quarta-feira, 30 de novembro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL: Deputado Policarpo apresenta novo parecer na CTASP


Novo parecer pode prejudicar oficiais de Justiça

O Deputado Policarpo (PT/DF), no dia 07/11/2011, apresentou relatório na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e incluiu os oficiais de Justiça no Projeto de Lei Complementar n.º 330/2006 (Apensados: PLP nº 554, de 2010, e PLP nº 80, de 2011), que trata da aposentadoria especial para os servidores públicos.

No entanto, ontem (29/11/2011), o deputado Policarpo encaminhou à Comissão um novo parecer, desvinculando os servidores da área de execução de ordens judiciais do inciso I, onde era vinculado aos policiais, colocando-os no inciso II, junto com os peritos criminais, o que pode prejudicar o pleito dos oficiais de Justiça.

Veja que agora o inciso II pode ser vetado e não haverá prejuízo aos policiais, pois o veto somente ocorre ao inciso completo. Assim, é possível que o texto tenha sido feito sob medida para um possível veto.

Compare:

TEXTO ATUAL (relatório enviado em 29/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II - a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”



TEXTO ANTIGO (relatório enviado em 07/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal, a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”

Juiz de Campina concede alvará de soltura para Marcelinho Paraíba


O juiz titular da 5ª vara criminal de Campina Grande, Paulo Sandro de Lacerda, resolveu assinar no final da tarde desta quarta-feira um alvará de soltura ao jogador de futebol Marcelinho Paraíba, preso de madrugada sob a acusação de estupro. Ele foi solto depois que um oficial de justiça chegou à Penitenciária Padrão do Serrotão para cumprir a ordem judicial.

Marcelinho foi preso em flagrante por volta das 4h30. Foi levado à 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil de Campina Grande e lá prestou depoimento. Como o crime de estupro é inafiançável, ele foi levado para o presídio, onde ficou numa cela comum de 20 metros quadrados com outros sete presos de menor periculosidade (presos por atraso no pagamento da pensão alimentícia).

À tarde, o delegado Fernando Zóccola, responsável pelo caso, enviou o flagrante à justiça. O processo acabou sendo encaminhado para juiz Paulo Sandro Lacerda, que resolveu pelo relaxamento da prisão. Durante o dia, muita confusão, inclusive entre o irmão da vítima e a imprensa que cobria o caso.

Mais cedo, o advogado Afonso Vilar tinha dito que Marcelinho Paraíba era réu primário e que por isto iria pedir para que ele deixasse a cadeia. Na verdade, Marcelinho já foi condenado em janeiro do ano passado a detenção de seis meses em regime aberto sob a acusação de agressão a um homem em uma casa de shows de Campina Grande. Mas tempos depois a justiça decidiu que o crime estava prescrito e que por isto a pena não tinha efeito.

Marcelinho, no entanto, ainda vai responder à acusação de estupro, sendo que agora em liberdade. Se condenado, ele pode ser preso a pena de seis à 10 anos de detenção.

Tão logo seja solto, Marcelinho deve ser levado a Recife pelo supervisor de futebol do seu atual clube (Sport), Edmilson Santos. Ele foi enviado a Campina Grande pelo clube pernambucano para acompanhar o caso. O Sport resolver apoiar o atleta e dar toda a ajuda necessária.

Entenda o caso

Marcelinho Paraíba foi preso ao lado de mais três amigos: João Crivaldo da Silva, Leandro Silva e Wellington Porto da Silva. Além da acusação de estupro que pesa contra Marcelinho, os quatro ainda foram enquadrados sob a acusação de desacato à autoridade policial e resistência à prisão.

O grupo participava de uma festa em Campina Grande, terra natal do jogador, para comemorar a boa campanha de Marcelinho Paraíba na Série B deste ano. Ele marcou 12 gols pelo Sport e foi peça determinante para o acesso do clube à Série A.

Por volta das 4h30, Marcelinho teria tentado beijar uma mulher cuja identidade foi preservada. Ela é irmã do também delegado de Polícia Civil Rodrigo Pinheiro. Os advogados do jogador confirmam a tentativa de beijo, mas disseram que o atleta não passou disto.

O irmão da vítima, no entanto, que foi quem chamou a polícia e quem formulou a acusação, diz que Marcelinho Paraíba passou para a agressão diante da recusa da mulher em beijá-lo. Ele teria puxado o cabelo da mulher e a mordido. O irmão diz ainda que ele tentou estuprá-la.

Histórico

Esta não é a primeira vez que Marcelinho Paraíba se envolve em polêmicas. Em janeiro de 2010, inclusive, ele foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto acusado de agredir um homem em uma casa de show de Campina Grande, em junho de 2004. Tal como agora, o atleta estava em sua cidade natal comemorando o final da temporada (na época ele jogava no futebol europeu, cujo calendário termina no meio do ano) e se envolveu na briga.

Dois anos antes, em 2002, a primeira confusão grave. Marcelinho foi detido aparentemente bêbado dirigindo em alta velocidade na Alemanha. Depois, já como atacante do Wolfsburg, também no país europeu, ele foi acusado de se envolver em uma briga numa boate de Berlim, em que teria quebrado uma garrafa de cerveja no rosto de um outro cliente.

Fonte: http://globoesporte.globo.com

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Novamente, CFT empurra com a barriga votação do PL 6613/09

Mesmo com toda a pressão dos servidores do Poder Judiciário, os deputados da Comissão de Finanças e Tributação empurraram, mais uma vez, com a barriga a votação do PL 6613/09. Durante toda a reunião, os parlamentares ficaram discutindo o requerimento nº 80/11, do deputado Pauderney Avelino, que requer que sejam convidadas autoridades para prestarem esclarecimentos sobre a disputa entre dois bancos públicos para assumir a administração da folha salarial do funcionalismo público da Bahia. Isto é, os deputados ignoraram os apelos feitos pelos servidores sobre a necessidade de colocar em votação o PL 6613 para forçar uma negociação com o Executivo. Terminamos novembro com total descaso da CFT com o nosso reajuste salarial. Lamentável o que testemunhamos na CFT hoje.

Fonte: SINDJUS - DF

Advogado é condenado por não devolver processo dentro do prazo


OAB/RJ defende o advogado que ficou 07 meses com o processo.


O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus de advogado condenado por sonegação de documento de valor probatório, crime previsto no artigo 356 do Código Penal. Ele foi condenado a pena de seis meses de detenção, mais pagamento de multa, por ter retirado da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. No HC levado à 1ª Turma do STF, ele pedia a anulação da condenação.

Segundo o ministro relator Marco Aurélio, "na peça primeira da Ação Penal aludiu-se ao implemento de busca e apreensão do processo, mostrando-se infrutíferas as diligentes ante o fato de não ter sido localizado o paciente". Ele frisou que, conforme a juíza da primeira instância, o caso era de estratégia do advogado, o qual teria agido a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria.

De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito a vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.

A OAB-RJ, autora do pedido de Habeas Corpus no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da Ação Penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça. Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.

No STJ, a 5ª Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de Ação Penal por meio de HC é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório. Contra essa decisão, foi levado o HC no Supremo.

Votou pela denegação da ordem o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. "Descabe, na espécie, concluir pela ausência de enquadramento da prática no artigo 356, do Código Penal", disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.290

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

30/11/2011 - Noticiário Jurídico

 Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Os magistrados das Justiças Federal e do Trabalho organizaram para esta quarta-feira (30/11) uma paralisação para reivindicar aumento salarial, segundo informações dos jornais Folha de S.Paulo, Valor Econômico e o Estado de S. Paulo. A remuneração inicial dos juízes é de R$ 20 mil mensais. Além deles, os servidores da Justiça em 19 Estados estão em greve por tempo indeterminado, segundo a Federação dos Servidores do Judiciário Federal. Em São Paulo, os juízes trabalhistas farão dois protestos no Fórum da Barra Funda, zona oeste da capital, o maior do país, com 90 varas.

Lacuna processual
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) entendeu que a antecipação dos efeitos da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, é procedimento que se permite na Justiça do Trabalho, diante da lacuna que se observa quanto ao tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Do mesmo modo, a Turma entendeu que não há justificativa para que a Fazenda Pública não sofra essa espécie de demanda judicial, principalmente quando se trata de pagamento de pensão sem desconto da contribuição social. As informações são do jornal DCI.

Guarda compartilhada
A maioria dos casais divorciados ainda prefere deixar a responsabilidade da guarda dos filhos para as mulheres, como é costume no Brasil e na maior parte do mundo. Entretanto, na "Estatística do Registro Civil 2010", elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada nesta quarta-feira (30/11), o número de casais que concordou em ter a guarda compartilhada de seus filhos (menores de idade) aumentou significativamente. Os casais divorciados que possuem a responsabilidade conjunta deixaram de representar 2,7% do total de divorciados com filhos em 2000 e passaram para 5,5% em 2010. As informações são do jornal O Globo.

Leilão nacional
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país frão um grande leilão nacional nesta sexta-feira. A arrecadação total pode chegar a R$ 2 bilhões. No maior deles, o TRT de São Paulo, colocará à venda bens avaliados em aproximadamente R$ 50 milhões. Entre os artigos a serem oferecidos, dentre 250 itens, há vestidos de noiva, piano e tapetes de pele de carneiro. Itens convencionais também serão levados ao leilão como 53 veículos e 97 imóveis. As informações são do jornal Valor Econômico.

Previdência especial
Líderes governistas no Congresso pressionam o Planalto a incluir no novo modelo de aposentadoria do funcionalismo uma regra especial para as mulheres. Se aceita pelo governo, a proposta as enquadrará na mesma categoria de servidores que desempenham funções de risco, que deverão ter tratamento diferenciado. Os deputados e técnicos da Previdência defendem que esses beneficiados contribuam com 8,5% do salário, e não 7,5%, como prevê o projeto original do governo instituindo o novo modelo, em tramitação na Câmara. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

COLUNA
Dados Sigilosos
De acordo com a colunista Renata Lo Prete, do jornal Folha de S.Paulo, “o acesso da Controlar aos dados sigilosos de motoristas de São Paulo, via Detran, incomodou Geraldo Alckmin (PSDB), até então espectador do escândalo da inspeção veicular. No governo paulista discutia-se a inclusão de cláusula de confidencialidade no convênio mantido com a gestão de Gilberto Kassab.”

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

SOROCABA-SP: Vizinhos impedem desapropriação de casa


Oficial de justiça é convencido a não fazer a reintegração do imóvel situado em área considerada de risco
 
Comovidos com o drama vivido por uma família do Jardim Abaeté, vizinhos se uniram ontem e impediram a remoção dos moradores de casa uma desapropriada pela Prefeitura por estar localizada em área de alagamento. A família do auxiliar de mecânico de aeronave Cristiano Bonifácio vive um dilema, porque anda não recebeu o dinheiro da indenização pelo imóvel. Os vizinhos também contestam a pressa da Prefeitura em fazer a demolição, uma vez que depois não se preocupa em retirar os escombros.

De acordo com o auxiliar de mecânico, um oficial de justiça esteve em sua casa, de número 121 da rua José Mendes Gomes, dando ciência de que em dez dias voltaria para coordenar a desapropriação. Entretanto, ele, a esposa e o filho de 5 anos não têm para onde ir, o que justificou a união dos vizinhos para proteger a família. Com muita conversa entre o oficial e um advogado, além do descontentamento dos moradores próximos, o prazo para a retirada ficou adiado para daqui a 15 dias. Assim, a família tem agora a esperança da desapropriação acontecer somente após o pagamento da indenização.

Cristiano explicou que paga financiamento da casa, e que se sair antes de receber o valor indenizatório, terá ainda que arcar com um aluguel, e os dois compromissos financeiros ficariam então inviáveis dentro do seu orçamento. Sua esposa ressaltou que a Prefeitura defenda a desapropriação por motivo de segurança dos moradores, mas que ironicamente permite que fiquem na rua, forçando-os a saírem sem ter onde ir. Mas a família do auxiliar de mecânico também destaca que a água não chega a invadir a casa, que é alta.

O critério utilizado para definir a ordem das desapropriações também é questionado pelos moradores, que não entendem como que a casa ao lado da do Cristiano, mas cuja entrada é pela rua João Gabriel Mendes, seria derrubada depois sendo que é a que fica na esquina. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, responsável por toda por esta e outras ações de desapropriação judiciais, a Prefeitura já efetuou em juízo o depósito do valor referente à desapropriação. Cabe ao proprietário fazer o levantamento do valor a que tem direito, já que o imóvel estava financiado, e a instituição financeira também tem direito à parte do valor.

Escombros 

O aposentado Donizete Marques, que reside no número 111 da rua José Mendes Gomes, reclama que com a desapropriação e demolição das casas ao lado da sua, ficou um vão em sua parede, podendo ocorrer infiltrações de águas de chuva. Além disso, os moradores reclamam ainda dos entulhos deixados no local, propiciando o surgimento de ratos e baratas. Nelci Maria da Silva e a nora Maria Helena Ribeiro Novaes, ambas moradoras da casa de número 116 da rua José Mendes Gomes, reclamam que há seis meses aproximadamente foram derrubadas algumas moradias da rua João Gabriel Mendes que faziam fundos com a delas, e que até agora os escombros continuam lá. E para piorar, tem gente que passa e ainda joga mais
entulho na área.

Em matéria publicada no dia 12 de abril deste ano, o Saae informou que a área será utilizada na construção de um acesso necessário para as máquinas que trabalharão no serviço de desassoreamento da bacia de contenção do Jardim Abaeté, e que as intervenções a serem realizadas no local das casas desapropriadas estão em processo de estudos. Na ocasião também foi levantada a possibilidade de transformar as ruas João Gabriel Mendes, José Mendes Gomes e Ingracia Angrizani Gomes em ruas sem saída.

Fonte: CRUZEIRO DO SUL
http://portal.cruzeirodosul.inf.br/

SINDOJERR - RORAIMA recebe propostas para alteração do Estatuto Social

Conforme deliberado, e aprovado na última Assembleia Geral Extraordinária, a Comissão de Revisão do Estatuto Social estará recebendo propostas pelo email assojerr10@gmail.com, ou por escrito na pessoa de seus membros abaixo indicados.
A solicitação de cópias do estatuto social deverá ser solicitada no email acima indicado.

Comissão de Revisão do Estatuto Social:

Bruno Holanda de Melo
Cleierissom Tavares e Silva
Francisco Luiz de Sampaio
Maycon Robert Moraes Tomé
Vandré Luciano Bassaggio Peccini
A DIRETORIA

Greve dos Juízes

O que está em jogo não é nossa remuneração


Há mitos sobre nós, juízes.

Tudo o que se diz, no entanto, é de um generalismo simplista e malicioso. Sem compromisso com a verdade, lêem-se manifestações superficiais, baseadas em um senso comum reducionista. Largadas às paixões da opinião pública, nossas prerrogativas viram privilégios e a fantasia vira verdade. É bonito dizer que juiz é marajá, que além da sua remuneração, tem carro, casa, comida e roupa lavada às custas do Estado. Não tem.

Desde 2005, o juiz tem a sua remuneração fixada em subsídio. Subsídio é a forma constitucional de imprimir transparência à remuneração dos agentes públicos. Não, não é um valor – em absoluto – ruim. Concordamos. Lembre-se, apenas, que sobre ele incide a contribuição previdenciária de 11% (para custear a por vezes criticada aposentadoria integral, que, tememos, talvez não seja tão integral assim quando chegarmos lá) e o imposto de renda de 27,5%. Trata-se apenas de um esclarecimento, afinal, a notícia chama mais atenção se divulgado o valor bruto. Mas continuamos não reclamando. E não reclamaremos.

O subsídio serviu a implantação no regime remuneratório da administração pública do “teto moralizador”. Foram-se os penduricalhos que tornavam a remuneração confusa e distorcida. Em contrapartida, o subsídio, a fim de evitar a perda do valor real deveria ser reajustado anualmente. Eis uma das bandeiras dos juízes. Não se trata de uma indexação inercial, é um correção real. Não é aumento, mas reajuste. Enquanto tudo aumenta, o subsídio do juiz permanece praticamente estagnado, acumulando uma perda inflacionária de mais de 20%. Mas, fosse apenas isso, nosso desgaste não valeria. Prossigamos.

O que era, em 2005, para ser teto, virou piso. Não para nós, juízes, mas para outras carreiras sem a mesma vocação para Geni dos magistrados. Subverteu-se a lógica do subsídios, incorporando ao seu vencimento outras verbas (a título indenizatório ou por acúmulo de funções), igualando-se ou chegando muito próximo ao teto. Talvez seja mesmo essa a nossa única saída.

Engana-se, então, quem considera que a magistratura ainda é um sonho do bacharel. Senão por vocação e desapego (ou ingenuidade), que, por sorte, ainda é a regra, a carreira não é atrativa. É sintomático, não?! O magistrado vai, então, da idealização à frustração.

Queremos deixar bem claro que valorizamos todos os agentes públicos. Todas as funções são igualmente necessárias. Mas a vida do juiz tem mais ônus. Está no nosso código de ética: “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Além disso não compensamos nossos plantões, não recebemos nada por atividades administrativas extraordinárias, somos engolidos por metas e ameaçados sem proteção institucional. Mas continuamos não reclamando. As prerrogativas serviriam a isso. Respeitem-nas.

Enfim, do juiz, tudo se espera, pouco se valoriza. Não reclamaríamos, senão pelo fato de que a discussão sobre a remuneração dos magistrados é a ponta de um iceberg. A ponta de um iceberg de menoscabo e diminuição do Judiciário. Questione-se se a alguém interessa minar a auto-estima do juiz, se a alguém interessa deixá-lo refém de conchavos políticos. Ou você quer para o seu país um Judiciário fragilizado?

E eis, então, o grande dilema. Tal qual o paradoxo do barão de Munchausen, conseguiria o Judiciário livrar-se da areia movediça puxando os seus próprios cabelos?! Como nós, juízes, com obrigação legal de comedimento e adequação, podemos reivindicar nossos direitos sem sermos ridicularizados pela mídia e repreendidos pelas nossas corregedorias? “Juízes são agentes de poder e, como tais, não podem fazer greve”, diz-se muito. “Você já viu parlamentar fazer greve?”. Não, nunca. Mas obstruem votação. Cada um com as suas cartas. Mas o que nós teríamos a oferecer ao jogo político?! Felizmente, nada. Como único Poder cuja legitimidade não deriva do voto, mas da forma de investidura e da motivação das suas decisões, de fato, não transigimos o nosso mister de imparcialidade.

O nosso dilema, portanto, persiste. Longe de uma rebeldia sem causa, a paralisação do dia 30 de novembro serve como um momento de mobilização, de união dos juízes federais e trabalhistas em prol de uma causa, a nossa causa, a defesa de um direito de quem se dedica a dizer o direito. Não queremos prejudicar ninguém. Trata-se de um alerta. Não se engane. O que está em jogo não é nossa remuneração. É nossa dignidade enquanto Poder. É o próprio papel do Judiciário no Estado Constitucional Democrático de Direito.
Thais Sampaio da Silva é delegada da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Paraná.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento

Lei seca


“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)

O episódio envolvendo um desembargador investido em cargo de poder no Judiciário, em mais uma ilegal “operação lei seca”, que teve seu carro rebocado, com um tenente da polícia militar,agente de autoridade, enfrentando-o e um delegado,autoridade policial, “decidindo” sobre a prática ou não dos crimes imputados ao dito agente, não deprecia o caráter de operante e conceituado magistrado, que defendeu a cidadania do motorista que o conduzia, além de suas próprias convicções jurídicas, mas, sim e derradeiramente, caracteriza a ousadia de servidores do Executivo em perpetrar violações a direitos constitucionais.

Inimaginável inversão do ordenamento legal e inobservância da independência dos Poderes constituídos.

Aliás, inconcebível a cúpula do Executivo anuir com desmandos que dêem margem a interpretação de que tal truculência seria ato de retaliação ou “aviso” aos magistrados, face vários servidores públicos serem réus em processos cíveis e criminais, inclusive com policiais militares indiciados como suspeitos de crime de homicídio contra a vida de valorosa juíza.

Há algum tempo decisões judiciais vem sendo cumpridas com dificuldade ou injustificadamente questionadas pelo Poder Executivo, com danosas conseqüências para a população.

A Constituição Federal e inúmeras Leis não têm sido observadas, criteriosamente, por ocupante de cargo de poder no Executivo estadual e seus comandados, com alguns se aproveitando dos 15 minutos de fama para manterem ou obterem “emprego” no próprio Executivo ou no Legislativo.

O mais nocivo, no fato em si, consiste na confirmação de que o Poder Judiciário é alvo de orquestração para seu total enfraquecimento ou para que se torne mera repartição do Executivo.

Aos que hoje se deliciam com o esvaziamento do poder do magistrado se esquecem que suas decisões, desde que prestigiado e fortalecido, é que podem proteger a população contra arbitrariedades e ilegalidades, como as acima narradas, e manter incólume a liberdade da imprensa.

No momento em que a sociedade assiste a um desembargador ter seu poder e prerrogativas violados, sendo dele, no âmbito estadual, a palavra final, na imensa maioria dos procedimentos judiciais, sobre a legalidade dos atos estatais e municipais, como também sobre o destino de autoridades e respectivos agentes, pode lamentar, pois com os menos afortunados estão sendo praticadas transgressões muito mais graves.

Divirtam-se com o “circo do balão mágico” onde, sem aceitarem o convite, os personagens principais têm sido os valentes, corajosos e destemidos magistrados que não se intimidam, não se assustam, não se envergam e nem se envergonham pelos constrangimentos sofridos na incansável luta para a preservação de um Poder Judiciário sempre independente.
Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Juiz não precisa de exame para renovar porte de arma

Prerrogativa da função


A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu, na Justiça Federal, que um juiz de Minas Gerais fosse dispensado do exame de renovação de sua arma de fogo. “É evidente que todos os magistrados têm plena consciência da responsabilidade que o porte de arma implica e, por óbvio, irão sempre exercê-lo de forma responsável — como fazem com todas as demais responsabilidades (bem mais graves, aliás) que a própria função judicante lhes confere”, argumentou a entidade na petição inicial.

O caso começou quando o juiz Thiago Brega De Assis foi de capacidade técnica “atual” para manuseio de arma de fogo — tendo em vista que o certificado apresentado no momento do registro foi expedido há mais de três anos. Com a alegação de cerceamento de prerrogativa legal, o caso foi parar no Judiciário.

A liminar do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, teve como base dois dispositivos: a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 33, e o Estatuto do Desarmamento. A magistratura nacional, como determina o artigo 92, incisos de I a VII, da Constituição Federal, detém o direito ao porte de arma funcional.“Verifica-se que a Loman tratou da questão do porte de arma funcional do magistrado sem impor qualquer restrição à sua obtenção”, entendeu o juiz.


A Anamages havia se manifestado em sentido semelhante. “A Loman confere aos magistrados a prerrogativa de portar ama de defesa pessoal, não podendo ser restringida, muito menos implicitamente, por lei ordinária”, argumentou a entidade na petição. Mas, “com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, essa prerrogativa funcional da magistratura começou a sofrer restrições pelo Departamento de Polícia Federal”, disse.

A entidade alegou que “ainda que se aplicasse o Estatuto do Desarmamento aos magistrados, o impetrante não se nega a fazer o Registro Federal de Arma de Fogo – ao contrário, já o fez (apresentando o devido certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo) e pretende renová-lo, mostrando-se desarrazoado e desigual dele ser exigido, a cada renovação, certificado de capacidade técnica atual para manusear arma de fogo”.

No pedido, a entidade dos juízes lembrou que para policiais, tanto da ativa quanto aposentados, a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo é dispensada para renovação do certificado, que acontece a cada três anos. “Nenhuma outra lei, ainda que também complementar, poderia adentrar na área de competência específica reservada à Loman, muito menos para restringir prerrogativas asseguradas aos magistrados. Não pode, então, lei ordinária superveniente embaraçar a direito ao porte de arma pelos magistrados, condicionando seu exercício a decisão discricionária de autoridade policial que avaliaria (dentre outros requisitos) a capacidade de manejo da arma”, argumentou.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011

SINTRAJUD: Servidores devem fortalecer a greve para enfrentar corte de ponto imposto pelo CSJT


Será na Semana Nacional de Conciliação que os servidores da Justiça Trabalhista terão que superar mais um desafio: o corte de ponto estabelecido por meio de uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Publicada na sexta-feira, dia 25 de novembro, a resolução 86/11 determina que os Tribunais Regionais do Trabalho cortem o ponto dos grevistas.

Ao fazer isso, o CSJT dá mostras de que democracia e diálogo não fazem parte de seu vocabulário. É preciso destacar que o Conselho é um dos autores do projeto de lei 6.613/09, que revisa os salários dos servidores, entretanto, durante esses quase dois anos de tramitação da proposta, o órgão pouco ou nada fez em defesa de seus servidores. Agora, busca penalizar os trabalhadores que estão se valendo do único meio que possuem para terem seus salários reajustados: a greve.

Os servidores estão exercendo seu direito legítimo e constitucional de greve e fazendo uma pressão que seria desnecessária se a cúpula do Poder Judiciário tivesse cumprido seu papel em prol da correção de uma defasagem salarial que soma, ao longo dos últimos cinco anos, 32,25%.


Em nota, a Fenajufe repudiou o posicionamento dos conselheiros, “Às vésperas da Semana Nacional de Conciliação [de 28 de novembro a 2 de dezembro], utilizar-se de medidas autoritárias é, para dizer o mínimo, um contrassenso, pois pregam a conciliação e não sabem fazê-lo em sua própria casa. O CSJT vai de encontro à ação de várias administrações de tribunais que entendem que o caminho da negociação, do respeito e do reconhecimento do direito é o melhor e mais indicado para um Poder que tem por fim a justiça”.

O Departamento Jurídico do Sintrajud, junto à Assessoria jurídica nacional da federação, está analisando quais as medidas cabíveis frente à resolução do CSJT. Independentemente disso, o Sintrajud chama a categoria a manter-se unida. A greve seguirá com sua força crescente, em todo o país, pois nossa causa é justa e os servidores nunca recuaram da luta.

Por Caê Batista, com informações da Fenajuf
Segunda-feira, dia 28 de novembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: Oficiais de Justiça podem parar

ANO 117 Nº 57 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 26 DE NOVEMBRO DE 2011

Oficiais de Justiça podem parar


Crédito: PEDRO REVILLION

Os oficiais de Justiça do Estado, após assembleia realizada ontem, na Capital, decidiram manter mobilização que poderá levar à greve geral. Os servidores estão descontentes com o encaminhamento do seu plano de carreira, pelo Tribunal de Justiça, que prevê exigência de curso superior em Direito e remuneração diferenciada. No Estado, atualmente, há 1,1 mil oficiais de Justiça ativos.

Fonte: Correio do Povo
http://www.correiodopovo.com.br

BAHIA:Oficiais de justiça e agentes paralisam as atividades

Da Redação

Os oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor paralisaram as atividades a partir desta segunda-feira (28). Eles querem que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça um mapeamento das áreas de risco para trabalhar. Por conta da violência, os servidores também pedem que o TJ-BA forneça equipamentos de segurança, como coletes a prova de bala.

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), a categoria também quer o reajuste do auxílio transporte. Atualmente, eles recebem R$ 300 por mês independente do número de visitas.

Os manifestantes se reúnem nesta sexta (02) para avaliar o movimento e decidir se decretam greve. Até lá, eles não entregam os mandados judiciais. De acordo com o Sinpojud, a paralisação só será interrompida antes caso o TJ-BA acate as reivindicações da categoria.

Fonte:  A TARDE
www.atarde.com.br

CNJ cria grupo de trabalho para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário

Problemas de saúde leva CNJ a criar grupo de estudos

Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro.

“Ao longo do trabalho de acompanhamento das metas, vários tribunais demonstraram preocupação com os índices de licenças e afastamentos causados por doenças decorrentes do trabalho e, por isso, sugeriam que fosse incluída uma meta nacional relacionada a programas de prevenção e promoção da saúde nos tribunais”, relata o juiz auxiliar Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que coordena o grupo.

De acordo com o juiz, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em razão de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional. As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem provocadas por questões emocionais como, por exemplo, o estresse, a ansiedade ou a depressão.

Segundo Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o principal objetivo do grupo é discutir a questão de forma aprofundada, levantar pesquisas e experiências bem-sucedidas e indicar à presidência do CNJ caminhos para o enfrentamento do problema. “Questões como estas, muitas vezes precisam ser tratadas não apenas avaliando a estrutura e as condições de trabalho, mas também por meio de um cuidado especial com as pessoas”, afirma o juiz, que é coordenador do grupo de trabalho.

Entre as alternativas possíveis de serem adotadas, segundo o coordenador, estão a criação de uma ação própria do CNJ, a adoção de um programa de prevenção e promoção da saúde em caráter experimental, que poderá ser replicado para os demais tribunais, ou a sugestão de adoção de algum programa bem sucedido já em andamento. “Além de aprofundar a questão e apontar caminhos, queremos despertar a atenção das administrações regionais para o problema”, disse. A expectativa do coordenador é que o grupo possa apresentar suas sugestões à Presidência do CNJ ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

O grupo, instituído por meio da Portaria 124 da Presidência do CNJ, será formado pelos juízes auxiliares do Conselho Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe, pelo desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sílvio Marques, pela desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Dalila Nascimento Andrade, pelo juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, Roberto Portugal Bacellar, e pela juíza aposentada Vera Regina Müller, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso levado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que servidores do MP têm acesso a informações privilegiadas dos processos.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeira instância. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o Estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

Resp 997.714
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

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