terça-feira, 18 de setembro de 2012
Oficiais de Justiça do Tocantins decidem não entrar em greve
Em assembleia realizada nesta segunda-feira, 17, os oficiais de Justiça
do Tocantins definiram que a categoria não vai entrar em greve. O
Sindicato marcou uma audiência para esta terça, 18, com a presidente do
TJ para discutir o pagamento da indeniza
Reunidos em assembleia geral na tarde desta segunda-feira, 17, os
Oficiais de Justiça Avaliadores do Tocantins decidiram não entrar em
greve. A decisão foi tomada depois que a diretoria do sindicato que
representa a categoria conseguiu uma audiência com a presidente do
Tribunal de Justiça do Tocantins, Desembargadora Jacqueline Adorno.
A reunião acontece nesta terça-feira,18, às 10 horas da manhã. De acordo com o presidente do Sindicato, Roberto Faustino, “a presidente do Tribunal assumiu o compromisso de colocar em votação a resolução da indenização de transporte dos oficiais de Justiça na sessão do pleno de quinta-feira”, informou Faustino.
Ainda de acordo com Roberto Faustino, a reivindicação da categoria é pelo reajuste no valor da tabela paga pelo Tribunal de Justiça. Hoje, segundo as informações, os oficiais recebem algo em torno de R$ 1 mil como indenização pela utilização dos seus veículos durante o cumprimento de mandados.
Eles pedem que esta tabela seja reajustada para R$ 1,2 mil por mês. “Caso não haja este reajuste os oficiais vão fazer o cumprimento de mandatos até que os R$ 1,2 mil sejam gastos”, argumentou o presidente do Sindicato.]
A reunião acontece nesta terça-feira,18, às 10 horas da manhã. De acordo com o presidente do Sindicato, Roberto Faustino, “a presidente do Tribunal assumiu o compromisso de colocar em votação a resolução da indenização de transporte dos oficiais de Justiça na sessão do pleno de quinta-feira”, informou Faustino.
Ainda de acordo com Roberto Faustino, a reivindicação da categoria é pelo reajuste no valor da tabela paga pelo Tribunal de Justiça. Hoje, segundo as informações, os oficiais recebem algo em torno de R$ 1 mil como indenização pela utilização dos seus veículos durante o cumprimento de mandados.
Eles pedem que esta tabela seja reajustada para R$ 1,2 mil por mês. “Caso não haja este reajuste os oficiais vão fazer o cumprimento de mandatos até que os R$ 1,2 mil sejam gastos”, argumentou o presidente do Sindicato.]
Fonte: TocNotícias
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Oficiais de Justiça recebem treinamento
Oficiais de Justiça Avaliadores que atuam na Central de Mandados
(CEMAN) da Justiça Federal em Curitiba passaram por treinamento de
capacitação para execução das suas atribuições funcionais com mais
segurança e efetividade em situações de eventuais riscos.
Foram quatro dias de treinamento que abrangeram os seguintes temas: relacionamento com o destinatário do mandado, noções de negociação para ocorrências em diligências, prevenção de mordedura canina, direção defensiva, evasiva e ofensiva, segurança pessoal e defesa pessoal.
O treinamento foi conduzido por agentes da Polícia Federal, do Departamento de Inteligência da Guarda Municipal, policiais civis do Grupo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (TIGRE) e do Grupamento Aeropolicial e Resgate Aéreo do Paraná (GRAER), policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O Curso "Segurança para Oficiais de Justiça Avaliadores” foi promovido pela Seção de Capacitação do Núcleo de Apoio e Desenvolvimento Humano (NADH) que está sob a coordenação da juíza federal, Vera Lúcia Feil Ponciano.
Fonte: Comunicação Social JFPR
Anuário da Fenassojaf 2013 já está disponível na internet
Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Já se encontra disponível para visualização e leitura ou para baixar em arquivo na internet o Anuário Fenassojaf 2.013, mostrando as lutas nacionais e locais da Fenassojaf e suas associadas, bem como os dados de contatos de toda a diretoria da federação e dos presidentes das Assojaf's filiadas.
Acessem o link abaixo para acessar o Anuário:
FENASSOJAF
Fonte: Fenassojaf
TOCANTINS: Greve dos oficiais de Justiça
Presidente do sindicato afima que decisão é devido ao descaso do TJTO para com as questões envolvendo servidores.
domingo, 16 de setembro de 2012
Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia
A pensão alimentícia está prevista no artigo 3º, da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, decisão que concedeu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável.
No entendimento do relator do caso, ministro Massami Uyeda, “foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito — acidente de trânsito —, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”.
No caso, a mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho morreu em acidente de trânsito, que segundo ela, ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Ela alegou ainda que o filho lhe prestava assistência.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.
Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge. Inconformado, o motorista interpôs Agravo de Instrumento. Alegou que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora. Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família.
Fonte: AOJESE
No caso, a mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho morreu em acidente de trânsito, que segundo ela, ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Ela alegou ainda que o filho lhe prestava assistência.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.
Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge. Inconformado, o motorista interpôs Agravo de Instrumento. Alegou que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora. Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família.
Fonte: AOJESE
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