terça-feira, 20 de maio de 2014

Juiz acusado de beber cerveja em fórum é afastado

Denúncia

Imagem: Tribuna Livre
Magistrado é acusado de tomar cerveja no fórum, dar "cavalinho de pau" na frente do prédio, além de levar constantemente uma cachorrinha de estimação para o gabinete.

Nesta segunda-feira, 19, o pleno do TJ/MT instaurou PAD contra o magistrado Ariel Rocha Soares, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, e determinou seu afastamento.

Segundo o site Olhar Direto, o magistrado foi denunciado por ter presidido audiências embriagado, ingerido cerveja nas dependências do fórum, além de dar "cavalo de pau" em frente ao prédio.

Além disso, há relatos de que o juiz leva constantemente sua cachorrinha de estimação para seu gabinete. De acordo com relatos, a cachorra fazia as suas necessidades fisiológicas nas dependências do fórum, causando constrangimento e incômodo aos servidores.

O juiz foi denunciado na Corregedoria do Tribunal pela promotora Roberta Sanches, que atua na comarca de Tabaporã.

Após a decisão pelo afastamento tomada por unanimidade na sessão do pleno, a desembargadora Maria Erotides Kneipp foi sorteada para ser relatora do PAD.

O corregedor-Geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou também o encaminhamento do processo ao CNJ.

Histórico

O juiz ainda se encontra no período probatório para a vitalicidade, no entanto essa é a terceira denúncia que lhe foi imputada.

Em 2013, o pleno do TJ/MT arquivou denúncia de violação de conduta pertinente contra o magistrado. Naquela época, ele foi acusado de, por diversas vezes, ter sido visto em visível estado de embriaguez.

Na ocasião, a desembargadora Clarice Claudino votou pelo arquivamento e entendeu que o tribunal deveria fornecer ajuda ao juiz. “Ou salvamos o colega, ou o jogamos em uma encruzilhada. Ele precisa de acompanhamento, para poder se equilibrar e fortalecer”.

Fonte: Migalhas

MINAS: Órgão Especial do TJMG aprova nível superior para Oficial de Justiça

O nível superior para a carreira de oficial de Justiça no Estado de Minas Gerais é uma antiga reivindicação dos servidores e especialmente do SINDOJUS/MG e agora poderá ser parcialmente atendida, pois no último dia 14/5, o Órgão Especial do TJMG aprovou anteprojeto de lei que prevê a exigência de curso superior em direito para servidores que ocupem o cargo de Oficial de Justiça (atualmente, o ingresso exige nível médio).


Entretanto, a equivalência salarial ainda não consta no anteprojeto de lei.

ENTENDA O CASO

A exigência do curso superior em direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça é, desde setembro de 2010, de responsabilidade dos tribunais estaduais ou do Legislativo. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução 48 – que exigia o diploma para ocupantes do cargo - em decisão unânime dos conselheiros.

Um pouco antes da revogação, em junho de 2010, já tramitava na Assembleia de Minas (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4631/10, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), que regulamentava a exigência do nível superior para os próximos concursos.

Entretanto, em dezembro de 2010, por decisão da Corte Superior, o presidente do Tribunal solicitou a devolução do PL ao TJ. O argumento para a retirada do PL foi emenda apresentada sobre o artigo 63 da LC 105/08. Naquele período, voltamos à ALMG e apresentamos propostas e estudos ao TJ. Mesmo assim, o projeto foi retirado da Casa Legislativa e, desde então, não houve avanço nas negociações.

Com informações do SINJUS

Decisão do TRT reafirma que o SINDOJUS/MG é o único e legítimo representante dos oficiais de Justiça de Minas Gerais

Conforme divulgado neste site, em 21 de dezembro passado, em matéria intitulada “Vitória da categoria – Justiça reafirma legitimidade do SINDOJUS/MG” , em sua decisão de 16/12/2013, a juíza Jaqueline Monteiro de Lima, da 33ª Vara do Trabalho, de Belo Horizonte, declarou “a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de justiça avaliadores feitos pelo réu e para determinar que o sindicato réu se abstenha de se apresentar como representante sindical dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e de acolher outros Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais no seu quadro de associados, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00, a ser revertida em proveito da aludida categoria profissional, aplicados os valores em plano assistencial do SINDOJUS”.

O Serjusmig interpôs recurso postulando o seguinte: “que permaneçam as associações/filiações como estão, além de permitir novas filiações de Oficiais de Justiça Avaliadores de MG em seus quadros, em observância ao princípio da liberdade de associação sindical e dado o caráter puramente assistencialista entre entidade recorrente e os filiados a ela”. E foi negado provimento, pela 8ª Turma da 2ª Instância do TRT mineiro.

Frise-se que todas as tentativas do Serjusmig de se arvorar representante da categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros foram frustradas, vez que as decisões transitaram em julgado.

Ressalve-se, mais uma vez, que o SINDOJUS/MG mantém sua intenção de caminhar junto com o Serjusmig nas lutas de interesses comuns dos servidores do Judiciário mineiro.

Clique AQUI para ler a íntegra da decisão da 8ª Turma do TRT da 3ª Região e leia, abaixo, alguns trechos de destaque da mesma.

“As questões da representatividade sindical, e, consequentemente, do enquadramento dos ocupantes dos cargos de “Oficial de Justiça Avaliador” da Justiça Comum Mineira foram abordados em decisões transitadas em julgado, processo nº 2.0000.00.437679-0/000 (1), que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (fl. 76 a 79), bem como a ação nº 106140-97.2006.5.03.0015, que tramitou nesta Especializada (documentos fl. 91 a 130), não comportando novo enfrentamento dos temas, razão pela qual, acertadamente, o Juízo a quo declarou a incidência da coisa julgada no tocante às matérias e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, relativamente ao pedido de letra “b” da inicial (fl. 23), a saber: “seja declarado o SINDOJUS –MG como único representante da categoria profissional dos Oficiais de Justiça Avaliadores de todo o Estado de Minas Gerais (…)”.”

(…)

“Não se perca de vista que as relações sindicais são dinâmicas, de forma que a criação de um sindicato específico para os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais não pode e não deve ser considerado um ato atentatório ao princípio da unicidade sindical, mas, ao contrário, um avanço nas relações de um grupo de trabalhadores com a sociedade e com o próprio Estado. Essa é a tendência do mundo moderno, a especialização.”

(…)

“Com a criação de um sindicato mais específico, é por ele que os integrantes da citada categoria profissional devem ser representados, à luz do art. 571/CLT. Concluo, pois, não haver dúvida de que o SINDOJUS/MG os representa.”

(…)

“Em suma, o SERJUSMIG pleiteia, em equivocada interpretação do direito ao exercício da liberdade sindical, que os Oficiais de Justiça Avaliadores que hoje figuram em seus quadros permaneçam nesta condição e que mais membros desta categoria profissional também possam filiar-se ao SERJUSMIG.

Com efeito, a Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. Evidentemente, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado à qualquer entidade sindical.

Todavia, no caso dos autos, tal liberdade traduz-se no direito de escolha que possuem os Oficiais de Justiça Avaliadores entre serem ou não associados/filiados ao Sindicato – frise-se – detentor da representação da categoria. Isso porque o enquadramento sindical é obrigatoriamente definido por lei. Portanto, se tal enquadramento não está condicionado à vontade das partes, pois se assim fosse, estas certamente optariam pela entidade sindical que lhe trouxesse mais vantagens e benefícios. A questão perpassa pela convergência de interesses da categoria profissional, natureza das atividades e profissões, afinidades pela similitude das condições de trabalho, dentre outros aspectos relevantes.

Improspera, outrossim, a argumentação do recorrente acerca do assistencialismo exercido pelo SERJUSMIG sobre seus associados, consubstanciado em vantagens sociais, plano de saúde, assistência jurídica gratuita, entre outros serviços e benefícios, uma vez que toda entidade sindical desempenha funções assistencial, econômica e política.

Destarte, verifica-se que não há reparos na r. sentença, eis que o d. Juízo de primeiro grau analisou a questão de maneira escorreita, ao declarar a nulidade dos atos de filiação ao Sindicato-réu, bem como determinar que este se abstenha de filiar mais Oficiais de Justiça Avaliadores.

Desprovido o apelo, não se há falar em reforma da sentença no tocante ao arbitramento dos honorários sucumbenciais.

Nego provimento.

3. Conclusão

Conheço do recurso ordinário do réu e, no mérito, rejeitando a preliminar de não-conhecimento arguida pelo Sindicato-autor em contrarrazões, nego-lhe provimento.”

Fonte: SINDOJUS/MG

segunda-feira, 19 de maio de 2014

SANTA CATARINA: Oficial de Justiça é encontrado morto com golpes de faca em Lages

Vítima foi encontrada morta em casa com pelo menos 13 facadas.

Residência estava revirada e sem sinais de arrombamento, diz polícia.

Foto: Notícia no ato
Um oficial de Justiça foi encontrado morto com pelo menos 13 golpes de faca dentro de casa em Lages, na Serra catarinense. O corpo de Fernandes Mário Zanotto, de 52 anos, foi encontrado por volta das 17h de domingo (18) por um amigo que foi visitá-lo e avistou a vítima pela janela.

Segundo a Polícia Civil, a carteira do oficial de Justiça foi encontrada em um terreno baldio próximo à residência por uma testemunha no sábado (17), indicando que o crime pode ter ocorrido na sexta (16).

Os investigadores trabalham com as hipóteses de latrocínio, roubo seguido de morte, e homicídio. De acordo com a delegada Raquel Freire, a arma do crime foi encontrada no local. A casa estava revirada e uma televisão foi encontrada no carro da vítima, que estava com a porta aberta na garagem.

Ainda segundo a delegada, o homem morava sozinho e não havia sinal de arrombamento na residência. A Divisão de Investigação Criminal (DIC) está investigando o caso, mas ainda não havia suspeitos até a manhã desta segunda-feira (19).

Fonte: G1 - Santa Catarina

Assembleia Geral de Ratificação da criação do Sindojus/DF será no dia 11 de junho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF, convoca toda a categoria específica dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (servidores ocupantes do Cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal), de todo o Poder Judiciário da União, incluindo STF, STJ, TST, TSE, STM, TRE, TRT, TRF, TJDFT, órgãos da Justiça Federal, enfim, todos os órgãos e todas as instâncias do Poder Judiciário da União que tenha sede no DF, para comparecer na Assembleia Geral de Ratificação do SINDOJUS/DF que será realizada no dia 11/06/2014 às 08:30 horas (primeira chamada) e 09:00 horas (segunda) chamada.

A Assembleia Geral será realizada no Auditório da Administração Regional do Guará, Área Especial do CAVE, Guará II/DF – CEP 71.051-970 e terá a seguinte ordem do dia:
1 – Ratificação da fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - Sindojus-DF, entidade sindical para representar a categoria específica dos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do Poder Judiciário da União no DF;

2 – Ratificação do Estatuto aprovado em 06/05/2014 e/ou alterações estatutárias;

3 - Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal;

4 – Filiação à Federação Nacional dos Oficiais de Justiça – FENOJUS.
Segue inteiro teor do edital de convocação:




COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – SINDOJUS/DF, fundado em 06/05/2014, registrado no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas Registro de Título e Documentos do DF (Cartório Marcelo Ribas) sob o n.º 10096, endereço na Qd. 04, CL. 02 lj.1-A – Sobradinho/DF - CEP 73025-040, e a Comissão Pró-fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Qd. 211 - Lt. 01 - Cj. A, Ed. do Fórum, Sala dos Oficiais de Justiça - Santa Maria – DF, CEP 72511-100, nos termos da Portaria nº 326 de 11/03/2013 MTE, CONVOCAM todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário da União, compreendendo todos os Tribunais e Instâncias instalados no Distrito Federal, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL designada para o dia 11 de junho de 2014 às 08:30 horas, em primeira chamada com a presença da maioria da categoria, e em segunda chamada às 9:00 horas, com qualquer número de presentes, a realizar-se no Auditório da Administração Regional do Guará, Área Especial do CAVE, Guará II/DF – CEP 71.051-970, para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Ratificação da fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - Sindojus-DF,  entidade sindical para representar a categoria específica dos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do Poder Judiciário da União no DF; 2 – Ratificação do Estatuto aprovado em 06/05/2014 e/ou alterações estatutárias; 3 - Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 4 – Filiação à Federação Nacional dos Oficiais de Justiça – FENOJUS. Somente terão direito à voz e voto os integrantes da categoria que apresentarem documento de identificação com foto que comprove o vínculo com a categoria específica dos oficiais de Justiça no DF. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

Brasília/DF, 16 de maio de 2014.

BRUNO AMÉRICO CARNEIRO SANTOS
Presidente do Sindicato

EDINALDO GOMES DA SILVA
Presidente da Comissão

Dívida com ex-atleta leva oficial de Justiça reter parte da renda do jogo entre LEC x Bragantino

Valor de R$ 9 mil seria usado para quitar dívida com um ex-jogador do clube, porém o valor total não foi possível ser resgatado

Oficial de Justiça aguarda, na bilheteria, o dinheiro equivalente a ação cobrada na Justiça pelo ex-atleta

Enquanto torcedores chegavam para assistir ao confronto entre Luverdense x Bragantino, válido pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, uma oficial de Justiça notificou a diretoria do clube mato-grossense para cumprir determinação de reter parte do dinheiro arrecadado na bilheteria. O montante é destinado para quitar uma dívida com um ex-atleta da agremiação.

De acordo com a defesa do jogador, cerca de R$ 9,1 deveriam ser retidos por determinação judicial para quitar o pagamento de direitos do jogador de futebol, que atuou em Lucas do Rio Verde em 2010 e pago com cheque que, na época, não teria fundos. O valor total, porém, não foi retido. Ele teria tentado receber o valor equivalente na Justiça e, esgotadas todas as negociações, o caso foi concluído com o sequestro de parte da renda.

O jogo de ontem à noite foi assistido por pouco mais de 3,8 mil torcedores. Diretores do LEC foram procurados, mas alegaram desconhecer a ação da oficial de Justiça.

Fonte: MT Agora - Expresso MT

sábado, 17 de maio de 2014

Em Assembleia Geral Ordinária SINDOJUS/RN elege conselho de representantes regionais e decide se desfiliar da Fojebra

No dia 16/05/2014, em Assembleia Geral Ordinária realizada em Natal,  o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Sindojus/RN, decidiu se desfiliar da FOJEBRA e continuar filiado somente na Fenojus.

Houve ainda eleição dos Conselhos de Representantes Regionais e ao contrário de informação anterior divulgada neste site, o atuais dirigentes do SINDOJUS/RN foram eleitos e tomaram posse no dia 19/02/2014. Naquela oportunidade tomou posse como Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN o oficial de Justiça JULIANO COSTA BEZERRA.

Confira a lista completa da diretoria colegiada do SINDOJUS/RN para o triênio 2014/2017:
(Eleita e empossada em 19/02/2014)

Diretor-Coordenador: Juliano Costa Bezerra

1º Diretor Administrativo: Francisco Sueldo Pinto

2º Diretor Administrativo: José Carlos de Oliveira

1º Secretário Geral: Emerson Reis de Melo

2º Secretário Geral: Renata Pessoa da Silva

Diretor Financeiro: José Francisco Campos

Diretor Para Assuntos Jurídicos e Legislativos:
 Wherton Penha do Amaral

Diretor Sócio Cultural: Jailson da Costa e Silva

Diretor de Comunicação: Francisco José Bezerra de Aquino

Diretor de Aposentados e Pensionistas: Jomar Alexandre Rocha da Costa

sexta-feira, 16 de maio de 2014

A Associação dos Oficiais de Justiça do DF - AOJUS/DF apóia a criação do SINDOJUS/DF

A associação dos oficiais de Justiça do Distrito Federal (AOJUS/DF) enviou comunicado aos oficiais de Justiça afirmando que não participou da criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF - SINDOJUS/DF, mas que APÓIA a criação do SINDOJUS/DF e que a associação prestará os devidos esclarecimenots no I Fórum de Debates dos Oficiais de Justiça do TJDFT, que se realizará nos dias 02 e 03 de junho próximos.

Veja o teor do comunicado enviado aos oficiais de Justiça do DF:


"Prezados Oficiais

A AOJUS/DF informa que não participou da criação do SINDOJUS/DF, tendo em vista que só tomou conhecimento da sua constituição em 14 de maio de 2014 em reunião realizada com os seus representantes. A AOJUS/DF esclarece que apóia a criação do SINDOJUS/DF e seus diretores prestarão os devidos esclarecimentos no I Fórum de Debates dos Oficiais de Justiça do TJDFT que se realizará nos dias 02 e 03 de junho de 2014.

AOJUS/DF - Pela valorização e reconhecimento do oficial de justiça do Distrito Federal."

MATO GROSSO: Verba indenizatória a oficiais de Justiça deve ser paga antecipadamente

O Tribunal Pleno do TJMT aprovou hoje a minuta de lei que prevê o pagamento antecipado da verba indenizatória por atividade externa (Vipae) dos oficiais de justiça. A verba é uma gratificação concedida aos oficiais de justiça para o cumprimento dos mandados referentes à justiça gratuita. Os profissionais recebem este valor somente depois de ter realizado as diligências, o que ocasiona gastos do próprio bolso dos profissionais como, por exemplo, gasolina, pedágio e alimentação.

A decisão foi tomada durante sessão administrativa do Pleno desta quinta-feira (15 de maio). Durante o julgamento, o colegiado também aprovou a incorporação de R$ 500, referentes a abono, à verba que atualmente está em R$ 1.483,58. Com isso, a vipae mensal será totalizada em R$ 1.983,58.

Com a aprovação da minuta, o projeto segue para a Assembleia Legislativa para aprovação de Lei. De acordo com o presidente do TJMT, desembargador Orlando de Almeida Perri, atualmente 83% das causas que tramitam na justiça mato-grossense são gratuitas.

Contas – Ainda durante a sessão administrativa de hoje, o Tribunal Pleno do TJMT aprovou a minuta de lei para dar destinação aos valores que se encontram em várias contas referentes às diligências. O TJ fez uma varredura nas contas e já deu destinação às verbas que tiveram os oficiais identificados.

O valor que sobrou será dividido em dois, proveniente de diligências e sem proveniência. O montante identificado como referente às diligências, mas sem nome do proprietário, será dividido entre todos os oficiais. Já o total que não tiver identificação da proveniência será encaminhado ao Funajuris.

A decisão do Tribunal Pleno foi tomada após consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado.
 
Fonte: FolhaMax

Associado deve dar autorização expressa para ser representado judicialmente por entidade de classe

STF
 
Decisão do Supremo teve repercussão geral reconhecida.

O STF decidiu que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial.

Ao dar provimento a RExt o plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral. O caso teve repercussão geral reconhecida e a decisão servirá de base para os casos semelhantes sobrestados nas demais instâncias.

O caso

O recurso foi interposto pela União e a decisão reforma acórdão do TRF da 4ª região que estendeu a todos os associados da Associação Catarinense do Ministério Público o direito de executar decisão que garantiu correção de 11,98% sobre a gratificação paga aos promotores eleitorais, retroativamente a março de 1994. A Corte regional entendeu que o direito alcança os associados independentemente de autorização expressa para ajuizamento da ação.

A AGU centrou-se na defesa do artigo 5º, inciso XXI, da CF, que estabelece:

"As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente."

Votos 

O julgamento, suspenso em duas oportunidades em razão de pedidos de vista, foi retomado com o voto do ministro Teori Zavascki. Até então haviam votado o ministro Lewandowski, relator, o ministro JB, pelo desprovimento do recurso, e o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência ao votar pelo provimento do RExt.

Seguindo a divergência, o ministro Teori sustentou o argumento da União. Ele ressaltou que, segundo precedentes do plenário do STF, entre eles a Rcl 5.215, de relatoria do ministro Ayres Britto, consideram que a indispensável autorização se dê por ato individual ou por decisão em assembleia geral.

Ao dar provimento ao recurso da União, o ministro observou que, muito embora a correção pleiteada se refira a uma parcela remuneratória específica de outros membros da categoria representada pela associação, a ação foi proposta apenas em favor dos que apresentaram autorizações individuais expressas e que o pedido e a sentença se limitaram apenas a esses associados.

No entendimento do ministro, apenas os propositores da demanda estão munidos de título executivo indispensável para o cumprimento da sentença a seu favor. Para o ministro Zavascki, não é possível manter o acórdão do TRF, segundo o qual os associados que não apresentaram autorização expressa estariam também legitimados a executar a sentença apenas porque o estatuto da associação prevê a autorização geral para a promoção da defesa extrajudicial de seus associados e pensionistas.

“A simples previsão estatutária seria insuficiente para legitimar a associação, razão pela qual ela própria tomou o cuidado de munir-se de autorizações individuais.”

Os ministros Fux, Rosa da Rosa e Celso de Mello seguiram a divergência quanto ao voto do relator, formando a maioria, e a ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento minoritário.

Processo relacionado : RExt 573.323

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 14 de maio de 2014

DISTRITO FEDERAL: Oficiais de Justiça expostos à violência

Os profissionais responsáveis pela entrega de intimações reclamam de dificuldades e de burocracia impostas pela Central de Atendimento e Despacho (Ciade) na hora de pedir apoio à Polícia Militar. Corporação vai investigar denúncia.
 

Sala da Central de Atendimento e Despacho (Ciade): atendente disse que oficial deveria procurar o batalhão da PM para cumprir a decisão judicial.

Oficiais de Justiça do Distrito Federal denunciam a falta de apoio da Polícia Militar para a entrega de intimações e de ordens judiciais. Segundo a categoria, operadores do Centro Integrado de Atendimento e Despacho (Ciade) se negam a atender os pedidos de escolta e impõem dificuldades ao exigirem que seja oficialmente acionado o batalhão responsável pela região em que deveria ser realizado o trabalho. Esse procedimento, defendem os profissionais, expõe à violência os representantes do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). ...

O funcionário do Fórum de Taguatinga Gustavo Terra gravou a conversa com um atendente do Ciade da PM, no qual relatou que cumpria um mandado de busca e apreensão de um veículo em Taguatinga e que quem estava em poder do bem se recusava a cumprir a decisão judicial. Preocupado com a própria segurança, pediu apoio à PM, mas ouviu que “a Polícia Militar acompanha o senhor agora mediante um ofício (…) Eu acredito que a chefia dos senhores já deveria ter passado isso para os oficiais de Justiça” (leia diálogo ao lado). Diante disso, o funcionário do TJDFT enfrentou a situação sem escolta.

Segundo ele, os representantes do Judiciário reclamam que, até em caso de ofícios simples, como mandados de citação, é frequente o intimado se revoltar e ficar violento. Em algumas situações, há agressões e ameaças de morte. Os maiores riscos, no entanto, acontecem durante o cumprimento de intimações criminais relacionadas a tráfico de drogas, roubo e violência doméstica. Os oficiais têm receio, por exemplo, de atuar em regiões como a M Norte e o Areal, em Taguatinga, a Vila São José, em Vicente Pires, e em algumas quadras do Paranoá e de Ceilândia.

Gustavo contou ainda que, em uma ocasião, ficou trancado em um apartamento com uma arma apontada para a cabeça. “Dessa vez, eu precisei acionar o 190 e, quando eu me identifiquei, ele (o atendente) não me deixou nem falar. Quando é uma diligência previsível, eu consigo pegar um ofício e levar ao batalhão. Mas quando é iminente perigo, não tenho como procurar o batalhão. Ele não se importou com a ordem do juiz. Não temos como prever tudo. O que achei estranho foi que, se eu tivesse me identificado como um cidadão comum, ele mandaria a polícia. Não pode ser assim. Representamos o juiz fora do Fórum.”

Bruno Américo Carneiro Santos , colega de Gustavo, reforça a denúncia. Ele é oficial do Fórum do Riacho Fundo e conta que, muitas vezes, a PM não consegue nem sequer atender os mandados e as intimações previamente agendadas. Segundo ele, a dificuldade em conseguir o apoio da Polícia Militar acontece há cerca de 15 dias. Acrescentou que, no caso de conduções coercitivas, nas quais o oficial deve levar uma testemunha para prestar depoimento à força, a PM passou a exigir agendamento. No entanto, determinou que cumprirá, no máximo, três mandados por turno. “Em uma busca e apreensão, por exemplo, em que há algum conflito que pode levar a algo mais grave, acionamos a PM e recebemos sempre a informação de que precisamos procurar o batalhão. Isso atrapalha o nosso trabalho”, explicou.

O comandante-geral da PM, coronel Anderson de Moura, alegou desconhecer o problema. Disse ainda que não foi acionado pelo TJDFT “oficialmente ou extraoficialmente”. Mesmo assim, ele se prontificou a investigar a reclamação dos representantes do Judiciário. “Sempre apoiamos as medidas dentro do possível. Algumas ações precisam de planejamento prévio. Para ações de reintegração de posse, precisamos de planejamento. Além disso, precisamos efetivamente saber se existe uma decisão da Justiça. Vamos garantir o direito de alguém, mas também constranger outra pessoa”, afirmou.

A assessoria de Comunicação do TJDFT informou ao Correio que o oficial de Justiça é o responsável por acionar a PM em caso de necessidade ou por ordem do juiz. A reportagem não conseguiu contato com a Associação dos Oficiais de Justiça do DF.

Fonte: LUIZ CALCAGNO e ISA STACCIARINI - Correio Braziliense

terça-feira, 13 de maio de 2014

SINDOJUS/RN tem Assembleia Geral no dia 16 de maio e decidirá sobre desfiliação da FOJEBRA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte - SINDOJUS/RN decidirá no dia 16 de maio de 2014 sobre a desfiliação da FOJEBRA.  Outro sindicato que também decicirá sobre a desfiliação da FOJEBRA é o SINDOJUS/SC, cuja assembleia está marcada para o dia 07 de junho.

Veja o Edital do SINDOJUS/RN:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo seu Diretor Coordenador, JULIANO COSTA BEZERRA, CONVOCA, nos termos do artigo 13, §§1º e 2º e artigo 17, inciso XIII, de seu Estatuto Social, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, filiados ou não, os últimos com direito a voz, ativos, inativos e pensionistas, a se fazerem presentes à Assembleia Geral Ordinária, conforme abaixo:

1. Data: 16 (dezesseis) de maio de 2014 (dois mil e quatorze) – Sexta-feira;

2. Hora: 1ª Chamada 14 (quatorze) horas; 2ª Chamada: 14 (quatorze) horas e 15 (quinze) minutos;

3. Local: Fórum Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – Natal/RN

4. Pauta:

4.1. Análise e Aprovação das Contas do Exercício 2013;

4.2. Desfiliação à FOJEBRA (Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil);

4.3. Eleição dos Conselhos de Representantes Regionais;

4.4. Aprovação de Ações Judiciais:

4.4.1. Imposto de Renda e Contribuição Previdência sobre Terço Constitucional de Férias;
4.4.2. Indenização por Ausência de Reajuste Salarial (Data Base);
4.4.3. Mandado de Injunção n.º 1307 – Supremo Tribunal Federal.

4.5. Assuntos Gerais.

Natal/RN, 02 de maio de 2014.


JULIANO COSTA BEZERRA
Diretor Coordenador

Fonte: SINDOJUS/RN

SINDOJUS/PB avalia decisão do CNJ sobre a aplicação da resolução 153


Diretoria e advogados do Sindojus estão avaliando as medidas a serem tomadas quanto ao desprovimento pelo CNJ, por 11 votos a quatro, do recurso administrativo formulado pelo Sindojus contra decisão do conselheiro Fabiano Silveira, que indeferiu liminarmente pedido de providências para que o órgão determine ao TJPB o cumprimento da Resolução n. 153 e ainda autorizou desconto de 50% na remuneração total bruta dos OJ’s que tenham aderido à mobilização vista por ele como “grevista”.

Fabiano Silveira manteve a decisão proferida, onde reconheceu a incompetência do CNJ para deliberar sobre legitimidade ou abusividade do direito de greve (matéria reservada à apreciação dos órgãos de natureza estritamente jurisdicional) e mesmo assim autorizou o desconto proporcional nas remuneração dos “grevistas”, pelo fato de a seu sentir, representar matéria que diz respeito à gestão administrativa do TJ.

Sob esse fundamento, ele negou ausência de competência regimental, bem como ambiguidade nodecisum guerreado e alegou a inocorrência de fatos novos, capazes de alterar a situação analisadas ou justificar o reexame do julgado, reproduzido pelo mesmo para manter seu entendimento.

O TJ esteve representado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, que declinou do pedido de sustentação oral. O advogado do Sindojus, João Alberto Cunha Filho, acompanhou a sessão, também requereu sustentação oral e que o processo não fosse para a pauta rápida, o que foi indeferido pelo plenário.

Fonte: SINDOJUS/PB

domingo, 11 de maio de 2014

SINDOJUS/SC decidirá sobre desfiliação da Fojebra e filiação à Fenojus

Em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 07 de junho próximo, o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina - SINDOJUS/SC, decidirá sobre a desfiliação da Fojebra e filiação à Fenojus. 

Veja o inteiro teor do Edital de Convocação:


sábado, 10 de maio de 2014

Judiciário não pode equiparar benefícios de servidores

AUXÍLIO AUTÔNOMO

O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, mesmo que seja sob o fundamento da isonomia, porque a competência é legislativa. A tese foi aceita pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar tentativa de um servidor federal que queria conseguir aumento no valor que recebe de auxílio-alimentação.

O autor, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ganha vale de R$ 304, mas cobrava equiparação do benefício com os servidores públicos federais do Tribunal de Contas da União, cujo benefício é de R$ 638. O pedido foi negado em primeira instância, mas o autor defendeu a aplicação do princípio constitucional da isonomia.

Segundo ele, o valor do auxílio-alimentação pago a servidores com atribuições semelhantes deve ser idêntico, sob pena de violação do artigo 41, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990, bem como o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Mas o juiz federal José Lunardelli, relator do caso, avaliou que a remuneração dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição.

A 1ª Turma disse que cada Poder tem autonomia administrativa para estabelecer valores que entender cabíveis ao seu pessoal, desde que situado dentro da legalidade e da sua realidade orçamentária. O colegiado também usou como base a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0005744-58.2012.4.03.6103
Fonte: CONJUR

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