quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Presidente da AOJUS/DF conclui Mestrado em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB com grau de excelência

Na tarde desta terça-feira (23/02/2016), o Presidente da AOJUS/DF, Gerardo Alves Lima Filho, realizou a defesa da sua dissertação no conceituado Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília (conceito 5 na Capes), perante banca examinadora composta pelos Professores Doutores Daniel Amin Ferraz (presidente e orientador), Jamile Bergamaschine Mata Diz (membro externo), Marlon Tomazette (membro externo) e Jefferson Carlos Carús Guedes (membro interno). Ao final, a dissertação foi aprovada “com distinção” (considerada de excelência) e indicação para publicação e para concorrer ao prêmio de melhor dissertação do ano.

O título da obra é “O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: análise da aplicação do cram down como mecanismo de ajuste do sistema”. A temática decorre dos anos de pesquisa do acadêmico enquanto professor de Direito Empresarial de Faculdades do Distrito Federal e do Entorno.

O mestrando realizou o curso como bolsista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Escola de Formação Judiciária do TJDFT (Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro) em virtude de haver sido aprovado em concurso interno entre servidores e juízes entre os dez primeiros. Ademais, o mestrando obteve “SS” (desempenho excelente) em todas as disciplinas cursadas no mestrado.

Gerardo Alves Lima Filho é Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, Oficial de Justiça do TJDFT e Professor de Direito da Faculdade Projeção. Bacharel em Direito na Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito e Jurisdição na Escola da Magistratura do Distrito Federal e agora Mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Porte de Arma: Comissão adia votação do relatório da MP 693/2015

A falta de quórum impediu a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 693/2015, que concede isenção de tributos às empresas responsáveis pelo fornecimento de energia nos locais dos Jogos Olímpicos de 2016 e porte de arma para algumas categorias, entre elas os oficiais de Justiça.

Diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) e Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais (Sindojus-MG) acompanharam os trabalhos na comissão mista que analisa a MP 693/2015.

A comissão mista que examina a matéria volta a se reunir nesta quarta-feira (24), às 15:30 horas. A presença da categoria dos oficiais de Justiça é de fundamental importância.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Incompetência gera conflito em diversos tribunais do país

Infelizmente alguns cargos de grande responsabilidade são preenchidos por pessoas que não tem a mínima competência assessorar os Presidentes dos Tribunais em diversos Estados do País. Por vezes alguns secretários e assessores induzem os Presidentes das Cortes a erros, por bel prazer e pleitos que por vezes seriam simples concessão acabam virando um pesadelo para categoria e membros dos tribunais. Segundo o Presidente da Federação Nacional dos Oficias de Justiça do Brasil, Edvaldo Lima, esses procedimentos arcaicos tem que acabar. O TJCE é um exemplo de como uma gestão que poderia ser exemplar tornou se desastrosa para os usuários da justiça. Por causa de conveniência de quem deveria zelar pela imagem do Poder Judiciário, os Oficiais de Justiça cearense estão em greve a vários meses e não se chega a um consenso. O caso além de ganhar repercussão nacional, o Conselho Nacional de Justiça, Procuradoria Do Trabalho, Procuradoria Federal e Estadual entram na briga em busca de uma solução. Mas será que o Ego da Presidente Iracema vai se render a um acordo?

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus

Força Tarefa

Os diretores da Federação Nacional do Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus- BR, formaram uma verdadeira corrente para conquista das cartas Sindicais pelo Brasil. O Ministério do Trabalho é o pivô de toda confusão. Infelizmente o Ministério não tem órgão correicional e todos os atos ficam por conveniência da sua cúpula. Uma simples expedição da carta sindical, mesmo deferida, pode levar meses. Diante disso os diretores da Fenojus começaram na penúltima semana de fevereiro uma campanha junto aos parlamentares buscando celeridade no processo de aquisição das cartas sindicais. Segundo o Presidente da entidade esse paradigma tem que mudar. Não pode uma entidade sindical levar até cinco anos para obter seu registro.

Com informações da Fenojus

Encontrada oficial de Justiça que estava desaparecida no Tocantins

A Oficial de Justiça que estava desaparecida desde domingo (21) foi encontrada nesta terça-feira (23). Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública, Rossana Tomei Daher, 55 anos, foi localizada próximo ao terminal multimodal da ferrovia norte/sul, sentido Porto Nacional, por um funcionário.

De acordo com SSP, a mulher, que iria cumprir um mandado judicial na zona rural de Porto Nacional, se perdeu no caminho. Ela teria saído da estrada, batido o carro em um barranco e o veículo teria caído em uma vala.

Conforme a SSP, Rossana foi encontrada a 600 metros de onde o carro caiu.

Quando foi localizada, a Oficial estava semiconsciente, desidratada e desnutrida.

Após ser localizada pelo funcionário da ferrovia, um carro de polícia que já fazia buscas chegou ao local.

O delegado Pedro Ivo Costa Miranda, do 4° Delegacia de Polícia de Porto Nacional/Distrito de Luzimangues, prestou os primeiros socorros à vítima.

A caminho de Palmas, o carro de polícia cruzou com uma ambulância do Corpo de Bombeiros e Rossana foi transferida para o veículo. Ela foi levada para Unidade Pronto Atendimento (UPA) norte.

Entenda

Rossana saiu de casa para cumprir um mandado judicial no assentamento Pau d'Arco, zona rural de Porto Nacional, a 52 km de Palmas, e não entrou mais em contato com a família.

A nora de Rossana, Nataly Dias, disse que no mesmo dia parentes fizeram buscas na região. "Fomos até o assentamento, conversamos com os moradores e eles nos disseram que ela não passou por lá. Talvez ela nem tenha chegado ao destino, até porque as estradas estão ruins."

A polícia foi avisada nesta segunda-feira (22) e fez buscas na tentativa de localizar a mulher.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal G1

Oficial de Justiça desaparece após sair para cumprir mandado judicial no Tocantins

Rossana Tomei sumiu após ir a um assentamento em Porto Nacional.

Família faz buscas e diz que aguarda quebra de sigilo telefônico.

Uma oficial de Justiça está desaparecida desde o último domingo (21). Rossana Tomei Daher, 55 anos, saiu de casa para cumprir um mandado judicial no assentamento Pau d'Arco, zona rural de Porto Nacional, a 52 km de Palmas, e não entrou mais em contato com a família.

A nora de Rossana, Nataly Dias disse que no mesmo dia parentes fizeram buscas na região. "Fomos até o assentamento, conversamos com os moradores e eles nos disseram que ela não passou por lá. Talvez ela nem tenha chegado ao destino, até porque as estradas estão ruins."

A polícia foi avisada nesta segunda-feira (22) e faz buscas na tentativa de localizar a mulher. Nataly informou também que a família conseguiu um helicóptero para fazer buscas aéreas e aguarda a quebra de sigilo telefônico para encontrar pistas sobre o paradeiro da oficial.

A nora dela contou que no sábado, Rossana foi cumprir um mandado em Brejinho de Nazaré. Ela retornou às 7h de domingo, almoçou com a família e saiu ao meio-dia com destino ao assentamento em Porto Nacional.

"Não havia nada de estranho. Ela trabalha há mais de 20 anos com isso, conhece a região e saiu no fim de semana porque é mais fácil para encontrar os moradores da zona rural", completou.

A Polícia Militar informou que assim que foi informada iniciou de imediato as buscas e que continua nesta terça-feira (23), com o apoio do serviço de inteligência. A corporação disse ainda que ela ocupava um corsa classic, de cor preta, e de placas NLF-2296 de Goiânia (GO).

"A divulgação dos dados do veículo é de fundamental importância para que a população também fique atenta e caso o encontre, informe a Polícia via 190", destacou.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 Tocantins

MOROSIDADE: CNJ deveria dar exemplo

O Presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus Brasil, Edvaldo Lima, solicitou ao CNJ maior celeridade na criação da comissão para analisar a problemática dos Oficiais de Justiça do Brasil. Segundo Lima o Conselho Nacional de Justiça tornou moroso um pedido providência feito a aproximadamente dois anos atrás. Após deferimento parcial do PP até a presente data não ocorreu nenhuma reunião para tratar dos assuntos pendentes. Os Oficiais de Justiça do Brasil devem ter um olhar diferenciado do CNJ em relação aos demais servidores, tendo em vista a peculiaridade do cargo. Entre os perdidos está a nota técnica sobre a necessidade do uso de arma de fogo pelo Oficia de Justiça. Atualmente o Presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas é o Conselheiro José Norberto. Segundo a assessora do nobre Conselheiro Dra. Jordana Lima, em breve a Fenojus será chamada para um reunião.

CNJ tem que dar exemplo

O Presidente da Fenojus Brasil, Edvaldo Lima, solicitou ao CNJ maior celeridade na criação da comissão para analisar a problemática dos Oficiais de Justiça do Brasil. Segundo Lima o Conselho Nacional de Justiça tornou moroso um pedido providência feito a aproximadamente dois anos atrás. Após deferimento parcial do PP até a presente data não ocorreu nenhuma reunião para tratar dos assuntos pendentes. Os Oficiais de Justiça do Brasil devem ter um olhar diferenciado do CNJ em relação aos demais servidores, tendo em vista a peculiaridade do cargo. Entre os pedidos está a nota técnica sobre a necessidade do uso de arma de fogo pelo Oficia de Justiça. Atualmente o Presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas é o Conselheiro José Norberto. Segundo a assessora do nobre Conselheiro Dra. Jordana Lima, em breve a Fenojus será chamada para um reunião.

Com informações Fenojus

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Porte de arma para Oficiais de Justiça: Envie emails para os membros da Comissão Mista da MP 693/2015

Votação do relatório da MP 693/2015 que prevê porte de arma para Oficiais de Justiça será amanhã (23/02) às 15 horas no anexo II do Senado Federal

Imagem: Audiência Pública da CMMP 693/2015
Em dezembro do ano passado o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, dispondo sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos Oficiais de Justiça, visando garantir a segurança do oficialato de Justiça ao dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais.

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

“Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .....

X – Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 

Email ao parlamentares da CMMP 693/2015

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) solicita aos Senhores Oficiais de Justiça enviei emails aos parlamentares solicitando a aprovação do relatório do Deputado Manoel Júnior, apresentando-lhes os argumentos quanto a necessidade do porte de armas para a segurança do Oficial de Justiça e melhoria da prestação jurisdicional e, portanto, maior eficiência no cumprimento de ordens judiciais; envie-lhes mensagens por e-mail, sem esquecer de mencionar nos e-mails que o CNJ é favorável ao porte de armas para a categoria dos Oficiais de Justiça.

Podendo adiiconar neste e-mail o link: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62314-comissoes-do-cnj-analisarao-sugestoes-para-melhorar-seguranca-de-oficiais-de-justica, apresentando a defesa do CNJ em relação à pauta (CNJ decide favoravelmente aos Oficiais de Justiça). 

Relação de emails dos Senadores que compõe a CMMP 693

vanessa.grazziotin@senadora.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; pinheiro@senador.leg.br; 
telmario.mota@senador.leg.br; sergio.petecao@senador.leg.br; ronaldo.caiado@senador.leg.br; paulo.rocha@senador.leg.br; paulo.bauer@senador.leg.br; acir@senador.leg.br; lindberg.farias@senador.leg.br; lidice.mata@senadora.leg.br; jose.agripino@senador.leg.br; humberto.costa@senador.leg.br; fernando.collor@senador.leg.br; eunicio.oliveira@senador.leg.br; cassio.cunha.lima@senador.leg.br; blairomaggi@senador.leg.br; benedito.lira@senador.leg.br; aloysionunes.ferreira@senador.leg.br 

Relação de emails dos Senadores que compõe a CMMP 693

dep.beneditadasilva@camara.leg.br; dep.afonsoflorence@camara.leg.br; dep.andrefufuca@camara.leg.br; dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br; dep.baleiarossi@camara.leg.br; dep.carlossampaio@camara.leg.br; dep.celsorussomanno@camara.leg.br; dep.cesarhalum@camara.leg.br; dep.danielvilela@camara.leg.br; dep.dulcemiranda@camara.leg.br; dep.ediolopes@camara.leg.br; dep.fernandocoelhofilho@camara.leg.br; dep.jovairarantes@camara.leg.br; dep.leonardopicciani@camara.leg.br; dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br; dep.mendoncafilho@camara.leg.br; dep.nilsonleitao@camara.leg.br; dep.paulofoletto@camara.leg.br; dep.paulomagalhaes@camara.leg.br; dep.rogeriorosso@camara.leg.br; dep.sibamachado@camara.leg.br; dep.wellingtonroberto@camara.leg.br.

Basta copiar e colar todos os emails na sua mensagem aos parlamentares da Comissão Mista da MP 693/2015.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Oficiais de Justiça exercem atividade de risco, mas seguem desprotegidos


OPINIÃO



Nos últimos meses, tem se noticiado com frequência alarmante a ocorrência de diversos crimes contra oficiais de justiça. Casos recentes de desacato, roubo, furto, cárcere privado, entre outros delitos, ensejam uma sensação de profunda insegurança nesses agentes públicos responsáveis pela materialização da prestação jurisdicional.

Inclusive, nos últimos anos, já houve até homicídios de oficiais de justiça no exercício da função e, surpreendentemente, o modelo de trabalho da categoria permanece o mesmo de 30 anos atrás (um servidor sozinho ingressando na residência de desconhecidos, sem qualquer segurança, para realizar todo tipo de ato constritivo).

Desse modo, o primeiro aspecto a ser ressaltado no que tange à segurança alude ao próprio modelo de trabalho do oficial. Com o aumento vertiginoso da violência nas últimas décadas, as diversas categorias de servidores públicos encarregados de realizar atividades externas e de praticar atos constritivos foram desenvolvendo técnicas de segurança para se proteger de delitos.

Assim, policiais, auditores, fiscais e agentes de trânsito, entre outros, passaram a exercer suas atribuições com dois ou mais agentes, com porte de arma, mecanismos de comunicação rápida (rádio, por exemplo), investigação prévia dos riscos da diligência, levantamento de antecedentes criminais dos destinatários da diligência etc.

Entretanto, o oficial de justiça continua recebendo uma quantidade de mandados incompatível com uma atividade segura e sem qualquer informação acerca do ambiente da diligência ou do destinatário do ato. Ademais, a quantidade de mandados impede o trabalho em dupla ou com mais servidores.

De outro lado, o efetivo da Polícia Militar é insuficiente para o apoio do oficial em todas as diligências, restringindo-se a diligências muito específicas (como a condução coercitiva, por exemplo). Outrossim, os agentes de segurança dos tribunais não possuem pessoal suficiente para acompanhar os oficiais nas diligências, além de, em alguns locais, não haverem recebido os equipamentos necessários para tanto.

Com isso, a despeito de toda violência social, os oficiais se dirigem à casa de um desconhecido (que pode responder a processos ou mesmo ter sido condenado por homicídio, estupro, roubo, entre outros crimes, ou por todos esses tipos penais) para realizar atos que causam uma grande insatisfação, como afastamento do lar, penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, despejo, reintegração de posse etc. Caso aconteça algo na diligência, ninguém terá conhecimento enquanto o oficial não se desvencilhar da situação de perigo.

A atividade do oficial de justiça se aproxima muito daquela realizada pela Polícia Judiciária no que diz respeito aos riscos. Enquanto, na fase de inquérito, os policiais realizam as intimações com todo o aparato de segurança (no mínimo, dupla de policiais, armados, treinados, com coletes balísticos, viaturas oficiais e pesquisas prévias dos riscos), por exemplo, na fase judicial, esse mesmo ato é praticado por um único oficial de justiça desarmado, desprovido de equipamentos de segurança, sem treinamento e sem qualquer informação sobre os riscos envolvidos.

Esse modelo de trabalho torna o oficial extremamente vulnerável às reações agressivas dos destinatários da diligência. Inclusive, mesmo com muitos casos registrados, ainda se pode identificar uma cifra oculta, caracterizada pela existência de diversas ocorrências sem registro. Isso porque o oficial está submetido a uma sobrecarga de trabalho tão extenuante, que evita despender tempo em uma delegacia para fazer o registro.

Até o presente momento, os tribunais não resolveram esse problema. Dessa forma, tendo como foco prioritário a segurança e a saúde dos oficiais e, levando em consideração, uma linha combativa, mas propositiva, passa-se a arrolar sugestões para aprimorar a atividade dos oficiais de justiça.

A primeira medida para construir um modelo de trabalho mais seguro para os oficiais de justiça diz respeito ao cumprimento dos mandados, no mínimo, em dupla. Diante da experiência do trabalho policial, é de conhecimento notório que quanto mais servidores envolvidos na diligência, menor o risco de reação. Ademais, as estatísticas apontam no sentido de que os assaltantes optam, preferencialmente, por agir contra pessoas sozinhas, principalmente mulheres. Assim, imprescindível que nenhum oficial seja forçado a trabalhar sozinho.

Mesmo as diligências consideradas mais simples, como intimações, demandam o trabalho em dupla. Isso porque o risco da atividade do oficial não se restringe à violência pelo destinatário da diligência, mas também pelo local perigoso a que o oficial é obrigado a ir, inclusive em horários e dias mais arriscados, como à noite ou muito cedo, em finais de semana e feriados.

De outro lado, diante de um cenário com inúmeros recursos tecnológicos que podem auxiliar o oficial, não faz sentido continuar trabalhando sem informações. Desse modo, torna-se urgente o investimento em sistemas/aplicativos para celulares ou tablets com mecanismos de segurança, como, por exemplo, “botão do pânico” (em que um clique aciona agentes de segurança) e consultas automáticas de antecedentes criminais e do mapa de criminalidade da Secretaria de Segurança Pública, a fim que o oficial saiba se o destinatário da diligência é violento ou mesmo se a região da diligência oferece riscos, bem como quais os dias e horários com índice de delitos mais elevado.

Outra questão que precisa ser alterada para garantir a segurança dos oficiais concerne às conduções coercitivas. Com a natureza jurídica de uma prisão processual cautelar, no modelo atual não há segurança para os oficiais realizarem esse ato. Ainda que alguns tribunais tenham regulamentado o apoio obrigatório da polícia para a diligência, o fato é que após levar a testemunha, vítima ou mesmo o réu recalcitrante, de maneira forçada para a audiência, o oficial de justiça retorna para a mesma localidade de onde retirou a pessoa à força, só que sem a companhia da polícia.

Isso gera um risco muito alto de retaliação, além de se mostrar desnecessário. Se a polícia já irá comparecer obrigatoriamente na diligência, ela mesma poderia conduzir a pessoa sem a necessidade da presença do oficial de justiça, que apenas se expõe. Portanto, da mesma forma como ocorreu com as prisões no que diz respeito aos oficiais federais, mesmo as de natureza civil, nesse momento as conduções coercitivas devem ser transferidas para cumprimento pelos órgãos policiais.

A parceria com os órgãos policiais também se mostra de grande relevância para a construção de um modelo mais seguro para os oficiais de justiça. Inclusive, já há aproximação com instrutores de academias policiais para auxiliar no desenvolvimento de um método de trabalho para os oficiais de justiça, de maneira a mitigar os riscos da atividade.

Ademais, imprescindível a realização de diversas palestras e cursos para os oficiais, demonstrando o tipo de abordagem que reduzirá ao máximo os perigos. Essa parceria deve ser permanente. Assim, os tribunais devem realizar convênios com o objetivo de facilitar essa troca de experiências.

Naturalmente, o intuito não é transformar o oficial de justiça em um policial. Todas as técnicas serão adaptadas para as necessidades e características do cumprimento de mandados por parte de servidores do Judiciário. No entanto, diante do interesse científico dos especialistas em segurança dos órgãos policiais e da possibilidade de os oficiais contribuírem com a exposição da sua realidade, certamente se chegará a um formato seguro e possível.

Atualmente, há alguns projetos de lei no Congresso Nacional para conceder o porte de arma funcional aos oficiais de justiça (MP 693/2015 e PL 3722/2012). Não obstante, enquanto esse direito não for concedido, os tribunais podem solicitar à Polícia Federal o porte para os oficiais que desejarem e que realizarem os cursos necessários para tanto. Os tribunais ainda devem oferecer treinamento para os oficiais, como tiro, manutenção de armamento, cuidados com a arma na abordagem (técnicas para que a arma não seja tomada), manutenção básica etc. O porte de arma é necessário e requer um preparo constante de maneira a atingir sua finalidade.

Da mesma forma, os equipamentos de segurança (como coletes balísticos e armas de choque, por exemplo) são absolutamente necessários para conferir segurança aos oficiais. Assim, os tribunais devem fornecer imediatamente esses itens de segurança. Não podem os oficiais continuarem a ser os únicos agentes públicos sem colete balístico, mesmo nas diligências mais arriscadas.

Ressalte-se ainda que, diante de um cenário de completa depreciação da indenização de transporte dos oficiais de justiça, muitos servidores têm apresentado a demanda de renunciar ao valor pago pelos tribunais para compensar os gastos com o cumprimento dos mandados em veículo próprio. Desse modo, os tribunais devem oferecer veículo caracterizado e motorista para o oficial de justiça que quiser dispensar a indenização de transporte.

Com efeito, evidentemente, não há qualquer obrigação de o servidor colocar o patrimônio particular à disposição do Estado. Soaria absurdo que um policial fosse obrigado a realizar diligências em seu veículo particular. No entanto essa é a realidade do oficial de justiça, que tem acumulado a função de motorista.

Aprofundando sobre o tema da segurança dos servidores, ademais, uma questão deve ficar muito clara: a responsabilidade para garantir a integridade dos servidores é dos tribunais. Não há qualquer dúvida, seja no plano legislativo, jurisprudencial ou doutrinário, de que o empregador deve adotar todas as providências para mitigar os riscos das atividades perigosas, sob pena de responsabilidade objetiva.

O amplo conhecimento sobre os riscos da atividade não exime o empregador da adoção de medidas de segurança. Muito pelo contrário. Neste caso, as providências se tornam ainda mais necessárias e de natureza cogente. A Lei 8.112/90, em seu artigo 69, estabelece que haverá permanente controle das atividades de risco, o que não é cumprido hoje em relação aos oficiais de justiça. Não há notícia sequer de levantamento de estatísticas dos tribunais a esse respeito.

Então, na medida em que os tribunais não adotaram providências suficientes para mitigar os riscos a que expõem os seus oficiais de justiça, devem indenizar por danos, materiais e morais, as vítimas de delito no exercício da atividade. Portanto, as entidades ou os próprios oficiais podem propor ações coletivas que visem à reparação/compensação dos danos. Para além disso, a providência judicial pode ainda requerer obrigação de fazer, no sentido de que os tribunais passem a adotar medidas efetivas que garantam a segurança dos seus servidores, sob pena de multa. O direito dos servidores se mostra absolutamente cristalino e os tribunais não podem continuar atuando como se nada estivesse ocorrendo.

Outrossim, encontra-se tramitando o projeto de lei que cuida da aposentadoria especial dos oficiais de justiça (PLP 330/2006). Trata-se de medida justa e necessária para uma categoria que corre tanto risco quanto aquelas já beneficiadas com o tempo reduzido de contribuição. O desgaste físico e mental decorrente da atividade de risco impõe a compensação para o servidor. O benefício para a sociedade do exercício da atividade do oficial de justiça enseja uma medida compensatória para aqueles que se submetem a condições insalubres e perigosas.

Ressalte-se que a sujeição a essas condições de trabalho prejudiciais à saúde deve ter um tempo reduzido, sob pena de dar azo à incapacitação do servidor. Cuida, outrossim, de medida atrelada ao postulado da isonomia, uma vez que balanceia as condições de trabalho para a aposentadoria (seria injusto que um servidor submetido a condições mais desgastantes para a sua saúde se aposentasse com o mesmo tempo de contribuição do que aquele que exerce atividades em um ambiente normal).

Digno de registro, a esse respeito, que falta a atuação institucional dos tribunais para que a categoria logre êxito nesse intento, absolutamente justo. A valorização dos servidores também beneficia o Poder Judiciário. Não é à toa que o projeto de lei de remuneração dos servidores do Judiciário é de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos tribunais de Justiça (art. 96, II, “b”, da Constituição Federal). Assim, importante que os diversos órgãos do Poder Judiciário ajudem na aprovação do projeto de lei que concede a aposentadoria especial aos oficiais de justiça.

Deveras, a segurança dos oficiais de justiça tem sido negligenciada há muitos anos. Assim, as entidades representativas devem atuar de forma unida e articulada para consolidar o reconhecimento do cargo de oficial de justiça como atividade de risco, bem como lutar pelas suas conseqüências jurídicas.

A atuação deve englobar medidas judiciais (ação com pedido de indenização contra a União ou os Estados, por danos materiais e morais, além da obrigação de fazer, adotando providências de segurança sob pena de multa), medidas políticas (com utilização da recente Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União), medidas institucionais internas (dialogando e propondo medidas para os tribunais), medidas institucionais externas (com apoio da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das procuradorias federais, estaduais, distrital e municipais; providências relevantes para reduzir a carga de trabalho dos oficiais), e diálogo com a imprensa e com a população (com matérias tratando do tema, palestras, congressos e realização de audiências públicas).

Ademais, além de todas as providências referidas ao longo do texto, torna-se de grande relevância o levantamento estatístico dos crimes contra oficiais, com um diagnóstico das situações mais arriscadas para que haja atuação estratégica na mitigação dos riscos. Para qualquer caso de violência, imprescindível a devida divulgação, de maneira a chamar a atenção dos tribunais e exigir providências.

Entrementes, a grande preocupação é que esse tema esteja sempre na pauta. Não existe uma fórmula mágica para garantir a segurança dos servidores. Medidas precisam ser adotadas e, frequentemente, avaliadas a fim de verificar se estão atingindo os seus objetivos.

Nesse sentido, por todas as razões acima expostas, entende-se que a segurança dos oficiais de justiça deve ser sempre um tema prioritário das federações, dos sindicatos e das diversas associações de oficiais, além naturalmente dos tribunais. A atuação unida e articulada pode viabilizar a construção de um novo modelo que resguarde a vida e a integridade dos dedicados oficiais, ao mesmo tempo em que garante a concretização da prestação jurisdicional. 

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Gerardo Alves Lima Filho é presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores da Justiça do DF, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do DF, professor de Direito da Faculdade Projeção e mestrando em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB. Bacharel em Direito na Universidade Federal da Bahia e especialista em Direito na Escola da Magistratura do Distrito Federal.


Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2016, 10h18

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Justiça afasta oficial acusado de não cumprir intimações em Mogi

MP entrou com ação contra oficial de justiça por receber sem fazer visitas.
Um dos réus não encontrados deveria ter sido intimado dentro do CDP.


Jamile SantanaDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Fórum de Mogi das Cruzes (Foto: Gabriela Stuart / G1)

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou nesta terça-feira (16) o afastamento cautelar de um oficial de justiça do Fórum de Mogi em ação movida pelo Ministério Público da cidade por improbidade administrativa. De acordo com inquérito civil, o funcionário não cumpria intimações, deixando de notificar réus e testemunhas de processos. Ele é acusado de deixar de ir até os endereços indicados ou deixar de fazer contato por telefone com réus e testemunhas, apesar de receber ressarcimento pelo deslocamento, mesmo sem ter ido até o local. Além disso, o oficial também é acusado de emitir certidões judiciais com informações falsas, o que, segundo a Justiça, pode provocar sentenças desfavoráveis como a “absolvição de um culpado, ou a condenação de um inocente”.

O Ministério Público entrou com o pedido de liminar solicitando o afastamento do oficial de justiça no dia 5 de fevereiro. Na ação, o MP lista 13 processos em que o funcionário informou não ter localizado endereço ou número de imóvel de réus e testemunhas. Todos os locais foram encontrados por outros oficiais de Justiça, que conseguiam fazer as intimações normalmente. Em alguns casos, os réus foram encontrados por outros oficiais por telefone. A própria promotoria também conseguia localizar, em mapas da internet, os endereços e números de imóveis que o funcionário declarava não achar.

Um dos réus "não encontrados" deveria ter sido
intimado dentro do CDP de Mogi das Cruzes
(Foto: Pedro Carlos Leite/G1)

Em um dos casos citados pelo MP, a Justiça havia expedido intimação para que um réu comparecesse ao cartório do Fórum de Mogi em até dez dias para ser encaminhado à prestação de serviços à comunidade no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mogi das Cruzes. O endereço do mandado era o do CDP, onde o réu estava preso. Na certidão, o oficial de Justiça informou que deixou de intimar o réu porque não havia “placas de identificação na estrada” e que a quilometragem diferia nos locais em que perguntou. Em maio, outro promotor de justiça foi nomeado para cumprir intimação, e encontrou o preso interno no CDP de Mogi. Segundo a promotoria “observa-se que o réu inseriu declaração falsa em documento público, pois, mais uma vez, certificou a realização de diligência que não executou”.

Em outro caso, ocorrido em novembro de 2014, o oficial de justiça informou não ter localizado o número do imóvel para intimar um réu para uma audiência. O problema é que o réu já avisa sido localizado no endereço em julho do mesmo ano, e, em pesquisa no Google Maps, a promotoria conseguiu comprovar a existência do endereço e do imóvel. As fotos que comprovam a situação, foram inclusas na ação civil do MP.


Juiz Bruno Machado Miano determinou afastamento
de oficial de justiça (Foto: Jamile Santana/G1)

Decisão

Nesta terça-feira (16) o juiz Bruno Machado Miano, destacou que a atitude, pode causar insegurança jurídica, afirmando que “se o réu não é encontrado, pode ser decretada sua prisão; no cível, pode ser decretada sua revelia. A testemunha, em qualquer natureza do processo, pode ficar preclusa, prejudicando a produção de provas e , assim, a atividade das partes e a intelecção judicial.”

Com base nisso, o juiz determinou o afastamento do oficial de justiça, que assumiu o cargo em maio de 1998, durante a tramitação do processo. A juíza corregedora da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados também foi notificada para bloquear a senha do oficial de justiça nos sistemas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde os funcionários podem acompanham os procedimentos processuais, para impedir o acesso do funcionário afastado de forma remota.

O funcionário pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato por telefone e por e-mail, e tenta localizar o oficial de justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1

Oficial de Justiça vai ao Batalhão da PM soltar Delcídio

Atualização sexta, 19, 21h18 – Uma cena curiosa ocorreu nesta tarde, logo após a decisão do ministro Teori Zavascki de conceder liminar de soltura ao senador Delcídio Amaral (PT-MS). Ao ser contatado, um oficial do 1º Batalhão de Trânsito da PM do Distrito Federal, onde o senador está detido, avisou que não há aparelho de fax para receber a ordem.

Um oficial de Justiça do STF foi ao local no início da noite, próximo ao Palácio Buriti, na Esplanada, para entregar o ofício aos carcereiros.

O trâmite no Supremo, a liminar do ministro Teori, passou pela Seção de Processos Criminais da Corte e chegou à Seção de Comunicação, que enviou ofício ao BPTran.

Delcídio foi defendido por diferentes escritórios, que trabalharam em conjunto pela peça de libertação, e coube a elaboração final ao advogado criminalista Luís Henrique Machado.

Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF): Com informações do portal Uol Notícias

Sindojus-BA lança nova versão do Guia do Oficial de Justiça da Bahia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) acaba de publicar em seu blog a nova versão do GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, uma obra abrangente que objetiva orientar e preparar o Oficial de Justiça para o correto exercício do seu múnus e alertá-lo para aspectos da legislação.

Entre seus tópicos estão alguns direitos do trabalhador brasileiro, Constituição Federal, do atualizado Código de Processo Civil e do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia.

Acompanha um breve histórico do exercício do cargo de Oficial de Justiça na Bahia, alertando-o sobre os obstáculos mais comuns que este encontra para o devido cumprimento dos mandados e os meios necessários para seu correto cumprimento.

São abordados ainda aspectos referentes a necessidade constante de sua capacitação, segurança do Oficial de Justiça, a utilização cada vez mais imprescindível das ferramentas virtuais de informação, seu deslocamento, o PJe e um artigo sobre a instituição da indenização de transporte (uma gambiarra da justiça brasileira).

Espera-se que os colegas Oficiais de Justiça leiam atentamente este material cuidadosamente elaborado para auxiliá-los na sua práxis cotidiana e o tornem um valioso instrumento de consulta.


Fonte: Sindojus-BA

Votação do relatório da MP 693/2015 que prevê porte de arma para oficiais de Justiça será na próxima terça-feira (23/02)

Reunião deliberativa da Comissão Mista será no Plenário 06 do Anexo II do Senado Federal e a presença dos oficiais de Justiça é de suma importância

Diretores do Sindojus-DF e Aojus-DF e o relator da MP 693/2015
No dia 15 de dezembro do ano passado, o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça visando garantir a segurança do oficialato de Justiça e dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais.

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

"Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ....................................................................... 
....................................................................................

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 
.....................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Judiciário da União: Editada portaria conjunta reajustando valores de benefícios

Foi editada nessa quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta nº 1/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de referência do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União.

No mês de janeiro deste ano a Fenajufe requereu o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro e pagamento dos atrasados até a implementação em folha. Os pedidos foram dirigidos aos tribunais superiores, aos conselhos, e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A portaria fixou valores de referência para 2016, mas sem estabelecer uma data específica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando foram conferidos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, como requerido pela Federação também neste ano. A portaria diz que a implantação fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Em razão disso, a Fenajufe vai acompanhar e cobrar dos tribunais superiores e conselhos a imediata implementação em folha, bem como o pagamento dos atrasados de 1º de janeiro até a efetivação.

A Fenajufe orienta que os sindicatos façam a mesma cobrança dos tribunais regionais e seções judiciárias em suas bases.

A correção nos valores dos auxílios integra a pauta permanente de reivindicações da Fenajufe. O procedimento foi o mesmo adotado nas atualizações ocorridas nos últimos anos. Vale lembrar que os valores foram unificados em todo o Judiciário Federal em dezembro de 2011, por meio de portaria conjunta. Portarias da PGR fixaram os mesmos valores no MPU em novembro daquele ano. 

O requerimento para correção dos benefícios pode ser lido aqui. Os documentos encaminhados aos demais órgãos têm o mesmo teor.

A portaria conjunta pode ser lida abaixo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;

e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Sindojus-DF (com informações da Fenajufe)

Mulher é presa após ameaçar oficiais de justiça

TIJUCAS

A Polícia Militar prendeu na tarde desta terça-feira (16) Claudiane Camargo, suspeita de perseguir e ameaçar dois oficiais de justiça da comarca. Ela estava armada no momento da abordagem.

A prisão ocorreu após uma entrega mal sucedida de uma intimação na sua residência, localizada na Rua Independência, bairro da Praça. A ré recusou-se a receber a carta e partiu para agressividade contra os oficiais, que desistiram e retornaram para o judiciário.

Pouco depois, perceberam que estavam sendo seguidos por um veículo em que estava a mulher com dois acompanhantes. A Polícia Militar foi acionada e em rondas localizou o carro na Rua Pedro Mariano Rocha. Um revólver calibre 32 e várias munições foram encontrados na bolsa da suspeita, que foi conduzida juntamente com as provas para a Delegacia de Polícia Civil.

Claudiane assumiu ser a dona do revólver e foi encaminhada ao Presídio de Tijucas na manhã desta quarta-feira, sem direito a fiança.

Fonte: Jornal Razão

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