sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Previdência Privada – possibilidade de penhora de plano de previdência privada (VGBL e PGBL)

Autor: Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy, Advogada da Ozi, Venturini & Advogados Associados.
 
O que muitas pessoas não sabem ou até mesmo desconhecem é que é plenamente possível a penhora de plano de previdência privada.

Aliás, muitos se enganam, pois vêem o plano de previdência privada como complemento de aposentadoria, entendendo, portanto, tratar-se de verba impenhorável, uma vez que equiparam com o benefício (aposentadoria).

Importante mencionar que, por falta de conhecimento, até as Instituições Financeiras propagam que os planos de previdência privada são abarcados pelo instituto da impenhorabilidade, eis que referidas Instituições também fazem referida equiparação.

No entanto, o plano de previdência privada (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre) nada mais é do que um programa de investimento que permite a acumulação de recursos, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (art. 14, III, da LC 109/2001), a partir de uma data escolhida pelo participante. Ainda, caso o titular do plano faça sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo, pode ainda usufruir de incentivo fiscal, deduzindo da base de cálculo dos impostos até o limite de 12% da renda bruta anual.

É cediço que, no plano de previdência privada, a sistemática da aplicação corresponde a depósitos periódicos do contratante para o plano, que são aplicados em Fundo de Investimento de Cotas, com rendimentos a longo prazo, transformando-se em reserva financeira.

Ocorre que o contratante estabelece uma data para receber referido valor, que não precisa coincidir com a data da previdência oficial, optando por receber a renda em uma única parcela ou em depósitos mensais, daí porque a confusão com a aposentadoria.

Todavia, o plano de previdência privada é mesmo um fundo de investimento, de maneira que não está na lista dos bens protegidos pelo instituto da impenhorabilidade.

Outrossim, importa mencionar que é indiferente se o plano de previdência for recolhido pela empregadora, pois ainda sim será passível de penhora.

Ademais, os Tribunais Trabalhistas, Tribunais Estaduais e até mesmo o C. Superior Tribunal de Justiça vêm considerando os planos de previdência privada como plano de investimentos comum, de maneira que, à evidência, são passíveis de penhora.

No julgado do Agravo de Petição, processo nº 0097200-48.11999.5.01.0047, de 29/10/2012, o Desembargado Relator Marcos Palacio, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sobre o tema, se manifestou: “A impenhorabilidade não se aplica a rendimentos oriundos de previdência particular. Nestes casos, os valores recebidos se referem ao pagamento de uma renda mensal decorrente de contrato celebrado entre o indivíduo e a instituição bancária, que não se relacionam com proventos de aposentadoria”.

Ainda, em recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restou decidido:

“Execução. Penhora. Recursos alocados em planos de previdência privada. Admissibilidade. Natureza desses planos, por sua estrutura e funcionamento, de verdadeiro investimento, ainda que circunstancialmente possam contribuir para o sustento do titular. Ausência de confusão, de toda forma, para com os rendimentos típicos referidos no art. 649, IV, do CPC. Norma de cunho restritivo que não comporta interpretação extensiva. Penhorabilidade reconhecida. Decisão denegatória da constrição reformada. Agravo dos exequentes provido”. (Agravo de Instrumento nº 0103951-93.2012.8.26.000, Rel. Des. FABIO TABOSA, 5ª Câmara, J. 19.06.12).

E:

“AÇÃO DE EXECUÇÃO – bloqueio de valores depositados em aplicação VGBL (vida Gerador de Benefício Livre) Possibilidade Plano VGBL de caráter híbrido, que assume feição de aposentadoria complementar e de seguro de vida, cujo objetivo é acumular recursos que garantam renda mensal futura e, portanto, não se enquadra nas hipóteses do art. 649, IV e VI do CPC – Penhora mantida – Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo”. (Agln 0236052-94.2012.8.26.0000, Rel. Des. Vicenti Barroso, j. 19.03.2013).

E, sendo assim, os planos de previdência privada não estão livres da penhora, ou seja, não estão protegidos pela regra da impenhorabilidade contida no artigo 649 do Código de Processo Civil.

De enfatizar que têm sido muito frequentes as decisões judiciais, no sentido de ser autorizada a penhora de planos de previdência privada, quando os processos estão em fase de execução.

Entretanto, mister esclarecer que, em um processo judicial, quando é implementada a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD, mais conhecido como penhora on line, os planos de previdências não são localizados, porquanto a ordem alcança apenas contas bancárias e aplicações financeiras, como fundo de investimentos, contas poupança, contas corrente, entre outros. Para que haja a busca de planos de previdência, o pedido deverá ser dirigido à CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

Conforme já mencionado, atualmente nossos tribunais têm se pronunciado a favor da penhorabilidade dos valores depositados em plano de previdência privada, determinando a expedição de ofício à CNSeg, o que, no meu entender, é plenamente viável, já que muitas vezes o devedor, com o intuito de dificultar a penhora, transfere seus bens a terceiros, mas não o faz com relação ao plano de previdência, eis que entende que este está protegido pela impenhorabilidade.

Saliente-se que, uma vez mais, não há vedação legal à constrição de quantia aplicada em fundo PGBL e VGBL, eis que trata-se de aplicação financeira destinada a plano de previdência privada.

Por fim, importante apenas fazer uma ressalva: há uma discussão no sentido de ser impenhorável a previdência privada apenas quando esta complementa a pensão previdenciária oficial, mas quando já preenchidos os requisitos para o recebimento da contraprestação e esta possuir caráter alimentar. Ou seja, apenas se admite a impenhorabilidade da previdência privada quando atingida a fase de pagamento do benefício, porquanto os valores são destinados ao sustento do devedor e de sua família.
 
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Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy  é advogada da Ozi, Venturini & Advogados Associados, OAB/SP 230.010.


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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

MARANHÃO: Sindjus/MA ganha direito de indicar chefe da Central de Mandados e causa polêmica com juízes

Jesus Guanaré desiste da direção do Fórum, após Sindjus ganhar a “prerrogativa de nomear” o novo chefe da Central de Mandados 

Os juízes do Fórum Desembargador Sarney Costa entraram em rota de colisão com a corregedora eleita do Tribunal de Justiça, desembargadora Nelma Sarney, por conta de um episódio aparentemente secundário, mas que levou o futuro diretor do Fórum, juiz Jesus Guanaré, a renunciar, antes mesmo de assumir o cargo (leia aqui).

Jesus Guanaré renunciou na última terça-feira, após a desembargadora aceitar que a direção do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão (Sindjus/MA) indique o novo chefe da Central de Mandados. O acordo com o presidente do Sindjus, Aníbal foi feito sem conhecimento do magistrado.

O cargo de coordenador da Central de Mandados é subordinado à Diretoria do Fórum. Jesus Guanaré reivindicava apenas o direito de ser ouvido no processo de escolha.

A renúncia de Guanaré, até então mantida em sigilo, causou forte descontentamento entre os magistrados, porque eles se sentiram inferiorizados em relação a direção do Sindjus.

O novo diretor do Fórum Sarney Costa ainda não foi anunciado, mas os juízes querem que ao escolhido seja devolvida a prerrogativa de indicar os dirigentes da Central de Mandados. Eles entendem que o sindicato dos servidores saiu fortalecido desse episódio, e caso a situação atual se mantenha, o Sindjus vai dar as cartas na CENMAN, quebrando a hierarquia funcional em relação à Diretoria do Fórum.

DESAVISO: Circula um abaixo-assinado por 63 oficiais de justiça (de um quantitativo de 78) e 15 Magistrados solicitando que se mantenha na Central de Mandados a mesma equipe ou que fosse efetuado uma eleição para a chefia. A desembargadora Nelma Sarney bem que podia atender a segunda opção.

InfoJus BRASIL: Com informações do blog do Etevaldo

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ao lado do perigo

Objetivo é registrar os riscos encontrados pela categoria no exercício da função
O presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, conversa com os colegas Érica e Geraldo, durante a diligência – Fotos: Jonathan Porto
O presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, e o diretor administrativo, Jonathan Porto Galdino do Carmo, estiveram na manhã desta terça-feira, 29, no município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, dando apoio aos colegas oficiais de justiça Érika Rivelli Silva Machado e Geraldo Filho Marinho dos Reis, que cumpriam mandado de reintegração de posse no bairro Tupã , que fica às margens da Represa Várzea das Flores. A ocupação do terreno aconteceu há, aproximadamente, sete meses. A área ocupada pelos invasores do terreno é considerada como área destinada à preservação ambiental.

Embora não tenha ocorrido nenhum incidente mais grave, a diligência foi marcada pela tensão, em razão da tentativa de resistência dos invasores e seus apoiadores, que realizavam manifestação na Rodovia L-MG 808. Inconformados, os manifestantes chegaram a colocar fogo em pneus, para chamar a atenção da população, gerando um grande congestionamento. Mesmo assim, através do trabalho em equipe, entre os componentes da Polícia Militar e os oficiais de justiça, a situação foi contornada e a diligência obteve êxito.

Além de levar o apoio aos responsáveis pelo cumprimento do mandado, o acompanhamento do SINDOJUS/MG à diligência de hoje – assim como poderá ocorrer em outras oportunidades, sempre que for possível atender ao chamado dos colegas que se sentirem necessitados dessa presença – teve como objetivo juntar provas das dificuldades materiais e psicológicas encontradas pela categoria no dia a dia de trabalho. Se, por um lado, se incumbem da nobre atribuição de levar a mensagem da Justiça aos cidadãos, acabam se colocando, aos olhos da parte mais fraca no processo, como os “vilões” da história. A diligência de hoje teve o necessário reforço policial; todavia, diferentemente da PMMG, os oficiais de justiça não tiveram às suas disposições equipamentos básicos de segurança, como coletes à prova de balas por exemplo. Nem sempre os oficiais contam com o apoio policial, o que os coloca em constantes e iminentes riscos.

Confira, a seguir, links de matérias sobre o episódio em matérias televisivas e veiculadas pela internet, e, abaixo, registros em vídeo e fotos, feitos pelo SINDOJUS/MG:





Filmagens curtas da diligência. Os vídeos abaixo demonstram alguns dos “momentos mais tensos”: 
- Um
- Dois
- Três

Fonte: SINDOJUS/MG

MINAS: Nível superior - Anteprojeto aguarda só aprovação do Órgão Especial, diz TJMG

Veja também as repostas do Tribunal sobre a verba da AJ

No último dia 7, o SINDOJUS/MG protocolou, no TJMG, o ofício nº 111/2013, reiterando pedido formulado inicialmente em 19 de julho, também deste ano, de agendamento de uma reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a fim de tratar de cláusulas do acordo coletivo celebrado em 18/04/2013, que contou com a participação de representantes dos três sindicatos, incluindo o SINDOJUS/MG, do TJMG e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e determinou o fim da greve iniciada em 13/03/2013. Ainda no ofício, o Sindicato solicitou uma “resposta formal” do TJMG a quatro indagações a respeito das cláusulas do acordo.

Em ofício encaminhado ao SINDOJUS/MG (veja cópia), datado de 17 de outubro e assinado pelo juiz auxiliar da Presidência, Renato César Jardim, o Tribunal não se manifestou em relação à reunião solicitada com o presidente. Porém, respondeu às quatro indagações formuladas pelo Sindicato. Leia, a seguir, as perguntas (em negrito) e as respostas correspondentes (em itálico):

1) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado ao reenvio do PL 4631/2010 (previsão da exigência de formação superior em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça à Assembleia Legislativa), conforme previsto no acordo supracitado?
Escolaridade para ingresso na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador (PL 4631/2010) – No anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ), que, logo após aprovado pelo Órgão Especial, seguirá para a Assembleia Legislativa, está prevista a exigência do bacharelado em Direito. Não houve efetiva proposta de emenda supressiva do art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, mas tão somente equívoco a esse respeito. Tal erro material, já comunicado ao Relator do Processo no TJMG, será sanado após esclarecimento junto do Órgão Especial.

2) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado à implementação da Resolução nº 153, do Conselho Nacional de Justiça, conforme também previsto no referido acordo?
Implementação da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – As definições para antecipação das diligências já foram acertadas, faltando apenas a adequação do sistema informatizado, ao tempo em que é ultimada a redação do ato normativo pertinente. Em breve o SINDOJUS terá a oportunidade de encaminhar as sugestões que entender pertinentes, após tomar conhecimento da minuta do ato que será ultimada nos próximos dias.

3) Quais os critérios serão utilizados pelo Tribunal para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências, em especial as diligências amparadas pela assistência judiciária, que representam quase a totalidade delas.
Diligências amparadas pela assistência judiciária – Está sendo estudada a majoração do valor das diligências, dentro dos critérios que assegurem o justo e correto pagamento aos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da higidez orçamentária.

4) Qual é a data provável da implementação da referida resolução?
Data provável da implementação da Resolução nº 153 – Implementação a ser efetivada tão logo seja possível, observada a resposta ao item 2, acima.

Fonte: SINDOJUS/MG

Oficial de justiça retarda distribuição de mandado em desfavor do próprio irmão e é condenado

Mossoró: Juiz condena oficial de justiça por improbidade 
Sede do Ministério Público em Mossoró, autor da ação (Acervo/OM)
Um Oficial de Justiça na ocasião responsável pelo Setor de Distribuição de Mandatos do Fórum de Mossoró terá que pagar multa de R$ 5 mil reais cumulada com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A determinação é do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Airton Pinheiro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por meio da 7º Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do do patrimônio público apontou que o Oficial de Justiça retardou a entrega de mandados judiciais sobre pensão alimentícia dirigidos a seu irmão. Segundo documentos apresentados pelo MP, consta que os mandados chegaram a Central de Distribuição no dia 16/06/2004 e só foram encaminhados para um oficial cumpri-lo dois meses e oito dias depois, sem motivos legais.

O Magistrado entendeu que ao retardar a entrega dos ofícios a seu irmão, o Oficial de Justiça teve a intenção de favorecê-lo, aplicando-se a violação dos princípios administrativos de legalidade, moralidade e imparcialidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal do MPRN

PEC 190/07 aprovada: veja o voto dos parlamentares por Estado


A Fenajud, em nome de todos os servidores do Judiciário nos estados, agradece a todos os deputados que votaram favoravelmente à PEC190/07, bem como o incondicional apoio da autora da proposta, dep. Alice Portugal (PC do B- BA), do relator, dep. Manoel Júnior (PMDB- PB), do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB- RN), e da força dada pelo dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), e pelo dep. Paulo Teixeira (PT-SP), para que fosse possível a votação nesta terça-feira (29), bem como aprovar a matéria em segundo e último turno na Câmara dos Deputados.

Todos os servidores do Judiciário são gratos a cada parlamentar que na votação nominal optou por ajudar os serventuários na luta pela dignidade, e é exatamente isto que representa a PEC190/07, acabar com as disparidades unificando o estatuto destes servidores.

Acompanhe aqui a lista de votação por estado.

A proposta de Emenda à Constituição- PEC190/07 obteve de um quórum de 408 deputados, 400 votos favoráveis contra 4 e 3 abstenções (sendo 1 voto pelo art. 17, neste caso do presidente da Casa). Agora a matéria segue para o Senado Federal.

A luta continua!

Fonte: Fenajud

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PEC 190/2007: Câmara dos Deputados aprova PEC do Servidor do Judiciário em 2º turno

O Plenário aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que estabelece prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso projeto de lei complementar que institua o Estatuto dos Servidores do Judiciário. A PEC é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino.

Aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, a matéria será enviada ao Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos. Após a votação, o Plenário encerrou a sessão.

O relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), comemorou a aprovação da PEC. “Vamos mandar esse texto ao Senado Federal para que os senadores possam fazer a votação de forma célere e dar o mesmo tratamento da magistratura aos servidores, com um estatuto”, disse.

Remuneração

Alguns deputados criticaram a proposta. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) disse que a proposta vai interferir nos orçamentos dos estados, que terão de remunerar os servidores da Justiça de acordo com o estatuto. “Não haverá governador com poder de dizer que não aceita a remuneração, e terá de retirar recursos da educação, da segurança e da saúde para essa categoria”, criticou. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) também afirmou que a medida vai engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.

Em resposta às criticas, a autora da proposta, Alice Portugal, esclareceu que o Estatuto do Judiciário só vai tratar de remuneração se assim quiser o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a iniciativa do projeto. “Pela PEC, o Supremo mandará uma peça que regule o funcionamento da Justiça, e teremos nesta Casa toda a garantia de não se imiscuir na saúde financeira dos estados, que continuarão autônomos”, disse a parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Tribunal e oficiais de Justiça fazem acordo e greve termina, em Roraima

Audiência de conciliação ocorreu na manhã desta segunda-feira (28).

Proposta de suspensão da greve por 60 dias foi aceita pela categoria.
 
Ernano Batista, procurador-geral do Estado, alegou
ilegalidade da greve dos oficiais na semana passada
(Foto: Natacha Portal/ G1 RR)
 Na manhã desta segunda-feira (28), após uma audiência de conciliação proposta pelo desembargador Almiro Padilha, os oficiais de Justiça de Roraima aceitaram suspender a greve por 60 dias, período no qual as partes pretendem 'conversar' e tentar chegar a um acordo definitivo sobre a pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato da categoria. Eles estavam parados desde o dia 21 de outubro.

De acordo com Padilha, que é relator do processo que julga a legalidade da greve, o melhor caminho é sempre o da 'conversa, negociação e posterior entendimento'. "Conciliar é sempre o caminho menos danoso para as partes", lembrou o desembargador.

Uma comissão composta por membros do Tribunal de Justiça e do sindicato foi formada. De acordo com os participantes, o objetivo [da comissão] é 'apresentar uma proposta que atenda as necessidades das partes ao final do prazo de 60 dias'.

Ainda na audiência ficou acordado também que os oficiais retornariam ao trabalho com o compromisso de cumprir todos os mandados em atraso e, em contrapartida, não terão descontados de seus salários os dias em que ficaram parados.

Participaram da audiência o procurador do Estado, Ernani Batista dos Santos Júnior, e o juiz Breno Coutinho, ambos representando o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a procurada de Justiça, Elba Christine Amarante de Moraes, representando o Ministério Público Estadual, e Maycon Robert Moraes Tomé, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
 
Fonte: G1

Esclarecimentos: CNJ não mudou escolaridade para o cargo de oficial de Justiça

 Atualizado: 29/10/2013 às 11:29 horas

Recentemente foi noticiado em alguns sites e blogs a seguinte informação: "CNJ restringe cargo de oficial de justiça a bacharel em direito".  Tal matéria na verdade é mesma publicada em 02/01/2008 no site Última Instância (clique AQUI e veja) e se referia a resolução de n.º 48/2007-CNJ (clique AQUI e veja), editada em dezembro de 2007, mas que foi revogada pela resolução de n.º 119/2010 do próprio CNJ (clique AQUI e veja). Portanto, não é mais válida tal informação e atualmente o CNJ não restringe o cargo de oficial de Justiça a bacharel em direito. Cada ente da federação define a escolaridade exigida para o cargo de oficial de Justiça. A maioria dos tribunais exige nível superior, mas alguns estados ainda exige apenas nível médio de escolaridade.

Outros esclarecimentos:

PEC 190/2007:
A PEC 190/2007 trata-se da criação do Estatuto dos Servidores do Judiciário e não trata de isonomia salarial entre a Justiça Federal e Estadual. A redação final aprovada foi em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Haverá ainda a votação em segundo turno na Câmara (marcada para hoje, 29/10) e se aprovada irá ao Senado.

MI 833 STF - JULGAMENTO FOI NO ANO DE 2010
Ministra Carmem Lúcia reconheceu atividade de risco dos oficiais de Justiça em 2010.

Em agosto e setembro de 2013 alguns sites divulgaram um vídeo do julgamento do MI 833 como se fosse recente, quando na verdade o julgamento ocorreu em 2010 e o vídeo foi postado somente em 2013 e no Youtube pela Fenojus em 02/09/2013. Mas vale a pena rever o julgamento. Clique AQUI e reveja o vídeo.

Portanto: Em 2010, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia reconheceu, ao votar no Mandado de Injução nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que os oficiais de Justiça avaliadores federais exercem atividade com risco ainda maior que aquele derivado de atividades de policiais federais e civis.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Homenagem aos servidores públicos

Fonte: Fenassojaf

Protesto inusitado: Homem defecou sobre os autos

Cagou o Processo!

Cagou, sujou, apelou e se ferrou! Não adiantou nada “cagar o processo”, seu recurso foi negado!

TJ/SP negou provimento a apelo interposto pelo homem que “defecou sobre os autos do processo”, como forma de protesto contra a decisão dele constante.

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, “intempestivamente”, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, “arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente“.

Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, “não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes“. Para o magistrado, ficou evidente ao réu “a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos”, mas ele ressalta que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.”

Veja o acórdão na íntegra:
http://goo.gl/G4fk5E
Processo: 0010102-10.2007.8.26.0302 (990.10.506385-3) Encerrado

Fonte: Pérolas Jurídicas

sábado, 26 de outubro de 2013

MATO GROSSO: Tribunal de Justiça suspende decisão que impedia atuação do Sindicato dos oficiais de Justiça

TJMT concede liminar ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e suspende decisão do juiz Yale Mendes em favor do Sinjusmat

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou, na última terça-feira (22.10), o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso, (Sindojus), contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz Yale Sabo Mendes, que a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) suspendeu as atividades do Sindojus no Estado.

Yale Sabo deferiu a antecipação da tutela determinando que o Sindojus, se abstivesse de praticar qualquer ato inerente à natureza sindical, administrativa ou judicial- perante a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e demais órgãos públicos, relativos aos trabalhadores do seu seguimento profissional, sob pena de incidência de multa.

No entanto, conforme entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, os argumentos do juiz Yale Sabo Mendes, para suspender as atividades do Sindojus - não foram consistentes e não merecem prevalecer, devendo ser suspenso até julgamento do mérito. O relator diz ainda, que a questão, em princípio, transborda a competência, lastreado em dois itens: em face da matéria e da autoridade.

“Há questionamento legal quanto ter a Justiça Estadual competência para a solução da questão posta na ação declaratória, pois, derivada de litígio entre sindicatos de trabalhadores. Também não se pode deixar de observar que há ato concreto, efetivo e eficaz quanto à possibilidade de atuação do agravante, nos dizeres da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, em 11 de abril de 2013, Orlando Perri”, argumenta ainda o relator.

Portanto, diz relator “há em princípio, motivos que ensejam o acolhimento do efeito suspensivo pleiteado, estando presentes os requisitos mínimos para a sua concessão e até mesmo porque poderá advir prejuízo a parte”.
Fonte: VG Notícias

Juíza compara motorista com ator Michael Douglas no filme “Um dia de fúria”

Luz, câmera, ação !

"O requerido agiu de forma descortês, contudo isso não permitia que o autor se conduzisse como o ator Michael Douglas, no filme 'Um Dia de Fúria'", fundamentou a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo/SP, em decisão de processo sobre acidente de trânsito.

De acordo com os autos, o requerente trafegava pela faixa do meio da Av. Nações Unidas quando tentou mudar para a direita. O requerido não lhe deu passagem. O requerente tentou mudar de faixa de novo, mas o requerido não lhe deu passagem novamente e o xingou. Da terceira vez, o requerente embicou seu veículo na faixa da direita e os carros colidiram.

"Esta magistrada lamenta muito a tremenda falta de cordialidade das partes, bem como o pavio curto que o autor exibiu na data dos fatos, que acabou levando ao acidente", lastimou a julgadora.

Para a juíza, embora o requerido pudesse ter sido cordial e permitido a manobra, "dando um tapa com luva de pelica", o requerente "tentou mudar de faixa duas vezes, sem que tivesse espaço para a manobra". Além disso, "não deu seta em nenhuma ocasião". E, "mesmo tendo percebido claramente que o réu não iria lhe dar passagem, forçou uma terceira manobra e atingiu a lateral esquerda", afirmou a juíza.

Por isso, a magistrada determinou que o requerente repare os danos materiais do requerido estimados em R$ 850,00.

Processo: 0900974-86.2011.8.26.0564

Veja a íntegra da decisão.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Oficial de Justiça lista depredação na Câmara de Natal após desocupação

  • Lixo e depredações foram deixadas para trás pelos manifestantes.
  • Segundo a PM, grupo desocupou a sede do legislativo às 3h desta sexta.
Lixo, restos de tinta e pincéis foram deixados
para trás pelos manifestantes (Foto: Fernanda Zauli/G1)
O oficial de Justiça que esteve na Câmara Municipal de Natal na manhã desta sexta-feira (25) para certificar a desocupação do prédio do legislativo municipal fez uma breve vistoria no local para constatar os danos deixados pelos manifestantes. Segundo ele, câmeras de segurança sumiram, portas foram arrombadas, paredes pichadas, o corrimão da entrada do prédio foi quebrado. “Eu vou elaborar um relatório com esse levantamento e encaminhar para a juíza para que ela tome as medidas cabíveis”, disse o oficial de Justiça, Marlilton Araújo.

Os manifestantes deixaram o prédio da CMN na madrugada desta sexta-feira (25). O oficial de Justiça chegou ao local por volta das 6h acompanhado do comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo. No local, além das paredes pichadas, foi deixado muito lixo, cartazes, restos de tinta, pincéis. Antes de sair, os manifestantes ainda pintaram frases contra os vereadores na rua da CMN.

"Nós informamos que iríamos cumprir a ordem judicial de reintegração de posse e quando eles souberam que viríamos saíram antes", disse o coronel Francisco Araújo.

A sede do legislativo municipal estava ocupada desde o último dia 15, quando os vereadores mantiveram o veto do prefeito Carlos Eduardo ao projeto do passe livre no transporte coletivo da capital. No início da semana, a mesa diretora da Casa suspendeu as atividades até que o grupo deixe o local.
Oficial de Justiça chegou ao prédio por volta das 6h (Foto: Fernanda Zauli/G1)
 Fonte: G1

ALAGOAS: Oficiais de Justiça terão apoio da PM em áreas violentas da capital

Após denúncia do TNH1 sobre expulsão de servidor do TJ por traficantes no Mutange, Defesa Social anuncia segurança
Após denúncia um oficial de Justiça que foi rendido por traficantes no bairro do Mutange e impedido de entregar um mandado, a Secretaria de Defesa Social anunciou nesta sexta-feira (25) que vai dar segurança a esses profissionais nas áreas mais violentas da capital. A partir de agora, a Polícia Militar vai acompanhar quando for solicitada a entrega de mandados da Justiça nas áreas mais violentas da capital.

O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Alcides Gusmão, esteve reunido nesta manhã com o secretário de Defesa Social, Dário César, para relatar os problemas vividos pelos oficiais de justiça.

Segundo a assessoria de comunicação do TJ, a Seds se comprometeu em oferecer reforço da PM quando os oficiais forem realizar entrega de mandados em áreas violentas da cidade.

Gusmão destacou a importância da Polícia Militar no apoio à atividade judiciária, citando as ações de reintegração de posse, onde os oficiais de justiça contam com apoio policial e inclusive, com a disponibilização de coletes à prova de balas.

"Os oficiais têm dificuldades para cumprir os mandados em algumas áreas. Nessas situações, é aconselhável que eles sejam acompanhados por policiais", afirmou o corregedor.

Os oficiais passarão a ter um número de contato direto com o oficial de operações da área onde o documento será entregue. A Justiça terá que comunicar com pelo menos dois dias de antecedência que irá naquela localidade e vai precisar de reforço da polícia.

Na próxima quarta-feira (30), os oficiais de justiça irão se reunir com representantes da cúpula da segurança pública para mapear as áreas mais violentas da cidade e traçar as estratégias a serem tomadas.

O caso

Na última segunda-feira (21) o TNH1 noticiou o relato de um oficial de justiça que foi rendido por traficantes do bairro do Mutange e impedido de cumprir um mandado na localidade.

Segundo o oficial de Justiça, que pediu para não ser identificado por temer represálias de traficantes, a ameaça ocorreu na semana passada, quando ele foi cumprir uma intimação em uma ação cível.

A vítima contou que foi cercada por três homens armados que apontaram uma pistola para o seu pescoço e o revistaram, indagando o que ele estava fazendo no bairro.

Tráfico rende oficial de Justiça e o impede de cumprir mandado

A Corregedoria do Tribunal de Justiça reconheceu o risco que é vivido pelos oficiais e que iria recorrer à Defesa Social para buscar ajuda. A Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas (Aserjus) afirmou que casos como o ocorrido no Mutange são frequentes e acontecem quase todos os dias.

Robert Manso, que é presidente da Aserjus e oficial de justiça, conta que já foi alvo da ação de criminosos na periferia de Maceió. “Há uns quatro anos meu carro, que é a ‘viatura’ que usamos, foi cravejado de balas na Grota Santa Helena, na Chã da Jaqueira. O Tribunal de Justiça (TJ) não oferece nenhum carro ou viatura para que a gente possa cumprir os mandados. Temos que nos arriscar, indo de cara limpa e usando nosso carro particular, que é o carro usado também por nossa família”, disse Manso.
 
Fonte: TNH1

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