quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Oficiais de Justiça cumprem ação de despejo contra Faculdade Raimundo Marinho de Maceió (AL)

A decisão foi determinada pelo juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital

Oficiais de Justiça cumpriram, nessa terça-feira (9), uma ordem de despejo determinada pelo juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital, contra a Faculdade Raimundo Marinho, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro do Martins.

A ação se deu após a empresa que aluga o imóvel para a instituição ingressar com um processo na justiça, alegando que a faculdade estaria há mais de três anos sem honrar com os pagamentos de locação do estabelecimento.

Ao chegar no local, os oficiais teriam se deparado com o imóvel completamente abandonado, sem móveis e com muita sujeira. Além disso, funcionários denunciam que estão com os salários atrasados.

Em nota, a instituição informou que está de casa nova para proporcionar uma estrutura mais confortável para os alunos, conforme exigência do Ministério da Educação (MEC). A nota não faz referência à denúncia sobre o atraso no salário dos profissionais da instituição.


Confira a nota:


Caro aluno,

2018 chega com grandes novidades para a Faculdade Raimundo Marinho.

A primeira delas é que, a partir desta terça-feira (09/01), estamos de casa nova, com atendimento de secretaria e financeiro.

Localizada na mesma Avenida Durval de Góes Monteiro (nº 9757, a pouco mais de dois quilômetros da antiga sede, próximo ao colégio dinâmico), um novo espaço, mais moderno e com capacidade para um maior número de salas, passa a ser a nova sede da Faculdade Raimundo Marinho Maceió.

Com o objetivo de proporcionar uma estrutura ainda mais completa e confortável para nossos alunos, a nova sede atende a todas as exigências do Ministério da Educação (MEC) e apresenta localização estratégica tanto para quem mora na capital quanto para quem vem do interior.

Devido aos ajustes finais de adequação da nova sede, comunicamos ainda que a nova data de início do próximo ano letivo será reprogramada em alguns dias para fevereiro - em data que será brevemente comunicada em nosso site e redes sociais.

Agradecemos a compreensão com a alegria e a certeza de que iremos atendê-los ainda melhor no ano que acaba de começar!

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Gazeta Web

Autorizada penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Sistema BacenJud

O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

TJ do Ceará autoriza o pagamento dos valores arrecadados para ressarcimento das diligências

Cabe agora a cada oficial e oficiala de Justiça ficar atento para que a portaria que regulamenta o Fundo seja efetivamente cumprida

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, reconheceu a dívida de exercício anterior e autorizou o pagamento dos valores arrecadados pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje, na parte de despachos, em outros expedientes. O total de R$ 660.034,17 será rateado entre todos os oficiais e oficialas ativos que estão no cumprimento de mandados.

O valor é referente ao arrecadado no período de 20 de junho de 2017 – data de criação da Lei nº 16.273 – até outubro de 2017. O pagamento será feito mensalmente, sempre considerando dois meses anteriores – para que possam ser verificadas possíveis faltas e licenças médicas acima de 30 dias. Quanto aos valores recolhidos de janeiro de 2016 até a data de criação da lei, o Sindojus ainda está em negociação junto à administração do TJ. O presidente Gladyson Pontes não questiona o mérito de a categoria ter ou não direito de receber esses valores, mas disse que precisa ter segurança jurídica para efetuar esse repasse.
Defasagem

“A gente sabe que os valores recebidos pelos Oficiais de Justiça são insuficientes para cobrir o custeio com as diligências e o Fundo Especial vem amenizar essa situação. Agora cabe a cada um de nós, Oficiais de Justiça, ficar atento para que a portaria que regulamenta o Fundo seja efetivamente cumprida”, destaca Luciano Júnior. O presidente da entidade e os diretores Carlos Eduardo Mello e Fillype Gurgel estiveram hoje mais uma vez no tribunal acompanhando as demandas da categoria.

Confira AQUI a publicação do DJE.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Fenassojaf e Assojaf/PI definem local e tema do XI Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf/PI iniciaram, ainda em 2017, os preparativos para a realização do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). A escolha do Piauí para sediar o evento mais importante do oficialato foi aprovada durante a realização do 10º Conojaf, em São Paulo.

O XI Congresso Nacional acontecerá entre os dias 4 e 6 de setembro de 2018, no Gran Hotel Arrey, em Teresina.

As entidades também já definiram o tema do evento que, neste ano, será “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”.

A empresa Qualite Eventos, Turismo e Capacitação será a responsável pela hospedagem e pacotes turísticos para os Oficiais de Justiça que estarão no Piauí. Informações sobre valores de hospedagem já podem ser consultados através do telefone (71) 3013-3312 ou no whatsapp (71) 99613-8007.

“Desde já, nós conclamamos todos os Oficiais de Justiça a se programarem para estarem em Teresina em setembro e participarem de mais este importante evento do oficialato que, tenho certeza, será um sucesso”, afirma o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

SINDOJUS-GO divulga balanço das ações de 2017


A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojus-GO) trabalhou em 2017 focado em melhorias reais para a categoria. “Foi um ano de muitas intervenções pontuais e imediatas, mas também de lutas que vai refletir em anos de melhorias para a categoria de oficiais de justiça. Somos gratos pelo oportunidade de representar servidores tão engajados e que tem buscado melhorar a prestação jurisdicional em Goiás e no Brasil. Encerramos esse ciclo com a certeza de que fomos vitoriosos e recebemos 2018 com muita expectativa”, afirma o presidente do Sindojus-GO, Moizés Bento.

Conheça um pouco do que foi realizado em 2017 pela atual diretoria do SINDOJUS-GO:

1 – Obtenção da Carta Sindical junto ao MTE em 12/09/2016;
2- Implantação e estruturação financeira do Sindicato;
3- Atualização contábil patrimonial desde o ano de 2012.
4- Promoção de Cursos de defesa pessoal, armamento e direção defensiva aos Oficiais de Justiça junto a Academia da Polícia Civil de Goiás;
5- Atualização dos valores das Locomoções Cíveis sem correção desde o ano de 2012 ( de 2012 a dez 2015).
6- Elevação do valor do repasse da indenização da Assistência Judiciária em mais de 40% (quarenta por cento).
7 – Criação da Comissão de melhoria e aperfeiçoamento do Trabalho do Oficial de Justiça junto a Corregedoria Geral de Justiça.
8- Mudança da sede da Capital para o Jardim Goiás, próximo ao Fórum Criminal onde se encontra a Central de mandados.
9- Representantes nas comissões do Tribunal de Justiça ;
10- Alteração da Região geodésica da capital, para a distribuição geográfica dos bairros a partir da distribuição de mandado no Jardim Goiás. (provimento 21/2016)
11 – Promoção de Cursos de atualização do Código de Processo Civil para os Oficiais de Justiça.

Realizações do Departamento Jurídico do SINDOJUS-GO em 2017:

13- Renegociação junto aos Advogados sobre o pagamento de honorários relativos a ação das locomoções infrutíferas.
14 – Execução de Acórdão do TJGO referente as locomoções das infrutíferas do ano de 2008 a 2012.
15 – Ação proposta para reconhecimento da incidência previdenciária sobre a gratificação do Risco de Vida paga aos Oficiais de Justiça.
16 – Atuação para o andamento da Ação 475 no STJ.
17 – Atuação para a expedição e pagamento dos Precatórios dos Oficiais de Justiça .
18 – Acompanhamento e Andamento da ação judicial infrutíferas 2002 a 2007;
19- Defesa Administrativa dos Oficiais de Justiça em várias Comarcas do Estado.
20 – Defesa da Lei 18.804/2015 contra a ADIN do ICMS e IPVA proposta pelo Ministério Público.
21 – Acompanhamento da Ação junto ao STF para a aposentadoria especial do Oficial de Justiça – Mandado de Injunção.

Realizações no campo sindical:

22 – Promoção do I Encontro dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás visando reconhecimento, respeito e dignidade ao Trabalho do Oficial de Justiça, com a presença de vários palestrantes e representantes do Oficialato de vários Estados da Federação.
23 – Solução do Impasse sobre o recolhimento das locomoções do Oficial de Justiça nos mandados da Fazenda Pública.
24 – Intervenção para alteração do Plantão Regional no sentido de desobrigar o Oficial de Justiça a ter que se deslocar a outra comarca durante a jornada do Plantão, evitando-se o risco noturno das estradas.
25 – Provimento para extensão dos prazos para cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça.
26 – Realização de Assembleias com a categoria para prestação de contas e informes e tomada de decisão.
27- Ampliação da Comunicação com os Sindicalizados/ Associados, com a criação e melhoria do site do Sindojus- GO, facebook .
27 – Orientações e participação nos grupos de Whatssap.
28 – Ampliação do quadro de filiados ( de 50% para mais de 70% atualmente) .
29 – Visitas a várias Comarcas do Interior do Estado: – Aparecida de Goiânia, Anápolis, Cristalina, Urutaí , Valparaiso, Goianésia, Jaraguá, Goiatuba, Itumbiara, Itajá, Caçu, Cidade de Goiás, Nova Crixas, Rio Verde, Inhumas, Trindade, etc.
30 – Participação dos representantes do Sindojus-GO em Congressos e Assembléias da Federação em outros Estados na busca de conhecimento e qualificação sindical para a defesa dos Oficiais de Justiça goianos. ( Distrito Federal, Pernanbuco, Pará , Tocantins e Santa Catarina.
31 – Atuação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, junto aos Parlamentares Goiânos.

Atuação da diretoria em Brasília:

32 – Atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça:
– sobre a Resolução 219/2016
– encaminhamento de proposta de padronização nacional quanto aos mandados dos Oficiais de Justiça.
– reconhecimento dos membros do Sindojus nas comissões do Tribunal de Justiça de Goiás.
33- Atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego:
– Luta pelo reconhecimento da categoria dos Oficiais de Justiça junto ao MTE ;
– Luta pela obtenção da Carta Sindical do Sindojus-GO;
– Luta pela obtenção da Carta Sindical da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS. (única Federação dos Oficiais de Justiça com Carta Sindical)
34 – Atuação junto ao Congresso Nacional:
– Luta ao lado dos demais SINDOJUS do Brasil pela aprovação do PL 030/2007, que concede o porte de armas aos Oficiais de Justiça .
– luta pelo reconhecimento da categoria junto aos parlamentares quanto a PEC 414.

Atuação na área social:

35 – Promoção de festas e eventos esportivos na sede recreativa da AOJUSGO.
36 – Preocupação e acompanhamento de perto pela saúde dos Oficiais de Justiça, acompanhando e divulgando os trabalhos e estudos na área acadêmica para acompanhamento psicológico dos Oficiais de Justiça.
37 – Patrocínio a eventos que promovam o talento e o bem estar de Oficiais de Justiça no meio esportivo.

Projetos que estão em andamento para 2018:

38 – encaminhamentos de projetos ao Congresso Nacional como alteração do Código de Transito para permitir o livre estacionamento aos Oficiais de Justiça;
39- Alteração da Lei 9.099/95 para que os não beneficiários da Assistência judiciária venham a pagar a locomoções dos Oficiais de Justiça.
40 – Troca do Veículo da entidade.
41 – Aquisição de uma sede administrativa.
42 – Busca pela ampliação do quadro de parceiros conveniados.
43 – Projeto da identidade funcional em andamento do TJGO
44 – Zoneamento para as maiores e mais populosas Comarcas do Estado do Estado.
45- Reconhecimento da incidência previdenciária sobre a gratificação do Risco de Vida..
46- Majoração do índice do Risco de vida.
47 – Unificação da Nomeclatura dos Oficiais de Justiça numa carreira específica.
48 – Criação do manual dos Procedimentos dos Oficiais de Justiça.
49 – Protocolo de Política de Segurança dos Oficiais de Justiça de Goiás.
50 – – Execução de Acórdão do TJGO referente as locomoções das infrutíferas do ano de 2008 a 2012, correção.
51 – Mandado de Injunçaõ sobre aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça no STF.
52 – PEC 414 para garantia constitucional do Cargo de Oficial de Justiça;
53 – PL 030/2007 – porte de arma aos Oficiais de Justiça.
54 – Nomeação de novos oficiais de justiça concursados.
55 – PCS

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Oficial de Justiça é vítima de tentativa de homicídio no Pará

O Oficial de Justiça Raimundo Cloves, lotado na Comarca de Capanema, no Estado do Pará, foi vítima de tentativa de homicídio neste sábado (30/12), por volta de 22:30 horas, dentro de sua própria casa e se encontra com uma bala alojada na região torácica.

Raimundo Cloves estava escalado para o Plantão do Recesso Judiciário e ao chegar e adentrar em sua casa deparou-se com dois homens que disseram estar ali para matá-lo. Desesperado, pediu aos indivíduos que levassem tudo, mas não o matassem, pois tem filhos para criar. Porém os criminosos reafirmaram que iria matá-lo. Numa tentativa desesperada de escapar com vida, o oficial de Justiça entrou em luta corporal com um dos bandidos e o outro o alvejou com um tiro no pescoço.

Ao atingir o oficial de Justiça na região do pescoço aparentemente os bandidos acreditaram que ele iria morrer e fugiram do local levando a pasta de mandados e todos os seus documentos pessoais.

Raimundo Cloves está internado no Hospital de Capanema em estado estável, porém será transferido para um Hospital em Belém onde será submetido à cirurgia para retirada da bala que se encontra alojada na região torácica.

A Vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) Asmaa Hendawy, que ouviu os relatos do Oficial de Justiça, informa que o sindicato já está acompanhado o caso e que tomará todas as medidas cabíveis para que o crime seja esclarecido e os criminosos sejam presos e punidos.

Asmaa Hendawy ressalta que são vários os casos de violência contra Oficiais de Justiça no Estado do Pará. Há cerca de 10 anos o oficial de Justiça Roberto, morador da cidade de Capanema, foi assassinado com um tiro na cabeça, dado à queima roupa, quando tentava cumprir um mandado de penhora de bens. Outro oficial de Justiça que auxiliava no cumprimento do mandado só conseguiu escapar com vida porque saiu do imóvel através de uma escada que dava acesso a uma laje superior de onde conseguiu pular para o imóvel vizinho, ficando ferido com estilhaços de balas nas pernas.

Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 02/01/2018 às 15:01 horas.

sábado, 30 de dezembro de 2017

Boas Festas


Decisão do Supremo que impede MP de perdoar delator foi destaque em novembro

A decisão que mais abalou o mundo jurídico em novembro foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal: ele se negou a homologar acordo de delação premiada enviado à corte pela Procuradoria-Geral da República. O termo, assinado com o publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira em investigação sobre crimes eleitorais, estipulava perdão judicial para vários delitos mesmo antes de ação penal.

Para o ministro, a PGR tentou substituir, “e de forma antecipada”, o Judiciário. Ele afirmou que, embora a Lei das Organizações Criminosas autorize o benefício, cabe ao Ministério Público apenas encaminhar pedido ao juiz.

Ainda segundo Lewandowski, procuradores tentaram legislar ao fixar regime inicial fechado “mitigado” pelo recolhimento noturno e prestação de serviços comunitários, além de fixar prazos e marcos legais para prescrição, todos diferentes do previsto em lei.


















Foro por prerrogativa

O Supremo Tribunal Federal sinalizou nova mudança na jurisprudência da corte em novembro: oito ministros votaram por restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares. Mesmo sem chegar a um ponto final no julgamento — suspenso por pedido de vista —, o STF tem maioria para que deputados federais e senadores respondam a processos em primeiro grau quando o crime imputado tiver sido praticado antes do mandato.

O caso é representativo, porque já dura quase dez anos: Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando era prefeito de Cabo Frio. Encerrado o mandato, a ação foi para a primeira instância. Em 2015, quando ele se tornou deputado, os autos foram ao STF. Mas Mendes abriu mão do cargo quando o processo estava liberado para ser julgado pela 1ª Turma.

Para o ministro Dias Toffoli, que pediu vista, é preciso avaliar as consequências da decisão. Ele rebateu críticas sobre a lentidão da corte para julgar parlamentares em matérias criminais. O relator do voto condutor é o ministro Luís Roberto Barroso.

Controle de constitucionalidade

Ao julgar, em novembro, leis estaduais que proíbem o amianto, o Supremo Tribunal Federal fez mais do que manter as normas em vigor: a corte criou nova forma de controle de constitucionalidade de leis, chamada de declaração incidental com efeito vinculante. Reportagem da ConJur aponta que o STF inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição.

Na prática, o Plenário declarou uma lei inconstitucional para declarar a validade de outras que conflitavam com a primeira. Para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a decisão sinaliza “evolução jurisprudencial” no sentido de que o STF pode julgar não só normas legais, mas o assunto nelas tratados. 

A ministra Rosa Weber, relatora de dois processos sobre o tema, considera, no mérito, que proibir o amianto crisotila — usado principalmente na produção de telhas — segue preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente.

Entrevista do mês

Em novembro, a ConJur conversou advogado Ivo Gico Júnior, doutor em Direito e Economia. Para ele, o Judiciário brasileiro tende ao colapso por privatizar os ganhos e socializar os custos.


Leia outras entrevistas:

* Alexandre Zavaglia Coelho, advogado e diretor do IDP-SP: "O limite para os robôs são os limites éticos e as prerrogativas de cada profissão"
* André Tredinnick, juiz de Família do Rio de Janeiro: "Judiciário exerce poder autoritário na sociedade sem promover pacificação"
* Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB: "MPT mostra falta de noção de prioridade ao combater advogado associado"
* Rodrigo Mutti, advogado especialista em conciliação: "Legislação atual tem todas as ferramentas necessárias para a conciliação"

InfoJus BRASIL: Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2017

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Armas apreendidas são retiradas de fóruns após acordo entre CNJ e Exército

Dispositivos foram encaminhados ao Exército para destruição.

No último dia 21, o CNJ divulgou que ao menos 100 mil armas foram encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição em pouco mais de um mês. O procedimento faz parte de um acordo de cooperação técnica, assinado em novembro, entre o Conselho e o Exército para retirar o armamento apreendido que antes estava retido nos tribunais.


De acordo com o termo de cooperação, as armas encaminhadas para a destruição são aquelas que foram consideradas desnecessárias, pelos magistrados, para a continuidade ou instrução dos processos judiciais. O acordo atribui ao CNJ a responsabilidade de estabelecer uma parceria com os tribunais para que o armamento e as munições sejam encaminhados ao Exército.

Desde a assinatura do acordo, ao menos duas grandes operações de destruição foram realizadas. Em 8 de novembro, cerca de 3,8 mil armas foram destruídas em Brasília. Na última quarta-feira, 20, aproximadamente dois mil equipamentos foram inutilizados no Rio de Janeiro.

Normas

Há seis anos o CNJ determina, através da resolução 134/11, que os tribunais encaminhem ao Comando do Exército Brasileiro as armas de fogo e munições apreendidas. O procedimento, de acordo com a norma, deve ser feito duas vezes por ano.

O encaminhamento das armas para a destruição também está previsto no decreto 8.938/16, que trata da doação dos equipamentos aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

Procedimento

Após serem apreendidas pela polícia, as armas ficam sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça. Depois, os equipamentos passam por uma perícia. A partir do momento em que o magistrado responsável pelo caso julgar que a arma não é mais necessária para o procedimento judicial, ele determina que o dispositivo seja entre ao Exército, que realiza uma inspeção rigorosa e depois inutiliza o armamento.


InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ e portal Migalhas

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Raquel Dodge vai ao Supremo contra indulto de Natal de Michel Temer

PGR diz que Lava Jato está em risco e vai ao STF contra indulto de Temer 

Posse de Raquel Dodge na PGR 

DE BRASÍLIA 27/12/2017 22h07 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto do presidente Michel Temer que trata de indulto de Natal aos presos. 

A medida de Temer, divulgada na última sexta (22), é mais benéfica aos detentos do que em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi enviada nesta quarta (27) à corte. 

No documento, Dodge afirma que "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal". 

Dodge pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios - que diminuiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes. 

A procuradora-geral chama o decreto de o "mais generoso" das últimas décadas e diz que a medida será "causa única e precípua (principal) de impunidade de crimes gravas, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção". 

"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz um dos trechos do documento. 

Assim que o decreto foi publicado, procuradores reagiram à medida. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse que Temer estava resolvendo o problema dos corruptos. 

"Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!", ironizou Dallagnol em rede social na noite de sexta (22). 

Outro trecho do indulto questionado por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. 

"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", finaliza. 

Após reação contrária ao decreto, o Palácio do Planalto se limitou a dizer na semana passada que Temer apenas cumpriu a Constituição. 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que Temer entendeu que era o momento adequado para ter uma visão mais liberal da questão do indulto.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Folha de S. Paulo

STM abre concurso para 42 vagas na Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar abriu nesta quarta-feira (27/12) as inscrições para o concurso público da Justiça Militar da União. No total, são 42 vagas para os cargos de analista judiciário (profissionais de ensino superior) e técnico judiciário (nível médio). O salário dos técnicos é de R$ 6.708,53, enquanto analistas receberão R$ 11.006,83.

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Juiz de Fora (MG), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM). As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de janeiro de 2018 pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. A taxa varia entre R$ 75 e R$ 86. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta emenda de "redação" ao PLC 030/2007

O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça, integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social; auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

Na última quinta-feira (21/12) o senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou emenda de redação ao Projeto de Lei da Câmera (PLC) 030/2007 com a finalidade de alterar o texto do inciso XIII do art. 6º apresentado no relatório do Senador Hélio José (Pros-DF), conforme abaixo explicitado. LEMBRANDO que o relatório apresentado pelo Senador Hélio José aguarda aprovação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal. Depois precisa ainda ser votado em plenário e em seguida enviado à sanção presidencial.O relatório do Senador Senador Hélio José prevê o seguinte texto ao inciso XIII do art. 6º da Lei 10.836/2003:

"XIII – os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal;

Texto da emenda de redação do Senador José Medeiros:
"XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal"

O que diz o art. 37, XXII da Constituição Federal?

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

A "emenda de redação" altera o mérito da proposta?

Entendemos que sim, pois o inciso XXII do art. 37 da CF, contempla não só auditores dos Estados, do Distrito Federal e da União, mas também dos MUNICÍPIOS, o que não está previsto no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Logo, sendo aprovada referida emenda, o PLC 030/2007 deverá retornar a Câmara dos Deputados.

Segue abaixo a integra da emenda apresentada pelo Senador José Medeiros (PODE/MT):



SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador José Medeiros

EMENDA Nº , de 2017 – CRE (DE REDAÇÃO)
(Ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30, de 2007)

Dê-se ao inciso XIII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art. 6°...
...
XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal;”

JUSTIFICAÇÃO

Sendo já consabida a necessidade das Autoridades Tributárias quanto ao Porte de Arma de Fogo e estando ponto já superado, a presente proposta de Emenda de Redação visa aperfeiçoar o que será o inciso XIII do Art. 6° da Lei 10.826/2003.

Em que pese as atividades terem a mesma natureza (fiscalização e constituição do crédito tributário pelo lançamento), as autoridades tributárias dos Entes da Federação têm na nomenclatura de seus cargos as mais diversas denominações, de sorte que existem cargos denominados de Fiscais, Fiscais de Tributos, Auditores, Auditores de Tributos, Agentes Fiscais, Auditores Fiscais, Agentes Fiscais de Renda, etc. Além dessa diversidade de denominações, não será incomum que, ao longo do tempo, a nomenclatura do cargo responsável pelo lançamento, que constitui o crédito tributário, passe por mudanças.

Desta forma, assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado. É o caso do Art. 37, XXII da CF/88.

Sala da Comissão,

Senador JOSÉ MEDEIROS
PODE-MT

Edinaldo Gomes da Silva Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 26/12/2017 às 17:35 horas

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MATO GROSSO: Polícia segue com investigação sobre a morte de Oficial de Justiça

Welliton Rezende | Reprodução: Facebook

Os investigadores de Polícia de Alto Taquari (a aproximadamente 272km de Rondonópolis) seguem apurando as informações sobre o caso do Oficial de Justiça, Wellinton Rezende Santos, que foi encontrado morto nesta segunda-feira (18).

As informações que se tem até o momento, é que a vítima foi encontrada por uma funcionária que chegava para cumprir horário de serviço na residência, localizada no Centro da cidade com aproximadamente 10.000 (dez mil) habitantes.

Na casa tinha muito sangue e vestígios de luta corporal, sinal que a vítima lutou por sua vida. Objetos pessoais do Oficial de Justiça, como celular, uma televisão, um notebook e uma quantia em dinheiro foram subtraídos da residência na data do crime.

A Polícia reuniu até o momento as imagens das câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais em frente a residência e trabalha com a suspeita de latrocínio (roubo seguido de morte). Os investigadores orientam para que caso a população saiba de qualquer informação, que ajude a Polícia com denúncia anônima através dos números da Polícia Civil de Alto Taquari: (66) 34961323 ou 9.99987075 e da Polícia Militar de Alto Taquari: 190 ou (66) 9.96626128.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Agora Mato Grosso

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