terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CEARÁ: Lei que aumenta salário dos servidores do Judiciário é sancionada

Sancionada a Lei nº 15.291/2013

Ficam garantidos os 5,58% a partir da folha de janeiro/2013

“Lei n.º 15.291, de 08 de janeiro de 2013.

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE, DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.  
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A remuneração dos servidores públicos estaduais do Quadro III – Poder Judiciário, ativos, inativos e pensionistas, inclusive, fica revista em índice único e geral, no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, na forma dos anexos I, II, V e VII, que integram esta Lei e das demais disposiçõesprevistas neste diploma legal.

Parágrafo único. Fica revista no mesmo percentual indicado no caput deste artigo a remuneração dos ocupantes do cargo de Advogado da Justiça Militar, integrante do Quadro do Poder Judiciário.

Art.2º Os proventos dos servidores inativos do Quadro III – Poder Judiciário, dos serventuários da Justiça, inclusive, que em atividade não eram remunerados pelos cofres públicos, e as pensões provisórias de montepio pagas pelo Poder Judiciário aos beneficiários de servidores, ficam revistos no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art.3º Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos e seus pensionistas, do Poder Judiciário, não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal percebido por membro do Tribunal de Justiça·do Estado do Ceará, ressalvada as exceções constitucionalmente previstas.

Art.4º Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos pelo Sistema Único de Previdência dos servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, com proventos e pensões recompostos ao valor do salário mínimo nacional, na forma do §2º do art.331 da Constituição do Estado do Ceará, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº55, de 22 de dezembro de 2003.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO"


O Sindojus - CE informa que além do indíce de 5,58% referente à reposição da inflação do ano de 2012, a redução da adequação vencimental e o acréscimo da GAM Unidades serão pagos na foha de janeiro de 2013 a se receber em 01º de fevereiro.

Lembramos que farão jus ao acréscimo da GAM Unidades os servidores pertencentes às unidades judiciárias que obtiveram índices superiores aos pagos durante o segundo semestre de 2012, consoante apuração feita neste mês, cujos resultados foram divulgados no DJ e neste site. Não haverá pagamento de retroativo.

Lembramos, outrossim, que os servidores pertencentes às unidades judiciárias que obtiveram índices da GAM Unidades menores, não sofrerão descontos.

Fonte: SINDOJUS-CE

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CNJ: Projetos de lei estratégicos dos tribunais terão apoio na tramitação

 
A Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover diversos encontros regionais para avaliar os projetos de lei de interesse do Judiciário em tramitação nas assembleias legislativas e no Congresso Nacional. Os projetos que se enquadrarem no planejamento estratégico do CNJ devem receber o apoio do colegiado, informa o conselheiro Bruno Dantas, presidente da Comissão.

“Recebemos uma lista de projetos e agora vamos verificar quais os que se enquadram na estratégia do CNJ”, comenta. Depois de discutir com os tribunais, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, o CNJ pode ainda promover encontros com governadores e parlamentares para defender a aprovação dos projetos selecionados.

“Vamos identificar o que é prioridade”, diz. Projetos de lei para ampliar o número de magistrados, por exemplo, tendem a ter o apoio do CNJ, já que a pesquisa Justiça em Números demonstra a carência de magistrados em determinados estados. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lembra o conselheiro, tem o menor número de juízes por 100 mil habitantes entre os tribunais estaduais.

O levantamento apresentado pelos tribunais indica a existência de diversas iniciativas comuns com a agenda do CNJ. É o caso do TJBA, que precisa aprovar lei para criar cargos e varas especializadas no combate à violência doméstica. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará precisa de autorização legal para instituir uma central de administração de precatórios. Já o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco depende da contratação de juiz para instalar uma central de conciliação.

No Congresso Nacional, as atenções se voltam para os projetos que alteram a estrutura do Judiciário e as leis processuais, como é o caso do Código de Processo Civil. Segundo Bruno Dantas, a ideia é que o CNJ participe das negociações, de forma a dar maior celeridade à tramitação dos projetos de lei.

Fonte: CNJ

domingo, 20 de janeiro de 2013

Lei que cria teto salarial para servidores da Justiça baiana é questionada

 
Usurpação de competência

O Partido Social Liberal (PSL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. A ADI será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

O PSL alega que a norma fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, argumenta, padeceria de vício de iniciativa, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores.

Com isso, alega o partido, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores. A ação sustenta ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deve ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. Caso o subteto fosse previsto em lei ordinária, argumenta, ele poderia ser contornado por outra lei ordinária que estabelecesse uma remuneração com valor superior.

O PSL alega também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.

O partido requer que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que tratam do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário. No mérito, pede a declaração da nulidade dos mesmos dispositivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Clique AQUI e veja o andamento da ADI 4.900.

InfoJus BRASIL : Informação de qualidade aos oficiais de Justiça.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Citação por hora certa no Processo Penal é constitucional

Repercussão Geral


O STF reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 635.145 onde se discute a constitucionalidade da citação por hora certa no Processo Penal (artigo 362, CPP).

A citação por hora certa não contava com previsão no Código de Processo Penal Brasileiro até a edição da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 362, CPP, passando a prever essa modalidade de citação também no Processo Penal e inclusive apontando a adoção do procedimento previsto no diploma processual civil (artigos 227 a 229, CPC).

É sabido que a chamada “Teoria Geral do Processo” não pode ser argumento para a admissão de uma identidade entre os processos em geral ou o transplante a fórceps de institutos do Processo Civil para o Processo Penal. É necessário ter a prudência de reconhecer que há princípios e regras atinentes a cada um dos processos que não podem ser transferidos ou utilizados sem prejuízo à natureza própria de cada ramo processual.

Contudo, com relação à citação por hora certa, entende-se que o Processo Penal estava a carecer da inclusão desse instituto, sob pena de continuar a beneficiar indivíduos por sua própria torpeza ou má fé, o que já não era admitido há muito tempo no âmbito processual civil. Essa situação feria não somente princípios relativos ao processo penal ou civil ou mesmo ao processo em geral, mas um Princípio Geral do Direito ("NEMO TURPITUDINEM SUAM ALLEGARE POTEST" = Ninguém pode alegar da própria torpeza para se beneficiar).

O que a Lei 11.719/2008 fez foi trazer para o Processo Penal um instituto que não é com ele incompatível e que o Processo Civil já reconhecia há tempos devido à sua maior desenvoltura técnica amplamente reconhecida. Havia uma falha quando o Processo Penal não contava com a citação por hora certa e permitia que a má fé ou a astúcia de um acusado o beneficiasse. Com o advento da Lei 11.719/2008 e a nova redação do artigo 362, CPP essa falha foi colmatada e temos hoje um Processo Penal mais eficiente sem perda de sua face garantista como pretendem alegar alguns.

É muito comum o vício de enxergar o garantismo somente sob seu aspecto negativo, ou seja, com relação às limitações impostas ao Estado perante o indivíduo. Acontece que o garantismo tem também sua face positiva, consistente na busca da eficiência da proteção estatal perante a sociedade e não permitindo inconstitucionalidades que não se conformam por excesso, mas por insuficiência protetiva. É missão do legislador buscar um equilíbrio virtuoso entre garantias e eficácia processual no interesse da sociedade e de cada um de seus membros. Um processo excessivamente garantista sob o ângulo negativo será criador de insuficiência protetiva, ao passo que um processo excessivamente voltado para a eficácia, abandonando as garantias individuais básicas, tenderá ao autoritarismo. No caso da citação por hora certa é necessário dar ênfase ao aspecto positivo do garantismo penal e processual penal para que não se permita que a astúcia ou a torpeza de um acusado o beneficie perante um processo marcado por laxismo e até mesmo ingenuidade.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema da constitucionalidade do artigo 362, CPP, agiu corretamente o STF, pois a matéria é mesmo de interesse geral e pode repetir-se em muitos outros casos. É deveras relevante que a Corte Suprema se manifeste sobre o tema de maneira definitiva e, a nosso ver, declarando a plena constitucionalidade da citação por hora certa no Processo Penal.

É bem verdade que a citação por hora certa é uma modalidade de “citação ficta ou presumida”, mas, diversamente da citação por edital, afigura-se situação em que o acusado sabe perfeitamente que está sendo procurado para ser citado e, deliberadamente, por ato próprio, foge à citação, com o intuito de causar tumulto processual. Nesse caso, não há falar-se em qualquer dano. Tanto é fato que o citado pessoalmente que não comparece injustificadamente aos atos posteriores do processo pode ter sua revelia declarada, assim como mesmo aquele citado por edital que apresenta advogado constituído (inteligência do artigo 366, CPP). Nesses casos trabalha-se com a questão da instrumentalidade das formas e da impossibilidade de beneficiar-se alguém com sua própria torpeza. Ora, se o réu tem advogado constituído e se defende normalmente no processo ou se citado pessoalmente decide abandonar o andamento processual, não pode ser beneficiado com qualquer medida que possa gerar eventual prescrição.

Há na doutrina manifestação sobre a possibilidade de aplicação por analogia do disposto no artigo 366, CPP, suspendendo-se o processo e a prescrição, em caso de citação por hora certa, já que ambos os casos são de citações fictas, embora no artigo 362, CPP, não se fale em tais suspensões.

Parece que a tese não merece guarida, isso porque, embora realmente a citação edital e a citação por hora certa sejam espécies do gênero citação ficta, têm naturezas bastante distintas. O citado por edital não tem normalmente conhecimento efetivo de que é procurado para ser informado sobre um processo contra ele instaurado. Já o citado por hora certa está plenamente ciente e age deliberadamente, não merecendo o tratamento análogo. A analogia deve ser aplicada a casos semelhantes sem regramento legal para um deles. Ocorre que não há semelhança de casos a não ser a coincidência, insuficiente para a analogia, de que se trata de modalidades de citações fictas. É, são citações fictas, mas não são casos idênticos e nem sequer semelhantes. Pode-se afirmar que são mesmo casos opostos, pois num deles (citação edital) prepondera o garantismo negativo, em que há que se velar pelos direitos individuais defensivos, já que ninguém pode ser processado sem ter chance de se defender adequadamente. No outro (citação por hora certa) prepondera o garantismo positivo, o interesse estatal e mesmo individual (de cada cidadão brasileiro), de que os acusados sejam submetidos aos processos criminais, impedindo a impunidade que se possa produzir por astúcia ou má fé. No caso da citação por hora certa se entende que o legislador não previu o procedimento do artigo 366, CPP, seja fazendo menção a esse dispositivo, seja repetindo a redação em um parágrafo ou no corpo do artigo 362, CPP, porque realmente não o quis e não o quis acertadamente, já que os casos merecem realmente tratamentos desiguais. Portanto, não há qualquer semelhança entre os casos, há até oposição, bem como é fato que a citação por hora certa não carece de tratamento legal a chamar a analogia, pois que é devidamente regulada no artigo 362, CPP.

Agora, corretamente reconhecida a repercussão geral, resta aguardar a deliberação do STF, que, espera-se, seja pela declaração da constitucionalidade da citação por hora certa no Processo Penal, convalidando um inegável avanço promovido pela Lei 11.719/08.

[1] SIMONS, Christian Sthefan. Citação por hora certa no processo penal, contraditório e isonomia. Boletim IBCCrim. n. 193, dez., 2008, p. 17 – 18.
Eduardo Luiz Santos Cabette é delegado de Polícia, professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal)

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2013

sábado, 19 de janeiro de 2013

DF: oficial de Justiça é assaltada quando cumpria mandados

OFICIAL DE JUSTIÇA TEM CARRO ROUBADO EM NOVA COLINA E POLICIAIS CIVIS DA 13ª DP APREENDEM O VEICULO EM PLANALTINA.

Por volta das 22h de sexta-feira, 18/01, policiais civis da 13ª Delegacia de Polícia apreenderam próximo ao Condomínio Cachoeirinha em Planaltina, um veiculo VW/Voyage de cor prata, produto de roubo, no Condomínio Nova Colina de Sobradinho.

O roubo ocorreu por volta das 11h, no momento em que uma Oficial de Justiça intimava suspeitos de cometerem crimes. A Oficial de Justiça estava no Condomínio Novo Setor de Mansões em Nova Colina quando foi rendida por dois indivíduos armados. Os meliantes roubaram o veículo da vítima e fugiram em sentido ignorado.

A vítima registrou ocorrência na 13ª DP e policiais civis da SIC/Vio (Seção de Investigação de Crimes Violentos) mostraram várias fotos de suspeitos a fim de que ela identificasse o autor do roubo. A vítima estava muito nervosa, mas mesmo assim conseguiu identificar algumas fotos.

Com as informações prestadas pela vítima os policiais civis seguiram, por volta das 15h, até o endereço do suspeito identificado nas fotos e ao chegaram próximo ao local, depararam com o veículo da vítima abandonado perto do Condomínio Cachoeirinha, em Planaltina, intacto.

Os policiais realizaram campanas no local com objetivo de prender o suspeito do roubo em flagrante, no momento que ele viesse pegar o carro, porém após sete horas de campana, ninguém apareceu e o carro foi apreendido pelos policiais.

Os policiais seguiram até a residência do suspeito, com autorização da mãe do menor realizaram buscas no imóvel e não lograram êxito em apreendê-lo, entretanto encontraram dezessete munições de pistola calibre 380 na residência e a mãe assumiu a propriedade das munições.

Diante dos fatos a mãe do suspeito, juntamente com as munições e o veículo foram conduzidos a 13ª Delegacia de Polícia para as medidas cabíveis.

Fonte: Informativo Flagrante

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CONCURSO: TJDFT oferece 110 vagas de níveis médio e superior

As remunerações são R$ 4.635,02 e R$ 7.566,41, respectivamente. As inscrições começam no dia 25 de janeiro

É exigida a graduação em Direito para a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios abriu concurso público para preenchimento de 23 vagas para o cargo de Analista Judiciário, de nível superior, além de 87 vagas para Técnico Judiciário, de nível médio. O concurso também formará cadastro reserva. Do total de vagas oferecidas, sete serão destinadas aos candidatos com deficiência.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 25 de janeiro e 13 de fevereiro, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13. As taxas de inscrição são R$ 60,00 para Técnico Judiciário e R$ 90,00 para Analista Judiciário. 

As vagas para Analista Judiciário estão divididas em três áreas: Judiciária e Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, que exigem dos candidatos diploma de nível superior em Direito, além de Apoio Especializado – Especialidade: Medicina, que exige diploma de graduação em Medicina, registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Psiquiatria ou título de especialista emitido pela Sociedade de Psiquiatria e Associação Médica. O cargo tem remuneração de R$ 7.566,41 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais para todas as áreas.

Já o cargo de Técnico Judiciário – Área: Administrativa oferece remuneração de R$ 4.635,02 para uma jornada de 40 horas semanais.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursiva, que estão previstas para o dia 24 de março.

SERVIÇO

Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargos: Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Vagas: 110 vagas, distribuídas entre Analista (23) e Técnico (87)
Remunerações: R$ 7.566,41 para Analista Judiciário e R$ 4.635,02 para Técnico Judiciário
Inscrições: entre 25 de janeiro e 13 de fevereiro
Taxas: R$ 90,00 para nível superior e R$ 60,00 para nível médio
Provas objetivas e prova discursiva: 24 de março de 2013

CONTATO

Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça

Com informações do site do TJDFT.

Aposentadoria Especial: AOJUS/DF solicitará melhor enquadramento dos oficiais de Justiça no PLP 330/2006

Aojus faz gestões junto ao relator, a fim de melhorar o enquadramento dos oficiais no projeto que trata da aposentadoria especial por atividade de risco

O presidente da AOJUS e Coordenador Jurídico do Sindjus/DF, Alexandre Mesquita, requereu audiência urgente com Deputado Policarpo para tratar do assunto.

Em virtude do substitutivo ao projeto de lei complementar nº 330, de 2006, apresentado pelo deputado Policarpo, que poderá prejudicar a conquista da aposentadoria especial dos oficiais de justiça, a AOJUS faz gestões junto ao relator a fim de dar uma melhor solução ao caso.

No que se refere ao caso dos oficiais de justiça, referido substitutivo, que está pronto para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), restou assim redigido:

“(omissis)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II – a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário, e na escolta de preso, a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais

III - a exercida em guarda municipal;

IV - a exercida em perícia criminal;

V - a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e no art. 52, XIII (Senado Federal), da Constituição Federal;

VI - a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público com atribuições de segurança;

VII – a exercida pelos servidores que exercem atribuições de fiscalização ou auditoria tributária, inclusive previdenciária e do trabalho, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

VIII – a exercida por servidores públicos de todos os Entes da federação, cuja atribuição precípua e rotineira compreenda a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

(omissis)” (grifo nosso)

Importa salientar que o parlamentar não ouviu os oficiais ao inserir outras categorias no mesmo inciso que os oficiais de justiça e agentes penitenciários, modificando ainda mais a redação original do aludido projeto de lei complementar, fato esse que, com toda certeza, redundará no veto do referido dispositivo, ainda em seu nascedouro, porquanto o Governo já dá nítidos sinais que colocará a sua bancada contra a sua aprovação.

Em reuniões recentes de representantes da nossa categoria com executivos governistas, soube-se do descontentamento do Governo acerca dos desdobramentos que o PLP 330, de 2006, está tomando no Congresso, mormente em virtude de o seu relator, deputado Roberto Policarpo, insistir em ampliar em demasia o leque de categorias beneficiadas, categorias estas que, de acordo com o Governo, não possuem a mínima chance de lograr êxito, ao menos no cenário político atual, e podem prejudicar outras, como o nosso caso, que possuem notório risco em suas atividades.

Sabe-se que o Governo, ainda que timidamente, está aberto a reconhecer a atividade de risco de algumas categorias, dentre elas pode-se incluir os oficiais de justiça, além daquelas apresentadas no PLP original, a depender de um possível acordo envolvendo o Congresso e o Governo.

Em vista dessa premente realidade, não é de boa estratégia, colocar categorias que não foram contempladas no PLP original num mesmo dispositivo, sobretudo em razão da delicadeza que envolve a discussão acerca do direito à aposentadoria especial por atividade de risco das categorias envolvidas, notadamente médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária.

Com efeito, o relator do PLP em relevo precisa ser demovido de sua decisão em apresentar categorias tais como: médicos, enfermeiros, dentistas, etc., no mesmo inciso que os oficiais de justiça, até porque aludidas categorias seriam mais bem enquadradas na modalidade de aposentadoria especial prevista no inciso III, do § 4º, do artigo 40, da CF/88, em decorrência de exercerem suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (questões alusivas à insalubridade e não à atividade de risco), conferindo, assim, uma melhor adequação técnico-legislativa ao(s) substitutivo(s) que pretende apresentar ao projeto de lei complementar enviado pelo Governo que envolve o assunto atinente à aposentadoria especial por atividade de risco.

Clique aqui para conhecer o inteiro teor do projeto de lei da aposentadoria especial.

AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

Fonte: AOJUS/DF

SINDJUS-MA cobra segurança para cumprimento dos mandados judiciais

 
Nesta quinta-feira, 17, Aníbal Lins e Márcio Luis Sousa, diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), estiveram na Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, na companhia dos oficiais de justiça Aldir Cesar Melo e Ramon Roger Gonçalves. O objetivo da visita foi protocolar um ofício do sindicato contendo várias sugestões que visam assegurar a segurança dos oficiais de justiça, no exercício de seus deveres funcionais, como também resguardar a regular prestação jurisdicional em todas as comarcas maranhenses.

Os oficiais de justiça Aldir Cesar Melo e Ramon Gonçalves são dois notórios exemplos dos riscos a que estes servidores estão submetidos no exercício de suas atribuições legais, a serviço e no interesse da Justiça do Estado do Maranhão, tais como ameaças de morte, sequestro relampago e assaltos a mão armada.

O primeiro vem sofrendo reiteradas ameaças de morte, em razão de ter cumprido um mandado de prisão no Fórum da Comarca de Olinda Nova, onde é lotado. Já o segundo foi vítima de assalto mediante emboscada durante o cumprimento de mandados judiciais na Zona Rural da Comarca de Rosário, onde trabalha, e que resultou na perda de sua moto, telefone celular, carteira porta cédula contendo documentos pessoais e valores, além da subtração de todos os seus mandados judiciais. "Esses e outros casos semelhantes estão sendo acompanhados pela nossa assessoria jurídica e queremos também uma posição da administração do TJMA", declarou Márcio Luis Sousa, tesoureiro do SINDJUS-MA.
"As propostas protocoladas pelo sindicato serão analisadas pelo Corregedor Geral da Justiça do Maranhão, Desembargador Cleones Cunha, que pode preferir levá-las ao conhecimento do Pleno", declarou a juiza auxiliar da CGJ, Isabelle Parga, que recebeu a comitiva do SINDJUS-MA, em razão da ausência do corregedor por motivo de saúde.

A Presidência do SINDJUS-MA encaminhou cópias do ofício também para a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, para o Conselho Nacional de Justiça, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão e para as entidades de classe de representação nacional dos servidores do Judiciário para seu conhecimento e as providências legais cabíveis.

Para conhecer o inteiro teor das medidas cobradas pelo sindicato, clique aqui.

Fonte: Sindjus-MA

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

SP - MAIS UMA CONQUISTA: Fim dos "ad hoc's"

O início do fim das nomeações ilegais e imorais? 

Após a sustentação oral, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, pela AOJESP, foi aprovada a nomeação dos Oficiais de Justiça do último concurso. Entretanto, no calor dos embates, dentre os ministros, estava o presidente Cezar Peluso que prejudicou a decisão final sobre os Oficiais “ad hoc’s” que a AOJESP sempre combateu tais nomeações.

Naquela discussão acalorada, a ministra Eliana Calmon votaria contra, mas houve maioria pela extinção, já que o presidente influenciara na decisão. 

Entretanto, dá-se início em São Paulo, da extinção desses elementos estranhos ao quadro do serviço público estadual: a partir de 31 de março, estão cassadas as designações de servidores municipais, nominados no Diário de Justiça Municipais de 15/1/2013, fls. 52:
Tudo indica e se espera que o presidente do TJ-SP coloque um fim em tais nomeações ilegais e imorais.

Fonte: AOJESP

Presidente do TJPB anuncia rede de alta velocidade para maior agilidade e ampliação do processo eletrônico

 
Oficiais de Justiça receberão aparelhos PDAs para utilização como GPS

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, reuniu a equipe de Tecnologia da Informação, juízes-auxiliares e algumas diretorias para anunciar as ultimas metas à frente do Poder Judiciário Paraibano. Uma delas, que ele considerou das mais importantes é a ampliação da velocidade da rede de internet de 2 para 350 megas, que além de integrar todos os fóruns da Capital às comarcas da Região Metropolitana de João Pessoa, dará uma maior agilidade aos processos e representará uma economia de 1 milhão de reais em apenas cinco anos.

O presidente explicou que a rede de alta velocidade, quando totalmente instalada no interior, irá propiciar a expansão do Processo Judicial Eletrônico(PJe) para todas as unidades judiciárias no Estado. “Atualmente, somente o Juizado Especial Cível de Mangabeira adota o PJe e com essa nova realidade chegará à Vara da Violência Doméstica contra a Mulher em Campina Grande.

O desembargador garantiu que até o dia 20 de janeiro, a rede já estará em funcionamento nos fóruns da Capital e, no mais tardar, no dia 28, será a vez de Campina Grande. “Com a instalação da rede, haverá uma integração instantânea entre as unidades judiciárias da região.
O anúncio foi feito, durante reunião do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação (TI), do Tribunal de Justiça , para apresentar e consolidar os resultados do trimestre, em termos de metas programadas e alcançadas. Na ocasião, ele anunciou ainda, a instalação do sistema “Wi -fi” que beneficiou o Fórum Cível da Capital Anexo Administrativo, o TJ, a Corregedoria-geral de Justiça, a Escola Superior da Magistratura (Esma), e as comarcas de Itabaiana, Sousa, Patos, Cajazeiras, Guarabira, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande.

Uma outra iniciativa da atual gestão vai beneficiar todos os oficiais de Justiça na ativa e que cumprem mandados judicial. A partir do dia 18 deste mês, o tribunal vai disponibilizar um aparelho PDAs (Personal Digital Assistente), para uso como GPS. O equipamento foi doado pelo IBGE e deverá auxiliar o oficial na localização de suas tarefas nos bairros e localidades. Além desse benefícios, o presidente anunciou a nomeação de mais 30 servidores na área de Tecnologia da Informação e a aquisição de veículos utilitários “Doblô” para atender cada uma das comarcas que integram as circunscrições.

O diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Augusto Neto apresentou n, na ocasião, um balanço das atividades do setor que no inicio da atual gestão apresentava 13 pendências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que foram cumpridas, faltando apenas a adequação dos contratos de TI .

Fonte: TJPB

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