domingo, 5 de fevereiro de 2012

PMs grevistas da Bahia que cometerem crimes vão para presídios federais

CRIMES DURANTE A GREVE

Ao visitar a Bahia ontem (4), no quarto dia da paralisação da Polícia Militar (PM), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que, por solicitação do governo do estado, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) já reservou vagas em presídios federais para encaminhar, se necessário, policiais que tenham cometido algum tipo de crime durante o movimento grevista. Cardozo se reuniu com o governador da Bahia, Jaques Wagner, e disse que todas as ocorrências criminosas serão tratadas como crimes federais.

"Todos os crimes cometidos nesse período são qualificados como crimes federais e serão tratados como tais. Seremos muito firmes no cumprimento do nosso dever", disse Cardozo em entrevista na Base Aérea de Salvador.

O ministro viajou à Bahia acompanhado do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, general José Carlos de Nardi, e da secretária nacional da Segurança Pública (Senasp), Regina Miki. Cardozo considerou “inaceitável” a forma como os policiais estão conduzindo a greve. "O Estado de Direito não permite o abuso do próprio direito. Isso [a greve], da forma como está sendo tratado, é inaceitável."

Pelo menos 12 mandados de prisão já foram expedidos contra militares grevistas. Hoje, o governador Jaques Wagner descartou a possibilidade de concessão de anistia militar para todos os envolvidos no movimento grevista, uma reivindicação feita pelo conjunto das associações que representam PMs na Bahia.

“Sou um democrata convicto e a única regra que faz a democracia funcionar é o respeito à lei”, disse o governador, que fez questão de ressaltar que não se trata de uma ato de “arrogância ou de intolerância” do governo. “Se alguém depreda ônibus, depreda o carro da polícia, se alguém sai na rua atirando para cima, isso tudo é crime”.

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia estima que um terço da Polícia Militar do estado esteja parada. O efetivo conta com 31 mil policiais.

Agência Brasil

Polícia do DF indenizará moradora por invasão indevida

Endereço errado

Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal denominada "vândalos", para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Em ação pedindo reparação, a moradora afirma que os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão, causando pânico e constrangimento. Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, comprovado o erro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida.

No processo, a autora conta que os fatos ocorreram em agosto de 2007. Utilizando armas de grosso calibre, os policiais civis teriam invadido sua residência, para só depois constatarem que estavam no endereço errado. Segundo a autora, o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.

Citado, o Distrito Federal, por meio de sua Procuradoria, argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.

"É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da Polícia Civil do DF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência", definiu o juiz. O magistrado acrescenta que ficou claro que o "serviço de inteligência" da Polícia Civil repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.

Para o julgador, ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da Polícia Civil do DF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência. Com informações da Assessoria de Imprensa do DF.

Processo 2009.01.1.045184-7
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2012

sábado, 4 de fevereiro de 2012

04/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Auxílio tablet
O Tribunal de Justiça de São Paulo criou em janeiro um auxílio para seus desembargadores e juízes no valor de R$ 2.500 para a compra de notebooks, netbooks ou tablets, Se os mais de 2.500 magistrados do Estado pedirem o auxílio, que será dado na forma de reembolso, o custo para o tribunal será de cerca de R$ 6,2 milhões. De acordo com a direção do tribunal paulista, a criação do auxílio "implica medida de economia de recursos financeiros e administrativos". As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Juiz insubordinado
O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, começou a despachar nesta sexta-feira como presidente da corte, apesar de uma liminar do STF ter determinado a suspensão de sua posse. Na última quarta-feira, o ministro do Supremo Luiz Fux atendeu a uma reclamação de um outro desembargador do TJ-RS e mandou Bandeira sair da presidência do tribunal. Ele havia assumido o comando da corte gaúcha em cerimônia horas antes. Na liminar, Fux considerou que o TJ desrespeitou critérios de antiguidade no processo de escolha do presidente, ocorrido em dezembro. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Bandido esperto
Dois homens aplicaram um golpe muito bem articulado no TJ-DF e na Caixa Econômica. A dupla descobriu, possivelmente por publicações de livre acesso contidas no site do TJ-DF, que havia um processo com alvará disponível para um funcionário público sacar mais de R$ 16 mil no 4º Juizado Civil. Diante disso, falsificaram uma Carteira de Identidade e foram ao Fórum, onde retiraram o documento e, em seguida, se dirigiram à agência da CEF, onde sacaram o dinheiro. A operação só foi descoberta quando o verdadeiro dono da ação foi ao 4º Juizado buscar o alvará para retirar o dinheiro. Após a constatação de que os documentos apresentados para retirada do alvará eram falsificados, a polícia conseguiu chegar aos dois homens por meio das gravações do circuito interno de segurança do Juízado e da conta bancária para na qual o dinheiro foi depositado. As informações são do Jornal de Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2012

CEARÁ: Oficiais de justiça decretam greve a partir de 15/03

Assembleia geral dos oficiais de Justiça do Ceará, realizada hoje, 03/02, decidiu decretar greve a partir de 15 de março. O Tribunal de Justiça do Ceará, portanto, terá um mês para se manifestar sobre as reivindicações dos oficiais.

As principais reivindicações apresentadas pelo Sindojus-CE aoTribunal de Justiça do Ceará não foram atendidas, vejamos:

1 - Não existe prazo para o término dos trabalhos da comissão da isonomia;
2 - Não existem garantias de implantação da nova jornada de trabalho e a mesma só seria completada em 2014;
3 - O enquadramento na tabela de nível superior foi negado "por questões politicas."

Segundo o Sindojus-CE, a administração do TJCE agiu de forma impositiva quando aprovou a Resolução nº 03/2012 sem contemplar os prazos defendidos pelo sindicato dos oficiais de Justiça.

Diante da situação, a paciência dos oficiais de Justiça do Ceará se esgotou e a greve foi decretada a partir do dia 15 de março.

Com o objetivo de não causar prejuízo a sociedade, bem como não se alegar que o Sindojus-CE não procurou todas as formas e tentativas de acordo com a administração do TJCE  a categoria deliberou pelo prazo de 30 dias para que o Tribunal  se manifeste acerca da pauta de reivindicações deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data.  

Com informações do Sindojus-CE.

Íntegra da Lei que concede isenções de IPVA e licenciamento aos oficiais de Justiça do Espírito Santo

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Segue, para conhecimento de todos, a íntegra da Lei n.º 9.794/2012 que concede isenção de IPVA e taxa de licenciamento aos oficiais de Justiça estaduais e federais que estejam lotados no Estado do Espírito Santo.

Lei nº 9.794, de 24 de janeiro de 2012.

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos Analistas Judiciários 1 e 2 - Oficial de Justiça Avaliador do Poder Judiciário do Espírito Santo, aos Analistas Judiciários/Executantes de Mandados e/ou Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho do Espírito Santo e da Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo e fixa outras providências.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Analistas Judiciários 1 e 2 - Oficial de Justiça Avaliador do Poder Judiciário do Espírito Santo, os Analistas Judiciários/Executantes de Mandados e/ou Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho do Espírito Santo e da Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo, enquanto lotados no Espírito Santo, ficam isentos do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais.

§ 1º
As isenções dispostas no caput são limitadas no máximo a 1(um) veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes.

§ 2º O tratamento previsto no caput estende-se aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, cuja utilização atenda às condições previstas neste artigo.

Art. 2º Os benefícios previstos nesta Lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.

Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 24 de janeiro de 2012.


RODRIGO CHAMOUN

Presidente

Lei publicada em 25 de janeiro de 2012.

LEIA TAMBÉM:

Lei isenta oficiais de Justiça de pagamento de IPVA e licenciamento

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

03/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

CNJ livre para investigar
O Conselho Nacional de Justiça, com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal, pode abrir processos contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades sem precisar aguardar investigações das corregedorias dos tribunais ou justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local, informam os jornais O Estado de S. Paulo, DCI, Folha de S.Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. A decisão do Supremo, por 6 votos a 5, blinda o Conselho das ofensivas de associações de classe para esvaziar o poder de investigação do órgão e garante a continuidade de processo já abertos e que aguardavam a conclusão do julgamento do STF para seguir tramitando. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Mudança de relator
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo noticia que a Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para retirar de Joaquim Barbosa a relatoria da ação em que a entidade acusa a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de quebrar o sigilo bancário e fiscal de magistrados, servidores e familiares. Trata-se do Mandado de Segurança no qual o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo todas as investigações conduzidas pelo CNJ. Barbosa é o relator do caso, mas não estava no STF naquele momento.

Magistratura preocupada
Segundo o jornal Correio Braziliense, a discussão recente sobre os limites do CNJ acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foi por falta de uma norma atualizada — a atual é de 1979 — que os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2012

GREVE DA PM NA BAHIA: oficial de Justiça lacra sede da associação dos PMs grevistas


Oficial de Justiça encontrou sede vazia nesta sexta (3); PMs ocupam AL.

Por determinação da Justiça, foi lacrada nesta sexta (3) a sede da Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares do Estado Bahia (Aspra), entidade que deflagrou a paralisação que recebeu o apoio de um terço do efetivo da Polícia Militar baiana.

A ação ocorreu em cumprimento à decisão da juíza Janete Fadul de Oliveira, do Plantão Judiciário, que deferiu pedido feito pelo Ministério Público.

Com a determinação, fica proibida a realização de assembleias e reuniões entre os integrantes da entidade. O oficial de justiça responsável pela comunicação da ordem, Marcus Alexandre Moreira Araújo, do Plantão Judiciário do 1ª grau, encontrou a associação vazia no momento da apresentação da certidão, o que não impediu o isolamento do local. A ação contou com o apoio da Polícia Civil.

De acordo com o oficial de Justiça, a solicitação do Ministério Público visa à garantia da ordem em Salvador e no interior do estado, abalada a partir da declaração da paralisação, iniciada dia 1º deste mês.

Fonte: Secom – BA

CEARÁ: Sindicato dos Oficiais de Justiça pode votar indicativo de greve

Fonte: O Povo Online

O objetivo é discutir e deliberar sobre a negociação junto ao Tribunal de Justiça no que diz respeito a questões salariais e de trabalho

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus-CE) está convocando todos os associados para uma assembleia geral, que será realizada nesta sexta-feira, a partir das 14 horas, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua.

O objetivo, segundo o presidente da entidade, Mauro Xavier, é discutir e deliberar sobre a negociação junto ao Tribunal de Justiça no que diz respeito a questões salariais e de trabalho. Há, também, apreciação de um indicativo de greve.

TJSP anula sentença que extinguia ASSOJASP

Extraído do site da ASSOJASP:

YVONE BARREIROS PERDE MAIS UMA AÇÃO CONTRA A ASSOJASP (PARTE 2)

Em processo da sra. Yvone Barreiros Moreira contra a ASSOJASP em que aquela pedia a nulidade desta entidade de classe, recente decisão do Tribunal de Justiça, em segunda instância, anulou a sentença absurda de primeira instância que dava provimento ao pedido daquela senhora.

A sentença de primeira instância afirmava que tanto a AOJESP quanto a ASSOJASP (na época com o nome de ANIOJESP) eram sindicatos e que segundo a lei dos sindicatos não podem existir dois sindicatos na mesma base territorial. E ainda, como a AOJESP era o sindicato mais antigo, logo a AOJESP deviria ser preservada e a ASSOJASP deveria ser anulada em sua constituição legal.

O absurdo dessa sentença de primeira instância é que tanto uma associação quanto a outra NÃO são sindicatos, são, como o nome e os estatutos afirmam, associações. Além do mais, a ASSOJASP foi fundada em 1930 e a AOJESP em 1952.

Então, a ASSOJASP continua com seu trabalho em defender os Oficiais de Justiça sem nenhum impedimento legal.

A ASSOJASP agradece o apoio de centenas de Oficiais de Jusitça e servidores do judiciário do Estado de SP e de outros Estados. 

Fonte: www.assojasp.org.br

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo mantém poderes de investigação do CNJ

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão reconheceu a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.

"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.

Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo. 

Fonte: Folha de S. Paulo

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