sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Tribunal de Justiça do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juízes ou oficiais de Justiça

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juiz (a) de Direito e/ou oficiais de Justiça, exigindo o pagamento de valores, mediante boletos bancários, para que partes processuais não sejam presas em decorrência de ações judiciais referentes às Medidas Protetivas de Urgência (violência doméstica) ou transações penais (crimes de menor potenciais ofensivos).

Os criminosos entram em contato telefônico e apresentam documentos falsificados com o intuito de induzir as vítimas a erro, utilizando-se de boletos falsos, que possuem como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas a esta instituição.

Esclarecemos que o Tribunal de Justiça ou qualquer dos magistrados ou servidores não exigem dinheiro para evitar prisões ou o cumprimento de medidas protetivas de urgência.

Comunicação TJTO

TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências

Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico, pela Corregedoria Geral da Justiça do TJBA, a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC.

A publicação recomenda aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

De acordo com a publicação do corregedor-geral, Edivaldo Rocha Rotondano, a decisão considera que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais.

Confira abaixo a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC completa:

RECOMENDAÇÃO Nº CGJ 01/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços judiciais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça, dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no âmbito das Comarcas de Entrância Final;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais;

CONSIDERANDO o pronunciamento de autoria da então Juíza Assessora Especial Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho, acolhido pelo então Corregedor-Geral, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva nos autos do TJ-ADM-2019/35036;

CONSIDERANDO o que consta do expediente PJECOR n. 0000558-40.2022.2.00.0805 que debate a necessidade de participação de oficiais de justiça na realização de audiências;

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

Secretaria da Corregedoria, 11 de janeiro de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União

O reajuste será feito de forma escalonada, em 3 parcelas.

Lula durante a posse no Congresso Nacional, em 1º de janeiro — Foto: Mauro Pimentel/AFP

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na segunda-feira (09), a Lei n.º 14.523, de 09 de janeiro de 2023, que concede reajuste de 19,25% nos salários dos servidores do Judiciário e a Lei n.º 14.524, de 09 de janeiro de 2023, que concede o mesmo reajuste para os servidores do Ministério Público da União.

Os projetos de recomposição salarial dos servidores do PJU e MPU, PLs 2441 e 2442/22, respectivamente, foram aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no dia 21 de dezembro.

O reajuste de 19,25% será pago em três parcelas cumulativas a serem implementadas da seguinte maneira:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.




LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIII e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIVV e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

domingo, 8 de janeiro de 2023

Diretoria da Fenassojaf emite nota de repúdio pelos atos ocorridos em Brasília neste 8 de janeiro

NOTA DE REPÚDIO

A FENASSOJAF, Associação Nacional das(os) Oficialas(is) de Justiça Avaliadoras(es) Federais, REPUDIA, de forma veemente, os acontecimentos que ocorrem em Brasilia/DF, no dia de hoje, 8 de janeiro de 2023.

Uma democracia só se consolida quando o contraditório ocorre dentro dos limites institucionais. Se a contestação extrapola em reações organizadas e violentas, tal atitude deve ser considerada golpista. E jamais deve-se aceitar atitudes que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

Nossas eleições foram limpas e justas, e a vontade popular prevaleceu. Venceu a democracia, ante a sanha autoritária de integrantes da proposta derrotada. É esse autoritarismo que se manifesta hoje.

Acreditamos nas instituições. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ao qual pertencemos) estão em manifesta vulnerabilidade, inclusive física, como vimos nas chocantes imagens que estão correndo o mundo. A reação das forças de segurança e dos órgãos de investigação devem ser imediatas. Há sério risco de rupturas institucionais.

No espaço que nos compete, a FENASSOJAF reafirma sua fé no Estado Democrático de Direito e se coloca à disposição para ajudar na sua consolidação, exigindo punição exemplar aos golpistas!

DEMOCRACIA SEMPRE!

Diretoria da FENASSOJAF


InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Oficiais de Justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas

Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União), sancionou a Lei nº 6.183, de 03 de janeiro de 2023 que concede o porte de armas de fogo para oficiais de justiça no estado, reconhecendo que a função é uma atividade de risco. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (3). A lei compara a atividade de oficiais de justiça com a de policiais para justificar a necessidade do porte de armas.

“Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho do artigo 1º da lei sancionada.

A partir da sanção da norma, o Governo do Estado tem prazo de 90 dias para regulamentá-la e estabelecer os critérios para que oficiais de justiça possam ter autorização para o porte de arma.


LEI N.º 6.183, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI :

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Oficial de Justiça não tem garantia de inamovibilidade e pode ser remanejado

O servidor público não goza da garantia constitucional da inamovibilidade, podendo ser livremente movimentado no interesse do serviço, à luz de critérios de conveniência e oportunidade

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A oficial de Justiça não conseguiu anular a sua transferência de local de trabalho

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar mandado de segurança impetrado por uma oficial de Justiça contra o remanejamento de seu posto de lotação do Fórum João Mendes Jr., no centro da capital paulista, para o Foro Regional III — Jabaquara, na zona sul da cidade.

A oficial de Justiça argumentou que a mudança de local de trabalho causou a ela inúmeros problemas, especialmente no que diz respeito à sua saúde física e mental. Além disso, alegou que a decisão da presidência do tribunal foi tomada "sem qualquer motivação". No entanto, a segurança foi denegada por unanimidade.

"Nas informações prestadas pela autoridade coatora restou plenamente justificada a transferência da impetrante", argumentou o relator, desembargador Evaristo dos Santos, citando informações prestadas pela presidência que mostraram que a mudança no posto de trabalho da autora foi baseada no interesse público.

Para o relator, ficou demonstrada a baixa demanda de trabalho na lotação de origem, com subaproveitamento da capacidade da autora, "havendo patente interesse público no seu remanejamento". "Exerceu-se a discricionariedade, no âmbito facultado pela lei, sem ensejar revogação, por outros critérios dessa natureza, pelo Judiciário", afirmou ele.

Santos ressaltou ainda que a autora, na condição de oficial de Justiça, não goza da garantia constitucional da inamovibilidade e concluiu, dessa forma, que sua remoção para o Fórum do Jabaquara se fez segundo preceitos legais e não comporta modificação: "Ausente, no caso, o direito líquido e certo".

Processo 2196459-72.2022.8.26.0000

Presidente do Sindojus-CE participa nesta quinta-feira (5/01) do podcast ‘Tem Direito em Tudo

Você já se perguntou o que os Oficiais de Justiça fazem para garantir os seus direitos e promover a lei e a ordem? É esse o tema que será abordado por Vagner Venâncio


Foto: Podcast Tem Direito em Tudo

Você já se perguntou o que os Oficiais de Justiça fazem para garantir os seus direitos e promover a lei e a ordem? Para tratar desse e de outros assuntos o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, Vagner Venâncio, participará nesta quinta-feira (5), às 12h30, do podcast “Tem Direito em Tudo” – canal no YouTube feito por advogados para falar e conversar com muitas pessoas sobre o Direito que está no dia a dia das pessoas. No episódio de amanhã, o representante da categoria revelará os bastidores do trabalho desses profissionais da justiça tão importantes para a sociedade.
Como acompanhar o programa?

Canal no YouTube “Tem Direito em Tudo” – https://youtu.be/Icivy5rLd4M

Spotify no Podcast Tem Direito em Tudo –

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

2022: Oficiais de Justiça cumpriram quase 90 mil mandados em Roraima

A Central de Mandados, localizada no Fórum Criminal, concentra 78% das ordens judiciais expedidas pelo TJRR

De acordo com o chefe da Central de Mandados, Givanildo Moura, o número de expedição e cumprimento de mandados voltou a crescer com a diminuição das restrições da pandemia de Covid-19 (Fotos: Gilvan Costa)

Os oficiais de Justiça de Roraima cumpriram em 2022, cerca de 90 mil mandados judiciais expedidos pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), seja por meio da Central de Mandados, localizada no Fórum Criminal, no bairro Caranã, ou pelas comarcas instaladas nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz, além das varas da Justiça Itinerante e da Infância.

De acordo com o chefe da Central de Mandados, Givanildo Moura, o número de expedição e cumprimento de mandados voltou a crescer no ano passado, com a diminuição das restrições da pandemia de Covid-19.

Ele destaca que o TJRR hoje é um dos tribunais mais bem equipados do País, e o sistema judiciário se encontra totalmente informatizado na Capital e no Interior.

“Ao longo dos anos o TJRR implementou várias medidas que melhoraram o atendimento, inclusive fazendo convênios com grandes litigantes como bancos, financeiras, operadoras de celular, entre outros, que demandavam muito o serviço dos oficiais. Apesar disso, as demandas não diminuem na mesma proporção, porque quanto mais eficiente é o judiciário, mas as pessoas vão ter acesso e vão procurar os serviços e não diminui a carga de trabalho dos oficiais de justiça”, explicou.

Moura destaca ainda que, atualmente, o oficial de justiça é o quadro de servidores mais deficitário do TJRR e o último concurso foi realizado em 2011. Segundo ele, são apenas 51 profissionais, entre oficiais de justiça e servidores que desempenham essa função na Central de Mandados. São pouco mais de 70 profissionais para cobrir todo o Estado.

“11 anos já se passaram e, nesse intervalo, muitos colegas já deixaram o quadro, seja por conta de outro concurso, aposentadoria ou até mesmo afastamento por doença. Aqui na Central de Mandados, oficiais de justiça de carreira, eu só tenho 35 e conto com 16 servidores que não são oficiais de justiça. São servidores efetivos do TJRR que, por força de uma lei, lhes foi acrescido ao cargo a possibilidade de cumprir mandados”, afirma ele, justificando que se não houvesse essa força de trabalho auxiliar, o serviço estaria estrangulado.

Moura lembra que, apesar desse volume de trabalho que a categoria tem, durante a pandemia, foi a única que não ficou de teletrabalho ou home office.

“Foi a única categoria do Tribunal que enfrentou toda a pandemia na rua. Não teve como ficar em casa. Apesar de que nós tivemos um período de restrição na distribuição dos mandados, quando eram expedidos apenas os mais urgentes, não tinha como os oficiais de justiça não estarem nas ruas e todos corresponderam às suas funções”, esclarece.

Segundo Givanildo, a Central de Mandados concentra 78% das ordens judiciais expedidas pelo TJRR e, nos últimos dois anos os profissionais mantiveram um índice de aproveitamento de 73% no cumprimento de mandados.

“Mesmo com toda a situação a pandemia, conseguiu elevar os índices, já que no biênio de 2017-2018 o aproveitamento foi de apenas 58%, um ganho de 15 pontos percentuais no cumprimento positivo dos mandados”, justificando que a possibilidade de intimação e citação por meio de telefone contribuiu bastante para a elevação desse índice.

Para o Oficial de Justiça Luis Cláudio, que atua há 26 anos na profissão, a maior dificuldade encontrada pelos profissionais é com relação à natureza do mandado. Ele cita que entre os mais difíceis de cumprir são os que se enquadram na Lei Maria da Penha, pois incorrem em maior risco para o profissional, além de haver um expressivo volume diário.

Luis Claudio explica que em Boa Vista, o trabalho dos oficiais de justiça é dividido por zona, sendo 10 no total, onde os profissionais estão distribuídos para executar seus mandados em bairros específicos (Foto: Gilvan Costa)

“Muitas das vezes, o Oficial de Justiça vai sozinho à casa do agressor, que na maioria dos casos tem alguma arma em casa, o que torna nosso trabalho de alto risco, colocando nossa própria vida em risco, já que nós não temos a prerrogativa do porte de arma e quase sempre não temos o apoio do aparato policial no ato do cumprimento do mandado”, explica Luis Claudio, reforçando que a única proteção do profissional são os coletes balísticos disponibilizados pelo Tribunal.

Luis Claudio explica que em Boa Vista, o trabalho dos oficiais de justiça é dividido por zona, sendo 10 no total, onde os profissionais estão distribuídos para executar seus mandados em bairros específicos. Além disso, um profissional é designado exclusivamente para atender o sistema prisional e outro para atender o interior da Comarca de Boa Vista.

“Essa não é uma realidade do Brasil. É uma realidade nossa, de Roraima. Para o oficial de justiça é a melhor forma de trabalho que existe, pois não precisa cumprir mandados na cidade inteira e sim em determinado perímetro. Isso facilita e agiliza o nosso trabalho”, conclui.

Sobre o Oficial de Justiça

A função do oficial de justiça como auxiliar da justiça perpassou vários períodos históricos, com registros desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento.

No século XII, o território da Inglaterra medieval era percorrido por grupos de juízes itinerantes, de confiança do rei, que se ocupavam em resolver todas as espécies de processos nos quais interessavam politicamente. Todavia, antes da viagem dos juízes, um mandado (writ) era enviado ao sheriff local para que este convocasse, em determinado dia, os homens mais importantes da região.

Entretanto, foi a partir do processo de formação dos Estados nacionais modernos que o Oficial de Justiça adquiriu posição e funções mais definidas, de acordo com a especificidade de cada época e de cada sociedade.

No Brasil, a expressão "Oficial de Justiça" não mais traduz o nome do cargo público ocupado por este servidor, mas sim, a função pública ou especialidade por ele exercida no âmbito do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Estados.

Em Roraima, o TJRR tem em seu quadro o cargo em extinção de Técnico Judiciário - especialidade Oficial de Justiça Avaliador, de nível médio, e o de Analista Judiciário – especialidade Oficial de Justiça Avaliador, de nível superior, privativo de bacharel em Direito

InfoJus Brasil: com informações do portal FolhaBV

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