Folha de S.Paulo, Estado de Minas, Valor Econômico, O Globo, Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, Zero Hora e Diário do Nordeste. Leia mais aqui na ConJur.

Capacidade postulatória
A Ordem dos Advogados do Brasil enfrenta, agora, outra batalha no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, sobre um movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O órgão ajuizou recentemente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, com a redação dada pela Lei Complementar 132, de 2009, como informa o jornal Valor Econômico.

Crimes da ditadura I
O Senado aprovou o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade, grupo governamental que investigará e narrará as violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, incluídas as da ditadura militar. De acordo com os jornais Folha de S.Paulo e O Globo, o Congresso manteve o texto enviado pelo Executivo no ano passado, permitindo uma tramitação rápida e sem debates, como queria o governo. Agora, ele irá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Crimes da ditadura II
A Justiça argentina anunciou as sentenças de 18 militares acusados de 86 casos de crimes contra a Humanidade na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), o maior centro clandestino de detenção da ditadura militar argentina (1976-83). A condenação mais esperada era a do ex-capitão Alfredo Astiz, apelidado de “O Anjo Loiro da Morte”, uma das figuras mais emblemáticas do regime militar, contam os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Jornal do Brasil, Correio Braziliense e O Globo.

Crimes da ditadura III
Já a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, como informam os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense, em caráter definitivo um projeto de lei que declara imprescritíveis os crimes cometidos na última ditadura (1973-1985), antes que o prazo expirasse no dia 1º de novembro. A norma restabelece o pleno exercício da pretensão punitiva do Estado para os crimes cometidos em aplicação ao terrorismo de Estado até 1º de março de 1985, data do retorno da democracia.

Hora de devolver
A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. Os réus são acusados de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71. A notícia está nos jornais DCI, O Estado de S. Paulo, O Globo, Folha de S.Paulo, Estado de Minas e Correio Braziliense.

Perda de horário
O Tribunal Superior Eleitoral condenou o PSDB à perda do direito de veicular o próximo programa nacional da legenda e também 12,3 minutos de inserções ao longo da programação televisiva, informa o jornal O Estado de S. Paulo. As propagandas deveriam ser transmitidas entre o final deste ano e o início do próximo. A propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre de 2010 foi usada com o objetivo de promover a candidatura de José Serra, que disputou no ano passado a Presidência da República.

Mudança de foro
O jornal Correio Braziliense lembra que a demissão de Orlando Silva do Ministério do Esporte muda o foro da investigação conduzida pela Procuradoria-Geral da República sobre o desvio de verbas do Programa Segundo Tempo. Como ex-ministro, o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal segue para o Superior Tribunal de Justiça. As investigações requisitadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e autorizadas na última terça-feira pela ministra Cármen Lúcia serão transferidas ainda esta semana.

Menor poder
De acordo com os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, o Senado aprovou um projeto de lei que, na prática, tira do Ibama o poder de multar desmatamentos ilegais. O projeto regulamenta o artigo 23 da Constituição, que define as competências de União, Estados e Municípios na fiscalização de crimes ambientais. O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), visava estabelecer atribuições dos entes federativos para melhorar o combate ao tráfico de animais. Porém, uma emenda de última hora inserida na Câmara alterou o texto, estabelecendo que a autuação só poderia ser feita pelo órgão licenciador.

Gol mais Webjet
Segundo os jornais DCI e Folha de S.Paulo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica assinou Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação, com a VRG Linhas Aéreas S.A. (Grupo Gol) e a Webjet Linhas Aéreas S.A. (Webjet). A operação refere-se à aquisição da Webjet pelo Grupo Gol, gerando uma concentração horizontal no mercado de transporte aéreo regular de passageiros. Por se tratar de um setor que apresenta elevado nível de concentração, o Cade e as Requerentes concordaram que seria adequado manter a reversibilidade da operação.

Prende e sai caro
Reportagem do jornal O Globo conta que a cada três pessoas presas em flagrante no Rio por crimes de pouca gravidade, duas não serão condenadas a penas de regime fechado. Mesmo assim, ficarão encarceradas por meses ilegalmente. Estudo feito pela Associação pela Reforma Prisional, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, revelou que 86,3% das pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas, ou mesmo por outros crimes de baixo potencial ofensivo, irão passar pelo menos um mês na cadeia, mesmo que a pena prevista por lei não seja de restrição de liberdade.

O que é nepotismo?
A divergência entre o Ministério Público do Distrito Federal e o governo sobre o conceito de nepotismo foi parar na Justiça, que mantém, até o momento, a interpretação do governo a respeito do tema, informa reportagem do jornal Correio Braziliense. Vale o Decreto 32.751, que permite a contratação de parentes em cargos comissionados desde que não haja uma relação de subordinação entre eles no mesmo órgão. A regra do governo só interpreta como irregular a nomeação de parente do governador ou do vice-governador em qualquer função de confiança da administração pública direta ou indireta. Para o MP, a norma não segue a orientação do Supremo Tribunal Federal que trata do tema.

COLUNAS
Assédio no fórum
Da coluna “Mônica Bergamo”, do jornal Folha de S.Paulo: “Uma estagiária da Defensoria sofreu uma tentativa de homicídio, na sexta passada, em pleno Fórum Criminal da Barra Funda. Ela prestava atendimento ao servente Ricardo Silva Santana quando ele a atacou com uma chave de braço e tentou esganá-la, dizendo que iria matá-la. Foi socorrida por dois policiais, que a ouviram gritando. Santana foi preso em flagrante.

Mídia e escândalos
Também da coluna “Mônica Bergamo: “O Instituto dos Advogados de São Paulo realiza hoje, às 19h, o debate "A Cobertura da Imprensa nos Grandes Escândalos", sob a coordenação de José Luis de Oliveira Lima”.

Entre parceiros
Da coluna “Ancelmo Gois”, do jornal O Globo: “O Sindicato dos Advogados do Rio negocia com os patrões um acordo coletivo para permitir que o parceiro do mesmo sexo do doutor empregado seja reconhecido como “companheiro” e tenha todos os benefícios dados pelo escritório”.

OPINIÃO
Fim do sigilo I
“A aprovação de nova lei de acesso a documentos precisa levar a maior facilidade de consulta e à liberação de todos os papéis acima de 50 anos”, diz editorial do jornal Folha de S.Paulo. “Os avanços instituídos na lei se materializem em ações condizentes nas repartições. De nada adianta o acesso estar juridicamente assegurado se os documentos não forem produzidos e arquivados de forma que as informações neles contidas possam ser facilmente encontradas.”

Fim do sigilo II
De acordo com editorial do jornal O Estado de S. Paulo, “Vinte e três anos depois de sua inclusão entre os direitos constitucionais do povo brasileiro, o acesso a documentos públicos dos Três Poderes e dos três níveis da Federação enfim teve a sua regulamentação aprovada no Congresso Nacional. E o resultado a que se chegou graças a um acordo suprapartidário, primeiro na Câmara, agora no Senado, é tão positivo quanto seria possível desejar, realisticamente”.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

GOIÁS: Líder do Governo Marconi Perillo (PSDB/GO) emenda projeto e dá prejuízos aos servidores do TJGO


Emenda do líder do Governo Marconi Perillo (PSDB), que parcela e diminui valor de aumento, desagrada servidores e aprofunda crise

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou no dia 25/10/2011 a emenda do líder do Governo de Goiás, Helder Valin (PSDB), que divide em três parcelas e reduz de 8,08% para 6,47% o reajuste proposto pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para seus servidores, além disso o aumento que era retroativo a janeiro/2011 passa a valer apenas após setembro.

As mudanças devem agora passar por duas votações em plenário e foram incluídas na matéria sem o aval do Judiciário goiano, que defende a legalidade da proposta inicial e se manifestou com críticas indiretas à intervenção.

O projeto de lei foi encaminhado ao Parlamento há pouco mais de seis meses, em 25 de abril, por iniciativa do presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, o reajuste ficou paralisado na presidência da Assembleia, por decisão de Jardel Sebba (PSDB), por quase cinco meses aguardando negociações e é indesejado pelo governo, que descarta reposição superior a 1,68% e quer evitar desgastes com servidores do Executivo.

Em comunicado através de sua assessoria de imprensa, o presidente do TJGO, Lenza afirmou que não se manifestará sobre o assunto até a aprovação definitiva da mudança "para não interferir na autonomia do Legislativo". "Assim como ele não espera qualquer tipo de interferência no Tribunal de Justiça", declarou.

Registre-se que os servidores do Judiciário estão em greve há mais de um mês exatamente porque já tem perdas salariais superiores a 80% e agora o poder executivo de Goiás, chefiado por Marconi Perillo (PSDB), quer tirar o pouco que o próprio TJGO já aprovou, interferindo na independência do Judiciário.

STF considera constitucional exame da OAB

Notícias STF
Quarta-feira, 26 de outubro de 2011
 

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Por conta de dívida com Edmundo, Justiça aciona o Fla para informar salário de Luxa


Não bastasse ter de lidar com a pressão de resultados, o técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, terá de enfrentar outra dificuldade neste fim de temporada. O clube que ele defende receberá nos próximos dias uma ação da 7ª Câmara Cível para saber informações de como é feito o pagamento dos salários do treinador. Tudo por conta de uma dívida com o ex-atacante Edmundo, que corre na Justiça desde os anos 90. As informações são do "Jornal Extra".

A dívida do treinador com o ex-atleta gira em torno de R$ 1,9 milhão e, recentemente, Luxemburgo teve alguns bens penhorados por conta de dois cheques emprestados por Edmundo, que não foram pagos. Há alguns meses, oficiais de Justiça foram até a cobertura do técnico na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, e apreenderam alguns objetos, que foram avaliados em cerca de R$ 250 mil.

A decisão, assinada pela desembargadora Maria Henriqueta Lobo, tem como objetivo penhorar parte do ordenado do treinador para quitar a dívida. Já foi tomado de Luxemburgo, além dos itens de sua cobertura, uma conta com R$ 18 mil e dois automóveis, que terão valor reavaliado.

Segundo especulações, o salário do treinador no Flamengo gira em torno de R$ 600 mil. O objetivo do advogado de Edmundo, Luiz Roberto Leven Siano, é quitar a dívida. De acordo com ele, se o valor informado for muito mais baixo que o especulado, até o Flamengo pode acabar sofrendo penhoras.

Sem tentar pensar nestes problemas, o técnico Vanderlei Luxemburgo busca comandar a equipe rubro-negra em uma virada história na noite desta quarta-feira, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana. O Flamengo precisa marcar cinco gols no Universidad do Chile, a partir das 21h50, em Santiago (CHI), para avançar de fase. Se o duelo terminar 4 a 0 para os brasileiros, a decisão vai para os pênaltis.

Fonte: UOL esporte
www.uol.com.br

QUALIFICAÇÃO: Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo


Colaboração de Oseas Fernandes.
Servidor do Poder Judiciário da Bahia

DECISÃO - Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo

O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador

A servidora – formada em Ciências Econômicas – ocupa o cargo de analista judiciária, na função de execução de mandados, e é lotada em vara previdenciária do Juizado Especial Federal de Tubarão (SC). Ela pediu o adicional de qualificação com base no artigo 14 da Lei 11.416/06, mas a administração negou o pedido com o argumento de que a pós-graduação em matemática superior feita pela servidora não constava do rol de cursos previstos na lei, nem nos respectivos regulamentos, submetendo-se a hipótese ao juízo de discricionariedade. 

A servidora pediu no STJ a manutenção da decisão de primeira instância, que determinava a concessão do adicional. Segundo a sentença, o adicional seria devido não apenas pelo fato de a servidora elaborar cálculos judiciais quando não está cumprindo diligências, mas por ser a matemática uma ciência útil à administração. Além disso, o juiz observou que o aproveitamento de profissional com tais qualificações em atividades além do cargo que ocupa vem ao encontro do principio constitucional da eficiência

Incentivo à qualificação

A Lei 11.416, que dispõe sobre as carreiras do funcionalismo do Poder Judiciário da União, instituiu o adicional de qualificação com o objetivo de incentivar a qualificação do servidor para o exercício de suas funções. As portarias que regulamentam a matéria elencaram algumas áreas de interesse em que seria cabível o recebimento do adicional e determinaram que o curso de pós-graduação escolhido pelo servidor tivesse relação de pertinência com as atribuições do cargo. 

A regulamentação administrativa, no caso, não previa a área de matemática como de interesse dos órgãos judiciários. A União sustentou que somente haveria direito subjetivo do servidor nas hipóteses expressamente enumeradas na lei e nos regulamentos administrativos. Nos demais casos, a administração teria poder discricionário sobre a questão, podendo negar o pedido se não fosse de seu interesse ou quando o curso não tivesse vinculação com o cargo.

De acordo com a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora a administração não tenha estabelecido um rol taxativo das áreas de interesse em que será devido o pagamento do adicional, o reconhecimento do direito a áreas que não tivessem ligação com as atribuições do cargo significaria desconsiderar a finalidade da lei, que é estimular o servidor a se aperfeiçoar no exercício de suas funções.

Diferentemente do entendimento proferido pelo TRF4, a Sexta Turma entendeu que a concessão do adicional não é hipótese de discricionariedade administrativa, relacionada ao juízo de conveniência e oportunidade. “Havendo demonstração de que o curso realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do adicional”, ressaltou a ministra.

A Sexta Turma determinou o retorno do processo ao TRF4 para que o órgão aprecie a correlação do curso com as atribuições da servidora, tendo em vista que compete às instâncias ordinárias o exame de matérias que envolvam provas. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), são dois os requisitos necessários ao pagamento do adicional: que o curso esteja ligado a uma das áreas de interesse do Poder Judiciário e que tenha relação direta com as atribuições do cargo. 

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