terça-feira, 18 de setembro de 2012

Indenização de Transportes x Custos


Quanto realmente custa ter um carro? Veja como contabilizar quais são os gastos para manter um carro mensalmente.

Além dos gastos óbvios, com a parcela do financiamento e o combustível, um carro envolve outros custos mensais que muitas vezes não parecem claros à primeira vista. Identificar todos os gastos envolvidos é essencial para evitar dívidas e para fazer a escolha do modelo que cabe no orçamento pessoal.

O consultor financeiro Mauro Calil simulou os gastos de um carro durante quatro anos. Ele utilizou como exemplo um veículo popular, no valor de 30.000 reais, adicionando às despesas as parcelas do financiamento, no valor de 20.000 reais, com juro de 1,5% ao mês. Ele também optou por adicionar aos gastos com a desvalorização do carro. “A desvalorização não é um gasto, mas é um dinheiro que vai e não volta”, explica.

Repare que, no exemplo, o valor total gasto em quatro anos é quatro vezes maior que o valor do financiamento sozinho, sem contar os 10.000 reais dados de entrada. Ou seja, no exemplo, três quartos da despesa total correspondem a outros gastos. Veja a seguir quais são as principais despesas que devem ser contabilizadas para planejar o gasto mensal de um carro, de acordo com o perfil de uso.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado pelos governos estaduais, deve ser pago anualmente e a alíquota varia de acordo com o estado, podendo oscilar entre 1% e 4% do valor do veículo. Em São Paulo, o valor também varia de acordo com o combustível usado (gasolina, flex ou gás).

O pagamento pode ser realizado à vista ou em três parcelas.

O número principal de um boleto de IPVA é o do valor parcelado. Recomenda-se pagar o imposto em uma única parcela, para que sejam aproveitados os descontos. Outra dica, ainda, válida para quem está pensando em comprar um carro, é aproveitar a época do final do ano para fechar o negócio, uma vez que as concessionárias costumam vender os carros com o valor do IPVA quitado neste período.

Seguro obrigatório

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo território nacional. O valor do DPVAT para veículos de passeio é de 101,16 reais e deve ser pago anualmente, junto ao IPVA.

Apesar de muitos não saberem, qualquer pessoa pode requerer a indenização em caso de acidentes. O valor da indenização por morte e o valor máximo por invalidez permanente é de 13.500 reais. O reembolso de despesas médicas e hospitalares é de até 2.700 reais. Pelosite do DPVAT é possível consultar os pontos de atendimento autorizados, onde deve ser realizada a solicitação da indenização.

Licenciamento

O licenciamento de veículos também é pago anualmente e é destinado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O valor é usado para comprovar por meio de revisões e testes se o veículo tem condições para circular nas diversas ruas, rodovias e estradas de todo o país. O valor do licenciamento varia de acordo com o estado, mas custa por volta de 50 reais. Para efetuar o licenciamento, é preciso estar com o seguro obrigatório, e outros encargos, como multas e IPVA, devidamente quitados.

Seguro

Centenas de variáveis são consideradas para se calcular o preço do seguro, como a idade e sexo do motorista, o seu estado civil, a região de pernoite do carro, se ele ficará em estacionamento, se será usado no trabalho, etc. Entre os fatores, o modelo do carro é o mais impactante para o valor final, uma vez que define se o item segurado tem alta ou baixa incidência de roubos.

Com tantas variáveis, não é possível estimar um valor-base para este gasto. Um carro de 100.000 reais pode ter um seguro mais barato do que um de 70.000 reais e dois carros de 30.000 reais podem ter seguros muito diferentes. Para planejar este gasto, portanto, uma das melhores alternativas é fazer uma simulação com as corretoras. Alguns sites, como oEconomizenoseguro.com, fazem esta simulação em diversas seguradoras. Eles mostram o resultado já informando qual seria a seguradora com a oferta mais barata.

Segundo Giancarlo Pereira, especialista em indústria automotiva, a simulação é muito importante porque os valores podem variar muito não só entre os modelos, mas entre as empresas. “Às vezes, as oscilações para um mesmo carro chegam a 80% entre seguradoras que fazem parte de uma mesma organização. É uma diferença enorme e inexplicável”, afirma.

Combustível

O consumo do combustível varia de acordo com o motor, a começar pelos mais econômicos, que são os motores 1.0, aos mais custosos, como os 2.4. Alguns carros, no entanto, podem ter o mesmo tipo de motor, mas ter consumos diferentes. Os SUVs, por exemplo, são conhecidos pela sua fama de “beberrões”. Por serem maiores e mais pesados, o consumo é mais elevado.

O especialista Giancarlo Pereira, dá uma medida que pode ser usada para avaliar se o consumo de um carro é alto ou baixo: “Um consumo elevado, seria um carro com gasto de 2 quilômetros por litro (km/L) de gasolina na cidade e 5 km/L na estrada e um consumo baixo seria de 9km/L de gasolina na cidade e 15 km/L na estrada”, diz. Veja quais são os carros que consomem menos combustível, segundo o Inmetro.

Para prever qual será o gasto com combustível, portanto, vale pesquisar qual é o consumo médio do carro pretendido ou se informar nas concessionárias e calcular quantos quilômetros serão percorridos em média por mês.

Estacionamento


Mesmo quem tem estacionamento em casa e no trabalho, muitas vezes não consegue evitar os gastos com estacionamentos por causa das cobranças em shoppings, restaurantes e em diversos outros estabelecimentos.

Um estudo realizado pela Abrapark (Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos) analisou os preços dos estacionamentos em 19 capitais brasileiras. O Rio de Janeiro e São Paulo têm os valores mais caros, com custo médio da primeira hora de 18 e 17 reais, respectivamente. E os valores médios das mensalidades são de 660 reais no Rio de Janeiro e de 450 reais em São Paulo.

Para quem não paga mensalidade, vale pensar sobre possíveis lugares que costumam ser frequentados para mensurar um valor hipotético para esta despesa.

Manutenção

Entre os gastos com a manutenção do carro, devem ser contabilizados principalmente os custos regulares, com a revisão, a troca de óleo, troca do filtro de ar, troca do filtro de combustível, troca do fluido e pastilha de freios, troca de amortecedores, balanceamento dos pneus, troca de pneus e o alinhamento da direção. Estes gastos são regulares porque é possível ter uma estimativa de quando eles serão realizados, de acordo com a quilometragem do carro. Outros gastos com manutenção, como um reparo em caso de batida, são imprevisíveis, mas é possível contabilizá-los de certa forma. Veja no item gastos eventuais mais abaixo.


“As concessionarias têm tabelas que ficam disponíveis para consultar o preço de revisão. Algumas também informam quando as manutenções de alguns itens devem ser feitas, segundo a quilometragem do carro”, diz Pereira. Pelo site das montadoras na internet, é possível consultar o valor da revisão, de acordo com o modelo. Os preços podem variar entre 100 e 600 reais.

Alguns sites de classificados, como o Unicodono, divulgam custos médios de manutenção para diversos modelos.

Segundo o site, o custo para troca de óleo, incluindo a mão de obra e a troca do filtro, varia entre 100 e 170 reais. A troca do filtro de ar, varia entre 20 e 60 reais. A troca do filtro de combustível, entre 20 e 200 reais (sendo que os gastos por volta de 30 reais predominam). Os custos para troca dos discos de freio custam entre 70 e 270 reais e a substituição da pastilha de freio, de 50 a 170 reais.


O balanceamento dos pneus varia em torno de 50 e 150 reais, assim como o alinhamento da direção. A troca de pneus, que é um gasto mais elevado, pode variar entre 100 a 700 reais, por pneu. Alguns especialistas recomendam que a troca seja feita a cada 10.000 quilômetros rodados, mas isto varia de acordo com a marca e durabilidade de cada pneu.

Dentro da manutenção, pode ainda ser incluído o gasto com lavagem do carro, que pode variar entre 10 e 50 reais, dependendo do tamanho do carro e do tipo de lavagem.

Gastos eventuais

Gastos eventuais, como o valor da franquia do seguro, o conserto de alguma peça em caso de acidentes, o custo do pedágio em uma viagem e multas de trânsito, apesar de serem variáveis e algumas vezes imprevisíveis, quase sempre estão presentes. Como é difícil avaliar qual é o montante que estes gastos podem representar por mês, vale estipular um gasto teórico para eles, acima de 50 reais, pelo menos.

É sempre melhor fazer um planejamento que estime gastos maiores do que os reais, do que subestimar os valores e ter problemas financeiros depois.

Fonte: Revista Exame

Oficiais de Justiça do Tocantins decidem não entrar em greve

Em assembleia realizada nesta segunda-feira, 17, os oficiais de Justiça do Tocantins definiram que a categoria não vai entrar em greve. O Sindicato marcou uma audiência para esta terça, 18, com a presidente do TJ para discutir o pagamento da indeniza
 
Reunidos em assembleia geral na tarde desta segunda-feira, 17, os Oficiais de Justiça Avaliadores do Tocantins decidiram não entrar em greve.  A decisão foi tomada depois que a diretoria do sindicato que representa a categoria conseguiu uma audiência com a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Desembargadora Jacqueline Adorno.

A reunião acontece nesta terça-feira,18, às 10 horas da manhã. De acordo com o presidente do Sindicato, Roberto Faustino, “a presidente do Tribunal assumiu o compromisso de colocar em votação a resolução da indenização de transporte dos oficiais de Justiça na sessão do pleno de quinta-feira”, informou Faustino.

Ainda de acordo com Roberto Faustino, a reivindicação da categoria é pelo reajuste no valor da tabela paga pelo Tribunal de Justiça. Hoje, segundo as informações, os oficiais recebem algo em torno de R$ 1 mil como indenização pela utilização dos seus veículos durante o cumprimento de mandados.

Eles pedem que esta tabela seja reajustada para R$ 1,2 mil por mês. “Caso não haja este reajuste os oficiais vão fazer o cumprimento de mandatos até que os R$ 1,2 mil sejam gastos”, argumentou o presidente do Sindicato.]

Fonte: TocNotícias

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Oficiais de Justiça recebem treinamento

 Oficiais de Justiça Avaliadores que atuam na Central de Mandados (CEMAN) da Justiça Federal em Curitiba passaram por treinamento de capacitação para execução das suas atribuições funcionais com mais segurança e efetividade em situações de eventuais riscos.

Foram quatro dias de treinamento que abrangeram os seguintes temas: relacionamento com o destinatário do mandado, noções de negociação para ocorrências em diligências, prevenção de mordedura canina, direção defensiva, evasiva e ofensiva, segurança pessoal e defesa pessoal.

O treinamento foi conduzido por agentes da Polícia Federal, do Departamento de Inteligência da Guarda Municipal, policiais civis do Grupo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (TIGRE) e do Grupamento Aeropolicial e Resgate Aéreo do Paraná (GRAER), policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

O Curso "Segurança para Oficiais de Justiça Avaliadores” foi promovido pela Seção de Capacitação do Núcleo de Apoio e Desenvolvimento Humano (NADH) que está sob a coordenação da juíza federal, Vera Lúcia Feil Ponciano.

Fonte: Comunicação Social JFPR

Anuário da Fenassojaf 2013 já está disponível na internet

Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Já se encontra disponível para visualização e leitura ou para baixar em arquivo na internet o Anuário Fenassojaf 2.013, mostrando as lutas nacionais e locais da Fenassojaf e suas associadas, bem como os dados de contatos de toda a diretoria da federação e dos presidentes das Assojaf's filiadas.

Acessem o link abaixo para acessar o Anuário:


FENASSOJAF


Fonte: Fenassojaf

TOCANTINS: Greve dos oficiais de Justiça

Presidente do sindicato afima que decisão é devido ao descaso do TJTO para com as questões envolvendo servidores.

domingo, 16 de setembro de 2012

Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia

Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia
A pensão alimentícia está prevista no artigo 3º, da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, decisão que concedeu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável.
 
 No entendimento do relator do caso, ministro Massami Uyeda, “foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito — acidente de trânsito —, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”.

No caso, a mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho morreu em acidente de trânsito, que segundo ela, ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Ela alegou ainda que o filho lhe prestava assistência.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.

Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge. Inconformado, o motorista interpôs Agravo de Instrumento. Alegou que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora. Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família.

Fonte: AOJESE

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