sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Dois anos sem reajuste: Sindojus solicita atualização da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

Entidade solicita a correção da parcela fixa da IT em 11,48%, percentual referente ao IPCA do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023


Oficiais de Justiça do Ceará estão há dois anos sem reajuste da Indenização de Transporte (IT). Trata-se de uma verba de natureza indenizatória a qual o Oficial de Justiça faz jus por utilizar o seu veículo particular para cumprir os mandados judiciais, tendo de arcar com os sucessivos aumentos da gasolina, além da manutenção e depreciação do veículo. Para corrigir essa defasagem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a atualização da parcela fixa da indenização em 11,48%, percentual referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello reforça que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais, em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário, gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao ressarcimento aos Oficiais de Justiça. “O Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular, contratação de seguros, tampouco tem o veículo desvalorizado a partir do momento em que é adquirido”, diz.

Revisão periódica

A entidade pede que seja observada pela administração do TJ a revisão periódica da Indenização de Transporte, para evitar que a remuneração seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que o montante fixado já é inferior ao necessário para que o Oficial de Justiça seja efetivamente reembolsado das despesas com uso do veículo particular. Acrescenta também que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não configura obstáculo para a atualização requerida, uma vez que a IT é verba de custeio e não de pessoal.
Saiba mais

Instituída em dezembro de 2010 por meio da Resolução do Órgão Especial nº 17, a Indenização de Transporte passou 11 anos congelada. Só depois de muita luta e mobilização da categoria é que o TJCE concedeu, em março de 2022, a primeira atualização dessa verba indenizatória. A conquista foi materializada por meio da Lei nº 18.003/2022 – que considerou o IPCA acumulado até dezembro de 2021. Sem uma revisão anual, oficiais e oficialas de Justiça estão tendo que pagar para trabalhar.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Portaria Conjunta reajusta valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar no Judiciário Federal


Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

A determinação, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.

A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.

A Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira.


InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

Oficial de Justiça da SJPA obtém vitória em recurso que obrigava a devolução de diárias por mandados negativos

Um Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Pará obteve vitória em Recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra despacho proferido pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJPA, mantida pelo Diretor do Foro, rejeitando a prestação de contas apresentada pelo servidor para o recebimento de diárias durante o cumprimento de mandados fora da jurisdição.

A decisão da Administração da Seção Judiciária determinava a devolução das diárias e a remessa dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria, “com o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares”.

Entenda o caso

O Oficial de Justiça solicitou o recebimento de 11,5 diárias referente ao cumprimento de mandados nos municípios de Uruará e Placas, no período de 9 a 20 de março de 2023. Ao analisar as certidões juntadas pelo Oficial, a Secretaria de Administração da Seção Judiciária observou “uma falta de critério nas escolhas dos mandados a serem levados para cumprimento das diligências, eis que há várias situações de cumprimento negativo por “Ato já realizado”, “Processo arquivado por trânsito em julgado”, endereço insuficiente, intrafegável em razão de chuva, tempo de execução restar inviabilizado, entre outras situações”.

Ainda segundo a análise da Secad, dos 101 mandados incluídos para cumprimento, apenas nove diligências foram positivas, restando as demais negativas.

No recurso, o Oficial de Justiça afirma que “ao considerar que somente certidões positivas produzidas no processo são aptas a atingir a finalidade, ou seja, produzir efeitos processuais, a administração rasga o Código de Processo Civil (CPC) e retira a eficácia do Art. 256 que estabelece que “O Oficial de Justiça após constatar e certificar que determinado citando/intimando não foi localizado, seja ele pessoa física ou jurídica, certifica o fato e o Juízo, se for o caso, determina a citação/intimação por edital ou abre vistas à parte para que indique novo endereço”.

Ainda de acordo com a defesa, ao determinar a devolução de todas as diárias recebidas, a administração pratica ato de enriquecimento sem causa, pois o recorrente diligenciou nos locais ordenados e realizou gastos no período.

No voto, a Desembargadora do TRF-1, Dra. Maria do Carmo Cardoso, informa que, “ainda que não tenham sido observados os critérios alertados pela SECAD/SJPA, no sentido de que o deslocamento presencial para o cumprimento dos mandados ocorresse somente após esgotadas as tentativas por meio de contato telefônico, e-mail ou patrono, não se pode ignorar o fato de que o recorrente viajou e procurou dar cumprimento aos mandados relacionados, tanto que algumas das constatações negativas só se verificaram em razão do seu deslocamento e contribuíram para o prosseguimento da marcha processual”.

A relatora conclui que se houve a prestação do serviço, com despesas suportadas pelo Oficial de Justiça na viagem, a devolução do valor das diárias configura enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Além disso, para a magistrada, não se justifica o encaminhamento dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria como forma de prevenção de ocorrências similares, “com a exposição do servidor, tendo em vista que compete à Administração o desenvolvimento de mecanismos legais que confiram maior efetividade a suas orientações”.

Neste sentido, foi concedido provimento ao recurso para a garantia do recebimento das diárias pelo Oficial de Justiça. A decisão ainda determinou ao diretor da Secretaria de Administração que, “em juízo de retratação, proceda à remessa desta decisão aos Oficiais de Justiça e diretores de Secretaria a quem foram enviados anteriormente os autos”.

Em julho do ano passado, o Oficial de Justiça, através da Assojaf/PAAP, manteve contato com a Direção de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf sobre a questão da devolução das diárias. Em função do contrato de assessoramento jurídico travado pela Fenassojaf com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a Associação Nacional assumiu a demanda, obtendo essa importante vitória para o associado e para toda a categoria.

Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha, transpareceu para a Associação que o intuito do Poder Público, neste caso, foi humilhar o Oficial de Justiça perante à sua categoria e toda a Seção Judiciária do Pará, expondo a situação a todos. “A decisão do Tribunal Regional Federal não só corrige essa injustiça, como resguarda a honra desse servidor que, fielmente, cumpriu suas atribuições. E agora ele tem a oportunidade de buscar a reparação do dano moral sofrido”, finaliza.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Assembleia de Prestação de Contas da Fesojus será no dia 22 de fevereiro


O presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes de Sousa, convoca o Conselho de Presidentes, a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais Delegados para continuidade da AGO de prestação de contas que será realizada no dia 22 de fevereiro, quinta-feira, em Fortaleza/CE.

Local e data serão disponibilizados posteriormente.

Fonte: Fesojus

sábado, 27 de janeiro de 2024

Homem leva disparo de “taser” após desacatar oficial de justiça e PMs em Birigui (SP)


Um homem foi detido, nessa sexta-feira (26), no bairro Parque das Nações, em Birigui (SP), após desacatar um oficial de justiça que cumpria um mandado judicial de entrega de medida protetiva. O documento era endereçado ao acusado e havia sido solicitado pela mãe dele, uma idosa de 74 anos. A polícia militar foi acionada e precisou fazer uso de ” Taser “, e que havia diversas facas espalhadas pelo imóvel. Equipes de apoio da PM foram acionadas. O morador não quis conversar com os policiais.

Durante a ação, o homem tentou pegar uma faca para investir contra os policiais. Um dos PMs efetuou um disparo com uma arma de incapacidade neuromuscular (Taser). O acusado foi então contido. Ele foi conduzido ao pronto-socorro municipal e após atendimento médico, foi levado ao plantão policial.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Oficiais de Justiça do TJMG poderão receber notebooks para atividade profissional

  • Servidores receberão notebooks para atividade profissional
  • Medida qualifica prestação jurisdicional
Tribunal vai destinar laptops a servidoras e servidores que atuam fora das dependências do Judiciário ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Uma mudança no ato normativo que regulamentava o fornecimento de notebooks a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai permitir que, além de desembargadores e juízes, diretores e secretários executivos, gestores e servidores de áreas administrativas cujas atividades demandem mobilidade possam utilizar os equipamentos. Os novos critérios visam a aumentar a produtividade e a eficiência dos serviços prestados, pois permitem que tais profissionais levem os laptops para seus locais de atuação e não tenham necessidade de retornar aos postos de trabalho para dar andamento às tarefas.

O presidente José Arthur Filho frisou que a medida facilita a rotina e melhora as condições de trabalho ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Na avaliação do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a ampliação do grupo atendido pela Portaria 6.451/2024 vai representar uma significativa melhora nas condições de trabalho de oficiais de justiça, psicólogos, comissários da infância e da juventude, assistentes sociais e profissionais da área administrativa. “A contemporaneidade é marcada por crescentes pressões no desempenho de nossas funções. Esse desgaste deve ser combatido de todas as formas, pois quedas na qualidade de vida impactam também a capacidade de resposta, o rendimento e a motivação para o trabalho”, enfatiza.

De acordo com o presidente, a atualização da norma leva em conta os avanços tecnológicos, que atualmente viabilizam uma série de procedimentos a distância. “A rotina das secretarias raramente requer deslocamentos, mas algumas funções, e não só das áreas-meio, exigem que o servidor execute parte ou a totalidade de suas atividades no ambiente externo. Estar com o equipamento no momento da diligência, da visita técnica ou do atendimento vai agilizar a conclusão dos atos, economizar tempo e reduzir gastos, tanto para os indivíduos como para a instituição. É um aprimoramento em que todos ganham”, conclui.

Para o corregedor-geral de justiça, a medida atende a características do Estado, que é vasto e apresenta regiões diversas ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a diversidade de cenários encontrados no Estado é um fator que reforça a necessidade desse auxílio. “No interior, há comarcas com vários municípios ou grande extensão territorial. Um notebook será proveitoso para que servidores e colaboradores realizem atividades fora das dependências dos fóruns e das unidades do TJMG. É o caso de oficiais de justiça, assistentes sociais, psicólogos, comissários, auxiliares de fiscalização dos serviços notariais e de registro e administradores do fórum. Outro contexto em que isso poderá ser útil são as viagens, com finalidades como representações, eventos, cooperações interinstitucionais, inspeções, cursos e palestras”, afirma.

O superintendente de Tecnologia da Informação, desembargador André Leite Praça, explica que o projeto sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) otimiza o uso de recursos públicos, já que disponibiliza a um público maior uma ferramenta de excelência que dinamiza o cotidiano. “A concessão dependerá do atendimento de requisitos e de justificativa fundamentada, e o usuário deverá se comprometer com as diretrizes e recomendações técnicas. A Dirfor vai supervisionar a utilização desses equipamentos, da mesma forma como ocorre com os computadores desktop. Assim, assegura-se o bom funcionamento das máquinas, a segurança dos dados e a máxima eficiência”, ressalta.

A Dirfor, por meio da Gerência de Operações (Geope), finalizou, em dezembro de 2023, a substituição dos computadores de desembargadoras e desembargadores. A próxima etapa do projeto, no âmbito da 2ª Instância, prevê a substituição de 1,5 mil computadores usados pelas equipes das desembargadoras e dos desembargadores, com início estimado para o fim de janeiro de 2024. A Geope está elaborando o cronograma detalhado, que será divulgado em breve.

Para elaboração do cronograma e do planejamento das substituições, que será feita pelo fornecedor, técnicos da Geope iniciaram a conferência, nos gabinetes e nas secretarias, de todos os números de patrimônio dos equipamentos.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Fenassojaf apresenta ao CSJT proposta de regulamentação das novas atribiuções dos Oficiais de Justiça


A Fenassojaf encaminhou, nesta quarta-feira (24), ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, com a apresentação de proposta para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça.

A iniciativa partiu de uma reunião ocorrida na terça (23) com o Secretário-Geral do CSJT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação das novas atribuições para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas. (foto)

Durante a audiência virtual, o Secretário-Geral informou que não seria possível a dilatação do prazo, indicando que a Fenassojaf apresentasse as propostas via protocolo.

No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.

Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.

“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.

Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.


Entenda o caso

Em uma análise referente ao trabalho dos Oficiais de Justiça do TRT da 3ª Região (MG), o Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao CSJT, via Pedido de Esclarecimento em Processo de Controle Administrativo, a determinação para que, dentro do prazo de 180 dias (contados a partir do mês de julho), estabeleça normas definindo de forma expressa as novas atribuições dos Oficiais de Justiça, “levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico”.

A partir daí, a Fenassojaf iniciou a atuação para fazer com que os Oficiais de Justiça tivessem representação e voz na elaboração do regramento. No último dia 16 de janeiro, a Fenassojaf também esteve reunida com o conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson, substituto interino do ex-conselheiro Richard Pae Kim, que, no seu mandato encerrado em 14 de dezembro de 2023, era relator do processo. Relembre

Segundo a presidenta Mariana Liria, “o procedimento no CSJT não foi de nossa iniciativa, mas estamos requerendo que os Oficiais sejam ouvidos, já que seremos os destinatários de eventuais novos comandos que ali se originem. Inclusive, nossa proposta é fruto de uma construção coletiva também com as entidades representativas dos oficiais estaduais, na esteira do trabalho conjunto que vem sendo realizado com a Afojebra e com a Fesojus. O debate acerca das atribuições dos Oficiais de Justiça nos é extremamente caro, pois trará reflexos no próprio perfil da profissão no futuro!”, finaliza.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Empresas e bancos já podem, sem decisão judicial, tomar veículo de quem atrasar parcelas de financiamentos


Empresas e bancos já podem, sem decisão judicial, tomar veículo de quem atrasar parcelas de financiamentos. Isso está sendo possível porque o Congresso Nacional derrubou, em sessão no dia 15 de dezembro de 2023, um veto do presidente Lula ao artigo do chamado Marco de Garantias, que permite a apreensão de veículos por empresas credoras sem decisão da Justiça. Isso vale agora no caso de veículos financiados, quando o próprio veiculo é a garantia do empréstimo.

A simplificação do processo, de acordo com o Ministério da Fazenda, poderá deixar mais barata a aquisição de empréstimos e financiamentos. Isso porque o risco de inadimplência cai.

O texto diz que a ordem para tomada dos carros pode ser dada por cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais para execução do procedimento.

O Marco das Garantias foi aprovado na Câmara no dia 3 de outubro, depois de sofrer algumas alterações e emendas no Senado. O texto original foi enviado no fim de 2021, ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bancos já estão fazendo valer a norma

O advogado Daniel Romano, especializado em Direito Bancário, esclarece que essa era uma pretensão antiga dos bancos, pois assim, evitam despesas com custas e despesas processuais, reduzindo o custo para recuperar o veículo do consumidor inadimplente. Mesmo sendo a derrubada do veto recente, os bancos já iniciaram a baixa de boa parte dos processos de busca e apreensão em andamento.

A justificativa utilizada é que, com a apreensão extrajudicial, o procedimento de retomada do veículo se torna menos burocrático, mais rápido e sem necessidade de agendar o cumprimento do mandado com o oficial de justiça e, consequentemente, haveria uma redução nas taxas de juros e despesas para que o consumidor contratasse o empréstimo, complementa.

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

Daniel Romano ressalta que essa mudança era um pedido antigo dos bancos e o lobby na aprovação foi tão forte sobre os políticos que alguns bancos, em recentes negociações, exigiram que os consumidores instalassem rastreadores nos veículos.

“Ou seja, os bancos, já analisando o histórico do cliente, que muitas vezes teve uma instabilidade pontual, terá a certeza que com uma nova inadimplência, terá zero chance de não retomar o automóvel, pois saberá, em tempo real, onde ele estará”, pontua o advogado Daniel Romano.

“Indo mais além, dependendo da condição, ano e estado do veículo e até mesmo local onde o consumidor morar, o banco exigirá, para concessão do empréstimo, que já seja instalado o rastreador no veículo”, ressalta Daniel Romano.

E embora haja uma promessa de redução na taxa de juros e disponibilização de mais crédito do mercado, o que, a bem da verdade, fomenta a economia, não haverá mudança alguma, já que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial do veículo, o crédito continuará escasso, como está atualmente, diz o advogado Daniel Romano.

E o advogado Daniel Romano ressalta, ainda, que recentemente, alguns clientes seus tiveram os veículos apreendidos de forma indevida. Um por não ter qualquer parcela em aberto, outro, por sequer ter uma parcela vencida há mais de 30 dias, exemplifica.

“A apreensão, ainda, prevista na forma da lei, no meu entendimento, se torna ilegal, inconstitucional, já que permite que o veículo seja tomado pelo banco sem qualquer processo, o que vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe que alguém tenha seus bens expropriados, tomados, sem o devido processo legal”, conclui o advogado.

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que se o consumidor estiver com parcelas em atraso, deve procurar uma advocacia especializada para analisar o contrato, identificar eventuais irregularidades, e, se for o caso, questionar o contrato judicialmente, e, mesmo que tenha intenção de fazer uma renegociação ou refinanciamento, que recuse a instalação do rastreador ou que busque um auxílio jurídico imediatamente.

InfoJus Brasil: com informações do portal Rota Jurídica

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Projeto prevê livre parada e estacionamento para Oficiais de Justiça durante a execução de ordens judiciais

Medida pretende dar mais agilidade ao trabalho do oficial de Justiça


O Projeto de Lei 3554/23 assegura prioridade no trânsito e o direito de circular livremente e de estacionar e parar em qualquer local a veículos usados por oficiais de justiça em cumprimento de ordens judiciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro concede o direito à livre circulação, estacionamento e parada aos seguintes veículos:
  • de combate a incêndio ou de salvamento;
  • de polícia;
  • de fiscalização e operação de trânsito; e
  • as ambulâncias.
Os autores, deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), argumentam que, na maioria das vezes, o oficial de justiça coloca à disposição do trabalho seu veículo particular, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de viaturas para a realização dos atos processuais externos.

Multas

“A maioria dos endereços do País não oferece local adequado para estacionamento durante a execução de uma ordem judicial, e o oficial de justiça fica sujeito a multas, seja pelo tempo que o veículo ocupou uma vaga de estacionamento rotativo ou por estacionamento em local não permitido”, argumentam os deputados na justificativa da proposta.

“Muitas diligências são de natureza urgentíssima e, se não forem realizadas com a velocidade que o caso requer — a exemplo dos afastamentos dos agressores do lar conjugal, casos de internação médica, determinação de cirurgia e muitos outros —, podem ser a diferença entre a vida e a morte”, acrescentam.

A proposta determina ainda a identificação e a instalação de alarme sonoro e iluminação intermitente nesses veículos utilizados pelos oficiais de justiça. A regulamentação dessa regra deverá ser feita em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sua opinião sobre: PL 3554/2023



Íntegra da proposta

InfoJus Brasil: com informações da Agência Câmara de Notícias

TJDFT entrega 518 smartphones para Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados no DF


Na tarde desta segunda-feira, 22/1, o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Luis Martius Júnior, representando o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, e o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador J.J. Costa Carvalho, fizeram a entrega simbólica de 518 smartphones para os Oficiais de Justiça do DF.

Na ocasião, dez Oficiais de Justiças, representando os demais colegas, receberam a nova ferramenta de trabalho que será utilizada para o cumprimento de mandados por meio do WhatsApp Business, conforme a nova legislação processual civil.


Ao falar sobre o trabalho desempenhado pela categoria, o Juiz Auxiliar da Presidência afirmou que “o Oficial de Justiça é a ponta de lança da Justiça". Segundo o magistrado, "a decisão é dada no sistema, não mais no papel. A execução é feita pelo ponta de lança, por aquele que está na ponta comunicando, fazendo com que a decisão seja efetivamente cumprida”.

O Juiz Auxiliar da Presidência reforçou ainda que “o instrumento de trabalho que está sendo hoje conferido simbolicamente a dez oficiais de Justiça, nada mais é do que a prova de reconhecimento do Tribunal, da Administração, dos magistrados ao trabalho competente que é feito pelos nossos Oficiais de Justiça”. Além disso, ressaltou que “é impossível abrir mão, subestimar a importância e a relevância do oficial de Justiça” e que a categoria pode sempre contar com a Administração do Tribunal, presidida pelo Desembargador Cruz Macedo.


O Corregedor da Justiça do DF, Desembargador J.J. Costa Carvalho, destacou que “o Oficial de Justiça é de extrema importância, sempre foi e sempre será. Haja mudanças que houver, jamais o Oficial de Justiça perderá sua importância no desenvolvimento dessa Justiça”. O Desembargador lembrou que fará 40 anos de magistratura e, neste longo tempo, só tem a agradecer e elogiar o trabalho dos Oficiais de Justiça.

Costa Carvalho disse que no que toca à Corregedoria da Justiça do DF, “desde o primeiro dia, tentamos dar as melhores condições de trabalho aos senhores Oficiais de Justiça”. Mencionou que na época da pandemia o celular tornou-se muito importante para o trabalho da categoria e que o telefone “será uma ferramenta que ajudará cada um na execução e na defesa dos trabalhos”.

A entrega dos telefones foi possível devido à criação pelo TJDFT de 550 linhas institucionais, a serem disponibilizadas aos Oficiais de Justiça, e à doação dos smartphones feita pela Receita Federal, em quantidade suficiente para atender todos os Oficiais de Justiça. A utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais e o cumprimento de mandados e demais ordens judiciais foi autorizada pela Portaria do Gabinete da Corregedoria 34/2021, durante a pandemia em razão das medidas de restrições estabelecidas na época.

Prestigiaram a cerimônia: o Juiz Auxiliar da Presidência, Caio Brucoli; o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Eduardo Rosas; a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Clarissa Masili; a Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF, Liduína Thomaz de Souza Maya; a Vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Lucianna Campos Vieira Lima Porta de Andrade; a Secretária-Geral da Corregedoria, Érika Maroja; o Secretário de Administração de Mandados, Claiton Luiz Correa; a Coordenadora de Administração de Mandados do TJDFT, Livia Cristina Magalhães; autoridades e servidores.

Confira mais fotos do evento do Flickr do TJDFT.

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