sábado, 24 de março de 2012

Para conhecimento


Presidentes da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) e da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF).

Ilustríssimos Srsº Paulo Sérgio da Costa da Costa e Joaquim José Teixeira Castrillon.



      Tendo em vista a PROGRAMAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, a qual tem como objetivo chamar atenção dos órgãos e autoridades que direta ou indiretamente são responsáveis pelas ações que valorizem o exercício da função de Oficiais de Justiça Avaliadores dos Tribunais Brasileiros.

      E que estando em fase de finalização de registro em cartório da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia – AOJUS, necessitamos da intervenção destas Federações quanto ao empenho no que tange a melhoria das Condições Reais de Trabalho para o exercício das funções dos Oficiais de Justiça Avaliadores a fim de atender, dentre outros Princípios Constitucionais da Administração Pública, o da Legalidade e da Eficiência.

     Justificado também pelas inúmeras reclamações dirigidas ao CNJ, bem como das ações judiciais impetradas nos respectivos Tribunais referentes à inércia dos mesmos na Concessão ou Revisão do Valor da Indenização de Transportes que leve em consideração os gastos não somente com o combustível utilizado, mais também sobre o custo de manutenção e depreciação do veículo (pode ser consultado a planilha de custos elaborada pela AOJA-DF), o qual diariamente está a serviço do Poder Judiciário Brasileiro e que resulta consequentemente no ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     Bem como em face da multiplicidade de metodologias e critérios utilizados para concessão e pagamento da Indenização de Transportes por parte dos Tribunais, especialmente quanto aos Tribunais de Justiça Estaduais, uma vez que no âmbito dos Tribunais da União e do Distrito Federal tem sido adotado um valor uniforme para a respectiva indenização, constatamos abusos e disparidades gravíssimas em desfavor dos oficiais de justiça para ressarcimento das despesas com transportes.

      No estado da Bahia, por exemplo, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei 6677/94, artigo 72), prevê o seguinte:Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, na sede ou fora dela, no interesse da administração, na forma e condições estabelecidas em regulamento”.

    No entanto, dependia de regulamentação para a sua efetiva implementação, a qual somente fora regulamentada via Resolução e concedida o respectivo pagamento no ano de 2008, devido a inspeção do CNJ, cujo valor de R$ 300.00 (trezentos reais) fora atribuído sem nenhum parâmetro razoável e permanece até hoje sem quaisquer atualização.

       E embora o entendimento do Conselheiro do CNJ Marcelo Nobre no julgamento do PCA 2008100000021458, tratando de pedido para a fixação justa de reembolso pecuniário aos oficiais de justiça para ressarcimento das despesas com as diligências, julgou-o improcedente o pedido, todavia, RECOMENDOU AO DPJ-DEPARTAMENTO DE PESQUISA JUDICIÁRIA estudo sobre a matéria, para posterior deliberação do Plenário daquele Conselho, conforme se vê abaixo:

Apesar disso, entendo que o CNJ poderia conduzir um estudo nacional sobre a condição de trabalho, sistema de remuneração e demais aspectos do trabalho dos oficiais de justiça em todo o Brasil, mesmo porque, em breve, deverá haver rediscussão sobre a Resolução 48 deste Conselho, que vem sendo sistematicamente mitigada nas últimas decisões plenárias.

Ante o exposto, julgo improcedente o presente pedido, por não haver controle a ser exercido, recomendando que o DPJ – Departamento de Pesquisa judiciária promova um estudo sobre a matéria, para posterior deliberação do órgão máximo desta Corte, qual seja, o Plenário.

        Ademais, com relação à competência do CNJ para a expedição de atos normativos o eminente Ministro do STF Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4638, questionando sobre o Poder Correcional e Disciplinar antes restrito privativamente aos Tribunais locais, DECIDIU PELA IMPROCEDÊNCIA DA ADI, ficando consignado em seu VOTO a indiscutível competência conferida constitucionalmente ao CNJ, cuja atuação como Órgão Nacional Centralizado abarca todo o Poder Judiciário Nacional, do qual extraio os seguintes trechos:
 
         Sem o reconhecimento desta competência, seriam inimagináveis ações do CNJ com as que atacaram o nepotismo, procuraram impor a observância ao teto remuneratório, unificaram a numeração dos processos, fizeram levantamentos estatísticos que permitiram o ataque a problemas antigos inerentes a prestação jurisdicional.
            Isto quer dizer que, no exercício de seu poder normativo (e esta Corte já reconheceu a existência do poder regulamentar do CNJ em nível nacional, vide ADC-MC 12), visando à uniformização e à otimização das funções exercidas pelo Poder Judiciário, o CNJ editará regras que deverão ser observadas por toda a magistratura, ante seu caráter nacional.

            Desse modo, parece evidente que a alteração constitucional criadora do Conselho Nacional de Justiça representou de fato, uma atenuação da autonomia dos tribunais locais perante o próprio Judiciário, visto que o CNJ é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, composto majoritariamente por membros da magistratura.
          O Poder Judiciário é reconhecidamente nacional e, para que possa atuar desta forma guardadas as peculiaridades regionais, um mínimo de regramento uniforme e aplicável a todos os tribunais fazia-se necessário.

            As resoluções abaixo, com suas respectivas ementas dão a exata dimensão da necessidade de o CNJ promover alguma centralização e, por outro lado, indicam também o quanto seria prejudicial e representaria um enorme retrocesso institucional imaginar cada tribunal regulamentando internamente cada uma dessas matérias.” (continua o Ministro citando algumas resoluções como exemplo e outras que podíamos acrescentar como da que trata das Diárias de nºs 73/09, da 88/09 referente à Jornada de Trabalho, Criação de Cargos comissionados e limite de requisição de servidores e 133/11 que trata da Simetria com o Ministério Publico no tocante ao pagamento do Auxílio-Alimentação para a Magistratura).

        Depreende-se pelo exposto acima, que o CNJ possui inequívocamente competência constitucional não somente para realizar estudo nacional sobre a condição de trabalho (carga horária, cumprimentos de diligências em finais de semana ou após as 20 horas, horas-extras, plantões), sistema de remuneração (gratificação de risco de vida, reembolso de transportes pela Fazenda Pública (União e Município) e demais aspectos do trabalho dos oficiais de justiça (segurança, nível de escolaridade, capacitação, infraestrutura para as centrais de mandados, cessão para os Cartórios Eleitorais e etc.) em todo o Brasil, mais também de ao final propor uniformização de regras e procedimentos com parâmetros justos e proporcionais ao efetivo exercício das atribuições dos oficiais de justiça por meio da edição de ato normativo via resolução a fim de abarcar todo o Poder Judiciário Nacional.
  
       Ante todo o exposto, solicito desta Federação por meio da sua assessoria jurídica Pedido de Providências, se for o caso, junto ao CNJ para dar cumprimento a RECOMENDAÇÃO, nos termos da decisão em plenário referente ao PCA 2008100000021458, que em cooperação com a Comissão de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas daquele Conselho poderá propor a edição de Resolução com a finalidade de UNIFORMIZAR CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS SOBRE OS DIREITOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS DEVIDAS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO BRASIL, prioritariamente em relação à elaboração de PARÂMETROS UNIFORMES que sirva de baliza aos Tribunais do país na fixação de reembolso pecuniário de forma justa referente à concessão de indenização de transportes para o ressarcimento das despesas decorrentes das respectivas diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça do Brasil.

Itabuna-Ba, 19 de março de 2012.

Atenciosamente,


Oseas Fernandes de Oliveira
Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itabuna-Ba

sexta-feira, 23 de março de 2012

DIA NACIONAL DE LUTAS: Oficiais de Justiça do Brasil reivindicam na capital federal


Oficiais de Justiça de todo o Brasil foram à Capital Federal para participar do Dia Nacional de Lutas, nos dias 21 e 22 de março de 2012, organizado pela FOJEBRA e FENASSOJAF. O evento, realizado anualmente, serve para discutir os problemas que afetam a categoria e, principalmente, para reivindicar junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário melhorias no exercício da função. A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) esteve presente e cumpriu uma intensa agenda de trabalho com as federações. O resumo do Dia Nacional de Lutas será exibido no Programa Tribuna Judiciária e pela internet através deste site.

Nesta quarta-feira (21/3), os representantes dos Oficiais de Justiça do Brasil estiveram na Câmara Federal, Comissão de Viação e Transportes, para acompanhar a votação do Projeto de Lei nº 6.971/06, que altera o código de trânsito brasileiro e garante o estacionamento livre para Oficiais de Justiça. O projeto não chegou a ser votado, já que foi retirado da pauta, mas a diretoria da AOJESP aproveitou a oportunidade para visitar os gabinetes dos deputados federais e reivindicar a aprovação de vários projetos de interesse dos Oficiais de Justiça, como o da Aposentadoria Especial (PLC 330/06), equiparação com os federais (PEC 77/11), porte de arma (PLC 30/07) etc.

Após o trabalho na Câmara, os Oficiais estiveram reunidos para compartilhar informações sobre a luta por direitos da classe e para conhecer as diferentes realidades nos Estados.

Convidada para iniciar a apresentação, a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, apresentou várias denúncias contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vem sendo alvo de investigações por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diligências: um drama



A presidente da AOJESP afirma ter uma lista com 22 nomes de desembargadores que receberam indevidamente pagamentos do TJSP. Ela denunciou ainda que o dinheiro que o Tribunal paulista arrecada para pagar as diligências dos Oficiais de Justiça está sendo desviado para o fundo de modernização. Ainda sobre as diligências, Yvone defende o fim do sistema de produtividade que sacrifica a categoria. “Um dos maiores problemas dos Oficiais são as diligências, que acaba induzindo alguns a cometer falhas, e o Tribunal faz desses servidores bodes expiatórios do Judiciário. No dia a dia cartorário são muitos os juízes que praticam assédio contra os Oficiais, humilhando-os, como foi o caso de uma colega do Fórum regional de Santana, que suicidou-se em virtude de tanta pressão”.

O reembolso das diligências também foi um dos temas levantado pelo diretor administrativo do Sindojus-MG, Jonatha Porto, que está acostumado a percorrer os gabinetes em Brasília e já apresentou um trabalho jurídico entre os senadores, que lhe deram a palavra para a defesa da classe. No seu estado, trabalham cerca de 4 mil Oficiais de Justiça. Em Minas, 80% das citações são da Justiça gratuita.

Burocracia e injustiças

De acordo com Porto, o reembolso das diligências atende uma tabela que paga em média 14 reais por ato cumprido na capital e oito reais no interior, independente da distância. Ele contou que uma Oficiala recebeu um mandado para cumprir em outra comarca, sendo que o endereço ficava a três quadras do Forum local. Considerando que havia um Forum mais próximo, a Oficiala tentou devolver o mandado, mas o Juiz não aceitou e ordenou o cumprimento. Diante da negativa a Oficiala percorreu os 450 km de ida e volta para atender a ordem judicial, e teve como reembolso apenas os oitenta e nove reais do ato. A mesma distância percorrida em taxi, custaria R$ 1600. Em contrapartida, Porto contou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais licitou um contrato de R$ 600 mil para garantir o lanche dos desembargadores, com bacalhau da Noruega, abacaxi e outros requintes.

Retrocesso: cargo de Oficial ameaçado

A extinção do cargo de Oficial de Justiça é outro tema que aflige a categoria e foi tema levantado por Antônio Marcos Pacheco, presidente da ASSOJEPAR. Segundo ele, foi criada uma nova função de técnico judiciário, que trabalha no serviço interno do Fórum pela manhã e cumpre mandados na parte da tarde. Esses funcionários recebem ainda uma gratificação de 135%, que alcança uma média de R$ 2,7 mil como indenização de transporte. Pacheco afirmou ainda que os Oficiais do Paraná têm apenas 20 dias para devolver mandados.

Porte de arma

Sobre o porte de armas, que foi um dos pontos principais debatidos no encontro, Jurandir Santos, vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da segunda região defendeu que Dr. Rudi Cassel, o advogado da FOJEBRA, da FENASSOJAF e da AOJESP, entre com um mandado de segurança coletivo para os associados das entidades filiadas. Santos deu ainda uma excelente explicação sobre o que é a Gae (gratificação por atividade externa) e indenização de transporte, que segundo ele gera uma grande confusão não apenas entre Oficiais, mas também entre os juízes.

Doenças funcionais

Doenças adquiridas no exercício da função também foi um assunto lembrado pelos Oficiais. O excesso de quilometragem percorridos nas diligências, com ou sem carro, resultam em problemas nas articulações, principalmente nos joelhos, ombros, antebraço e nas mãos. Isso sem falar no extremo estresse que a função acarreta. Outra situação inusitada é o caso das mulheres Oficiais de Justiça que declaram privarem-se da ingestão de água para evitar ter que ir ao banheiro em lugares que não existem mictórios.

PLC nº 30/07: audiência pública

No entanto, a grande esperança das entidades é a aprovação do PLC nº 30/07, que foi debatido no dia seguinte numa audiência pública realizada na Comissão de Recursos Humanos do Senado.
Último compromisso do dia, representantes da FOJEBRA estiveram reunidos com a Secretária-Executiva Adjunta do Ministério da Previdência, Elisete Berchiol da Silva Iwaí, para tratar da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça. Representando o ministro Garibaldi Alves, Berchiol esclareceu que existem divergências no governo com relação à aprovação do projeto que tramita no congresso, mas que o debate está avançando.

Segundo a secretária, o assunto deve ser debatido no Ministério do Planejamento, que é o órgão que trata de temas relacionados aos gastos públicos. Berchiol disse ainda que o governo está fazendo um grande estudo para cadastrar todos os servidores públicos do Brasil, em todas as instâncias, desde funcionários dos municípios aos funcionários federais.

Por fim, a secretária colocou o ministério a disposição para ajudar no que for possível e concedeu entrevista para o programa Tribuna Judiciária.

Fonte: Aojesp

Relatório do Senador Mozarildo Cavalcanti veta porte de arma


No dia 16/03/2012 o Senador Mozarildo Cavalcante, na CCJ do Senado, apresentou relatório ao PLC 003/2010 rejeitando as emendas 06 e 07-PLEN. Essas emendas  concedia porte de arma aos oficiais de Justiça no exercício da função. O relatório ainda vai ser votado por todos os membros da comissão.

Parece piada, mas a justificativa é de que a polícia judiciária (Polícia Civil) deve apoiar o oficial de Justiça para cumprimento de ordem judicial quando houver risco de vida.

Pois bem: os oficiais até podem conseguir apoio policial para cumprir uma ordem de busca e apreensão ou reintegração de posse, mas certamente terá que voltar no mesmo bairro, na mesma rua ou até no mesmo endereço para fazer uma intimação e certamente não vai ter apoio policial para cumprir um simples mandado de intimação. É aí que está o perigo. O porte de arma do oficial de Justiça não é uma ferramenta de trabalho e sim um meio de defesa pessoal.

Uma autoridade ou “otoridade”, que afirma que o oficial de Justiça, quando estiver em perigo é só pedir apoio ou socorro à polícia, não sabe o país em que vive. Desafio qualquer autoridade a comparecer em centenas de bairros por este Brasil afora e ligar 190 para pedir apoio policial, inclusive se identificando como autoridade e ver o que acontece. Acredito que a média de espera será de mais de uma hora. Esse tempo é suficiente para que o solicitante seja morto, esquartejado, queimado ou enterrado.

Na capital da República Federativa do Brasil, Brasília/DF, certa vez liguei 190 pedindo socorro policial às 11 horas da manhã e fui atendido por volta das 14 horas, esperei por três horas. Estou falando da capital federal: maior renda do Brasil e polícia mais bem paga. Imaginem no interior do Brasil.

Se a FOJEBRA, FENASSOJAF e FENOJUS não tomar as providências necessárias, a situação dos oficiais de Justiça tendem a piorar. Talvez é melhor esquecer os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional e pedir aos Tribunais que envie projetos de lei concedendo o porte de arma aos oficiais de Justiça.

Sugiro inclusive que na esfera federal a própria Fenassojaf protocole junto ao STF um procedimento, bem fundamentado e com documentos, solicitando o envio de projeto de Lei alterando o PCS do Judiciário e autorizando o porte de arma para os oficiais de Justiça Federais. Já na esfera estadual os sindicatos e associações de oficiais de Justiça façam o mesmo.

Veja parte do relatório do Senador Mozarildo Cavalcante:

“No que tange às Emendas nos 3, 5, 6 e 7-PLEN, também não vislumbramos vícios de ordem regimental, constitucional ou de juridicidade. Entretanto, não estamos de acordo com o alargamento das hipóteses de autorização de porte de arma de fogo do modo como proposto nas Emendas nos 6-PLEN e 7-PLEN. A função dos oficiais de justiça, alcançados pelas emendas, sempre que ocorrer em local que demonstre risco à integridade dos mesmos deve ser apoiado pela polícia judiciária, a qual possui treinamento específico para enfrentar tais situações. Não é coerente mandar o oficial de
justiça cumprir uma ordem judicial com o risco da própria vida somente porque este tem autorização para portar uma arma de fogo. Consequentemente, somos pela rejeição das Emendas nos 3-PLEN, 5-PLEN, 6-PLEN e 7-PLEN.”

EDINALDO GOMES DA SILVA

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