quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

SÃO PAULO: Assembleia Geral da Fenojus será realizada no dia 19/01/2015 na sede do Sindojus-SP

Imagem: arquivo
Após aprovação da Diretoria Executiva, o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça - FENOJUS, João Batista Fernandes de Souza, convocou Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na cidade de São Paulo/SP, no dia 19/01/2015, na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça de São Paulo - SINDOJUS-SP.

A assembleia tem como finalidades principais apreciar a prestação de contas da entidade e decidir questões envolvendo a eleição da nova diretoria da Fenojus para o triênio 2015/2018.

Confira a íntegra do edital:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FENOJUS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O presidente da Fenojus, Sr. João Batista Fernandes de Sousa, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a se realizar no dia 19 de janeiro de 2015, com início em primeira chamada com quorum previsto no estatuto às 10:30h ou em segunda chamada com quorum dos presentes às 11:00h, no endereço sito à Rua XV de novembro, n. 200, Centro, São Paulo 
- SP e para deliberação da seguinte ordem do dia: a) informes gerais; b) prestação de contas; c) deliberação sobre as entidades aptas a participar do processo eleitoral; d) eleição da comissão eleitoral; e) discussão para aprovação de data e local para assembléia geral extraordinária de eleição da FENOJUS do triênio 2015/2018.

Brasília, 15 de dezembro de 2014.

JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

GOIÁS: Redução de ICMS e IPVA a Oficiais de Justiça será apreciado em março

Projeto de lei nº 4.020 de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que deve ser apreciado no início da próxima legislatura, pretende conceder a redução para 0,5% da alíquota sobre o ICMS e sobre o IPVA, nas operações de compra de veículos novos por servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário, que tenha atribuição de executar mandados no Estado de Goiás.

A proposta, já encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, prevê ainda que o benefício deverá ser concedido no intervalo de dois a dois anos para cada servidor que esteja na ativa, sendo que o benefício se estende a apenas um veículo por pessoa e que a Taxa de Licenciamento será isenta.

O parlamentar explica que atualmente é concedida essa mesma isenção para taxistas e deficientes físicos, de forma justa nos dois casos; no primeiro por motivos sócias e o segundo por motivos humanitários. “Esse projeto pretende conceder outro justo benefício, uma vez que esses servidores são agentes que representam o Estado, mas que são os únicos que não tem à sua disposição veículo oficial para realizar a missão de cumprir as ordens judiciais, tendo em 100% dos casos, que colocar seu próprio veículo para cumprir seu dever” explica Fabio Sousa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Nova lei traz rapidez na retomada de veículos inadimplentes

MAIS RÁPIDO


Já entrou em vigor a nova lei federal (Lei 13.043/2014) que visa acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. Essa nova lei trouxe importantes modificações no que se refere aos trâmites relacionados à retomada do bem.

Um dos efeitos de maior impacto esperado com a nova legislação é a redução do prazo para a retomada do veículo, estimado para acontecer em até três meses. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Com essa inovação legislativa, várias etapas do processo de retomada foram eliminadas e a instituição financeira poderá até fazer a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. O consumidor precisará ficar atento às novas regras, pois agora poderá perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada ou mesmo qualquer discussão para renegociação.

É isso que prevê o art. 2° da referida lei: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros,independentemente (grifo nosso) de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.

De acordo com o §2º, do art. 2º da referida lei, assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira, o arrendamento mercantil ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A assinatura poderá ser de qualquer pessoa da casa ou até do porteiro, por exemplo.

A lei prevê ainda em seu art. 3º que, desde que comprovada a inadimplência (a partir da primeira parcela atrasada e da notificação via carta registrada), o credor poderá pedir a busca e a apreensão do bem, a qual será concedida pelo juiz liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Feito isso, a instituição financeira terá um prazo máximo de 48 horas para retirar o veículo do local depositado.

Tal procedimento poderá suscitar questionamentos relacionados à constitucionalidade das inovações trazidas pela lei, com base nas garantias do Princípio do Devido Processo Legal (“ninguém poderá ser privado de seus bens antes do devido processo legal”), conforme prevê o inciso LV do mesmo artigo 5° da Constituição Federal, permitindo o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Essas regras também têm caráter principiológico.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que: "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".

Ocorre que, na lógica do instituto da alienação fiduciária, modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento, quem está concedendo o financiamento fica com a propriedade fiduciária e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto da coisa, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem.

Na versão originária do Decreto-Lei n. 911, de 1º. de outubro de 1969 (que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), a eficácia da consolidação da propriedade e da posse plena ocorria no momento em que o Juiz proferia a sentença no processo da ação de busca e apreensão (Art. 3º, § 5º, na versão original). Era a sentença, portanto, que produzia os efeitos constitutivos da consolidação, sendo que antes disso o credor não podia promover a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente.

Mesmo eventualmente já na posse dele, por força de decisão (liminar) concessiva da retomada e executada no início do processo, o credor não podia se desfazer do bem, ou seja, não podia vendê-lo a terceiros para se ressarcir do valor do seu crédito. Com a mudança legislativa ocorrida em 2004, pela Lei 10.931, a consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor ocorre logo no início do processo, exatamente cinco dias após o cumprimento da liminar que determinar a sua retomada, como dispõe o Art. 3º, §1º do Dec. 911/69:

"Art. 3º § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Ressalte-se ainda que o credor deverá utilizar o preço da venda no pagamento da dívida e das despesas decorrentes e entregar o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas ao consumidor.

Vale lembrar também que, no prazo de até cinco dias após a busca e apreensão, para que o devedor tenha direito a restituição do bem, será necessário o pagamento da integralidade da dívida pendente, ou seja, deve ocorrer o pagamento das parcelas vencidas, vincendas e demais encargos. Neste caso, não basta o pagamento pelo devedor apenas das parcelas vencidas. Para se ter direito à restituição do bem, o devedor deverá pagar a integralidade da dívida.

Conflitos na Justiça
Importa destacar ainda a provável ocorrência de debates que ocorrerão nos tribunais, frentes aos diferentes posicionamentos jurídicos sobre o tema em questão, relativos à legalidade ou não das inovações trazidas pela novel legislação. 

O intuito do legislador se orientou, como já abordado, no sentido de agilizar e desburocratizar o processo de retomada dos veículos inadimplentes, diante da dificuldade de se concretizar a venda após a retomada do bem, evitando assim a formação de uma extensa frota de automóveis ociosos e em processo de deterioração, situação essa economicamente indesejável e ineficiente, configurando desperdício de recursos.

Ademais, desde as alterações ocorridas em 2004 pela Lei 10.931, a fim de prevenir abusos por parte do credor fiduciário, foi estabelecida pesada multa, caso se constate irregularidades na venda pela instituição credora do bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo de ação de perdas e danos futura.

Diante deste novo cenário e considerando as novas garantias, a expectativa é que as instituições financeiras aumentem o volume de crédito para financiamento de veículos, em decorrência da desburocratização do sistema de cobrança judicial, o que implicará na redução de custos e acarretará maior segurança jurídica para o financiamento de bens. Com isso, espera-se um aquecimento do mercado automobilístico, ocorrendo assim um incremento na venda de veículos.

João Candido Cunha Pereira Filho é advogado do escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

Ângela Rodrigues Kazmirski é advogada do escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Constituição Federal recebe maior número de emendas em um ano

Emendas de número 77 a 84 foram aprovadas pelo Congresso.

Em 2014, a Constituição brasileira foi alterada oito vezes pelo Congresso nacional: as emendas de número 77 a 84 passaram a fazer parte da Carta Magna.

Este foi o ano em que houve maior número de alterações na CF, desde que ela foi promulgada, em 1988. Em 2013, foram cinco emendas; em 2012, três alterações na CF; em 2011, apenas uma; e em 2010, cinco emendas foram aprovadas.

Confira a ementa das alterações:

Emenda 77 - Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

Emenda 78 - Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.

Emenda 79 - Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Emenda 80 - Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Emenda 81 - Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

Emenda 82 - Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Emenda 83 - Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Emenda 84 - Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Feliz Ano Novo


Processos acumulados no TJ/SP preocupam Nalini e CNJ

De acordo com levantamento da Folha, 35 dos 357 desembargadores acumularam estoque acima da média.

O acúmulo de milhares de processos atrasados nas gavetas de alguns desembargadores do TJ/SP tem gerado preocupação e motivado cobranças da cúpula da Corte e do CNJ.

De acordo com levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, 35 dos 357 magistrados de 2º grau empilharam um estoque de casos não julgados acima da média das três seções do TJ paulista.

Com base em dados colhidos de janeiro a outubro deste ano, conclui-se que o grupo é responsável por 31% dos processos em atraso na Corte – um acervo de quase 76 mil processos sem decisão.


Ainda de acordo com o periódico, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pediu o empenho do presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, para reduzir a diferença entre alguns gabinetes e a média do TJ, acelerando o julgamento dos casos antigos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

Deputados aprovam nível superior para Oficiais de Justiça de Mato Grosso

O projeto de lei que eleva para nível superior os Oficiais de Justiça de Mato Grosso foi aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (30.12), em segunda votação. O projeto havia sido aprovado por unanimidade, no início de dezembro deste ano pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).

O auxílio saúde, de caráter indenizatório, para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, de R$ 250 também foi aprovado pelo parlamentares. O beneficio destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar.

Diretores do Sindojus/MT na sessão da Assembleia Legislativa para acompanhar a votação. Confira foto.



InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

sábado, 27 de dezembro de 2014

Retirada tramitação conjunta de matérias em PL que prevê porte de arma para oficiais de Justiça

ATIVIDADE DE RISCO

Projeto de Lei de interesse dos oficiais de Justiça tramita agora separado de projetos que preveem porte de arma para colecionadores e atletas

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu o requerimento de nº 10/2014 autorizando a retirada dos Projetos de Lei n. 8.153/2014, nº 8.154/2014 e nº 8.155/2014 que haviam sido apensados ao Projeto de Lei nº 3722, de 2012. Este último “disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições”. Parecer do relator deste último, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), inclui os oficiais de Justiça entre os profissionais autorizados a portar arma.

Os três projetos de lei desapensados diziam respeito a colecionadores e atletas. A matéria segue agora em análise na Câmara. Líderes das entidaes de defesa dos interesses dos oficiais de Justiça têm pedido aos servidores que enviem emails aos deputados pedindo que aprovem o porte de arma para os oficiais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

GOIÁS: Oficiais de Justiça e avaliadores terão incentivo para aquisição de veículos novos

Foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do governador Marconi Perillo o projeto de lei do deputado Fábio Sousa (PSDB) que prevê a redução de cobrança de ICMS para compra de os percentuais do Imposto sobre a Propriedade Veicular Automotor (IPVA) e a isenção da taxa cobrada pelo Detran para licenciamento anual de veículos. No esboço de lei, a taxa de cobrança de ICMS fica definida para 0,5% . Essa tarifa deverá ser cobrada de fabricantes de veículos automotores sediados ou não em Goiás e ainda de estabelecimentos revendedores autorizados localizados no Estado. Já com relação ao IPVA, a cobrança tarifária também fica reduzida em 0,5%. O licenciamento anual, por sua vez, não será cobrada sobre o veículo contemplado com a redução da tarifa de IPVA. O projeto, conforme o parlamentar autor da matéria, ainda determina que os benefícios serão disponibilizados para apenas um veículo de propriedade do servidor favorecido.

Projeto de lei propõe que ação coletiva por danos morais tramite em segredo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá analisar proposta que determina tramitação em segredo de justiça de ações civis públicas de responsabilização por danos morais e materiais. De acordo com o Projeto de Lei 7693/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), quem vazar informações sigilosas ficará sujeito à responsabilização civil e criminal por eventuais danos morais e materiais provocados. Atualmente, a lei que trata da Ação Civil Pública (Lei 7.347/95) não determina o segredo de justiça. Oliveira afirma que, nos últimos anos, a imprensa tem divulgado informações de ações civis públicas antes do fim do processo como “furos de reportagem”. Segundo ele, essa atitude condena os acusados ante mesmo da defesa e do contraditório.

TRT institui Programa Adolescente Aprendiz

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) instituiu o Programa Adolescente Aprendiz que tem por objetivo proporcionar formação técnico-profissional a adolescentes e favorecer o ingresso desses jovens no mercado de trabalho. A novidade foi instituída pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe Nº 046/2014 e será gerida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe). Poderão ser admitidos no programa adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem. A contratação se fará por meio de entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Concurso: Polícia Científica ADIA inscrições

A Polícia Técnico Científica de Goiás prorrogou as inscrições para o concurso que oferece 460 vagas para níveis fundamental e superior. Quem quiser participar do certame agora pode se inscrever até o dia 10 de janeiro de 2015, por meio do site da banca, a Fundação Universa. As taxas custam R$ 85 e R$ 110, para os níveis fundamental e superior, respectivamente.Para o posto de médico legista são 150 vagas. Já para o cargo de perito criminal são 250 oportunidades. Para participar é preciso ter curso superior em qualquer área. O salário das duas funções é de R$ 7.648,67. Candidatos com nível fundamental completo poderão disputar 60 vagas para auxiliar de autopsia, com remuneração de R$ 3.978,19. Os participantes serão avaliados por meio de provas objetiva e discursiva. Aprovados nestas duas etapas farão ainda o curso de formação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão (foto), informou que em fevereiro de 2015 se reunirá com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para formalizar parceria com o Ministério Público a fim de dar maior celeridade aos inquéritos e ações penais pendentes de julgamento.

RÁPIDAS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7923/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança no órgão, definindo novas remunerações para os cargos. Os salários para os cargos em comissão vão variar de R$ 4.915,70 a R$ 14.608,45 e para as funções de confiança, de R$ 1.172,05 a R$ 1.943,87.

Fonte: Jornal Hoje

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