terça-feira, 9 de abril de 2013

CNJ conhecia e aprovou a criação dos novos TRFs

Atendimento eficaz

Qualquer profissional ligado de modo mais atuante ao Poder Judiciário teve conhecimento de que tramitava no Congresso Nacional, desde 2002, uma proposta de Emenda Constitucional destinada à criação de quatro Tribunais Regionais Federais, de modo a diminuir a sobrecarga verificada no segundo grau de jurisdição naquele ramo do Poder Judiciário.

A proposta legislativa teve o apoio de associações de magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil, de governadores de estado, ministros, senadores e deputados. Foi votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Tal proposta contou, ainda, com o apoio do próprio Conselho Nacional de Justiça, que em 09 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, aprovou a expedição de uma Nota Técnica pelo CNJ, com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 09 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.

AOJEP defende nível superior em Direito para oficial de justiça

 
A AOJEP, por meio de seu presidente Roberto Bastos, defende a necessidade da exigência de curso superior em Direito para o cargo de oficial de justiça nos próximos concursos. Com isso, publicamos texto do oficial de justiça HERLAN LACERDA que comunga do mesmo entendimento. Senão, vejamos:

Para ser Oficial de Justiça (OJ) é necessário ser BACHAREL EM DIREITO.

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. Herlan, o CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros: 

(a)--Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b)--Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.
 
Mas, além de conhecer e executar os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º,  INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS OS BENS INALIENÁVEIS. 

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.
  • Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?
  • É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avalição, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?
  • Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?
São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: AOJEP
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - www.aojep.com.br

Magistrado e presidente da OAB/JF manifestam acerca do direito de greve dos servidores do TJMG

 
GREVE: mais um magistrado e o presidente da OAB-JF se manifestam acerca do LEGÍTIMO movimento dos Servidores da Justiça

Em ambas as declarações, operadores do Direito afirmam TOTAL APOIO à NOSSA causa

Nesta segunda-feira, 8/4/2013, o SERJUSMIG foi positivamente surpreendido com a manifestação de mais um magistrado da Justiça mineira a favor da NOSSA LEGÍTIMA, LEGAL e FORTE greve geral por tempo indeterminado. O Juiz Diretor do Foro da Comarca de Betim, Magid Nauef Lauar, fez uma carta aberta a todos os demais magistrados mineiros ponderando o seu ponto de vista a respeito do NOSSO movimento. No documento, Magid faz um apelo aos demais magistrados que respeitem o NOSSO movimento e a NOSSA coragem de exercer esse direito. Desta forma, o NOSSO Sindicato tem a certeza de que o posicionamento de Magid, não é único . O Sindicato espera que mais magistrados manifestem seu apoio à NOSSA causa e, aqueles que optarem por não fazê-lo, que pelo menos se comportem de forma respeitosa perante o exercício deste LEGÍTIMO direito. Ressaltamos também a manifestação do presidente da Subseção Juiz de Fora da Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais (OAB/MG), Denilson Clozato, que manifestou apoio à greve, além de admitir o “caos instalado na Comarca pela falta de funcionários e pelas precárias condições de trabalho”. , afirmou Clozato. .

Leia, no final do texto, a carta na íntegra.(lembramos que o Juiz da Vara Criminal de Viçosa, Omar de Moura Luz, em correspondência enviada à Corregedoria Geral de Justiça/CGJ-TJMG, ressaltou apoiar “incondicionalmente” a NOSSA greve geral – clique e relembre)

“Esta não é uma realidade isolada, atinge diversas comarcas de Minas Gerais e a greve dos servidores serve para mostrar ainda mais claramente o quadro agravado da situação, com o total apoio da OAB-JF” Clique aqui e veja o texto completo no site da OAB-JF

“CARÍSSIMOS COLEGAS,

Tenho ouvido inúmeros comentários sobre o comportamento de vários Colegas em relação aos Servidores e a greve destes.

Desde já exclamo: EU NÃO ACREDITO ! EU NÃO ACREDITO ! EU NÃO ACREDITO !

Eu não acredito que exista Colega que esteja ameaçando os Servidores ! Inclusive, de maneira agressiva.

Sinceramente, eu volto a repetir, eu não acredito que algum Colega esteja se comportando dessa maneira.

Que a nossa Classe é desunida, isso é público e notório. Que a nossa classe não tem culhões para enfrentar as intempéries da nossa carreira, também é fato. Que a nossa classe não consegue expressar a sua indignação, também é verdadeiro; que a nossa classe não tem muita coragem, também há quem acredite.

O que eu não acredito é que tenha MAGISTRADO COVARDE, que se transforma em um valente perante os seus subordinados e vira um cordeirinho perante os superiores. Isso eu NÃO ACREDITO QUE EXISTA NO NOSSO MEIO.

Não acredito – por mais veemente sejam as evidências – que exista Colega colocando o dedo no rosto dos Servidores e ameaçando-os da maneira mais vil possível. Isso não existe na nossa Magistratura!

Eu acredito que exista colega que seja contrário à GREVE (pessoalmente, achei-a inoportuna) – o que é um direito de todos, ser contra ou a favor a quaisquer coisas – mas não acredito que seja INIMIGO daqueles detentores de coragem suficiente para fazê-la.

Como eu não acredito que exista COVARDE que esteja ameaçando Servidores, nem vou sugerir para que PAREM COM ISSO, não vou sugerir para deixarem com tal idiotice, com tal covardia. Não vou sugerir nada disso.

Fraternos abraços,

Magid Nauef Lauar”


Fonte: SERJUSMIG

Oficiais de Justiça de Salvador iniciam greve a partir desta terça-feira


Smart Card dos Oficiais é suspenso e categoria paralisa atividades

Os oficiais de justiça da comarca da capital decidiram, durante a reunião realizada pelo Sinpojud, nesta segunda-feira (08), que paralisarão as atividades e as diligencias a partir desta terça-feira (09). Os agentes de proteção ao menor também devem aderir à paralisação, funcionando apenas o plantão judiciário (Habeas Corpus, alvará de soltura, liminar de plano de saúde).

Desde o dia 03 de abril que o cartão de transporte (Smart card) foi suspenso. A suspensão ocorreu devido ao cancelamento do contrato firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Municipal, os quais, através de concessão, supriam a necessidade imperiosa de locomoção para o exercício das funções atribuídas aos servidores Oficiais de Justiça.

A presidente do Sinpojud, M.ª José Silva informou que o novo contrato enviado à prefeitura aguarda apenas a assinatura do novo prefeito ACM Neto, porém afirma que o valor da indenização dos transportes dos oficiais atualmente é de 300 reais e é insuficiente para o cumprimento de tantos mandados. “ Eles têm gasto com gasolina, estacionamento, além de utilizarem seus próprios carros. Os que têm que ir de ônibus agora ainda estão sem o Smart Card. Não há condições de trabalho, por isso o Sinpojud está mobilizando os oficiais da capital para uma paralisação”, criticou a presidente do Sinpojud.

Ao final da reunião ficou deliberada mobilização dos OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL E AGENTES DE PROTEÇÃO AO MENOR, nesta terça-feira (09), em frente ao Fórum Ruy Barbosa e na uma assembleia com os oficiais de justiça (INTERIOR E CAPITAL) e os agentes de proteção ao menor, para ocorrer na sexta-feira (12), no Fórum Ruy Barbosa, a partir das 9h. Os oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor reivindicam o retorno do Smart card e o reajuste do valor do auxilio transporte.

CLIQUE AQUI E ASSISTA MATÉRIA NA TV SINPOJUD

Fonte: SINPOJUD

segunda-feira, 8 de abril de 2013

I Encontro Nacional de Oficiais de Justiça


EM DEBATE:

  • A valorização do Oficial de Justiça: Atualidades, tendências e perspectivas da profissão;
  • Oficial de Justiça brasileiro – Aspirações da categoria;
  • Gerenciamento de crises e situações de risco;
  • A inserção dos Oficiais de Justiça nas novas tecnologias da informação;
  • Força vinculante das Resoluções do CNJ junto aos TJs.

DATA: 05, 06 e 07 de setembro de 2013
LOCAL: Hotel Tambaú – Praia do Cabo Branco – João Pessoa/PB
 
Fonte: SINDOJUS/PB

domingo, 7 de abril de 2013

OAB aprova 12.213 bacharéis no IX Exame de Ordem

10% de êxito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta sexta-feira (5/4) o resultado definitivo com os nomes dos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pela entidade. Dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde a etapa inicial, 12.213 saíram aprovados, perfazendo um percentual de 10,6% de êxito nesta edição do exame.

A relação traz os nomes dos candidatos aprovados preliminarmente (cuja lista foi divulgada no último dia 22 de março) e daqueles que tiveram seus recursos acolhidos pela banca, alcançando a nota mínima seis na prova de prático-profissional. A prova subjetiva foi aplicada no dia 24 de fevereiro deste ano em todo o país.

Os candidatos que prestaram esta edição do exame na área de Direito Constitucional e que responderam a prova prático-profissional com a peça “Mandado de Segurança”, terão suas avaliações corrigidas novamente. Um novo resultado preliminar, a partir da nova correção dessas provas, será divulgado no próximo dia 15 de abril.

Após a divulgação do resultado preliminar, será aberto para um novo prazo para a apresentação de recursos desses candidatos para análise da banca. O prazo vai das 12h do dia 16 de abril de 2013 até as 12h do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ver a lista de aprovados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

GREVE NO TJMG: Contraproposta dos sindicatos, mas negociação ainda continua

 
Os representantes das entidades sindicais (SINDOJUS, SINJUS e SERJUSMIG) estiveram reunidos, por mais uma vez, com representantes da administração do TJMG. O objetivo é chegar à alguma negociação concreta para ser levada às categorias, no sentido de se implementar o acordo firmado com o  presidente do tribunal no ano passado. Nas últimas reuniões não houve consenso e os interlocutores da presidência, alegando o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de recursos orçamentários enterraram a proposta do reajuste escalonado, entregando uma proposta que estaria muito aquém do que pretende a categoria. Mas mesmo assim o SINDOJUS/MG voltou a pedir que a proposta do escalonamento não fosse descartada e encaminhou ofício para que esta fosse observada na íntegra.


Todavia, como a administração voltou a insistir que esta proposta seria impossível de ser implementada, o SINDOJUS/MG em conjunto com os demais sindicatos (SINJUS e SERJUSMIG) apoiou a ideia de uma contraproposta, desde que esta não abandonasse a proposta original (apenas a suspendendo temporariamente), e que considerasse o mesmo raciocínio que originou o Reajuste Escalonado, ou seja, trazer um ganho real para a base da categoria de modo a beneficiar a todos e, consequentemente, controlar a evasão dos servidores. Encaminhou ainda, como complemento, proposta de valorização dos oficiais de justiça para a implementação da exigência do bacharelado em Direito como requisito mínimo de investidura no cargo (luta que se estende há anos, mas que poderá chegar ao fim).

A contraproposta apresentada pelos Sindicatos durante a reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira, 5/4, indica uma alternativa capaz de afastar os empecilhos de ordem financeira apresentados pelo Tribunal para o cumprimento do acordo coletivo sobre a implantação do Reajuste Escalonado (RE). Este é o item comum na pauta de reivindicações das três entidades representativas dos servidores. Caso a alternativa dos Sindicatos seja aprovada pelo Tribunal e também pelos Servidores em AGEs, estará fechado um acordo por ora, sem esvaziar ou revogar a ideia inicial de melhoria do piso salarial dos servidores da Justiça mineira, respeito à Data-Base e cuidados com a carreira.

A contraproposta que os Sindicatos defendem é a da criação de uma gratificação aos servidores, que traz um ganho superior em relação ao proposto pelo Tribunal essa semana. “Referida gratificação é viável uma vez que ao mesmo tempo que atende o pleito de reajuste diferenciado entre os servidores de início de carreira e de final de carreira, já que os servidores terão um ganho remuneratório de 22,4% para o PJ 28 e de 4,6% para o PJ 77, atende, também, os limites orçamentários do Tribunal”, conforme alegado em um trecho do documento entregue pelos Sindicatos (CLIQUE AQUI E LEIA A ATA DA REUNIÃO / PROPOSTAS).

A gratificação seria paga da seguinte forma: 50% do PJ 01, a partir de julho de 2013; 60% do PJ 01, a partir de julho de 2014; 70% do PJ 01, a partir de julho de 2015; 80% do PJ 01, a partir de julho de 2016; 100% do PJ 01, a partir de julho de 2017. Com a Data-Base 2013, baseada no índice oficial da inflação, o valor-referência do PJ 01 será de R$968,99. 

O texto foi elaborado pelos Sindicatos, juntamente com a assessoria técnica do DIEESE, após análise detalhada da proposta apresentada pelo TJMG (CLIQUE AQUI e veja a ata), na última reunião (3/4), sobre a situação orçamentária declarada pela Administração e dos dados relativos ao orçamento do Estado, constantes da SEPLAG/Executivo sobre a Receita do Estado e os gastos com pessoal. Com isso, os Sindicatos consideram que foi apresentada uma proposta factível em relação ao contexto de dificuldades orçamentário-financeiras alegado pelo Tribunal.

Os representantes da Administração suspenderam a reunião por algum tempo para que pudessem levar a contraproposta ao presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, que se comprometeu a analisá-la. A expectativa é que a negociação possa avançar na próxima reunião, que vai ocorrer segunda-feira, 8/4, às 18h30.

Os Sindicatos estão cientes de que esta não é a proposta longamente analisada pelo Grupo de Trabalho que estudou o Reajuste Escalonado e acordada com o Tribunal – esta sim, capaz de conter a evasão. Contudo, diante das dificuldades materiais alegadas pelo TJMG para cumprir a implementação do RE, a solução cria uma perspectiva em termos remuneratórios.

Por isso, a posição dos Sindicatos é de que não há como ceder ainda mais. O TJMG descumpriu um acordo fechado com os representantes da categoria, embora a própria Instituição concorde com os pilares da proposta do RE apresentada pelo GT. “Nossa contraproposta é compatível com os recursos que os representantes da Administração do TJ informaram ter disponível. Portanto, não vemos mais justificativas que possam inviabilizar o acordo”, argumentou o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França.

Data-Base

Os Sindicatos não abrem mão da Revisão Geral vinculada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme prevê o relatório final do GT que analisou o tema, assinado por membros dos Sindicatos e da Administração. Portanto, não serão aceitos os 5% propostos pelo TJMG este ano no anteprojeto enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pois está em desacordo com a Lei 18.909/2010, e com a previsão estipulada pelo artigo 37, X, da Constituição Federal. Os representantes da categoria deixaram claro que a proposta de gratificação está atrelada ao IPCA, que deve ficar em torno de 6,42%.

Auxílio refeição

A proposta dos Sindicatos está condicionada, ainda, à isonomia no pagamento do auxílio refeição entre servidores e magistrados, a partir de julho de 2013, no valor de R$710.

Mobilização

Os guerreiros do Judiciário mineiro estão convocados a permanecerem mobilizados na próxima segunda-feira, 8/4, em vigília, na porta do Anexo II a partir de 16h. Lembrem-se: é a força do nosso movimento que vai definir os rumos desta negociação. Por isso, sua adesão é mais do que decisiva. Não se omita; participe! A greve continua!

SEM O SERVIDOR NÃO HÁ JUSTIÇA. TODOS JUNTOS NA GREVE!

Fonte: SINDOJUS/MG

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Dia Nacional de Lutas 2013: Fenassojaf e Fojebra organizaram atividades dos oficiais de Justiça

Tradicionalmente realizado a cada ano, o “DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA” vem se firmando como um dos mais importantes eventos da classe do Oficialato. Organizado pela FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e pela FOJEBRA – Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, o Dia Nacional de Lutas de 2013 desta vez  foi realizado de forma desdobrada em Brasília nos dias 25 e 26 de março. Centenas de Oficiais de Justiça, organizados em caravanas pelas ASSOJAFs compareceram, participado de atividades visando ao mesmo tempo qualificar o debate na classe e movimentar positivamente no Congresso os projetos de interesse dos Oficiais de Justiça. Tradicionalmente, o Dia Nacional de Lutas trata exclusivamente de pleitos comuns aos oficiais de justiça estaduais e federais.

ATIVIDADES PREPARATÓRIAS – Na semana que antecedeu ao Dia Nacional de Lutas, a FENASSOJAF se movimentou febrilmente, tanto na organização do evento, quanto a atividades concomitantes tão importantes quanto o evento em si: Fizemos extensa agenda em Goiânia na sexta feira (22). No sábado (23) o dia todo foi realizada a reunião de Diretoria Executiva, e no domingo (24) reuniram-se o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes da FENASSOJAF.

RIO: Operação prende sete em Volta Redonda

Foram mobilizados agentes das Polícias Federal (28) Civil (35) e Militar (60), 19 oficiais de Justiça e sete delegacias da região.

Foram apresentados na tarde desta quinta-feira os sete presos da megaoperação “Força Implacável”, deflagrada pela manhã, em Volta Redonda - e que depois se estendeu a Barra Mansa - contra o tráfico de drogas. A ação, que apreendeu mais R$ 4 mil supostamente provenientes do tráfico de drogas,  foi inédita na cidade. Foram mobilizados agentes das Polícias Federal (28) Civil (35) e Militar (60), 19 oficiais de Justiça e sete delegacias da região. Ao todo foram 141 agentes, dentre eles 10 delegados, mais de 40 viaturas, um helicóptero da Polícia Civil e cães farejadores. Foram apreendidos, além do dinheiro, cinco celulares, uma agenda com informações sobre compra e venda de entorpecentes, um revólver calibre 38, seis munições, 80 trouxinhas de maconha e centenas de pinos usados para acondicionar cocaína. Em Volta Redonda foram presos os irmãos Neemias Jovelino, de 21 anos, e Felipe Jovelino, de 19. Um adolescente de 15 anos, foi apreendido.  Em Barra Mansa foram presos Jefferson Martins da Fonseca, de 32 anos; Hércules Souza, de 51; Wagner Basto dos Santos, de 40; Luiz Ronaldo Quintino de Oliveira, de 38, e Elizeu Carlos de Assis, da mesma idade, contra quem havia um mandado de prisão por homicídio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A operação, realizada em Volta Redonda no Padre Josimo e Belmonte(VR), e em Barra Mansa na Vila Nova, Boa Sorte Nove de Abril e Santa Rita, foi acompanhada pelos delegados de Polícia Civil Antônio Furtado, Márcio Figueroa, Ronaldo Aparecido e Michel Floroschk; pelo delegado de Polícia Federal de Volta Redonda, Elias Escobar, e pelo comandante do 28º BPM (Batalhão de Polícia Militar), tenente-coronel Igor Magalhães.

Fonte:  http://www.sulfluminense.com.br/site/noticiasDetalhes.asp?cod=13167

SINDOJUS/RN emite nota de esclarecimento sobre o não reconhecimento do sindicato pelo TJRN

NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02052/2013 - TJ/RN REPRESENTAÇÃO SINDICAL

sexta-feira, 5 de abril de 2013

O SINDOJUS/RN vem prestar esclarecimentos sobre notícia veiculada no site do Sisjern, no qual, tem como objetivo descaracterizar a entidade que foi legalmente criada para representar os Oficiais de Justiça no Estado do RN.

Nos autos do Processo Administrativo nº 02052/2013-TJ em despacho do Presidente do TJRN, que não nos deu a oportunidade de falar, o gestor do TJRN reconhece ser o Sisjern a única entidade representativa dos servidores do Judiciário Potiguar. Para nós não é nenhuma novidade. Todas as autoridades devem reconhecer esse fato e nós o reconhecemos.

O documento responde comunicado do Sisjern que afirma estar autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para representar todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar, condição que não foi dada, pelo MTE, a outras entidades. Não existem no Estado do RN outras entidades que queriam representar os servidores do poder judiciário local o que pelo texto constitucional seria permitido desde que mantido a área de um município.

Noticia, ainda, que o presidente do TJRN alega em seu despacho que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Alega, também, que inexistindo, no RN, lei especifica que regulamente a carreira de OJ, há a Lei de Organização Judiciária, que regulamenta a carreira de todos os servidores do Judiciário Estadual. Essa afirmação é uma inverdade já que nós temos a lei 242/2002 que regulamenta nossa carreira (Plano de Cargos e Salários).

Diz que “não se pode admitir a atuação de um sindicato especifico para representar essa categoria (a dos oficiais de justiça), denominado atualmente de Sindojus”. O art. 8º de nossa CF/1988 afirma que é livre a associação profissional ou sindical. Importante destacar que no inciso I, do artigo 8º, nossa CF/1988 prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O que estamos presenciando é uma interferência nessa nossa organização.

Para o diretor-coordenador do Sisjern “É Importante o reconhecimento do Tribunal, no sentido de impedir qualquer ameaça à unidade das lutas dos trabalhadores do Judiciário Potiguar”. A entidade Sisjern está no seu direito de espernear, já que com a criação de um sindicato específico perde receita, poder de mobilização e poder político. Mas o Sindojus/RN quer trabalhar em parceria. Tanto é que após a eleição ocorrida neste ano para a nova diretoria do Sisjern, entregamos a cada diretor eleito documento sugerindo reunir-se para traçar lutas em prol dos oficiais de justiça e dos demais servidores. Em nenhum momento ameaçamos ninguém. De forma mesquinha o Sisjern rejeitou a proposta. De forma leviana o Sisjern está tentando descaracterizar a entidade Sindojus/RN.

O Sindojus/RN é fruto da transformação legítima da Aojern em sindicato específico como o foi o Sisjern no ano de 1989 que teve uma associação de Oficiais de Justiça (Asojern) transformada em Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário local (atual Sisjern). A transformação de uma nova associação em sindicato (AOJERN em SINDOJUS/RN), portanto, é legítima e necessária, já que como categoria funcional específica nos é garantido o direito de nos reunirmos em sindicato específico. Ademais foi convocada assembleia geral para tal fim e seguimos todos os trâmites legais impostos pela Portaria 186/2008 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Este direito é reconhecido pelo próprio MTE, já que existe no Brasil seis estados (SP, PE, MG, PB, ES e CE) em que o órgão do governo federal de controle e registro de entidades sindicais expediu documentos (Cartas Sindicais) legitimando os sindicatos específicos. Afora os estados mencionados há outros que fizeram seus requerimentos, incluído ai o Sindojus/RN, para que fosse expedida a carta sindical que legitima a atuação da entidade. Mesmo sem a carta a entidade pode atuar normalmente em prol dos Oficiais de Justiça. Por oportuno existem no Brasil centenas de entidades que atuam em prol de seus filiados e que não tem carta sindical. A Fenajud – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, do qual o Sisjern é filiado, é uma dessas.

Importante esclarecer que existe no Estado do RN lei específica (a 242/2002) que regulamenta a carreira dos oficiais de justiça e as demais dentro do poder judiciário local. Apesar de nossa Lei de Organização Judiciária (165/1999) não mencionar a 242/2002 que institui nosso Plano de Cargos e Salários é bastante específica. Ademais o artigo 511, do Decreto-Lei 5.452/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável aos servidores públicos, prevê em seu § 3º que a “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”. Não resta dúvida que as condições de vida dos Oficiais de Justiça são singulares e, portanto propícia a se reunirem em sindicato específico.

Por outro lado existe no movimento sindical o fenômeno do desmembramento sindical. O Sindojus/RN é fruto de um desmembramento sindical indireto. No STF – Supremo Tribunal Federal há julgados sobre o tema. Em 28/08/2012, a 1ª Turma, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário de nº 608.304 – MG, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, asseverou que não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior a de um município.

Diante do exposto, o SINDOJUS-RN continuará na luta pela elevação do nome dos Oficiais de Justiça do nosso Estado, o nosso desmembramento é por entendermos que nossa função é sui generis e precisa de uma atenção especial e entendemos ainda que o fato do nosso sindicato maior ser comandado por três gestões consecutivas por Oficiais de Justiça, não nos afiança que o sindicato é especifico de oficiais. Continuaremos com o intuito de somar forças e no futuro bem próximo a história mostrará a verdadeira face da verdade oculta desta política sindical mascarada.

Diretoria SINDOJUS/RN

MINAS: Rigoroso com os servidores, flexível no uso de bem público

 
É o mesmo desembargador que diz que a greve dos servidores é “ilegítima”

O desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG, ganhou notoriedade na mídia, nos últimos dias, ao conceder liminares em Ações Civis Públicas que foram ajuizadas pela Advocacia Geral do Estado (AGE), no próprio Tribunal de Justiça, requerendo a arguição de ilegitimidade da greve dos oficiais de justiça e demais servidores da 1ª e da 2ª Instâncias da Justiça estadual. Felizmente, o SERJUSMIG já conseguiu derrubar a liminar, ao obter, no STF, outra liminar, do ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador mineiro. O SINDOJUS/MG e o SINJUS/MG também entraram com reclamação, no STF, contestando a decisão do desembargador Belizário. A expectativa é de que, a exemplo do SERJUSMIG, também obtenham a liminar. O relator da Reclamação apresentada pelo SINDOJUS/MG e SINJUS/MG é o ministro Marco Aurélio Melo.

Enquanto usa mãos de ferro ao julgar a ação contrária à greve dos servidores, o ministro Belizário revela-se bastante flexível no trato com o bem público. É ele o desembargador acusado de ter liberado, em 27 de junho de 2012, veículo oficial e motorista, ambos do Tribunal de Justiça, para sua mulher e uma amiga fazerem compras em shopping de decorações de Belo Horizonte. A denúncia do fato foi amplamente divulgada pelo SINDOJUS/MG, à época, reproduzindo, neste site, matérias nesse sentido publicadas pelo jornal “Tudo”, de Belo Horizonte. A administração do Tribunal, também sempre inflexível com os servidores e solícita com os magistrados, fez “vistas grossas”. Era um “fato isolado” e, por isso, não seria necessário o prosseguimento das investigações, considerou, então, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, ao ser interpelado pelo jornal Tudo. Levada a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor nacional de justiça propõe agora, ao CNJ, a abertura de procedimento para investigar o caso.

Confira:




Fonte: SINDOJUS/MG

OAB pede providências ao CNJ sobre detector de metais em fóruns

Revistas nos fóruns

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram memorial ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a análise dos argumentos da advocacia sobre as revistas e o uso de detectores de metais nos fóruns paulistas. O pedido contesta razões já expressas por conselheiros que, em julgamentos anteriores, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.

A OAB-SP chegou a  encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos — advogados, juízes e promotores — devessem ter o mesmo tratamento. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

Segundo as entidades representativas da advocacia, qualquer pessoa, independente da função ou cargo que ocupa, deve se submeter ao controle de acesso dos tribunais — especialmente naqueles com varas criminais. Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.

As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado aos profissionais do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

Decisão no CNJ

O relator da matéria no CNJ, Vasi Werner, votou em sessão anterior no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, inclusive os juízes.

Os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas, a submissão a detectores de metais seria inócua. Os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha acompanharam a divergência do Conselheiro Jorge Hélio.

Já o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do Ministério Público, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo Conselheiro Lúcio Munhoz. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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