sexta-feira, 5 de abril de 2013

OAB pede providências ao CNJ sobre detector de metais em fóruns

Revistas nos fóruns

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram memorial ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a análise dos argumentos da advocacia sobre as revistas e o uso de detectores de metais nos fóruns paulistas. O pedido contesta razões já expressas por conselheiros que, em julgamentos anteriores, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.

A OAB-SP chegou a  encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos — advogados, juízes e promotores — devessem ter o mesmo tratamento. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

Segundo as entidades representativas da advocacia, qualquer pessoa, independente da função ou cargo que ocupa, deve se submeter ao controle de acesso dos tribunais — especialmente naqueles com varas criminais. Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.

As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado aos profissionais do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

Decisão no CNJ

O relator da matéria no CNJ, Vasi Werner, votou em sessão anterior no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, inclusive os juízes.

Os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas, a submissão a detectores de metais seria inócua. Os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha acompanharam a divergência do Conselheiro Jorge Hélio.

Já o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do Ministério Público, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo Conselheiro Lúcio Munhoz. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 4 de abril de 2013

RIO: Oficiais de justiça entram no Jardim Botânico para a reintegração de posse das áreas ocupadas

Ação conta com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Choque

O clima é de tensão no local nesta quinta-feira

RIO - Três oficiais de justiça, acompanhados por agentes da Polícia Federal entraram na manhã desta quinta-feira no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, para a reintegração de posse das áreas ocupadas. A ação conta com apoio de policiais do Batalhão de Choque (BPChoq). O clima é de tensão no local. O grupo chegou ao local caminhando, já que os moradores fizeram uma barricada para impedir a entrada. O poder público ofereceu um caminhão para a retirada dos móveis dos moradores, caso contrário pretende lacrar os imóveis com a mobília dentro.Uma grávida, moradora da região, entrou em trabalho de parto e precisou ser levada em um carro da Polícia Militar para o hospital. 

Nesta quarta-feira, um grupo de moradores do Horto fechou com cadeados dois portões, na altura do número 1.235 da Rua Pacheco Leão, que dão acesso ao setor de compostagem, ao Horto e à Escola de Botânica Tropical no Solar da Imperatriz, proibindo a entrada de funcionários. De acordo com a assessoria de imprensa do Jardim Botânico, a iniciativa, considerada ilegal, visava a impedir o cumprimento do mandado de reintegração de um terreno, onde foram construídas quatro casas. Para garantir que os portões fossem reabertos, a direção do Jardim Botânico solicitou apoio da PM. Os portões, que só foram liberados por volta das 15h30m, são usados por servidores e moradores do Horto.

A decisão para a remoção das famílias foi tomada na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O tribunal confirmou a reintegração de posse de imóveis localizados na localidade do Grotão, no Jardim Botânico, que estava sendo questionada pela União.

Fonte: O Globo

MINAS: Greve dos servidores do Tribunal de Justiça continua

DO SITE DO SERJUSMIG:


AGE da 1ª Instância delibera: NOSSA greve geral CONTINUA!

Demonstrações de insatisfação generalizada em relação à postura – NADA CONCILIADORA – do TJMG deram o tom dos debates


ABERTURA - Na manhã (conforme o EDITAL, às 10h, foi feita a primeira chamada; e às 10h30, a segunda) desta quarta, 3/4/2013, cerca de 1000 (mil) servidores e servidoras de inúmeras comarcas da Justiça mineira LOTARAM a Assembleia Geral (AGE) do SERJUSMIG realizada no Hotel Dayrell em BH. Vestidos com as camisetas “Greve - Instrumento legal de Luta”, distribuídas pelo NOSSO Sindicato, eles demonstraram que a conscientização e a união da categoria é grande - E FORTE.

REUNIÃO com o TJMG - Antes de abrir a palavra para os presentes iniciarem os debates, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini fez uma explanação sobre a reunião, realizada na tarde de ontem (terça, 2/4), entre representantes do TJMG e das entidades Sindicais. Ela também abordou as mobilizações, na Capital e nas Comarcas do Interior, a fim de que todos(as) pudessem fazer uma avaliação mais aproximada da força do movimento. Para uma melhor abordagem da pauta contida no EDITAL da AGE (Avaliação da GREVE;e deliberações acerca da continuidade do movimento)
, também foram repassados informes relacionados a questões legais/jurídicas (sobre DIREITO de GREVE, as ações já iniciadas pelo Jurídico SERJUMIG, a LIMINAR de NOSSA VITÓRIA no Supremo, e as formas de agir quando houver ameaças, coação e afins).

Debates e deliberações - Finalizadas todas as explanações e sanadas as dúvidas, a continuidade da greve foi colocada em votação, tenso sido aprovada por unanimidade, com apenas duas abstenções. Os Servidores também aprovaram, quase que por unanimidade, a convocação, desde já, de uma nova AGE para a próxima terça-feira, 9/04, com a mesma finalidade da que foi realizada hoje (avaliar o movimento e deliberar sua continuidade ou não). Porém, no momento em que o Setor de Comunicação do SERJUSMIG tentou a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) para amanhã, quinta, 4/4 (obedecendo o Estatuto do NOSSO Sindicato – que prevê a publicação do edital com cinco dias de antecedência), o Diário Oficial informou já ter fechado sua pauta, não sendo possível publicar na edição de quinta-feira. Em razão disso, a AGE foi transferida para a próxima quarta-feira, dia 10/4, às 10h30 em 1ª convocação, e às 11h em 2ª convocação, também no Auditório do Dayrell Hotel (Rua Espírito Santo, nº 901 - Centro/BH). Os presentes aprovaram também, por maioria absoluta, que a Assembleia Geral desta quarta fosse colocada em caráter de permanência (o que será avaliado pela NOSSA Assessoria Jurídica). Caso não haja nenhum impedimento Legal ou Estatutário, a AGE realizada nesta quarta, 3/4, já possui caráter de permanência.

Ato Público em frente ao TJMG - Cheios de ânimo e vontade de soltar o grito por RESPEITO, os Servidores saíram do Auditório do Dayrell Hotel, com destino à entrada do TJMG. Os cerca de mil servidores fizeram uma IMPRESSIONANTE passeata em torno dos quarteirões que fazem o entorno da Sede do Tribunal de Justiça, terminando a manifestação com um Ato Público em frente à Casa da Justiça. Todos, em uma só voz, gritavam: “A greve continua! Tribunal a culpa é sua!”. E, ainda, “Conciliar é legal! Então, concilia Tribunal!”. E foi neste tom, entusiasmados com o movimento, convictos de que a GREVE É LEGAL, JUSTA e MORAL, os servidores terminaram manifestação. Ainda nesta quarta-feira, às 17h será realizada outra reunião com a Administração do Tribunal (em continuação à reunião realizada ontem – veja aqui). O SERJUSMIG espera que, desta vez, as lideranças sindicais saiam da Casa da Justiça com uma proposta HONESTA e RESPEITOSA do TJMG. Lembrando que a Pauta de Reivindicações do SERJUSMIG inclui, além do Escalonado, outros itens (como Data-Base 2013; Gratificação Especial de Chefia/GEC; abertura da carreira; melhores condições de trabalho; entre outros).

Cerca de MIL Servidores e Servidoras LOTARAM o Auditório do Dayrell Hotel, em BH.

COLEGAS, NÃO SE ESQUEÇAM! AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, 4/4/2013, ÀS 12H, TODOS À PORTA DO FÓRUM LAFAYETTE, EM BELO HORIZONTE, PARA UM NOVO ATO PÚBLICO DO SERJUSMIG. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Fonte: http://www.serjusmig.org.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

TJ de Mato Grosso forma comissão para estudar Verba de oficiais de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, expediu portaria com a designação do magistrado e servidores que vão integrar a comissão responsável por elaborar estudos relativos à adequação da verba indenizatória dos oficiais de Justiça por atividade externa. 

Assinada em 25 de março, a portaria estabelece o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto na condição de presidente do grupo. A primeira medida dele vai ser incluir prazos para a conclusão dos trabalhos. “Primeiramente vamos providenciar um cronograma de estudos com todos os integrantes e marcar imediatamente a data da reunião para estabelecermos as diretrizes”, frisa o magistrado. 

Outras sete pessoas integram o grupo, sendo eles João Ricardo Trevizan (vice-diretor geral do TJMT), Leoneth Conceição Figueiredo, Flávio de Paiva Pinto, Rosenwal Rodrigues dos Santos (representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), Jaime Osmar Rodrigues, que responde pela categoria dos oficiais de justiça (Sindojus), Eliete Gomes Rondon Faria, representante da associação dos oficiais de Justiça (Aojuc), e Maurício Alcides da Silva. 

As negociações entre representantes dos oficiais de Justiça e a nova gestão tiveram início em uma reunião em 12 de março deste ano, quando foi formada uma comissão, a pedido de Perri, para negociar o pleito dos servidores de todos os segmentos. Presidente do Sindojus, Eder Gomes de Moura descarta a possibilidade de greve até o término das conversações. “Acessibilidade e diálogo são importantes. Acreditamos na sensibilidade e no comprometimento do novo presidente, que é conhecedor da nossa causa”, assinalou na ocasião. 

Fonte: O Documento

terça-feira, 2 de abril de 2013

GREVE NO TJMG: STF suspende decisão do TJMG que declarava greve ilegal

VITÓRIA! SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIZ: NOSSA GREVE É LEGAL

URGENTE! Conforme o SERJUSMIG tem dito e reafirmado, a NOSSA GREVE É LEGAL. E isto foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira, 2/4/2013, que deferiu a liminar na Reclamação nº 15.511, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador Belizário de Lacerda que julgou a greve da 1ª instância ilegítima. Veja, trecho da publicação: "...defiro a liminar, para suspender os efeitos da decisão impugnada até o julgamento final da presente reclamação, sem prejuízo do exame, pelo tribunal reclamado, dos demais aspectos da causa, como entender de direito. Solicitem-se, com urgência, informações da autoridade reclamada. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se." Portanto, tal decisão fica suspensa até que seja realizado o julgamento do mérito. Clique aqui e tenha acesso à decisão do STF. Portanto, servidores, além da luta política que temos travado, nossa Assessoria tem cuidado, minuciosamente, das questões Jurídicas que envolvem o nosso movimento.

Então, TODOS FIRMES NA GREVE!!
Mais informações em breve aqui no nosso site. 


Comentário: O próprio TJMG, através do desembargador Belizário de Lacerda tinha julgado a greve da 1ª instância ilegítima.   Ou seja, a própria parte interessada julgou a ação. O patrão julgando se ele ou o funcionário tem razão. Imagina se tal prerrogativa valesse para todos: os réus julgando as ações em que forem acusados.

APOSENTADORIA ESPECIAL: CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (25), aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em disciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como visto, pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele submetidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamentação do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, portanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos - no caso de integrantes de categorias substituídas processualmente, desde que reúnam os requisitos necessários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representadas pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposentado com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade prestado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regulamentações já em vigor no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social - Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011.

com informações da Justiça Federal

STF cassa decisões em favor do pagamento de ajuda de custo a juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cassou duas decisões judiciais que determinavam pagamento de ajuda de custo a juízes federais em processo de mudança. A cassação foi publicada na última quinta-feira (25). Dessa forma, as decisões não têm mais validade e caberá ao próprio STF julgar se os juízes devem ou não receber ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.

Os deferimentos dos pedidos de pagamento de ajuda de custo, solicitados por uma juíza no Paraná e por um juiz no Ceará, ambos em virtude de remoção, foram dados pela 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu e pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, respectivamente. Ambos foram contestados no Supremo pela União, por meio das reclamações 15.367 e 15.440.
 
A competência do STF para julgar a questão foi decidida em junho de 2010, por meio da Ação Originária (AO) 1.569, proposta pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. A ação foi lembrada pelo ministro Zavascki. “A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência da remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1.569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Audiência sobre aposentadoria especial é adiada por falta de representantes do governo



A audiência pública que estava agendada para a última terça-feira (26) sobre Aposentadoria Especial foi adiada devido à ausência do governo. Eram esperados representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Previdência Social, mas ninguém compareceu sob a alegação de que demandaria mais tempo para debater a matéria. A audiência pública era para discutir o PLC 330/06, de autoria do deputado Mendes Ribeiro (PMDB/RS), que trata da aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco. Em 2010 uma nova proposta foi encaminhada pelo Executivo, PLC 554, apensado ao projeto de Mendes Ribeiro.  A matéria se encontra sob a relatoria do deputado Policarpo (PT/DF) que apresentou um substitutivo incorporando ao projeto outras categorias, dentre as quais, Agentes de Segurança do Judiciário e Oficiais de Justiça.  A nova data da audiência foi marcada para o dia 23 de abril quando são esperados mais uma vez, representantes do governo para uma discussão ampla com as entidades sindicais que lutam pelo direito.

O presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) foi um dos membros que compuseram a mesa dos trabalhos. Castrillon defendeu que “a causa das categorias é honesta e justa”. Destacou também a participação de diversas entidades que “almejam o diálogo que antecede o reconhecimento de qualquer direito”. Sobre o adiamento da audiência, Joaquim Castrillon considera que “é uma oportunidade para que todas as lideranças das entidades que representam as diversas categorias retornem no dia 23 de abril mais preparadas e com mais argumentos”, destacou.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Policarpo, disse que “a união das categorias é fundamental para a aprovação do substitutivo PLC 330/06 e que as entidades devem fazer seus relatórios por escrito antes do dia 23 de abril, explicando as razões pelas quais o projeto deve ser aprovado. Espero fazer o máximo para que todos saiam satisfeitos”, afirmou.

O presidente da CTASP, Roberto Santiago (PSD/SP), se comprometeu a pautar o projeto na semana seguinte, ou seja, a partir do dia 29 de abril. Os textos já foram aprovados pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

com informações da Fenajufe

Lei Carolina Dieckmann passa a valer na terça-feira

Dados particulares

A Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica o crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2/4). Crimes desse tipo serão punidos com multa e detenção de seis meses a dois anos. As informações são do G1.
 
Se houver divulgação, comercialização ou envio das "informações sensíveis" obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Carolina Dieckmann

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Oficiais de Justiça de vários estados se inscrevem para congresso em Natal

 
Oficiais de Justiça de vários estados do país estão se inscrevendo para participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que acontece em Natal, no Hotel Parque da Costeira, de 20 a 22 de junho. Profissionais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Paraíba, Ceará e Piauí já garantiram suas vagas no evento, que trará temas como a Reforma de Códigos como o de Processo Civil, por exempol; o Papel do Oficial de Justiça na Europa, entre outros assuntos. Um dos destaques é “Como Atuar em Diligências Perigosas”, a cargo do palestrante Levi Medeiros, oficial da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Outro destaque é a palestra do especialista em Previdência e um dos principais assessores da pasta federal que cuida desta área, Jaime Mariz, que irá tratar a respeito da “Futura Previdência dos Servidores Públicos do Brasil”. De acordo com Canizo Praxedes de Aquino, presidente do Sindicato da categoria no Estado (Sindojus/RN), os painéis trazem assuntos de interesse daqueles que atuam nesta função tão importante para a efetivação da Justiça.

Maiores informações sobre o evento podem ser encontradas no site www.sindojus.org.br/congresso e pelo telefone (84) 3219-6611 ou por e-mail (contato@atualeventos.com). “Estamos recebendo o apoio do Ministério da Justiça e do TJRN para a realização deste congresso, momento de reflexão para todos os servidores que trabalham neste segmento”, lembra Canizo.

Os interessados em participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que fizerem suas inscrições até 30 de abril, irão pagar taxa de R$ 150 se forem membros desta categoria profissional e R$ 200 se pertencerem a outros segmentos laborais. Depois desta data, os valores passam a ser de R$ 200 e R$ 250, respectivamente. O evento tem 16 horas/aula de carga horária, com direito a certificado de participação integral. O certame é promovido pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra).

Fonte: TJRN

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