sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

GOIÁS: SINDJUSTIÇA convoca oficiais de Justiça para reunião de trabalho

Encontro ocorrerá no dia 15 de fevereiro, às 9 horas, no Clube Recreativo do sindicato, em Goiânia

Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) convoca aos oficiais de Justiça do Poder Judiciário estadual para reunião de trabalho dos profissionais da categoria, que será realizada no dia 15 de fevereiro, às 9 horas, no Clube Recreativo da entidade, em Goiânia. Em pauta, perspectivas dos servidores para o ano de 2014; substituição das ordens de pagamento; projetos de lei de isenção do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxa de licenciamento de veículo; atualização de valores para ressarcimento de diligências; ação referente às diligências infrutíferas; valor fixo para ressarcimento de despesas com locomoção e outros assuntos afetos aos oficiais de Justiça.

A reunião será coordenada pelo diretor do departamento de Oficiais de Justiça do SINDJUSTIÇA, Divino Lopes de Jesus. O Clube Recreativo do SINDJUSTIÇA fica localizado na Rua 239, nº 01, Setor Coimbra. Veja como chegar à unidade de lazer.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

BAHIA: Escola Judicial do TRT promoverá curso de capacitação para oficiais de Justiça

A Escola Judicial inscreve, a partir do dia 5 de fevereiro, os interessados em participar do curso 'Oficial de Justiça - Elementos para a Capacitação Profissional', na modalidade de educação a distância. A turma inicial deverá ser composta por 35 alunos, e as vagas são preferencialmente para Oficiais lotados no interior do Estado. Será observada a ordem cronológica de chegada dos pedidos de inscrição (pelo e-mail: inscricao-escola@trt5.jus.br).

A duração do curso será de 12 semanas e a carga horária de 48 horas, com previsão de iniciar-se no dia 18 de março, se estendendo até 11 de junho. O conteúdo programático foi desenvolvido por José Carlos Batista Junior e Marcelo Araújo de Freitas, oficiais de Justiça do TRT da 9ª Região (PR), que já realizaram o mesmo curso naquele Regional e também no TRT5, em novembro passado.

A abordagem será eminentemente prática e haverá fóruns de discussão voltados para o compartilhamento e produção conjunta do conhecimento. A atividade contará com a tutoria do oficial de Justiça José Carlos Batista Junior, que atuará como fomentador e moderador das discussões.

InfoJus BRASIL: Com informações do TRT da 5ª Região

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Corregedoria de Justiça de MT retifica decisão e Oficiais de Justiça vão receber diligências da Fazenda Pública

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acatou solicitação do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado (Sindojus/MT), Eder Gomes, e retificou o parecer anteriormente exarado – que isentava o recolhimento das diligências aos Oficiais de Justiça por parte da Fazenda Pública.

O pedido do Sindojus/MT era para que fosse imediatamente revogado o parecer - e em consequência expedido ofício a todas as Comarcas - a fim que tomem conhecimento da decisão.

“Nas execuções fiscais movidas pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, as despesas correspondentes à postagem da carta citatória e dos demais atos a serem realizados pelo correio serão suportadas pelo Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS; sendo necessária a expedição de mandado para cumprimento dos atos executórios, a Fazenda Pública deverá ser intimida a recolher a diligência, antecipadamente, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III do CPC". (Redação alterada pelo Provimento nº 16/07 – CGJ).

por Edina Araújo/Sindojus/MT

Foto: Reprodução
 
Fonte: SINDOJUS/MT

CEARÁ: Sejus recebe oficiais de justiça para discutir celeridade no cumprimento de mandados nos presídios


Diretores das unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza e oficiais de justiça da Comarca de Fortaleza se reuniram na manhã desta sexta-feira (24), na sede da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), para discutir formas de dar celeridade ao cumprimento dos mandados judiciais. A reunião foi coordenada pela assessora especial do gabinete para o sistema prisional, Patrícia de Sá Leitão, e contou também com a presença da coordenadora do sistema penitenciário, Socorro Matias.

No encontro, os oficiais de justiça falaram de suas dificuldades para o cumprimento dos mandados, segundo eles por problemas de escolta até o preso e a falta de treinamento da categoria para trabalhar no ambiente prisional. Uma das demandas apresentadas pelos oficiais foi de que, quando não houvesse contingente policial para acompanhá-los no acesso às vivências onde ficam recolhidos os presos, o efetivo de agentes penitenciários fosse maior do que o utilizado atualmente. O diretor da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum Clóvis Beviláqua, Wagner Sales, destacou que levaria os pontos discutidos à direção do Fórum para ver que medidas poderiam ser tomadas a fim de contribuir com a celeridade da atividade.

Os diretores de unidade, por sua vez, falaram sobre os melhores e piores dias e horários para o cumprimento do mandado, já que há dias que a rotina das unidades são alteradas pela presença de familiares e da entrega de materiais aos internos, bem como trataram de práticas exequíveis que poderiam auxiliar no trabalho dos oficiais.

A assessora especial da Sejus Patrícia de Sá Leitão sugeriu que, diariamente, os oficiais entrassem em contato com os diretores das unidades informando quais internos receberiam mandado naquele dia. A medida tem como objetivo acelerar nos procedimentos burocráticos, podendo reduzir o tempo de permanência dos oficiais nas respectivas unidades e a garantia de que aquele interno receberia a ordem judicial com maior celeridade.

A coordenadora do sistema penitenciário, Socorro Matias, ressaltou a presença do Ronda de Operações Padrões (ROP), grupo especial criado no último mês de dezembro para realizar procedimentos nas unidades prisionais. Hoje uma unidade já conta com a presença do grupo, mas em fevereiro este número deve ser ampliado para três. A medida, segundo ela, vai oferecer mais agilidade ao trabalho dos oficiais de justiça.

Fonte: Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Atuação do SINDOJUS/SP ???

SITE: http://www.sindojus-sp.com/
Sem sombras de dúvidas o SINDOJUS/SP é o maior sindicato de oficiais de Justiça do Brasil e já tem a carta sindical, mas praticamente não temos notícias de ações em defesa do oficialato, talvez por falta de divulgação, por isso reservamos um espaço para divulgar qualquer atitude do SINDOJUS/SP em defesa dos oficiais de Justiça.

Pedimos que quem souber de qualquer providência que o SINDOJUS/SP tenha tomado em favor dos oficiais de Justiça de São Paulo ou do Brasil envie e-mail para odinosilva@hotmail.com ou comente esta postagem informando a atuação do SINDOJUS/SP.

Buscamos divulgar qualquer ação do SINDOJUS/SP em defesa dos oficiais de Justiça de São Paulo, tais como:

- ações judiciais;
- requerimentos administrativos junto ao TJSP (qualquer assunto: IT, condições de trabalho, defesa de oficiais de Justiça vítimas de abusos e violência, aumento salarial; pedido de água nas salas dos oficiais de Justiça, etc);
- requerimentos administrativos junto ao CNJ;
- contrafaternização de oficiais de Justiça patrocinada pelo SINDOJUS/SP;
- visitas do SINDOJUS/SP aos oficiais de Justiça da Capital ou do interior;
- patrocínios esportivos ou culturais promovidos para os oficiais de Justiça;
- notas de desagravo ou até de falecimento;
- atuação junto aos outros poderes (Executivo e Legislativo) em defesa dos oficiais de Justiça;
- requerimentos junto a diretores de fóruns, juízes de direito ou outra autoridade em favor do oficialato;
- prestação de contas e informes (por qualquer meio);
- atuação em defesa da segurança dos oficiais de Justiça;
- divulgação de notícias e fatos de interesse dos oficiais de Justiça;
- ações que visem a fornecer cursos ou difusão de conhecimentos para os oficiais de Justiça.

Por fim, se você tem notícia de alguma atitude do SINDOJUS/SP que contribua para o reconhecimento e valorização do oficial de Justiça, por favor, nos informe. 

O SINDOJUS/SP poderá ser muito importante para a valorização dos oficiais de Justiça de São Paulo e do Brasil, por isso é muito importante informar qualquer atuação do sindicato em defesa da categoria.

Site do SINDOJUS/SP: http://www.sindojus-sp.com/

InfoJus BRASIL

Sindojus/CE representa os oficiais de justiça

 EDITORIAL:
 
Vale lembrar (aos que não querem entender) que o Sindojus tem carta sindical junto ao MTE e autonomia total de representatividade da categoria dos oficiais de justiça 
 
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Sindojus – CE dirige-se aos seus representados para ratificar o seu compromisso em defesa da categoria e de suas reivindicações, e o faz ciente das convicções que norteiam o trabalho da entidade.

Autonomia Sindical

O Sindojus – CE e as leis do nosso País afirmam que TODAS as entidades sindicais são autônomas, diante desse princípio, deixamos claro que nunca andaremos à reboque de outro sindicato e nem queremos que assim ajam. A nossa autonomia implica respeito a nossa categoria e a outras entidades sindicais.

Ser uma entidade autônoma permite que interesses da categoria sejam discutidos internamente a qualquer momento, ATRAVÉS DE ASSEMBLEIAS GERAIS, e é a essa categoria a quem devemos total satisfação e respeito, portanto, reivindicações específicas dos oficiais de justiça não serão esquecidas, em face de outras que abranjam o conjunto dos servidores.

A propósito, foi através de inserções junto ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ, inclusive com elevados gastos financeiros do Sindojus em viagens a Brasília que conquistamos vários benefícios para o oficialato (40 horas, GAM, GEI e Isonomia) e POR EXTENSÃO BENEFICIARAM TODOS OS DEMAIS SERVIDORES.

Demos a cara para bater, pois não tememos represálias de nenhuma administração do tribunal, até porque tudo o que fazemos é fundamentado em lei. Diferentemente de outra entidade que até café da manhã com violino e cartazes de agradecimentos a presidente do tribunal já O FEZ, situação nunca antes vista no sindicalismo brasileiro.

Isonomia

A defesa da isonomia vencimental entre todos os servidores foi e é a reivindicação PRIORITÁRIA do Sindojus – CE.

Refrescando a memória de todos, lembramos que fomos nós, através do Pedido de Providências nº 1359-29.2011.2.00.0000, que provocamos o CNJ para efetivar a isonomia, tendo este se eximido de decidir, mas o PP serviu de balizamento junto ao TJCE, somente APÓS ESSA NOSSA INTERVENÇÃO é que foi instituída a tão conhecida COREI, que resultou no projeto de lei que atualmente tramita na AL.

Enquanto isso, outra entidade estava “calminha” e de “papo pra cima”, esperando nos “queimarmos” perante a administração do TJCE.

Voltando à isonomia, essa reivindicação, enquanto não for resolvida, CONTINUA E CONTINUIRÁ SENDO SEMPRE PRIORIDADE, entretanto, isto não significa que esqueçamos as demais reivindicações, por isso, que lutamos em defesa do reajuste da Indenização de Transporte (defasada desde 2010 e única verba indenizatória não corrigida na gestão atual), Extensão da GEI para as demais comarcas do interior, volta da nomenclatura Oficial de Justiça, Nível Superior, Remoção, Concurso, ajustes no PCCR, dentre outras.

A Isonomia atualmente se encontra na esfera legislativa, cabe-nos enveredar esforços políticos junto à assembleia para agilizar a votação da mensagem. Sobre isso, durante esse recesso legislativo já contatamos e angariamos apoio de vários deputados.

Agora, esperamos que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Brígido, para cumprir o que prometeu, intervenha junto ao presidente daquela casa, deputado Zezinho Albuquerque, no sentido de garantir a votação da matéria ainda nesse primeiro semestre, haja vista ser o TJCE o autor da mensagem e ter acordado com o executivo, garantindo o pagamento da isonomia a partir de julho deste ano.

Ora, se a Isonomia está no parlamento, e é lá que devemos centrar esforços, isto nos impede de negociar com o tribunal as demais reivindicações, a exemplo das supramencionadas?

Iremos ficar inertes ante essas demandas? Solicitar negociação com o TJCE para discuti-las é mudar o foco?

Acreditamos que não, pois, havendo vontade política e disposição para negociar, é inteligente fazê-lo.

Sindojus – Sem medo de cara feia

Evitamos por muito tempo publicar esse editorial, mas tudo tem limite, doravante, não aceitaremos mais nenhuma insinuação ou provocação de quem quer que seja, principalmente quando querem intervir em nossa autonomia sindical. Sabemos que isso não é interessante pra ninguém, principalmente para os servidores. A quem interessa isso? Esse tipo de situação somente interessa ao patrão.

O Sindojus – CE sempre agiu às claras e sem medo de cara feia, diferentemente daqueles que disseminam inverdades, ódio e rancor visando, de forma reiterada, a macular uma entidade sindical comprovadamente de luta.

Certamente, o objetivo é tentar desviar o foco da pressão que vem sendo exercida por sua base. Sinceramente não entendemos essa política suicida de apenas uma reivindicação. É arriscar demais, é a velha história da “baioneta de um tiro só” ou “colocar todos os ovos numa única caixa”.

Sindojus – CNJ decidirá sobre a extensão da GEI para as demais comarcas do interior

NOVAMENTE o Sindojus – CE está no CNJ à busca de garantir a extensão da GEI para TODAS AS DEMAIS COMARCAS DO INTERIOR QUE AINDA NÃO POSSUEM. O PCA é o de número 0006314-35.2013.2.00.0000. Atualmente se encontra concluso com o relator Gilberto Valente Martins; acreditamos que ainda neste semestre teremos decisão final.

É ASSIM QUE AGIMOS, ÀS CLARAS!

ENQUANTO ISSO, Infelizmente, outra entidade gasta tempo e energia reivindicando a “climatização dos corredores do fórum”, uma obrigação meramente administrativa do TJCE e que não vai beneficiar os seus sindicalizados, pois os mesmos trabalham dentro das secretarias e não nos “corredores” do Fórum.

Quem tem consciência é só fazer um comparativo e ver quem das entidades do judiciário cearense realmente trabalha às escondidas ou de forma submissa.

A Diretoria
 
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/CE

Proibição da maconha é ilegal e equivocada, diz juiz do DF

Restrição sem justificativa
 
A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.

Clique aqui para ler a sentença.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

RIO: Arma de oficial de Justiça é furtada

O oficial de Justiça Luis Henrique Salgueiro Pinto, de 47 anos, registrou na delegacia de Barra Mansa o furto ocorrido em sua residência, na Rua Rosa Sverberri, no Centro de Barra Mansa. Entre os objetos levados está uma pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores e munição. O documento de autorização de porte de arma também foi furtado.

O morador contou na delegacia que saiu de férias no último dia 14 e que, ao retornar, nesta segunda-feira, não encontrou sinais de arrombamento, mas deu por falta, além da arma - que estava num armário - de R$ 300 em dinheiro e um notebook. 
 
Fonte:  Foco Regional

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

TJAL suspende gratificações por produtividade a inativos

Benefício contestado

Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu em caráter liminar artigos de duas leis que garantiam gratificações a servidores aposentados da prefeitura de Maceió. A suspensão dos artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, que conferem gratificações aos servidores inativos, foi determinada pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Ela analisava a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito da capital alagoana, Rui Palmeira (PSDB), e pelo procurador-geral do município, Ricardo Wanderley.

De acordo com a ADI, como as gratificações estão relacionadas ao desempenho do servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. A prefeitura afirmou que compromete 30% do que arrecada com o pagamento de tributos apenas para arcar com estas gratificações.

A petição inicial apontou que a lei 5.317, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal, é ilegal por conta do modelo de cálculos do valor que deve ser incorporado aos vencimentos dos servidores inativos. O cálculo leva em conta a média recebida nos 36 meses anteriores à aposentadoria, o que viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, segundo o governo municipal. O modelo correto, apontam o prefeito e o procurador-geral, envolve a média aritmética simples das maiores remunerações que correspondam a 80% do período contributivo.

Já em relação à lei 5.173, que estabelece a Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal, seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para o servidor que tiver recebido a gratificação por dois anos enquanto estava na ativa. Ao acolher liminarmente a ação, a desembargadora Elisabeth Nascimento apontou que há desequilíbrio no pagamento deste segundo benefício a servidores inativos que o receberam, durante a ativa, durante curto período. Ela determinou a suspensão das duas gratificações até o julgamento do mérito da ADI, evitando assim prejuízo aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 25 de janeiro de 2014

Aojustra cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação

Em mais uma medida para defesa da categoria, a Aojustra ajuizou ação requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados como efetivo exercício pela Lei 8.112.

A demanda encontra vários precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas possuem o caráter indenizatório à exemplo da indenização de transporte recebido pelos Oficiais de Justiça.

Além do pagamento nas próximas férias e afastamentos (que são objeto de pedido de tutela antecipada), é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença-saúde, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O processo, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Aojustra em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) recebeu o nº 003786-81.2014.4.01.3400.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Liminar manda Estado de Goiás desligar soldados temporários da Polícia Militar

Em liminar assinada nesta sexta-feira (24), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.

Ainda pela decisão, o Estado deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concurso para soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de 2ª Classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance a quantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto com subsídios do SIMVE.

A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem já foram nomeados 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para exercerem as atribuições correspondentes às de soldado de 3ª classe da PM e haveria previsão para nomeação de outros 800. De acordo com Suelenita, as admissões são flagrantemente inconstitucionais. Ela rejeitou alegação do Estado, de que elas foram feitas em virtude da “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Como destacou a juíza, a segurança pública “certamente não é necessidade temporária”.

A magistrada salientou ainda, na decisão, que como os soldados temporários do SIMVE não passaram pelo curso de formação – exigido aos aprovados em concurso público da PM – não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva de segurança e de preservação da ordem pública, “sobretudo munidos de arma de fogo”. Para ela, tal situação coloca em risco tanto a população goiana quanto eles.

O MP também havia pleiteado, liminarmente, que o Estado fosse obrigado a realizar novo concurso público para cadete e soldado e, ainda, que os candidatos recomendados na avaliação psicológica do certame realizado em 2012 fossem classificados em cadastro de reserva. De acordo com Suelenita, no entanto, tais pedidos devem ser examinados no mérito da ação, além de que são, aparentemente, atos discricionários do Poder Público. (Texto: Patrícia Papini e Gizely Cândida- Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Busca e apreensão de veículos: Gerente de loja é preso em flagrante por desobedecer ordem judicial

Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco.

Oficiais de Justiça foram até a loja cumprir mandado de busca e apreensão de carros. 



O gerente de uma loja de aluguel de veículos no bairro do Marco, em Belém, foi preso em flagrante na última quinta-feira (23) depois de ameaçar oficiais de justiça durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão. Ele chegou a trancar em uma sala dois funcionários de um banco, que acompanhavam a operação.

Ao tentar cumprir o mandado, duas oficiais de justiça e dois bancários foram surpreendidos com a reação de um gerente da loja. “Eram 37 veículos, mas nós só encontramos sete no local. A gente já tinha procedido toda a retirada dos carros. Quando ele chegou, ele mandou que os funcionários dele recolhessem os carros para o interior da loja novamente e que era para nós sairmos dali senão ele iria fechar o portão e soltar os cachorros”, conta Larissa Lima, oficial de justiça.

Segundo as oficiais de justiça, o gerente ficou tão enfurecido que acabou trancando dentro da loja os dois funcionários do banco que estavam acompanhando a busca e apreensão dos veículos.

De acordo com a delegada Rosalina Arraes, o gerente da loja ficará preso por desacatar várias leis do código penal. “Manteve os dois funcionários em cárcere privado. Ameaçou, desobedeceu a ordem judicial. Ele está sendo autuado em flagrante", afirmou a delegada.

Clique aqui para ver o vídeo.


InfoJus BRASIL: com informações do G1 Pará

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Correios fará entrega de intimações durante paralisação dos oficiais de Justiça da PB

Paralisação

Devido a paralisação parcial dos serviços dos oficiais de Justiça no Estado da PB, a presidência do TJ/PB e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram ato (1/14) recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

A norma também recomenda aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos.

Confira a íntegra do ato.
__________
ATO CONJUNTO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, em virtude de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ampliação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, através do Convênio nº 42/2011;
CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços por parte dos oficiais de justiça, promovida pelo SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-geral de Justiça nos autos do Processo nº 2013.1250-6, resolvem recomendar aos magistrados o seguinte:
I – que as citações, intimações, ofícios e as notificações sejam realizadas, referencialmente, pelo serviço de correios;
II – que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente;
III – que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram de ser cumpridos; IV – que as diretorias dos fóruns de todas as comarcas informem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas;
V – que considerem como indevida a recusa dos oficiais de justiça em realizar as diligências que exorbitarem ao valor percebido a título de auxílio-transporte, caso em que os mandados devolvidos nessa condição devem ser considerados não cumpridos, devendo as centrais de mandados procederem na forma do inciso III do art. 252 da LOJE;
VI – que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado do Enunciado 33 do FONAJE, VII - que as informações requisitadas por este ato sejam encaminhadas aos endereços eletrônicos: onaldo@tjpb.jus.br e correg_tcta@tjpb.jus.br;
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Corregedor-Geral de Justiça.
Fonte: Migalhas

Presidente do TJPB recebe presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça

A presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, recebeu no início da noite desta quinta-feira (23) a visita de cortesia do presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), João Batista Fernandes de Sousa. O líder classista nacional estava acompanhado do sindicalista paraibano, Antônio Carlos, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, e do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, Mauro Xavier, que também faz parte da diretoria do Fenojus.

Ao final do encontro, a desembargadora Fátima Bezerra classificou a visita de “positiva”, ressaltando que em geral, no país, existe uma “forte harmonia” entre os tribunais e os sindicatos de oficiais de justiça. “Nós, aqui na Paraíba, mantemos um bom diálogo com as entidades representativas de nossos servidores, principalmente com a classe dos oficiais de justiça”, afirmou.

O representante nacional da categoria, João Batista, também classificou de “positivo” o encontro com a presidente do TJPB. “O encontro foi satisfatório. E, quanto a nós, posso dizer que a Federação, como entidade, está irmanada com todos os tribunais do país, principalmente no sentido de buscar soluções para possíveis e eventuais problemas que surjam entre o Tribunal e seus servidores”, pontuou.

João Batista disse ainda que acredita e defende o diálogo como forma de resolver impasses. “E foi isso que encontramos na pessoa da presidente desse tribunal. Ou seja, uma mulher aberta ao diálogo, a receber proposta e sugestões”, declarou.

Fonte: Site do TJPB

ES: TRT julga improcedente recurso do Sindijudiciário/ES e declara que a criação do SINDIOFICIAIS/ES obedeceu as normas legais

TRT da 17ª Região decidiu que a criação do SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIOFICIAIS ocorreu de forma regular e negou recurso do Sindijudicário/ES que pedia a nulidade da criação do SINDIOFICIAIS.

Veja a ementa do julgamento:
ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL. REGULARIDADE. Não há quórum mínimo, em segunda convocação, para constituição de entidade sindical. Deste modo, comprovada a realização de assembleia para fundação de sindicato, mesmo que com número menor de presentes do que os constantes na ata da assembleia, considera-se regular sua constituição. 
 (Processo n.º 0041600-98.2011.5.17.0007 / TRT 17 - RECURSO ORDINÁRIO)

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