sábado, 6 de maio de 2023

Oficiais de Justiça cumprem ordem judicial de desocupação de famílias em área de risco em Recife


Uma força-tarefa de Oficiais de Justiça do Recife cumpriu mandado de desocupação de 26 famílias que viviam em uma área de risco para deslizamentos de terra no bairro da Várzea, zona oeste do Recife. O cumprimento do mandado contou com o apoio da Polícia Militar e Defesa Civil, foi realizado nesta quinta-feira (27).

A decisão de retirar os moradores foi tomada após a Prefeitura do Recife realizar 16 vistorias no local, que já havia registrado deslizamentos em 2017, 2019 e 2022. Os moradores receberão um auxílio moradia para ajudá-los a encontrar outro lugar para morar. Para aqueles que não tinham para onde ir imediatamente, foi disponibilizado alojamento no Centro Social Urbano Bidu Krause, no Totó, além de apoio logístico para eventuais mudanças.

"Infelizmente, situações como essa são necessárias para preservar a segurança e a vida das pessoas. Nós, como Oficiais de Justiça, cumprimos a determinação da Justiça para garantir que as famílias saiam da área de risco e recebam o auxílio necessário para se estabelecerem em outro lugar. É sempre importante lembrar que a prevenção é a melhor forma de evitar tragédias como deslizamentos de terra, por isso, a conscientização dos moradores sobre os riscos é fundamental"
Gláucio Angelim, vice-presidente do Sindojus-PE e um dos Oficiais de Justiça envolvido na operação.

Outro Oficial de Justiça, Andrew de Macêdo Arruda, destacou a execução bem sucedida da operação, especialmente devido ao planejamento. Segundo ele, desde 2019 já haviam mandados expedidos para desocupação das casas na região, mas era necessária uma atuação conjunta do TJPE com os demais órgãos do Estado para cumpri-los.

"Após outras ordens judiciais chegarem, totalizando 26, a equipe conseguiu realizar os procedimentos legais no dia da operação. Após diversos diálogos, os moradores se retiraram voluntariamente do local”, completou.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Inscrições para o VII ENOJUS estão abertas!


Já estão abertas as inscrições para o VII Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (ENOJUS), que será realizado em São Paulo nos dias 21 e 22 de setembro. As inscrições já podem ser realizadas diretamente no site oficial do evento (www.enojus.com.br), bem como no site da AOJESP e da AFOJEBRA.

O encontro reúne anualmente representantes de todo o país para debater questões de interesse da categoria. Em 2023, o evento será realizado no Club Homs, que fica localizado na Av. Paulista, 735, em São Paulo, e já possui a confirmação dos seguintes palestrantes:

  • Márcio França (Ministro de Portos e Aeroportos);
  • Mário Sérgio Cortella (Filósofo e professor);
  • Claudete Pessôa (Oficial de Justiça presidente da AOJA/RJ);
  • Richard Pae Kim (Conselheiro do CNJ);
  • Ricardo Silva (Deputado Federal e Oficial de Justiça).

Consulte o site oficial do evento e garanta a sua hospedagem bem perto do VII ENOJUS SP23 com os melhores preços da região fazendo sua reserva nos hotéis conveniados.

Preços promocionais de 1º lote até 5 de maio!

Lembramos que as vagas para participar do VII ENOJUS são limitadas, portanto, não perca tempo! Faça já a sua inscrição!

Fonte: AOJESP

STJ permite penhora de salário de qualquer valor para quitar dívida

Antes da decisão, só devedor que ganhava mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil) poderia ter salário penhorado


Igo Estrela/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível determinar a penhora de salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas. Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil, a partir de 1º de maio) para que esse tipo de medida fosse adota. O STJ determinou, porém, que a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.

A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, em 19 de abril, por oito votos a cinco. O relator do processo foi o ministro João Otávio Noronha, que considerou o valor de 50 mínimos “destoante da realidade brasileira”.

Disse Noronha, em seu voto: “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.

Os ministros do STJ tomaram a decisão ao analisar um caso no qual foi negada a penhora de 30% do salário de um devedor, que recebia cerca de R$ 8,5 mil. A dívida era de aproximadamente R$ 110 mil. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.

Oficial de Justiça impediu tentativa de feminicídio durante cumprimento de mandado


O Oficial de Justiça do estado do Paraná Ulisses Leonidas Koltz de Lima impediu que algo pior acontecesse com uma jovem de 18 anos que estava sendo agredida pelo marido. O crime ocorreu na última terça-feira (25), no município de Guarapuava (PR).

O Oficial de Justiça foi ao endereço para notificar a vítima, que já tinha uma medida protetiva, sobre uma audiência que acontecerá em maio. Ao chegar na casa da mulher, o Oficial encontrou o agressor tentando enforcá-la e agiu imediatamente para interromper a agressão.

“Enquanto buscava visualizar a origem dos gritos verifiquei que o [agressor] estava com as mãos envolvendo o pescoço da vítima, […] esganando e sacudindo sua cabeça”, descreveu na certidão o Oficial de Justiça Ulisses. “Verificada a situação, imediatamente intervi na discussão, buscando afastar o agressor da vítima, mantendo a mesma atrás do veículo deste oficial de justiça e conduzindo o agressor para a frente do veículo, buscando acalmar a situação e preservar a integridade física da vítima e de duas crianças presentes no local, uma delas filha do casal, com apenas 2 anos”, escreveu.

Quando a polícia chegou ao local, o agressor tentou fugir, mas perseguido e preso. Mesmo dentro da viatura policial, o agressor continuou ameaçando a vida da mulher, afirmando que a situação não ficaria assim. A vítima já possuía uma medida protetiva de urgência contra o agressor.

A equipe policial pediu apoio da Secretaria da Mulher, que compareceu ao local e acompanhou a situação. O agressor foi preso e levado para os procedimentos da Polícia Judiciária.

“O Oficial de Justiça é o membro do Judiciário que vai até o local onde acontece o conflito gerador da demanda processual, portanto possui mais condições do que qualquer outro de analisar a situação e levar a melhor solução para o caso dentro da sua esfera de atuação ou comunicando o fato ao magistrado quando não for de sua alçada. Oficial de Justiça é o braço, os olhos, os ouvidos da Justiça que alcança o jurisdicionado e propicia uma solução mais justa ao caso concreto. Sabemos que os advogados das partes são parciais; que o magistrado decide de acordo com o que lê nos autos dentro de seu gabinete, mas o Oficial de Justiça, sim, é o grande observador da situação concreta e ao executar sua atividade reafirma o Estado de Direito e consolida o princípio democrático de todos terem acesso aos seus direitos.”, afirma o presidente da AFOJEBRA Mário Medeiros Neto.

Veja a seguir a íntegra da certidão dos Oficiais de Justiça. Os nomes foram rasurados para preservar a identidade das partes.



InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

sábado, 29 de abril de 2023

Saiba tudo sobre a carreira de Oficial de Justiça


Conheça as atribuições do Oficial de Justiça, a formação necessária, média salarial e quais os concursos abertos. Boa leitura!

Entre as carreiras do universo jurídico, a de oficial de justiça é conhecida por ter um caráter mais dinâmico. Afinal, tal profissional é o responsável por garantir o cumprimento das decisões judiciais, auxiliando o juiz em atividades externas, fazendo a ponte entre este e os cidadãos.

Dessa forma, os oficiais vão mais a campo, tendo uma rotina menos fixa, pois podem surgir demandas inesperadas, de acordo com o funcionamento do Tribunal de Justiça (TJ).

Logo, se você gosta de uma atividade menos parada em um escritório ou tribunal, a carreira de oficial de justiça pode ser um bom caminho.

Além disso, o oficial de justiça é uma peça fundamental para o bom desempenho dos tribunais. Eles garantem o cumprimento da lei, além de auxiliarem os juízes em suas tarefas.

Neste artigo, você vai ficar por dentro dessa profissão. Explicaremos as atribuições deste cargo, a formação necessária e a média salarial de um oficial de justiça. Também listaremos os concursos abertos e como se preparar para as provas. Boa leitura!

Qual é a função do oficial de justiça?

De maneira simples, o oficial de justiça é um auxiliar da justiça.

Ele atua principalmente fazendo uma ponte entre os magistrados e os civis, levando as ordens proferidas em mandados e intimações aos envolvidos. Desse modo, garante o cumprimento da lei.

Também auxilia os juízes em suas tarefas, por exemplo, com a análise dos processos, fazendo avaliações e contribuindo para o bom funcionamento do judiciário. Em resumo, é como se ele fosse o braço direito do magistrado.

No artigo 154 do Código de Processo Civil, temos, em detalhes, as atribuições do cargo de oficial de justiça. São elas:
  • Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de duas testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
  • Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
  • Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
  • Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
  • Efetuar avaliações, quando for o caso;
  • Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Quem pode ser oficial de justiça?

Para ser oficial de justiça, o interessado deve ser aprovado em um concurso público.

De maneira geral, para participar dos certames, é exigida como requisito formação superior no curso de Direito.

No entanto, isso não é uma regra. De acordo com o estado, pode ser exigido apenas ensino superior, sem uma especialidade definida. Também, em menor frequência, apenas o ensino médio.

Desse modo, se você deseja prestar concurso, deve sempre ficar atento ao edital. Ele explica, com detalhes, os requisitos necessários para a investidura no cargo.

Qual o valor do salário de um oficial de justiça?

De acordo com a plataforma Glassdoor, a média salarial de um oficial de justiça é de R$10 mil.

É claro que o valor pode mudar, de acordo com o tribunal no qual o oficial trabalhará. Além disso, uma série de benefícios pode ser acrescentada ao salário.

Como são as provas do concurso oficial de justiça?

Geralmente, os concursos para oficial de justiça são compostos por:
  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva.
Entenda cada etapa em detalhes:

Prova objetiva

A prova objetiva é composta por questões de múltipla escolha.

Se o concurso exigir formação superior em Direito, as questões geralmente têm como tema conhecimentos específicos na área, além de conhecimentos mais gerais, como Língua Portuguesa.

Leia mais: Técnicas de memorização para te ajudar nos concursos

Prova discursiva

A prova discursiva é composta por questões específicas sobre a área jurídica e/ou uma redação. Ela costuma ser aplicada junto com o exame objetivo.

Nos casos dos dois exames, os candidatos devem se atentar aos editais para detalhes mais específicos sobre cada uma das etapas. Como, por exemplo, o número de questões e o conteúdo programático das provas.

Ademais, em alguns certames, ocorre também uma prova de títulos, na qual os candidatos pontuam de acordo com os títulos que conquistaram ao longo da carreira.

Confira: Técnicas de estudo para ter sucesso nas provas
Como se preparar para os concursos de oficial de justiça?

Uma das principais dúvidas dos candidatos é como se preparar adequadamente para as provas de concurso. Na lista abaixo, separamos algumas dicas que são essenciais para a sua aprovação. Confira:
  1. Leia o edital com atenção;
  2. Resolva provas anteriores;
  3. Busque obras confiáveis da área;
  4. Faça cursos preparatórios.
Entenda cada item em detalhes:

1. Leia o edital com atenção

O primeiro passo é ler com atenção o edital do certame que você vai prestar. Ele contém informações importantes a respeito da prova, como:
  • Formato da prova;
  • Conteúdo programático do exame – isto é, quais matérias serão cobradas;
  • Datas importantes;
  • Materiais permitidos no dia da prova;
  • Duração do exame; entre outros.
Desse modo, o edital funciona como um verdadeiro guia para o concurso. Você saberá o que estudar, o número de questões de cada matéria, e quais erros não são permitidos e podem zerar uma pergunta, por exemplo.

2. Resolva provas anteriores

Um dos métodos mais eficientes de estudar para concursos é resolvendo exames anteriores. Muitas vezes, os concursos seguem um mesmo formato, em relação a quais assuntos privilegiam e também ao recorte temático das questões.

Portanto, ao resolver provas anteriores, você já vai se habituando ao estilo das questões, e notando quais são os temas mais cobrados.

Além disso, você conseguirá notar as matérias nas quais tem mais dificuldade, podendo fazer um estudo mais assertivo, de modo a corrigir seus erros.

Enfim, você ainda pode cronometrar o tempo que levou para resolver o exame, sabendo se deve ser mais ágil, trabalhando a sua gestão do tempo.

3. Busque obras confiáveis da área

Como vimos no passo anterior, ao longo da sua rotina de estudos, você certamente vai se deparar com algumas dificuldades. Elas fazem parte da trajetória em busca de sua aprovação.

Para conseguir estudar adequadamente, corrigindo seus erros e solucionando suas dúvidas, você deve ter em mãos bons livros para concursos. Busque por títulos confiáveis, escritos por autores com experiência na área jurídica. Afinal, muitas vezes, os concursos para oficial de justiça têm uma parte específica sobre Direito.

Você também pode optar por livros da coleção Esquematizado, que trazem toda a teoria em uma linguagem acessível e possuem recursos gráficos que auxiliam a sua memorização.

4. Faça cursos preparatórios

Fazer um curso especializado para o concurso de oficial de justiça é uma forma garantida de conseguir uma preparação completa para a prova.

A plataforma LFG oferece cursos preparatórios para este certame. Lá você encontra aulas que abrangem todo o conteúdo cobrado pelos editais. Elas são ministradas por professores que são referências em suas áreas, e com experiência na preparação dos alunos para os certames.

Ademais, você tem acesso a uma biblioteca digital, com um grande acervo de obras, que servem de apoio para seus estudos. Também consegue fazer simulados, com questões semelhantes às dos exames oficiais.

Por fim, tem acesso a um mapeamento dos temas mais cobrados nos certames. Confira os cursos da LFG para o concurso oficial de justiça:
Quais são os concursos abertos para oficial de justiça?

Atualmente, existe um certame aberto para o cargo de oficial de justiça. É o concurso TJ do Rio Grande do Norte (TJ-RN). ENCERRADO.

Existe também um certame previsto para o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia). A FCC (Fundação Carlos Chagas) foi definida como banca organizadora. Desse modo, o edital é iminente.

Na tabela abaixo, veja informações sobre estes certames:

Concurso oficial de justiça Inscrições Salário Número de vagas Data das provas
TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) 08/03 a 10/04 R$6.637,44 2 vagas + Cadastro de reserva Provas objetiva e discursiva: 04/06
TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) A definir A definir A definir (Déficit de 892 cargos) A definir

InfoJus Brasil: com informações do LFG

Oficiais de Justiça procuram morto pelo PCC para intimação em SP

Nadim Georges Hanna Awad Neto, que está desaparecido desde fevereiro de 2021
Imagem: Divulgação

Há quase um ano e meio oficiais de Justiça de São Paulo procuram Nadim Georges Hanna Awad Neto para cumprir uma ordem de intimação expedida pela 1ª Vara de Crime Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

Segundo o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), Nadim era integrante do alto escalão do PCC (Primeiro Comando da Capital) e a suspeita é a de que ele tenha sido assassinado pelo "tribunal do crime" da facção como divulgou esta coluna em 5 de março de 2021.

Um dos motivos do assassinato seria o fato de Nadim não ter colocado em prática o plano para resgatar a liderança da facção criminosa recolhida em presídios federais, especialmente em Porto Velho e em Brasília. Porém, como o corpo não foi encontrado, oficialmente ele não é considerado morto.

Em 18 de maio de 2022, familiares dele procuraram o 9º Distrito Policial (Carandiru) para prestar queixa de desaparecimento. Foi registrado um B.O. (Boletim de Ocorrência) e no documento consta que ele foi visto pela última vez em 4 de fevereiro de 2021.

No B.O. foi mencionado ainda que Nadim havia saído para uma balada, como era de costume, sem avisar quando retornaria. Os familiares relataram na delegacia que telefonaram diversas vezes para ele, mas nenhuma ligação foi atendida.

Parentes de Nadim também procuraram a Justiça para comunicar o sumiço. A defesa da família dele entrou, em agosto de 2021, com ação declaratória de morte presumida na 10ª Vara da Família e Sucessões. O processo continua tramitando.
Réu não encontrado

Já a 1ª Vara de Crimes Tributários vem expedindo intimações para Nadim desde julho de 2021 em vários endereços. Em 11 de agosto de 2021, o oficial de Justiça Mauro Sérgio Cardoso Duarte percorreu a rua do Horto, inteirinha, na zona norte, e não encontrou o réu.

Em 10 de dezembro de 2021 foi a vez do oficial de Justiça José Nilton Anunciação Oliveira tentar intimar Nadim em outro endereço, dessa vez na rua Laurindo Sbampato, na Vila Guilherme, também na zona norte. O réu não foi localizado.

No último dia 3, a 1ª Vara de Crimes Tributários expediu novo mandado de citação em nome de Nadim em outros dois endereços. Um na avenida Paes de Barros, na Mooca, zona leste, e o segundo na rua Maria Marcolina, Brás, região central.

Para policiais civis e federais e promotores de Justiça que investigam o crime organizado, Nadim foi sequestrado e assassinado a mando da cúpula do PCC. Os rumores são de que ele falhou na execução do plano de resgate de líderes da facção presos principalmente na Penitenciária Federal de Brasília.

Segundo investigações da Polícia Federal e do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) a morte de Nadim foi inclusive comentada no parlatório do presídio durante conversa de um prisioneiro apontado como integrante do PCC com uma advogada.

O diálogo, interceptado com autorização judicial, foi transcrito por agentes federais e, de acordo com a PF, o preso fala em código para a advogada: "Eu fiquei sabendo que ele sofreu um acidente de carro e que estava entre a vida e a morte na UTI".

A advogada então responde: "Eu não tive mais contato com ele...então, eu não sabia. O seu primo me falou". O preso pergunta como está a família dele, a mulher e os filhos. A defensora responde: "Seu primo falou que está tudo bem".

atualizado em 29/04/2023 às 21:01h

InfoJus Brasil: com informações do portal UOL

Oficial de Justiça flagra marido tentando enforcar esposa com cadarço no Paraná


Um Oficial de Justiça impediu que uma jovem de 18 anos fosse agredida e enforcada pelo marido de 20 anos em Guarapuava, no Paraná.

Ao chegar no local para cumprir o mandado de notificação de audiência para a mulher, o Oficial de Justiça presenciou o homem tentando enforcar a esposa com um cadarço. O servidor, imediatamente, acionou a Polícia Militar e interveio na situação.

Segundo a PM, a jovem possui medida protetiva de urgência contra o marido que manteve as ameaças de morte contra a mulher, mesmo com as autoridades presentes.

A equipe solicitou apoio ao plantão da Secretaria da Mulher, que compareceu e acompanhou a ocorrência.

O agressor tentou fugir, mas foi localizado e preso.

com informações do portal RSN

Extraído do site: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Oficiais de Justiça do TRT-2 cumprem diligências com Polícia Judicial para a eleição do Sindicato dos Motoristas de SP


Ao todo, quatro Oficiais, colocando suas vidas em risco mais uma vez, cumpriram 26 mandados para a escolha do presidente interino da entidade. A operação recebeu elogios da 4ª VT e do MPT.

Quatro Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região foram responsáveis pelo cumprimento de 26 mandados emitidos para a realização da eleição do presidente interino do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.

O processo eleitoral envolveu, ainda, a atuação de oito viaturas e 16 policiais judiciais Secretaria de Operações Especiais (SOE) além da Polícia Militar.

A operação para a eleição do sindicato ocorreu nos dias 30 e 31 de março. Os Oficiais de Justiça e policiais judiciais foram responsáveis pela escolta das urnas, atas e listas de votação até o prédio de apuração dos votos.

Em ofício encaminhado à presidente do TRT, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. Maurício Pereira Simões, afirma que “o trabalho dos servidores se deu de forma notável, diligente, eficiente, dedicada, responsável e muito profissional”.

Ainda de acordo com ele, as diligências foram realizadas pelos Oficiais de Justiça acompanhados dos Agentes de Polícia Judicial, “sendo que a organização ocorreu com dias de antecedência porque se tratavam de diligências extraordinárias e que poderiam comprometer a integridade física dos Oficiais de Justiça, agentes de polícia judiciária, partes, advogados, terceiros e demais envolvidos a exemplo de fatos indesejados ocorridos em eleições pretéritas”.

O Procurador do Trabalho Dr. Bernardo Leôncio Moura Coelho também encaminhou elogio e sugestão de anotação à atuação dos servidores da 2ª Região pelo excelente cumprimento por parte dos servidores do tribunal, “especialmente os Oficiais de Justiça e os membros da Polícia Judiciária, da função de recebimento e transporte das urnas de forma a preservar a lisura da eleição”.

A Aojustra parabeniza os colegas que estiveram no cumprimento das diligências para que a eleição do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo ocorresse dentro da normalidade e destaca que a atuação dos Oficiais de Justiça em casos como esse são fundamentais para a lisura do processo.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Fotos fornecidas pelos Oficiais de Justiça que participaram das diligências

InfoJus Brasil: com informações da Aojustra

terça-feira, 25 de abril de 2023

Artigo: aposentadoria especial para Oficiais de Justiça é questão de justiça

Marcos R. Y. Trombeta

É indiscutível o fato de que Oficiais Justiça exercem atividade de risco, já que o mero exercício das atribuições funcionais cotidianas deixa estes servidores expostos a ameaças contra a integridade física e contra a própria vida.

No âmbito do Sintrajud-SP vários casos de violência contra Oficiais de Justiça já foram noticiados. Dentre os relatos, já houve colegas que, durante o cumprimento de mandados, acabaram ficando em poder de bandidos armados, sob o risco real de serem assassinados, ou sofrendo agressões físicas, ou trabalhando em áreas dominadas pelo crime organizado ou tendo que realizar diligência em alto mar, situação de evidente perigo. Além destes, ocorreram muitos outros que não foram noticiados no site da entidade, já que nem todos os colegas que se sentem à vontade com este tipo de exposição.

O caso mais repercutido no PJU foi o trágico assassinato do colega Francisco Ladislau Pereira Neto, Oficial de Justiça do TRT do Rio de Janeiro, ocorrido em 2014, quando ele tentava cumprir um mandado de intimação, muito embora, este não seja, lamentavelmente, o único registro de colega Oficial de Justiça do PJU assassinado enquanto trabalhava. Existem, a rigor, inúmeros relatos de violência contra Oficiais de Justiça, bastando para tal constatação uma simples busca no Google.

Oficiais de Justiça representam o Estado perante pessoas que são chamadas a responderem por dívidas e por atos ilícitos e, nesta condição, são os alvos das reações destas mesmas pessoas, além de também representarem o Estado em áreas violentas ou sob circunstâncias especificamente perigosas para agentes públicos, o que aumenta os riscos aos quais estão submetidos por causa de seu trabalho.

O exercício de atividades sob risco constante à integridade física e à própria vida deveria ser considerado para efeitos de aposentadoria, mediante regras mais justas que levassem em consideração esta circunstância.

A existência de riscos em decorrência do desempenho das atribuições foi reconhecida pelo STF no Projeto de Lei 5845/2005, que ao propor a criação das gratificações GAE e GAS afirmou em sua justificativa: “ em virtude dos mais diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas, foram instituídas pelos artigos 17 e 18 as gratificações de Atividade Externa e de Atividade de Segurança”. Este projeto de lei acabou sendo convertido na Lei 11.416/2006, que rege as carreiras do PJU até os dias de hoje.

Diante da mora legislativa em regulamentar o art. 40, § 2º, II, da Constituição Federal, em sua redação estabelecida pela EC 47/2005, vigente até a promulgação da reforma da previdência do governo Bolsonaro ( EC 103/2019 ), o STF chegou a conceder ordens em mandados de injunção ( como, por exemplo, nos MIs 1309 do Sintrajud-SP e 1469 da Assojaf-SP, dentre outros ) reconhecendo o direito à aposentadoria especial. O STF, no entanto, posteriormente modificou o seu entendimento inicial e passou a não mais reconhecer o risco inerente às atividades dos Oficiais de Justiça para fins de aposentadoria especial, mesmo diante de provas inequívocas da justiça desta demanda, o que deixou ainda mais evidente tratar-se de um problema estritamente político e que, como tal, também exige atuação e enfrentamento no campo político.

Atualmente, em razão da EC 103/2019, tornou-se ainda mais difícil a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial para Oficiais de Justiça por mandado de injunção ou por lei infraconstitucional uma vez que, além de todos os graves ataques contra os trabalhadores, esta reforma estabeleceu um rol taxativo de categorias de servidores públicos que podem contar com regras diferenciadas para aposentadoria ( art. 40, § 4º, §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º), tendo retirado a possibilidade anteriormente prevista no art. 40, § 2º, II, da CF, no sentido de concessão de regras diferenciadas de aposentadoria, por lei complementar, para categorias que exerçam atividade de risco, injustiça manifesta que também prejudicou outras categorias de servidores públicos, além dos Oficiais de Justiça.

Mesmo diante de todas as evidências, que são indiscutíveis, a possibilidade de que Oficiais de Justiça possam se aposentar com tempo de serviço justo em relação às atribuições desempenhadas, está, portanto, vedada e faz-se necessário lutar para que esta situação seja modificada.

É importante destacar que no Poder Judiciário da União, além dos Oficiais de Justiça, Agentes de Polícia Judicial também exercem atividades que envolvem risco à integridade física e à própria vida.

Observamos ainda que para os servidores com deficiência e aqueles submetidos a condições perniciosas de trabalho, embora continue existindo a possibilidade de aposentadoria especial ( §§ 4º-A e 4º-C ), houve restrições, como a proibição de caracterização por categoria profissional ou ocupação, além de óbice à garantia da paridade e da integralidade ( § 2º ), situação igualmente injusta.

Para que seja corrigida esta injustiça, a alternativa seria a promulgação de emenda constitucional, que viesse a modificar a atual redação do art. 40, e seus parágrafos, da CF. Devemos observar, contudo, que não é viável para nenhum segmento, ou categoria, de forma isolada, encampar uma luta desta dimensão, até porque alteração do texto constitucional exigiria um trabalho muito amplo, requerendo esforço considerável das nossas entidades, inclusive com relação ao enfrentamento político que certamente seria necessário.

Diante deste contexto, a melhor alternativa é que a FENAJUFE, com o peso de ser a Federação que representa a categoria do PJU, juntamente com outras entidades representativas de servidores públicos que também exercem atividade de risco, passe a trabalhar por uma emenda constitucional com a finalidade de alterar o texto atual do art. 40 e parágrafos da Constituição Federal, para que Oficiais de Justiça e Agentes de Polícia Judicial, assim como todos os servidores com deficiência e aqueles submetidos a condições perniciosas de trabalho possam se aposentar mediante regras mais justas. Faz-se necessária uma ampla mobilização das entidades do PJU, sob a coordenação da FENAJUFE, para restabelecer o texto constitucional anterior, no caso, a redação do art. 40, § 2º, II, vigente até a EC 103/2019, para que seja feita justiça em relação a estes servidores, ou mesmo para iniciar um amplo movimento pela revogação da EC 103/2019, que numa análise mais abrangente prejudicou de maneira extremamente severa muitos servidores de outras categorias e a própria classe trabalhadora como um todo.

Marcos R. Y. Trombeta, Oficial de Justiça Avaliador Federal – Justiça Federal de São Paulo

Fonte: Assaojaf/GO

Entidades requerem ao TJPB isonomia de tratamento entre servidores e magistrados

A justiça tem em sua essência os princípios da isonomia e da igualdade. Na Paraíba, porém, quatro entidades representativas de servidores foram compelidas a pleitear conjuntamente ao Tribunal de Justiça essa forma de tratamento, a partir da reconstituição do benefício a cada período de 5 anos de licença prêmio de três meses apenas à magistratura estadual.

Após a publicação da Lei ontem os presidentes do Sindojus-PB, Joselito Bandeira; da Astaj, Ivonaldo Batista; da Anajud-PB, Marcílio Henrique e Altamir Pimentel (Asstje) se reuniram e no sentido de uniformizar a compreensão da Administração sobre questões que envolvem condições e direitos de servidores, elaboraram requerimento conjunto protocolizado nesta quinta-feira (20).

Eles lembraram inicialmente que a medida restabelece benefício semelhante ao anteriormente aplicado na Paraíba até 2009, quando, por efeito de lei estadual específica, foi revogado do Estatuto do Servidor Público do Estado. Porém, até a mudança do regime jurídico, com a revogação do benefício, tanto os magistrados, quanto os servidores do Judiciário local, detinham a mesma condição para o gozo da licença-prêmio.

Exclusividade ilegal

“Justamente por não se tratar de um direito exclusivamente pertinente à magistratura, a sua concessão deve alcançar também aos servidores do Judiciário, razão pela qual não há motivo para distinção de tratamento, sob pena de restar malferido os princípios da igualdade e da impessoalidade, princípios estes consagrados na Carta Magna de 1988”, alertaram.

Eles destacaram ainda que, assim como a magistratura encontra na Lei Complementar n. 96/2010 disposições específicas sobre a sua vida funcional, também os servidores do Poder Judiciário possuem regramento específico sobre a sua carreira, de maneira que não há impedimento legal, como ocorreu com a magistratura, para que igual disposição seja inserida no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Judiciário.

Falta de razão jurídica

“Não há razão jurídica relevante para, neste ponto, distinguir o tratamento funcional deferido à magistratura, cuja distinção do servidor público em geral já está devidamente traçada na própria Constituição. Afora aquelas garantias funcionais específicas, qualquer outro tratamento funcional deve alcançar a totalidade dos servidores, especialmente quando não está fundado especificamente em atribuições do cargo, no caso, da própria magistratura”, acrescentaram.

Ao final as entidades classistas signatárias requereram ao desembargador-presidente do TJ, João Benedito, que seja encaminhado anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa da Paraíba, com conteúdo similar ao constatado na Lei Complementar Estadual n. 183/2023, alterando a Lei Estadual número 9.586 de 15 de dezembro de 2011, que consiste no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário Paraibano, concedendo aos servidores igualmente o direito à licença-prêmio.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

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