quinta-feira, 3 de junho de 2021

Conselho Editorial da Revista Execução Judicial se reúne para traçar estratégias para lançamento da próxima edição

O Conselho Editorial da Revista Execução Judicial se reuniu, na última sexta-feira (28), para traçar as estratégias de produção para a próxima edição.

A videoconferência foi presidida pelo Oficial de Justiça do TJ de São Paulo e conselheiro presidente da revista Vagner Sebastião Sperone e contou com a participação da Fenassojaf, através do diretor Malone da Silva Cunha, Oficial da Justiça Federal de Belém.

Além dele, também estiveram no encontro os conselheiros Asmaa AbduAllah Hendawy, do TJPA e Edinaldo Gomes da Silva Dino, do TJDFT.

Durante a reunião, os representantes definiram as estratégias para a próxima edição da revista, a ser lançada em novembro de 2021, além de um novo perfil que a publicação assumirá a partir deste ano.

Segundo o diretor da Fenassojaf, o encontro ocorrido na última sexta foi bastante importante para definir “os rumos da publicação e consolidar a Revista Execução Judicial como um canal de comunicação da categoria dos Oficiais de Justiça". 

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais é patrocinadora da Revista de Execução Judicial, que pode ser acessada através do site: https://revistaexecucaojudicial.com.br.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 1 de junho de 2021

Oficialato de Justiça tem mais uma vítima fatal da pandemia no Brasil

Os Oficiais de Justiça registraram, nesta segunda-feira (31), o falecimento de mais um colega vítima da pandemia no Brasil. Servidor do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), Mário Rodrigues Júnior (foto) não resistiu às complicações da Covid-19.

O Oficial era lotado na comarca de Campo Grande.

Até o momento, 84 Oficiais de Justiça federais e estaduais não sobreviveram à infecção do novo coronavírus. A Associação Nacional atua junto ao Ministério da Saúde e, em conjunto com as associações regionais, às secretarias estaduais para a inclusão do oficialato entre as prioridades da vacinação.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 31 de maio de 2021

Aprovada transformação da FENASSOJAF em Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Federais

Os delegados presentes na Assembleia Geral virtual, realizada pela Fenassojaf no último sábado (29), aprovaram, por 72% a 28% dos votos, a transformação da Federação em Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Foram 97 indicações a favor e 37 contrárias, o que demonstra, na avaliação da diretoria da entidade, que a transformação era de fato a vontade da expressiva maioria do oficialato federal, após cerca de três anos de debates que se intensificaram no último período entre os filiados.

Com a aprovação, a partir de agora, a Fenassojaf torna-se uma Associação Nacional que pode ter como filiados os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, ativos e aposentados, bem como pensionistas, desde que componham o quadro social da respectiva associação regional. Também é possível a filiação direta, excepcional e provisória (ou manutenção de filiação no caso de desvinculação) de dependentes ou Oficiais de Justiça que atuem em regiões ou locais nos quais não exista Associação ou que a entidade não esteja vinculada à Associação Nacional pelo prazo de até três anos, podendo ser prorrogado pelo Conselho de Representantes.

O estatuto aprovado permite, ainda, que a Fenassojaf realize reuniões e assembleias remotas ou híbridas e altera a composição da diretoria da entidade com a exclusão dos diretores suplentes e vice coordenadores regionais.

Outras 11 alterações estatutárias foram aprovadas pelos participantes da Assembleia.

No encerramento, o diretor Pietro Valério, responsável pelo estudo e elaboração da minuta do novo regimento, agradeceu a atual gestão da Fenassojaf e o Conselho de Representantes pelo trabalho conjunto e lamentou o momento de pandemia vivenciado em todo o mundo.

A diretora de comunicação Mariana Liria chamou a atenção para o desafio enfrentado pela atual gestão. “Eu acredito que todos nós estamos muito mais irmanados do que estaríamos se não tivéssemos passado por isso. Não podemos deixar de lembrar dos mais de 80 Oficiais de Justiça, entre ativos e aposentados, que nós perdemos para a pandemia. Nesse contexto, é inegável que a exposição do Oficial de Justiça é maior. Foi um desafio imenso para nós, que passamos quase que toda a gestão lutando por melhores condições de trabalho e pela proteção e vacinação dos Oficiais de Justiça. Essa reforma estatutária é um marco”, disse.

Por fim, o presidente Neemias Ramos Freire disse acreditar na força alcançada pela Fenassojaf, a partir da transformação em Associação Nacional, na defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. “É importante que continuemos unidos e olhando para frente”, destacou.

“A Associação Nacional não vai resistir sem a união de todos. O que nós temos que fazer é conclamar a união de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, sejam os mais antigos e aqueles que entraram há pouco tempo. Nós vamos fazer essa luta continuar a acontecer”, completou.

Neemias finalizou com versos do poeta Belchior: “Você não sente nem vê, mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo, que uma nova mudança em breve vai acontecer. E o que há algum tempo era jovem novo, hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer” e relembrou das lutas e valorização daqueles que estão há mais tempo no serviço público. “Mas nós precisamos entender que a vida é feita de ciclos e mudanças. E tudo o que era novo e jovem, hoje é antigo e é preciso rejuvenescer. O que nós precisamos é estar abertos a novas ideias e mudanças. Nós precisamos entender que as mudanças movem o mundo e nós precisamos estar preparados para elas. Todas as nossas lutas, elas nos acompanham, seja numa Federação Nacional como fizemos até agora, seja em uma Associação Nacional. Conclamo a todos nós, a nos juntarmos nessa ideia porque nós somos aquela força que move os nossos objetivos e é conosco que nós podemos avançar”. 

A Ata da Assembleia virtual do último sábado com os resultados das votações será disponibilizada em breve e encaminhada para registro em cartório.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Tribunal de Justiça da PB e Sindojus/PB estudam curso de formação para Oficiais de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, se reuniu na manhã desta quinta-feira (27), com a direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba – Sindojus. Na ocasião, o presidente da entidade, Joselito Bandeira, apresentou o projeto de realização de um curso de formação para a categoria a ser realizado pela Escola da Magistratura – Esma, dirigida pelo Desembargador Ricardo Vital, também presente à reunião. 

A proposta do Sindicato é que a Esma prepare um curso virtual com 170 horas de formação na grade curricular contemplando um redimensionamento das atribuições do cargo de Oficial de Justiça. Segundo o sindicalista a informatização trouxe novas possibilidades que eleva o profissional a uma nova categoria e não mais um simples entregador de mandados judiciais. 

O Desembargador Saulo Benevides considerou uma boa proposta e ressaltou que a capacitação traz novas atribuições, mas elas não devem ser vistas como um encargo a mais e sim como valorização profissional. “Vamos avaliar a montagem do curso, quais disciplinas podem ser oferecidas e a viabilidade de entrar no calendário da Esma”, declarou o Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Benevides. 

O diretor da Esma, Desembargador Ricardo Vital, afirmou que é preciso formalizar o projeto para que seja examinado sob o prisma acadêmico, mas ressaltou que tudo que for para melhorar a prestação jurisdicional é bem-vindo. 

O Corregedor Geral do TJ, Desembargador Frederico Coutinho, apoiou a realização do curso e lembrou que as mudanças são constantes, inclusive na legislação, portanto, é preciso haver atualização.  

Também participaram da reunião, os juízes auxiliares da Presidência, Euler Jansen e Giovanni Porto; o vice-presidente do Sindojus, Noberto Carneiro; e Gustavo Macedo e Vagner do Sindojus de Alagoas.

Por Walquiria Maria – Gecom/TJPB

Fonte: TJPB

quinta-feira, 27 de maio de 2021

O Oficial de Justiça e a imparcialidade de seu desempenho funcional

O Oficial de Justiça é agente público que deve conquistar seu cargo através de concurso público, sem favoritismo ou qualquer forma de vínculo funcional precário, como as investiduras decorrentes de relação de confiança que tornam temeroso o seu labor diário e trazem prejuízo para a sociedade, conforme analisaremos abaixo.

É importante garantir a estes agentes públicos proteções funcionais, como por exemplo a estabilidade, visto que, não raro, irão cumprir mandos judiciais que desagradam pessoas influentes e poderosas. O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão judicial abstrata que não se efetiva, não se presta ao senso de justiça.

A estabilidade, entre outras, é garantia funcional que, primeiramente, atende à sociedade, visto que esta precisa de agente público que exerça suas atribuições com isenção, imparcialidade e sem receio de represálias político-administrativas.

Percebemos que não se trata de privilégio, ou seja, as garantias funcionais preservam a imparcialidade do desempenho deste profissional e a sociedade se beneficia com a certeza da preservação da paz social através do exercício de agente público qualificado e isento.

Oficial de Justiça - operador do Direito, formação jurídica necessária.

O Oficial de Justiça não atuará a favor do autor ou do réu, sua missão é cumprir com isenção, dentro dos ditames legais, a decisão judicial a seu encargo. Recebendo as os mandados que lhes são distribuídos, na qualidade de longa manus, dará integral cumprimento ao comando judicial aplicando a legislação processual e regimental, empregando, se necessário, a força coercitiva estatal e observando as garantias fundamentais do cidadão como, por exemplo, a inviolabilidade de domicílio ou a impenhorabilidade dos bens de família.

Face o acima exposto, o Oficial de Justiça, não é um mero entregador de mandados. É aquele que cumpre a ordem judicial observando e aplicando a legislação vigente e respeitando efetivamente a dignidade da pessoa humana, priorizando a diligência mansa e pacífica, mas tendo a certeza que, se necessário, o rigor judicial e legal poderá ser aplicado para que a prestação jurisdicional se efetive.

Cumprir uma ordem judicial exige do profissional a qualificação jurídica para distinguir situações e fatos de repercussão processual para a solução do conflito. Recebendo, por exemplo, uma ordem de penhora, é preciso conhecer as regras constitucionais de inviolabilidade de domicílio, as regras legais de tempo e lugar dos atos processuais, as regras de impenhorabilidade como os casos legalmente considerados “bens de família” e até a exceção a esta impenhorabilidade... estes são apenas alguns exemplos da complexidade imposta a este desempenho profissional.

O grave equívoco de acreditar que o Oficial de Justiça é um entregador de mandados leva-nos a constatar aberrações em várias legislações e atos normativos que se dirigem a regulamentar este desempenho profissional. É urgente e necessário um maior aprofundamento e detalhamento desta realidade tão diferenciada, visto que as distorções já produzem sérios prejuízos àqueles que buscam o socorro jurisdicional, onde uma simples citação, ato judicial de vital relevo para a relação processual, se mal elaborada, pode ser anulada e impor o descarte de anos de trabalho de diversos profissionais que atuaram no processo judicial.

Apesar da ampla visão social de comparar o Oficial de Justiça ao carteiro - sem desmerecer este último que possui o papel primeiro das comunicações dos diversos atos judiciais - quando ele se depara com obstáculos no cumprimento do ato de comunicação judicial ou quando a causa impõe maior cautela, é o Oficial de Justiça que garantirá a realização do ato judicial. Vejamos, como exemplo, o caso do réu que se recusa a receber a contrafé ou se recusa a exarar sua ciência na citação/intimação: se esta for por via postal, nada pode fazer o carteiro, entretanto, sendo realizada por Oficial de Justiça, sua fé pública garante a realização do ato processual independente da vontade do réu.

A suspeita de ocultação do réu também é mais um exemplo da imprescindibilidade do desempenho jurídico do Oficial de Justiça, onde resta ao carteiro, apenas devolução da correspondência, sem qualquer valor processual e o Meirinho, suspeitando da ocultação, adota procedimento da lei processual[1] para garantir que a citação tenha efeito.

______________________

[1] Código de Processo Civil, artigo. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

Artigo. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.


Artigo publicado pela Oficiala de Justiça Claudete Pessoa 

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Fesojus segue atuante por vacinação prioritária para os Oficiais de Justiça

O Diretor de Assuntos Legislativos da Fesojus-BR, Luiz Arthur, esteve, nesta quarta-feira (26) em Brasília para mais uma vez lutar pela vacinação dos Oficiais de Justiça.

Na oportunidade o deputado federal Charlles Evangelista protocolizou ofício ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, renovando a solicitação para que a categoria seja rapidamente vacinada, por questão de justiça.

Luiz Arthur contou ainda com a companhia do presidente do Sindojus/MT, Jaime Ismar Rodrigues e com a colaboração do deputado federal Ubiratam Sanderson na reafirmação da urgência do pleito.

Importante ressaltar que os encaminhamentos apontavam para a vacinação do oficialato após o grupo das comorbidades. A justiça da vacinação dos Oficiais de Justiça enquanto categoria exposta cotidianamente precisa prevalecer e todos os esforços estão voltados para que o oficialato seja o mais brevemente possível imunizado.

A Fesojus-BR segue trabalhando incansavelmente no atendimento do tema que tem custado várias vidas de Oficiais e Oficialas que não pararam de trabalhar desde o início da pandemia e bravamente levam a justiça aos lares país afora.

Fonte: Sindojus-DF

Fenassojaf encaminha ofícios aos TRTs em defesa da VPNI e GAE

A Fenassojaf segue empenhada na atuação pela manutenção do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.

Nesta semana, a Federação encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho com o objetivo de refutar a aplicação determina pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 34/2021.

Além disso, na segunda-feira (24), o diretor jurídico Eduardo Virtuoso e representantes da Assojaf/SE se reuniram com o Diretor Geral e a assessoria jurídica do TRT da 20ª Região, onde obtiveram a informação de que os DGs farão uma videoconferência, nesta quinta-feira (27) e, entre outros, analisarão a indicação imposta pelo Conselho Superior.

Nesta quarta-feira, Virtuoso e a diretora da Assojaf/GO Juliana Pazeto se encontraram remotamente com o Diretor do Tribunal da 18ª Região, responsável pela coordenação do encontro marcado para a quinta. “O objetivo foi buscar apoio na demonstração sobre a legalidade do crédito”, afirma o diretor jurídico.

O documento encaminhado aos Diretores apresenta um histórico sobre o assunto e informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) reanalisará a matéria. “E da Representação resultará uma nova interpretação da matéria, não tendo sentido penalizar neste momento os servidores com cortes remuneratórios”, afirma.

Ao final, a direção da Fenassojaf enfatiza que a intenção é demonstrar que o Ofício Circular do CSJT exige conjugação com o Recurso Extraordinário emitido pelo STF, “o que leva – na pior hipótese – à transformação da VPNI discutida em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros (sem qualquer retroatividade); para que se chegue a isso, porém, exige-se prévia cientificação de cada servidor envolvido, com direito a contraditório e ampla defesa, antes de se concluir pelos indícios de ilicitude”.

“Diante de mais esta ameaça, a Federação tem atuado em diversas frentes na tentativa de demonstrar a legalidade do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça”, finaliza o diretor jurídico.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 25 de maio de 2021

"Se concedermos, não haverá Judiciário", diz Fachin sobre ataques à democracia


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, demonstrou preocupação com possíveis ameaças ao sistema democrático e às instituições, afirmando que, "se concedermos, não haverá Judiciário amanhã".


Carlos Moura/SCO/STF

Fachin pede que a sociedade se mobilize para responder aos ataques à democracia

Durante um encontro online com representantes do grupo Prerrogativas, o ministro afirmou que existe um mínimo essencial da democracia, necessário para sustentar a ordem institucional. "E este não podemos em hipótese alguma conceder", afirmou.

"Porque efetivamente, se concedermos, não haverá Judiciário amanhã. Haverá uma autoridade judiciária servil ao poder de ocasião. E certamente nós não nascemos para vivenciar ou admitir isso".

Fachin será o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral e, nessa qualidade, vai coordenar as eleições presidenciais de 2022.

Cercado por críticos da "lava jato", o ministro pregou união, disse acreditar que as discordâncias são construtivas e ressaltou a importância de manter "vasos comunicantes" entre as correntes democratas, conforme destacou a jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

Recado dado

Essa não foi a primeira sinalização que o ministro deu sobre sua atuação futura à frente da corte eleitoral. Já em fevereiro, em artigo publicado pela ConJur, o ministro chamava a atenção para o recrudescimento das ameaças que pairam sobre o pleito do ano que vem.

No texto, o ministro disse que a democracia encontra-se "numa sala de emergência", comentando o episódio em que apoiadores do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump invadiram o Capitólio por não se conformarem com o resultado da eleição.

"O arbítrio não é um léxico fora de moda. O Brasil está sob a ameaça de repetir a nociva experiência e fazê-lo de modo agravado. Cumpre vigiar e proteger a democracia brasileira. Impende defender o sistema eleitoral. As eleições em 2022 serão o mais duro teste para a democracia após 1988", afirmou então.

No mesmo mês, em entrevista à Folha, o ministro disse que sua principal preocupação é a higidez do sistema eleitoral brasileiro. "É preciso defender a democracia, proteger a democracia e proteger o sistema eleitoral brasileiro", afirmou.

Em novo artigo, também publicado pela ConJur, em abril, o ministro voltou ao tema: "Pairam sobre as eleições de 2022 ameaças que têm sido repetidas. Esse mal também se banaliza diante do silêncio". E finalizou: "Vivemos uma crise. Como tenho sustentado, é imperioso sair da crise sem sair da democracia."

Em entrevista ao UOL, Fachin voltou ao exemplo dos EUA, afirmando que o que impediu uma derrocada do sistema norte-americano foram três fatores: o repúdio quase unânime dos parlamentares; a atuação independente das Forças Armadas; e a condenação internacional.

O ministro ainda classificou como "no mínimo, lamentável" que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha participado de atos pedindo o fechamento do Supremo, mas disse que esse tipo de gesto político precisa ser respondido por toda a sociedade e que o Judiciário não pode ser a única instituição a defender a democracia.

Fone: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Rondônia/Acre, Paraíba, Alagoas e São Paulo: Semana de vitórias na luta VPNI/GAE

A luta pela manutenção do recebimento de valores decorrentes da acumulação da VPNI e da GAE pelos Oficiais de Justiça, questionada pelo Tribunal de Contas da União, apresentou alguns importantes avanços nos últimos dias. As boas notícias vieram dos TRTs de Rondônia e Acre (14ª Região), de São Paulo (2ª Região) e da Paraíba (13ª Região), e também da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas.

Em Rondônia, decisão do TRT-14 determinou a transformação da VPNI em parcela compensatória a ser absorvida em reajustes futuros. A presidente do tribunal, Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, determinou que os valores relativos à VPNI, recebidos em decorrência de decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, sejam mantidos até a absorção por reajustes futuros.

A desembargadora ainda aponta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação de modulação dos efeitos das decisões que possam afrontar os princípios da irredutibilidade de vencimentos e subsídios e da Segurança Jurídica.

A Fenassojaf destaca o importante trabalho realizado pela Assojaf/RO-AC, através da presidente Eline Cavalcante, e do advogado Rudi Cassel, que atuou no processo através da Associação para reverter a decisão da Administração que determinara o corte. De acordo com o presidente Neemias Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, trata-se de uma importante decisão que poderá servir de paradigma para os demais tribunais. A Federação atuou no processo por meio de envio de ofício ao TRT da 14ª Região e agradece a atuação da Coordenadora Regional Elivanda Costa Pinheiro Carmo, que desde o início orientou os atingidos e colocou a estrutura da Federação a disposição de todos. Veja AQUI a íntegra do despacho da Presidente do TRT-14.

PARECER DO TRT2 – Após o recebimento de ofício enviado pelo CSJT a todos os TRTs (veja quadro ao final), a assessoria jurídica do Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo) emitiu parecer no qual “sugere-se aguardar a decisão final da Representação 036.450/2020-0, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para regularização da parcela”. A sugestão vai ao encontro do que defende a Fenassojaf, pois a matéria será apreciada pelo plenário do TCU, que estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos jurisdicionados. A Federação agradece a direção da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região), na pessoa do diretor Thiago Duarte Gonçalves, pelo trabalho realizado. Clique Aqui para acessar o parecer

TRT13 MANTÉM O PAGAMENTO DA VPNI – Em decisão proferida em Embargos de Declaração impetrado pela União, o Pleno do TRT-13 (Paraíba) rejeitou por unanimidade o recurso da União cujo objetivo era a “denegação da segurança deferida a impetrante”. O recurso da União buscava desconstituir decisão anterior que manteve o pagamento dos quintos e determinou a compensação com futuros reajustes. Com a decisão, fica mantido o pagamento dos quintos aos beneficiados pela decisão anterior. A Federação parabeniza a direção da Assojaf/PB, autora da ação, na pessoa da presidente Claudia Travassos e do vice-presidente Ricardo Silva, bem como ao advogado Rudi Cassel, que atuou no processo representando a associação. Veja a íntegra da decisão

JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS – Os Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Alagoas não terão cortada a VPNI antes do julgamento dos processos administrativos. Decisão proferida pelo juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio, da 2ª Vara Federal de Alagoas, garantiu o pagamento da VPNI “até que sejam efetivamente julgados os processos administrativos individuais”. A decisão foi deferida liminarmente no processo movido pelo SINDJUS/AL contra ato da Administração que determinou a supressão da VPNI sem analisar as defesas apresentadas pelos substituídos nos processos administrativos. A Federação parabeniza a Direção do SINDJUS/AL em especial o Coordenador-Geral Américo Albuquerque Sampaio. Veja a decisão

ENTENDA O CASO:

Em resposta à uma consulta formulada pelo TRT-1 (Rio de Janeiro), o plenário do CSJT deliberou que o posicionamento do tribunal consulente “fundado na impossibilidade de supressão de uma das verbas adimplidas em razão da Decadência do Direito de a Administração rever o ato de incorporação, não encontra respaldo neste CSJT”.

Ao fundamentar a decisão, o relator asseverou que “quanto ao primado da Segurança Jurídica, princípio da confiança e irredutibilidade salarial, a jurisprudência do STF é firme no sentido de coibir ilegalidades remuneratórias por meio da absorção dos valores indevidos pelos reajustes e progressões remuneratórias, compatibilizando, assim, as garantias constitucionais”. Ato contínuo transcreveu no acórdão o voto do Ministro Gilmar Mendes nos Embargos de Declaração nº RE 638.115 que modulou os efeitos da decisão e manteve o pagamento das verbas incorporadas “até que sejam absorvidas por reajustes futuros”.

No mesmo acórdão o CSJT determinou ao Regional a adoção “das medidas procedimentais encaminhadas pelo TCU”. Posteriormente, o CSJT encaminhou ofício aos TRTs mencionando que o plenário “entendeu não ser devida a “acumulação” e que não haveria óbice decadencial para que o pagamento seja sustado”. Como o documento encaminhado aos TRTs apresentava contradições, na semana seguinte a Fenassojaf encaminhou ofício a todos os tribunais na busca pela manutenção o pagamento, bem como em demonstração das contradições na decisão do CSJT.

A Fenassojaf continua empenhada e atuante para manter o pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça e reitera os agradecimentos aos dirigentes de todas as entidades que contribuem nessa luta.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Justiça do AP decide que vai a júri o homem que assumiu ter matado Oficial de Justiça com 12 facadas

Ted Beanio, Oficial de Justiça morto

Um homem de 19 anos vai a júri popular pela morte do oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, de 49 anos, morto com 12 facadas pelo corpo em setembro de 2020, no Sul do Amapá. O réu confessou autoria do assassinato à polícia e também ao Judiciário durante a fase de instrução processual.

O caso chocou na época a população de Laranjal do Jari, a 265 quilômetros de Macapá. Ao ser detido, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.

Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

A pronúncia, procedimento que define que um réu vai a júri popular, foi assinada pelo juiz Davi Kohls, da Comarca de Laranjal do Jari, há uma semana, no dia 11 de maio. Até segunda-feira (17), não foi definida a data do julgamento.

Conforme pontuou Kohls na sentença, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.

"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.

"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

Fonte: Portal G1

Extraído do site do Sindojus-DF

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