quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Seis corintianos conseguem na Justiça o direito de assistir ao jogo no Pacaembu

Em processo contra a Conmebol, torcedores alegam que com ingressos adquiridos têm o direito de assistir ao jogo Corinthians x Millonarios
Seis torcedores do Corinthians entraram com ação na Justiça contra a Conmebol e adquiriram uma liminar que lhes garante o direito de assistir à partida desta quarta-feira entre o clube paulista e o Millonarios, da Colômbia, no estádio do Pacaembu. Devido a uma punição imposta pela entidade sul-americana, a partida será realizada com portões fechados.

Corintiano assíduo na Libertadores já tentou assistir jogo sem torcida em 2005

Segundo o processo movido por Armando José Terreri Rossi Mendonça, advogado e um dos torcedores que requereram o direito de assistir ao jogo, o fato de o ingresso já ter sido comprado por ele e pelo outros cinco torcedores que representa é, por si só, garantidor do direito de eles ingressarem no Pacaembu.

Conmebol confirma acesso da imprensa a jogo do Corinthians na Libertadores


"A punição preventiva do clube para jogar sem a presença da torcida, em um Juízo de cognição sumária, não caracteriza um motivo plausível para a Organizadora do Torneio rasgar os contratos que celebrou com os torcedores que adquiriram por antecipação os ingressos", diz a decisão judicial assinada pelo juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros e registrada sob o número de processo 1006563-33.2013.8.26.0100 no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A medida da Conmebol foi tomada depois da morte de Kevin Beltrán Espada, garoto de 14 anos atingido por um sinalizador disparado por um torcedor do Corinthians há uma semana em Oruro, durante a partida contra o San José.

Além de Armando José Terreri Rossi Mendonça, os torcedores Milton Guilherme Rossi Mendonça, Gerson Mendonça Neto, Karina Bellinato Mendonça, Maurício Andreanelli Pimenta e Rodrigo Adura também são requerentes da ação.

No Pacaembu, a Polícia Militar estava aguardando a presença dos torcedores e de um oficial de Justiça. Os responsáveis pelo policiamento informaram ao iG que se a liminar for apresentada, estes torcedores terão que entrar no estádio obrigatoriamente.

Fonte: Portal iG.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Revista VEJA destaca obstáculos no cotidiano de oficial de justiça para cumprir ordem judicial

IMPRENSA

O esforço dos oficiais de justiça no cumprimento de ordens judiciais foi observado pela revista VEJA desta semana (edição 2310), em reportagem sobre processo envolvendo o ex-jogador Ronaldo Nazário de Lima – o Fenômeno.

Segundo a matéria, um oficial de justiça do Rio de Janeiro levou quatro meses para conseguir realizar a citação pessoal de Ronaldo.

Fonte: ASSOJAF/GO

STF derruba análise de vetos em ordem cronológica

Pauta do Congresso

O Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (27/2) a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que obrigava o Congresso a votar os vetos presidenciais em ordem cronológica. A maioria dos ministros acompanhou a divergência, aberta pelo ministro Teori Zavascki. O placar final ficou 6 a 4 pela cassação da liminar. Junto com Teori, votaram os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, Luiz Fux, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Mais novo ministro do Supremo, Zavascki disse que no caso houve uma utilização “exótica” do Mandado de Segurança com pedido de liminar — requerido pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) para evitar que o Congresso derrubasse os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties.

Citando voto de Celso de Mello em um caso semelhante, Zavascki considerou que na situação não havia um direito líquido e certo violado ou defesa de prerrogativas do parlamentar, mas uma “indisfarçável pretensão de controle prévio de constitucionalidade formal de preceitos normativos”.

Segundo Teori, a jurisprudência do Supremo nega a possibilidade de qualquer forma de controle prévio de constitucionalidade das leis. Ou seja, enquanto uma norma não entrar em vigor, ela não pode ser objeto de análise pelo Judiciário. Como ainda há processos com questões semelhantes em andamento no Supremo, Zavascki determinou a cassação da liminar, mas deu provimento ao Agravo Regimental para que o caso siga para análise de mérito.

Rosa Weber acompanhou a fundamentação de Teori e afirmou que “o pedido de liminar foi deduzido no sentido de impedir a deliberação do veto 38/2012 [dos Royalties do petróleo]. Não foi para que os demais vetos fossem apreciados pelo Congresso”.

Dias Toffoli também acompanhou a divergência, mas por outro motivo. Apesar de reconhecer legitimidade no Mandado de Segurança, ele afirmou que não é possível extrair do artigo 66 da Constituição Federal a determinação de que os vetos sejam votados em ordem cronológica. Toffoli disse que o processo legislativo está sujeito a questões de urgência. “As questões de trancamento de pauta serão discutidas no mérito”, afirmou.

Lewandowski acompanhou o mesmo raciocínio e disse que a Constituição é clara nos casos em que determinada ordem deve ser respeitada.

Fazendo referência ao voto de Luiz Fux, que afirmara que a liminar não impediria o Congresso de analisar o Orçamento, Gilmar Mendes disse que “é preciso combinar com os russos”.

Gilmar classificou de “patológico” o atraso do Congresso na análise dos vetos, mas disse que isso é um “costume” incrustado entre os parlamentares. “Gostemos ou não, formou-se um tipo de costume constitucional que foi reconhecido e estabeleceu-se em norma regimental. No âmbito do congresso, não era objeto de contestação”.

Vencidos

Além de Fux, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. “As consequências da cassção da liminar são seriíssimas. Viabilizará um masscrre da minoria pela maioria. Consagrara um desrespeito manifesto à Constituição Federal. E se dará o dito pelo não dito”, disse Marco Aurélio.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2013

FENOJUS

Visite o site da FENOJUS - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil e acompanhe as notícias e informações sobre o oficialato judicial brasileiro. Clique no link abaixo.

MARANHÃO: Falso oficial de Justiça rouba carros com mandados fictícios

 
Ele estava acompanhado de outros homens que se passavam por policiais.

As Polícias Civil e Militar do Maranhão estão tentando localizar e prender o estelionatário Edson de Sousa Santos, vulgo Mineirinho. Esse elemento já tem mandados de prisão em vários estados da federação.

O último golpe que ele aplicou foi no município de Codó, quando levou uma Saveiro de uma senhora. Ele se passava por oficial de Justiça, apresentando um documento do Poder Judiciário, tomando o carro da vítima.

Ele estava acompanhado de outros homens que se passavam por policiais. O carro que foi roubado pelo falso oficial já foi apreendido em Timon-MA e devolvido para a dona.
Segundo o delegado Michel, do 3 DP de Timon, o Mineiro já é procurado há muito tempo em todo o país.

A pessoa fica acuada no momento da abordagem do falso oficial de Justiça e acaba entregando o veículo.
Fonte: Jornal Meio Norte

Audiência Pública

AVISO

A FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, entidade classista superior em nível de segundo grau do Sistema Federativo de representação sindical estará em Cuiabá juntamente com o SINDOJUS e representantes de Sindicatos de outros estados, para uma Audiência Pública no dia 28/02/2013 às 15h00min no auditório Milton Figueiredo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para a exposição dos seguintes assuntos:

  • Carta Sindical;
  • Resolução 153;
  • Aposentadoria Especial;
  • Nível Superior;
  • Porte de Arma;
  • Risco de Vida – Unificação Nacional;
  • Isenção IPI – Nacional;
  • Isenção de ICMS, IPVA e Licenciamento.

Contamos com a presença de todos os Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, filiado ou não ao SINDOJUS, posto que os assuntos que serão tratados são de interesse da categoria.

TJDFT suspende lei que reajusta salários de servidores do Tribunal de Contas do DF

 
Conselho Especial suspende lei que reajusta serviços auxiliares do TCDF

O Conselho Especial do TJDFT suspendeu hoje (26/2) a eficácia da Lei Distrital 5.013 de 2/1/2013, por maioria de votos, deferindo o pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A referida lei trata do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. A Procuradoria havia pedido, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 5.013/2013, com efeitos ex nunc, de agora em diante, e erga omnes, para todos, até a decisão de mérito.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal reputou inconstitucional a Lei Distrital 5.013 de 2/1/2013, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. Alegou que os vícios contaminam as normas da referida Lei, ao conceder reajuste de vencimentos e gratificações, além de outras vantagens remuneratórias, sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como expressamente exige a Lei Orgânica do Distrito Federal. Aduz que o Governador vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.111/2012, que originou a Lei impugnada, em função de suas ilegalidades e inconstitucionalidades. Além da inobservância do teto remuneratório local, o chefe do Poder Executivo demonstrou que o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a Lei afronta princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública ao conceder, à determinada categoria de servidores públicos, reajustes e vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos a setembro de 2011 e a maio de 2012 (artigo 1º), violando o artigo 19 da LODF.

O desembargador relator votou pelo deferimento da liminar, entendendo estarem presentes os requisitos autorizadores: plausibilidade jurídica e possibilidade de prejuízo à Administração Pública. Afirmou que a referida Lei viola a Lei Orgânica do DF e esclareceu que só é possível aumentar salários e remunerações com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária. O relator citou também que o Governador havia vetadp integralmente o projeto de lei que originou a lei impugnada. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator.

Processo:2013.00.2.003562-7
Com informações do TJDFT

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Presidente do TJRN é convidado para participar de Congresso de Oficiais de Justiça

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) foi recebida nesta terça-feira (26), pelo presidente do Tribunal de Justiça (TRJN), desembargador Aderson Silvino. Os representantes da categoria convidaram o dirigente do Poder Judiciário estadual para participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, a ser realizado em Natal de 20 a 22 de junho, no Hotel Parque da Costeira. O tema do evento é “Judiciário Uno: Ficção ou Realidade?”. Segundo o diretor-coordenador da entidade, Canizo Praxedes de Aquino, o Estado conta com cerca de 500 oficiais de Justiça.

A estimativa dos organizadores é reunir entre 150 e 300 profissionais da área no evento. Ao presidente da Corte potiguar e ao juiz-auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, a diretoria do Sindojus informou que serão convidados para proferir palestras e painéis no congresso, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Apresentamos o projeto ao desembargador Aderson Silvino, convidando-o para participar desse evento, que entre os vários temas que iremos abordar, vai destacar a questão da virtualização do processo”, enfatiza Canizo.

O Congresso terá carga horária de 16 horas/aula, servindo como atividade acadêmica complementar. O certame é previsto no Estatuto da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra). O certame tem entre seus objetivos a tarefa de despertar uma postura crítica frente às novas tendências do Direito, da realidade social e da própria carreira.

Informações sobre o II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais podem ser obtidas no link : www.sindojusrn.org.br/congresso.

Fonte: TJRN

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Assojaf-15 cobra o direito à aposentadoria especial por atividade de risco aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

“A associação impetrou ação (chamada de Mandado de Injunção) para reconhecimento do direito a Aposentadoria Especial dos Servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Essa concessão é devida aos Oficiais de Justiça pelos mais diversos riscos inerentes ao exercício de suas atribuições. Acordando com isso é importante lembrar que a legislação apesar de conferir o direito é omissa, impedindo o servidor de exercer seu direito de maneira plena.

A ação visa suprir uma lacuna deixada pelo Congresso, ao negligenciar disposto na Constituição Federal que confere a esses servidores Aposentadoria Especial que deve estar regulamentada por meio de Lei Complementar. É, o mesmo caso de deficientes, agentes e inspetores de segurança, além daqueles que trabalham em condições especiais que podem causar dano à saúde ou integridade física, sendo que a legislação que rege as relações trabalhistas em âmbito privado já confere aos últimos o direito a Aposentadoria Especial fixado o tempo de serviço entre 15 e 25 anos a depender do grau de comprometimento à saúde do trabalhador.

 A legislação trabalhista vem sendo interpretada de maneira extensiva a conceder aposentadoria especial aos empregados com atividades de risco, o que corrobora com a tese apresentada pela ação, o que é reforçado por atos normativos do próprio poder público que descrevem a atividade dos oficiais como de perigo evidente.

O processo tramita no Supremo Tribunal Federal, com a numeração 5400, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello.

“Por visar beneficiar os filiados da Assojaf-15 é importante a filiação o mais breve possível, para que assim como esse caso, os direitos dos servidores sejam assegurados, ainda que judicialmente”.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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