quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

TV JUSTIÇA: Validade de trecho do “Marco Legal das Garantias” será decidida pelo STF

Ação Diretra de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir busca e apreensão sem ordem judicial é destaque na TV Justiça. 

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Entidades vão ao STF contra Marco Legal das Garantias e ‘privatização’ da Justiça

Associações de magistrados e de oficiais de Justiça contestam apreensão de bens móveis de forma extrajudicial

Crédito: Unsplash

Entre sexta (9/2) e quarta-feira (14/2), duas entidades de classe acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Marco Legal das Garantias que permitem a busca e apreensão e a transferência da propriedade de bens dados como garantia para empréstimos sem o exame prévio do Judiciário.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-BR) questionaram a constitucionalidade das previsões, contidas na Lei 14.711/2023.
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A primeira ação, ajuizada pela UniOficiais-BR, contesta a possibilidade de busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. No Brasil, normalmente o objeto é um veículo dado como garantia para um financiamento, mas também pode ser o caso de uma máquina, por exemplo.

Os oficiais de Justiça operam junto aos magistrados e realizam pessoalmente diligências relacionadas aos processos judiciais. Atuam para as decisões serem cumpridas adequadamente. Daí, uma das razões para a associação se opor às mudanças.

Uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão, segundo a entidade, permite que essa medida seja realizada por cartórios, Departamentos de Trânsito e empresas credenciadas, em uma “privatização das atribuições dos juízes e oficiais de Justiça” que a “compromete e pode gerar consequências muito graves”.

A norma está contida no artigo 6º do Marco Legal das Garantias. A UniOficiais/BR afirmou que ela viola direitos fundamentais, o devido processo legal e a reserva de jurisdição (que impede outros órgãos de exercerem as funções do Judiciário).

Quando sancionou a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o artigo por inconstitucionalidade. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida ofereceria risco ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.

O veto foi baseado em uma manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, então comandado por Flávio Dino. Hoje, o ministro aguarda a posse no STF. A cerimônia deve ocorrer no próximo dia 22 de fevereiro.

Essa foi uma das razões pelas quais o presidente da UniOficiais-BR, Gerardo Lima, mostrou confiança na tese de inconstitucionalidade. O dirigente disse que o caso não se enquadra na hipótese de impedimento e espera que o ministro mantenha o mesmo posicionamento no julgamento da ADI.

Lima insistiu que as medidas de busca e apreensão devem ser feitas por quem tem conhecimento técnico-jurídico. Tirar isso delas é abrir espaço para “atos de arrombamento sem autorização, abordagem de veículos em movimento no meio da rua, situações de agressão”.

“É algo extremamente perigoso”, alertou. “Os atos de força no Brasil são todos praticados pelo Estado” e, quando ele cede esse poder a particulares, há “um risco enorme, inclusive de vários outros processos, porque as pessoas vão ficar insatisfeitas e ingressar na Justiça”.

A AMB, que representa os juízes, viu na legislação os mesmos vícios, mas foi além. Questionou também os artigos 9º e 10. O nono trata da possibilidade de o credor tomar um imóvel dado como garantia e vendê-lo. O décimo, do procedimento para os credores habilitarem seus créditos nos casos de execução do imóvel.

“Ao permitir a busca e apreensão de bens móveis por meio de procedimento extrajudicial — isto é, sem a necessidade de autorização do juiz —, a Lei n. 14.711/2023 transferiu para o oficial de registro uma competência que a Constituição reservou ao Poder Judiciário”, afirma Frederico Mendes Júnior, presidente da AMB.

“Quando assumem funções típicas do Judiciário, os tabeliães dos cartórios não oferecem a mesma garantia de imparcialidade e independência dos magistrados — o que gera insegurança jurídica, além de dar margem a violações de direitos, sobretudo dos devedores”, conclui Mendes Júnior.

Ambas as ações pedem uma decisão liminar para suspender os efeitos das normas. A matéria será apreciada na ADI 7.600, relatada por Dias Toffoli, e na ADI 7.601, que também deve ser distribuída para o ministro em razão da semelhança entre elas.

ARTHUR GUIMARÃES – Repórter em Brasília. Atua na cobertura jurídica do JOTA, com foco no STF. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: arthur.guimaraes@jota.info

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Oficial de Justiça consegue intimar 3ª mais rica do Brasil em ação milionária

Lúcia Borges Maggi, mãe do ex-governador Blairo Maggi e uma das donas da empresa Amaggi, é considerada a terceira mulher mais rica do Brasil

Divulgação/Amaggi

A Justiça do Mato Grosso não conseguiu encontrar Lúcia Borges Maggi, a terceira mulher mais rica do país, para intimá-la numa ação movida contra a família Maggi e a empresa Amaggi. Lúcia, de 91 anos, é viúva de André Maggi, mãe do ex-governador Blairo Maggi e uma das donas da maior produtora brasileira de soja.

Um oficial de Justiça iniciou a procura por Lúcia no dia 11 de janeiro. Ele esteve em diversos endereços relacionados à empresária e tentou contato por meio de seis números de telefone, mas não obteve sucesso.

Na certidão entregue à Justiça, o oficial declarou que cumpriu as formalidades legais e encontrou “indícios de ocultação” por parte de Lúcia, o que o levou a dar por feito o processo de intimação no dia 24 de janeiro. Portanto, a intimação é válida para os efeitos legais.

Outro oficial de Justiça também teve dificuldades para intimar Pedro Jacyr Bongiolo, ex-presidente do Conselho de Administração da Amaggi. Ele afirmou que percorreu mais de 500 quilômetros até conseguir cumprir o mandado através do porteiro do prédio onde Bongiolo mora.

A ação foi movida por Carina Maggi Martins, uma filha que o patriarca da família, André Maggi, teve fora do casamento. Dias antes de morrer, André deixou o quadro societário da Sementes Maggi Ltda. e da Agropecuária Maggi Ltda. e doou R$ 53,2 milhões de cotas das empresas para Lúcia.

Carina afirma que foi enganada por Lúcia e pelos irmãos no processo de partilha dos bens de André. Ela contratou uma perícia grafotécnica particular que apontou divergências nas assinaturas de André nos documentos firmados antes da morte do patriarca.

André Maggi morreu no dia 22 de abril de 2001. Ele tinha mal de Parkinson em estágio avançado e sofreu uma parada cardíaca.

Uma audiência entre as partes do processo estava marcada para quinta-feira (8/2), mas a Justiça decidiu adiá-la devido às dificuldades que os oficiais tiveram para localizar os envolvidos.

A coluna tentou contato com Lúcia, mas não houve retorno. O espaço está aberto para eventuais manifestações.

InfoJus Brasil: com informações do Portal Metrópoles, com edições.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Entidades nacionais terão atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça

SAVE THE DATE: ENTIDADES NACIONAIS E FPMOJ TERÃO ATIVIDADES NO DIA 20 DE MARÇO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA


As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, agendaram para o dia 20 de março as atividades em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.

Celebrado em 25 de março, o Dia do Oficial de Justiça foi instituído através da Lei Federal n.º 13.157/2015, com o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação desses profissionais no sistema de Justiça brasileiro.

A programação deste ano de 2024 terá uma audiência na Câmara dos Deputados com as presenças do presidente da FPMOJ Ricardo Silva e o vice-presidente, Coronel Meira, em um debate sobre a atividade nas justiças estaduais e federal.

“Nosso objetivo é que os Oficiais federais de todo o Brasil já se programem com antecedência para estarem conosco no dia 20 de março em Brasília. O evento está sendo construído em conjunto e de maneira muito harmônica com a Afojebra e a Fesojus. Tem sido muito produtiva essa construção coletiva!”, afirma a presidenta da Fenassojaf Mariana Liria.

Mais informações sobre essa atividade serão divulgadas em breve.

“Vamos lá mostrar o nosso orgulho de ser Oficial de Justiça!!”, finaliza Mariana.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

PL de iniciativa do Sintrajud, que garante isenção do IPVA para oficiais de justiça, tramita na Alesp

Foi apresentado na Alesp o Projeto de Lei de iniciativa do Sintrajud e autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que trata da isenção do IPVA aos oficiais de justiça; Sindicato acompanha o andamento do projeto e reforça a importância da mobilização da categoria para a aprovação da lei.

Oficiais de justiça e diretoria do Sintrajud em reunião na Alesp com o deputado Carlos Giannazi (PSOL). Foto: arquivo Sintrajud

Nesta semana, foi protocolado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 40/2024, que dispõe sobre a concessão de isenção do IPVA, demanda antiga dos oficiais de justiça. O PL, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), se tornou uma realidade pela articulação do Sintrajud em conjunto com o deputado e visa garantir a isenção para o segmento de São Paulo, do Judiciário da União (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar) e do Judiciário Estadual.

O Projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta, 8 de fevereiro, e agora passa a tramitar na Alesp e sua aprovação dependerá, principalmente, da mobilização e articulação dos servidores no estado de São Paulo. Apenas a mobilização poderá garantir vitórias para os servidores.

Segundo a proposta de autoria do Sintrajud, ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às atribuições legais aos oficiais. Os benefícios previstos somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.

Na avaliação do segmento, o Poder Público deixa de despender grandes somas com a aquisição de veículos, não arca com os custos de manutenção, depreciação e tampouco precisa contratar motoristas para a função, ou seja, quem paga por todos esses custos são os trabalhadores. “É uma medida de justiça a isenção de IPVA, uma vez que o oficial utiliza de carro próprio no exercício da sua função a serviço da Justiça. Portanto, do Estado”, defende Lynira Sardinha, oficiala de justiça aposentada e diretora do Sindicato.

Para fortalecer a luta do segmento estadualmente e assim dar visibilidade à pauta e destacar a relevância da aprovação do PL 40, o Sintrajud irá construir um processo de mobilização, com diversas ações para debater o projeto, que deve envolver o conjunto dos oficiais de justiça de São Paulo, do Judiciário da União e do Judiciário Estadual, segmento que também será beneficiado com a lei.

A isenção de IPVA e taxa de licenciamento para os oficiais, nos veículos utilizados em seu trabalho, longe de um privilégio, trata-se de uma questão de justiça com os servidores. “Nada mais legítimo do que uma contrapartida do Poder Público, uma vez que os Oficiais de Justiça utilizam os próprios veículos particulares a serviço do Estado, em atividade essencial para efetivar as ordens judiciais”, defende o servidor e oficial de justiça Marcos Trombeta, também dirigente do Sindicato.

Compromisso com a pauta

No dia 6 de dezembro de 2023, os oficiais e a diretoria do Sintrajud estiveram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), solicitando apoio do deputado Carlos Giannazi (PSOL) à justa demanda do segmento, que dispõe de concessão de isenção do IPVA. Diante do grupo, o parlamentar manifestou apoio e comprometeu-se a dar encaminhamento à pauta junto à Casa de Leis, e assim, corrigir uma distorção do Estado nociva ao segmento.

O Sindicato acompanhará o desenrolar da pauta na Casa Legislativa e articulará junto aos parlamentares, inclusive, com ações de corpo a corpo pela aprovação da lei 40/2024. A entidade salienta, uma vez mais, a importância da participação dos oficiais de justiça neste processo e reafirma o seu compromisso com a categoria e aponta que só com mobilização será possível avançar nessa luta.

InfoJus Brasil: com informações do Sintrajud

UniOficiais/BR ingressa com ADI contra busca e apreensão sem ordem judicial

A Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar nº 7600 contra o novo art. 8º-C do Decreto-lei nº 911/69 (alienação fiduciária em garantia), que passou a permitir a busca e apreensão de bens móveis de forma extrajudicial. Esse dispositivo legal foi inserido após derrubada do veto presidencial aposto de forma parcial ao Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023).

Em síntese, com a nova disciplina seria possível realizar busca e apreensão de bens móveis sem a necessidade de autorização judicial e por meio de expediente junto aos cartórios extrajudiciais. No caso dos veículos, a busca ainda poderia ser realizada diretamente pelos Detrans e empresas credenciadas.

Entretanto, esse modelo pode violar princípios fundamentais, como inviolabilidade do domicílio e devido processo legal. Inclusive, entidades privadas (empresas credenciadas junto aos Detrans e com potencial interesse na medida) teriam poder para realizar diretamente atos constritivos de busca e apreensão.

A identificação desses riscos e da consequente inconstitucionalidade foi devidamente apontada pelo veto presidencial orientado pelo Ministério da Justiça. E o STF em oportunidades anteriores julgou inconstitucional a indisponibilidade de bens na via administrativa por envolver forte intervenção no direito de propriedade, exigindo, para tanto, observância da cláusula de reserva de jurisdição.

Na referida ADI, a UniOficiais/BR relata que a atribuição de busca e apreensão cível de bens móveis consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, fé pública, aprovados em rigoroso concurso público e com a expertise e imparcialidades necessárias para praticar esses atos, de forma a equilibrar os direitos do credor e do devedor. E requer medida cautelar para suspender de imediato a aplicação da norma, impedindo todos os riscos nela envolvidos.

A UniOficiais/BR demonstrou ainda o cabimento e a legitimidade para a propositura dessa ação constitucional. Isso porque a norma atacada retira atribuições relevantes dos Oficiais de Justiça e o objeto da referida associação consiste na defesa da categoria, atendendo a pertinência temática. Além disso, a entidade possui associados em mais de 9 Estados da Federação, o que configura o caráter nacional, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli foi designado relator da ação e irá analisar o pedido cautelar (liminar). O futuro da dinâmica das buscas e apreensões de bens móveis no Brasil depende desse julgamento.


InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/BR

Atualizado: 09/02/2024 às 20:07h

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Sindojus-CE apresenta proposta de criação de Centrais Especializadas a representantes da Defensoria Pública

Fotos: Defensoria Pública do Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) se reuniu ontem (6) com representantes da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), oportunidade em que apresentou a proposta da entidade de criação de Centrais Especializadas no cumprimento de mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, e a diretora Fernanda Garcia explicaram que o intuito é dar maior celeridade ao cumprimento dessas medidas e oferecer um atendimento qualificado a essas vítimas, bem como aos agressores, com o objetivo de preservar vidas e evitar a revitimização, fortalecendo a rede de proteção à mulher no Estado.

“O nosso objetivo é dar vazão a essa ordens judiciais de forma cada vez mais célere, com uma equipe de Oficiais de Justiça especializada só no cumprimento de mandados relacionados à violência doméstica, nessa ação conjunta com os diversos atores envolvidos na rede de enfrentamento para potencializar o cumprimento dessas ordens judiciais inerentes à violência contra a mulher”, esclareceu Vagner Venâncio.

Fortaleza concentra 44% das demandas

Os dirigentes apresentaram dados referentes a esse tipo de atendimento. Foram expedidos, em todo o ano passado, 53.372 mandados judiciais oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o que representa uma média de 146 medidas expedidas por dia. A comarca de Fortaleza, que conta com dois Juizados, concentra maior parte da demanda – 44% –, seguida das comarcas de Juazeiro do Norte (14,1%), Crato (13,6%), Caucaia (11,5%), Maracanaú (8,4%) e Sobral (8,1%), as quais possuem um Juizado cada. Os dados são do Sistema de Estatísticas e Informações (SEI) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Outro assunto tratado foi sobre a qualificação das partes assistidas pela Defensoria Pública. Os representantes da categoria dos Oficiais de Justiça solicitaram que houvesse mais informações para viabilizar, inclusive, intimações junto à Defensoria por meios remotos (WhatsApp).

O encontro contou com a participação do subdefensor público-geral, Leandro Bessa; da supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Rocha Lopes; e do coordenador das Defensorias da Capital, Manfredo Rommel Cândido Maciel, que receberam muito bem a proposta apresentada pelo Sindojus. Eles informaram que, em breve, a Defensoria Pública deverá se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abelardo Benevides, quando deverá mencionar a visita dos representantes da categoria dos Oficiais de Justiça e a concordância com a proposta de criação de Centrais Especializadas no Estado, visando a dar maior agilidade ao andamento das denúncias.

Relevância do Oficial de Justiça na rede de proteção

O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário responsável pelo cumprimento das medidas protetivas de urgência, assim como todos os atos de comunicação de um processo judicial, é, portanto, quem está na casa dessa mulher e pode ter um atendimento especializado voltado para o acolhimento dessas vítimas. Muitas vezes é também quem tem o primeiro contato com o agressor, por isso a importância de serem treinados e qualificados para desenvolver um atendimento padronizado, no sentido de alertar o agressor das consequências de desobedecer a medida protetiva.
Audiência pública e projeto de indicação na Alece

A criação de Centrais Especializadas foi um dos pontos de debate da audiência pública realizada em dezembro do ano passado, no Senado Federal, por iniciativa da senadora Augusta Brito (PT-CE). O evento tratou, entre outros assuntos, sobre a necessidade de identificar a violência doméstica e o feminicídio por meio de dados e da atuação do Oficial de Justiça. Tramita ainda, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), um projeto de indicação de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) que dispõe sobre a criação e instalação de Centrais Especializadas nas comarcas que possuem Juizados de Violência Doméstica e Familiar no Ceará.

Essa é uma demanda que vem sendo pleiteada pelo Sindojus desde 2021. O pedido foi reiterado no ano passado, por meio de requerimento protocolado no mês de maio junto à nova administração do TJ destacando, além do protagonismo do judiciário cearense, que a medida visa a oferecer melhores condições para o atendimento especializado na execução de medidas em favor das mulheres vítimas de violência doméstica, as quais passarão a contar com um atendimento padronizado e ainda mais qualificado.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

TCU julga improcedente Representação que questionava a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE


A categoria dos Oficiais de Justiça obteve uma importante vitória junto ao Tribunal de Contas da União, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (07).

A Representação 036.450/2020-0 que apurava suposto indício de irregularidade no pagamento cumulativo de VPNI com a GAE decorrente de quintos incorporados foi julgada improcedente.

A UniOficiais/Sindojus-DF ressalta que essa cumulação sempre foi lícita e esse entendimento ficou ainda mais claro com a edição da Lei 14.687/2023, que inseriu o parágrafo 3 no art. 16 da Lei n. 11.416/2006.

Os advogados do sindicato estão à disposição dos colegas para tomar todas as providências necessárias a fim de restabelecer o pagamento dos valores corretos devidos aos Oficiais de Justiça.

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Após reunião com a Fenassojaf, CSJT requer dilação de prazo para regulamentação das atribuições dos Oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao CNJ pedido de dilação do prazo para a apresentação das normas referentes às novas atribuições dos Oficiais de Justiça.

No requerimento, o CSJT solicita a extensão de 90 dias do prazo inicial para a regulamentação, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.

A prorrogação atende a solicitação feita pela Fenassojaf durante reunião ocorrida em 23 de janeiro com o Secretário-Geral do Conselho Superior da JT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas.

Além disso, em 24 de janeiro, a entidade nacional encaminhou ofício ao ministro Lelio Bentes Corrêa com sugestões para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça. Relembre AQUI

No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.

Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.

“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.

Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.


A Fenassojaf acompanha o andamento da solicitação enviada pelo Conselho Superior ao CNJ e novas informações serão divulgadas em breve.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Oficiais de Justiça se orgulham de fazer parte dos 150 anos de história do Tribunal de Justiça do Ceará

O presidente do Sindojus-CE, Vagner Venâncio, destaca o papel preponderante desempenhado pela categoria para que a justiça chegue a todos os jurisdicionados


Foto: Luana Lima / Arte: Lenon Cordeiro

Presentes desde a fundação da Corte alencarina, oficiais e oficialas de Justiça se orgulham de fazer parte dos 150 anos de história do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), destaca o papel preponderante desempenhado pela categoria para que a justiça chegue a todos e todas. Responsável por materializar as ordens judiciais é o servidor que tem o primeiro contato com o(a) jurisdicionado(a). “O nosso papel é este: servir à sociedade no cumprimento dessas ordens judiciais”, frisa.

Ao longo desses 150 anos o Poder Judiciário cearense avançou em estrutura, pessoal e modernização. Novas melhorias, no entanto, precisam ocorrer. No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, a categoria ainda está dividida em duas carreiras distintas, além de sofrer com a defasagem do quadro, o que demanda a convocação urgente de aprovados para repor essa força de trabalho e o Estado volte a ter o mesmo quantitativo de 2015, de 723 Oficiais de Justiça. Hoje são 650, ou seja, 73 a menos, enquanto a demanda só aumenta, o que resulta em sobrecarga de trabalho e uma demanda cada vez mais difícil de ser atendida.

Dentro desse espírito colaborativo a entidade vem construindo, ao longo do tempo, uma relação de respeito, com discussões de forma propositiva. “Nesses 150 anos de Tribunal de Justiça nós queremos contribuir levando as nossas reivindicações e apresentando propostas. Tivemos, ao longo da história do sindicato, muitos avanços. Todos, à sua época e maneira, contribuíram para o Tribunal de Justiça, para a categoria e para a sociedade, e assim nós, Oficiais de Justiça, sentimo-nos parte dessa história de 150 anos do Tribunal de Justiça do Ceará”, ressalta Vagner Venâncio.

Saiba mais

O Brasil ainda era Império quando, há 150 anos, na Província do Ceará, numa manhã chuvosa de 3 de fevereiro de 1874, autoridades e populares foram ao Palacete Senador Alencar, sede da Assembleia Legislativa, para celebrar a instalação do Tribunal de Relação, atual Tribunal de Justiça. Contava inicialmente com sete desembargadores e foi criado pelo Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de 1873, assinado por Dom Pedro II.

O mesmo documento registrou a instalação de outros seis tribunais no país: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, para se juntarem aos quatro que já existiam na época: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. No livro Organização e Administração do Ministério da Justiça no Império, os historiadores Américo Lacombe e Vicente Tapajós relatam que cada unidade contava com um secretário, um amanuense (escrevente), dois Oficiais de Justiça e dois contínuos. O secretário era nomeado por decreto imperial, os amanuenses, por portaria do ministro da Justiça, e os demais funcionários eram nomeados pelos respectivos presidentes das Relações.

A província do Ceará, então presidida por Francisco Teixeira de Sá, consolidava assim o crescimento econômico e populacional experimentado na segunda metade do século XIX. O Tribunal de Relações do Ceará, presidido pelo sergipano Bernardo Machado da Costa Dória, conselheiro do imperador, representava, portanto, importante avanço para a estrutura política, administrativa e jurídica do Estado.

A primeira sede do Tribunal de Relação do Ceará funcionou no sobrado do tenente-coronel Antônio Pereira de Brito e Paiva, na Rua Amélia, nº 28, endereço que foi renomeado e renumerado, três anos depois, como Rua Senador Pompeu, nº 512. A primeira sessão ordinária ocorreu no dia 7 de fevereiro de 1874, com reuniões regulares previstas para acontecerem às terças-feiras e aos sábados. Participaram da sessão inaugural o presidente da corte, Bernardo Machado da Costa Dória, o procurador da Coroa, Fazenda e Soberania, José Nicolau Regueira Costa; e os desembargadores Leovigildo de Amorim Filgueiras, Mateus Casado de Araújo Lima Arnaud, Silvério Fernandes de Araújo Jorge, Manuel José da Silva Neiva e João de Carvalho Fernandes Vieira.

Passado um século e meio desse marco histórico, o Tribunal de Justiça do Ceará se firmou como importante instrumento para a efetivação do judiciário nacional, chegando até os dias atuais, atuando na garantia, desde a Constituição Federal de 1988, da democracia na República Federativa do Brasil. Mudam os tempos, os governantes, as prioridades e os costumes, mas o ideal de justiça permanece materializado nas suas Cortes de magistratura, atualizadas, modernizadas e revigoradas.

Fonte do Saiba Mais: Ascom do TJCE

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

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