quarta-feira, 25 de março de 2020

COVID-19: Entenda a importância do Oficial de Justiça no período de pandemia

A Fesojus, Fenassojaf e Afojebra/Afojus produziram um vídeo explicativo sobre a importância do Oficial de Justiça neste momento de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O objetivo é mobilizar a sociedade quanto ao papel fundamental do oficialato para fazer valer as determinações judiciais que envolvem o período.

Convidamos os colegas Oficiais de Justiça do DF a se engajarem na divulgação do vídeo, com o objetivo de que alcancemos a maior quantidade de pessoas possível", diz o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.


Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 24 de março de 2020

25 DE MARÇO: Dia Nacional do Oficial de Justiça


Abojeris busca preservar saúde dos Oficiais de Justiça


A ABOJERIS, representada pelos Diretores Sirlan da Rosa Cruz e Hélio da Rocha Martins, solicitou, no dia 13/03/20, em reunião com a 1a Vice-Presidente do TJ, Liselena Schifino Robles Ribeiro, a suspensão imediata da expedição e distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça, exceto dos urgentes, bem como dos prazos para seus respectivos cumprimentos.

Na oportunidade, foi entregue requerimento e salientada a preocupação com a preservação da saúde dos servidores, tendo em vista a exposição aos sérios riscos de contágio pelo coronavírus, considerando a natureza da atividade dos Oficiais de Justiça, eminentemente externa, em contato com as mais diferentes pessoas e lugares (presídios, hospitais, entre outros), sendo grupo de risco de contágio e retransmissão do vírus.

Após reclamações de Oficiais de Justiça de diversas comarcas do Estado, informando que não estão recebendo os EPIs, e a recente notícia de que o Tribunal de Justiça dispõe do material e inclusive doará parte deles a terceiros, a entidade reiterou o pedido, formalmente, por meio de e-mail ao TJ, nesta segunda-feira (23). A CGJ, ciente das manifestações, por meio da Juíza Corregedora Cristiane Hoppe e de e-mail enviado pela Corregedora-Geral de Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha T. Kubiak, informou que as Direções de Foros de todo o Estado receberam recursos para a aquisição desses materiais. Entretanto, a falta dos equipamentos nos comércios locais impediu a distribuição aos Oficiais de Justiça. A CGJ afirmou, ainda, que já estão providenciando a solução dessa questão, com o envio do TJ para as Comarcas, do material necessário.

A Abojeris estará atenta a ações que venham a ser tomadas ou não pela administração. Assim, conclama os colegas Oficiais de Justiça, para que informem a entidade, na medida em que forem recebendo os referidos materiais.

Arquivos

InfoJus: Com informações da Abojeris

TJBA atende pedido do Sindojus-BA e suspende expedição de mandados não urgentes

Atendendo ao pedido do SINDOJUS-BA (TJ-ADM-2020/14278), o TJBA determinou a suspensão da expedição dos mandados que não forem urgentes. 

O pedido foi feito no dia 13/03/2020 ficando temporariamente sem resposta. A diretoria tentou diversas formas para que a solicitação fosse apreciada, inclusive recorrendo à imprensa e à ouvidoria do TJBA. Contudo, somente com a intervenção da AMAB junto a presidência, enfim fomos atendidos com o ATO CONJUNTO Nº 005, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Neste, o §6 do art.2º acolheu o pedido de suspensão e regulamentou o cumprimento dos mandados urgentes. 
"Art. 2º. Até o dia 30 de abril de 2020, as unidades judiciárias da Justiça Comum de todo o Estado atuarão em regime extraordinário, na modalidade de teletrabalho, em idêntico horário ao expediente forense regular, das 8:00 às 18:00, respeitadas as unidades que funcionam em turno único, estabelecido pelo Tribunal de Justiça. 
§ 6º. Excepcionalmente, somente serão expedidos os mandados judiciais de natureza urgente, que serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles que demandem cumprimento presencial e imediato."
Fiquem tranquilos, os oficiais estão nas ruas cumprindo os mandados urgentes, dando sua fatia de contribuição a sociedade, materializando as determinações judiciais urgentes.


InfoJus: Sindojus-BA

segunda-feira, 23 de março de 2020

Assembleia mantém veto a PL que visava descontos de ICMS e IPVA para Oficiais de Justiça da Paraíba

Sede da Assembleia Legislativa da Paraíba (Foto: Reprodução / Google Street View)

O governo do estado acionou a maioria que tem dos deputados na Assembleia Legislativa e manteve o veto governamental ao Projeto de Lei n. 1.320/2019, que visa desconto do ICMS, do IPVA e isenção do licenciamento na compra de veículos pelos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba.

O fato se deu no último dia 17, no apagar das luzes antes do recesso parlamentar imposto pela pandemia do coronavírus. No total, foram nove votos pelo projeto, ou seja, pela derrubada do veto, doze contrários e cinco abstenções.

A maioria dos deputados ignorou os argumentos apresentados a cada um, mediante memorial de que os Oficiais de Justiça emprestam seus veículos particulares ao Estado, como se transmudasse em veículos oficiais ou viaturas e que além de agentes processuais e de pacificação social, são agentes arrecadadores a esse Estado, bem como não haveria renúncia, mas sim receita para o Estado.

Deputados solidários

Nesse episódio, porém, há que se destacar a postura altiva e corajosa dos parlamentares que se mostraram sensíveis e apoiaram de público o Sindicato, declarando suas falas em favor do projeto e pela derrubada do veto : Jeová Campos, Wallber Virgolino, Cabo Gilberto, Camila Toscano, Anderson Monteiro, Felipe Leitão e Anízio Maia, destaca-se, principalmente, o trabalho do autor do PL, o ex-deputado Trocólli Júnior.

A matéria infelizmente, sofreu um “tratoramento” do líder do governo que não aceitou o argumento de alguns deputados da base para liberar a bancada.

“Precisávamos de dezenove (19) votos para derrubada do veto e outro fator a ser registrado foi a ausência de três deputados que já tinham sinalizado o voto favorável à matéria: Raniery Paulino, Bosco Carneiro e Dr. Érico”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fosêca.

Alento

O autor do PL, deputado Trocólli Júnior, garantiu, no entanto, que reapresentará a matéria, até que seja logrado êxito.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Entidades nacionais dos oficiais de Justiça se unem e solicitam ao CNJ providências urgentes para o combate ao coronavírus



A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e a Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), enviaram ao CNJ o ofício conjunto 002/2020 e solicitam providências para proteção dos oficiais de Justiça contra o contágio pelo COVID 19, ratificando em todos os seus termos o Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela AFOJUS/AFOJEBRA em 13/03/2020, e o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-69.2020.2.00.0000, encaminhado pela FESOJUS-BR em 18/03/2020.

As entidades solicitam que o CNJ estabeleça protocolo referente à categoria em caráter de urgência, em razão da situação peculiar dos Oficiais de Justiça, a declarada e reconhecida pandemia de Coronavírus COVID-19 e os riscos de contágio a que estão submetidos diante da disparidade das normas emitidas pelos tribunais de todo o país.

"Esperamos com este pedido que o CNJ adote todas as providências necessárias para salvaguardar a saúde de todos magistrados e servidores do Poder Judiciário, com especial atenção para aqueles que vão a residências, comunidades, indústrias, estabelecimentos de comércio, prisões, hospitais, fazendas, sítios, enfim, a todos os cantos do país, para dar cumprimento e efetividade às decisões judiciais." diz o documento assinado pelos presidentes da Fenassojaf, Fesojus e Afojebra.

O primeiro pedido está sob relatoria do corregedor nacional, Ministro Humberto Martins.

Imagem ilustrativa.


InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra

Sindojus-DF presta auxílio para Oficiais de Justiça em grupo de risco ao coronavírus


O Sindojus-DF presta, a partir desta sexta-feira (20), auxílio a todos os Oficiais de Justiça que pertencem aos grupos de risco ao coronavírus. Para que esses servidores possam se manter protegidos em casa, o sindicato irá providenciar compras em supermercados e farmácias e entregar no domicílio dos Oficiais.

Para fazer o pedido, basta transmitir a solicitação para o sindicato sobre o que precisa, contando as informações necessárias de endereço de entrega, fornecedor, marca preferida, entre outros. 

Os telefones de contato para os pedidos foram disponibilizados aos oficiais de Justiça. “Organizaremos a logística e tentaremos fazer as entregas no mesmo dia ou no início do dia seguinte a depender do horário. Caso se trate de situação emergencial, favor avisar no pedido”, informa o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

quinta-feira, 19 de março de 2020

Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.Resolução será assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli

G.Dettmar /Agência CNJ

O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.

O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.

Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pela Resolução.

Outras medidas

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias fica garantida. São elas: 

* Habeas Corpus e mandado de segurança;
* Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
* Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
* Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
* Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
* Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
* Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
* Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; * Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler a Resolução
Resolução 313/2020 CNJ

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de março de 2020

Oficiala de Justiça do DF está em estado de quarentena por suspeita de coronavirus


Uma Oficiala de Justiça do TJDFT é o primeiro caso suspeito de contágio ao coronavírus entre o segmento. Segundo informações, ela apresenta sintomas leves da doença e foi afastada por 14 dias, em estado de quarentena.

Caso venha a se confirmar, a servidora diz não saber de quem contraiu a doença. Ela chegou recentemente de férias em São Paulo e tomou todos os cuidados de prevenção.

A colega reforça o pedido para que os Oficiais de Justiça não fiquem expostos nas ruas. Neste sentido, é fundamental que os Oficiais restrinjam as diligências aos casos absolutamente urgentes, com a utilização preferencial pelos meios eletrônicos.

O Sindojus-DF se colocou à disposição da Oficiala de Justiça para o que for necessário. “Se mais algum Oficial sentir sintomas do coronavírus, pedimos que entrem em contato conosco a fim de acompanharmos o caso para garantir as melhores condições de atendimento”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O TJDFT também já foi notificado sobre a suspeita do caso e a Oficiala fará os exames necessários nesta quinta-feira (19).

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: TJDFT

terça-feira, 17 de março de 2020

Coronavírus: oficiais de Justiça suspendem cumprimento de mandados no DF

Decisão foi comunicada nesta terça-feira (17/03). Apenas documentos urgentes e fora de áreas de risco de contágio serão entregues


Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17/03). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.

Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.

O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.

De acordo com o Sindojus-DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.

Procurado pela coluna, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.


Fonte: Portal Metrópoles 

Oficiais de Justiça de Macapá e Santana cumpriram mais de 132 mil ordens judiciais em 2019

De acordo com o relatório extraído do Sistema TUCUJURIS do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a Central de Mandados da Comarca de Macapá cumpriu mais de 113 mil diligências no ano de 2019. Já em Santana, segunda maior Comarca do Estado foram cumpridas 19.187 ordens judiciais. Os mandados são cumpridos pelos oficias de justiça, responsáveis por fazer-se executar uma ordem emitida por um Juiz, que deve ser atendida dentro de um prazo legal.


São mandados de citação de busca e apreensão, de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, de intimação, penhora e outras diligências. Segundo Geraldo Majela, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (SINDOJUS), com a modernização do Judiciário amapaense, reorganização da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), bem como o crescimento populacional, o número de cumprimento de mandados aumentou significativamente.


“Dos 106 oficiais de Justiça distribuídos no Estado inteiro, 62 estão lotados na capital, 14 na Central de Mandados de Santana, oito na Central de Laranjal do Jari, seis em Oiapoque e nas demais unidades temos em média três oficiais de Justiça por unidade jurisdicional”, informou Geraldo. Disse ainda que “há uma média de 20 cumprimentos de mandados por dia cumpridos por cada oficial, e isso faz com que as centrais da Justiça do Amapá estejam entre as mais atuantes e céleres do Brasil”.


Segundo o Coordenador da Central de Mandados do Fórum de Santana, João Augusto Flexa Pereira, a automatização trazida pela tecnologia acelerou, em geral, os trâmites processuais. “Eu acredito que a virtualização dos processos tornou todo o trabalho mais rápido. Para se ter uma ideia, o Oficial de Justiça, por exemplo, pode certificar da própria casa, por meio de um tablet, de um aparelho celular, mas a diligência feita no corpo a corpo é um detalhe, um diferencial nos resultados finais”, explicou. 

- Macapá, 17 de março de 2020 -

Fonte: TJAP

Fenajud e Fenajufe oficiam CNJ e pedem suspensão do expediente em todos os órgãos do Poder Judiciário

Medida se justifica pelas orientações dadas pelas autoridades sanitárias mundiais, OMS, ISP, Ministério da Saúde e secretarias de saúde dos estados, referente a pandemia do novo coronavírus e sua propagação.

Em ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa segunda-feira (16), a a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), solicitaram a suspensão do expediente ordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário “até que a pandemia do COVID-19 esteja controlada no país”. O documento é assinado pelos coordenadores das duas entidades: José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud; Costa Neto e Roberto Policarpo pela Fenajufe. Acesse AQUI o ofício.

Não sendo possível a adoção de forma imediata, as Federações requerem que ao menos suspendam: o atendimento presencial ao público em suas unidades, estabelecendo o funcionamento em regime de plantão, com a permanência interna do mínimo possível de servidores e colaboradores terceirizados; as audiências presenciais; as sessões de julgamento presenciais e os prazos processuais não urgentes em conformidade com as medidas emergenciais adotadas por vários órgãos públicos do Poder Judiciário.

Nesta terça-feira (17), o estado de São Paulo registrou o primeiro caso de morte no Brasil devido a contaminação pelo novo coronavírus. O homem de 62 anos tinha diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática. Com isso, as entidades reiteram a suspensão que se justifica conforme as orientações das autoridades sanitárias mundiais, OMS (Organização Mundial da Saúde), ISP (Internacional de Serviços Públicos), Ministério da Saúde, e secretarias de saúde dos estados.

A Fenajud e a Fenajufe também orientaram os Sindicatos de base, quanto a prudência e responsabilidade que o momento requer, à reavaliação dos atos e mobilizações coletivas no dia 18 de março, atentando-se às orientações e recomendações das autoridades sanitárias em suas localidades.

Fonte: Fenajud

Fesojus e Sindojus-MG adiam realização do III CONOJUS

A Fesojus e o Sindojus/MG decidiram, em reunião realizada nesta terça-feira (17), adiar a realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), marcado para os dias 2 e 3 de abril na cidade de Contagem, área metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Segundo o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, a medida se deve diante da pandemia do coronavírus instaurada em todo o Brasil. De acordo com ele, esta é uma ação de segurança, no combate à contaminação e proliferação do vírus.

“Nós estamos adiando o CONOJUS para uma data posterior, ainda neste ano, até que se tenha uma tranquilidade acerca de que vamos discutir problemas da categoria e não estarmos com o risco de que possamos ter qualquer tipo de problema de contaminação”, afirma.

Para o presidente da Fesojus, é fundamental que os tribunais de todo o país determinem a suspensão do cumprimento de mandados “porque nós não podemos deixar que as Oficialas que estejam grávidas ou as pessoas que tenham mais de 60 anos de idade e aqueles com histórico de doenças crônicas estejam ainda cumprindo mandado”.

“Nós vamos continuar na organização do CONOJUS e vamos reiterar o convite a todos aqueles que já haviam confirmado a presença, inclusive a ministra Carmen Lúcia, para possamos ter um Congresso onde possamos discutir questões da categoria”, finaliza João Batista.

Segundo o Sindojus-MG, as inscrições para o evento estão mantidas e serão confirmadas assim que a nova data do Congresso for definida.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 16 de março de 2020

Resolução do TRT-SP dispensa oficiais de Justiça das diligências durante a crise do coronavírus

O Corpo Diretivo do TRT de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (16), a Resolução nº 01/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do Coronavírus no âmbito da 2ª Região.

Dentre as determinações está a suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho, bem como no edifício sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março.

Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.

A medida leva em consideração a pandemia do novo vírus, além do fato de que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que, de acordo com o TRT, evidencia a gravidade da situação.

Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o corpo diretivo do TRT atendeu à solicitação da Aojustra e determinou o não cumprimento das diligências externas a partir desta terça-feira.

A expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.

Ainda de acordo com a Resolução, todo o atendimento do Regional será feito remotamente, com a manutenção do Plantão Judiciário nos horários e dias de costume.

Tribunais publicam regulamentos com previsão de medidas preventivas aos Oficiais de Justiça

Além do TRT-2 que suspendeu a realização das diligências, outros tribunais do país publicaram, nesta segunda-feira, regulamentos para a contenção ao contágio do COVID-19, com previsões sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça.

Em Sergipe, o TRT da 20ª Região também suspendeu o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março, “tendo em vista as peculiaridades inerentes às atividades dos executantes de mandados”. A determinação está contida no MEMO SEJUD nº 020/2020.

Na 15ª Região, o Tribunal do Trabalho expediu a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades do Regional, diante da pandemia do coronavírus e dá outras providências.

O regulamento recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores a execução de mandados reputados urgentes”.

Ainda de acordo com a Portaria do TRT-15, entre 16 e 27 de março, os Oficiais que tenham que cumprir mandados em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para o cumprimento da ordem. “Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o Oficial de Justiça Avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão”.

Em Minas Gerais, o TRT-3 e a Seção Judiciária da JFMG atenderam ao pedido protocolizado pela Assojaf/MG e divulgaram regimentos com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus pelos Oficiais de Justiça.

No Distrito Federal, Portaria Conjunta da segunda vice-presidência e corregedoria do TJDFT, publicada nesta segunda (16), estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.

No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou ime
diato cumprimento do mandado. O TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.

A Fenassojaf monitora as publicações ocorridas em todo o país, uma vez que considera extremamente importante que os Oficiais de Justiça sejam incluídos nas determinações divulgadas pelos tribunais. “Os Oficiais não podem ser esquecidos e é preciso que os tribunais sigam o exemplo do TRT de São Paulo e determinem a suspensão do cumprimento de mandados. Não podemos esquecer que os Oficiais de Justiça possuem uma função eminentemente externa, com contato direto ao jurisdicionado, o que torna esse servidor um possível transmissor do coronavírus”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça é agredido e tem camisa rasgada no Paraná

Um Oficial de Justiça foi agredido por dois homens ao realizar a entrega de algumas intimações no município de General Carneiro. O caso aconteceu na tarde de domingo, 15 de março, por volta das 17h30.

A vítima relatou a equipe policial que precisava entregar três intimações em certa residência da região, porém, ao chegar percebeu que estava ocorrendo uma confraternização familiar, em que os indivíduos estavam com sinais de embriaguez.

Ao tentar entregar os documentos ao dono da casa e a mais dois homens, os mesmos se recusaram. Logo em seguida, dois dos indivíduos o agarraram pelo pescoço, rasgaram sua camisa e lhe agrediram com um soco. Já no local os policiais confirmaram que os agressores estavam embriagados, sendo todos encaminhados para a 4ª Sub Divisão Policial de União da Vitória.

Imagem ilustrativa.

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