sexta-feira, 7 de março de 2014

TJDFT oferece Curso de Defesa Pessoal para Oficiais de Justiça


Imagem: www.mestrenery.xpg.com.br
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios está oferecendo o Curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do DF. As inscrições deverão ser feitas através do site da Escola de Administração Judiciária, entre os dias 06/03 a 12/03/2014.

O curso será ministrado entre os dias 18 de março a 1º de abril e terão aulas teóricas e práticas, devendo os participantes apresentar Atestado Médico de que está APTO para a prática de atividades físicas.

Segundo o TJDFT, “o aumento da violência no Distrito Federal e de riscos que os oficiais de justiça se expõem ao exercerem sua atividade laboral nas ruas só diminuem com o emprego de técnicas e procedimentos de segurança hábeis a garantir sua integridade física, emocional, psicológica e moral. Os oficiais de justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Nesse contexto podem ser surpreendidos pela violência urbana ou mesmo por reações de partes e advogados que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual na pessoa do oficial de justiça.”

Durante o curso os oficiais de justiça aprenderão: Teoria de Sobrevivência urbana, Técnicas de Combate, Técnicas de defesa contra objetos perfuro cortantes e Técnicas de desarme de arma de fogo, entre outros.

RJ: oficial de justiça vai garantir acesso e segurança dos garis que não aderirem à greve

Um Oficial de Justiça vai percorrer gerências de operações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para garantir o acesso e a segurança dos trabalhadores que não aderirem à greve dos garis. A informação foi repassada nesta quarta-feira (05) pela direção da empresa.

As diligências, que poderão ter acompanhamento de força policial, foram determinadas pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José da Fonseca Martins Júnior, que emitiu um mandado de intimação, segundo a Comlurb, baseado em casos de agressões relatadas por profissionais que não aderiram ao movimento.

Segundo a Comlurb, trabalhadores que voltaram aos postos de trabalho têm sido constrangidos e pressionados a não saírem das gerências operacionais do órgão.

O mesmo mandado aumenta a multa diária de R$ 25 mil para R$ 50 mil caso a greve continue, a ser paga pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio. O sindicato, no entanto, não está à frente da greve. O movimento foi deflagrado por trabalhadores que não concordam com o acordo firmado pelos representantes do sindicato e a companhia.

A Fenassojaf reforça o papel do Oficial de Justiça neste caso, que é o de cumprir a ordem judicial determinada pelo TRT-1, sem adentrar na legitimidade do movimento grevista iniciado pelos garis.

Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 6 de março de 2014

Ser bacharel em direito permite, se aprovado, ser Oficial de Justiça

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. O CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros:

(a)Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b)Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.

Mas, além de conhecer os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, OS BENS INALIENÁVEIS.

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.

1. Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?

2. É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avaliação, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?

3. Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?

São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: Autor Helan Lacerda - Oficial de Justiça do Estado da Paraíba
 
Fonte: SINDOJUS/CE

quarta-feira, 5 de março de 2014

Nos presídios de Mato Grosso as revistas são demoradas, os oficiais de Justiça são desrespeitados e demoram até mais de 03 horas para cumprir um mandado

O Poder Judiciário, por intermédio do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, titular da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), ouviu reclamações e sugestões dos oficiais de justiça de Cuiabá referentes ao cumprimento de ordens judiciais em unidades carcerárias. A reunião, que contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ocorreu no Plenário Militar do Fórum da Capital na última semana.

“O encontro foi muito interessante pelas situações expostas. É importante que o Sistema Penitenciário busque e fomente este intercâmbio, pois somos parte de um todo. Devemos observar os estrangulamentos a fim de garantirmos mais presteza, segurança e celeridade ao sistema. Assim teremos respeito e o aprimoramento das práticas das decisões judiciais. Observei claramente a satisfação das partes envolvidas após a reunião”, disse o juiz Geraldo Fidelis.

O presidente do Sindicato dos Oficias de Justiça do Estado de Mato Grosso, Éder Gomes de Moura, informou que os oficiais estão sendo desrespeitados, que a revista é muito demorada e que o tempo médio para o cumprimento do mandado é de três horas. Os oficiais ainda informaram sobre as negativas de recuperandos para receber a intimação, o que obriga que os oficiais adentrem perímetros não recomendados das unidades. “Estamos sendo massacrados pelos presídios. Queremos respeito e condições para desenvolvermos nossas funções”, disse o oficial João Costa.

Durante a reunião, os oficiais ainda levantaram que não sabem o que fazer em caso de tumulto dentro das unidades. “Em caso de ouvirmos um tiro, constatarmos o princípio de uma rebelião, o que devemos fazer? Seria interessante um curso”, assinalou a oficial Fabíola.

O vice-presidente do Sindojus, que representa cerca de 700 oficias no Estado, Luiz Arthur de Souza, destacou a presença do juiz auxiliar. “A reunião foi ótima! Os oficias de justiça puderam representar a categoria e defender suas ideias e interesses em prol do desenvolvimento de um trabalho. Medidas emergenciais surtirão efeito, passávamos mais de um dia para conseguir cumprir um mandado e esperamos que isso mude. A presença do juiz Jorge também nos indica que as sugestões podem ser estendidas a todo Estado”, concluiu.

O secretário adjunto da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), coronel Clarindo Castro, salientou a importância de se ouvir as partes que integram o sistema. “É essencial que ouçamos as pessoas que integram o sistema se quisermos melhorá-lo, por outro lado, é uma grande oportunidade de prestarmos conta do que está sendo feito pela Secretaria, como, por exemplo, a instalação do Raio X hoje na Penitenciária Central do Estado (PCE), que trará maior segurança”. Quanto à necessidade de um treinamento aos oficias sobre como agir em caso de situações de risco nas unidades, ele também se posicionou favoravelmente.

“Precisamos apenas de um dia para esta capacitação, além de escolher o local e saber o número de oficias de justiça que participarão. Explicaremos a dinâmica interna, noções básica de segurança orgânica e quais são os procedimento adotados em caso de um incidente interno. Achei o encontro proveitoso, sabemos que podemos facilitar os trabalhos e vamos fazer isso”, disse o secretário adjunto, que ainda informou que em relação à saúde 16 médicos foram contratados e atuarão diretamente no Sistema Prisional.

Ele ainda informou que já está planejando a mudança física do cartório penal na PCE, que fica muito afastado da entrada. “Vamos informatizar o protocolo e recebimento, verificaremos a instalação de fibra ótica e dois computadores para a mudança solicitada”.

O juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Luiz Tadeu Rodrigues reforçou que os pedidos e sugestões serão analisados e podem ser expandidos. “Trabalhamos para melhorar esse relacionamento, para que o sistema agilize o trabalho. A Corregedoria fará uma orientação aos magistrados para que entrem em contato com os diretores de unidades penitenciárias a fim de se alcançar a pretendida dinamização dos trabalhos dos oficias de justiça“, revelou.

Ainda participaram da reunião o superintendente de gestão penitenciária, Gilberto Carvalho, o superintendente de gestão em cadeias, Altair Camilo, o diretor do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), Wilkler Freitas, o diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Roberval Barros, a diretora do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, Elisabeth Ourives de Campos, oficias e demais representantes do Sindojus.

Fonte: Com Informações do TJMT

Comentário InfoJus BRASIL: Revista demorada para adentrar nos presídios do Mato Grosso, desrespeito aos oficiais de Justiça, três horas para cumprir um mandado. Isso é uma vergonha para o Judiciário do Estado do Mato Grosso: o sistema penitenciário de Mato Grosso está colocando o Judiciário de joelhos. Impedir o oficial de Justiça de cumprir imediatamente as ordens judiciais ou criar embaraços para seu cumprimento é crime, e os autores estão sujeitos a serem presos em flagrante.

terça-feira, 4 de março de 2014

Servidor não deve devolver valores pagos a mais se não agiu de má-fé

Decisão 
 
Um servidor público de SC não terá que devolver valores pagos indevidamente pelo Estado. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Extrai-se do processo que o servidor recebeu comunicação da Administração Pública informando que teria que devolver verba ao ente público, uma vez que estava recebendo seu vencimento com base na carga horária de 40 horas semanais, sendo que trabalhava 30 horas por semana.

Conforme jurisprudência pátria, quando o servidor recebe valor pecuniário indevido, deve ressarcir o Estado mediante descontos mensais em seus vencimentos ou proventos, desde que tenha agido com má-fé.

No entanto, este não foi o caso dos autos. "O que ocorreu foi um equívoco nas anotações funcionais do Sistema Integrado de Recursos Humanos, o qual pode apenas ser imputado à Administração Estadual, não havendo falar, portanto, em responsabilidade ou ônus a ser suportado pelo demandante, pois notoriamente destituído de qualquer poder de interferência no erro perpetrado", observou o desembargador Cesar Abreu, relator.

Processo: 2012.024062-5

 
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 3 de março de 2014

AMAZONAS: Processos emperram por falta de oficiais de Justiça

75 servidores não dão conta dos 12 mil mandados gerados mensalmente. 

Manaus - Com a média de 12 mil mandados expedidos por mês para a Central de Mandados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a força de trabalho mensal girando em torno de 70 a 75 oficiais de Justiça, muitos processos ficam parados ou atrasados por falta de notificação. Em média, cada servidor entrega 180 intimações mensalmente.

O coordenador da Central de Mandados, Rodrigo Marques de Abreu, afirma que o número de oficiais de Justiça não atende à demanda do Estado. Seriam necessários, segundo ele, mais 50 servidores para atingir o ideal. “Hoje, a Central de Mandados tem uma carência em torno de 40 a 50 oficiais de Justiça. O último concurso público contemplou algumas vagas para o cargo de Analista Judiciário II/Oficial de Justiça”, afirmou.

Segundo ele, nos últimos anos o quadro de oficiais de Justiça reduziu, o que tem ocasionado acúmulo de trabalho e atraso no cumprimento dos mandados. “Não dá para mensurar o número de mandados não cumpridos”, disse.

A Central da Mandados do TJAM realiza os serviços de intimação das partes de um processo, além de testemunhas e advogados, bem como citação, mandados de busca e apreensão, execução, penhora, avaliação, reintegração de posse, restituição e alvará de soltura.

Marques de Abreu informou que o tempo de cumprimento de mandado tem sido, em média, de um mês. “A maior dificuldade está na localização de alguns endereços, em virtude da desorganização urbana na periferia e a dificuldade de acesso em alguns locais, principalmente nas invasões. Outra dificuldade encontrada está nas áreas chamadas de ‘zona vermelha’, onde a criminalidade muitas vezes cria obstáculos no trabalho dos oficiais de Justiça”, afirmou.

Nomeações

O TJAM já publicou mais de cem nomeações de aprovados no concurso do órgão, realizado em 2013, para os cargos de servidores e serventuários. A nomeação segue o cronograma divulgado pela Presidência do TJAM em dezembro, quando foram publicados os primeiros 55 atos na edição de 4 de dezembro do DJE e que seguirá até maio deste ano. Em janeiro, foram publicadas mais 52 nomeações e em fevereiro foram nomeados outros 67 aprovados.

A convocação dos aprovados no concurso para oficial de Justiça avaliador será realizada após a promoção dos oficiais que atuam hoje no interior para a capital. Essa promoção é analisada pelo colegiado, ou seja, no Tribunal Pleno de desembargadores. A questão seria analisada na semana passada, porém, foi adiada para a próxima sessão da Corte, após o carnaval.
 
Fonte: Notorium Jurídico (http://www.notoriumjuridico.com.br/)

Diligência judicial sob risco

ROTINA CRUEL

Oficiais de justiça são alvo de violência verbal e física, além de ameaças frequentes. 


DILSON PIMENTEL
Da Redação (O LIBERAL, BELÉM, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2014).


“A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”

Ao comunicar um homem que ele deveria se afastar do lar, por causa de violência doméstica, um oficial de justiça foi agredido fisicamente pelo acusado, há poucos dias. Depois de algum tempo, ele conseguiu o apoio da Polícia Militar e o agressor foi conduzido a uma delegacia. Ser alvo de violência verbal e física e de ameaças faz parte da rotina dos aproximadamente 700 oficiais de Justiça que atuam no Pará. “Oficial de justiça não é um mero entregador de papel, como alguns pensam. As decisões judiciais são cumpridas, na rua, pelo oficial de justiça. Mas ele, infelizmente, não tem apoio suficiente do Estado para manter sua integridade física e para garantir o fiel cumprimento desse mandado (judicial). A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”, diz a presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus), Asmaa Abduallah.

Segundo ela, uma das principais dificuldades enfrentadas no cumprimento dessas diligências é a falta de interação entre os magistrados e os oficiais de justiça. “Esse é um dos fatores geradores da dificuldade do oficial no exercício da função”, diz. Ela explica que o juiz, ao dar uma determinação para o oficial, o faz dentro de um gabinete. “Ele não tem noção prática e operacional do que vai acontecer na rua. Muitas vezes, o mandado sai de forma imprecisa. E o oficial é obrigado a pegar a decisão do juiz, que não vem precisa, para proceder o ato”, afirma. Ronaldo Pampolha, diretor jurídico do sindicato, diz que falta padronização na Vara de Violência Doméstica. Às vezes, o juiz determina o afastamento compulsório do homem da residência, mesmo que precise do emprego de força policial. “Em certas situações, e por falta de padronização, não fica claro para o oficial como ele deve agir em certas situações.

Em algum momento, o juiz deixa claro que se trata de um afastamento compulsório. Em outros, não. O que acaba sendo um complicador no momento da diligência. Pode acontecer de o oficial, por falta dessa clareza, deixar de efetuar o afastamento imediato da pessoa do convívio familiar, porque não está no despacho”, diz.

Asmaa Abduallah também aponta como fator complicador mandados distribuídos de forma incompleta. “Peguemos os casos penais. E principalmente na Vara de Violência Doméstica familiar. Ausência de cópia da denúncia para o ato de citação. O que ocorre? O oficial faz a intimação, mas deixa de fazer a citação. Ele intima das decisões do juiz, mas não cita para a defesa. Isso gera nulidade da citação. O oficial vai ter que retornar ao cartório. Se ele citar e uma parte arguir, a citação é nula. E, se ele não citar, vai ter que obrigatoriamente refazer a diligência e retornar ao local. Voltar aqui para buscar a cópia da contrafé da denúncia”, diz.

Outro obstáculo: o endereço dos imóveis. “Em Belém, e no Estado todo, falta numeração nas casas, ou o número é impreciso. O endereço é o ‘calcanhar de Aquiles’ do oficial de justiça. As prefeituras não se preocupam com essa questão, de precisar os endereços. E os autores, via de regra, colocam o endereço que vem no talão de luz, mas esse endereço não está na parede, lá fora. As partes têm que fornecer o endereço com precisão”, afirma. No interior, outra dificuldade é o acesso à zona rural. “Principalmente, aqui no Pará, com muitas zonas ribeirinhas sem transporte coletivo.

São localidades para as quais o transporte coletivo não chegou. E há as distâncias da sede da jurisdição para a zona rural. Temos comarcas em que o oficial percorre 600 quilômetros (ida e volta) para fazer uma diligência. Isso por falta de estradas”, diz. Em algumas comarcas do interior, afirma Asmaa Abduallah, existe transporte ofertado pelo Tribunal de Justiça, para essas diligências em zona rural, distantes e de percurso difícil. E, para realizar esses atos, os oficiais vão de carro, moto, cavalo.

CONQUISTA

E, aqui, entra a questão do deslocamento dos oficiais de justiça. “É uma briga constante que temos com os tribunais. O ressarcimento dessas diligências sempre é incompatível com o gasto real, pois o carro (os oficiais usam seus próprios veículos) não consome só gasolina”. Na capital e no interior, o TJE pagava auxílio locomoção, “no valor irrisório” de R$ 713,00, diz ela. Asmaa Abduallah diz que o TJPA retirou o auxílio locomoção de R$ 713,00 e instituiu uma Gratificação de Atividade Externa (GAE). “Essa gratificação foi uma conquista do nosso Sindicato e ela não se confunde com a resolução 153 que existe no Conselho Nacional de Justiça e visa ressarcir os gastos com diligência. Contudo, essa GAE é uma espécie de gratificação por exercer atividade nas ruas. O valor da GAE veio em R$ 1.100,00. Isso melhora, em parte. Mas ainda não é o suficiente do que precisamos para bem cumprir tudo o que recebemos”, afirma.

Para fazer seu trabalho, os oficiais colocam em risco sua própria integridade física. “Não temos contingente policial suficiente no fórum penal para dar garantia da incolumidade física do oficial. Temos o apoio da Polícia Militar. Porém, esse apoio ainda é muito limitado, porque o contingente de policiais à disposição é pouco”, explica. São vários os relatos de oficiais que foram ameaçados, inclusive com arma de fogo, por aqueles a quem Justiça tenta alcançar.

Essas agressões estão relacionadas à violência doméstica, a casos de entorpecentes, penhora, busca e apreensão remoção, do lar, do agressor, além de reintegração de posse, entre outros.

O ideal é que, em cada diligência, fossem dois oficiais, mas na prática isso não ocorre. “Em que pese a administração do tribunal ter tido essa preocupação de chamar oficiais de justiça, ainda no presente momento não temos oficiais de justiça em número necessário para a atual demanda de mandados no Pará. O número ainda está muito aquém do necessário”, afirma Asmaa Abduallah. Ao destacar a importância social do oficial de justiça, ela diz que a decisão do juiz se configura em um instrumento e o oficial é o cumpridor do mandado. “O juiz determina a busca e apreensão do carro, o despejo, a reintegração de posse da fazenda. Quem vai fazer isso é o oficial. O serviço externo do Judiciário, configurado em mandados judiciais, é feito pelo oficial”, explica.

CONFLITO

Por conta de sua atividade, o oficial lida diretamente com vários tipos de pessoas. “Nós nos especializamos em gente, em conflitos sociais. Todas as castas e classes sociais, independente de raça, religião, cor, são atendidas pelo oficial. Ele é o olho pelo qual o juiz visualiza o que ocorre entre as partes. Ele não está do lado do autor, não está do lado do réu e nem está pendente a uma decisão do processo. É essencial a presença do oficial no processo”, afirma.

Ainda conforme Asmaa, “raramente” o mandado vem autorizando força policial. “Via de regra, o oficial tem que solicitar. Poucos são os que vêm com reforço policial. Isso acarreta atraso no cumprimento da diligência. Quando percebe que há risco de vida, o oficial solicita reforço policial. Enquanto o reforço não vem, ele não vai”. Ela também fala da “situação imprevista”, aquela que ele não esperava encontrar na hora de fazer seu trabalho. Ronaldo Pampolha diz que o certo seria, dentro do efetivo deslocado para o tribunal, “que não é pequeno, tirar um percentual desta guardar para deixar de sobreaviso, com uma viatura - essa viatura poderia ser adquirida pelo Tribunal - para dar suporte a situações não previstas pelo oficial na rua: agressão, ameaça. Há uns dois anos estamos tentando materializar isso. Existe a promessa de sair por esses meses”, afirma.

Tribunais precisam investir na valorização intelectual dos oficiais

Os agentes não usam coletes à prova de balas, porque não têm autorização do Tribunal para isso. “Esse processo da compra (dos coletes) tramita há dois anos”, diz Ronaldo. Asmaa acrescenta que todos esses problemas não são apenas do Tribunal de Justiça do Pará. “São problemas estruturais do Judiciário em geral”, diz. Segundo ela, essas “mazelas” desembocam em um ponto: “a Justiça não está sendo cumprida. Se eu não tenho condições de cumprir, porque o Estado não me dá essa condição, a decisão do juiz é inócua. Não terá efetividade. Estou atentando contra os princípios da celeridade processual, dos quais o Brasil é signatário de pactos internacionais, e da razoável duração do processo. Tudo isso acarreta o abarrotamento da prateleiras do Judiciário. E, de certa forma, contribui para a impunidade. A pessoa ganha o direito, mas não leva”, afirma.

Em sua opinião, é necessário que os tribunais, em todo o país, invistam na valorização intelectual dos oficiais de justiça, porque estes são operadores do direito. “E invista também no retorno financeiro, em especial no tocante ao ressarcimento dos gastos que

empreendemos em prol do Estado e dos jurisdicionados. O oficial é o único servidor no país cujo veículo fica disponível para o serviço público. Se eu não trabalhar no meu carro, de ônibus não vou conseguir cumprir nem seis mandados em um dia. É impossível fazer isso diante da conjuntura brasileira, onde o trânsito é um caos, com o sistema inoperante para trabalhar de ônibus. Por isso, somos obrigados a colocar nosso patrimônio (carro) particular para trabalhar em prol do jurisdicionado, dos tribunais e do Estado”, diz.

GRATIFICAÇÃO

Sobre esses temas, o Tribunal de Justiça do Estado informa que, desde janeiro deste ano, os oficiais de justiça do Pará estão recebendo mensalmente no contracheque a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.100,00, retroativo a julho de 2013. A GAE, criada pela Lei 7.790, de 9 de janeiro de 2014, substitui a Gratificação de Locomoção, cujo valor era de R$ 713,00. Além desse benefício, eles recebem gratificação de risco de vida (50% do vencimento base) e gratificação de titulação (15% do vencimento-base para especialização; 20% para mestrado e 25% para doutorado).

Informa ainda o TJE que, por conta da natureza de suas atividades, o oficial de justiça tem condições especiais de registro de ponto (registro em dois dias na semana - terças e quintas-feiras - uma única vez, para os que estão no exercício das atribuições). Também foram criadas unidades e cargos comissionados privativos de oficial de justiça avaliador. Dos 288 aprovados no concurso 002/2009, 284 foram convocados para 13 polos judiciários do Pará.

Quanto ao porte de armas, trata-se de matéria regida por legislação federal, diz ainda o Tribunal.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do jornal "O Liberal".

domingo, 2 de março de 2014

PMs invadem delegacia e libertam sargento que foi preso no Acre

Policiais militares invadiram na noite deste sábado (1o) a Delegacia Central de Flagrante (DEFLA), no bairro Cadeia Velha, para resgatar um sargento da Polícia Militar, que foi preso após conduzir um condutor suspeito de dirigir embriagado à unidade de segurança pública.

Segundo informações de policiais militares, o sargento identificado como Wendel, teria recebido voz de prisão do delegado Leonardo Santa Bárbara, que perguntou ao motorista conduzido à Defla, por suspeita de dirigir alcoolizado, se ele queria fazer o teste do bafômetro.

O delegado teria ordenado que o sargento PM submetesse o suspeito ao bafômetro, alegando que o condutor tinha o direito de fazer o teste, mas o militar teria se recusado a proceder o exame, destacando que no momento da abordagem o motorista não aceitou faze-lo.

Mais de 50 policiais militares teriam invadido a delegacia para resgatar o sargento. Uma confusão generalizada tomou conta da unidade após a chegada de um tenente que não teve o nome divulgado. Ele teria regatado o sargento e ordenado que ele se retirasse do local.

Os protagonistas do confronto chegaram a empunhar armas. O delegado informou que iria lançar o episódio no livro de ocorrências da Defla. Duas guarnições do BOPE é várias viatura de patrulhamento foram estacionadas na frente da delegacia da Polícia Civil.

O delegado Leonardo Santa Bárbara solicitou reforço dos demais delegados. Portas da delegacia chegaram a ser quebradas pela ação dos policiais militares. Uma multidão de curiosos se formou na frente da delegacia, filmando toda a briga de policiais militares e policiais civis.

Os policiais militares fizeram uma reunião e deliberaram que só entregarão os presos em flagrante na unidade, após a saída de Leonardo Santa Bárbara, dos plantões da Delegacia Central de Flagrante. Segundo o delegado Alcindo Júnior, foi dada voz de prisão ao sargento por falso testemunho. O delegado afirma ainda que o militar que foi retirado da delegacia é considerado como foragido.
 

 Fonte: Acre 24 horas

FOLHA DE S. PAULO - JANIO DE FREITAS: Uma frase imensa

 FOLHA DE S. PAULO 02/03/2014:


 


 
 
 
"Foi feito para isso sim!"

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

“Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.”

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: "Foi feito para isso sim!". Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que "foi feito" não mudaria conforme o processo ou os réus. O que "foi feito" não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que "foi feito", que é renegar um valor básico do direito brasileiro --a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento-- e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que "foi feito" só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. "O Estado de S. Paulo" reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA


O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.
 
Fonte: Folha de S. Paulo

sábado, 1 de março de 2014

Penhora on-line sem lavratura do auto é possível, decide STJ

Formalidade dispensável

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud sem a lavratura do termo de penhora. De acordo com a Turma, a regra sobre a necessidade do termo não é absoluta.
 
“Não chego a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora ou a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta-corrente, é evidente que essa regra não é absoluta”, concluiu o relator, ministro João Otávio de Noronha (foto).

No caso, o bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi feito bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo para apresentar impugnação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido. Segundo o acórdão, no caso de penhora on-line, não há obrigatoriedade de se lavrar o termo de penhora, "uma vez que todos os atos de constrição são materializados em peças extraídas do próprio sistema (Bacenjud), sendo totalmente capazes de levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de constrição patrimonial".

O TJ-RN acrescentou ainda que a Telemar foi intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mas que ao invés de fazê-lo, até mesmo para arguir a existência de vício, apenas apresentou petição requerendo a lavratura do termo de penhora, uma exigência que representaria exagerado formalismo.

Conforme disposto na decisão, “não se justifica o excesso de formalismo, já que a finalidade da penhora e a função do respectivo termo ou auto foram atendidas, ou seja, aplicou-se o princípio da instrumentalidade das formas”.

Em outro trecho, o acórdão destaca não ser razoável exigir a lavratura de termo de penhora via Bacenjud, já que os recibos de protocolo de ordens judiciais de transferência, desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, obtidos a partir do sistema, são plenamente capazes de fornecer todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil (CPC), “possibilitando ao executado tomar pleno conhecimento de como se deu a constrição”.

No recurso ao STJ, a Telemar apontou violação ao parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC, que estabelece que, do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado o executado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu o teor da norma, mas observou que não se pode analisar a literalidade de um dispositivo legal sem atentar para o sistema como um todo, com as inovações legislativas e a própria lógica do sistema.

Ao citar o artigo 655-A do CPC, que introduziu a penhora on-line no sistema processual civil, Noronha observou que nesses casos “não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta-corrente do devedor, sendo desnecessária diligência além das adotadas pelo próprio magistrado por meio eletrônico”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.195.976

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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