O Oficial de Justiça é um servidor público cuja missão é
executar ordens emanadas dos Juízes através de mandados judiciais. Para
cumprir esses mandados, se faz necessário o seu deslocamento por todo o
território da comarca em que é lotado. Portanto, o meio de transporte
deste servidor é ferramenta essencial para o desenvolvimento do seu
trabalho. Quando em diligencia, o Oficial de Justiça está a serviço do
estado.
O meio de transporte padrão, neste caso, deveria ser o uso de veículos oficiais de serviço mas, por uma questão de praticidade e até de economia, os tribunais em todo o Brasil, inclusive os da esfera federal, optam por indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso do seu veículo particular para executar o serviço.
Assim, o Oficial de Justiça após receber os mandados passa a realizar as diligencias necessárias, por sua própria conta, ou seja, arcando com o custeio do seu deslocamento para executar a sua função.
No fim do período de trinta dias, além da remuneração pelo serviço prestado, deve haver o ressarcimento destas despesas na forma de verba indenizatória por uso de meios próprios de condução.
O meio de transporte padrão, neste caso, deveria ser o uso de veículos oficiais de serviço mas, por uma questão de praticidade e até de economia, os tribunais em todo o Brasil, inclusive os da esfera federal, optam por indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso do seu veículo particular para executar o serviço.
Assim, o Oficial de Justiça após receber os mandados passa a realizar as diligencias necessárias, por sua própria conta, ou seja, arcando com o custeio do seu deslocamento para executar a sua função.
No fim do período de trinta dias, além da remuneração pelo serviço prestado, deve haver o ressarcimento destas despesas na forma de verba indenizatória por uso de meios próprios de condução.