sexta-feira, 22 de abril de 2016

Liminar manda Estado pagar oficiais de justiça do Amapá por 'diligências negativas'


Ação é movida pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça. Numa possível condenação final, quem pagará a conta será o governo do Estado

ANDRÉ SILVA

A 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou procedente a ação que o Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá (Sinjap) move contra o Estado pedindo pagamento das chamadas ‘diligências negativas’, que ocorrem quando o oficial não consegue intimar uma das partes. Mais de 50% dessas diligências são negativas. Cabe recurso por parte do GEA.

Quem terá que pagar a conta é o governo do Estado porque esse tipo de ação é naturalmente direcionada ao ente público (Estado do Amapá), e não contra uma de suas representações, neste caso o Tribunal de Justiça. No entanto, numa possível condenação final, o Executivo poderá mover outra ação contra o TJAP para reaver os valores pagos. 

Por enquanto a decisão é liminar. Os oficiais de justiça do Amapá dizem que os pagamentos nunca foram efetuados. Segundo eles, o mesmo serviço e esforço empregados para essas diligências quanto para as outras, consideradas positivas, é o mesmo.

Os oficiais recebem uma ajuda de custo para essas ações, pois os veículos usados por eles são particulares.

“Nós tentamos resolver de forma administrativa esse assunto. Chegamos a fazer greve, mas a presidente do TJAP não atendeu nossa solicitação. Nenhum desembargador também nunca abriu mão disso e não sei por que razão. Em todos os outros estados eles pagam. Metade das diligência não tem resultado positivo por que essas pessoas mudam muito de endereço”, afirma o oficial.

O governo do Estado se defendeu afirmando que “era dever do Sindicato fazer as provas de que não está havendo o pagamento da parcela questionada no presente processo”. Também argumentou que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não prevê o pagamento de tais diligências. A defesa foi rejeitada pelo juiz Paulo César do Vale Madeira.

“Já há um entendimento solidificado do Conselho Nacional de Justiça que já tem uma resolução em relação a esse assunto que manda pagar as negativas e o tribunal não paga”, afirma o oficial de justiça Gesiel Oliveira.

Na decisão, o juiz considerou que o Tjap agiu de forma ilegal restringindo o recebimento de verbas indenizatórias pelas diligências negativas. Ele intimou o governo do Estado a pagar o retroativo das verbas que compreendem desde o dia 7 de abril de 2011.

O Site SELESNAFES.COM não conseguiu localizar o procurador-geral do Estado, Narson Galeno.

InfoJus BRASIL: Com informações do site SELESNAFES.COM

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