sexta-feira, 25 de março de 2022

Dia Nacional do Oficial de Justiça: o profissional que leva Justiça ao cidadão

25 de março é o Dia Nacional do Oficial de Justiça, conforme Lei 13.157/2015. Tribunais de Justiça, Entidades do Oficialto de Justiça e de outras categorias homenageiam os profissionais que levam Justiça ao cidadão.









Dia Nacional do Oficial de Justiça: “o porta voz do direito de defesa”

Auxiliar da Justiça


A função é designada ao servidor público concursado do Poder Judiciário, com fé púbica, para que, em sua atuação, possa concretizar uma ordem estabelecida pelo magistrado.


Nesta sexta-feira, 25 de março, comemora-se o Dia Nacional do Oficial de Justiça. A data foi instituída em 2015 pela lei 13.157, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Para o autor do projeto, à época senador, Paulo Paim, a lei é uma justa homenagem a uma classe profissional "que desempenha atividade imprescindível para a prestação jurisdicional, pois é ela que traz a decisão judicial do campo teórico para o prático".

O cargo é uma peça fundamental à prestação jurisdicional, pois o oficial de Justiça atua como auxiliar da Justiça, uma vez que é encarregado de atividades operacionais e em campo, como cumprir ordens do juiz e executar prisões, citações, apreensão judicial de bens e entrega de mandados. Por este motivo, o profissional é conhecido, por muitos, como "porta voz do direito de defesa", pois a partir desses profissionais o indivíduo descobrirá que precisa se defender em um processo.


A função é designada ao servidor público concursado do Poder Judiciário, com fé púbica, para que, em sua atuação, possa concretizar uma ordem estabelecida pelo juiz.

História da profissão



A função transcorreu vários períodos históricos. Desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento, já existiam notícias de que o Rei Davi havia nomeado 6 mil pessoas para estarem à disposição de magistrado para casos penais e religiosos. A função, tão essencial para a sociedade, percorreu, ainda, pela Roma antiga, Inglaterra medieval e Idade Média, até a atualidade.

Na antiguidade, o oficial de Justiça recebia a denominação de "meirinho que anda na Corte", uma referência à difícil missão de percorrer, à época, a pé ou a cavalo as regiões do reino para cumprimento da diligência determinada.

Após a Independência do Brasil, os profissionais, antes conhecidos como meirinhos, receberam, pelo Código de Processo Criminal de Primeira Instância de 1832, a denominação de oficiais de Justiça. Um pouco mais adiante, na República, pelo decreto 848/1890, houve organização da oficiais de Justiça junto a cada juiz de Seção.


Art. 32. Junto a cada juiz de secção haverá um escrivão, e porteiros, continuos ou officiaes de justiça, segundo as exigencias do serviço. Estes empregados serão nomeados livremente pelo juiz respectivo e por elle empossados de suas funcções, não podendo o escrivão ser destituido sinão em virtude de sentença e sendo os demais demissiveis ad nutum.

Mudanças da função com o CPC/15


O CPC/15 trouxe algumas mudanças para a função de oficial de Justiça. De todas as alterações referente aos atos processuais, a novidade mais inovadora é referente a autocomposição inserida no inciso VI do artigo 154. O Código de 1973 não previa a atribuição que demonstra o propósito do legislador em privilegiar a solução consensual dos conflitos.

Função pelo CPC/73:

Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)
Função pelo CPC/15:
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

As mudanças do Código de 2015 demonstram, mais uma vez, a valorização do cargo para o exercício e funcionamento do Poder Judiciário.

Profissão perigo




Pelo fato do contato direito entre o oficial de justiça com pessoas das mais diversas personalidades, condições socioeconômicas, idades, entre outros fatores, o profissional está exposto a situações árduas, emocionantes e, às vezes, engraçadas. Por estes motivos, o cargo, por muitos, é conhecido como uma profissão perigosa.

O oficial de Justiça Avaliador Federal Thiago Câmara Fonseca contou ao Migalhas que o medo da profissão é diário, uma vez que os oficiais de Justiça fazem as diligências sozinhos e desarmados. "Não há um oficial sequer que não conheça algum colega ou que já tenha sido assaltado durante o exercício de seu trabalho", concluiu o Thiago.

O servidor relatou, ainda, uma história que marcou sua carreira:

"O fato ocorreu na cidade de Mossoró/RN em que fui designado para a busca e apreensão de um veículo. Fui recebido por um parente da intimanda, que era policial Civil a paisana e estava com uma arma em punho. Discretamente pedi para ir ao banheiro e enviei mensagem para conhecidos da polícia Militar, que foram, rapidamente, me dar cobertura. No entanto, chegaram também outras pessoas - amigos do policial Civil - tentando impedir o cumprimento da diligência. O clima ficou tenso, mas depois de muita conversa e jogo de cintura consegui levar o carro até a sede da Justiça."


InfoJus Brasil: com informações da Redação do Migalhas

quinta-feira, 24 de março de 2022

Oficiais de Justiça organizam paralisação por correção da indenização de transporte

Servidores não vão trabalhar na sexta-feira (25) como forma de protesto; há um ato marcado em Brasília

Oficiais de Justiça vão realizar uma paralisação das atividades em todo o país na sexta-feira (25). Eles pedem reajuste do valor que recebem de indenização de transporte, que está congelado desde 2015.

Há ainda um ato marcado às 14h de sexta, em frente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em Brasília. A manifestação está sendo coordenada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Fenassojaf.

Esplanada dos Ministérios, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente da Fenassojaf, João Paulo Zambom, diz que os servidores usam os próprios veículos para realizar a entrega de mandados. Com o mega-aumento no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras neste mês, ele afirma que os servidores estão tendo que usar o salário para cobrir as despesas com transporte.

A gasolina subiu 18,8%, o óleo diesel avançou 24,9%, e o gás de cozinha teve alta de 16,1%. A elevação já impactou preços nos postos de combustíveis e nas revendas de gás.

Nesta quinta-feira (24), às 16h, a Fenassojaf também vai realizar de uma audiência com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux, para tratar do tema. A entidade ainda participará de audiência na Câmara dos Deputados.

InfoJus Brasil: com informações da Folha de S. Paulo

Dia do Oficial de Justiça: Unyleya oferece desconto em cursos de pós graduação

 


A UNYLEYA, campus do DF, parabeniza os oficiais de justiça pelo seu dia. Reconhecendo a importância desse Servidor, dentre outros contextos, no contexto processual, necessário se faz o aperfeiçoamento das atividades e a UNYLEYA contribuirá ofertando, na data de 25/03/2022, desconto especial para a pós-graduação lato sensu em Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos. Usando o código CONOJUS2022 os oficiais de justiça que se matricularem terão o desconto. O curso será pago em 16 parcelas de R$ 250,00. Faça a sua matricula pelo site ou clique AQUI.


Atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça é tema do Conojus



A atuação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) é tema debatido no III Conojus. A Oficiala de Justiça Fernanda Garcia (Sindojus-CE) iniciou os debates falando sobre a criação da FPO e sua importância para a categoria. 


Gerardo Lima (Sindojus-DF) falou sobre a atuação do Instinto Nacional do Oficial de Justiça (Unojus) como entidade de apoio técnico a FPO. Ressaltou que o Unojus não representa os oficiais de Justiça e foi criado unicamente para dar apoio logístico e técnico para a frente parlamentar. Fez uma apelo para que todas as entidades faça para do instituto para dar força a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.


Os Deputados Federais Fábio Henrique (Sergipe), André Figueiredo (Ceará) e João Campos (Goiás) participaram do evento de forma online e ao vivo.


O advogado Daniel Amim do Unojus participa do debate.

A palestra continua.

Começa o III Conojus em Belo Horizonte


Nesta quinta (24/03), teve início ao III Congresso Nacional de Oficiais de Justiça (III CONOJUS), com palestra do ex-ministro do STF Ayres Brito.


Oficiais de Justiça de todo o Brasil estão participando.


Breve mais informações.

terça-feira, 22 de março de 2022

Ministro do STJ reconhece nulidade de citação feita pelo WhatsApp

É possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.Se não há como comprovar identidade do destinatário de citação feita pelo WhatsApp, ato deve ser considerado nulo.


Reprodução

A partir dessa premissa, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reconhecer a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.

O caso trata de suspeito de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido que responde ao processo solto. Procurado por um oficial de Justiça, ele informou que constituiria advogado particular. Forneceu número de telefone e endereço eletrônico para citação.

O oficial então encaminhou o mandado de citação por e-mail e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp. O processo seguiu, no entanto, com a inércia do acusado, motivo pelo qual a defesa foi assumida pela Defensoria Pública.

Para a defesa, a citação é nula porque não foi possível confirmar quem recebeu o documento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu turno, entendeu que não houve prejuízo, já que a defesa prévia foi plenamente apresentada pela Defensoria Pública.

O caso chegou ao STJ em Habeas Corpus ajuizado por Jackeline Reis, da Defensora Pública de São Paulo. Relator, o ministro Ribeiro Dantas analisou o caso e concluiu que, de fato, a citação é nula por falta de comprovação da identidade do destinatário.

"É imprescindível observar que, na hipótese, não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada. No caso, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas", disse.

Os critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais foram definidos pelo STJ em acórdão da 5ª Turma do STJ, relatado pelo próprio ministro Ribeiro Dantas, apesar de essa previsão não existir na legislação processual penal brasileira.

A ideia é que essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Isso porque não é possível "fechar os olhos para a realidade", excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal.

No caso julgado, a citação foi considerada nula, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

HC 680.613

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

STF declara inconstitucional aposentadoria diferenciada para PMs e oficiais de Justiça de Mato Grosso


O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra emenda à Constituição de Mato Grosso, que estabelece idade e tempo de contribuição diferenciados para oficiais de Justiça avaliadores e policiais militares na Previdência Social do Estado. A ADI foi proposta pelo governador Mauro Mendes.

O julgamento foi feito de maneira virtual, em que os ministros depositam os votos a respeito do assunto no sistema online da Corte. A sessão foi realizada na semana passada e todos os 11 ministros do Supremo concordaram com os argumentos apresentados pelo governador. Desta forma, a ação foi julgada procedente por unanimidade.

Os dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi favorável aos argumentos apresentados por Mauro. Segundo ele, os critérios diferenciados para a aposentadoria de oficiais de justiça avaliadores e policiais militares são incompatíveis com a Constituição Federal.

“A EC 103/2019, contudo, promoveu significativas modificações ao regime constitucional da aposentadoria especial (…). As categorias funcionais expostas a atividades de risco foram elencadas no art. 40, § 4º-B, abarcando de forma taxativa o agente penitenciário, o agente socioeducativo, o policial legislativo, o policial federal, o policial rodoviário federal, o policial ferroviário federal e o policial civil”, afirmou Alexandre.

Na avaliação do ministro, o “Poder Constituinte Reformador (EC 103/2019) outorgou uma relevante margem de conformação ao legislador estadual, a quem caberá assentar, em lei complementar, os critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários, desde que circunscrita às categorias de servidores mencionados na Constituição Federal”.

O voto do ministro foi ao encontro dos argumentos apresentados por Mauro na ação. De acordo com o governador, a Constituição Federal prevê critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a determinadas categorias, porém, não autoriza o benefício para oficial de Justiça avaliador ou servidor de perícia oficial e identificação técnica, como expresso na norma impugnada.

O direito à aposentadoria especial, conforme a argumentação, pressupõe efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde. Ainda segundo o chefe do Executivo mato-grossense, a emenda constitucional do estado não submeteu a categoria de oficial de justiça avaliador às regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Outro ponto questionado pelo governador foi a inclusão dos policiais militares no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso. Tal situação, argumenta, contraria as regras gerais adotadas pela União sobre a matéria, especialmente o Decreto-Lei 667/1969 (com a redação dada pela Lei Federal 13.954/2019), que veda a aplicação ao Sistema de Proteção Social dos Militares da legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo, em julho do ano passado, o rito previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com isso, foi autorizado o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretaSó Notícias/Herbert de Souza (foto: Rosinei Coutinho/assessoria/arquivo)

InfoJus Brasil: com informações do portal Só Notícias

Ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto abrirá o III CONOJUS com palestra sobre democracia


O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e professor, Carlos Ayres Britto, irá inaugurar o III CONOJUS, com uma palestra virtual sobre A Democracia como princípio maior da Constituição Brasileira.

O III CONOJUS está marcado para as próximas quinta (24) e sexta-feira (25), em Belo Horizonte/MG, e terá a participação da UniOficiais/Sindojus-DF.

O III Congresso Nacional será o maior evento da categoria dos Oficiais de Justiça no Brasil. Os debates acontecem no Ouro Minas Palace Hotel, na capital mineira, e reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para uma análise sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, a exemplo da valorização profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Fonte/Foto Ilustrativa: Sindojus-MG

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

Fenassojaf dá iníico à Semana do Oficial de Justiça com série de mensagens em comemoraçpão ao 25 de março


A Fenassojaf dá início à Semana do Oficial de Justiça com uma série de mensagens encaminhadas por dirigentes e representantes do oficialato no Brasil e no mundo, em comemoração ao 25 de março, Dia Nacional do Oficial de Justiça.

Ao todo, 34 mensagens serão disponibilizadas ao longo de toda a semana, via redes sociais e canal do Youtube da Associação.

Neste primeiro vídeo, o presidente João Paulo Zambom lembra que o Oficial de Justiça é linha de frente do Judiciário, elo com o jurisdicionado.

Zambom também enfatiza as atividades que serão realizadas pela Associação Nacional em Brasília, entre quarta (23) e sexta-feira (25), com ações no Congresso Nacional, audiência na Câmara e mobilizações em frente ao CSJT e STF. “Conclamamos todas as associações e todos os Oficiais a se unirem a nós para trabalharmos juntos... Parabéns para nós, Oficiais de Justiça; venham junto com a gente”, finaliza.


Os vídeos da série “Dia do Oficial de Justiça” serão disponibilizados entre esta segunda (21) e sexta-feira (25) no Youtube, Facebook e Instragram da Fenassojaf. Acompanhe!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

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