sexta-feira, 22 de abril de 2016

De Oficial de Justiça para Oficial de Justiça

Interpretar bem as novas mudanças do Novo CPC na busca por uma prestação jurisdicional de excelência

O convite veio através do WhatsApp. Foi a plataforma de convite escolhida para formar um grupo de estudos na Central de Mandados. A reunião estava marcada para sexta-feira, primeiro de abril. Não, não era nenhuma mentira. Em verdade, um grupo de oficiais de justiça da Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará se reuniu, durante à tarde, com o propósito de estudar as mudanças no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Teve início assim a primeira de uma série de estudos sobre os artigos do Novo Código, no que diz respeito ao trabalho dos oficiais de justiça. 




Reunidos em torno de uma vasta mesa, oficiais de justiça se revezavam no sentido de buscar uma uniformização à interpretação da norma processual, em busca de um procedimento único vinculado aos atos processuais dos oficiais de justiça. Para Alisson Castro, oficial de justiça e professor de direito constitucional, e um dos idealizadores do grupo de estudos, a iniciativa busca a eficiência na celeridade processual que tem por objeto uma prestação jurisdicional de excelência.

Uma realidade nova

O grupo de estudos dos oficiais de justiça é variável, de acordo com a disponibilidade de cada um. No entanto, as novas mudanças apontadas no Novo Código definem uma realidade nova e os oficiais de justiça se preparam para saber como proceder para evitar a nulidade do ato processual.

Da recepção do mandado judicial até a sua execução, o oficial de justiça precisa observar os ditames processuais, afirma Alissom Castro, tais como o tempo para cumprimento do mandado, onde pode ser feita a citação/intimação, o dia e a hora e a maneira que a Lei prevê para a realização do ato.

Os estudos em grupo acontecerão durante quatro semanas. Os oficiais de justiça da JFCE contam com o próprio conhecimento e a experiência para a boa concentração de informações e interpretação dos artigos concernentes ao desempenho de suas atividades.

Em que consiste a didática de estudos?

“Só os oficiais de justiça é que conhecem as dificuldades que enfrentam nas ruas”. A ponderação de Alissom Castro introduziu a didática de estudos que consiste em leitura e análise dos artigos que se relacionam às atividades dos oficiais de justiça, debates e muita, muita conversação entre si, de oficial de justiça para oficial de justiça.

Autor: Justiça Federal no Ceará

MATO GROSSO DO SUL: Advogado se passa por oficial de Justiça para tirar moradora de terreno

Ele pode responder criminalmente

Na manhã desta quarta-feira (20), mulher de 49 anos, moradora na Vila Nasser, procurou a polícia após ter sido enganada por um advogado na tarde de terça-feira (19). Ela afirma que o advogado, um rapaz de 29 anos, se apresentou como oficial de justiça e apresentou um documento para que ela desocupasse o terreno em que mora.

Segundo relato da vítima à polícia, ela reside na Rua Geraldo Coelho Leite há 12 anos e, na tarde de terça-feira, o rapaz chegou ao local afirmando que era oficial de justiça. Ele apresentou uma notificação, para que a mulher desocupasse o terreno. Além disso, antes de ir embora ele afirmou que, se ela não desocupasse o terreno em cinco dias, ele retornaria com a polícia para retirá-la.

Conforme a mulher, uma equipe da Polícia Militar acompanhava o suposto oficial. Já nesta quarta-feira, a mulher procurou a Defensoria Pública e foi informada de que o tal oficial de justiça é na verdade um advogado. O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro como fingir-se funcionário público e falsificação do selo ou sinal público.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Mídia Max

quarta-feira, 20 de abril de 2016

CNJ nega provimento a recurso do TJPB e Fazenda Estadual deve pagar diligências de forma antecipada

O Plenário do CNJ, por unanimidade, no último dia 12 de abril de 2016, negou provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com relação ao PCA nº 0000682-57.2015.2.00.0000. O referido PCA foi ingressado pelo SINDOJUSPB contestando os termos do Convênio nº 002/2015 firmado entre o TJPB e o Poder Executivo Estadual, que foi firmando sem a participação do SINDOJUSPB.

Em sua decisão monocrática, o Conselheiro Carlos Levenhagen, relator, considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Assim decidiu o relato que foi acompanhado por unanimidade:

“Cabe registrar, por fim, que a presente decisão não se mostra contraditória com a proferida no PP nº 0006469-38.2013.2.00.0000, na medida em que, naquele feito, a pretensão dizia respeito à observância do cumprimento da Resolução do CNJ nº 153, de 2012, apenas quanto à suficiência dos valores para fazer frente às despesas com as diligências dos oficiais de justiça. Com efeito, ao tratar do sistema de indenização aos oficiais de justiça da Paraíba e suas diversas fontes de custeio, considerando-o regular, o mencionado julgado não abordou especificamente da antecipação da verba para pagamento das diligências em prol da Fazenda Pública, que constitui objeto do presente feito. Diante do exposto, conheço do recurso, uma vez que tempestivo, mas, no mérito, nego-lhe provimento e mantenho intacta a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como voto.”

“A decisão vem a corrigir parte do prejuízo que a categoria vem sofrendo ao longo de muitos anos. Esses convênios com as Fazendas, principalmente a estadual, sempre trouxeram prejuízos à categoria, basta saber que se o operador do sistema não atentar para a baixa correta do mandado, esse não será contabilizado e consequentemente não será pago. Outro detalhe, burocrático, é a demora no pagamento, pois, é necessário o envio de um relatório mensal para a fazenda estadual, assim, pode haver demora no envio do relatório por parte do TJPB, bem como demora na operacionalização do pagamento por parte fazenda estadual. Já chegamos a ficar 06 (seis) meses sem receber essas diligências e, ainda por cima, sem saber se elas realmente condizem com o numero real de diligências executadas pelos Oficiais de Justiça. Diante disso, o Oficial de Justiça sempre tirou de seu salário para cobrir tais despesas de obrigação do estado-patrão e essa decisão vem corrigir parte dos prejuízos sofridos pela categoria aqui no estado da Paraíba.” Avaliou o Diretor de Mobilização e Imprensa do SINDOJUSPB, Francisco Noberto Gomes Carneiro.

“Sindicato forte é sindicato de luta”


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

A citação do devedor de alimentos no novo CPC

Maria Berenice Dias

De todas as novidades trazidas pelo codificador, no intuito de acelerar a cobrança dos alimentos, talvez o mais eficaz seja admitir a citação postal.

Estranhamente o novo Código de Processo Civil (13.105/15) tenta ressuscitar a lei de alimentos (5.478/68) ao expressamente excluir a ação de alimentos das ações de família (CPC 693 parágrafo único). Toma para si tão somente a cobrança e a execução dos alimentos, revogando os artigos 16 a 18 da Lei de Alimentos (CPC 1.072 V). Olvidou-se, no entanto, de revogar também o artigo 19, que fala em prisão de até 60 dias, uma vez que fixou o prazo de aprisionamento de um a três meses (CPC 538 § 3º).

Dedica um capítulo ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos (CPC 528 a 533) e outro para a execução de alimentos (CPC 911 a 913).

Agora está explicitado: a prisão será cumprida em regime fechado, permanecendo o devedor separado dos presos comuns (CPC 528 § 4º). Nem se tem como saber o que quer dizer preso "comum". Talvez porque incomum deveria ser alguém cometer o crime mais hediondo que existe: homicídio qualificado por dolo eventual - assumir o pai o risco de produzir a morte dos próprios filhos. No entanto a lei reconhece apenas a prática do delito como abandono material (CPC 532), cuja pena é de detenção, de um a quatro anos e multa de 10 salários mínimos (CP 244).

Tanto os alimentos frutos de sentença condenatória como os alimentos provisórios estabelecidos em decisão interlocutória sujeitam-se a mais de uma modalidade de cobrança. Também os alimentos estabelecidos consensualmente em título executivo extrajudicial podem ser buscados: mediante a ameaça de coação pessoal (CPC 528 § 3º e 911 parágrafo único); por desconto em folha de pagamento (CPC 529 e 912); ou via expropriação (CPC 528 § 8º, 530 e 913).

A eleição da modalidade de cobrança depende tanto da sede em que os alimentos estão estabelecidos (título judicial ou extrajudicial) como do período que está sendo cobrado (se superior ou inferior a três meses).

A cobrança dos alimentos via coação pessoal compreende o máximo de três prestações alimentares já vencidas. O devedor só se livra da prisão se pagar as parcelas cobradas e mais as que se vencerem durante o curso do processo (CPC 528 § 7º). Incorporou a lei o enunciado da Súmula 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Havendo parcelas antigas e atuais (vencidas a mais de três meses), não conseguiu o legislador encontrar uma saída. Continua sendo indispensável que o credor desencadeie duplo procedimento, o que só onera as partes e afoga a justiça. Com relação às três últimas parcelas, pode usar a via da prisão. Quanto às mais antigas, é necessário fazer uso da via expropriatória. Ambos os processos correm em paralelo. Mesmo que o devedor cumpra a pena e não pague os alimentos, a execução prossegue pelo rito da expropriação (CPC 530). Impositivo que, neste caso, as execuções sejam apensadas e prossigam em um único processo, pela integralidade do débito. 
Pela nova sistemática os alimentos acordados consensualmente em título executivo extrajudicial são cobrados mediante a propositura de uma execução judicial (CPC 911).

Estabelecidos por sentença ou decisão judicial, os alimentos são cobrados via cumprimento de sentença. Quando se trata de sentença definitiva ou acordo judicial, a busca pelo adimplemento é promovida nos mesmos autos (CPC 531 § 2º). A cobrança dos alimentos provisórios e dos fixados em sentença sujeita a recurso se processa em autos apartados (CPC 531 § 1º).

Em qualquer das formas de cobrança (cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial) ou o seu rito (expropriação ou prisão), o devedor precisa ser cientificado pessoalmente. É intimado quando se tratar de cumprimento de sentença e citado na execução de título extrajudicial.

A expressão "pessoalmente" constante do artigo 828 do CPC não significa que a intimação deve ser levada a efeito por oficial de justiça. Pode ser feita pelo correio. Basta que a carta AR seja na modalidade de "mão própria", o que garante a "pessoalidade" da intimação. A expressão intimação pessoal não significa que o ato terá que ser por oficial de justiça. A intimação se diz pessoal porquanto se opõe àquela que é feita na pessoa do advogado no cumprimento de sentença (CPC 513 § 2º). Contudo, pode se realizar pelo correio (CPC 274) ou por meio eletrônico (CPC 270), desde que dirigida, naturalmente ao citando. É o que também afirma Araken de Assis: são pessoais tanto a intimação por meio eletrônico (CPC 270) como a postal (CPC 273 II).

A alteração é das mais significativas e para lá de salutar. Traduz sensível aceleração para a cobrança de alimentos.

Não tem correspondência na lei atual (CPC 247) a exceção prevista na lei anterior, que excluía a possibilidade de citação postal nos processos de execução (CPC/73 222 d).

Exige-se tão só que, feita pelo correio, o devedor pessoalmente firme o AR. Trata-se assim de intimação pessoal. Aliás, quando representado pela Defensoria Pública a intimação é feita pessoalmente com aviso de recebimento (CPC 513 § 2º II).

A ênfase também salienta que a intimação não pode ser feita na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário da Justiça, como é autorizado nas demais hipóteses de cumprimento da sentença (CPC 513 § 2º I).

São consabidas as manobras do devedor para se esquivar do oficial de justiça. Claro que o executado pode se evadir do carteiro, evitando receber a carta AR, seja pela dissimulação da própria identidade, seja pela recusa pura e simples. Nesse caso, como os carteiros não dispõem da fé pública de que gozam os oficiais de justiça, deve o exequente requerer a intimação por mandado (CPC 249).

Buscado o cumprimento da sentença ou de decisão interlocutória, se o devedor não pagar e nem justificar o inadimplemento, cabe ao juiz, de ofício, determinar o protesto do procedimento judicial (CPC 528 § 1º). Desnecessário o trânsito em julgado da decisão para tal providência (CPC 517 e 519). Quando se trata de título executivo extrajudicial, injustificadamente, a medida não tem previsão expressa. Inclusive a remissão é feita aos §§ 2º a 7º do art. 528 (CPC 911 parágrafo único). No entanto, nada, absolutamente nada impede que o juiz tome igual providência em se tratando de débito alimentar, devendo a medida ser tomada de ofício. Segundo Luiz Fernando Valladão Nogueira, a previsão expressa do protesto é direcionada para todas as hipóteses de cumprimento de sentença, eis que prevista genericamente no art. 517 do CPC. É óbvio que, seja por força de lei específica de regência (L 9.492/97), seja pela aplicação subsidiária do cumprimento da sentença, à execução por título extrajudicial (CPC 771 parágrafo único), este também é protestável.

Em qualquer hipótese de cobrança o credor pode obter certidão comprobatória da dívida alimentar para averbar no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC 828).

Quando o credor estiver sob o abrigo do benefício da assistência judiciária, os emolumentos a notários e registradores não são devidos (CPC 98 IX), o que alcança o protesto da execução de alimentos.

Também é possível ser a dívida inscrita nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e SERASA (CPC 782 § 3º).

Flagrada conduta procrastinatória do executado, havendo indícios da prática do crime de abandono material (CP 244), cabe ao juiz dar ciência ao Ministério Público (CPC 532).

De todas as novidades trazidas pelo codificador, no intuito de acelerar a cobrança dos alimentos, talvez o mais eficaz seja admitir a citação postal. Uma mudança que - infelizmente - ainda não vem sendo implementada pela justiça.


*Maria Berenice Dias é advogada, vice-presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Juíza julga embargos de declaração e mantém João Batista na presidência da Fenojus

Segue abaixo íntegra da decisão da Juíza Melina Russelakis Carneiro da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que mantém o oficial de Justiça João Batista Fernandes (foto ao lado) na presidência da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus).

Decisão 

Processo Nº RTAlç-0001213-36.2015.5.08.0012 
AUTOR FEDERACAO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - FENOJUS 
ADVOGADO LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO(OAB: 12478/PA) 
RÉU JOÃO BATISTA FERNANDES 
ADVOGADO BELMIRO GONCALVES DE 
CASTRO(OAB: 2193/RO) 
Intimado(s)/Citado(s): 
- FEDERACAO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO BRASIL - FENOJUS 
- JOÃO BATISTA FERNANDES 


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO



RELATÓRIO

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FENOJUS interpôs embargos de declaração suscitando que houve omissão com relação ao pedido contraposto vez que incabível no rito sumário e quanto à validade das eleições do reclamado. 

Sem possibilidade de efeito modificativo, deixo de dar ciência à parte contrária. 

FUNDAMENTAÇÃO

Conheço dos embargos porque preenchidos seus pressupostos. 

Da possibilidade de pedido contraposto em ação submetida ao rito sumário: Além de não haver omissão (ID Num. a24c3d9 - Pág. 1), o pedido contraposto consiste na demanda do réu contra o autor, com 

limitação cognitiva aos fatos da causa, não havendo qualquer obstáculo para aplicação ao rito sumário nos precisos termos dos artigos 769 da CLT c/c 278, § 1º do CPC. 

Por outro lado, a presente ação, tal como as possessórias possui natureza dúplice haja vista que há disputa pela representatividade da autora, logo, não há como o pedido contraposto ser deferido com 

relação a ela e sim contra a pessoa física que se intitula representante legal, para determinar que se abstenha da prática, em razão do reconhecimento do réu ao direito de representação. Da omissão quanto à validade de eleição do reclamado: o embargante alega omissão acerca de ponto nevrálgico da lide consistente na avaliação da regularidade das eleições dos que se intitulam presidentes. 

Acolho os embargos nesse aspecto para, nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022, do CPC/2015, sanando a omissão, esclarecer os motivos que levaram à decisão de mérito. 

Através da sentença sob ID Num. 07669a3 o processo foi extinto com base no disposto no art. 267, IV do CPC, em razão de não haver prova da regularidade das eleições que conduziram autor e réu à presidência da entidade autora. 

A extinção com base no art. 267, IV do CPC tem por base a ausência de requisitos formais e materiais para a existência e desenvolvimento válido e regular do processo, neles se incluindo a regularidade de representação da pessoa jurídica. Nesse sentido: 

CIVIL - PROCESSO CIVIL - PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR QUEM NÃO INTEGRA O CONTRATO SOCIAL - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO - 1- O apelante pede a extinção do processo, sem exame do mérito, com amparo no art. 267, IV, CPC em razão de irregularidade de representação da pessoa jurídica autora. Diz que as pessoas físicas que agem em nome da autora não constam como integrantes do contrato social do ente personificado. 2- O contrato de trespasse não legitima aos adquirentes da pessoa jurídica a outorgarem poderes para advogado representar o ente personificado em juízo, sem que tenha havido a competente alteração no contrato social, como no caso acontece. 3- O que se observa, a rigor, é que houve a compra do Mercadinho, mas sem que tenha havido a devida alteração no contrato social da sociedade e nem há procuração nos autos dando esses poderes aos compradores. 4- Evidente a falha na representação processual da parte autora, porque sequer procuração dos antigos sócios da sociedade aos atuais existe, de forma que o simples contrato de trespasse (compra e venda de estabelecimento comercial) não tem o condão de tornar os novos adquirentes legítimos representantes da pessoa jurídica se ainda não houve a competente alteração no contrato social, devendo o processo ser extinto com base no art. 267, IV, CPC, que impõe a extinção do processo, sem exame do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5- Recurso provido. Sentença cassada. (TJDFT - AC 20140410037600APC - (913892) - 3ª T.Cív. - Rel. Gilberto Pereira de Oliveira - J. 22.01.2016) 

A 4ª Turma do E. Regional declarou a nulidade do processo por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos para que fosse proferida nova sentença com exame de mérito. 

O estatuto da autora (art. 36) determina a representação por seu presidente, logo, o E. Regional ao determinar o exame de mérito, verificou todos os requisitos necessários para a constituição e desenvolvimento regular do processo, pelo que, restou superado esse aspecto, devendo este Juízo enfrentar o mérito, o que foi feito com base nos demais elementos de convicção constantes nos autos. 

Ficou esclarecido na sentença que o Sr. Edvaldo é membro de entidade sindical não filiada oficialmente à federação e, portanto, não pode exercer cargo de administração desta, o que é permitido apenas aos membros das entidades sindicais a ela filiadas (art. 60 do estatuto). 

Constou na sentença que mesmo se fosse a hipótese de considerar regular a eleição do Sr. Edvaldo ou o fato de ela ter ocorrido antes, com o arquivamento do pedido de registro sindical em 19AGO15 (Num. f6d74df - Pág. 5), o SINDOJUS-PA perdeu a condição de filiado da federação e, consequentemente, seus membros, incluindo o sr. Edvaldo dos Santos Lima Júnior, de forma simultânea e automática, perderam os cargos ocupados. Mais uma razão para não mantê-lo como presidente. 

Nesse sentido, é irrelevante o fato de não ser exigida carta sindical para existência e legalidade dos sindicatos, em razão de a exigência acima partir do estatuto da entidade autora, que deve ser prestigiado por força do princípio da autonomia sindical. 

Em outro viés, acresço que a procedência do pedido contraposto do réu e, por conseguinte, sua manutenção da presidência, decorre do fato de ele já se encontrar na administração da entidade (tanto que há pedido para que seja fornecido o acesso às contas bancárias e ao site), fato que não foi impugnado pela autora na exordial. 

E nessa direção, é salutar frisar que, em momento algum, na petição inicial, a autora fez menção à eleição do réu como presidente do sindicato, que ocorreu após o término do triênio 2012/2015, tampouco contestou tal ato ou alegou sua irregularidade pedindo nulidade. Limitou-se a dizer que o Sr. Edvaldo havia sido eleito como atual presidente, sem contar os fatos que vieram à tona apenas com a contestação e demais documentos, que revelaram que a eleição do Sr. Edvaldo não pode ser validada, e de que havia um presidente eleito, que é o réu, cuja eleição não foi impugnada. 

Repiso, por achar crucial, que o reclamante não fez pedido de nulidade ou declaração de irregularidade da eleição do réu, de modo que não há porque adentrar na questão do processo eleitoral que colocou o réu na presidência da federação, tampouco destituí-lo da administração da entidade, deixando-a sem representante, para determinar novas eleições. Tal questão não é mérito da presente causa. 

Importa ainda mencionar a natureza dúplice da presente ação, de modo que ao decidir em favor de um, necessariamente decide-se em desfavor do outro. 

A par disso, como diante da realidade demonstrada nos autos, não há como manter o Sr. Edvaldo como presidente, em face de sua eleição não ter seguido o estatuto, por óbvio só resta manter na presidência quem figura como tal por ter sido eleito em reunião não impugnada pela federação e a respeito da qual nem se pode, neste processo, questionar, pois não foi matéria apresentada pela autora. Sendo assim, estando o réu na administração de fato da entidade, outro caminho não há senão o acolhimento do pedido contraposto, no sentido de que o Sr. Edvaldo se abstenha de se apresentar como presidente da federação. 

Sob esses fundamentos concluo/ratifico que, por ocasião da propositura da presente ação, em 21SET15, o sr. Edvaldo dos Santos Lima Júnior não ocupava mais a presidência da autora (art. 60 c/c 11, § 3º do Estatuto) e, por conseguinte, não poderia reivindicar a administração de fato, o que de outro lado, mantém na presidência quem ali já está por eleição realizada, que é o réu. 

CONCLUSÃO 

ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA, E NO MÉRITO, OS ACOLHO, POR OMISSÃO, PARA, NOS TERMOS DO ART. 897-A DA CLT C/C ART. 1.022, DO CPC/2015, SUPRINDO-A, PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS ACERCA DO MÉRITO DA CAUSA QUE CONDUZIRAM À CONCLUSÃO ADOTADA PELO JUÍZO, TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS. 

BELÉM, 15 de Abril de 2016 


MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular

terça-feira, 19 de abril de 2016

Oficial de justiça é agredido ao tentar cumprir ordem judicial em Caxias do Sul

Um oficial de justiça foi agredido enquanto tentava cumprir um mandato de intimação, nesta segunda-feira (18), no bairro Euzébio Beltrão de Queiroz, local popularmente conhecido como Vila do Cemitério, em Caxias do Sul.

Ao ser agredido, o oficial acionou apoio da Polícia Militar e de outros colegas oficiais de justiça que se deslocaram até o local e prenderam Luciano da Silva Dias, 36 anos. O agressor responde pelo crime de roubo em Garopaba, Santa Catarina.

Fonte: Portal LeOuve

Condenado homem que atropelou oficial de justiça para impedir apreensão de seu carro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que atirou seu veículo contra um oficial de justiça para evitar o cumprimento de mandado de reintegração de posse de um automóvel. Ele foi apenado em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.

Em apelação, o acusado alegou desconhecer a condição de funcionário público do oficial de justiça e negou ter empregado violência em sua atitude. Na data da abordagem, afiançou, recebeu os documentos mas nem se deu ao trabalho de conferir o conteúdo. Acreditou tratar-se de pessoa ligada à instituição financeira com que negociava sua dificuldade financeira, e por isso entrou no carro e saiu do local.

Contudo, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, tomou por base o depoimento da vítima, que registrou boletim de ocorrência, para firmar sua posição. O oficial afirmou que se apresentou ao réu e deu ciência da situação. Este, a seu turno, pediu apenas para retirar seus pertences do carro. Porém, ao entrar no veículo, trancou as portas e deu partida. Ao perceber a fuga, o oficial colocou-se na frente do automóvel e deu ordem para que parasse. Em vez de atender ao pedido, o motorista arrancou e investiu contra o servidor, que não sofreu lesões pela agilidade em sair da frente do carro.

"A autoria e a materialidade do delito restaram, pois, cabalmente comprovadas pelos elementos probatórios evidenciados nos autos, especialmente através do Boletim de Ocorrência, do Mandado de Reintegração de Posse e Citação, bem como dos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto na judicial, cujos teores não destoam entre si", concluiu Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação n. 0016623-91.2013.8.24.0018).

Fotos: Fotos Públicas - Philippe Lima

InfoJus BRASIL: Com informações do TJSC

domingo, 17 de abril de 2016

Comissão do Código de Processo Penal recebe sugestões por e-mail

A comissão especial que analisa propostas de reformulação do Código de Processo Penal (CPP) está recebendo sugestões pelo e-mail ce.processopenal@camara.leg.br.


Propostas em tramitação


O Código de Processo Penal é o conjunto de regras e princípios que regula o julgamento do acusado de praticar crime. A discussão na Câmara vai se basear em dois projetos: o primeiro é o novo código elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado no ano passado (Projeto de Lei 8045/10, do Senado); e o segundo (PL 7987/10) foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), por sugestão do Instituto dos Advogados Brasileiros.


Juiz das garantias 

Em comum, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A criação do "juiz das garantias", destaque do texto do Senado, é um dos temas em que as duas propostas divergem.

O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, chamado juiz das garantias, que fica impedido de analisar o mérito da causa. A proposta sugerida pelos advogados, por outro lado, limita-se a impedir o juiz responsável por decisões no curso da investigação de julgar o mérito, sem que, para isso, seja criada uma figura com poder especial sobre o processo investigatório, como prevê o texto do Senado.

O presidente da comissão especial da Câmara que analisa as propostas, deputado Danilo Forte (PSB-CE), destaca que o texto aprovado no Senado pode sofrer ajustes ou aperfeiçoamentos e que a comissão pretende ouvir todos os segmentos interessados, como igrejas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cidadãos em geral.

A ideia, segundo o Forte, é dar mais dinâmica ao processo penal. "Já que a gente tanto reclama que, muitas vezes, a polícia prende, mas a justiça solta. Já que a gente tanto reclama da morosidade dos processos, já que a gente reclama do número infindável de recursos e termina que o réu não cumpre a pena. Então, diante disso, é necessário a gente reformatar esse Código de Processo Penal e a gente espera a contribuição da sociedade."


Plano de trabalho

A comissão especial já tem roteiro de trabalho aprovado. Entre as ações, está a realização de audiências públicas abordando o código de maneira geral, nove debates temáticos e conferências regionais.

As conferências regionais serão realizadas no Pará, no Ceará ou Maranhão, em Goiás, em São Paulo ou Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.

Quem quiser tirar dúvidas sobre os trabalhos da comissão especial também pode mensagem para: ce.processopenal@camara.leg.br. Os interessados também podem acessar mais informações sobre os trabalhos da comissão especial no portal da Câmara, no endereço www.camara.leg.br.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


InfoJus BRASIL: Com informações da Agência Câmara

sábado, 16 de abril de 2016

SANTA CATARINA: Oficial de Justiça dedica tempo livre ao trabalho voluntário


Engajamento social. A terminologia define o espírito voluntário do oficial de justiça, Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz, que dedica parte do seu tempo a ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social em Palhoça e região. Ao todo são quase 2 mil atendidos, entre crianças e idosos. O que de fato Cruz faz é arrecadar fundos e donativos para distribuir a comunidades carentes da grande Florianópolis. 

O que o move é o sentimento de fazer do espaço/cidade onde ele vive um lugar melhor e, embora, não possa ajudar a todos, a vida de alguns ele com certeza impactará, seja pelo exemplo ou tempo dedicado a quem tanto precisa.

Segundo Cruz, são aproximadamente cinco campanhas por ano, Páscoa, inverno, Dia das Crianças e Natal. Atualmente, iniciaram os preparativos para arrecadar fundos para a compra de cobertores. Todas as informações sobre sua história, iniciativas e como ajudar estão agrupadas no Blog Contos Oficiais e na Página do Facebook.

Abaixo você confere a entrevista com o servidor.

O que te move?

​Me comoveu a quantidade de pessoas carentes, principalmente crianças, na comunidade Frei Damião, em Palhoça. Como andava com máquina fotográfica por conta do blog, fotografei um menino sem roupa no meio do lixo, então tive a ideia de ajudá-lo, bem como sua família e, depois disso, utilizei o blog para ajudar outras pessoas. ​

No momento que tipo de doações precisa?

​A maior dificuldade e que preciso sempre é encontrar voluntários. Cada vez menos pessoas se comprometem. Confirmam e não comparecem nas campanhas.​

Como as pessoas podem ajudar?

​Caso alguém queira ajudar nas campanhas realizadas através do blog, pode preencher o formulário de contato - www.contosoficiais.com - e automaticamente serão cadastradas e receberão e-mails informativos. Terão meu telefone e e-mail de contato, onde poderão indicar algum lugar que necessite de ajuda, como uma escola, casa de repouso, alguém que cuida de crianças, famílias em dificuldades, entre outros.

Quais os futuros projetos?

​Fazer mais campanhas em outros lugares, outras cidades, com mais parcerias e voluntários, estimulando cada vez mais iniciativas com maior amplitude.

A que você associa essa carência social das crianças que atende?

​A desestrutura familiar, sendo que a maioria tem este problema por conta das drogas (familiares presos, envolvidos com tráfico, etc.) Além disso, também existe a questão de que muitos pais ou mães não trabalham, seja por falta de oportunidade ou porque recebem auxílio do governo, conforme a quantidade de filhos que possuem. Incontáveis ocasiões onde mães dessas crianças alegaram não trabalhar e viver assim, pois ao contrário de um trabalho remunerado, a ajuda financeira do governo é garantida.

Você acredita que falta empatia na sociedade?

​Às vezes a falta de atitude é por conta da grande quantidade de pessoas precisando de tudo. E o problema é não saber por onde começar. Foi por isso que criei o blog, onde as pessoas podem ajudar e principalmente saber para onde vão as doações. Atualmente, o essencial é querer ajudar de verdade. Não ajudar para fazer bonito nas redes sociais sem realmente gostar de fazer aquilo. E quem começa, não para mais. Ver a alegria das crianças, o sorriso, o olhar de agradecimento não tem preço. Pode começar sendo voluntário, mesmo que seja apenas para conhecer outras pessoas com o mesmo objetivo: ver o outro feliz. Já tive casos de pessoas que foram como voluntárias e timidamente, sem perceber, já estavam brincando e cantando no meio das crianças.

Como é receber os agradecimentos das crianças?

​É como se fosse uma terapia. Dá para esquecer dos problemas do cotidiano e do cansaço do trabalho.

​De que forma acredita que está mudando a realidade delas?

​A maioria aprende a dividir, cuidar de suas coisas, ser comportado e estudioso na escola para "um dia trabalhar comigo".​

O que é mais gratificante nesse trabalho? 

​Perceber que, com tão pouco, pode-se fazer muito, principalmente no universo de uma criança. Às vezes uma conversa sobre "ir à escola", por exemplo, já faz a diferença.

Você sente que é importante na vida das pessoas que ajuda? 

​Muito. Além de Oficial de Justiça e amigo, sou também como psicólogo. Aprendo com tudo isso, principalmente, saber ouvir. Coisa que não fazia antes.

Qual o teu maior sonho?

​Meu maior sonho é ter um veículo itinerante, adesivado, bem colorido e aconchegante. Penso nisso todos os dias. Seria como uma espécie de van, caminhão ou ônibus que viraria palco como trio elétrico. Deveria ter espaço interno para colocar doações recolhidas e também mesinhas disponíveis para leitura e aulas de caligrafia para crianças. Desta forma eu poderia atuar em outras cidades, inclusive longe de onde estou. Porém, não sei por onde começar, a quem reportar para pôr em prática. ​
InfoJus BRASIL: Com informações do Sinjusc

Oficiais de Justiça terão direito a livre parada e estacionamento para cumprimento dos mandados judiciais em Paulista/PE

Na quinta-feira (14/04) foi sancionada pelo prefeito da Cidade de Paulista, Gilberto Gonçalves Júnior (Júnior Matuto) a Lei Municipal n.º 4592/2016 que visa garantir aos Oficiais de Justiça que atuam no município, livre parada e estacionamento do veículo particular utilizado para cumprimento das ordens judiciais, agilizando o cumprimento dos mandados e do serviço judiciário prestado à população.

Na participação do ato também estavam presentes o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), Marco Albuquerque, o tesoureiro do Sindojus/PE, Paulo Camelo, além de Marieda Rodrigues, presidente do Sindojus-AM e Edvaldo Lima, Presidente do Sindojus-PA. A lei é de autoria do vereador Fábio Barros (PSB) e traz um novo horizonte à categoria no município, vencendo mais uma dificuldade para cumprimento das ordens judiciais. 

Na sua proposição, o Vereador Fábio Barros e Silva enfatizou que “entre os obstáculos encontrados para o exercício da função, destaca-se a dificuldade de estacionamento do veículo. Isso está atrelado ao crescimento do número de veículos, o que reduziu sobremaneira os espaços para estacionamento.” E ainda que ”é necessária a adoção de medidas para facilitar a prestação da atividade jurisdicional, permitindo que os oficiais de justiça possam realizar suas atividades sem sofrerem prejuízos com as multas ou sanções administrativas, uma vez que se trata de categoria que coloca um bem particular a serviço do Estado.” E complementa o Vereador que “Faz-se necessário ressaltar que estes profissionais, atuando ativamente nos processos de execução fiscal e colaboram sobremaneira para o aumento da arrecadação do Município.”

“Os desafios e os riscos dos Oficiais de Justiça por todo o Brasil para melhor atender a sociedade são enormes. Espero que outros municípios possam compreender a importância desse ato, pois são com atitudes e lei como essa que elevamos à categoria e lhes damos condições de realizar seu trabalho com segurança”, ressaltou Marco Albuquerque, presidente do Sindojus/PE.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Paulista em 1º Lugar e Sindojus-PE

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Em Anápolis-GO, oficial de Justiça tem veículo roubado enquanto cumpria mandado

A diretoria do SINDJUSTIÇA repudia a agressão sofrida pelo oficial de Justiça lotado na comarca de Anápolis,Wesley Coelho Souza, que teve o veículo roubado na manhã desta quarta-feira (13), enquanto cumpria ordens judiciais, no Setor Alto Bela Vista. O sindicato oferece apoio irrestrito ao filiado, colocando-se à disposição. O SINDJUSTIÇA informa também que quem possuir alguma informação sobre o Ford Focus, prata 2012, placa NLF-8139, pode entrar em contato pelo telefone (62) 3224-4458.

O oficial Wesley Coelho foi abordado por dois indivíduos armados assim que desceu do veículo para cumprir diligência em uma casa. Em seguida, os assaltantes levaram o automóvel com todas ordens judiciais que ele cumpriria no dia. Wesley registrou boletim de ocorrência, mas até a tarde desta quinta-feira (14) ainda não haviam notícias sobre o veículo.


Estamos consternados com tamanha violência e falta de segurança. Repudiamos toda e qualquer ameaça contra os oficiais de Justiça, braço do Judiciário na efetivação das ordens judiciais. (Fábio Queiroz, presidente do SINDJUSTIÇA)
Por entender que a atividade dos oficiais de Justiça é de extrema periculosidade e o adicional de risco de vida e insalubridade não condizem com as necessidades funcionais destes servidores, o SINDJUSTIÇA formalizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) os ofícios de n° 50/2014, protocolado sob nº 4886411 e n° 57/2014, sob prolocolo n° 4903561, requerendo, respectivamente, a majoração do risco de vida de 10% para 100% e pedido administrativo referente ao adicional de insalubridade. Na época, a Diretoria de Recursos Humanos se manifestou favorável ao aumento do risco de vida. No entanto, ambos os processos foram arquivados. O SINDJUSTIÇA estuda novos pedidos para atender as necessidades funcionais na categoria pela melhoria das condições de trabalho.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindjustica (GO)

Tribunal de Justiça do Ceará aprova projeto de lei que unifica nomenclatura dos oficiais de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou projeto de lei que unifica a nomenclatura da categoria dos oficiais de justiça. Agora, o documento será encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado.

O projeto foi aprovado nessa segunda-feira (11/04) e atende a pedido feito pelos próprios oficiais, durante negociações para o encerramento da paralisação dos servidores. De acordo com o documento, os analistas judiciários responsáveis pela execução de mandados passam a ter a nomenclatura Oficial de Justiça – Nível Superior.

Os atuais servidores que ocupam os cargos de oficial de justiça avaliador permanecem posicionados na carreira de nível médio, com a nomenclatura Oficial de Justiça – Nível Médio.

Ainda segundo o projeto, a unificação da nomenclatura não implicará novo enquadramento, sendo mantida a diferenciação pelo nível de escolaridade entre as carreiras redenominadas.

Segundo a proposta, essas alterações não implicarão acréscimo remuneratório ou extensão de vantagens financeiras, o que não causará impacto financeiro ao TJCE.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJCE

quinta-feira, 14 de abril de 2016

9º CONOJAF: Assessor jurídico abordará sobre o porte de arma para os oficiais de Justiça

O assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público, também participará do 9º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (Conojaf) e irá comandar a palestra “Atividade de Risco, Aposentadoria Especial e Porte de Arma”, três assuntos que há muito vem gerando preocupações aos Oficiais de todo o país. 

Em sua explanação, Dr. Rudi abordará, dentre outros pontos, o impacto da concessão do direito de porte de armas para a garantia de segurança da categoria na efetivação das ordens judiciais.

Além da palestra comandada por Rudi Cassel, o 9º Conojaf traz uma série de temáticas que permeiam o exercício dos Oficiais de Justiça. 

O Congresso acontece de 7 a 9 de setembro, no Castro’s Park Hotel, em Goiânia, com realização da Fenassojaf e Assojaf/GO.

Clique Aqui para ver a programação.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros recebe oficiais de Justiça para tratar do PLC 030/2007

Nesta quarta-feira, 13/04, os oficiais de Justiça Joselito Bandeira Vicente (Sindojus-PB), Conceição Leal (Assojaf-DF e Fenassojaf), Daniela Pontual (Aojus-DF) e Edinaldo Gomes da Silva Dino (Aojus-DF e Sindojus-DF) estiveram reunidos com o Senador José Medeiros (PSD-MT) para tratar do PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça e outras categorias. 

Na oportunidade, os oficiais de Justiça solicitaram ao Senador José Medeiros que apresentasse emenda de redação, colocando os oficiais de Justiça em inciso separado das demais categorias contempladas no PLC 030/2007 tendo em vista a atividade de risco diferenciada exercida pelas categorias. O Senador José Medeiros disse reconhecer que atividade do oficial de Justiça é de risco e que seu parecer será favorável ao porte de arma para o oficialato de Justiça e que provavelmente será apresentado até a próxima sexta-feira (15/04).

Atualmente o PLC (Projeto de Lei da Câmara) n.º 030/2007 está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal sob a relatoria do Senador José Medeiros. O PLC já foi aprovado na Câmara dos Deputados e ainda vai ser analisado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e plenário do Senado e se houver apenas emenda de redação não retorna à Câmara dos Deputados indo direto para sanção presidencial.

Os oficiais de Justiça agradeceram ao senador José Medeiros pelos relevantes serviços prestados à população brasileira, especialmente no que se refere a um serviço público de qualidade, agradecendo ainda o aparte do parlamentar no pronunciamento do Senador Paulo Paim (PT-RS) de 29 de março do corrente ano em que ambos os parlamentares defenderam medidas de segurança para os oficiais de Justiça.

No dia 12/04 os oficiais de Justiça Joselito e Dino visitaram vários gabinetes de senadores da CDH solicitando apoio para aprovação do PLC 030/2007 explanando a situação de risco em que se encontra o oficialato de Justiça.

Abaixo segue o pronunciamento do Senador Paulo Paim e aparte do Senador José Medeiros defendendo medidas de segurança para os oficiais de Justiça.


InfoJus BRASIL

quarta-feira, 13 de abril de 2016

CNJ: Publicada resolução que atualiza estrutura de segurança do Judiciário

As normas sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação, nesta segunda-feira (11/4), da Resolução 218/2016. Aprovado em plenário na sessão do dia 15 de março, o texto altera a Resolução 176/2013 para facilitar o funcionamento do Comitê Gestor de Segurança, além de reativar o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário.

A primeira alteração, no Artigo 2, facilita a composição e as atividades do Comitê Gestor de Segurança. Além de aumentar a participação de um para dois conselheiros (para atuar em substituição da presidência nos casos de ausência ou impedimento), a mudança resultou na redução do número de integrantes. “Na redação original era um comitê muito grande, com 20 integrantes, e muito difícil sua constituição”, explicou o relator, conselheiro Fernando Mattos, na ocasião da votação do texto em plenário.

O novo texto determina que o Comitê Gestor de Segurança seja formado por dois conselheiros, um juiz auxiliar da Corregedoria e um juiz auxiliar da Presidência, além de magistrados representantes das Justiças Estadual, do Trabalho, Federal e Militar da União e um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário. O artigo ainda detalha método de escolha dos representantes do Comitê e algumas regras – os magistrados indicados, por exemplo, não podem pertencer ao mesmo estado da federação, e devem integrar a Comissão de Segurança do respectivo tribunal.

A segunda alteração reativa o artigo 5 para instituir no CNJ o Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário, que atuará sob a supervisão do Comitê Gestor. Entre as atividades previstas estão o recebimento de pedidos e reclamações de magistrados sobre o tema, supervisão de tratativas envolvendo segurança nos tribunais, facilitar tomada de decisões e supervisionar medidas de proteção a magistrados e familiares.

Acesse aqui a Resolução 218.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Postagens populares