quarta-feira, 20 de abril de 2016

CNJ nega provimento a recurso do TJPB e Fazenda Estadual deve pagar diligências de forma antecipada

O Plenário do CNJ, por unanimidade, no último dia 12 de abril de 2016, negou provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com relação ao PCA nº 0000682-57.2015.2.00.0000. O referido PCA foi ingressado pelo SINDOJUSPB contestando os termos do Convênio nº 002/2015 firmado entre o TJPB e o Poder Executivo Estadual, que foi firmando sem a participação do SINDOJUSPB.

Em sua decisão monocrática, o Conselheiro Carlos Levenhagen, relator, considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Assim decidiu o relato que foi acompanhado por unanimidade:

“Cabe registrar, por fim, que a presente decisão não se mostra contraditória com a proferida no PP nº 0006469-38.2013.2.00.0000, na medida em que, naquele feito, a pretensão dizia respeito à observância do cumprimento da Resolução do CNJ nº 153, de 2012, apenas quanto à suficiência dos valores para fazer frente às despesas com as diligências dos oficiais de justiça. Com efeito, ao tratar do sistema de indenização aos oficiais de justiça da Paraíba e suas diversas fontes de custeio, considerando-o regular, o mencionado julgado não abordou especificamente da antecipação da verba para pagamento das diligências em prol da Fazenda Pública, que constitui objeto do presente feito. Diante do exposto, conheço do recurso, uma vez que tempestivo, mas, no mérito, nego-lhe provimento e mantenho intacta a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como voto.”

“A decisão vem a corrigir parte do prejuízo que a categoria vem sofrendo ao longo de muitos anos. Esses convênios com as Fazendas, principalmente a estadual, sempre trouxeram prejuízos à categoria, basta saber que se o operador do sistema não atentar para a baixa correta do mandado, esse não será contabilizado e consequentemente não será pago. Outro detalhe, burocrático, é a demora no pagamento, pois, é necessário o envio de um relatório mensal para a fazenda estadual, assim, pode haver demora no envio do relatório por parte do TJPB, bem como demora na operacionalização do pagamento por parte fazenda estadual. Já chegamos a ficar 06 (seis) meses sem receber essas diligências e, ainda por cima, sem saber se elas realmente condizem com o numero real de diligências executadas pelos Oficiais de Justiça. Diante disso, o Oficial de Justiça sempre tirou de seu salário para cobrir tais despesas de obrigação do estado-patrão e essa decisão vem corrigir parte dos prejuízos sofridos pela categoria aqui no estado da Paraíba.” Avaliou o Diretor de Mobilização e Imprensa do SINDOJUSPB, Francisco Noberto Gomes Carneiro.

“Sindicato forte é sindicato de luta”


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares