terça-feira, 31 de março de 2015

Diretores do Sindojus-PA ministram palestras no Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça

Diretores do Sindojus-PA participam do 68º Encoge realizado em Teresina e ministram palestra aos desembargadores corregedores e juízes auxiliares das corregedorias de todo o Brasil

O 68º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, aconteceu nos dias 25, 26 e 27 de março, na cidade de Teresina, estado do Piauí

Pela primeira vez, Oficiais de Justiça foram convidados a participar com palestras sugestivas para a Carta de Teresina, no sentido de contribuir para a Celeridade e Efetividade da Justiça. Na ocasião os Oficiais de Justiça Avaliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Edvaldo Lima e Dra. Asmaa Abduallah Farias, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do SINDOJUS-PA, usaram da palavra no 11º painel de Palestras. Os Diretores Sindicais foram convidados pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, para levar a voz dos Oficiais de Justiça ao Colégio de Desembargadores Corregedores.

Edvaldo Lima ministrou a palestra de tema “Segurança dos Oficiais de Justiça”, mostrando aos Desembargadores a necessidade de os Tribunais investirem na segurança dos Oficiais, como requisito para o bom desempenho das atividades desse Servidor. Edvaldo apresentou vídeos com conteúdo de diligência de alto risco, sendo realizadas por Oficial de Justiça com auxílio da Polícia Militar. Edvaldo Lima solicitou aos Desembargadores do 68º ENCONGE que passem a olhar a necessidade de garantia da incolumidade física dos Oficiais de Justiça, como primordial para a celeridade e efetividade da Justiça.

A Oficial de Justiça Asmaa AbduaAllah Farias, ministrou a palestra de título “Efetividade do Cumprimento das Ordens Judiciais”, defendendo a especialização dos Oficiais de Justiça, buscar e garantia de atribuições à Categoria, inclusive mencionando que o novo CPC, sancionado no dia 16 de março, traz conceitos, até então tácitos, sobre Efetividade. Na sua palestra Asmaa Farias sugeriu ao Colégio de Desembargadores e Juízes Auxiliares para repensarem sobre a celeridade até então desenvolvida pelos Tribunais e encaminhem, como sugestão de nova modalidade de busca da celeridade e efetividade, o Projeto Oficial de Justiça Mediador e Conciliador. Para a palestrante os Tribunais, diante do novo CPC, tem autonomia para inovar e adotar meios que, segundo ela, de fato, garantam a Celeridade e Efetividade. Apresentou ao Colégio, o Projeto Oficial de Justiça Conciliador e o defendeu dizendo que as figuras de Mediador e Conciliador Judiciais trazidas pelo novo Código, coadunam com a especialização dos Oficiais de Justiça no sentido do Projeto e consequente com necessidade de “desabarrotamento” das prateleiras do Poder Judiciário.

A Direção do SINDOJUS-PA agradece ao Desembargador Piauiense, o qual, de forma inovadora e ousada, possibilitou que os Oficiais de Justiça falassem diante do Colégio de Corregedores do Brasil no qual agradecemos com a certeza de ter contribuído com sugestão consistente para avanços na prestação jurisdicional em nosso País.

Estavam também presentes no 68º ENCOGE de Teresina as Desembargadoras Diracy Nunes Alves e Maria do Céu Maciel Coutinho Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do Interior do Estado do Pará, respectivamente. Presentes também a Juíza Auxiliar da Corregedoria Danielle Buhrnheime e a Chefe de Gabinete Cláudia Cunha.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

ABOJERIS (Rio Grande do Sul) decide se desfiliar da FOJEBRA

Assembleia Geral da ABOJERIS debateu temas relevantes para categoria

Os oficiais de justiça associados a ABOJERIS participaram da Assembleia Geral da categoria realizada no último sábado (28/03) no CTG Estância da Azenha, em Porto Alegre. A reunião, iniciada em segunda chamada, teve como tópicos: Prestação de Contas da Administração Anterior; Relatório da comissão formada para estudar a relação da entidade com a FOJEBRA; Relatório final da auditoria realizada nas contas da administração anterior e Assuntos Gerais.

Abrindo a reunião, colhendo os temas a serem debatidos em Assuntos Gerais, foi passado ao primeiro item da pauta onde foi concedido, a antiga administração, a palavra para justificar a prestação de contas - que foi reprovada na última Assembleia.

No segundo item da pauta, referente o relatório ABOJERIS x FOJEBRA, foram apresentados os votos dos integrantes da comissão, e após amplo debate o presidente consultou a opinião dos presentes, onde a maioria se manifestou pela desfiliação da entidade em relação a FOJEBRA.

Atendendo o terceiro item da convocação, Jaques Pereira passou a apresentar o relatório da auditoria realizada na prestação de contas final da administração anterior. Após ler os apontamentos, a plenária foi novamente ouvida sobre o tema.

Nos Assuntos Gerais, foram debatidos nove temas. Sendo os valores destinados as despesas de condução o que mais recebeu destaque. O presidente apresentou aos associados uma proposta construída pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ RS, que contempla valores em URCs para cada cidade, considerando as distâncias do centro da cidades para com as áreas urbana e rural. No final, a proposta foi rejeitada pela maioria.

Fonte: Abojeris

segunda-feira, 30 de março de 2015

STF pronto para decidir aposentadoria especial para oficial de Justiça

Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve resolver, ainda neste semestre, uma questão constante de dois mandados de injunção (MIs 833 e 844), com base nos quais os oficiais de justiça – que executam ordens dos juízes, como citações e mandados de prisão – pretendem ser equiparados aos policiais e agentes penitenciários, por exercerem, também, atividade “inerentemente de risco” e de “perigo contínuo”.

Se assim for decidido, tais servidores do Judiciário teriam direito a aposentadoria especial com redução de cinco anos no tempo de serviço, como prevê a Lei Complementar 51/1985, referente, apenas, ao “servidor público policial”.

O ministro Luiz Fux – que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro do ano passado – devolveu os autos, na última quarta-feira (25/03), para a retomada do julgamento. O placar, até o momento, é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial do mandado principal (MI 833), proposto há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.

A votação

Na sessão de outubro último, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos oficiais de justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.

O mandado de injunção é um pedido para que seja regulamentada norma constitucional no caso de omissão ou demora dos poderes competentes, geralmente do Congresso. No caso em julgamento, cobra-se a ausência de regulamentação do artigo 40 (parágrafo 4º) da Constituição que proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência física; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Os oficiais de justiça pedem a aplicação analógica da disciplina prevista na LC 51, que regulamentou a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço (30 anos se homem, 25 anos se mulher).

No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes

Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do oficial de justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.

Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.

A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Jota

sábado, 28 de março de 2015

MATO GROSSO DO SUL: Homem é preso ao tentar impedir oficial de Justiça cumprir mandado

Um homem foi preso ao tentar impedir o cumprimento de uma decisão judicial, além de ameaçar policiais e o oficial de justiça. O caso aconteceu na madrugada deste sábado (28) em uma fazenda localizada na BR-148, no município de Paranaíba, a 422 km de Campo Grande.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o mandado destinava-se ao recolhimento de cabeças de gado para quitar uma dívida de R$ 142 mil do dono da propriedade. As equipes recolhiam os animais quando o suspeito apareceu. Ele disse que também é credor do fazendeiro.

O homem colocou o veículo na frente do caminhão usado para o transporte do gado e falou que iria levar os animais. Durante quarenta minutos, conforme o registro, a equipe tentou negociar, mas o suspeito mostrou-se irredutível, dizendo que deveriam “matá-lo ou prendê-lo”.

Foi preciso imobilizá-lo e algemá-lo para que a decisão judicial pudesse ser cumprida. Mesmo contido, o homem se debatia e, no caminho para a delegacia, dizia que sabia o nome de todos os envolvidos na operação e que iria tomar medidas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Campo Grande News

sexta-feira, 27 de março de 2015

Apenas 29% da população confia no Judiciário, de acordo com pesquisa

Conclusão é do Índice de Confiança na Justiça da FGV DIREITO SP.

Apenas 29% da população confia no Judiciário como instituição capaz de solucionar seus conflitos, de acordo com o Índice de Confiança na Justiça da FGV DIREITO SP. O índice é o mesmo registrado no segundo semestre de 2013. A pesquisa aponta que houve queda sistemática na confiança dos cidadãos no Judiciário, considerando a confiança nas instituições em cada um dos trimestres examinados ao longo dos últimos cinco anos.

A pesquisa foi aferida nos segundo e terceiro trimestres de 2014. Além do Judiciário, apenas os partidos políticos mantiveram o mesmo índice de confiança (6%), permanecendo no último lugar do ranking. Todas as outras instituições tiveram um avanço no ano.

A instituição em que o brasileiro mais confia continua sendo as Forças Armadas, que passou de 66% para 68% entre 2013 e 2014, seguido pela Igreja Católica (56% para 59%), Ministério Público (45% para 50%); Grandes Empresas (37% para 43%); Imprensa Escrita (41% para 43%); Polícia (31% para 36%) Emissoras de TV (30% para 33%); Governo Federal (27% para 29%) e Congresso Nacional (15% para 19%).

A coordenadora do ICJ, Luciana Gross Cunha, chama a atenção para o fato de que desde 2011, quando o ICJ apontava uma confiança de 39% no Judiciário, houve uma queda de 10 pontos percentuais na confiança do Judiciário.

Este resultado, segundo a professora, pode ser atribuído ao aumento da exposição do Judiciário na mídia, principalmente no que se refere à exposição de escândalos envolvendo agentes da Justiça.

Contribui para este desempenho, a percepção de que, para 89% dos entrevistados, o Judiciário é lento; 77% afirmam que o Judiciário é caro e 66% consideram o Judiciário é difícil de ser acessado. Já 62% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco honesto; e, por fim, 59% dos respondentes acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente.

O ICJBrasil mensura a confiança da população no Judiciário brasileiro desde 2009. Entre 2014 e 2013, verifica-se uma queda no indicador, de 5,1 para 4,6 pontos, numa escala de 0 a 10. Essa pontuação é calculada com base em dois subíndices. O subíndice de comportamento, que afere se, em determinados casos concretos, o cidadão recorreria ao Judiciário para resolver seus conflitos; e o subíndice de percepção, que verifica o sentimento da população em relação ao Judiciário no que se refere à celeridade, honestidade, neutralidade e custos de acesso. No mesmo período, esses subíndices foram, respectivamente, de 8,3 pontos e 3,1 pontos (sempre em uma escala de 0 a 10).


O ICJBrasil entrevistou 3.300 pessoas de 8 unidades federativas (Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal). A amostra representa 55% da população brasileira com 18 anos ou mais, segundo dados do Censo 2010.


Fonte: FGV
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ASSOJAF-GO disponibiliza levantamento atualizado de crimes cometidos contra oficiais de Justiça

O intuito da associação é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.

Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.

O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.

Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.

O intuito da ASSOJAF-GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quinta-feira, 26 de março de 2015

Oficial de Justiça tem carro e objetos pessoais roubados em Uberlândia/MG

O carro, carteira e pertences pessoais de um oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante cerco bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.

A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco bloqueio em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo oficial de Justiça que viu na cabeça dele os óculos de sol que estava dentro do carro.

Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Correio de Uberlândia

OAB SP recorre ao CNJ contra a majoração de cotas de diligência de oficiais de justiça

A OAB SP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que majorou os valores de ressarcimento relativos às diligências dos oficiais de justiça em mais de 250%, na capital, e 340% no interior. No último dia 10/03, a Secional paulista distribuiu junto ao CNJ o requerimento de instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida acauteladora, contra ato da Corregedoria (Provimento nº 28/2014).

“A majoração excessiva e desproporcional dos valores das cotas constitui inequívoca afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, conforme previsto na Carta Magna (arts. 37 e 70), limitando o acesso à Justiça dos cidadãos”, explica o pedido ao CNJ. 

A Seção da Ordem em São Paulo havia recorrido à Corregedoria com resposta negativa e agora luta pela suspensão definitiva da eficácia da medida. Na petição está registrado o pedido “pela imediata revisão com o fim de fixar os valores das cotas em padrões condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade”.

Fonte: OAB/SP

quarta-feira, 25 de março de 2015

SÃO PAULO: "PLC 56/2013 é uma questão de honra”, afirma o Deputado Campos Machado

O Sindojus-SP em defesa dos oficiais de justiça, atua com veemência e luta arduamente em prol de uma das principais reivindicações da categoria; a aprovação do PLC 56/2013, do qual diz respeito à exigência do nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Daniel Franco do Amaral, ressalta o expressivo envolvimento e o intenso apoio do Deputado Campos Machado em defesa dessa luta.

Nessa terça-feira, 24 de março, durante encontro com a Diretoria do Sindojus-SP, o Deputado Campos Machado deixou claro seu empenho para ver aprovado o PLC 56/2013, como expressa sua declaração abaixo:

“Desde 2002 eu luto pela valorização desta importante categoria do judiciário. Esta é uma questão de honra pra mim. Eu quero ver aprovado o Projeto de Lei que exige nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça. E creio que estamos muito perto desta conquista que é de toda a sociedade e do SINDOJUS-SP”.

Prestigie o Deputado Campos Machado enviando e-mail de apoio e agradecimento pelo empenho em prol da categoria ( cmachado@al.sp.gov.br ).

Essa é a hora de unirmos força para aprovação da PLC 56/2013.

Fonte: Sindojus-SP

Oficial de Justiça não é Meirinho

(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil).

Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de oficial de justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o oficial de justiça.

Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.

Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. 

Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um oficial ou uma oficiala de justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de oficial ou oficiala de justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).

A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.

Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.

A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de oficial ou oficiala de justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. 

Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).

OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.

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