sexta-feira, 18 de setembro de 2015

FENOJUS: Sindojus-AM é a entidade legalmente legitimada para representar os Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas

A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS, vem publicamente repudiar a postura de um grupo ínfimo de Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas, que de forma tendenciosa, busca denegrir e enfraquecer o Sindicato dos Oficiais de Justiça daquele Estado. A postura adotada por essa minoria é vergonhosa e desprezível, a Federação não vai corroborar com pessoas que trabalham contra o fortalecimento da entidade que representa os Oficiais de Justiça.

Caso o Sindojus-AM requeira, a Fenojus, através de sua Diretoria, irá se deslocar até o Tribunal de Justiça do Amazonas, para que em diligência, verifique o real interesse dessas pessoas em enfraquecer o Sindicato local e adotar, caso necessite, as medidas cabíveis.

Nos últimos anos as entidades representativas dos Oficiais de Justiça não mediram esforços e foram até o Ministério do Trabalho e diversos Tribunais de Justiça do país com o objetivo de buscar o reconhecimento desses órgãos no sentido de que essa categoria é especifica e diferenciada. Foi graças a essa persistência que praticamente 80% dos Estados fundaram os Sindicatos representativos exclusivos de Oficiais de Justiça.

O Sindojus-AM é uma entidade legitima para representar os Oficiais de Justiça amazonenses. O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes decidiu que a legitimidade de um sindicato independe de carta sindical. Em magnífico estudo sobre essa questão jurídica, o eminente Ministro Xavier de Albuquerque, após resenhar as várias posições assumidas pela doutrina, onde, uma, sustentando a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; outra, satisfazendo-se apenas com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, exigindo duplo registro: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical, expendeu magistério definitivo a propósito do tema.

A doutrina enfatizou, com absoluta correção, que a necessidade do registro sindical não se expõe à cláusula constitucional que proíbe a exigência da autorização estatal para que se possam fundar organismos sindicais, mas o preenchimento dos requisitos legais outorga legitimidade ativa e passiva ao sindicato para representar a categoria especifica independendo de carta sindical. Esse entendimento vem sendo seguido pelo Supremo Tribunal Federal e atualmente pelo Ministério do Trabalho. Diante disso não resta dúvidas sobre a legitimidade do SINDOJUS-AM em representar do Oficiais de Justiça daquele Estado.

A Federação Nacional dos Oficias de Justiça aconselha que os Oficiais de Justiça do Amazonas apoiem o Sindojus-AM, caso contrário, a categoria estará caminhando para um abismo. Os representantes do Oficialato de todo Brasil já se deparam diariamente com diversas dificuldades para reivindicar e manter direitos adquiridos. Não é justo que além dos inimigos institucionais ainda tenham que enfrentar a fúria desprovida de razão de pessoas que nada tem a contribuir com a melhoria da categoria.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br).

MARANHÃO: Morre o oficial de Justiça aposentado Arlindo "Trindade"

Faleceu na noite de ontem (17) em São Luis, o Oficial de Justiça aposentado Arlindo da Costa Santos mas conhecido por "Arlindo Trindade". 

Seu Arlindo, como era conhecido, deixa 3 filhos e exerceu a profissão de Oficial de Justiça por mais de 23 anos na comarca de Bom Jardim, onde construiu um grande ciclo de amigos.

Vitima de um Acidente Vascular Cerebral. Arlindo passou 47 dias em coma no hospital em São Luis, e segundo informações da família, não tinha nenhuma reação aos medicamentos.

Amigos, familiares e toda cidade lamentam a morte, o velório está acontecendo em sua residencia, na praça Gov. José Sarney e seu sepultamento ocorrerá ainda hoje, às 16:00.

A prefeita municipal de Bom Jardim, Malrinete Gralhada Decretou luto oficial por 3 dias e divulgou nota de pesar a família.

www.bomjardimma.com

Assembleia da Fenojus aprova novo Estatuto e estabelece pleitos estratégicos da categoria

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – FENOJUS-BR, reuniu-se no dia 09 de setembro, na cidade de Recife, para deliberar sobre pontos estratégicos referente a pleitos e interesse de sua Categoria. Na oportunidade, a Federação teve aprovado o novo Estatuto feito pelos membros da Comissão, Mário Rosa (PA), José Carlos e José Campos (RN) e Joselito (PB).

O novo Estatuto que regerá a Entidade e suas filiadas, inovou com a criação de uma ouvidoria que tem o papel de capitanear as eventuais denúncias e sugestões dos Oficiais de Justiça de todo Brasil, bem como sugerir meios de execução das sugestões e apuração das denúncias e suas resoluções.

A nova Direção, presidida por Edvaldo Lima, irá trabalhar, de forma estratégica, para atender todos os seus filiados, com excelência, e irá se estender aos Estados que ainda não fazem parte, tanto para tomar conhecimento acerca dos problemas enfrentados pela Categoria bem como para iniciar um trabalho de conscientização sobre a necessidade da união como forma de garantia ao reconhecimento dos Direitos positivados e não reconhecidos pelos Tribunais.

A FENOJUS subsidiou ainda um Ato Público na Capital Pernambucana, em frente ao Prédio do Poder Judiciário visando sensibilizar a cúpula do Poder Judiciário pernambucano, e também conscientizar a população sobre os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais de Justiça que trabalham exposto à toda sorte de riscos e ainda homenagear o Oficial de Justiça Ivo Wandarck que sofreu grave violência física no estrito cumprimento do dever legal. O Ato foi coberto por várias redes de TV locais, e jornais, e a carta aberta à comunidade foi largamente distribuída.

A Direção da FENOJUS agradece aos novos filiados pelo comparecimento tanto à Assembleia quanto ao Ato Público, e parabeniza o presidente do SINDOJUS-PE e sua equipe, em especial o Oficial de Justiça Paulo Camelo, e espera a presença de todos, no próximo encontro que se realizará no Distrito Federal, no mês de outubro vindouro.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br)

Sessão da CTASP termina sem a apreciação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) realizou, nesta quarta-feira (16), mais uma sessão ordinária. Dentre os itens em pauta estava o PLP nº 330/2006, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a sessão foi encerrada sem que o projeto fosse apreciado. “Devido ao adiantado da hora, a sessão foi encerrada sem a apreciação da pauta inteira”, explicou.

No último dia 2 de setembro, o relator, deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou parecer que inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial.

No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardas municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”.

Laerte Bessa apresentou nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

... IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais...”.

A Fenassojaf está atenta às convocações da CTASP para verificar quando o projeto voltará à apreciação dos deputados. Novas informações serão divulgadas assim que tivermos a confirmação da inclusão em pauta.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Nota de repúdio do Sindojus-PB contra declarações de juiz que chegou a afirmar que o cargo de oficial de Justiça está em extinção


NOTA DE REPÚDIO CONTRA DECLARAÇÕES DE JUIZ

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, SINDOJUSPB, vem ao público paraibano e brasileiro, expressar repúdio e preocupação social, em razão de pronunciamento em que o Juiz Aluízio Bezerra, em programa radiofônico na cidade de Guarabira-PB, manifestou opinião que se reflete como ofensiva à categoria, ao tempo que esperamos que tais opiniões sejam pessoais e não o pensamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No programa de rádio, o magistrado diz que o motivo de contratação de servidores temporários pelo TJPB se deve ao fim de evitar que “o servidor fique no quadro, eternamente, até o seu último dia de vida, e isso iria comprometer o grau de… de despesa da lei de responsabilidade… orçamentária, iria prejudicar o próprio servidor, no futuro, a questão de reajustes salariais, enquanto que o temporário não, vai cumprir aquela tarefa e depois é dispensado…”

Esse tipo de pensamento é muito preocupante, pois, o que a sociedade espera do judiciário é que seja formado por homens e mulheres que tenham uma visão de respeito à constituição, aos tratados e convenções internacionais e às leis, e que se norteiem com postura de respeito aos direitos e à dignidade humana.

Ouvir um magistrado referir-se aos trabalhadores como uma coisa que será dispensada depois de cumprir uma tarefa, certamente não reflete os anseios da sociedade em relação ao que deve ser um julgador e o Poder Judiciário, pois deixa claro o total desrespeito e afronta aos direitos e a dignidade humana, assim como aos tratados e convenções da Organização Internacional do Trabalho e Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica.

Não são apenas os juízes que precisam ter a certeza de um trabalho digno e uma renda até o ultimo dia de sua vida, e não são apenas os servidores que geram despesas com pessoal, os juízes também.

Ainda na infeliz entrevista, o magistrado refere-se ao cargo de Oficial de Justiça como sendo uma classe em extinção, devido ao PJE, alegando que “as intimações e citações vão ser todas virtuais, passarão a ser feitas por meio eletrônico”, e que “vai ficar esse cargo, reduzido a pequenos atos administrativos” afirma ainda que devido a essa tecnologia não se vai realizar concurso para um cargo em extinção. Tal afirmação reflete uma preocupante ignorância da lei, ou uma absurda falta de honestidade intelectual.

O atual Código de Processo Civil estabelece as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, e não são elas apenas fazer intimações e citações, mas, também, realizar prisões, penhoras, arrestos, sequestros, avaliações, lavrar certidões, realizar buscas e apreensão de pessoas e coisas, efetuar arrombamentos, entre inúmeras outras. Já o novo Código de Processo Civil, que passará a viger em 2016, além de repetir todas essas atribuições, ainda trás inovações de atribuições para o cargo, entre elas a de conciliador.

A Lei 11.473/2007, que institui a Força Nacional de Segurança, em seu artigo 3º, ao definir as atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, elenca três atribuições do cargo de Oficial de Justiça, entre as sete que relaciona, quais sejam: o cumprimento de mandados de prisão; o cumprimento de alvarás de soltura; os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade. Talvez o magistrado não esteja informado que os Oficiais de Justiça cumprem mandados de prisão; que apenas essa categoria de servidor público tem a atribuição legal de cumprir alvarás de soltura; e que, ao realizar uma avalição, que está inserida dentro da estrutura do Código de Processo entre as provas periciais, está o Oficial de Justiça realizando uma perícia, e esses não são “pequenos serviços administrativos”, alias, cumpre informar ao magistrado, que Oficial de Justiça não tem atribuição legal de praticar “pequenos atos administrativos”, mas tem a função de cumprir atos processuais, assim como o juiz, pois o Oficial de Justiça é um agente processual.

Se a tecnologia de virtualização do processo judicial vai levar à extinção do cargo de oficial de justiça, não é de se desconsiderar que também levará a extinção do cargo de juiz. Pois, não será difícil hoje, com os meios e recursos tecnológicos existentes, desenvolver um software onde se jogue todo o conjunto normativo vigente, pondo de um lado as leis matérias e de outro as formais, e ao se inserir o caso concreto, um computador emita um julgamento e uma sentença, que certamente sairia com muito mais celeridade do que esperar que um juiz o faça e a custo muito menor.

Há um ditado popular que diz, “onde passa um boi, passa uma boiada”. Se hoje se extinguir os cargos dos Oficiais de Justiça, amanhã serão extintos os cargos de magistrados, já que a tecnologia alcança a todos. Essa não pode ser vista como uma hipótese absurda…

Os caixas eletrônicos não extinguiram os bancários, o piloto automático não elimina o motorista nem os pilotos de aeronaves, as câmeras de vigilância e os sensores eletrônicos de presença, não extinguiram os policiais, as enciclopédias virtuais não extinguiram os professores, nenhum programa de computador que possa detectar fraude e improbidade administrativa, será capaz de extinguir o perito, porque nenhuma tecnologia poderá substituir o elemento humano.

Comete grave equívoco o magistrado ao afirmar que a constituição fala na contratação temporária de servidor. Não senhor juiz, a Constituição Federal diz no artigo 37, que os cargos empregos e funções públicas são acessíveis mediante concurso público e que, vencido o estágio probatório o servidor adquiri estabilidade. Como regra excepcional, diz a Constituição Federal, no mesmo artigo 37, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não para cargos de carreira, cargos de necessidade ordinária para funcionamento da máquina estatal.

O que a sociedade brasileira vem testemunhando nos últimos anos é um poder judiciário cada vez mais havido por engordar as remunerações dos magistrados, isso é evidente. Aqui cabe a pergunta: extinguir os servidores seria uma forma de “sobrar mais para os magistrados”? Essa é a intenção da nova LOMAN? Além de criar novas formas de remuneração, o que esse anteprojeto de lei traz de novo para a magistratura e para a sociedade?

O SINDOJUSPB não deseja ver o dia em quem juízes sejam substituídos por programas de computador, assim como esperar ver, sempre, juízes demonstrando postura de respeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho, aos princípios norteadores da administração pública determinados pelas Constituição Federal às normas internas e internacionais de valorização do homem.

Senhor juiz, por favor, mais respeito!

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Relator inclui porte de arma para Oficiais de Justiça no PL 3722/12

Parecer do Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao Porte de arma de fogo, mas somente em serviço.

Laudívio Carvalho: texto apresentado não desarma o cidadão,
mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição
de armas de fogo e para a concessão do porte
O parecer do deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentado nesta quinta-feira (10/09) é um substitutivo ao projeto original do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O substitutivo garante aos oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo, EM SERVIÇO, conforme previsto no art. 42 do substitutivo.

Confira o teor do art. 42 do substitutivo ou clique AQUI para ler o relatório completo:

“Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:

a) membros das instituições referidas no art. 45 e no art. 46 da Constituição Federal; b) membros dos órgãos referidos no art. 92, art. 128 e art. 130-A da Constituição Federal;

c) membros das instituições referidas no art. 142 da Constituição Federal; d) oficiais e agentes dos órgãos referidos no art. 1º, § 2º, II, desta Lei;

e) policiais dos órgãos referidos no art. 27, §3º, art. 51, IV, art. 52, XIII, e no art. 144, I a V, da Constituição Federal;

f) auditores-fiscais e os analistas tributários da Receita Federal do Brasil, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e os advogadosgerais da União;

g) agentes de fiscalização dos órgãos e autarquias federais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 

h) integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e de agentes de segurança socioeducativos;

i) integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil habitantes); j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal; 58

k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal.

l) integrantes das Guardas Portuárias; e

m) agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

§ 1º É conferida a licença funcional para portar arma de fogo curta, de propriedade particular ou institucional:

I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “e”;

II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nas alíneas “f” a “h” e aos integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e

III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “j” a “m” e aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

§ 2º Respeitada a independência entre os Poderes e a autonomia política dos entes federativos, as autoridades enumeradas nos incisos I e II poderão dispor de armas institucionais para uso fora de serviço e de atividade oficial.

§ 3º O documento de identidade funcional das autoridades mencionadas nos incisos I e II, sem elidir o Certificado de Registro de Porte de Arma de Fogo (CRPAF), mais detalhado, deverá constar que as mesmas podem portar arma funcional e de propriedade particular em serviço e fora dele.

§ 4º À exceção das hipóteses mencionadas nas alíneas “b” a “e”, a prerrogativa do porte funcional subsistirá apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato.

§ 5º Findo exercício do cargo, função ou mandato ou na transferência para a inatividade, a autoridade, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, devolverá à instituição ou órgão a arma de fogo que porventura lhe tenha sido acautelada.”

Votação adiada

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes, afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana e ampliar a discussão, mas que não vai aceitar obstrução.

Um pedido de vista coletivo adiou, nesta quinta-feira (10), a discussão e votação do relatório que cria o Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/12 eapensados). 

“Em uma posição equilibrada, respeitando os direitos e a autonomia do indivíduo e a segurança da sociedade, o texto apresentado não desarma o cidadão, mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição de armas de fogo e para a concessão do porte”, disse o parlamentar.

Carvalho propôs o aumento do prazo de validade do porte de armas de cinco para dez anos e a concessão de registros definitivos. O registro permite ao cidadão ter uma arma em casa e tem validade hoje de três anos. Já o porte possibilita à pessoa andar em público com armamento.

O estatuto em vigor autoriza apenas policiais e outros profissionais da segurança e da Justiça a circularem armados e exige renovação do registro de três em três anos. O projeto torna o registro definitivo.

Laudívio Carvalho sugeriu a realização de convênios entre as polícias estaduais e a Polícia Federal para a concessão do registro e do porte. Hoje, essa atribuição é exclusiva da Polícia Federal.

Pela lei atual, para obter o registro, é preciso ter mais de 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. O texto de Carvalho reduz a idade para 21 anos. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica.

Carvalho também propôs no substitutivo a previsão de pena de 12 a 20 anos de cadeia para quem portar arma de guerra ou estiver com arma de uso restrito das Forças Armadas.

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG), afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana. “Vamos votar o relatório na semana que vem e ampliar a discussão. Só não vamos aceitar obstrução”, disse Montes.

Contra

Durante a leitura do relatório, alguns manifestantes apresentaram cartazes contra a votação do projeto. O deputado Ivan Valente (Psol-SP), um dos autores do pedido de vista, criticou a proposta de Carvalho. “Flexibilizar o Estatuto do Desarmamento é uma forma de dizer que nós queremos uma guerra na sociedade civil. É algo pressionado pela indústria de armamento nacional, evidentemente. É uma violação da cultura da paz”, afirmou o parlamentar.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Presidente do SINDOJUS-SP em solenidade com o Governador de São Paulo

O evento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, na manhã do dia 02/09, e contou com as importantes presenças; Governador do Estado de São Paulo, Secretários de Governo e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP- ESP.

A convite do Governador Geraldo Alckmin a Federação esteve presente na solenidade de assinatura do Decreto nº 61.470 de setembro de 2015, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Sr. Daniel Franco do Amaral, também Diretor de Assuntos do Poder Judiciário da FESSP-ESP, esteve presente com os demais Presidentes de Sindicatos de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, agradecendo e prestigiando o convite do Governador.

Na ocasião o Presidente, Sr. Daniel Franco, aproveitou o ensejo para solicitar o apoio do Governador no sentido de sancionar o PLC nº 56/2013, salientando que o líder do Governo na ALESP, Deputado Cauê Macris, se posicionou favoravelmente à sua aprovação. Outro apoio solicitado foi em relação à redução do ICMS e IPVA dos veículos dos Oficiais de Justiça utilizados no cumprimento de mandados, sendo esclarecido ao Governador, que estes itens integram o Dissídio Coletivo da Categoria, tendo sido acordado, inclusive, que o Tribunal de Justiça expedirá ofício ao Governo do Estado de São Paulo, visando essa redução, bem como, agendamento de reunião com representantes do Sindicato e um do Tribunal de Justiça para tratar do assunto. 

Fonte: Sindojus-SP

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Oficiais de Justiça já estão na captura de Latino

Um mandado de prisão foi expedido nesta terça-feira (8), pela Justiça de São Paulo, em desfavor do cantor Latino, pelo não pagamento de pensão alimentícia da menor Valentina, de 2 anos, fruto de seu relacionamento com Gláucia Roberta de Souza.

A mãe da menor, contou que precisou intimar o cantor dentro de um show em São Paulo. "Uma amiga me avisou que ele estava na tal balada, liguei para o meu advogado e para o oficial de Justiça e fomos até o lugar. Chegando lá, Latino ainda debochou. Perguntou que processo era aquele que o oficial estava citando porque ele tinha muitos”, disse ela. 

No final de agosto, o cantor foi notificado e intimado a pagar os três primeiros meses de pensão alimentícia para não ser preso imediatamente. Os R$ 30 mil foram depositados em juízo, e eram referentes a junho, julho e agosto de 2014, época em que ele foi citado no processo. 

A ordem judicial foi dada em cima da dívida referente aos meses de setembro de 2014 a setembro de 2015, algo que deve girar em torno dos R$ 140 mil. 

A única maneira de Latino se safar da prisão é efetuando o depósito de R$ 140 mil reais, referente a um ano de pensão em atraso.

Latino é pai de nove filhos: Dayanna Maia, filha da advogada mineira Izabel Cristina; Victor Hugo, filho da ex-presidente de um fã-clube do cantor no Recife Roselina Severino; Amanda, filha de uma fã do cantor Jucineia de Oliveira; Suzanna Freitas, filha da cantora Kelly Key; Ana Julia, filha da fã Neusimar Cosendei; Bernardo, filho da modelo Fernanda Neiva; Matheus, filho da candidata a musa do Brasileirão 2011 representando o Flamengo Jaqueline Blandy; e Valentina, filha da comerciante Gláucia de Souza; além de uma jovem que seria a mais velha e mora em Brasília, mas nunca teve a identidade revelada pois foi criada pelo padrasto.

Fonte: Jornal da Cidade Online
Link: http://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/1094/oficiais-de-justica-ja-estao-na-captura-de-latino

Oficiais de justiça de Pernambuco realizam protesto contra a falta de segurança

Categoria afirma sofrer ameaças e agressões durante cumprimento de dever legal

Foto: Victor Pereira / CBN Recife

Oficiais de Justiça de Pernambuco realizam, nesta quarta-feira (9), mobilização em protesto contra a falta de segurança sofrida pela categoria. O ato faz parte de uma pauta nacional de reivindicações. No Recife, os profissionais se concentram na frente Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central da capital pernambucana, e distribuem flores brancas e uma carta aberta para a população.

O ato conta com a participação dos presidentes de Sindicatos de Oficiais de Justiça de vários estados e ainda do presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), Edvaldo Lima. "Queremos lembrar a sociedade sobre a necessidade do Oficial de Justiça para que tenha apoio do governo e da polícia. Diariamente, existem casos de agressão e que não são divulgados por conta de medo da categoria", disse o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), Marco Albuquerque.

Já o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, Edvaldo Lima, destacou os casos de violência contra os trabalhadores da área. "Tivemos, nos últimos anos, diversos casos de homicídio de oficiais no cumprimento de seu dever legal. O poder judiciário tem que fazer alguma coisa", disse.

Durante a mobilização também foi lembrado um ano do atentado sofrido contra oficial Ivo Wandark da Silva na cidade de Poção, Agreste do Estado. O profissional está afastado de suas atividades, devido ao ato violento que teve como consequência a perda de massa encefálica e deixou sequelas psicológicas e físicas, como dificuldades de locomoção.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal FOLHApe.com.br

PLP 330/06: Relator apresenta parecer que concede aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça

O relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou, na última quarta-feira (02), parecer que inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial.

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. No relatório, Bessa explica que “não obstante a ementa da proposição fazer referência ao inciso III, trata-se, na verdade, do inciso II do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, que prevê lei complementar para dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividades de risco”.

No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardar municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”.

Laerte Bessa apresenta nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

... IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais...”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a matéria está pronta para a deliberação da CTASP e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

A concessão da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça também foi tema do Painel apresentado pelo assessor jurídico da Federação, Dr. Rudi Cassel, na última sexta-feira (04), durante o 8º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), realizado no Rio Poty Hotel, em São Luís/MA.

Para o advogado, existe um cenário favorável de aprovação na Câmara dos Deputados, uma vez que “é reconhecido o direito, não tem sentido você dizer que o Oficial de Justiça não é uma atividade de risco”.


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Com a Fenassojaf)

terça-feira, 8 de setembro de 2015

A indispensabilidade da atividade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil.

O oficial de Justiça do TJMG Jonathan Porto (foto) publicou no Jus Navigandi o artigo "A indispensabilidade da atividade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil" cuja leitura é indispensável para o entendimento da situação atual dos oficias de Justiça do Brasil.

O artigo tem o objetivo de demonstrar a atividade desempenhada pelo oficialato Judicial brasileiro, cujos membros recebem a denominação de oficiais de justiça ou oficiais de justiça avaliadores. Pretende-se esclarecer que, com o advento do PJe (Processo Judicial Eletrônico) e com o Novo Código de Processo Civil, em virtude das novas atribuições, o oficialato se consolidou como uma carreira típica de estado, contrariamente as várias especulações falaciosas sobre o desaparecimento da profissão. Busca-se, neste artigo, ajudar o leitor a entender mais sobre a necessidade da atividade para a concretização do devido processo legal, princípio este indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito.


Jonathan Porto Galdino do Carmo
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Licenciado em Filosofia pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado em Ensino de Filosofia pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela UCAM. Oficial de Justiça Avaliador. Professor de Filosofia e Sociologia.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil. 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DF: Deputado Julio Cesar (PRB/DF) é o relator do PL 521/2015 que concede isenção de IPVA aos oficiais de Justiça

Objetivo do PL é conceder isenção aos veículos particulares dos oficiais de Justiça utilizados no cumprimento de ordens judiciais e agilizar a tramitação das ações judiciais

O Deputado Distrital Julio Cesar (PRB/DF) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 521/2015 na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. O Deputado Dr. Michel, autor do PL 521/2015, justifica que a medida tem o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos oficiais de Justiça e agilizar o serviço judiciário prestado a toda a população do Distrito Federal.

O Sindojus/DF solicita que todos os oficiais de Justiça do DF entre em contato com o Deputado Distrital Júlio Cesar através do email e facebook e solicite a apresentação do parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 521/2015.

Contatos do Deputado Julio Cesar:




Telefones: 3348-8101 a 8106

Membros da CEOF - Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:


MEMBROS TITULARES 

Agaciel Maia - PTC (Presidente) 
Rafael Prudente - PMDB 
Prof. Israel - PV 
Júlio César - PRB 
Wasny de Roure - PT 


SUPLENTES 

Telma Rufino - PPL 
Dr. Michel - PP 
Joe Valle - PDT 
Bispo Renato - PR 
Chico Leite - PT

Fonte: Sindojus/DF

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Nova diretoria e Conselho Fiscal da Fenassojaf são empossados

Às 19 horas desta sexta-feira (04), no Rio Poty Hotel em São Luís/MA, foi empossada a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf para o triênio 2015-2017. Com a inscrição de apenas uma chapa denominada “Juntos somos Fortes, Unidos somos mais”, a nova administração é presidida pelo Oficial de Justiça Marcelo Rodrigues Ortiz (TRT/RS).

Durante a apresentação da chapa, Ortiz reafirmou a manutenção do intenso trabalho em prol do oficialato e destacou a atuação em busca do retorno das Assojafs São Paulo, Rio de Janeiro e a Aojus/DF como associadas da Federação. Além disso, enfatizou a atuação permanente pela conquista do reajuste na Indenização de Transporte e a luta e acompanhamento dos pleitos legislativos e judiciais de interesse dos Oficiais de Justiça.

Outros pleitos como Aposentadoria Especial, Isenção e Redução tributárias, Porte de Arma, Condições de Trabalho e Remuneração também fazem parte dos projetos de atuação da nova diretoria.

Ao tomar posse, o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, agradeceu e parabenizou toda a diretoria empossada e reafirmou esperar que esta seja uma “gestão de conquistas. Agradeço a confiança e peço que, independente das disputas de concordâncias, espero que possamos caminhar juntos”.

A Comissão Eleitoral contabilizou 123 votantes, sendo 111 votos para a chapa “Juntos somos Fortes, Unidos somos mais”, 8 brancos e 4 nulos.

Confira a composição da Diretoria Executiva 2015-2017 empossada nesta sexta-feira:

Marcelo Rodrigues Ortiz (RS) – Presidente
João Paulo Zambom (15ª Região) – Vice-presidente
Severino Nascimento de Abreu (DF-TO) – Diretor financeiro
Rodrigo Parahyba de Araújo Pereira (AL) – Vice-diretor financeiro
Juscileide Maria Rondon (MT) – Diretora Jurídica e Legislativa
Carolina Cavalcante Lipinski (RO/AC) – Diretora de Comunicação e Informática
Conceição Leal (DF/TO) – Diretora Administrativa

Cláudio Jáhn (RS) – Coordenador Região Sul
João Leocadio Pinto Nunes (PR) – Vice coordenador Região Sul

Ricardo Oliveira da Silva (PB) – Coordenador Região Nordeste I
Catia Cristina Silva Soares (BA) – Vice coordenador Nordeste I

Donato Barros Filho (PI) – Coordenador Região Nordeste II
Rômulo Raulison de Oliveira (CE) – Vice coordenador Nordeste II

Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes (AM) – Coordenadora Região Norte
Renato da Cruz Xerfan (PA) – Vice coordenador Região Norte

Agoncílio da Silva Moreira Filho (GO) – Coordenador Região Centro-Oeste
Marcelo Muff (MT) – Vice coordenador Região Centro-Oeste

Welington Márcio Gonçalves (MG) – Coordenador Região Sudeste
Thiago Duarte Gonçalves (Aojustra) – Vice coordenador Região Sudeste

Eline Rose Lindozo Cavalcante (RO/AC) – Coordenadora suplente
Alessandro Bernardo Silva (PE) – Coordenador suplente

Já o Conselho Fiscal que atuará nos próximos três anos é composto por José Ailton Pinto de Mesquita Filho, Anderson Sabará e Eduardo de Oliveira Virttuoso. Os suplentes são Iracema Pompermayer, Elivanda Costa Pinheiro do Carmo e Marcos Venícios de Siqueira Lima.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Juízes processam servidores do Judiciário e Facebook por crítica a privilégios

A Associação de Magistrados de Minas Gerais (Amagis) e o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entraram com processos contra o Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), e sua presidenta, Sandra Silvestrini, e também contra o Facebook e o Google, em função da campanha salarial da categoria e divulgação sobre salários e auxílios.

A última campanha lançada no dia 23 de julho, com veiculações em rádios e TVs, além de materiais impressos, teve de ser suspensa poucos dias depois. Também materiais da campanha anterior, incluindo um cartaz que reproduzia informação de matéria da Revista Época que realizou estudo comparando as médias de rendimentos apuradas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, entre os presidentes dos Tribunais de Justiça apontou que o presidente do Tribunal de Minas Gerais, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, teria recebido a maior remuneração, no valor de R$ 125.676,00.

As peças publicitárias reivindicavam a recomposição salarial anual garantida na Constituição Federal, que foi negada pelo TJMG alegando falta de orçamento. O SERJUSMIG contesta a alegação e critica que a alegada restrição orçamentária não impediu o Tribunal de pagar aos juízes reajuste de 14,6% em janeiro deste ano, além de auxílio-saúde mensal de quase R$ 3 mil e auxílio-moradia de quase R$5 mil mensais, conforme apurado pelo Brasil de Fato.

Todo o material que vinha sendo distribuído pelo Serjusmig e matérias publicadas nas páginas do sindicato na Internet precisaram ser recolhidos e apagados. Nas ações, a Amagis e o presidente do TJMG acusam o Sindicato e sua presidente de haverem “encomendado” a matéria para a Época, com o intuito de manchar a imagem do presidente do TJMG, do próprio Tribunal e dos magistrados mineiros.

O advogado responsável pela ação ajuizada pela Amagis, Dr. Luiz Fernando Valladão, afirmou que a campanha veiculada pelo Serjusmig continha um “conteúdo difamatório que ridicularizou os magistrados, atacando seus direitos à honra, à privacidade e à intimidade”.

Servidores e Facebook processados

Alguns servidores da Justiça mineira em protesto contra a não concessão da recomposição salarial e a falta de negociação alteraram as fotos de perfis em suas páginas do Facebook pela imagem veiculada na Revista Época. O resultado é que eles também foram processados pelo presidente do TJMG.

Os trabalhadores do judiciário realizaram manifestação pública na porta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e prometem intensificar os protestos. De acordo com a presidenta do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, a defesa da liberdade de expressão tornou-se tão importante quando a luta pela recomposição salarial. “A liberdade de expressão sempre foi essencial na luta da classe trabalhadora em defesa de seus direitos e quando impedem seu exercício pleno, na prática, estão retirando dos trabalhadores a condição de lutar”, aponta.

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/32809

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CONOJAF: Novo CPC é vitória dos oficias de Justiça

Reforma no Código de Processo Civil foi pauta da palestra proferida nesta quinta-feira (4), durante o 8º Conojaf
 
Os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) na atividade dos oficiais de Justiça foi o último tema abordado nesta quinta-feira (3) durante o 8° Conojaf, em São Luís-MA. O convidado a falar sobre o tema foi o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MA) Paulo Sérgio Velten Pereira.

Já no início, ele destacou que “o CPC é o Código dos oficiais de Justiça porque ainda no anteprojeto de lei, a categoria dos oficiais foi aquela que acompanhou todo o processo de tramitação. Os oficiais de Justiça foram, sem dúvida, os que atuaram, via Federação e associações, de forma mais intensa junto ao Congresso”.

De acordo com o desembargador, a previsão é que o novo Código entre em vigor no dia 18 de março de 2016. Considerando que haverá o período de recesso forense, não há dúvida que sobra muito pouco tempo para o estudo da nova Lei. “É curioso verificar que o CPC irá impactar de maneira muito incisiva nos tribunais e poucos deles estão se preparando para a mudança que virá”.

Paulo Sérgio explicou que existem três grandes objetivos do CPC: fazer um Código mais enxuto com uma linguagem simples, fazer o processo render com uma solução de mérito e melhorar a performance do Judiciário. “A Lei coloca o Judiciário numa estrutura piramidal, com verticalização e hierarquia, gerando performance e previsibilidade para que o jurisdicionado possa desenvolver suas atividades sem surpresas”.

Assim como o palestrante da manhã, o desembargador foi enfático ao afirmar que o novo CPC não acabará com o problema da morosidade da Justiça. “Estudiosos dizem que o CPC vai, a médio prazo, causar uma estabilização dos números de processos em andamento no Judiciário”.

Durante a explanação, o magistrado apresentou os modelos jurídicos (Democrático, Cooperativo e Autocompositivo), criados pelo jurista Miguel Reale, que tratam da projeção futura, baseada em fatos reais ocorridos no passado e que estão presentes em toda a extensão do CPC. “O Código é uma lei instrumental para o nosso tempo, o que a nossa realidade pede em termos de lei”.

Pereira também enfatizou que o papel do Poder Judiciário na democracia é absorver a insegurança. “O juiz, como árbitro, apenas indica quem tem razão e, partir dessa indicação, não há mais insegurança sobre o conflito”.

Com base nesses três modelos jurídicos, o desembargador abordou os itens do novo Código que tratam do trabalho do oficial de Justiça. No modelo democrático, o artigo 151 afirma que o número de oficiais deve ser equivalente ao de juízos. “Isso foi uma luta dos oficiais de Justiça”, reafirmou.

Mais um ponto positivo para o oficialato é a dispensa os oficiais de Justiça das audiências (artigo 154 IV).

Com relação ao modelo cooperativo, o novo CPC autoriza a citação, intimação e penhora antes das 6 horas e depois das 20 horas, independentemente de autorização judicial, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio (Art. 212). “É o oficial de Justiça quem vai dizer quando é que ele vai fazer a diligência”.

Outra vitória para os oficiais de Justiça é a citação de empresas públicas e privadas por meio eletrônico. Segundo o palestrante, onde houver o PJe, as empresas terão que fazer um cadastro para que possam ser intimadas eletronicamente.

Citação por hora certa com a procura por duas vezes e a intimação na pessoa do porteiro é outra mudança trazida pelo Código de Processo Civil. Paulo explicou que a atitude vale também em casos de ausência ou recusa dos familiares ou vizinhos em receber a intimação. “Nesses casos, valerá a certidão do oficial de Justiça que tem fé pública”.

Além de citações e intimações, penhoras e quaisquer outros atos executivos poderão ser efetuados nas comarcas contíguas e na mesma região metropolitana. O novo CPC também autoriza a intimações de advogado para advogado. “O advogado pode enviar uma carta simples e intimar o colega. Pra que sobrecarregar o oficial de Justiça para uma coisa tão simples?”, questionou.

Ainda de acordo com o desembargador, no modelo autocompositivo, os oficiais tem a incumbência de certificar a proposta de autocomposição. Os oficiais de Justiça serão as pessoas responsáveis por iniciar esse modelo. “O oficial deve ser aquele interlocutor, aquele que dialoga com o jurisdicionado e se hoje ele sinaliza um acordo, o oficial de Justiça não pode fazer nada. No novo CPC, o oficial fica incumbido de certificar a proposta, que será juntada ao processo”.

Ao final, Paulo Sérgio Velten Pereira agradeceu o convite e se colocou à disposição dos oficiais de Justiça.

Fonte: Fenassojaf

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