sexta-feira, 30 de junho de 2017

Diretores de sindicatos e associações representantes de Oficiais de Justiça visitam a sede da Taurus no Brasil

Na visita foi confirmada a participação da Taurus do Brasil no Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) nos dias 19 e 20 de outubro de 2017 em Belém

Diretoria do Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), do Amazonas (Sindojus-AM) e da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris), participaram, nesta quinta-feira (30/06) de uma reunião na sede da Taurus em São Leopoldo-RS.

O objetivo da reunião foi buscar junto a empresa cursos e participação no IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) que será realizados nos dias 19 e 20 de outubro deste ano em Belém (PA), através de exposição de stand.  Na oportunidade foi confirmada a participação da Taurus do Brasil no Enojus.

Os diretores sindicais foram recebidos pelos diretores da multinacional Jorge e Eduardo Minguelle. Após as explanações, os diretores da Taurus colocaram-se à disposição das entidades representativas dos Oficiais de Justiça e apresentaram a linha de montagem de armas aos visitantes.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

quinta-feira, 29 de junho de 2017

STF mantém decisão do TJPB e reconhece a legalidade do acúmulo de cargo de Oficial de Justiça com o de Professor.

Foram várias ações patrocinadas pelo SINDOJUS-PB em prol dos Oficiais de Justiça de todo o estado.

Veja decisão da Ministra Rosa Weber:

Publicação: 29/06/2017 Página: 225 a 225 Edição: 142 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.049.516 (589) ORIGEM : 08025883120158150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL PROCED. :PARAÍBA RELATORA :MIN. ROSA WEBER RECTE.(S) :ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RECDO.(A/S) : JOSE EDNAILDO SARAIVA DE BRITO RECDO.(A/S) : JOSE RUBIS DE FREITAS BARROS ADV.(A/S) :SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO (5368/PB) ADV.(A/S) : JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO (10705/PB, 01020/PE, 708- A/RN) Vistos etc. Contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, maneja recurso extraordinário, com base no art. 102, III, da Lei Maior, o Estado da Paraíba. Aparelhado o recurso na afronta ao art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos extrínsecos. Da detida análise dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do apelo veiculado na instância ordinária, em confronto com as razões veiculadas no extraordinário, concluo que nada colhe o recurso.O Tribunal de origem, na hipótese em apreço, lastreou-se na prova produzida para firmar seu convencimento, razão pela qual aferir a ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo exigiria o revolvimento do quadro fático delineado, procedimento vedado em sede extraordinária. Aplicação da Súmula nº 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”. (AI 644432 AgR, Relatora: Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 26.06.2009) Além disso, não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local (Lei complementar estadual 96/2010) apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Dessarte, desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência deste egrégio Supremo Tribunal Federal. Aplicação da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Nesse sentido: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. VERIFICAÇÃO DA NATUREZA TÉCNICA. 1. Saber se o cargo de taquígrafo, que se pretende acumular com o de professor, possui caráter técnico exige o reexame dos fatos e provas da causa e a apreciação das normas locais em que se baseou o aresto impugnado. Logo, o recurso extraordinário encontra óbice nas Súmulas STF nºs 279 e 280. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido”. (RE 246859 AgR, Relator: Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 12.12.2003) Nesse sentir, não merece seguimento o recurso extraordinário, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 14 de junho de 2017. Ministra Rosa Weber Relatora

InfoJus BRASIL

PLC 030/2007: Senador Romero Jucá apresenta requerimento para desapensamento do PLC 030/2007 da tramitação conjunta com o PLC 152/2015

O PLC 030/2017 garante maior segurança ao Oficial de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.


O Senador Romero Jucá (PMDB/RR) apresentou o requerimento nº 475/2017, em que requer o desapensamento do PLC 30/2007, da tramitação conjunta com o PLC 152/2015, a fim de que tenha tramitação autônoma. 

O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo, incluindo os oficiais de Justiça).

O PLC foi enviado à mesa diretora para inclusão em votação no plenário e está aguardando a inclusão na ordem do dia para votação do requerimento. Sendo o requerimento aprovado o PLC 030/2017 retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, vai à plenário e em seguida para sanção do presidente da República.

O Diretor do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, visitou o Senado Federal na última terça-feira (27/08) para acompanhar a tramitação do projeto e buscando a apresentação do requerimento de desapensação, o que agirá a aprovação do projeto.

Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Capacitação e parcerias auxiliam trabalho de oficiais de Justiça no TRT-BA

Assinatura do Termo de Cooperação com a Justiça Federal da Bahia, em março de 2017

A gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) para o biênio 2015-2017 foi marcada por diversos avanços e investimentos para os oficiais de Justiça. Eles são os servidores que praticam atividades externas, entregando intimações, ofícios, realizando penhoras e outras diligências. A presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, reiterou em diversas oportunidades a importância de se investir nessa fase processual a fim de garantir a efetividade da Justiça do Trabalho e o resguardo dos direitos sociais.

Visando à capacitação, o TRT5 realizou cursos de treinamento, como o seminário sobre "A Atuação 'Segura' dos Oficiais de Justiça: Alterações do Provimento n.º 10/2015 , o Novo CPC e Boas Práticas" em fevereiro de 2016 em Salvador. Através do Projeto Escola Judicial Itinerante, essa qualificação foi levada ao interior em polos regionais. Assim, o tema "A conduta do oficial de Justiça e boas soluções na execução" foi discutido em outubro de 2016 em Vitória da Conquista (abrangendo profissionais de Barreiras, Brumado, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Itapetinga e Jequié) e em novembro de 2016 em Ilhéus (Itabuna, Ipiaú, Eunápolis, Itamaraju, Porto Seguro e Teixeira de Freitas). Já no ano de 2017 foi a vez de Feira de Santana e região, em abril, e de Juazeiro, em maio (servindo também às cidades de Euclides da Cunha, Jacobina, Paulo Afonso e Senhor do Bonfim).


Em setembro de 2016, foi apresentado o "Manual de Procedimentos de Segurança para os Oficiais de Justiça", elaborado pela Comissão de Segurança dos Oficiais de Justiça do TRT5. A publicação define situações de risco e oferece dicas para prevenção de ameaças.

Já em março de 2017, o TRT5 assinou Termo de Cooperação com a Justiça Federal da Bahia, que dentre vários pontos, traz como objetivo um sistema de apoio a oficiais e serviços de inteligência na execução. Na ocasião servidores foram homenageados pelo Dia Nacional do Oficial de Justiça. Em junho, o Tribunal firmou uma parceria a fim de disponibilizar uma vaga rotativa para os oficiais na garagem do edifício-sede da Receita Federal.

Para Cátia Soares, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado da Bahia, essa gestão buscou ouvir as necessidades dos servidores: “O Tribunal abraçou e se empenhou para conseguir algumas solicitações antigas. Dentro de um momento grave de crise e de arrocho na Justiça do Trabalho, a gestão conseguiu brilhar”, diz.


Além disso, a categoria começou a conquistar um antigo pleito: foram distribuídos 100 aparelhos celulares para facilitar o trabalho dos oficiais. E ainda, foi assinado um convênio com a Internacional Marítima, permitindo a gratuidade e prioridade de embarque na travessia Salvador-Itaparica, gerando economia de recursos ao Tribunal.

InfoJus BRASIL
Fonte: Secom TRT5 - 28/6/2017

TJ/MT concede liminar ao Sindojus e suspende resolução da AL/MT que impõe restrições para cumprir mandado

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), acompanhou o voto do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, pela concessão de liminar ao Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) e suspendeu a Resolução 4.699, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas hipóteses de cumprimento de mandados e decisões oriundas de autoridade judicial nas dependências sob responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O Sindojus/MT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por entender que a Resolução 4.699 impõe restrições aos oficiais de Justiça no cumprimento de mandado judicial.

A defesa da Assembleia alegou que o Sindojus/MT não tinha legitimidade para propor a ADI, porém, a maioria do Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos e entendeu que o Sindojus tem legitimidade para defender a categoria.

Conforme a resolução, o servidor público encarregado da execução do mandado judicial de busca e apreensão ou em face de servidor do Poder Legislativo deverá se dirigir à recepção situada no andar térreo do edifício-sede da Assembleia Legislativa e informar a necessidade de cumprimento da medida.

Por sua vez, a recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um procurador para o acompanhamento da diligência.

O procurador-geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia para que designe dois servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial. Já na hipótese de mandado dirigido a deputado deverão ser observadas as prerrogativas e imunidades parlamentares previstas no art. 27, § 1º, e art. 53, § 2°, ambas da Constituição Federal de 1988 e art. 29, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O relator argumentou ainda, caso o oficial de Justiça vá cumprir o mandado na Assembleia e não encontrar o procurador, ele terá que ficar aguardando?, questionou o desembargador. Diz ainda, se precisa aguardar, há limite de tempo, ou fica a critério do procurador da Assembleia. E continuou o relator “se no dia não houver procurador-geral ou não estiver presente, o oficial de Justiça não poderá cumprir a ordem judicial? Ele diz ainda “estamos a tratar de um perigoso oficial de Justiça?, indagou.
Ele disse que a resolução veio dificultar o cumprimento do mandado de segurança na Casa de Leis.

O desembargador Sebastião disse que “realmente, nós vivemos novos tempos. Muitas vezes o magistrado mandava trazer a testemunha sob vara, esta lei pelo o que parece, o oficial de justiça só pode cumprir mandado sob vara lá na Assembleia Legislativa”. 

Edina Araújo/Assessoria Sindojus/mt
Foto: reprodução Youtube

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO). 

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade. 

Não obrigatório

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa. 

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto. 

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida. 

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Fonte: CNJ
Foto: Rerodução

terça-feira, 27 de junho de 2017

Banco de diligências do TRT-GO é apresentado ao Coleprecor

O diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), Ricardo Lucena, apresentou aos membros do Coleprecor, quarta-feira (21/6), a ferramenta eletrônica “Banco de Diligências”, desenvolvida para auxiliar as varas do trabalho e os oficiais de justiça do Tribunal goiano, na expedição e cumprimento de mandados judiciais. 

Inspirada no Banco de Diligências do TRT2-SP, que permitia a pesquisa das certidões de diligências a partir do CPF/CNPJ das partes, a ferramenta do TRT18-GO permite a busca e reunião, em um só ambiente on line , das certidões de diligências positivas e negativas. Desta forma, evita a expedição de mandados para diligências infrutíferas, orienta os oficiais no cumprimento das diligências, disponibiliza informações para utilização na condução dos processos, registra as experiências acumuladas pelos oficiais de justiça para aproveitamento pelos que lhes sucederem e provê informações para a administração do trabalho dos oficiais de justiça.

Ricardo Lucena informou que a normatização do Banco de Diligências encontra-se em fase de proposta a ser encaminhada para análise e aprovação da Comissão Permanente de Revisão do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região. O diretor também disse que, dentre os resultados esperados com a implantação da ferramenta eletrônica, já integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), pretende-se a redução de atividades repetitivas e pouco produtivas (retrabalho), agilidade no trâmite dos processos judiciais, especialmente nas execuções e melhoria da qualidade do trabalho dos servidores das secretarias das varas do trabalho e dos oficiais de justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do TRT-GO

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Presidência do TJAP volta a reunir com diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça em mais um encontro de trabalho

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, reuniu-se com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (Sindojus-AP), Geraldo Majela, para continuar as tratativas relacionadas às demandas da categoria.

De acordo com o desembargador-presidente a reunião faz parte do modelo de gestão compartilhada e colaborativa. “A aproximação e o diálogo com todas as categorias que compõem a Justiça do Amapá é uma das nossas metas para o biênio 2017-2019 e servirá para que todos compreendam e sintam a responsabilidade por cada medida”, explicou.

“O nosso desejo é atender a todas as demandas de todas as categorias, mas precisamos considerar nossas reais possibilidades orçamentárias e financeiras para não solucionar um problema criando outro mais grave como consequência”, garantiu o presidente do TJAP.


Segundo Geraldo Majela, esta aproximação é muito bem vinda por sua categoria. “Tivemos reiteradas reuniões com o presidente Tork, com pauta positiva na qual desmembramos os principais pontos demandados por nossa categoria”, relatou.


Majela também explicou que o cerne dos pedidos visa, além de favorecer um trabalho final bem executado pelos Oficiais de Justiça do TJAP, um incremento em suas carreiras enquanto servidores. “Tais pedidos são sempre pautados no binômio orçamento do TJAP e busca de novos recursos para fazer jus às demandas financeiras acrescidas ou desenvolvidas para a carreira.


“O Sindojus é extremamente grato por esse diálogo aberto com a presidência, um compromisso desde o início e que vem sendo cumprido, e o apoio do desembargador-presidente Carlos Tork à categoria é notório e fundamental para a valorização dos OJs”, concluiu Geraldo Majela.

O diálogo deve ter continuidade em meados de julho, quando estudos e levantamentos necessários à discussão devem ser concluídos por todas as partes.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJAP

RS: Sindicato se coloca em defesa dos oficiais de Justiça que estiveram em desocupação de Lanceiros Negros

Atento aos fatos que desencadearam na lamentável e triste desocupação de quarta-feira à noite na Lanceiros Negros, o Sindjus RS declara seu total apoio e solidariedade aos oficiais de Justiça que lá estiveram.

Munidos da única arma que lhes é concedido utilizar – um mandado judicial -, algo inofensivo perto das balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo das quais fez uso a Brigada Militar, os profissionais apenas cumpriram seu dever.

Essa laboriosa classe, essencial à Justiça, mas que nem mesmo ao porte de armas tem direito e, por isso, sofre baixas constantes pelo Brasil afora, merece o respeito e a admiração da sociedade.

Por outro lado, causa estranheza a postura do Tribunal de Justiça, que por seu porta-voz falou que “as ações são combinadas com a Brigada Militar” no que se refere a reintegrações de posse. Ocorre que, como citado, não cabe a servidores desarmados o uso de força ou mesmo a avaliação de suas consequências.

Dessa forma, o Sindjus se coloca ao lado da categoria e seguirá alerta a fim de não admitir injustiças ou transferência indevida de responsabilidades aos oficiais de Justiça.

Fonte: Fenajud

– See more at: http://assojafgo.org.br/noticia/2017/06/20/sindicato-se-coloca-em-defesa-dos-oficiais-de-justica-que-estiveram-em-desocupacao-em-lanceiros-negros/#sthash.phiFlTYk.dpuf

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Oficiais de Justiça da Paraíba manifestam orgulho em participar de sindicato específico da categoria

O ex-ministro Abelardo Jurema considerava salário moral as palavras de gratidão ou gestos de reconhecimento que recebia, por não terem preço nem se comprar no supermercado. Esse é o sentimento da diretoria do Sindojus-PB diante de várias mensagens recebidas dos filiados, por e-mail e redes sociais.

Através de uma delas, o Oficial de Justiça João Antônio da Silva Neto, da Comarca de Gurinhém, manifestou seu orgulho em pertencer a entidade, que apesar de ser uma “criança’, já caminha com passos largos de gente grande, com a diretoria cumprindo brilhantemente seu papel em defesa dos direitos da categoria.

Nesse sentido, ele elencou a qualidade dos integrantes da equipe e a harmonia de trabalho, citando a garra e vasto saber jurídico do incansável e polivalente diretor de Imprensa e Mobilização Noberto Carneiro, de destacada participação nas inúmeras conquistas obtidas, a exemplo da nova sede, viabilizada economicamente por outro exemplo de dedicação que é o diretor financeiro Manoel Catuhyte, tido como “chato e pão’ duro pelo rigor e zelo com que trata as contribuições dos filiados.

Visão futurista

“A visão futurista do Sindojus-PB conta com o olhar atento do diretor jurídico Alfredo Miranda, que com sua fidalguia e notável saber jurídico transmite segurança nos momentos de conflito e de vitória nas batalhas presentes e que estão por vir, nos dando a certeza de que nosso Sindicato é um celeiro de líderes”, afirmou.

Segundo João Antônio, a ponte aérea João Pessoa-Brasília é “a cara” do diretor secretário geral Joselito Bandeira, que com sua determinação tem buscado em nível nacional defender os interesses da classe. Em relação ao diretor presidente Benedito Fonsêca, ele classificou de forma emblemática a sua história de luta em favor dos Oficiais de Justiça : Assim como o Rei Pelé está para o futebol mundial, Bené está para o Sindojus-PB”, comparou.

InfoJus BRASIL: com informações do portal "Farol Corporativo"

CEARÁ: Governador sanciona lei que cria o Fundo Especial de Custeio de Diligências dos Oficiais de Justiça

O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para regulamentar a lei, conforme prazo estabelecido pelo governador. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado de ontem

Em mais uma vitória histórica do oficialato cearense foi sancionada, ontem, pelo governador Camilo Santana, a Lei Nº 16.273, 20 de junho de 2017 – que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Dessa forma, as diligências dos oficiais, que já vinham sendo recolhidas, terão como ser repassadas à categoria. A lei das custas fez parte do acordo para término do último movimento paredista, que durou quase sete meses. A nomenclatura única Oficial de Justiça é outro pleito que está prestes a ser aprovado na Assembleia Legislativa.

Constituem as receitas do Fundo os créditos consignados no orçamento do Poder Judiciário e em leis específicas; os créditos provenientes de convênios realizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com a fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, cujo objeto seja o repasse de valores para o custeio das despesas com o cumprimento de mandados oriundos de ações abrangidas pela isenção de despesas processuais e beneficiários da justiça gratuita; o produto das aplicações financeiras do Fundo, o saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo; e 100% da arrecadação do ressarcimento de despesas com diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Ceará.

Finalidade

Os recursos têm como finalidade exclusiva o pagamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça. Os valores pagos aos oficias mediante utilização de recursos do Fundo têm caráter indenizatório, não sendo incorporados à aposentadoria. O representante legal e ordenador de despesas é o presidente do TJCE. Já a fiscalização ficará a cargo do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Regulamentação

O Tribunal de Justiça tem 30 dias para regulamentar a lei, conforme prazo estabelecido pelo governador publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

Conselho Gestor

A legislação institui, ainda, o Conselho Gestor do Fundo, cuja competência é acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos; analisar e aprovar, anualmente, a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos do Fundo; e propor medidas de melhoria da arrecadação da taxa de custeio das diligências dos Oficiais de Justiça.

O Conselho será composto por quatro membros, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, sendo dois representantes indicados pelo TJCE e dois representantes, necessariamente, Oficiais de Justiça indicados pelo Sindojus.

Vitória

O Sindojus celebra mais essa importante vitória da categoria e parabeniza, sobretudo, os oficiais e oficialas de Justiça que aderiram à greve, cujos frutos começam a ser colhidos. O próximo passo é a aprovação da nomenclatura única, acabando com a diferenciação que existe atualmente na categoria, com três nomenclaturas diferentes, o que muitas vezes gera transtornos durante o cumprimento dos mandados, quando a legislação utiliza apenas o termo Oficial de Justiça.

Vale ressaltar que a equiparação do auxílio-alimentação ao dos magistrados é fruto de requerimento feito pela atual diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça. Mais uma vitória da entidade que irá beneficiar todo o quadro de servidores do judiciário cearense.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 21 de junho de 2017

MPGO propõe Adin contra lei que reduz impostos dos veículos dos oficiais de Justiça utilizados para cumprimento de ordens judiciais

Sindojus-GO quer garantir redução do ICMS e IPVA para oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) ingressou, na tarde de ontem (19.06) com o pedido Amicus curiae para defesa da lei 18.804/2015, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a ocupantes do cargo de oficial de Justiça avaliador ou de analista judiciário. Essa lei reduz para 0,5% a alíquota de ICMS na compra de veículos novos e também determina a redução para 0,5% a alíquota do IPVA incidente sobre o veículo de propriedade de servidor público ocupante desses cargos que tenha atribuição de executar mandados no Estado.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação direta de inconstitucionalidade alegando que, ao conceder a redução do ICMS na compra de veículo, não foi precedida da celebração de convênio intergovernamental aprovado pelo Conselho de Política Fazendária, como exige a Constituição Federal. “Queremos que a lei seja mantida e que o benefício chegue até a categoria de oficiais de justiça que usa veículo particular para cumprir os mandados. Não estamos lutando em benefício próprio ou puramente econômico, mas em benefício do Estado”, explica o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento.


Clique AQUI e veja a ação do MPGO.

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 20 de junho de 2017

Nota de Esclarecimento do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), tomou conhecimento nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (20.06), da prisão preventiva do presidente da entidade, Eder Gomes, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate o Crime Organizado), na “Operação Convescote” que apura suposta fraude na gestão da Faespe, lamenta o ocorrido;

1- A diretoria esclarece à sociedade mato-grossense e a todos os sindicalizados que não compactua com nenhum ato ilícito;

2- A diretoria esclarece ainda, que não teve acesso aos autos e nem tampouco as denúncias contra o presidente Sindojus/MT, e também como todos os cidadãos foi pego de surpresa com a notícia veiculada pela imprensa;

3- Esclarece ainda, que a assessoria jurídica do Sindojus/MT está acompanhando o caso -, e tão logo tenha informações concretas e se confirmado o envolvimento do presidente, a diretoria não hesitará em tomar todas as medidas cabíveis e legais, a fim de preservar o Sindicato bem como seus representados.

4- Por fim, a diretoria reitera o compromisso de continuar trabalhando em favor da categoria e honrando a confiança de todos os sindicalizados, mas lembrando que cada um deve responder pelos seus atos. 

Assessoria Sindojus/MT
foto: Reprodução

Em nota, TJMT diz que vai abrir processo para apurar conduta de oficial de Justiça preso pelo Gaeco

O Tribunal de Justiça declara que a Operação Convescote, deflagrada pelo Gaeco na manhã desta terça (20), não possui relação direta com a gestão da instituição. Quanto ao oficial de Justiça preso sob acusação de oferecer valores à outra servidora pública em troca de informações acerca desta ação, Eder Gomes de Moura, “não agiu em nome do Tribunal. Trata-se de atividade estranha à função de oficial de Justiça”, diz trecho da nota.

Apesar disso, a Corte estadual informa que diante da situação, o fato será devidamente apurado em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), viabilizador de aplicação de penas de igual natureza. Eder preside o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT). A operação foi deflagrada com determinação da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.

“Ressalva-se que o Tribunal de Justiça está acima de qualquer eventual desvio de conduta praticado por seus membros ou servidores, devendo, cada um, responder por seus atos”, conclui o comunicado.

Convescote

A operação visa desarticular uma organização criminosa engendrada para saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia e TCE, por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faesp). Foram expedidos 11 mandados de prisão em Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres, todos pela Vara Especializada do Crime Organizado da Capital. Além do crime de constituição de organização criminosa, também há indicativos da prática de peculato, lavagem de capitais e corrupção ativa.]

Fonte: RD News

sexta-feira, 16 de junho de 2017

De oficial de justiça a compositor

Se você gosta de sertanejo, certamente já deve ter cantado os versos da canção O Que Essa Moça Fez Aqui em algum churrasco entre amigos ou numa festa sertaneja. A faixa ganhou espaço na mídia pela interpretação da dupla João Carreiro & Capataz. No entanto, quem a compôs foi o oficial de justiça de Rio Preto Alex Ayusso. Aos 41 anos, o rio-pretense se divide entre o papel de servidor concursado e o mundo da música.

Ayusso é encarregado de dar cumprimento a ordens judiciais lavradas por juízes há cerca de 20 anos. A música, no entanto, entrou na sua vida quando ele ainda era um adolescente. Mas foi em 2012 que ele gravou seu primeiro CD, Segurando a Sua Mão. Foi também em 2012 que João Carreiro & Capataz gravaram a música O Que Essa Moça Fez Aqui, de autoria dele em parceria com Cleber Caetano e João Carreiro.

Para Ayusso, conciliar a carreira de oficial de justiça e compositor e cantor é tranquila. “Inclusive muitas histórias de vida que tenho contato por conta da minha função como oficial de justiça me inspiraram a compor”, revela. Além de João Carreiro & Capataz, canções dele já foram gravadas por artistas como Fiduma & Jeca (Aqui no Sítio), Raizeiros, Nasar, João Carreiro em carreira solo, Carreiro & Capataz, Pedro & Felipe, Rafaela Bordini e Alexsandro & Marcelo.

O rio-pretense conta que seu estilo musical se enquadra no folk regional e afirma que é um compositor que canta suas próprias canções. “Só gravei músicas de minha autoria até hoje. Já compus por volta de 50 músicas. Grande parte delas em parceria com o compositor Cleber Caetano, poeta nascido em Adamantina, mas tenho várias composições em parceria com o João Carreiro e, recentemente, compus uma música com Ariadne Vocci. Todos os meus parceiros são grandes amigos que a vida me deu.”

Agora, Alex Ayusso está celebrando o lançamento do terceiro CD. Trata-se de Vento de Agosto, que reúne 14 faixas autorais, entre elas Sem Pensar no Fim e Razões para Seguir, com participação do músico Fernando Porto. Na faixa Contas, o músico conta com participação da cantora e compositora de Rio Preto Ariadne Vocci. E contou ainda com a atuação de músicos como Neto Nery (violão), Lukinha Batera e Markinho Paganelli (bateria), Estevan Bass (baixo), Tiago Cagai (sanfona) e Coringa (gaita de boca).

A direção executiva é assinada por Cleber Caetano. Ayusso conta que o CD Vento de Agosto foi o trabalho que mais levou tempo de produção. “Juntei músicas de quando comece a compor, aos 25 anos, até música que finalizei na semana em que iniciei as gravações”, revela. Além de Vento de Agosto e o primeiro CD Segurando a Sua Mão, o músico lançou em 2013 o disco Singular. “Também tive um projeto de dupla junto com o cantor Fernando Porto.

Foi um projeto bem sertanejo e com todas músicas também de minha autoria, num CD chamado Pra Sonhar”, diz. Vento de Agosto foi lançado e disponibilizado nas plataformas digitais. No site do artista (alexayusso.com.br), é possível ouvir ou baixar as canções dos três discos. E para marcar o lançamento deste trabalho o artista quer fazer um show até o final do ano em Rio Preto. No momento, ele está no estúdio ensaiando a apresentação.



InfoJus BRASIL: Com informações do Diário da Região (São José do Rio Preto)

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