Mal exemplo: Policia Civil de Inhumas indicia empresários e advogado por diversos crimes
O Delegado de Polícia Humberto Teófilo de Menezes Neto, titular da Delegacia de Polícia de Inhumas, confirmou ontem (29.01), o indiciamento dos representantes da empresa Centroalcool, sediada naquele município, os empresários Alceu Pereira de Lima Neto e Silvano Moreira Manso. No mesmo procedimento foi indiciado também o advogado da empresa, Marco Aurélio Gomes.
O Delegado de Polícia Humberto Teófilo de Menezes Neto, titular da Delegacia de Polícia de Inhumas, confirmou ontem (29.01), o indiciamento dos representantes da empresa Centroalcool, sediada naquele município, os empresários Alceu Pereira de Lima Neto e Silvano Moreira Manso. No mesmo procedimento foi indiciado também o advogado da empresa, Marco Aurélio Gomes.
Alceu Pereira de Lima Neto,
representante da empresa Centroalcool, foi indiciado pelos crimes de
resistência qualificada, desobediência e corrupção ativa por oferecer
vantagem indevida a funcionário público. Silvano Moreira Manso, por sua
vez, foi indiciado por desobediência de ordem judicial, por ter cometido
o referido crime repetidas vezes durante os dias 01, 02, 10 e 11 de
agosto de 2012, maculando, na opinião do Delegado, a imagem da
Administração Pública.
Marco Aurélio Gomes, advogado da empresa
Centroalcool, foi indiciado pelo crime de resistência qualificada, haja
vista que impediu o prosseguimento de ordem judicial. Ele, de acordo
com as investigações, incitou os funcionários da empresa Centroalcool a
ameaçarem os assistentes de uma oficial de justiça e outras pessoas para
que saíssem da Centroalcool, enquanto estes cumpriam um mandado em
desfavor desta empresa.
Os fatos se deram devido a uma mandado
liminar de arresto em desfavor da empresa Centroalcool, que deveria
pagar à empresa requente Masut, a quantia de R$1.895.747 reais em forma
de álcool combustível. Entretanto, para procrastinar o cumprimento da
ordem judicial, a Centroalcool aplicou durante mais de dez dias
verdadeiros atos de sabotagem contra os oficiais de justiça e seus
assistentes.
No dia 1º, Alceu alegou que o
cumprimento da liminar não poderia passar das 18:00 horas, apesar disto
ser permitido por lei. No dia 2, Silvano alegou que logo após a saída da
oficial de justiça e seus assistentes, a bomba do tanque de álcool
quebrou, dizendo que no mesmo dia estaria consertada. Contudo, até o
dia 6 a empresa ainda não havia consertado a bomba e nem dado um prazo
preciso para quando estaria novamente em funcionamento.
No dia 10, a empresa requerente do
arresto, consertou por conta própria a bomba e quando a fariam
funcionar, o Alceu e Silvano desligaram a energia da empresa. No dia
11, quando voltaram a empresa, descobriram que a bomba recém instalada
havia queimado e que o encanamento do quanto de álcool estava entupido
por uma bucha.
Quando tentaram voltar a consertar o
tanque, o advogado da empresa, aproveitando a breve saída da oficial de
justiça, incitou os funcionários da Centroalcool para impedirem o
cumprimento da ordem judicial e taparam as entradas da empresa com
caminhões, precisando que o a oficial de justiça chamasse reforço
policial para poder continuar o trabalho. Alceu Pereira, lembrou o
Delegado Humberto Teófilo, chegou a oferecer vantagem indevida para um
serventuário da justiça.
Fonte: Polícia Civil do Estado de Goiás