quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Conojaf: uso de recursos eletrônicos para cumprimento de mandados será debatido no dia 01/09

O uso dos Recursos Eletrônicos para o cumprimento remoto de mandados será tema da terceira palestra programada para o primeiro dia do 13º CONOJAF. A utilização dos meios eletrônicos entre os Oficiais de Justiça ganhou força, principalmente nestes tempos de pandemia da Covid-19.

O assunto será abordado a partir das 16 horas da próxima quarta-feira (1º) pelo Oficial de Justiça do TRT da 9ª Região (PR), Marcelo Freitas.

De acordo com ele, o objetivo do painel será demonstrar que os atuais recursos de internet são ferramentas eficientes para auxiliar o Oficial de Justiça no exercício da função, tornando-o mais rápido, mais eficiente e menos arriscado, em especial no contexto de risco sanitário trazido pela pandemia da Covid-19.

“Antes mesmo da pandemia e do necessário isolamento social, os recursos eletrônicos já eram úteis em nosso trabalho e a necessidade de distanciamento acelerou a adoção desses meios em diligências remotas, influenciando inclusive a jurisprudência que já admite seu uso, desde que observados cuidados mínimos de segurança na realização do ato”, afirma.

Para o palestrante, apesar de os Oficiais de Justiça serem capacitados para a utilização dos recursos eletrônicos, a maior dificuldade é a adoção de um procedimento unificado que respeite os princípios processuais e conduza a prática de atos seguros e isentos de nulidades, “daí a importância de um profissional como o Oficial de Justiça em sua realização”.

Marcelo Freitas explica que a popularização da internet e das conexões móveis trouxe a era da hipercomunicação, onde o que acontece no mundo real tem um correspondente no mundo virtual. Segundo ele, os Oficiais de Justiça transitam entre esses dois universos com bastante desenvoltura.

“Gostaria de deixar ao colegas a mensagem de que nossa categoria tem muito a contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e que devemos ser vanguarda no uso de novas tecnologias como seus operadores, expandindo e fortalecendo dessa forma a importância de nossa função”, finaliza.

O 13º CONOJAF e 3º ENOJAP acontecem a partir da próxima quarta-feira (1º), por meio de uma plataforma virtual específica para os eventos. Mais informações e inscrições estão disponíveis AQUI.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Oficiala de Justiça do Ceará está desaparecida há mais de 06 meses

Sindojus-CE se reúne com delegado responsável pelo caso da oficiala Maria Araújo de Mesquita, que continua desaparecida

Ícaro Gomes Coelho informou que o inquérito continua em andamento. Dez pessoas foram ouvidas e será solicitada a quebra de sigilos bancários à justiça. Desaparecimento foi registrado no dia 17 de fevereiro

Foto: Sindojus Ceará

O caso da Oficiala de Justiça aposentada Maria Araújo de Mesquita, de 68 anos, desaparecida desde o dia 17 de fevereiro, segue sem desfecho. Para saber como está o andamento das investigações, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), acompanhado do advogado da entidade, Tibério Costa Lima, participou, na última quinta-feira (19), de reunião com o delegado Ícaro Gomes Coelho, no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ele informou que o inquérito continua em andamento e, pelo tempo de desaparecimento – já são 182 dias de angústia e incerteza –, trata-se de um caso típico fora da curva.

De acordo com o delegado, pelo menos dez pessoas já foram ouvidas. Será solicitada a quebra de sigilos bancários junto à justiça. Foi coletado também material genético do filho da oficiala, Ferdinando Aragão, que reside em Brasília.

Resposta

Ícaro Gomes Coelho explicou que o caso requer cautela e, por esse motivo, algumas informações não poderiam ser repassadas, para não atrapalhar as investigações. Bastante solícito, ele se colocou à disposição do sindicato para prestar esclarecimentos a qualquer momento. Ciente da aflição dos familiares, amigos e colegas de trabalho, assegurou que o caso não ficará sem resposta.

O prazo para conclusão de inquérito previsto no Código de Processo Penal é de 30 dias. O delegado, no entanto, afirmou que esse prazo será elastecido quantas vezes forem necessárias e logo que as investigações permitirem, a partir de dados concretos, será emitido relatório.

Suporte

O presidente Vagner Venâncio destaca que, desde que tomou conhecimento do desaparecimento da oficiala aposentada, imediatamente o Sindojus oficiou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) comunicando o ocorrido. A entidade colocou a Assessoria Jurídica à disposição da família e, visando a dar suporte no que for necessário aos familiares e à categoria, vem mantendo contato com as autoridades competentes. A entidade está em contato com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e em breve fará uma visita institucional para tratar sobre o desaparecimento da oficiala.

A entidade vem atuando também na publicização do desaparecimento de Maria Araújo de Mesquita por meio de matérias publicadas nos meios de comunicação do sindicato (site e redes sociais), além do envio de releases à imprensa, com cobertura também pela mídia tradicional. O caso foi destaque, inclusive, no quadro “A falta que você faz”, do CETV 1ª Edição, no dia 11 de março.

A diretora dos Aposentados, Margarida Brasil, reforça que o sindicato está acompanhando o andamento das investigações e, apesar do longo tempo de desaparecimento, continua na esperança de que a oficiala venha a ser encontrada.

“É muito triste a gente ver uma colega, logo depois de se aposentar, passar por uma situação dessa. Ela era uma pessoa ativa, não tinha nenhuma doença que pudesse causar esquecimento. Pedimos a Deus que ela apareça. Mesmo que tenha acontecido o pior, nós precisamos descobrir o que aconteceu. O sindicato está trabalhando ativamente para chegarmos a um desfecho”, frisou.

Se você tem qualquer informação sobre o paradeiro de Maria Araújo de Mesquita ligue para os números: (85) 3257.4807 ou (85) 98701.2901


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Conojaf: Worshop no dia 1º de setembro abordará o Oficial de Justiça como transformador social e pacificador

O papel do Oficial de Justiça como transformador social e pacificador será abordado em um Workshop que encerrará o primeiro dia do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

Marcado para às 17 horas do dia 1º de setembro, o tema a ser debatido é “Meios de resolução de conflitos em tempos de pandemia: a atividade do oficialato integrada à visão sistêmica de justiça”.

Os convidados para a atividade são a integrante da comissão organizadora do evento e presidente da Assojaf/PE Ana Paula Albuquerque, o Diretor de Secretaria do Juizado Especial Federal de Botucatu (SP) Marcos Antonio Castro; o advogado trabalhista Marcondes Oliveira; o Juiz do Trabalho Eduardo Camara e a Oficial de Justiça do TJPE Jane Carvalho da Silva Moraes.

Segundo Ana Paula, o objetivo do tema é ressaltar a visão do Oficial como componente de um sistema de Justiça humanizado, cuja atuação se apresenta fundamental à construção desse novo paradigma de paz, fundado na participação democrática direta de todos os atores sociais, inclusive o Oficial de Justiça, por meio de posturas colaborativas. “Para tanto, vamos discorrer a concepção de pertencimento e empoderamento do Oficial, bem como sobre as técnicas e as práticas concretas que podem ser aplicadas no curso das diligências, na sua relação com o processo e com as Varas, bem como perante a gestão administrativa a que está vinculado, para prevenir e gerenciar possíveis conflitos”.

Para a painelista, o Oficial de Justiça pode atuar como facilitador do gerenciamento dos conflitos, distensionando o peso da ordem judicial, desempenhando a atividade com o exercício da escuta ativa, da empatia, da comunicação dialógica e comunicação não-violenta, com consciência acerca de seu papel nessa ação coletiva de colaboração em favor da construção de uma decisão que venha a pacificar o relacionamento das partes entre si e perante o Judiciário.

Ainda de acordo com ela, a realização do CONOJAF virtual traz a oportunidade do compartilhamento de conhecimento e experiência com uma maior abrangência e sob vários enfoques. “Nesse sentido, esperamos poder contribuir com a visão sistêmica de gestão e resolução de conflitos”, diz.

Ana Paula Albuquerque convida todos os inscritos a trazerem suas expertises em todas as áreas que atuem, “porque o debate trará essa visão compositiva sob a perspectiva da Magistratura, da Advocacia, da Gestão Pública e de Oficiais da Justiça Federal e Estadual. A proposta aos participantes é que possamos juntos instalar um estado de reflexão permanente e um compromisso de práticas pertinentes à qualificação e ao revigoramento não só do Oficialato, mas de todo sistema de Justiça COM a ação congregada dos órgãos e entidades que o compõem”, finaliza.

O 13º CONOJAF acontece entre os dias 1º e 3 de setembro, por meio de uma plataforma virtual específica para o evento. Todas as informações estão disponíveis em https://13conojaf.smartevents.com.br/.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sábado, 21 de agosto de 2021

MGTV: Conciliação em domicilio ajuda pessoas a resolverem pendências sem sair de casa


PROJETO IDEALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DO SINDOJUS/MG, GANHA DESTAQUE NA MÍDIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG E TRAZ MELHORIAS PARA A SOCIEDADE.


Newton Teixeira, Desembargador do TJMG

O projeto Conciliação em Domicílio, teve destaque em uma reportagem no MGTV deste sábado (14/08/2021). Desenvolvido pelo Oficial de Justiça Luiz Antônio Braga, ex-Diretor de Comunicação do SINDOJUS/MG, o projeto oferece a possibilidade de o Oficial de Justiça atuar como intermediário judicial da conciliação, durante o cumprimento dos mandados, permitindo às partes firmarem acordo, sem a necessidade de se deslocarem até o fórum.

Na prática do cumprimento do mandado judicial, o Oficial de Justiça dará ciência à parte sobre a possibilidade de conciliação e, caso a parte tenha interesse, o Servidor prosseguirá com os trâmites necessários para o andamento da proposta.

A implementação do projeto-piloto, durante os seus 7 meses de execução na comarca de Governador Valadares, tem gerado bons resultados. O funcionamento do projeto acontece da seguinte forma:

I – O Oficial de Justiça, quando da prática do mandado judicial, cientificará a parte quanto à possibilidade da apresentação de proposta de autocomposição;

II – Caso haja interesse da parte, o Oficial de Justiça colherá a proposta, em meio físico ou eletrônico, certificando a proposição recebida, com posterior intimação da parte contrária ou de seu advogado, nos termos do parágrafo único do art. 154 do CPC/15;

III – Havendo aceite da parte contrária, essa informação será repassada ao proponente, de preferência pelos meios eletrônicos de comunicação (e-mail, telefone, aplicativo WhatsApp e videoconferência), com posterior atermação e remessa dos autos para a homologação do acordo pelo Juízo competente;

IV – Não sendo aceita a proposta de acordo, o Oficial de Justiça certificará a recusa e, por meio dos mesmos canais de comunicação previstos no inciso anterior, informará o fato ao proponente.

§ 1º Na hipótese do inciso II, não haverá necessidade de retorno do mandado à Secretaria do Juízo, podendo a intimação ocorrer, inclusive, em região diversa da competência do Oficial de Justiça, observados, no entanto, os limites territoriais da respectiva comarca.

§ 2º A intimação da parte contrária ou de seu advogado prevista no inciso II será realizada sem o recolhimento de verba indenizatória, não havendo qualquer ônus financeiro adicional ao TJMG.

§ 3º Poderão as partes, durante a diligência e através de aplicativo de texto ou telefone, fazer contrapropostas.

§ 4º Caberá ao Oficial certificar o desinteresse das partes na composição consensual, caso haja manifestação expressa nesse sentido, conforme prevê o art. 334, §4º, I, do CPC

Claudia Cristina do Nascimento, Oficiala de Justiça da comarca de Governador Valadares

O projeto possibilita: menor onerosidade para as partes; maior celeridade processual; maior cobertura territorial do serviço; menor dependência de parcerias com setores públicos ou privados para a execução dos atos judiciais; impacto direto sobre o acervo de processos judiciais; impacto direto sobre a produtividade dos magistrados e servidores do Judiciário; economia financeira para o Judiciário; menor disseminação da COVID-19.

A Portaria Conjunta 1092/PR/2020, que implanta o projeto-piloto na comarca, foi disponibilizada na edição do DJe de 30/11/2020.

OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO JÁ HAVIAM NOTICIADO

Outro importante veículo de comunicação, o “Portal Gama”, realizou uma série de questionamentos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para entender mais sobre esse novo método de solucionar conflitos consensualmente. Foram entrevistadas a parte, o Oficial de Justiça idealizador do projeto e o 3º Vice-Presidente do TJMG.



Conciliação realizada na comunidade do Nicolau, Zona Rural de Governador Valadares, no leste de Minas Gerais.

Em um dos acordos, o Oficial de Justiça Luiz Antônio Braga de Oliveira e as partes ficaram em negociação por cerca de dez dias até definir o valor da parcela que fosse bom para ambas.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

A indispensabilidade da atividade do Oficial de Justiça no Brasil é o tema da primeira palestra do Conojaf

A Indispensabilidade da atividade do Oficial de Justiça no Brasil é o tema da primeira palestra programada para o 13ª CONOJAF em setembro.

O assunto será abordado às 13 horas do dia 1º de setembro pelos Oficiais de Justiça do TJMG André Pedrolli Serretti e Jonathan Galdino Carmo.

De acordo com os painelistas, o foco principal será a relevância da atividade desempenhada pelos Oficiais de Justiça, tendo em vista a necessidade de o Estado garantir uma prestação jurisdicional de qualidade, principalmente em tempos de informatização dos procedimentos judiciais.

“Vou demonstrar a tentativa antiga de se esvaziar nossas funções, justamente por causa das ferramentas eletrônicas, e suas implicações práticas. O novo CPC trouxe a atribuição das conciliações em diligências e Minas Gerais tem um projeto (do próprio tribunal, feito por um Oficial de justiça) que se chama "Conciliação em Domicílio", que tem trazido bons resultados. Projeto este fruto da emenda que apresentei, conjuntamente com as federações que representavam a categoria, na época da elaboração do Novo CPC”, afirma Jonathan Galdino.

Para os Oficiais de Justiça, a realização do CONOJAF virtual será mais uma oportunidade para a troca de informações sobre como tem sido a atuação do Oficial de Justiça no Brasil e em países cuja legislação se assemelha à brasileira, apesar das características próprias. “Poderá ajudar a entendermos algumas tendências internacionais sobre a prestação jurisdicional, principalmente no tocante aos atos de comunicação e de execução judiciais”, completa André Serretti.

Segundo os palestrantes, se uma determinada categoria profissional quer manter suas atividades ao longo dos séculos, ela deve agir no sentido de demonstrar a necessidade de sua manutenção, principalmente com a evolução cultural da sociedade, trazendo as respectivas mudanças paradigmáticas. “Os Oficiais de Justiça não foram extintos por terem se mostrado indispensáveis à materialização do direito das partes. Porém devem estar atentos às reformas e mudanças das codificações processuais”, finalizam.

O 13º CONOJAF e 3º ENOJAP acontecem entre os dias 1 e 3 de setembro via plataforma digital específica para os eventos. As inscrições estão abertas e podem ser feitas AQUI.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 17 de agosto de 2021

LGPD, condomínios residenciais e o acesso a informação pelos oficiais de Justiça em cumprimento à ordem judicial

Portal Migalhas disponibiliza estudo sobre a LGPD e o acesso a informação pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados

O Portal Migalhas divulgou, na última quinta-feira (12), um estudo realizados pelas advogadas Sarah Janes e Daniela Mota sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o acesso à informação pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.

A publicação tem por base o Processo SEI 0001579-79.2021-SUMA, que trata sobre as diligências efetuadas em condomínios e edifícios residenciais. De acordo com elas, a consulta foi oportuna para discutir temas práticos presentes na vida dos Oficiais de Justiça.

“Como se denota, os efeitos promovidos pela legislação brasileira e em especial os princípios e mandamentos contidos na Lei Geral de Proteção na vida condominial reforçam ainda mais a necessidade da adequação e implementação do programa de privacidade e proteção de dados nessas organizações sociais”, afirmam.

Segundo o texto, a viabilização e conscientização dos preceitos jurídicos de segurança da informação e de governança de todos envolvidos no processo de tratamento de dados pessoais será a confirmação do enraizamento dessa legislação na sociedade brasileira.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

sábado, 14 de agosto de 2021

FENASSOJAF: Inscrições para o 13º Conojaf e 3º Enojap

A Fenassojaf abriu, a partir da última segunda-feira (09), as inscrições para o 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro dos Oficiais aposentados (ENOJAP).

Neste ano, o maior evento do oficialato federal brasileiro acontece 100% virtual, através de uma plataforma própria contratada pela Associação Nacional.

Entre os dias 1º e 3 de setembro, os participantes irão acompanhar palestras, workshops e rodas de conversa sobre temas de interesse dos Oficiais de Justiça, em uma troca de informações e experiências online.

O valor da inscrição é de R$ 100,00 para os três dias de evento, com pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito. No entanto, se o participante for filiado a uma das associações vinculadas à Fenassojaf, haverá isenção do pagamento. Para isso, basta o Oficial de Justiça solicitar, junto à diretoria da sua associação, um voucher de isenção da inscrição, que será lançado na etapa referente ao pagamento pela participação no CONOJAF.

Para se inscrever, basta fazer o seu cadastro clicando AQUI. “No momento do pagamento, o Oficial filiado a uma das associações vinculadas à Fenassojaf deve incluir o código do voucher a ser disponibilizado pela sua diretoria, garantindo a isenção pela participação no Congresso”, informa Malone Cunha, integrante da comissão organizadora.

Ainda de acordo com Malone, o número de vouchers é limitado à quantidade de filiados de cada Associação. “Se uma Assojaf possui 50 associados, ela terá direito a 50 vouchers”, completa.

Site exclusivo do CONOJAF e ENOJAP virtuais – Além da abertura de inscrições, a comissão organizadora lança o site oficial do Congresso 2021. Nele estão contidas todas as informações relacionadas ao período de inscrição, além da programação completa e mais detalhes referentes aos três dias de 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

“A direção da Fenassojaf e a comissão organizadora estão empenhadas para garantir a qualidade dos debates e fazer com que este primeiro Congresso virtual esteja à altura dos outros doze ocorridos até então. Temos certeza que será um grande evento”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.


Fonte: Afojebra

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Sindojus-RN lança novo site


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) lançou um novo site, com o seguinte endereço: http://www.sindojusrn.org.br/.

O novo site do SINDOJUS/RN tem um visual bonito, moderno e interativo.

Faça uma visita ao site do SINDOJUS/RN e confira as novidades.

http://www.sindojusrn.org.br/

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

TJ do Ceará convoca candidatos aprovados no concurso para oficial de Justiça


A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, convoca os candidatos aprovados e classificados no último concurso público para o cargo de oficial de Justiça, realizado em 2014. Eles têm até o próximo dia 27 de agosto para encaminhar a documentação para o e-mail selecao@tjce.jus.br, da Coordenação de Gestão e Seleção de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

A lista dos documentos exigidos para posse e exercício no cargo efetivo está disponível no Anexo II do Edital nº 123/2021, publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (06/08) . O Portal do TJCE também conta com uma aba de “Serviços” que trata dessa relação, bem como modelos de documentos. Basta acessar a opção “Cidadão” e, em seguida, “Concursos e Seleções”.

Ainda conforme o Edital, é obrigatória a realização de perícia médica. O procedimento deve ser feito na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (avenida Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários), mediante agendamento posteriormente divulgado pela SGP do Tribunal.

Na hipótese de não haver interesse em assumir o cargo, o candidato deverá registrar o Termo de Desistência, com firma reconhecida. O modelo está disponível AQUI.

O concurso de 2014 ofertou 238 vagas para servidor e todos os aprovados, dentro do número de vagas ofertadas, foram convocados. O certame teve o resultado homologado durante sessão do Pleno do TJCE no dia 18 de setembro do mesmo ano. Em 22 de setembro de 2016, o concurso teve a validade prorrogada.

Câmara aprova proposta que estabelece pagamento antecipado de transporte a oficiais de Justiça pela fazenda pública

Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR) autor do Projeto de Lei 2584/19 que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. Imagem Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), o projeto que altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e acrescer parágrafo ao caput do art. 91 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a dispor que a Fazenda Pública deverá antecipar o pagamento das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça para a realização de diligências por ela requeridas. Justifica-se afirmando que a Fazenda Pública atualmente é desobrigada de, em sede de ações e execuções fiscais, antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça e que tal prática não se afigura razoável, uma vez que pode impor pesado sacrifício a esses profissionais no desempenho de suas atribuições. A votação teve o encaminhamento favorável do Deputado Federal Ricardo Silva (PSB-SP).

O pleito foi um pedido ao Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT/PR), feito pela Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar) em um evento ocorrido na cidade de Curitiba, no Paraná e contou com a participação da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA).

O relator na CCJC, Deputado Federal Leo Moraes (PODE-RO), afirmou em seu parecer que não parece justo que os Oficiais de Justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, tendo adotado e aplicado seguidamente a Súmula no 190, segundo a qual: na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

O parecer foi proferido pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, com a alteração proposta pela emenda apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, no mérito, pela sua aprovação.

A diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, agradece o empenho e a disponibilidade do Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT) que sempre se mostrou interessado em defender os direitos dos Oficiais de Justiça.

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Acordo com Polícia Federal e polícias civis vai ampliar eficiência das comunicações de atos processuais

Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, Polícia Federal e Polícia Civil, presidente do STF e CNJ, ministro Luíz Fux - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


Na busca pelo aprimoramento constante da Justiça Criminal brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou nesta terça-feira (10/8) termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da Justiça 4.0.

O termo prevê que os procedimentos policiais passem a trazer, na qualificação das pessoas envolvidas, endereços de e-mail e números de telefone celular, bem como a eventual anuência expressa quanto à citação, notificação e intimação por meio dessas ferramentas em qualquer processo a elas relacionado.

“O CNJ firma hoje uma importantíssima parceria que tem como finalidade avançar na implementação de ferramentas da justiça digital, possibilitando que a prestação jurisdicional seja mais efetiva e ocorra em tempo razoável, como promete a Constituição”, ressaltou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Pelo acordo, o Plenário do CNJ vai debater uma proposta de ato normativo para regulamentar no Judiciário a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meios eletrônicos. E ainda irá incentivar que outros órgãos do Sistema de Justiça também adiram à iniciativa.

Cooperação

O termo de cooperação prevê o Departamento de Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados deverão regulamentar, em até 30 dias, que a prática de coleta de e-mail e números de celular seja reconhecida nos procedimentos policiais. E viabilizar que, em até 12 meses, esses dados sejam registrados em campos específicos nos sistemas eletrônicos que utilizam.

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, disse que a cooperação entre as polícias é o método mais eficiente de combate à criminalidade. “O crime há muito tempo deixou de ser uma atividade esporádica, pontual e desconexa. Os criminosos viram na organização e na conexão entre os grupos uma forma de fortalecer a criminalidade”. De acordo com Maiurino, não é razoável que o Estado acompanhe essa tendência de forma inerte e passiva. “A união de esforços dos órgãos públicos parceiros dos Poderes da República é o único caminho viável para fazer frente ao avanço do crime organizado”, completou o diretor.

Falando em nome de todas as policias civis do Brasil, Nadine Anflor, chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, se comprometeu em implantar o projeto o mais rapidamente possível para assim fomentar a prática entre os policiais e qualificar o atendimento aos cidadãos.

Até o momento já aderiram ao acordo as polícias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima. “O esforço é para regulamentar essa necessidade de uma qualificação maior das nossas informações”, disse.

João Carlos Teles
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Projeto de Lei permite que oficiais de Justiça e vigilantes tenham prisão especial

A Comissão de Segurança da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2019, que possibilita a prisão especial para os oficiais de Justiça e vigilantes quando estiverem em serviço. Esse projeto é de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (PP/SE) e teve como relator o deputado federal Fábio Henrique (PDT/SE).

O projeto original abordava somente os vigilantes, mas o relator Fábio Henrique ampliou o benefício para os oficiais de Justiça. “O artigo 295 do Código de Processo Penal já possibilita a prisão especial para pessoas com nível superior, policiais e outros. É bom lembrar que esse benefício é válido somente enquanto não finalizar o processo, até está transitado e julgado”, explicou o deputado Fábio Henrique.

O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) ressaltou a defesa feita por Fábio Henrique e a inserção dos oficiais de Justiça no Projeto de Lei. Na sessão, o deputado federal Subtente Gonzaga (PDT/MG) destacou a importância de Fábio Henrique na apresentação de mudanças que adequaram o PL. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) destacou a apresentação didática do deputado pedetista, que o fez mudar de opinião.


InfoJus Brasil: Com informações do portal Faxaju

Chapa única concorre às eleições da Fenassojaf

A comissão responsável pelo processo eleitoral da nova diretoria executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2021-2023 divulga a chapa e a relação de Oficiais de Justiça que concorrem ao pleito marcado para 3 de setembro.

O prazo de recebimento das candidaturas foi encerrado na última terça-feira (03), sendo recebido o registro de apenas uma chapa, além de cinco concorrentes ao Conselho Fiscal.

Denominada Chapa “Conexão e Efetividade”, o grupo que concorre à Diretoria Executiva da Associação Nacional é composta por:

Presidente: João Paulo Zambom
Vice-presidente: Mariana Ornelas de Araújo Góes Liria
Diretor Administrativo: Ricardo Oliveira da Silva
Diretor Financeiro: Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Vice-diretora Financeiro: Kelma Lara Costa Rabelo Lima
Diretora de Comunicação: Juliana Martins Barbacena
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fábio André Maia Hreisemnou
Diretor de Assuntos Legislativos: Julio Cesar Fontela de Queiroz
Diretor de Aposentados: Isaac de Sousa Oliveira
Diretor de Relações Institucionais e Internacionais: Malone da Silva Cunha
Diretor de Formação e Cultura: Tereza de Almeida Brito
Diretor Regional Norte: Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes
Diretor Regional Sul: Gerson Morais da Silva
Diretor Regional Sudeste: Ana Cristina de Azevedo
Diretor Regional Centro-Oeste: Márcio Martins Soares
Diretor Regional Nordeste I: Amaury Valença França
Diretor Regional Nordeste II: Donato Barros Filho


Os candidatos ao Conselho Fiscal da Fenassojaf são: Anderson Alves Cordeiro Sabara (SP), Bruno Souza Dantas (PA-AP), Jaciara de Freitas Reis Tancredi (MG), José Ailton Pinto de Mesquita (MS) e José Pereira Neto (GO).

A Assembleia Geral Ordinária para a realização do processo que elegerá a nova diretoria e Conselho Fiscal acontece entre 1 e 3 de setembro, durante a realização do 13º CONOJAF virtual.

De acordo com o Artigo 16 do Estatuto, a Associação divulga o quantitativo de filiados de cada associação regional vinculada, podendo apresentar impugnações à Comissão Eleitoral até às 18 horas da próxima quarta-feira (11). Clique Aqui para ver o quantitativo de Oficiais associados de cada entidade.

Para fins de regimento eleitoral, igualmente está aberto o prazo para eventual impugnação de qualquer candidato.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O uso da tecnologia a favor do Poder Judiciário brasileiro

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de Justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

O §1º desse mesmo artigo, já atento ao avanço tecnológico, mas ainda de forma tímida, estabeleceu que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastros nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte. Tal diretriz favoreceu, de forma sem igual, a celeridade e a economia processual, primando pela duração razoável do processo. Mas ainda não paramos por aí.

Com a aceleração do avanço tecnológico, principalmente em razão da pandemia da Covid-19 em março de 2020, que nos obrigou a adaptar toda a nossa rotina pessoal e profissional ao formato digital e eletrônico, verificou-se uma inovação também na forma de trabalho do Poder Judiciário, que passou a priorizar o trabalho remoto, por conta do distanciamento social, com atendimento das partes e advogados de forma virtual, audiências virtuais, sustentações orais virtuais e, por que não?, citação por meio de aplicativo, ou seja, de forma também virtual.

Segundo o site Resultados Digitais, o WhatsApp ocupa a segunda posição da rede social mais utilizada pelos brasileiros. Ora, temos nossos pais e avós de 60, 70, 80 anos que utilizam o aplicativo. A facilidade de comunicação que ele nos proporciona é sem igual, pessoas até mesmo fecham negócios por meio dele, adquirindo produtos, fazendo pagamentos e participando de reuniões e negociações. Como dito, até mesmo as audiências nessa época de pandemia estão sendo realizadas por meio deste aplicativo, onde criam-se grupos com todas as partes do processo para a realização da solenidade, o que nos mostra a todo momento a tendência de que tais ferramentas vieram para ficar, e que o Judiciário está estreitando laços com a tecnologia e a utilizando a seu favor, na otimização de seus procedimentos, em busca da celeridade processual.

Seguindo essa tendência, o Superior Tribunal de Justiça, no informativo 688 no Habeas Corpus nº 641.877, admitiu a utilização de citação por meio do aplicativo Whatsapp, desde que com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do citando. Na decisão, o relator, ministro Ribeiro Dantas, pontuou que a tecnologia atual permite que o oficial de Justiça possa aferir a autenticidade do número de telefone da parte, através da exigência de foto ou de qualquer outro documento/medida que sejam aptos a confirmar a identidade do destinatário:

"(...) Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. (...) há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, (...) 9. Habeas Corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa" (STJ — HC: 641.877 — DF 2021/0024612-7, relator: ministro Jorge Mussi, Data do julgamento: 1/2/2021; grifos da autora)

Veja que a decisão da 5ª Turma do STJ trata de um Habeas Corpus impetrado em virtude de violência doméstica. Nesse caso, o ato citatório é crucial, já que pode custar a liberdade do acusado, visto ser o primeiro momento que ele possui para defender-se da acusação que lhe foi feita. Sem dúvida, o STJ fora bem cuidadoso ao analisar a forma de citação realizada e a sua validade, mas não deixou de fazer o uso do meio eletrônico, se cercando de todos os cuidados para que fosse feito de maneira adequada, eficiente e segura.

Os Tribunais de Justiça, da mesma forma, já estão utilizando essa tecnologia para realizar a citação das partes, como é o exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0002863.35.2021.8.19.1.0212, que tramita no Juizado Especial Cível da região oceânica de Niterói:

"Cite-se e intime-se a Ré através do aplicativo de mensagens, no número de telefone indicado às fls. 61, nos termos da decisão de fls. 45". (Processo nº 0002863.35.2021.8.19.1.0212, Juizado Especial Cível da Região Oceânica, juíza: Renata Guimarães Rezende Rodrigues, Data: 1º/7/2021)

Fato é que as decisões acima são um grande marco e avanço na história das citações processuais, de modo que significa que o Poder Judiciário está utilizando a seu favor a tecnologia, o que contribui, e muito, com todos que fazem parte da cadeia processual. Está, de fato, primando pela efetividade do processo, pela sua duração razoável e pela economia processual sem, no entanto, violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Admitir a citação por meio de WhatsApp na fase de conhecimento e, especialmente, na fase de execução, é de grande valia e uma conquista poderosa para o mundo jurídico.

Imagine quão longe um oficial de Justiça poderá chegar e o quanto esse sistema de citação "eletrônico" poderá otimizar o seu trabalho? Atualmente, existem locais de difícil acesso, a que muitos oficiais de Justiça não conseguem comparecer para citar as partes, pois além de tudo há perigo à vida. Sem contar que em inúmeros processos judiciais no Brasil, há execuções que demoram anos até que se consiga citar um executado, pois existe todo um trâmite processual de localização de endereço, recolhimento de custas, deferimento do requerimento pelo juízo, trâmite do cartório, dentre outros. Essa morosidade, muitas vezes, acaba por prejudicar os credores e beneficiar o devedor, que pode, durante esse tempo "perdido", dilapidar o seu patrimônio e, consequentemente, frustrar a execução.

A facilidade e agilidade que a citação por meio do WhatsApp trará ao processo de conhecimento e de execução é inegável. Além disso, prezará por dois princípios importantes do nosso ordenamento, o da economia e o da celeridade processual, que tanto os operadores do direito almejam.

Sem dúvida, é necessário que o Poder Judiciário acompanhe o avanço da tecnologia, faça uso de seus benefícios na otimização de seus procedimentos e se adapte as novas opções e inovações que estão ao seu alcance, sempre, claro, com as ponderações e os cuidados que o sistema exige, sem nunca perder de vista o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Arina Vale é advogada e atua nas áreas de Contencioso e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2021, 9h12

Jornal Estado de Minas publica reportagem com associado da Assojaf-MG sobre o uso das ferramentas eletrônicas pelos Oficiais de Justiça

A coluna “Fato em Foco” do Jornal Estado de Minas traz, na edição desta sexta-feira (06), uma reportagem sobre o uso das ferramentas eletrônicas no trabalho dos Oficiais de Justiça.

A publicação informa que o TRT-3 autoriza a utilização dos meios eletrônicos para citações, intimações e notificações das partes envolvidas no processo. Um dos entrevistados sobre o tema é o Oficial Marcus Vinícius Félix da Silva, associado da Assojaf-MG, que fala sobre os procedimentos adotados pelo oficialato para o cumprimento virtual dos mandados, principalmente nesta época de pandemia da Covid-19.

O associado também trata sobre a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do uso das redes sociais como auxílio no trabalho da efetividade jurisdicional.

Confira o vídeo abaixo:



InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf/MG

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