quinta-feira, 4 de abril de 2013

RIO: Oficiais de justiça entram no Jardim Botânico para a reintegração de posse das áreas ocupadas

Ação conta com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Choque

O clima é de tensão no local nesta quinta-feira

RIO - Três oficiais de justiça, acompanhados por agentes da Polícia Federal entraram na manhã desta quinta-feira no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, para a reintegração de posse das áreas ocupadas. A ação conta com apoio de policiais do Batalhão de Choque (BPChoq). O clima é de tensão no local. O grupo chegou ao local caminhando, já que os moradores fizeram uma barricada para impedir a entrada. O poder público ofereceu um caminhão para a retirada dos móveis dos moradores, caso contrário pretende lacrar os imóveis com a mobília dentro.Uma grávida, moradora da região, entrou em trabalho de parto e precisou ser levada em um carro da Polícia Militar para o hospital. 

Nesta quarta-feira, um grupo de moradores do Horto fechou com cadeados dois portões, na altura do número 1.235 da Rua Pacheco Leão, que dão acesso ao setor de compostagem, ao Horto e à Escola de Botânica Tropical no Solar da Imperatriz, proibindo a entrada de funcionários. De acordo com a assessoria de imprensa do Jardim Botânico, a iniciativa, considerada ilegal, visava a impedir o cumprimento do mandado de reintegração de um terreno, onde foram construídas quatro casas. Para garantir que os portões fossem reabertos, a direção do Jardim Botânico solicitou apoio da PM. Os portões, que só foram liberados por volta das 15h30m, são usados por servidores e moradores do Horto.

A decisão para a remoção das famílias foi tomada na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O tribunal confirmou a reintegração de posse de imóveis localizados na localidade do Grotão, no Jardim Botânico, que estava sendo questionada pela União.

Fonte: O Globo

MINAS: Greve dos servidores do Tribunal de Justiça continua

DO SITE DO SERJUSMIG:


AGE da 1ª Instância delibera: NOSSA greve geral CONTINUA!

Demonstrações de insatisfação generalizada em relação à postura – NADA CONCILIADORA – do TJMG deram o tom dos debates


ABERTURA - Na manhã (conforme o EDITAL, às 10h, foi feita a primeira chamada; e às 10h30, a segunda) desta quarta, 3/4/2013, cerca de 1000 (mil) servidores e servidoras de inúmeras comarcas da Justiça mineira LOTARAM a Assembleia Geral (AGE) do SERJUSMIG realizada no Hotel Dayrell em BH. Vestidos com as camisetas “Greve - Instrumento legal de Luta”, distribuídas pelo NOSSO Sindicato, eles demonstraram que a conscientização e a união da categoria é grande - E FORTE.

REUNIÃO com o TJMG - Antes de abrir a palavra para os presentes iniciarem os debates, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini fez uma explanação sobre a reunião, realizada na tarde de ontem (terça, 2/4), entre representantes do TJMG e das entidades Sindicais. Ela também abordou as mobilizações, na Capital e nas Comarcas do Interior, a fim de que todos(as) pudessem fazer uma avaliação mais aproximada da força do movimento. Para uma melhor abordagem da pauta contida no EDITAL da AGE (Avaliação da GREVE;e deliberações acerca da continuidade do movimento)
, também foram repassados informes relacionados a questões legais/jurídicas (sobre DIREITO de GREVE, as ações já iniciadas pelo Jurídico SERJUMIG, a LIMINAR de NOSSA VITÓRIA no Supremo, e as formas de agir quando houver ameaças, coação e afins).

Debates e deliberações - Finalizadas todas as explanações e sanadas as dúvidas, a continuidade da greve foi colocada em votação, tenso sido aprovada por unanimidade, com apenas duas abstenções. Os Servidores também aprovaram, quase que por unanimidade, a convocação, desde já, de uma nova AGE para a próxima terça-feira, 9/04, com a mesma finalidade da que foi realizada hoje (avaliar o movimento e deliberar sua continuidade ou não). Porém, no momento em que o Setor de Comunicação do SERJUSMIG tentou a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) para amanhã, quinta, 4/4 (obedecendo o Estatuto do NOSSO Sindicato – que prevê a publicação do edital com cinco dias de antecedência), o Diário Oficial informou já ter fechado sua pauta, não sendo possível publicar na edição de quinta-feira. Em razão disso, a AGE foi transferida para a próxima quarta-feira, dia 10/4, às 10h30 em 1ª convocação, e às 11h em 2ª convocação, também no Auditório do Dayrell Hotel (Rua Espírito Santo, nº 901 - Centro/BH). Os presentes aprovaram também, por maioria absoluta, que a Assembleia Geral desta quarta fosse colocada em caráter de permanência (o que será avaliado pela NOSSA Assessoria Jurídica). Caso não haja nenhum impedimento Legal ou Estatutário, a AGE realizada nesta quarta, 3/4, já possui caráter de permanência.

Ato Público em frente ao TJMG - Cheios de ânimo e vontade de soltar o grito por RESPEITO, os Servidores saíram do Auditório do Dayrell Hotel, com destino à entrada do TJMG. Os cerca de mil servidores fizeram uma IMPRESSIONANTE passeata em torno dos quarteirões que fazem o entorno da Sede do Tribunal de Justiça, terminando a manifestação com um Ato Público em frente à Casa da Justiça. Todos, em uma só voz, gritavam: “A greve continua! Tribunal a culpa é sua!”. E, ainda, “Conciliar é legal! Então, concilia Tribunal!”. E foi neste tom, entusiasmados com o movimento, convictos de que a GREVE É LEGAL, JUSTA e MORAL, os servidores terminaram manifestação. Ainda nesta quarta-feira, às 17h será realizada outra reunião com a Administração do Tribunal (em continuação à reunião realizada ontem – veja aqui). O SERJUSMIG espera que, desta vez, as lideranças sindicais saiam da Casa da Justiça com uma proposta HONESTA e RESPEITOSA do TJMG. Lembrando que a Pauta de Reivindicações do SERJUSMIG inclui, além do Escalonado, outros itens (como Data-Base 2013; Gratificação Especial de Chefia/GEC; abertura da carreira; melhores condições de trabalho; entre outros).

Cerca de MIL Servidores e Servidoras LOTARAM o Auditório do Dayrell Hotel, em BH.

COLEGAS, NÃO SE ESQUEÇAM! AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, 4/4/2013, ÀS 12H, TODOS À PORTA DO FÓRUM LAFAYETTE, EM BELO HORIZONTE, PARA UM NOVO ATO PÚBLICO DO SERJUSMIG. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Fonte: http://www.serjusmig.org.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

TJ de Mato Grosso forma comissão para estudar Verba de oficiais de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, expediu portaria com a designação do magistrado e servidores que vão integrar a comissão responsável por elaborar estudos relativos à adequação da verba indenizatória dos oficiais de Justiça por atividade externa. 

Assinada em 25 de março, a portaria estabelece o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto na condição de presidente do grupo. A primeira medida dele vai ser incluir prazos para a conclusão dos trabalhos. “Primeiramente vamos providenciar um cronograma de estudos com todos os integrantes e marcar imediatamente a data da reunião para estabelecermos as diretrizes”, frisa o magistrado. 

Outras sete pessoas integram o grupo, sendo eles João Ricardo Trevizan (vice-diretor geral do TJMT), Leoneth Conceição Figueiredo, Flávio de Paiva Pinto, Rosenwal Rodrigues dos Santos (representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), Jaime Osmar Rodrigues, que responde pela categoria dos oficiais de justiça (Sindojus), Eliete Gomes Rondon Faria, representante da associação dos oficiais de Justiça (Aojuc), e Maurício Alcides da Silva. 

As negociações entre representantes dos oficiais de Justiça e a nova gestão tiveram início em uma reunião em 12 de março deste ano, quando foi formada uma comissão, a pedido de Perri, para negociar o pleito dos servidores de todos os segmentos. Presidente do Sindojus, Eder Gomes de Moura descarta a possibilidade de greve até o término das conversações. “Acessibilidade e diálogo são importantes. Acreditamos na sensibilidade e no comprometimento do novo presidente, que é conhecedor da nossa causa”, assinalou na ocasião. 

Fonte: O Documento

terça-feira, 2 de abril de 2013

GREVE NO TJMG: STF suspende decisão do TJMG que declarava greve ilegal

VITÓRIA! SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIZ: NOSSA GREVE É LEGAL

URGENTE! Conforme o SERJUSMIG tem dito e reafirmado, a NOSSA GREVE É LEGAL. E isto foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira, 2/4/2013, que deferiu a liminar na Reclamação nº 15.511, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador Belizário de Lacerda que julgou a greve da 1ª instância ilegítima. Veja, trecho da publicação: "...defiro a liminar, para suspender os efeitos da decisão impugnada até o julgamento final da presente reclamação, sem prejuízo do exame, pelo tribunal reclamado, dos demais aspectos da causa, como entender de direito. Solicitem-se, com urgência, informações da autoridade reclamada. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se." Portanto, tal decisão fica suspensa até que seja realizado o julgamento do mérito. Clique aqui e tenha acesso à decisão do STF. Portanto, servidores, além da luta política que temos travado, nossa Assessoria tem cuidado, minuciosamente, das questões Jurídicas que envolvem o nosso movimento.

Então, TODOS FIRMES NA GREVE!!
Mais informações em breve aqui no nosso site. 


Comentário: O próprio TJMG, através do desembargador Belizário de Lacerda tinha julgado a greve da 1ª instância ilegítima.   Ou seja, a própria parte interessada julgou a ação. O patrão julgando se ele ou o funcionário tem razão. Imagina se tal prerrogativa valesse para todos: os réus julgando as ações em que forem acusados.

APOSENTADORIA ESPECIAL: CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (25), aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em disciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como visto, pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele submetidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamentação do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, portanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos - no caso de integrantes de categorias substituídas processualmente, desde que reúnam os requisitos necessários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representadas pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposentado com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade prestado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regulamentações já em vigor no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social - Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011.

com informações da Justiça Federal

STF cassa decisões em favor do pagamento de ajuda de custo a juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cassou duas decisões judiciais que determinavam pagamento de ajuda de custo a juízes federais em processo de mudança. A cassação foi publicada na última quinta-feira (25). Dessa forma, as decisões não têm mais validade e caberá ao próprio STF julgar se os juízes devem ou não receber ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.

Os deferimentos dos pedidos de pagamento de ajuda de custo, solicitados por uma juíza no Paraná e por um juiz no Ceará, ambos em virtude de remoção, foram dados pela 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu e pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, respectivamente. Ambos foram contestados no Supremo pela União, por meio das reclamações 15.367 e 15.440.
 
A competência do STF para julgar a questão foi decidida em junho de 2010, por meio da Ação Originária (AO) 1.569, proposta pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. A ação foi lembrada pelo ministro Zavascki. “A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência da remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1.569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Audiência sobre aposentadoria especial é adiada por falta de representantes do governo



A audiência pública que estava agendada para a última terça-feira (26) sobre Aposentadoria Especial foi adiada devido à ausência do governo. Eram esperados representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Previdência Social, mas ninguém compareceu sob a alegação de que demandaria mais tempo para debater a matéria. A audiência pública era para discutir o PLC 330/06, de autoria do deputado Mendes Ribeiro (PMDB/RS), que trata da aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco. Em 2010 uma nova proposta foi encaminhada pelo Executivo, PLC 554, apensado ao projeto de Mendes Ribeiro.  A matéria se encontra sob a relatoria do deputado Policarpo (PT/DF) que apresentou um substitutivo incorporando ao projeto outras categorias, dentre as quais, Agentes de Segurança do Judiciário e Oficiais de Justiça.  A nova data da audiência foi marcada para o dia 23 de abril quando são esperados mais uma vez, representantes do governo para uma discussão ampla com as entidades sindicais que lutam pelo direito.

O presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) foi um dos membros que compuseram a mesa dos trabalhos. Castrillon defendeu que “a causa das categorias é honesta e justa”. Destacou também a participação de diversas entidades que “almejam o diálogo que antecede o reconhecimento de qualquer direito”. Sobre o adiamento da audiência, Joaquim Castrillon considera que “é uma oportunidade para que todas as lideranças das entidades que representam as diversas categorias retornem no dia 23 de abril mais preparadas e com mais argumentos”, destacou.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Policarpo, disse que “a união das categorias é fundamental para a aprovação do substitutivo PLC 330/06 e que as entidades devem fazer seus relatórios por escrito antes do dia 23 de abril, explicando as razões pelas quais o projeto deve ser aprovado. Espero fazer o máximo para que todos saiam satisfeitos”, afirmou.

O presidente da CTASP, Roberto Santiago (PSD/SP), se comprometeu a pautar o projeto na semana seguinte, ou seja, a partir do dia 29 de abril. Os textos já foram aprovados pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

com informações da Fenajufe

Lei Carolina Dieckmann passa a valer na terça-feira

Dados particulares

A Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica o crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2/4). Crimes desse tipo serão punidos com multa e detenção de seis meses a dois anos. As informações são do G1.
 
Se houver divulgação, comercialização ou envio das "informações sensíveis" obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Carolina Dieckmann

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Oficiais de Justiça de vários estados se inscrevem para congresso em Natal

 
Oficiais de Justiça de vários estados do país estão se inscrevendo para participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que acontece em Natal, no Hotel Parque da Costeira, de 20 a 22 de junho. Profissionais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Paraíba, Ceará e Piauí já garantiram suas vagas no evento, que trará temas como a Reforma de Códigos como o de Processo Civil, por exempol; o Papel do Oficial de Justiça na Europa, entre outros assuntos. Um dos destaques é “Como Atuar em Diligências Perigosas”, a cargo do palestrante Levi Medeiros, oficial da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Outro destaque é a palestra do especialista em Previdência e um dos principais assessores da pasta federal que cuida desta área, Jaime Mariz, que irá tratar a respeito da “Futura Previdência dos Servidores Públicos do Brasil”. De acordo com Canizo Praxedes de Aquino, presidente do Sindicato da categoria no Estado (Sindojus/RN), os painéis trazem assuntos de interesse daqueles que atuam nesta função tão importante para a efetivação da Justiça.

Maiores informações sobre o evento podem ser encontradas no site www.sindojus.org.br/congresso e pelo telefone (84) 3219-6611 ou por e-mail (contato@atualeventos.com). “Estamos recebendo o apoio do Ministério da Justiça e do TJRN para a realização deste congresso, momento de reflexão para todos os servidores que trabalham neste segmento”, lembra Canizo.

Os interessados em participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que fizerem suas inscrições até 30 de abril, irão pagar taxa de R$ 150 se forem membros desta categoria profissional e R$ 200 se pertencerem a outros segmentos laborais. Depois desta data, os valores passam a ser de R$ 200 e R$ 250, respectivamente. O evento tem 16 horas/aula de carga horária, com direito a certificado de participação integral. O certame é promovido pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra).

Fonte: TJRN

domingo, 31 de março de 2013

PEC das Domésticas: Modelo de contrato

Advogado cria modelo de contrato para empregadas

O advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, Luciano Viveiros, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas, de acordo com as novas normas. Na última terça-feira (26/3) o Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário. As informações são do jornal O Globo.

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

Veja abaixo o modelo de contrato para empregada doméstica:

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.

CLAÚSULA II:
A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.

OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias

Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.

CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.

CLÁUSULA IV:
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.

Com informações da revista Consultor Jurídico

sábado, 30 de março de 2013

Oficiala de Justiça sequestrada e assaltada: o perigo da divulgação INVERÍDICA de informações


 
Rendida e seqüestrada, os bandidos exigiam R$ 48 mil da Oficiala de Justiça já que, segundo eles, “passou na televisão que ela ganhava isso”.
 

Um absurdo! Nessa segunda-feira, 25/3/2013, uma Oficiala de Justiça, de 44 anos, lotada na Comarca de Belo Horizonte, foi sequestrada e assaltada por dois bandidos, ambos com 18 anos de idade, no bairro Bonfim, na Capital. Armados, os bandidos invadiram a casa da Oficiala e a renderam, juntamente com seus pais doentes e uma enfermeira. Foram roubados vários pertences pessoais, cartão de crédito e dinheiro e PASMEM: quando os bandidos constataram se tratar de uma Oficiala de Justiça, eles exigiram mais dinheiro. De acordo com informações da Polícia Militar, os bandidos afirmaram ter ciência de que ela ganhava R$ 48 mil mensais por terem visto em reportagens na televisão. “Já deu na televisão que vocês ganham R$ 48 mil, então a gente quer R$ 48 mil!!”, ameaçaram os bandidos. Isto, em virtude de informações INVERÍDICAS e TENDENCIOSAS que foram publicadas por alguns veículos da imprensa comercial (na época em que os Servidores estavam ameaçando entrar em greve e foram chamados de “marajás”).

O SERJUSMIG lamenta o fato de que exista uma imprensa comercial capaz de veicular matérias tendenciosas e inverídicas, colocando, assim, a vida de milhares de trabalhadores da Justiça mineira em risco. Estes trabalhadores, ao contrário do que foi divulgado, recebem salários ÍNFIMOS, DEFASADOS, que, quando comparados aos vencimentos pagos pelos Judiciários de outros estados, ocupam a 23ª posição no ranking salarial (ou seja, recebem o 23º PIOR salário do País). E é por isso, companheiros e companheiras, que temos repetido sempre: a NOSSA GREVE já cumpre um papel importantíssimo de esclarecer à sociedade nossa REAL situação, se contrapondo ao que foi dito por aqueles que nada sabem e nenhum compromisso têm com a veracidade dos fatos que divulgam.


Fonte:  SERJUSMIG

Juristas dizem que MP não pode fazer investigação

PEC 37

O professor e doutor Ives Gandra da Silva e o constitucionalista José Afonso da Silva se posicionaram favoravelmente à aprovação do projeto de emenda constitucional 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Para ambos, o Ministério Público não tem competência para fazer ou presidir investigação criminal. Eles responderam negativamente ao seguinte questionamento: Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar ou presidir investigação criminal, diretamente?

Questionado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), Ives Gandra afirmou que a PEC seria a princípio desnecessária, uma vez que “já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa exclusiva dos delegados”, mas em função das tentativas do Ministério Publico de realizar investigações sem base legal, ele reavalia a questão: “num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio”.

Ives Gandra explica que a Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, artigos 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, artigos 127 a 132) e o de defender (advocacia, artigos. 133 a 134). "Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial — processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado".

Ele afirma ainda que "a alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o parquet direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e de juiz ao mesmo tempo".

O advogado e professor José Afonso da Silva, em consulta feita pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), também é contrário a investigação criminal feita pelo MP. “A questão posta pela consulta não é complicada nem demanda grandes pesquisas doutrinárias, porque a Constituição Federal dá resposta precisa e definitiva no sentido de que o Ministério Público não tem competência para realizar investigação criminal direta”, afirmou.

Segundo ele, a constituição garantiu ao Ministério Público, o poder para “requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil”, garantindo assim que o MP possa fazer o seu trabalho de combate á criminalidade e à corrupção. Razão pela qual, segundo José Afonso da Silva, não cabe falar em impossibilidade do MP realizar o seu trabalho com a competência habitual, caso a PEC venha a ser aprovada.

O professor afirma, ainda, que o artigo 129 define as funções institucionais do Ministério Público e lá não se encontra nada que autorize os membros da instituição a proceder a investigação criminal diretamente. Em sua argumentação, o professor que foi membro da Constituinte, lembra que isso foi rejeitado durante o processo constituinte.

Em resposta ao argumento que a Polícia não tem estrutura para realizar com eficiência a demanda de investigações, o jurista José Afonso defende que “o eventual mau funcionamento do sistema de investigação criminal pela polícia judiciária, como qualquer outro defeito ou deficiência que se possa verificar, não tem a força de transferir para outra instituição sua competência constitucionalmente estabelecida, nem autoriza que outra instituição o assuma, mesmo subsidiariamente”.

Ao concluir, ele diz que “a apuração das infrações penais é uma das atribuições exclusivas da policia civil, que se encontra expressamente prevista no artigo 144, parágrafo 4 º, da Constituição Federal. Não há como legitimamente passar essa atribuição para o Ministério Público por meio de ato administrativo ou de qualquer medida legislativa infraconstitucional, sem grave afronta a normas e princípios constitucionais. Vale dizer, pois, que o tal procedimento administrativo próprio é, na verdade, um expediente de invasão de competência, desprovido de base legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

Clique aqui para ler o parecer de Ives Gandra. 

Clique
aqui para ler o parecer de José Afonso da Silva.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2013

sexta-feira, 29 de março de 2013

Oficiais de Justiça estão sofrendo pressão da imprensa no cumprimento de determinação judicial

 
Leia mais

Justiça suspende reintegração de posse na...
TJ-SP suspende desocupação na zona leste...
Suplicy comemora suspensão de reintegração...


Alguns casos famosos de crimes hediondos ou desapropriações de terra com conflito sempre ganham destaque na mídia nacional. Recentemente, uma reintegração de terra ocorrida na zona leste de São Paulo ganhou as manchetes com cenas de crianças e adultos chorando, gente desmaiando, bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha etc. Tudo que a imprensa costuma utilizar para sensibilizar o telespectador da TV e o leitor do jornal.

Muito pouco do que estava realmente sendo realizado alí foi mostrado, que é o trabalho dos profissionais que cumpriam uma determinação Judicial. O Oficial de Justiça Jonas Barbosa, titular do mandado expedido pelo Juiz Jurandir de Abreu Júnior, contou que recebeu forte pressão por parte da imprensa que tentou intimidá-lo, momentos antes do cumprimento.

Segundo Jonas, a mídia em geral, na defesa dos réus, tenta desestabilizar emocionalmente o Oficial de Justiça para evitar o cumprimento do mandado. A mídia bombardeia o Oficial de Justiça com perguntas infundadas para o retardamento do inicio do cumprimento da determinação judicial. É necessário ter muito controle emocional para que a liminar seja cumprida, contou o Oficial.

Apesar de ter conduzido corretamente o cumprimento do mandado, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Itaquera, após negociação entre o prefeito Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin, a decisão foi suspensa. Em nota, o juiz afirmou que decidiu pela suspensão após intervenção do prefeito Fernando Haddad junto ao governador Geraldo Alckmin. Haddad irá desapropriar a área invadida.

Integra da decisão (Fonte - site do TJSP):

Vistos.

Há poucos instantes, recebi comunicado do Juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Guilherme de Macedo Soares, no sentido de que a Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloísa de Sousa Arruda, por ordem do Governador do Estado, pediu para que fosse paralisada a reintegração de posse, porque, em contato com o Prefeito do município de São Paulo, Dr. Fernando Haddad, este último disse que assinaria, na tarde de hoje, decreto de desapropriação da área, aspecto que esvaziaria o conteúdo desta ação, pela perda de legitimidade ativa dos autores. Segundo a assessoria da Presidência, o Prefeito da Capital visitaria, ainda hoje, a Presidência do Tribunal de Justiça para melhor relatar os fatos.

Diante dos aspectos acima mencionados, suspendo a ordem de reintegração de posse.

Dê-se ciência ao Comando da operação da Polícia Militar, bem como ao Oficial de Justiça encarregado da ordem de reintegração de posse. Se necessário, em razão da urgência, cópia deste despacho poderá ser encaminhada à Polícia Militar.

Intime-se.

São Paulo, 26 de março de 2013.

JURANDIR DE ABREU JÚNIOR - Juiz de Direito

Processo nº 00219919420128260007
 
Fonte:  Gazeta de Rondônia

Postagens populares